| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3308 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI N º 3.308, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” JUAN ALEX TESTONI, Prefeito da Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve: TÍTULO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO Art. 1º. Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET, órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade planejar e coordenar o apoio e incentivo a execução de atividades e difusão das ações de desenvolvimento do Turismo, manifestações culturais e esportivas de Ouro Preto do Oeste-RO. Artigo 2º A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET, competem as seguintes atribuições: I - Produzir o diagnóstico da cultura, esporte e turismo de Ouro Preto do Oeste-RO, mantendo-o atualizado anualmente; II - Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades turísticas, culturais e esportivas no município; III - Formular e desenvolver a Política Municipal de Cultura, Esporte e Turismo coordenando e incentivando a realização de ações de Cultura, atividades físicas/desportivas e Turismo; IV - Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas culturais, esportivas e turísticas, mediante termos de convênios, acordo e/ou assemelhados, objetivando dotar o nosso município de infraestrutura adequada para a realização e divulgação das qualidades culturais, esportivas e turísticas da população de Ouro Preto do Oeste - RO; ID: 755038 e CRC: E7290BE2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO V - Organizar e promover ações de fomento ao turismo, competições esportivas e de lazer; apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais da comunidade ouro-pretense; VI - Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas Esportivas, Culturais e Turismo; VII - Programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do patrimônio Turístico, Cultural e Esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos; VIII - Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem o turismo, cultura e esporte; IX - Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse Turístico, esportivo e cultural; X - Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior Público ou Privado, com vistas a fomentar a pesquisa e produção científica no âmbito do Turismo, Cultura e Esporte; XI – Incentivar projetos que levem as ruas de lazer para que toda a população tenha acesso a eventos que propiciem a melhoria das condições de vida, através do descanso sadio e rejuvenescedor; XII - Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando-a de acervo bibliográfico à altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda a nossa comunidade, bem como incentivar a criação de bibliotecas móveis no nosso Município; XIII – Fomentar a implantação de Casas de Cultura, cujo funcionamento possa propiciar à população acesso às aulas de música, dança, artes cênicas, artes plásticas, artesanato, etc; XIV - Realizar festivais de música, teatro, literatura, entre outros, apoiando a publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais; XV - Realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela celebração das datas importantes, principalmente a do aniversário da nossa cidade e incentivem o Turismo; XVI - Elaborar e consolidar o calendário anual de eventos de cultura, esportes e turismo do município; XVII - Elaborar revistas e materiais informativos das atividades desenvolvidas pela Prefeitura na área esportiva, cultural e turismo; ID: 755038 e CRC: E7290BE2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO XVIII - Destacar as riquezas ecológicas e turísticas de nosso município, com o objetivo de fazer do turismo mais uma fonte de geração de renda e de intercâmbio cultural com outras comunidades; XIX - Planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessários à formação e ao funcionamento das atividades de cultura, esportes e turismo; XX - Sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção da Estância Turística no âmbito nacional e internacional; XXI - Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico municipal, com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado; XXII - Incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e Internacionais, com o objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas vigentes, incrementando o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento Cultural e Turístico; XXIII - Preservar a herança cultural e Turística de Ouro Preto do Oeste por meio de pesquisas, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico e do resgate permanente e acervo da memória da cidade; XXIV - Manter cadastro atualizado da oferta turística e cultural do Município, inclusive seus recursos naturais, estabelecimento de hospedagem e alimentação, áreas de lazer e recreação e demais equipamentos de natureza turística e cultural; XXV - Manter o inter-relacionamento com os poderes federal e estadual, de forma Inter setorial com as respectivas autoridades no interesse da Cultura e do turismo no Município; XXVI - Indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na expansão e melhoria da infraestrutura cultural e turística, instigando parcerias para novos investimentos em Ouro Preto do Oeste e na região do entorno; XXVII - Promover e Coordenar programas e eventos inclusivos abrangendo as pessoas deficientes, idosos, pessoas em situação de vulnerabilidade social, etnias diversas e outros; XXVIII - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. ID: 755038 e CRC: E7290BE2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO XXIX- Coordenar, gerenciar e manter o Centro de Atendimento ao Turista. Art. 3º A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET, compreenderá os seguintes departamentos com a respectiva estrutura, subordinados ao Assessor Especial de Cultura, Esporte e Turismo: Departamento de Cultura e Turismo; Departamento de Esporte. I – Departamento de Cultura e Turismo: Coordenar e dirigir as atividades da área do turismo e cultura do Município; no cumprimento do programa de metas estabelecidas no Plano Plurianual de governo para o setor de Cultura e Turismo, realizar projetos de atração de investimentos turísticos culturais a partir do polo industrial existente no Município; desenvolver projetos específicos em relação a eventos realizados pelo Município; promover a interlocução junto as demais Secretarias Municipais para a promoção de eventos no Município; aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados à Cultura e ao Turismo, priorizando as atividades de artes cênicas e visuais, cinema, vídeo, literatura, música, carnaval, folclore e cursos livres; estabelecer canais de comunicação com as Secretarias de Turismo dos municípios da Região, com o objetivo de promover eventos em conjunto; orientar a divulgação do Município em eventos e feiras; desempenhar outras atividades correlatadas que lhe forem atribuídas. II – Departamento de Esporte: Coordenação das atividades esportivas. Auxiliar o Dirigente Municipal no cumprimento do programa de metas estabelecidas no Plano Plurianual de governo para o setor de Esportes; na formulação democrática e implantação da Política Municipal de Esportes; dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltado ao Esporte, priorizando as atividades esportivas nas diversas modalidades; Participar de câmaras e projetos Inter setoriais, e da consolidação da rede de colaboração nos Programas de Esporte a critério do Executivo Municipal. ID: 755038 e CRC: E7290BE2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Os cargos que irão compor a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET serão criados em legislação especifica da estrutura dos cargos comissionados e/ou do quadro efetivo. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - SEMECE, passa a ser denominada de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, alterando-se, em consequência, todos os dispositivos legais em que consta a denominação anterior. Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotação própria orçamentária abrindo-se o crédito suplementar quando se fizer necessário; Art. 7º Se necessário, fica o Poder Executivo Municipal, desde já, autorizado a incluir o Programa relativo à presente Lei, e seus respectivos indicadores e ações, junto ao Plano Plurianual para os exercícios de 2024 a 2028. Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, destinado a manutenção de suas atividades; Art. 9º Para fazer parte do Orçamento vigente, ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo as seguintes dotações orçamentárias: ESPECIFICAÇÃO ATIVIDADES TOTAL Desenvolvimento e Incentivo da Cultura 13.392.0009.2031.0000 R$ 493.975,00 Desenvolvimento do Turismo 23.695.0027.2071.0000 R$ 58.039,50 Desenvolvimento e Incentivo ao Desporto e Lazer 27.812.0010.2032.0000 R$ 259.950,00 Art. 10º O Executivo Municipal fica autorizado, também, a suplementar as dotações criadas por esta Lei, até o limite de 100% (cem por cento) do previsto. Art. 11 Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET nos próximos orçamentos a serem aprovados após a promulgação e publicação desta Lei. Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 755038 e CRC: E7290BE2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ID: 755038 e CRC: E7290BE2 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 755038 7D307818119436D0F6F1DBCCCB897031 E7290BE2 MD5: CRC: SHA256: 376DF6D7E40505E237D5E7832D0E078A5BA38277CB5F7C341887980ADCF2B3A0 Lei Tipo do Documento 3308 Identificação/Número 12/12/2023 Data Processo: 1-3590/2023 Processo Documento "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 12/12/2023 13:19:03 Finalização: 12/12/2023 13:20:50 INTERESSADOS SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 12/12/2023 13:19:03 ASSUNTOS CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 12/12/2023 13:19:03 CIENTES Dayelle Coelho Martins 13/12/2023 07:55:13 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 12/12/2023 14:31:59 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 755038 e o CRC E7290BE2. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.