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norma nº 3318/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3318 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO E COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.318, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AU￾XÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS 
SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO E 
COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO 
DO OESTE E DÁ Outras PROVIDÊNCIAS.” 
O Prefeito da Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, faz saber que a Câ￾mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica autorizado a concessão do Auxílio Alimentação Natalino no valor de 
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) aos servidores do quadro efetivo e comissionado 
da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste. 
Art. 2º O auxílio Alimentação Natalino será de caráter indenizatório pago em 
parcela única, na folha de pagamento mês de dezembro de 2023, e não integrará a base 
de vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos. 
Art. 3º O pagamento do Auxílio Alimentação Natalino não exclui o direito ao Au￾xílio Alimentação concedido mensalmente. 
Art. 4º O auxílio Alimentação Natalino não será concedido se o servidor estiver 
afastado de suas funções nos seguintes casos: 
I- licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; 
II- licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro; 
III- licença para o serviço militar; 
IV- licença para tratar de interesses particulares; 
V- afastamento para exercício em mandato eletivo; 
VI- suspensão em virtude de penalidade disciplinar; 
VII- À disposição de órgãos e entidades da administração direta ou indireta, in￾clusive fundacional. 
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de do￾tações orçamentárias próprias da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do 
Oeste, prevista na Lei n.º 3117 de 13 de dezembro de 2022. 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO
ID: 762192 e CRC: 8207BB9B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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0A63623E586F7CEB187D8541D0B3A285
8207BB9B
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Lei
Tipo do Documento
3.318
Identificação/Número
19/12/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS
SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO E
COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO
DO OESTE E DÁ Outras PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 19/12/2023 13:25:05 Finalização: 19/12/2023 13:27:00
INTERESSADOS
CÃMARA MUN. DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 19/12/2023 13:26:00
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 19/12/2023 13:26:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 19/12/2023 13:29:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 762192 e o CRC 8207BB9B.
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