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norma nº 3330/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3330 / 2023
Date 2023-12-29
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.330, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE 
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A 
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS 
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, 
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE 
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO 
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º. Fica acrescentado a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, e 
Turismo - SEMCET, com os respectivos cargos no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de 
maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e 
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e 
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências." 
Art. 2º. Fica alterado a denominação da SEMECE - Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte que passa a ser SEMED - Secretaria Municipal de 
Educação, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a 
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das 
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e 
dá outras providências." 
 Art. 3º. Ficam alterados os níveis de remuneração CC 1.0.0, com vencimento 
R$ 2.500,00 e gratificação de função R$ 5.500,00, passar para, vencimento R$ 3.000,00 
e gratificação de função R$ 7.000,00; o nível de remuneração CC 3.1, com vencimento 
R$ 200,00 e gratificação de função R$ 2.010,00, passar para, vencimento R$ 500,00 e 
gratificação de função R$ 2.010,00; o nível de remuneração CC 3.2, com vencimento R$ 
200,00 e gratificação de função R$ 1.800,00, passar para, vencimento R$ 700,00 e 
gratificação de função R$ 1.800,00; no Anexo II da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, 
que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, 
para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro 
administrativo municipal, e dá outras providências." 
 Art. 4º. Ficam criados os cargos comissionados: assessor do departamento 
de combustível, CC 3.2, 01 vaga – seminfra; chefe do setor de arrecadação, CC 4.1.1, 
01 vaga – semplaf; assessor do departamento de serviços de campo, CC 4.1.1, 01 vaga 
– seminfra; assessor técnico de agropecuária e produção vegetal, CC 4.1.1, 01 vaga –
seminfra; assessor especial da semcet, CC 1.0.0, 01 vaga – semcet; diretor do 
departamento de cultura e turismo, CC 3.2, 01 vaga - semcet; diretor do departamento 
de esporte, CC 3.2, 01 vaga - semcet; coordenador geral do esporte, CC 1.2, 01 vaga – 
semcet; coordenador do centro de atendimento ao turista, CC 3.2, 01 vaga – semcet;
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
assessor técnico do esporte, CC 3.2, 02 vagas – semcet; coordenador de campo e 
quadras esportivas municipais, CC 3.2, 01 vaga –semcet; assessor de eventos culturais 
e esportivos, CC 3.2, 01 vaga – semcet; assessor administrativo da semcet, CC 3.2, o2 
vaga - semcet; assessor em serviços diversos da semcet, CC 3.2, 02 vagas – semcet; 
assistente de serviços de marcenaria, CC 4.1.1, 02 vagas - seminfra, assistente em 
serviços especiais do gabinete, CC 2.0, 02 vagas – gabinete do prefeito; auxiliar em 
serviços agrícolas de campo, CC 4.1.1, 01 vaga – seminfra; assessor técnico de serviços 
de iluminação pública, CC 4.1.1, 01 vaga –seminfra; no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de 
maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções 
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do 
quadro administrativo municipal, e dá outras providências." 
 Art. 5º. Fica alterado o numero de vagas do cargo: assessor jurídico do setor 
administrativo da procuradoria jurídica, CC 1.1, 01 vaga, passar para 02 vagas - gabinete 
do prefeito; assessor jurídico do setor judicial da procuradoria jurídica, CC 1.1, 01vaga, 
passar para 02 vagas - gabinete do prefeito; assistente jurídico da procuradoria jurídica, 
CC 1.2, 03 vagas, passar para 01 vaga – gabinete do prefeito; assistente administrativo 
da semas, CC 6.0, 01 vaga, passar para 02 vagas; assessor em serviços gerais do 
departamento de serviços de ponte, bueiros e estradas na zona urbana e rural, CC 3.1, 
01 vaga, passar para 02 vagas; seminfra; assistente de serviços de reparos nos prédios 
públicos, CC 3.2, 01 vaga, passar para 02 vagas - seminfra; no Anexo I da Lei nº 2.609 
de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados 
e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e 
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências." 
 
 Art. 6º. Ficam alterados as referências dos vencimentos/gratificação dos 
cargos comissionados: chefe de gabinete, CC 1.0.6, passar para CC 1.0.0; assessor 
especial da semplaf, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.0; assessor especial da semad, CC 
1.0.1, passar para CC 1.0.0; assessor especial da semed, CC 1.0.1, passar para CC 
1.0.0; assessor especial da semma, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.0; procurador geral 
do município, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.3; diretor do departamento de projetos e 
convênios, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.3; - diretor do departamento de controle de 
combustível, CC 1.0.2, passar para CC 1.0.2; diretoria da proteção social especial – 
PSE, CC 4.1, passar para CC 3.1; - diretor do departamento de receitas, CC 4.1.1, passar 
para CC 3.2; - diretor do departamento de serviços públicos de concessão e permissão, 
CC 6.0, passar para CC 3.2; - chefe do departamento de limpeza pública e conservação, 
CC 3.1, passar para CC 3.2; - diretor do departamento de serviços de campo, CC 4.1.1, 
passar para CC 3.2 - assistente da semplaf, CC 6.0, passar para CC 3.2; - assessor 
executivo do gabinete, CC 2.0, passar para CC 1.2; - coordenador da atenção básica - 
ATB, CC 4.0, passar para CC 2.0; - diretor do departamento de agricultura, 
abastecimento e desenvolvimento rural, CC 1.0.2, passar para CC 1.0.0; - assessor 
especial de comunicações e imprensa, CC 3.1, passar para CC 2.0; - coordenador do 
SISREG e TFD, CC 1.2, passar para CC 1.1; - diretor de planejamento do fundo municipal 
de saude, CC 2.0, passar para CC 1.1; - diretor do departamento de contabilidade CC 
1.0.4, passar para CC 1.0.3; no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que 
"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o 
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo 
municipal, e dá outras providências." 
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
 Art. 7º. Ficam extintos os cargos: diretor do departamento de turismo – 
semece; diretor do departamento de cultura e esporte – semece; coordenador geral do 
esporte – semece; coordenador do centro de atendimento ao turista – CAT – semece; 
assessor técnico do esporte – semece; chefe da divisão de cultura e esporte – semece; 
coordenador de campos e quadras esportivas municipais – semece; assessor de eventos 
culturais e esportes – semece, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que 
"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o 
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo 
municipal, e dá outras providências." 
Art. 8º. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que 
dispõe sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições dos cargos criados no artigo 3º 
desta Lei. 
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de dezembro de 2023. 
JUAN ALEX TESTONI 
Prefeito 
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dos servidores nomeados 
para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo: 
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO 
Nº DE 
CARGOS 
GABINETE 
DO PREFEITO 
Assessor Especial Executivo de Assuntos Estratégicos CC 1.0.3 1 
Chefe de Gabinete CC.1.0.0 1 
Assessor de Gabinete CC 3.2 8 
Diretor Geral da Adm. Pública Municipal CC 1.0.5 1 
Assessor Especial de Comunicações e Imprensa C C 2.0 1 
Assessor Especial de Fotografia CC 3.1 1 
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 3 
Procurador Geral do Município CC 1.0.3 1 
Assessor Juridico do Setor Administrativo da Procuradoria 
Juridica CC 1.1 2 
Assessor Juridico do Setor Judicial da Procuradoria Juridica CC 1.1 2 
Assessor Jurídico Especial do Gabinete CC 1.0.0 1 
Assistente Jurídico da Procuradoria Jurídica CC 1.2 1 
Assessor Administrativo da Procuradoria Jurídica CC 3.0 1 
Assistente Executivo da Procuradoria jurídica CC 3.2 2 
Diretor do Departamento de Projetos e Convênios CC 1.0.3 1 
Diretor do Departamento de Prestação de Contas de 
Convênios CC 1.2 1 
Assessor de Projetos e Convênios CC 1.2 1 
Assistente de Projetos e Convênios CC 3.0 1 
Coordenador do Sistema de Controle Interno CC1.1 1 
Auxiliar do Sistema de Controle Interno CC 3.0 3 
Secretario da Junta de Serviço Militar CC3.2 1 
Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor - PROCON CC 3.2 1 
Coordenador Executivo do PROCON CC 3.2 1 
Assessor Executivo do Gabinete CC 1.2 2 
Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito CC 3.0 2 
Assistente em serviços diversos do gabinete CC 6.0 1 
Assistente em serviços especiais do gabinete CC 2.0 2 
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO - 
Assessor Especial da SEMAD CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da Administração I CC 3.2 2
Assessor Executivo da Administração II CC6.0 2
Pregoeiro e Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação CC 1.0.6 1 
Secretário da CPL CC 2.0 1
Membro da Comissão Permanente de 
Licitação CC 6.0 3 
Diretor do Departamento de Recursos 
Humanos CC 1.1 1 
Chefe da Divisão da Folha de Pagamento CC 3.0 1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
SEMAD Assessor do Departamento de Recursos 
Humanos CC 3.2 3 
Assistente da Divisão da Folha de Pagamento 
CC 4.1 1 
Diretor do Departamento Municipal de 
Trânsito CC 2.0 1 
Diretor do Departamento do Registro de 
Preços CC 2.0 1 
Chefe da Divisão da Pesquisa de Preços CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Serviços Gerais 
e Materiais CC 3.2 1 
Diretor do Departamento de Informática CC 1.3 1
Diretor do Departamento de Almoxarifado e 
Compras CC 3.2 1 
Chefe da Divisão de Patrimônio CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Protocolo CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Segurança do 
Trabalho CC 3.2 1 
Assistente Técnico em Segurança do 
Trabalho CC 4.2 2 
Assistente em Administração CC 3.2 2
Assistente em Serviços Diversos da SEMAD I CC 3.2 1
Diretor do Posto de Identificação p/ Emissão 
de Carteira de Identidade CC 6.0 1 
Coordenador Administrativo CC 2.0 1
Assistente de Departamento de Recursos 
Humanos DRH CC 6.0 3 
Presidente da Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar – PAD CC 3.2 1 
Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço CC 3.2 1
Assistente de Serviços Diversos - III CC 6.0 3
Assessor de Serviços Diversos CC 3.2 1
Assistente de Telefonia CC 6.0 1
Assistente Executivo do Departamento 
Municipal de Trânsito CC 6.0 1 
Auxiliar de limpeza SEMAD CC 8.0 3
 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO E 
FAZENDA - SEMPLAF 
Assessor Especial da SEMPLAF CC 1.0.0 1 
Assessor Executivo da SEMPLAF CC 3.1 1 
Diretor Departamento de Contabilidade CC. 1.0.3 1 
Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento CC 2.0 1 
Assessor do Departamento de Contabilidade CC 3.2 6 
Diretor do Departamento de Receitas CC 3.2 1 
Chefe do Setor de Arrecadação CC 4.1.1 1 
Diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário e 
Estatística 
CC 4.0 1 
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assessor do Departamento de Cadastro Imobiliário e 
Estatística 
CC 4.1.1 1 
Diretor do Departamento de Análise de Projetos CC 4.0 1 
Assistente da SEMPLAF CC 3.2 1 
Chefe do Setor de Protesto Extrajudicial Municipal e da 
Divida Ativa 
CC 4.1 1 
Assessor de Empreendedorismo CC 3.2 1 
Diretor de Regularização Fundiária CC 3.2 1 
Assessor Administrativo do Ponto de Atendimento Virtual – 
PAV 
CC 4.1 1 
Assistente do Departamento de Receita CC 6.0 3 
Assistente técnico de regularização fundiária CC 6.0 1 
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE 
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
- SEMSAU
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.0 1 
Assessor Executivo da SEMSAU CC 2.0 1 
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1 
Diretor de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1 
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 1.1 1 
Diretor Administrativo do FMS CC 3.2 1 
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 1 
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 1 
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1 
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1 
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 1.3 1 
Assessor de Enfermagem da Atenção Basica de Saude CC 1.3 1 
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 1.3 1 
Chefe do SAME do HM CC 6.0 1 
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 3.2 1 
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 6.0 1 
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 3.2 1 
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 2.0 1 
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 2.0 8 
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 3.2 1 
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC1.3 1 
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 3.2 1 
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 2.0 1 
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal CC 1.3 1 
Coordenador do CAPS CC 2.0 1 
Coordenador do SISREG E TFD CC 1.1 1 
Assessor do SISREG e TFD CC 3.0 2 
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e 
Hospitalar do SUS CC 4.0 1 
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 1.3 1 
Assessor de Serviços Diversos na Saúde CC 3.2 31 
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 3 
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 1 
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC1.3 1 
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 1.3 1 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Coordenador de Enfermagem do Centro Cirúrgico do HM CC 1.3 1 
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1 
Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1 
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1 
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 1 
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 1 
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas CC 1.3 1 
Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal CC 3.2 4 
Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal CC 3.2 1 
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 1 
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 1 
Assistente de Informática do Hospital Municipal CC 4.1.1 1 
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 1 
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 8 
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU CC 4.1.1 1 
Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral do 
Indivíduo CC 1.2 1 
 Coordenador técnico geral de assistência odontológica da atenção básica CC 5.0 1 
 Coordenador de assistência farmaceutica na atenção básica CC 1.3 1 
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
SEMED
Assessor Especial da SEMED CC 1.0.0 1 
Assessor Especial Adjunto da SEMED CC 1.0.2 1 
Assessor Executivo da SEMED CC2.0 1 
Diretor de Projeto de Infraestrutura Escolar CC 1.2 1 
 Assessor de Projetos de Infraestrutura Escolar CC 6.0 1 
Diretor do Dep. Adm. da SEMED CC 3.0 1 
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da SEMED CC 6.0 1 
Assistente de Recursos Humanos da SEMEDE CC 6.0 1 
Assistente em Serviços Diversos da SEMED CC 6.0 1 
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. do CME CC 3.2 1 
Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico do CME CC 8.0 1 
Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1 
Assistente da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1 
Coordenador de Transporte Escolar CC 4.0 1 
Assessor de Transporte Escolar CC 3.2 3 
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1 
Chefe da Divisão de Serviços de Informática CC 3.2 1 
Assistente de Informática Educacional I CC 3.2 1 
Assistente de Informática Educacional II CC 3.2 1 
Diretor do Departamento de Ensino CC 3.0 1 
Chefe da Divisão de Ensino Fundamental CC 3.2 1 
Chefe da Divisão de Educação Infantil CC 6.0 1 
Chefe da Divisão de Inspeção Escolar CC 3.2 1 
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 6.0 1 
Chefe da Divisão de Programas Federais do 
Departamento de Ensino CC 6.0 1 
Diretor de Escola - Tipo I CC 6.0 3 
Diretor de Escola - Tipo II CC 4.2 6 
Diretor de Escola - Tipo III CC 4.1.1 5 
Diretor de Escola - Tipo IV CC 4.1 1 
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 6.1 3 
Vice-Diretor de Escola - Tipo II CC 6.0 6 
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 5.0 5 
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 4.2 1 
Secretário de Escola - Tipo I CC 7.1 3 
Secretário de Escola - Tipo II CC 7.0 6 
Secretário de Escola - Tipo III CC6.1 5 
ID: 771693 e CRC: CF663738
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Secretário de Escola - Tipo IV CC 6.0 1 
Assessor de Nutrição e Alimentação Escolar CC 3.2 1 
Assistente Técnico de Nutrição e Alimentação Escolar CC 6.0 1 
Assistente de Programa de Alimentação Escolar CC 3.2 1 
Assessor Técnico do Departamento de Ensino CC 3.2 1 
Assistente Técnico do Departamento de Ensino CC 6.0 1 
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de Veículos do 
Transporte Escolar CC2.0 1 
Coordenador de Formação da Educação Infantil CC 6.0 1 
Coordenador de Formação da Educação Especial CC 6.0 1 
Coordenador de Formação do Ensino Fundamental I CC 6.0 2 
Assistente da Divisão de Inspeção Escolar CC 6.0 1 
Coordenador do centro municipal de atendimento 
educacional especializado em autismo CC1.3 1 
ORGÃO CARGO SIMBOLO Nº CARGOS 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E 
AGRICULTURA - 
SEMINFRA
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.0 1 
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 2 
Assessor Executivo da SEMINFRA CC 3.2 9 
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 2.0 1 
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de 
Concessão e Permissão CC 3.2 1 
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e 
Conservação CC 2.0 1 
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e 
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.0 1 
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e 
Conservação CC 3.0 1 
Diretor do Departamento de Agricultura, 
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 1.0.0 1 
Assessor do Departamento de Agricultura, 
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 3.2 1 
Auxiliar em Serviços Agricolas de Campo CC 4.1.1 1 
Diretor Geral de Engenharia CC1.01 1 
Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1 
Assessor do Departamento de Engenharia CC 1.2 3 
Assistente do Departamento de Engenharia CC 2.0. 2 
Diretor do Departamento de Veículos CC 3.1 1 
Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 3.2 1 
Assessor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1 
Administrador do Distrito de Rondominas CC 1.2 1 
Assessor Executivo de Rondominas CC 3.2 1 
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 4.1.1 4 
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes, 
Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural CC 3.0 1 
Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 1.0.2 1 
Assessor do Departamento de Controle de 
Combustível CC 3.2 1 
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1 
Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 4 
Assessor Técnico de Máquinas Pesadas CC3.2 1 
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e 
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.1 2 
ID: 771693 e CRC: CF663738
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e 
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.2 1 
Assessor Técnico da Agricultura CC 3.2 1 
Assistente de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada Zona 
Rural e Urbana CC 6.0 10 
Assistente do Departamento de Combustível CC 6.0 1 
Chefe do Departamento de Limpeza Pública e 
Conservação CC 3.2 1 
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e 
Conservação I CC 3.1 1 
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e 
Conservação II CC 6.0 24 
Assistente de Serviços de Campo CC 6.0 10 
Assistente de Serviços de Jardinagem CC 6.0 4 
Assistente de Serviços de Poda de Árvore CC 6.0 4 
Chefe de Equipe de Iluminação, Instalação e 
Manutenção de Rede Elétrica CC 3.2 1 
Assessor Tecnico de Serviços de Iluminação Publica CC 4.1.1 1 
Assistente de Serviços de Iluminação Pública CC 6.0 4 
Chefe de Equipe de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada 
Zona Rural e Urbana - CC 3.2 1 
Assessor em Serviços Gerais do Departamento de 
Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas na Zona Urbana 
e Rural 
CC 3.1 2 
Chefe de Manutenção e Conservação das Praças do 
Município 
CC 6.0 1 
Assessor Técnico em Produção Animal CC 3.2 1 
Assessor Técnico de Agropecuaria e Produção Vegetal CC 4.1.1 1 
Diretor do Setor Administrativo da SEMINFRA CC 2.0 1 
Assistente de serviços de reparos nos prédios públicos CC 3.2 2 
Assistente de serviços de Marcenaria CC 4.1.1 2 
Chefe de equipe do cemitério CC 4.1.1 1 
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE CARGOS 
SEMAS 
Assessor Especial da SEMAS CC 1.0.0 1 
Assessor de Controle Orçamentário e Financeiro CC 3.2 1 
Gerência de Controle Orçamentário e Financeiro Nível I CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMAS CC 6.0 2 
Gerência do Benefício de Prestação Continuada- Nível III CC 3.2 1 
Assessor Adjunto do Sistema Municipal de Assistência 
Social 
CC 4.1 1 
Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social – 
FMAS- Nível I 
CC 3.2 1
Assessor Executivo do Centro de Referência de 
Assistência Social – CRAS 
CC 3.2 1 
Gerência Administrativa do CRAS- Nível II CC 3.2 1 
Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira CC 4.1.1 1
Diretoria da Proteção Social Básica – PSB CC 4.1 1 
Diretoria de Proteção Social Especial – PSE CC 3.1 1 
ID: 771693 e CRC: CF663738
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Gerência do Cadastro Único- Nível I CC 3.2 1 
Gerência da Casa de Acolhimento Institucional- Nível II CC 3.1 1 
Assessor de Serviços Diversos da Casa De Acolhimento 
Institucional 
CC 3.2 1 
Assistente de Serviços Diversos da Casa De Acolhimento 
Institucional 
CC 6.1 2 
Gerência de Apoio Socioeducativo- Nível II CC 3.2 1 
Gerência do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente – FMDCA- Nível III 
CC 3.2 1 
Gerência do Serviço de Atendimento à Pessoa Idosa CC 3.1 1 
Gerência de Serviços de Medidas Socioeducativas- Nível 
II 
CC 3.2 1 
Assessor dos Serviços de Média Complexidade- Nível II CC 3.2 1 
Gerência de Benefícios Eventuais- Nível II CC 3.2 1 
Conselheiro Tutelar CC 3.0 5 
Assessor Socioeducativo dos Serviços de alta 
Complexidade 
 CC3.2 8 
Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção e 
Atendimento Integral da Família PAIF 
CC 3.2 4 
Assistente de Serviços Diversos da SEMAS CC 3.2 6 
Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção Social 
Especial – PSE – Nível I 
CC 3.2 1 
Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção Social 
Especial – PSE – Nível II 
CC 3.2 2 
Assessor da Gerência do Cadastro Ùnico CC 4.2 1
Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção e 
Atendimento Integral da Família PAIF – Nível I 
CC 3.2 1 
Assessor da Gerência da Casa de Acolhimento 
Institucional 
CC 3.2 1 
Assessor do Programa Primeira Infância no SUAS CC 6.0 5 
Assistente do Departamento de Frotas CC 6.0 1 
 
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE CARGOS 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE 
- SEMMA 
Assessor Especial da SEMMA CC 1.0.0 1 
Assessor Administrativo do Departamento de 
Meio Ambiente 
CC 3.2 1 
Assessor do Departamento de Meio Ambiente CC 3.2 1 
Diretor de Departamento de Fiscalização Ambiental CC 3.2 1 
Diretor de Departamento de Licenciamento 
Ambiental 
CC 3.2 1 
Diretor de Departamento Administrativo e 
Financeiro
CC 3.2 1 
Assistente Administrativo da Semma CC 4.1.1 1 
ID: 771693 e CRC: CF663738
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE CARGOS 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
CULTURA, 
ESPORTE E 
TURISMO - SEMCET 
Assessor Especial da SEMCET CC 1.0.0 1
Diretor do Departamento de Cultura e 
Turismo 
CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Esporte CC 3.2 1
Coordenador Geral do Esporte CC 1.2 1
Assessor Técnico do Esporte CC 3.2 2
Coordenador do Centro de Atendimento ao 
Turista 
CC 3.2 1
Coordenador de Campo e Quadras 
Esportivas Municipais 
CC 3.2 1
Assessor de Eventos Culturais e Esportivos CC 3.2 1
Assessor Administrativo da SEMCET CC 3.2 2
Assessor em Serviços Diversos da SEMCET CC 3.2 1
JUAN ALEX TESTONI 
Prefeito 
ID: 771693 e CRC: CF663738
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
 ANEXO II 
NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO 
CARGOS EM COMISSÃO 
REFERÊNCIA VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO DE 
FUNÇÃO (R$) 
C.C 1.0.0 3.000,00 7.000,00 
C.C 1.0.1 2.500,00 5.000,00 
C.C 1.0.2 2.000,00 5.000,00 
C.C 1.0.3 500,00 6.400,00 
C.C 1.0.4 500,00 6.000,00 
CC 1.0.5 500,00 4.750,00 
C.C 1.0.6 1.000,00 4.000,00 
CC 1.1 500,00 4.000,00 
CC 1.2 400,00 3.100,00 
CC 1.3 300,00 3.000,00 
CC 2 300,00 2.500,00 
CC 3 300,00 2.200,00 
CC 3.1 500,00 2.010,00 
CC 3.2 700,00 1.800,00 
CC 4 200,00 1.700,00 
CC 4.1 200,00 1.510,00 
CC 4.1.1 200,00 1.450,00 
CC 4.2 200,00 1.150,00 
CC 5 200,00 1.100,00 
CC 6 200,00 1.010,00 
CC 6.1 200,00 820,00 
CC 7 150,00 700,00 
CC 7.1 100,00 600,00 
CC 8 149,00 529,00 
CC 9 228,00 450,00 
CC 10 358,00 320,00 
CC 11 440,00 238,00 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO
ID: 771693 e CRC: CF663738
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III 
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS 
CHEFE DO SETOR DE ARRECADAÇÃO 
Aplicar a legislação tributária municipal; manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os 
dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização e arrecadação; orientar os contribuintes 
sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária; zelar pelo cumprimento regular e eficiente das 
normas legais e regulamentares; coordenar, acompanhar e arquivar processos administrativos 
encaminhados ao departamento de receitas; exercer outras atividades correlatas, especialmente as que 
forem determinadas pelo diretor e pelo Secretário Municipal de Tributação, efetuar baixa bancária entre os 
valores arrecadados e os repassados a conta 
do Tesouro Municipal; efetuar lançamentos dos encargos devidos pela rede arrecadadora e incidente 
sobre omissões de receita, repasse a menor ou fora do prazo; efetuar a emissão de notas fiscais avulsas 
e cancelamento de notas fiscais eletrônicas; efetuar o cadastro de contribuintes autônomos, coordenando 
e auxiliando os contribuintes. 
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE COMBUSTÍVEL 
Assessorar a chefia quanto a execução das atividades afetas a área do Departamento, auxiliar no controle 
e fiscalização do combustível e desempenhar outras tarefas compatíveis com a função. 
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE CAMPO 
Auxiliar a chefia imediata em manter a ordem dos serviços prestados pelos servidores, mantendo a limpeza 
de ruas, terrenos e outros logradouros públicos; roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, 
ruas e outros logradouros; fazer a coleta e transporte de lixo para caminhões; carregar e descarregar 
caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas 
e outros; fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; 
auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação de 
manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos 
e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; zelar pela guarda e conservação das 
ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se 
incluam na sua esfera de competência.. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função. 
São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira. 
ASSESSOR TÉCNICO DE AGROPECUÁRIA E PRODUÇÃO VEGETAL 
Possuir formação em agronomia com registro em dia no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 
de Rondônia (CREA-RO), para emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quando 
necessário, acompanhar e dar assistência nos programas e serviços prestados pelo Departamento da 
Agricultura, junto as agroindústrias da agricultura familiar nos produtos de origem vegetal(POV), emitir 
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para produtores e Agroindústrias de Produtos de Origem 
Vegetal (POV), que fazem parte da agricultura familiar, de acordo com as diretrizes de orientação dos 
órgãos fiscalizadores e regulamentadores, atender e assessorar todos e quaisquer programas realizado 
pelo Departamento de Agricultura para o desenvolvimento da agropecuária do município. 
AUXILIAR EM SERVIÇOS AGRÍCOLAS DE CAMPO 
Prestar serviços agrícolas com tratores de pneus e seus implementos nas propriedades 
rurais familiares cadastradas nos programas do Departamento de Agricultura do Município, acompanhar e 
dar suporte juntamente com o decorrer dos serviços agrícolas prestados aos produtores rurais, manter em 
dia a manutenção do trator e seus implementos. 
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE MARCENARIA 
ID: 771693 e CRC: CF663738
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Preparar a madeira para a confecção de móveis para escolas e outros setores do Município, como: bancos, 
mesas, prateleiras, portais, fazer divisórias de espaços nos ambientes públicos e demais serviços 
inerentes ao cargo. 
ASSESSOR EM SERVIÇOS ESPECIAIS DO GABINETE 
Assessorar o Prefeito e a Chefia do Gabinete; submeter à consideração do chefe de gabinete do prefeito 
os assuntos que excedam à sua competência, atender com cordialidade e atenção todas as pessoas que 
procurarem o gabinete; transmitir ordens e determinações do prefeito acompanhar o Chefe do Poder 
Executivo em eventos, fiscalização de obras, reuniões, entrevistas, visitas e outras atividades afins, 
exercer outros trabalhos compatíveis com a função, a critério da chefia imediata. 
ASSESSOR TÉCNICO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
Executar serviços de instalação elétrica em prédios, fazer reparos em redes elétricas, implantação e 
manutenção dos pontos de energia elétrica, bem como executar todos serviços designados pela chefia 
imediata. 
ASSESSOR ESPECIAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO- SEMCET 
 Competem as seguintes atribuições: - Produzir o diagnóstico da Cultura, Esporte e Turismo de 
Ouro Preto do Oeste, mantendo-o atualizado anualmente; - Planejar, promover, organizar e sistematizar 
as atividades esportivas, culturais e esportivas no município; - Formular e desenvolver a Política Municipal 
de Cultura, Esporte e Turismo coordenando e incentivando a realização de ações de Turismo, cultura, 
atividades físicas e desportivas; - Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições 
públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas de turismo, esportivas e culturais, mediante termos 
de convênios, acordo e/ou assemelhados, objetivando dotar nosso município de infraestrutura adequada 
para a realização e divulgação das qualidades Turísticas, culturais e esportivas do povo de Ouro Preto do 
Oeste - RO; - Organizar e promover ações de fomento ao turismo, competições esportivas e de lazer; 
apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais da comunidade ouro-pretense; - Elaborar, 
orientar, executar e fiscalizar as práticas Turismo, culturais e esportivas; - Programar, manter e desenvolver 
a auto- suficiência do patrimônio Turístico, Cultural e Esportivo, por atividades diretamente exploradas ou 
através de concessões, permissões ou arrendamentos; - Articular-se com entidades e organismos públicos 
e/ou particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem o turismo, cultura e esporte; - 
Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse Turístico, esportivo e cultural;- 
Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior Público ou Privado, com vistas a fomentar a 
pesquisa e produção científica no âmbito do Turismo, Cultura e Esporte; - Implantar ruas de lazer para que 
toda a população tenha acesso a eventos que propiciem a melhoria das condições de vida, através do 
descanso sadio e rejuvenescedor; - Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando-a de 
acervo bibliográfico à altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda a nossa comunidade, 
bem como implantar uma rede de bibliotecas em nosso Município; - Implantar Casas de Cultura, cujo 
funcionamento possa propiciar à população acesso às aulas de música, dança, artes cênicas, artes 
plásticas, artesanato,etc. Realizar festivais de música, teatro, literatura, entre outros, apoiando a 
publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais. - Realizar eventos que resgatem o orgulho da 
população pela celebração das datas importantes, principalmente a do aniversário da nossa cidade e 
incentivem o Turismo. - Elaborar e consolidar o calendário anual de eventos de Turismo, Cultura e de 
Esporte do município; - Elaborar revistas e materiais informativos das atividades desenvolvidas pela 
Prefeitura; Destacar as riquezas ecológicas e turísticas de nosso município, com o objetivo de fazer do 
turismo mais uma fonte de geração de renda e de intercâmbio cultural com outras comunidades; Contribuir 
para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infra-estrutura oferecida ao turista no 
Município; Planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de 
dados necessários à formação e ao funcionamento do sistema de Cultura, Turismo e lazer; Sugerir e 
acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do Município no âmbito 
nacional e internacional; Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município, com indicações de 
áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas 
informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado; Incentivar a interação com 
entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de 
interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos 
planos, programas e normas vigentes, incrementando o intercâmbio de novas tecnologias de 
desenvolvimento Cultural e Turístico; Preservar a herança cultural e Turística de Ouro Preto do Oeste por 
ID: 771693 e CRC: CF663738
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
meio de pesquisas, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e 
paisagístico e do resgate permanente e acervamento da memória da cidade; Manter cadastro atualizado￾da oferta turística e cultural do Município, inclusive seus recursos naturais, estabelecimento de 
hospedagem e alimentação, áreas de lazer e recreação e demais equipamentos de natureza turística e 
cultural; Manter o inter-relacionamento com' os poderes federal e estadual, entrosando-se com as 
respectivas autoridades no interesse da Cultura e do turismo no Município; Indicar processos de obtenção 
de uma maior fluidez na expansão e melhoria da infraestrutura cultural e turística, instigando parcerias 
para novos investimentos em Ouro Preto do Oeste e na região do entorno; Promover e Coordenar 
programas e eventos voltados para segmentos da população tais como deficientes físicos, idosos e 
comunidade de baixa renda; Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que 
lhe forem atribuídas. 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO 
 Coordenação das atividades culturais e de turismo. Auxiliar o Dirigente Municipal: no cumprimento 
do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de governo para o setor de Cultura e Turismo; na 
formulação democrática e implantação da Política Municipal de Cultura e Turismo; dirigir o processo de 
elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados à Cultura 
e ao Turismo, priorizando as atividades de artes cênicas e visuais, cinema, vídeo, literatura, música, 
carnaval, folclore e cursos livres e eventos relacionados ao turismo ; participar de câmaras e projetos 
intersetoriais, e da consolidação da rede de colaboração governo-sociedade, com interface na Cultura e 
nos Programas do Turismo; gerir o Fundo Municipal de Cultura; desenvolver outras tarefas correlatas, a 
critério do Executivo Municipal. 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE 
Coordenação das atividades esportivas. Auxiliar o Dirigente Municipal: no cumprimento do 
programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de governo para o setor de Esportes; na formulação 
democrática e implantação da Política Municipal de Esportes; dirigir o processo de elaboração, 
aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados ao Esporte, priorizando 
as atividades esportivas nas diversas modalidades; participar de câmaras e projetos intersetoriais, e da 
consolidação da rede de colaboração governo-sociedade, com interface no Esporte e nos Programas de 
Esporte; desenvolver outras tarefas correlatas, a critério do Executivo Municipal. 
COORDENADOR GERAL DO ESPORTE 
Coordenar e supervisionar as atividades da área de Esporte, Cultura e Lazer, prestando orientação 
e apoio administrativo, técnico e operacional aos colaboradores da área, planejar, organizar e desenvolver 
todas as competições, eventos e atividades desportivas realizadas pelo Poder Público Municipal. 
COORDENADOR DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA 
Coordenar e supervisionar as atividades do Turismo; Orientação e apoio ao Turista com 
informações e apoio; apoio administrativo, técnico e operacional aos colaboradores da área; planejar, 
organizar e desenvolver as atividades relacionadas ao turismo no município. Poder Público Municipal. 
ASSESSOR TÉCNICO DO ESPORTE 
Exercer atividades de assistência e apoio ao esporte, em assuntos atinentes à área de atuação da 
unidade em que estiver lotado; participar, e assessorar o desenvolvimento e o acompanhamento de 
programas e ações a cargo do superior hierárquico imediato; desempenhar outras atividades de 
assessoramento afins, determinadas pelo superior hierárquico imediato. Coordenar e supervisionar as 
atividades da área de Esporte, prestando orientação e apoio administrativo, técnico e operacional aos 
colaboradores da área. 
ASSESSOR DE EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS 
Gerenciar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual do governo na respectiva 
área de competência; coordenar a elaboração e implantação de planos, programas e projetos 
estabelecidos pelo Secretário, especialmente para a promoção de eventos artísticos e esportivos de 
abrangência municipal; coordenara elaboração de diagnósticos, estudos, prognósticos, a criação e 
ID: 771693 e CRC: CF663738
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
manutenção de indicadores no que tange à gestão de eventos e produção cultural e eventos esportivos; 
propor medidas visando a elaboração da programação cultural e esportiva da temporada oficial; executar 
outras atividades correlatas, a cargo do Dirigente Municipal de Cultura e Esportes. Coordenar a realização 
dos eventos e festas populares previstos no calendário oficial de Santos; Coordenar o serviço de som e 
iluminação dos eventos externos; realizar eventos solicitados por instituições culturais, escolas, 
organizações não governamentais, entidades de classe, entre outras; organizar e realizar eventos 
envolvendo a participação da comunidade; executar outras tarefas correlatas, a critério do dirigente 
municipal; administrar e realizar eventos culturais em locais abertos; administrar e realizar eventos com os 
corpos estáveis da Secretaria Municipal de Cultura e com artistas . 
COORDENADOR DE CAMPOS E QUADRAS ESPORTIVAS MUNICIPAIS 
Representação gerencial dos espaços esportivos do Município. Compete à Coordenadoria de 
Complexos Esportivos supervisionar: os diversos cursos ministrados pela Secretaria; o funcionamento das 
atividades desenvolvidas nos complexos esportivos; as diretrizes e normas de condutas dos usuários dos 
complexos esportivos; as atividades relacionadas com a conservação, manutenção e uso do material 
esportivo; a sistematização dos dados quantitativos e qualitativos das modalidades esportivas e outros; as 
unidades subordinadas, executando outras tarefas correlatas, a critério do Chefe do Departamento de 
Cultura e Esportes; participar dos diversos cursos ministrados pela Secretaria; garantir o funcionamento 
das atividades desenvolvidas nos complexos esportivos; observar o cumprimento das diretrizes e normas 
de condutas dos usuários dos complexos esportivos. coordenar as atividades relacionadas com a 
conservação, manutenção e uso do material esportivo; Executar a sistematização dos dados quantitativos 
e qualitativos das modalidades esportivas e outros; avaliar os procedimentos de produção e 
desenvolvimento de cada atividade; executar outras tarefas correlatas, a critério do Chefe do 
Departamento de Atividades e Equipamentos Esportivos. 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SEMCET 
Assessorar o Secretário nas atividades relacionadas com o planejamento, organização, 
orientação, coordenação, decisão, execução e implementação das políticas e diretrizes da área de sua 
competência; Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; 
Obedecer às ordens superiores; Manter controle administrativo das demais unidades da secretaria; Fazer 
relatórios das atividades realizadas pela equipe sob sua chefia; Comunicar ao seu superior imediato todo 
e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; Desempenhar outras tarefas 
correlatas; 
ASSESSOR EM SERVIÇOS DIVERSOS DA SEMCET 
Exercer atividades de assistência e apoio ao superior hierárquico imediato, em assuntos 
pertinentes à área de atuação da unidade em que estiver lotado; participar, e assessorar o 
desenvolvimento e o acompanhamento de programas e ações a cargo do superior hierárquico imediato; 
desempenhar outras atividades de assessoramento afins, determinadas pelo superior hierárquico 
imediato. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 771693 e CRC: CF663738
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 771693
A055A302FA936B85FBDEC70A28A8E163
CF663738
MD5:
CRC:
SHA256: F7760892CA0EE23403F63262FCF7AC42903C18B64FA341DE7B3E01A3A59203F2
Lei
Tipo do Documento
3.330
Identificação/Número
29/12/2023
Data
Processo: 1-3729/2023
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 29/12/2023 08:13:35 Finalização: 29/12/2023 08:14:27
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 29/12/2023 08:13:35
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 29/12/2023 08:13:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 29/12/2023 08:20:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 771693 e o CRC CF663738.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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