| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3304 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO PODER LEGISLATIVO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO PARA EXERCÍCIO DE 2.024. |
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Lei 3304 de 30/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 743165 e CRC: CF5F6EA9). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE LEI N.º 3.304 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.023. DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO PODER LEGISLATIVO DA ESTÂNCIA TURISTICA OURO PRETO DO OESTE-RO PARA EXERCÍCIO DE 2.024. O Prefeito da Estância Turística Ouro Preto do Oeste RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Aprova o PLANO DE PUBLICIDADE DO PODER LEGISLATIVO DA ESTÂNCIA TURISTICA OURO PRETO DO OESTE-RO PARA EXERCÍCIO DE 2.024, na forma desta lei, compreendendo as seguintes publicações e divulgações: I- informativos mensais, quinzenais, semanais ou diários; II- atos do Poder Legislativo; III- publicidade de documentos oficiais da União ou Instituição oficial conveniada; IV- campanha para esclarecimentos aos munícipes; V- divulgação e proposições. Art. 2º A veiculação publicitária far-se-á pelos seguintes meios de comunicações: I- imprensa falada, escrita e televisionada; II- painéis, aut door's, placas, cartazes, folhetos e tablóides; III- sítios eletrônicos. Art. 3º As despesas a serem realizadas com publicidade de que trata esta lei, é estimada em R$ 264,000.00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais). Art. 4º Além do processo licitatórios, para a realização das despesas previstas nesta lei, serão observadas quando for o caso: I- tratando de publicidade falada, escrita e televisionada a área de abrangência deverá atingir todo o território do município. II- tratando-se de periódicos a divulgação deverá ser assegurado a circulação ou distribuição gratuita, em todo o município durante o período que compreender a publicidade; III- outros requisitos previstos nos respectivos atos convocatórios de licitação. Art. 5º A publicidade de que trata esta Lei é de caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões ou matérias que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Lei 3304 de 30/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 743165 e CRC: CF5F6EA9). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 30/11/2023 às 13:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 743165 e o código verificador CF5F6EA9. Docto ID: 743165 v1