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norma nº 3304/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3304 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO PODER LEGISLATIVO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO PARA EXERCÍCIO DE 2.024.
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Lei 3304 de 30/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 743165 e CRC: CF5F6EA9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI N.º 3.304 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.023.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE
DO PODER LEGISLATIVO DA ESTÂNCIA
TURISTICA OURO PRETO DO OESTE-RO
PARA EXERCÍCIO DE 2.024.
O Prefeito da Estância Turística Ouro Preto do Oeste RO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Aprova o PLANO DE PUBLICIDADE DO PODER LEGISLATIVO DA
ESTÂNCIA TURISTICA OURO PRETO DO OESTE-RO PARA EXERCÍCIO DE 2.024, na forma
desta lei, compreendendo as seguintes publicações e divulgações:
I- informativos mensais, quinzenais, semanais ou diários;
II- atos do Poder Legislativo;
III- publicidade de documentos oficiais da União ou Instituição oficial conveniada;
IV- campanha para esclarecimentos aos munícipes;
V- divulgação e proposições.
Art. 2º A veiculação publicitária far-se-á pelos seguintes meios de comunicações:
I- imprensa falada, escrita e televisionada;
II- painéis, aut door's, placas, cartazes, folhetos e tablóides;
III- sítios eletrônicos.
Art. 3º As despesas a serem realizadas com publicidade de que trata esta lei, é
estimada em R$ 264,000.00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais).
Art. 4º Além do processo licitatórios, para a realização das despesas previstas nesta
lei, serão observadas quando for o caso:
I- tratando de publicidade falada, escrita e televisionada a área de abrangência
deverá atingir todo o território do município.
II- tratando-se de periódicos a divulgação deverá ser assegurado a circulação ou
distribuição gratuita, em todo o município durante o período que compreender a publicidade;
III- outros requisitos previstos nos respectivos atos convocatórios de licitação.
Art. 5º A publicidade de que trata esta Lei é de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões ou matérias que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Lei 3304 de 30/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 743165 e CRC: CF5F6EA9). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 30/11/2023 às
13:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 743165 e o código verificador CF5F6EA9.
Docto ID: 743165 v1

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