| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3338 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revogação da Lei 2.173 de 22 de dezembro de 2015, que propôs a criação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes - SEMTUR, e dá outras providências.” |
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Lei 3338 de 26/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 788360 e CRC: 4AF08005). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE LEI Nº 3.338, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre a revogação da Lei 2.173 de 22 de dezembro de 2015, que propôs a criação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes - SEMTUR, e dá outras providências. Art.1º - Fica revogado a Lei nº 2.173 de 22 de dezembro de 2015, que propôs a criação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes SEMTUR e dá Outras Providências. Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 26/01/2024 às 13:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 788360 e o código verificador 4AF08005. Docto ID: 788360 v1