| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3318 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO E COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.318, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO E COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE E DÁ Outras PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito da Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a concessão do Auxílio Alimentação Natalino no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) aos servidores do quadro efetivo e comissionado da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste. Art. 2º O auxílio Alimentação Natalino será de caráter indenizatório pago em parcela única, na folha de pagamento mês de dezembro de 2023, e não integrará a base de vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos. Art. 3º O pagamento do Auxílio Alimentação Natalino não exclui o direito ao Auxílio Alimentação concedido mensalmente. Art. 4º O auxílio Alimentação Natalino não será concedido se o servidor estiver afastado de suas funções nos seguintes casos: I- licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; II- licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro; III- licença para o serviço militar; IV- licença para tratar de interesses particulares; V- afastamento para exercício em mandato eletivo; VI- suspensão em virtude de penalidade disciplinar; VII- À disposição de órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundacional. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, prevista na Lei n.º 3117 de 13 de dezembro de 2022. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 762192 e CRC: 8207BB9B 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 762192 0A63623E586F7CEB187D8541D0B3A285 8207BB9B MD5: CRC: SHA256: 9020179336F4897CEC46DE886CCB86958FC893C776D323C142308EBF4FB38CAD Lei Tipo do Documento 3.318 Identificação/Número 19/12/2023 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO E COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE E DÁ Outras PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 19/12/2023 13:25:05 Finalização: 19/12/2023 13:27:00 INTERESSADOS CÃMARA MUN. DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 19/12/2023 13:26:00 ASSUNTOS CRIAÇÃO DE LEI 19/12/2023 13:26:10 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 19/12/2023 13:29:51 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 762192 e o CRC 8207BB9B. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.