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norma nº 3309/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3309 / 2023
Date 2023-12-12
Ementa“DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO IPSM-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO PARA O EXERCÍCIO DE 2024E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei 3309 de 12/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 755030 e CRC: C45BAB25). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.309, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO IPSM￾INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE-RO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aprovado o plano de publicidade do IPSM - Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste-RO, para o ano de 2024, na forma
desta lei, compreendendo as seguintes publicações e divulgações.
I - informativos mensais, quinzenais ou diários;
II atos da autarquia;
III campanha para esclarecimentos aos Munícipes.
IV divulgação e proposições.
Art. 2º- A veiculação publicitária far-se-á pelos seguintes meios de comunicação:
I imprensa falada, escrita e televisionada;
II placas, cartazes, folhetos e tabloides;
Art. 3º- As despesas a serem realizadas com publicidade de que trata esta lei é
estimada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 4º- Além do processo licitatório, para a realização das despesas prevista nesta
lei serão observados, quando for o caso:
I tratando-se de publicidade falada, escrita e televisionada a área de abrangência
deverá atingir todo o Município.
II tratando-se de periódicos a divulgação deverá ser assegurada a circulação ou
distribuição gratuita, em todo o Município durante o período que compreender a
publicidade.
III outros requisitos previstos nos respectivos atos convocatórios de licitação.
Lei 3309 de 12/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 755030 e CRC: C45BAB25). Pág: 2/2
Parágrafo Único O processo licitatório será observado os limites das modalidades
e os casos de dispensas e inexigibilidade de licitação.
Art. 5º - Só poderá, no caso específico da publicidade escrita, a propaganda de
órgãos públicos, visando exclusivamente informações a população.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ouro Preto do Oeste, em 12 de Dezembro de 2023
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 12/12/2023 às
14:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 755030 e o código verificador C45BAB25.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Dayelle Coelho Martins ***.231.952-** 13/12/2023 07:53
Referência: Processo nº 3-90/2023. Docto ID: 755030 v1

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