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norma nº 3302/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3302 / 2023
Date 2023-11-30
Ementa"ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ANEXO III NA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI N º 3.302 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. 
“ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ANEXO III 
NA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE 
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO 
OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito em Exercício da Prefeitura 
Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço saber a todos 
os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica criado o cargo de Agente de Trânsito no Anexo I da 
Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância 
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. 
 Art. 2º. Fica acrescentado o Anexo III –Das Atribuições dos 
Cargos, as atribuições do cargo de agente de trânsito na Lei nº 2435 de 17 de 
janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral 
dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do 
Oeste-RO, e dá outras providências”. 
 Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO. 
 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 742839 e CRC: 6C9A4CCC
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
NÍVEL MÉDIO = NM 
 CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
 
ID: 742839 e CRC: 6C9A4CCC
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 ANEXO III 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
AGENTE DE TRÂNSITO 
As atribuições específicas do Controlador Interno incluem: 
 I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e 
transportes, no âmbito das respectivas atribuições do poder de polícia de 
trânsito e nos limites de sua circunscrição; 
 II. Planejar, organizar, coordenar e realizar estudos e pesquisas na área de 
educação para o trânsito e transporte voltados para a produção do 
conhecimento científico sobre a realidade sociopolítico-educacional; 
 III. Participar da formulação de Políticas Públicas de Trânsito e 
Transportes, desenvolver, orientar, coordenar, planejar, implementar 
programas, projetos, processos, sistemas, pesquisas e estudos sobre o 
trânsito, coleta de dados estatísticos, elaboração de estudo sobre sinistros 
de trânsito e suas causas, registro e licenciamento de veículos, formação, 
habilitação e reciclagem de condutores, educação e segurança de trânsito, 
engenharia de trânsito e transportes, operação de sistemas viários, 
fiscalização de trânsito e transportes e operações especiais, julgamento de 
recursos administrativos e aplicação de penalidades, cumprir e fazer 
cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito das respectivas 
atribuições, bem como executar outras atividades correlatas à sua área de 
atuação de acordo com a sua formação profissional, cujas soluções 
implicam em elevados níveis de complexidade, articulação e tecnicidade; 
 Desenvolver, coordenar e acompanhar estudos e pesquisas sobre sinistros 
de trânsito, objetivando detectar a sua natureza, causas e consequências, 
para reduzir os desastres automobilísticos; 
 Elaborar, implementar, analisar e acompanhar planos, programas e 
projetos educacionais, definindo os objetivos educacionais visando à 
defesa e proteção do indivíduo no trânsito dentro dos programas de 
combate à violência e prevenção de sinistros; 
 Elaborar, implementar e acompanhar planos e projetos para educação para 
o Trânsito, visando ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem 
para as atividades de trânsito e transporte. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 742839 e CRC: 6C9A4CCC
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 742839
7A5EE6CFB39E0665E863CEA6F8527C03
6C9A4CCC
MD5:
CRC:
SHA256: 0942927F54A209065C21CE88A39CB2032B244EB8D2DDAEA045ABB9CBF5CA7404
Lei
Tipo do Documento
3.302
Identificação/Número
30/11/2023
Data
Processo: 1-3491/2023
Processo Documento
“ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ANEXO III NA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 30/11/2023 10:46:30 Finalização: 30/11/2023 10:49:01
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 30/11/2023 10:46:30
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 30/11/2023 10:46:30
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 30/11/2023 11:11:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 742839 e o CRC 6C9A4CCC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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