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norma nº 3314/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3314 / 2023
Date 2023-12-13
Ementa“CONCEDE BONIFICAÇÃO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2023.”
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Lei 3314 de 13/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 755714 e CRC: 98483BCB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.314, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCEDE BONIFICAÇÃO DE NATAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO
EXERCÍCIO DE 2023.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, em caráter excepcional, tendo como referência apenas
o exercício de 2023, bonificação extraordinária aos servidores públicos com vínculos ativos do
Poder Executivo Municipal da Administração Direta e Indireta, observados os critérios e requisitos
previstos nesta Lei.
Art. 2º A concessão do bônus, será em parcela única, na folha de pagamento
do mês de dezembro de 2023, ao servidor público efetivo, empregado público, conselheiro tutelar,
contratados por prazo determinado, cargo em comissão e voluntários de cada unidade escolar,
bem como cedidos ao Município de Ouro Preto do Oeste que perceba sua remuneração na folha
de pagamento do Município, com vínculo ativo e em efetivo exercício das atividades próprias de
seu cargo, contrato, emprego ou função no Munícipio de Ouro Preto do Oeste.
Parágrafo Único: Fica autorizado a repassar recursos financeiros aos
Conselhos Escolares para pagamento aos funcionários voluntários de cada unidade escolar . Os
Conselhos Escolares será incumbido de efetuar os pagamentos aos voluntários vinculados a
respectiva unidade escolar, bem como a prestação de contas dos pagamentos efetuados.
Art. 3º O valor do bônus concedido por esta Lei será fixado em parcela única
de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Paragrafo Único: O bônus será creditado em folha de pagamento a ser
efetivada durante o mês de dezembro de 2023.
Art. 4º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma do art. 37, inciso
XVI da Constituição Federal, fará jus à percepção de um único bônus, não acumulável.
Art. 5º O bônus estabelecido nesta lei em nenhuma hipótese será incorporado
ou integrado aos vencimentos, salários, subsídios, para quaisquer efeitos, bem como não constitui
base de incidência de qualquer vantagem, de contribuição previdenciária e nem se configura como
rendimento tributável do servidor.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementado, se necessário.
Art. 7º Caberá ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município o pagamento da bonificação estabelecida nesta Lei em relação aos servidores ativos do
seu quadro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 13 de dezembro de 2023.
Lei 3314 de 13/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 755714 e CRC: 98483BCB). Pág: 2/2
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 13/12/2023 às
10:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 755714 e o código verificador 98483BCB.
Referência: Processo nº 1-3617/2023. Docto ID: 755714 v1

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