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norma nº 3308/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3308 / 2023
Date 2023-12-12
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI N º 3.308, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - 
SEMCET, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” 
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito da Estância Turística Ouro Preto 
do Oeste-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve: 
TÍTULO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
Art. 1º. Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, 
ESPORTE E TURISMO - SEMCET, órgão do primeiro grau divisional, ligada 
diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade planejar e 
coordenar o apoio e incentivo a execução de atividades e difusão das ações de 
desenvolvimento do Turismo, manifestações culturais e esportivas de Ouro Preto 
do Oeste-RO. 
Artigo 2º A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, 
ESPORTE E TURISMO - SEMCET, competem as seguintes atribuições: 
I - Produzir o diagnóstico da cultura, esporte e turismo de Ouro 
Preto do Oeste-RO, mantendo-o atualizado anualmente; 
 II - Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades 
turísticas, culturais e esportivas no município; 
III - Formular e desenvolver a Política Municipal de Cultura, 
Esporte e Turismo coordenando e incentivando a realização de ações de Cultura, 
atividades físicas/desportivas e Turismo; 
IV - Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira às 
instituições públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas culturais, 
esportivas e turísticas, mediante termos de convênios, acordo e/ou 
assemelhados, objetivando dotar o nosso município de infraestrutura adequada 
para a realização e divulgação das qualidades culturais, esportivas e turísticas da 
população de Ouro Preto do Oeste - RO; 
ID: 755038 e CRC: E7290BE2
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
V - Organizar e promover ações de fomento ao turismo, 
competições esportivas e de lazer; apoiar, incentivar, realizar e divulgar as 
manifestações culturais da comunidade ouro-pretense; 
VI - Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas Esportivas, 
Culturais e Turismo; 
VII - Programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do 
patrimônio Turístico, Cultural e Esportivo, por atividades diretamente exploradas 
ou através de concessões, permissões ou arrendamentos; 
VIII - Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou 
particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem o turismo, 
cultura e esporte; 
IX - Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de 
interesse Turístico, esportivo e cultural; 
X - Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior 
Público ou Privado, com vistas a fomentar a pesquisa e produção científica no 
âmbito do Turismo, Cultura e Esporte; 
XI – Incentivar projetos que levem as ruas de lazer para que toda 
a população tenha acesso a eventos que propiciem a melhoria das condições de 
vida, através do descanso sadio e rejuvenescedor; 
XII - Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, 
dotando-a de acervo bibliográfico à altura das necessidades dos estudantes, 
leitores e de toda a nossa comunidade, bem como incentivar a criação de 
bibliotecas móveis no nosso Município; 
XIII – Fomentar a implantação de Casas de Cultura, cujo 
funcionamento possa propiciar à população acesso às aulas de música, dança, 
artes cênicas, artes plásticas, artesanato, etc; 
XIV - Realizar festivais de música, teatro, literatura, entre outros, 
apoiando a publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais; 
XV - Realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela 
celebração das datas importantes, principalmente a do aniversário da nossa 
cidade e incentivem o Turismo; 
XVI - Elaborar e consolidar o calendário anual de eventos de 
cultura, esportes e turismo do município; 
XVII - Elaborar revistas e materiais informativos das atividades 
desenvolvidas pela Prefeitura na área esportiva, cultural e turismo; 
ID: 755038 e CRC: E7290BE2
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GABINETE DO PREFEITO
 XVIII - Destacar as riquezas ecológicas e turísticas de nosso 
município, com o objetivo de fazer do turismo mais uma fonte de geração de renda 
e de intercâmbio cultural com outras comunidades; 
XIX - Planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, 
estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessários à formação e ao 
funcionamento das atividades de cultura, esportes e turismo; 
XX - Sugerir e acompanhar a execução de campanhas 
publicitárias, com vistas à projeção da Estância Turística no âmbito nacional e 
internacional; 
XXI - Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico municipal, 
com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de 
atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas informações atualizadas e 
disponíveis para investimento públicos e privado; 
 XXII - Incentivar a interação com entidades públicas e privadas, 
organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse 
público, nacionais e Internacionais, com o objetivo de manter a Secretaria 
atualizada quanto aos planos, programas e normas vigentes, incrementando o 
intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento Cultural e Turístico; 
XXIII - Preservar a herança cultural e Turística de Ouro Preto do 
Oeste por meio de pesquisas, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, 
artístico, arquitetônico e paisagístico e do resgate permanente e acervo da 
memória da cidade; 
XXIV - Manter cadastro atualizado da oferta turística e cultural do 
Município, inclusive seus recursos naturais, estabelecimento de hospedagem e 
alimentação, áreas de lazer e recreação e demais equipamentos de natureza 
turística e cultural; 
XXV - Manter o inter-relacionamento com os poderes federal e 
estadual, de forma Inter setorial com as respectivas autoridades no interesse da 
Cultura e do turismo no Município; 
XXVI - Indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na 
expansão e melhoria da infraestrutura cultural e turística, instigando parcerias 
para novos investimentos em Ouro Preto do Oeste e na região do entorno; 
XXVII - Promover e Coordenar programas e eventos inclusivos 
abrangendo as pessoas deficientes, idosos, pessoas em situação de 
vulnerabilidade social, etnias diversas e outros; 
 XXVIII - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza 
de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
ID: 755038 e CRC: E7290BE2
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XXIX- Coordenar, gerenciar e manter o Centro de Atendimento ao 
Turista. 
Art. 3º A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E 
TURISMO - SEMCET, compreenderá os seguintes departamentos com a 
respectiva estrutura, subordinados ao Assessor Especial de Cultura, Esporte e 
Turismo: 
 Departamento de Cultura e Turismo; 
 Departamento de Esporte. 
I – Departamento de Cultura e Turismo: 
Coordenar e dirigir as atividades da área do turismo e cultura do 
Município; no cumprimento do programa de metas estabelecidas no Plano 
Plurianual de governo para o setor de Cultura e Turismo, realizar projetos de 
atração de investimentos turísticos culturais a partir do polo industrial existente no 
Município; desenvolver projetos específicos em relação a eventos realizados pelo 
Município; promover a interlocução junto as demais Secretarias Municipais para a 
promoção de eventos no Município; aprimoramento e implantação de planos, 
programas, projetos e legislação voltados à Cultura e ao Turismo, priorizando as 
atividades de artes cênicas e visuais, cinema, vídeo, literatura, música, carnaval, 
folclore e cursos livres; estabelecer canais de comunicação com as Secretarias 
de Turismo dos municípios da Região, com o objetivo de promover eventos em 
conjunto; orientar a divulgação do Município em eventos e feiras; desempenhar 
outras atividades correlatadas que lhe forem atribuídas. 
II – Departamento de Esporte: 
Coordenação das atividades esportivas. Auxiliar o Dirigente 
Municipal no cumprimento do programa de metas estabelecidas no Plano 
Plurianual de governo para o setor de Esportes; na formulação democrática e 
implantação da Política Municipal de Esportes; dirigir o processo de elaboração, 
aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltado 
ao Esporte, priorizando as atividades esportivas nas diversas modalidades; 
Participar de câmaras e projetos Inter setoriais, e da consolidação da rede de 
colaboração nos Programas de Esporte a critério do Executivo Municipal. 
ID: 755038 e CRC: E7290BE2
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Os cargos que irão compor a Secretaria Municipal de 
Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET serão criados em legislação especifica da 
estrutura dos cargos comissionados e/ou do quadro efetivo. 
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - 
SEMECE, passa a ser denominada de SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO - SEMED, alterando-se, em consequência, todos os dispositivos 
legais em que consta a denominação anterior. 
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei 
correrão a conta de dotação própria orçamentária abrindo-se o crédito 
suplementar quando se fizer necessário; 
Art. 7º Se necessário, fica o Poder Executivo Municipal, desde já, 
autorizado a incluir o Programa relativo à presente Lei, e seus respectivos 
indicadores e ações, junto ao Plano Plurianual para os exercícios de 2024 a 2028. 
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, destinado a 
manutenção de suas atividades; 
Art. 9º Para fazer parte do Orçamento vigente, ficam transferidas 
para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo as seguintes dotações 
orçamentárias: 
ESPECIFICAÇÃO ATIVIDADES TOTAL
Desenvolvimento e Incentivo da Cultura 13.392.0009.2031.0000 R$ 493.975,00
Desenvolvimento do Turismo 23.695.0027.2071.0000 R$ 58.039,50
Desenvolvimento e Incentivo ao 
Desporto e Lazer
27.812.0010.2032.0000 R$ 259.950,00
Art. 10º O Executivo Municipal fica autorizado, também, a 
suplementar as dotações criadas por esta Lei, até o limite de 100% (cem por 
cento) do previsto. 
Art. 11 Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária 
para a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - 
SEMCET nos próximos orçamentos a serem aprovados após a promulgação e 
publicação desta Lei. 
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO. 
 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 755038 e CRC: E7290BE2
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
ID: 755038 e CRC: E7290BE2
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 755038
7D307818119436D0F6F1DBCCCB897031
E7290BE2
MD5:
CRC:
SHA256: 376DF6D7E40505E237D5E7832D0E078A5BA38277CB5F7C341887980ADCF2B3A0
Lei
Tipo do Documento
3308
Identificação/Número
12/12/2023
Data
Processo: 1-3590/2023
Processo Documento
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 12/12/2023 13:19:03 Finalização: 12/12/2023 13:20:50
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 12/12/2023 13:19:03
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 12/12/2023 13:19:03
CIENTES
Dayelle Coelho Martins 13/12/2023 07:55:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 12/12/2023 14:31:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 755038 e o CRC E7290BE2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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