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norma nº 3296/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3296 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaDispõe sobre a desvinculação de receitas da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.296, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 
Dispõe sobre a desvinculação de receitas da Contribuição 
para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, em 
conformidade com o disposto no artigo 76-B do ato das 
disposições constitucionais transitórias da Constituição 
Federal de 1988 e dá outras providências. 
 O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste-RO no uso de 
suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que o Poder Legislativo aprovou e fica sancionado a seguinte LEI: 
 Art. 1º. Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das 
disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, fica o chefe do 
Poder Executivo autorizado a desvincular, até 31 de dezembro de 2023, no importe de 30% 
(trinta por cento), da receita proveniente da Contribuição de Serviços de Iluminação Pública 
- COSIP, seus adicionais de multas e juros e respectivos acréscimos legais, inclusive, da 
receita já arrecadada, do respectivo numerário existente, seja de exercícios anteriores, e 
as que vierem a serem auferidas a partir desta data, do Município de Ouro Preto do Oeste￾RO. 
 Parágrafo Único - Os recursos oriundos da desvinculação a que 
se refere o caput deste artigo, serão revertidos integralmente e destinados exclusivamente 
para pagamento de despesas com pessoal. 
 Art. 2º. Fica autorizado a suplementação e/ou remanejamento, 
bem como as adequações orçamentárias das leis por ato do Poder Executivo necessários 
em decorrência da presente Lei. 
 Art. 3º. Alteram-se no que couber os ajustes em decorrência da 
presente Lei o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentarias e Lei Orçamentaria Anual. 
 
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR 
Prefeito em exercício 
ID: 729860 e CRC: ABC658C6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 729860
762A4A3FA48364C5131F7F8717E51275
ABC658C6
MD5:
CRC:
SHA256: 31EBEE2654381AA45106C03871F97C25ACFA02A350A90956CC7622A177642E38
Lei
Tipo do Documento
3296
Identificação/Número
16/11/2023
Data
Processo: 1-3387/2023
Processo Documento
Dispõe sobre a desvinculação de receitas da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, em conformidade
com o disposto no artigo 76-B do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988 e dá
outras providências
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 16/11/2023 13:15:07 Finalização: 16/11/2023 13:17:07
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 16/11/2023 13:15:07
ASSUNTOS
MINUTA DE PROPOSTA ORCAMENTARIA. 16/11/2023 13:15:07
CIENTES
Dayelle Coelho Martins 16/11/2023 13:28:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Prefeito em exercício 16/11/2023 13:24:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 729860 e o CRC ABC658C6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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