| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3309 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO IPSM-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO PARA O EXERCÍCIO DE 2024E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei 3309 de 12/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 755030 e CRC: C45BAB25). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE LEI Nº 3.309, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO IPSMINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica aprovado o plano de publicidade do IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste-RO, para o ano de 2024, na forma desta lei, compreendendo as seguintes publicações e divulgações. I - informativos mensais, quinzenais ou diários; II atos da autarquia; III campanha para esclarecimentos aos Munícipes. IV divulgação e proposições. Art. 2º- A veiculação publicitária far-se-á pelos seguintes meios de comunicação: I imprensa falada, escrita e televisionada; II placas, cartazes, folhetos e tabloides; Art. 3º- As despesas a serem realizadas com publicidade de que trata esta lei é estimada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 4º- Além do processo licitatório, para a realização das despesas prevista nesta lei serão observados, quando for o caso: I tratando-se de publicidade falada, escrita e televisionada a área de abrangência deverá atingir todo o Município. II tratando-se de periódicos a divulgação deverá ser assegurada a circulação ou distribuição gratuita, em todo o Município durante o período que compreender a publicidade. III outros requisitos previstos nos respectivos atos convocatórios de licitação. Lei 3309 de 12/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 755030 e CRC: C45BAB25). Pág: 2/2 Parágrafo Único O processo licitatório será observado os limites das modalidades e os casos de dispensas e inexigibilidade de licitação. Art. 5º - Só poderá, no caso específico da publicidade escrita, a propaganda de órgãos públicos, visando exclusivamente informações a população. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ouro Preto do Oeste, em 12 de Dezembro de 2023 JUAN ALEX TESTONI PREFEITO MUNICIPAL Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 12/12/2023 às 14:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 755030 e o código verificador C45BAB25. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Dayelle Coelho Martins ***.231.952-** 13/12/2023 07:53 Referência: Processo nº 3-90/2023. Docto ID: 755030 v1