| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3296 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a desvinculação de receitas da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências. |
| native_id | 3606 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.296, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a desvinculação de receitas da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste-RO no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e fica sancionado a seguinte LEI: Art. 1º. Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a desvincular, até 31 de dezembro de 2023, no importe de 30% (trinta por cento), da receita proveniente da Contribuição de Serviços de Iluminação Pública - COSIP, seus adicionais de multas e juros e respectivos acréscimos legais, inclusive, da receita já arrecadada, do respectivo numerário existente, seja de exercícios anteriores, e as que vierem a serem auferidas a partir desta data, do Município de Ouro Preto do OesteRO. Parágrafo Único - Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo, serão revertidos integralmente e destinados exclusivamente para pagamento de despesas com pessoal. Art. 2º. Fica autorizado a suplementação e/ou remanejamento, bem como as adequações orçamentárias das leis por ato do Poder Executivo necessários em decorrência da presente Lei. Art. 3º. Alteram-se no que couber os ajustes em decorrência da presente Lei o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentarias e Lei Orçamentaria Anual. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR Prefeito em exercício ID: 729860 e CRC: ABC658C6 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 729860 762A4A3FA48364C5131F7F8717E51275 ABC658C6 MD5: CRC: SHA256: 31EBEE2654381AA45106C03871F97C25ACFA02A350A90956CC7622A177642E38 Lei Tipo do Documento 3296 Identificação/Número 16/11/2023 Data Processo: 1-3387/2023 Processo Documento Dispõe sobre a desvinculação de receitas da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 16/11/2023 13:15:07 Finalização: 16/11/2023 13:17:07 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 16/11/2023 13:15:07 ASSUNTOS MINUTA DE PROPOSTA ORCAMENTARIA. 16/11/2023 13:15:07 CIENTES Dayelle Coelho Martins 16/11/2023 13:28:15 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Peragibe Felix Pereira Junior Prefeito em exercício 16/11/2023 13:24:25 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 729860 e o CRC ABC658C6. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.