| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3314 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | “CONCEDE BONIFICAÇÃO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2023.” |
| native_id | 3619 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei 3314 de 13/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 755714 e CRC: 98483BCB). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE LEI Nº 3.314, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCEDE BONIFICAÇÃO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2023. O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido, em caráter excepcional, tendo como referência apenas o exercício de 2023, bonificação extraordinária aos servidores públicos com vínculos ativos do Poder Executivo Municipal da Administração Direta e Indireta, observados os critérios e requisitos previstos nesta Lei. Art. 2º A concessão do bônus, será em parcela única, na folha de pagamento do mês de dezembro de 2023, ao servidor público efetivo, empregado público, conselheiro tutelar, contratados por prazo determinado, cargo em comissão e voluntários de cada unidade escolar, bem como cedidos ao Município de Ouro Preto do Oeste que perceba sua remuneração na folha de pagamento do Município, com vínculo ativo e em efetivo exercício das atividades próprias de seu cargo, contrato, emprego ou função no Munícipio de Ouro Preto do Oeste. Parágrafo Único: Fica autorizado a repassar recursos financeiros aos Conselhos Escolares para pagamento aos funcionários voluntários de cada unidade escolar . Os Conselhos Escolares será incumbido de efetuar os pagamentos aos voluntários vinculados a respectiva unidade escolar, bem como a prestação de contas dos pagamentos efetuados. Art. 3º O valor do bônus concedido por esta Lei será fixado em parcela única de R$ 500,00 (quinhentos reais). Paragrafo Único: O bônus será creditado em folha de pagamento a ser efetivada durante o mês de dezembro de 2023. Art. 4º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, fará jus à percepção de um único bônus, não acumulável. Art. 5º O bônus estabelecido nesta lei em nenhuma hipótese será incorporado ou integrado aos vencimentos, salários, subsídios, para quaisquer efeitos, bem como não constitui base de incidência de qualquer vantagem, de contribuição previdenciária e nem se configura como rendimento tributável do servidor. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementado, se necessário. Art. 7º Caberá ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município o pagamento da bonificação estabelecida nesta Lei em relação aos servidores ativos do seu quadro. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 13 de dezembro de 2023. Lei 3314 de 13/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 755714 e CRC: 98483BCB). Pág: 2/2 JUAN ALEX TESTONI Prefeito Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 13/12/2023 às 10:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 755714 e o código verificador 98483BCB. Referência: Processo nº 1-3617/2023. Docto ID: 755714 v1