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norma nº 3339/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3339 / 2024
Date 2024-01-26
Ementa"Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022".
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – CNPJ 04.380.507/0001-79. 
AV. DANIEL COMBONI Nº 1156 – BAIRRO JARDIM TROPICAL – CEP 76920-000 – TEL (69) 3461-5269 
LEI Nº 3.339, Ouro Preto do Oeste-RO, 26 de janeiro de 2024. 
“Altera o Plano de Amortização para 
equacionamento do déficit atuarial do Regime 
Próprio de Previdência Social – RPPS do 
Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme 
diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 
02 de junho de 2022.” 
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. 
 Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
 Artigo 1º - Fica alterado o plano de amortização destinado ao 
equacionamento do déficit atuarial, estabelecido na avaliação atuarial de 2024, realizada 
no mês de janeiro de 2024, que será amortizado conforme a tabela do anexo I desta lei, 
ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, cuja 
aplicação deverá ser imediata. 
Artigo 2º - O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 
42 (quarenta e dois) anos a contar da vigência desta lei, e será estipulada a cada ano por 
reavaliações atuariais. 
Artigo 3º - A cada exercício os índices indicados no Anexo I da Tabela I desta 
Lei poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, 
sendo o plano de amortização usado como referência nesta Lei. 
 Artigo 4º - O plano de amortização para equacionamento do déficit
atuarial de R$ 188.013.243,42 (cento e oitenta e oito milhões treze mil duzentos e 
quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), indicado na avaliação atuarial do 
exercício de 2024, será amortizado em 42 (quarenta e dois) anos através de aportes 
financeiros anuais iniciados em R$ 3.229.672,42 (três Milhões duzentos e vinte e nove 
mil seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos) e repassados pelo 
Poder Executivo ao IPSM em parcelas mensais iniciados em R$ 269.139,37 
(duzentos e sessenta e nove mil cento e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), 
podendo ser amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o 
dia 31/12/2024, de acordo com anexo I tabela I, parte integrante desta lei. 
 
§ 1º. Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como despesa 
orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do 
município de Ouro Preto do Oeste/RO. 
ID: 788370 e CRC: 99A3B1B6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – CNPJ 04.380.507/0001-79. 
AV. DANIEL COMBONI Nº 1156 – BAIRRO JARDIM TROPICAL – CEP 76920-000 – TEL (69) 3461-5269 
Art. 5º. O limite de gastos administrativos do IPSM é de 3% (três por cento) 
sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos 
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ouro Preto do 
Oeste, relativamente ao exercício financeiro anterior, em obediência ao disposto na 
Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, e, será destinada exclusivamente ao 
custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização, à gestão e 
ao funcionamento do IPSM, totalizando para o exercício de 2024, o montante de R$ 
1.169.075,90 (um milhão cento e sessenta e nove mil setenta e cinco reais e noventa 
centavos), que serão repassados através de aportes financeiros pelo Poder Executivo 
ao IPSM em parcelas mensais iniciados em R$ 97.422,99 (noventa e sete mil 
quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), podendo ser amortizado 
na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia 31/12/2024, de 
acordo com anexo II tabela I, parte integrante desta lei. 
Parágrafo único: A cada exercício os valores indicados no Anexo II da Tabela I 
desta Lei, serão revistos conforme variação da remuneração de contribuição de todos 
os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município 
de Ouro Preto do Oeste, relativamente ao exercício financeiro anterior, em obediência 
ao disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022. 
Art. 6º. Os aportes periódicos definidos nos artigos 4º e 5º para cobertura de déficit
atuarial e taxa de administração não serão computados na Despesa Bruta com Pessoal, 
por não se enquadrarem como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF, todavia 
quando do pagamento dos benefícios, com os valores relacionados a esses aportes, 
poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de pagamento de inativos com 
recursos vinculados. 
Art. 7º. Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes previstos nesta lei 
todo o regramento legislativo municipal relativo às contribuições patronais, especialmente 
quanto a vencimentos e acréscimos legais. 
Art. 8º. Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios 
- FPM como garantia de pagamento dos repasses previstos nos artigos 4º e 5º desta 
Lei, não pagos até o dia 15 do mês subsequente.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 3165/2023. 
 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste-RO, 26 de janeiro de 2024. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
ID: 788370 e CRC: 99A3B1B6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – CNPJ 04.380.507/0001-79. 
AV. DANIEL COMBONI Nº 1156 – BAIRRO JARDIM TROPICAL – CEP 76920-000 – TEL (69) 3461-5269 
ANEXO I 
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 
TABELA I – Plano de amortização 
N Ano Base Cálculo Percentual (-) 
Pagamento Saldo Inicial Juros Saldo Final 
1 2024 45.941.286,21 7,03% 3.229.672,42 188.013.243,42 9.682.682,04 194.466.253,04
2 2025 47.089.818,36 8,00% 3.767.185,47 194.466.253,04 10.015.012,03 200.714.079,60
3 2026 48.267.063,82 15,00% 7.240.059,57 200.714.079,60 10.336.775,10 203.810.795,13
4 2027 49.473.740,42 21,50% 10.636.854,19 203.810.795,13 10.496.255,95 203.670.196,89
5 2028 50.710.583,93 21,00% 10.649.222,62 203.670.196,89 10.489.015,14 203.509.989,40
6 2029 51.978.348,52 20,50% 10.655.561,45 203.509.989,40 10.480.764,45 203.335.192,41
7 2030 53.277.807,24 20,00% 10.655.561,45 203.335.192,41 10.471.762,41 203.151.393,37
8 2031 54.609.752,42 19,50% 10.648.901,72 203.151.393,37 10.462.296,76 202.964.788,41
9 2032 55.974.996,23 19,00% 10.635.249,28 202.964.788,41 10.452.686,60 202.782.225,73
10 2033 57.374.371,13 18,50% 10.614.258,66 202.782.225,73 10.443.284,62 202.611.251,69
11 2034 58.808.730,41 18,00% 10.585.571,47 202.611.251,69 10.434.479,46 202.460.159,68
12 2035 60.278.948,67 17,50% 10.548.816,02 202.460.159,68 10.426.698,22 202.338.041,88
13 2036 61.785.922,39 17,00% 10.503.606,81 202.338.041,88 10.420.409,16 202.254.844,23
14 2037 63.330.570,45 16,50% 10.449.544,12 202.254.844,23 10.416.124,48 202.221.424,59
15 2038 64.913.834,71 16,17% 10.493.951,41 202.221.424,59 10.414.403,37 202.141.876,54
16 2039 66.536.680,58 16,17% 10.756.300,19 202.141.876,54 10.410.306,64 201.795.882,99
17 2040 68.200.097,59 16,17% 11.025.207,70 201.795.882,99 10.392.487,97 201.163.163,27
18 2041 69.905.100,03 16,17% 11.300.837,89 201.163.163,27 10.359.902,91 200.222.228,28
19 2042 71.652.727,53 16,17% 11.583.358,84 200.222.228,28 10.311.444,76 198.950.314,20
20 2043 73.444.045,72 16,17% 11.872.942,81 198.950.314,20 10.245.941,18 197.323.312,57
21 2044 75.280.146,86 16,17% 12.169.766,38 197.323.312,57 10.162.150,60 195.315.696,79
22 2045 77.162.150,54 16,17% 12.474.010,54 195.315.696,79 10.058.758,38 192.900.444,63
23 2046 79.091.204,30 16,17% 12.785.860,80 192.900.444,63 9.934.372,90 190.048.956,72
24 2047 81.068.484,41 16,17% 13.105.507,32 190.048.956,72 9.787.521,27 186.730.970,67
25 2048 83.095.196,52 16,17% 13.433.145,01 186.730.970,67 9.616.644,99 182.914.470,65
26 2049 85.172.576,43 16,17% 13.768.973,63 182.914.470,65 9.420.095,24 178.565.592,26
27 2050 87.301.890,84 16,17% 14.113.197,97 178.565.592,26 9.196.128,00 173.648.522,29
28 2051 89.484.438,11 16,17% 14.466.027,92 173.648.522,29 8.942.898,90 168.125.393,26
29 2052 91.721.549,07 16,17% 14.827.678,62 168.125.393,26 8.658.457,75 161.956.172,40
30 2053 94.014.587,79 16,17% 15.198.370,59 161.956.172,40 8.340.742,88 155.098.544,69
31 2054 96.364.952,49 16,17% 15.578.329,85 155.098.544,69 7.987.575,05 147.507.789,89
32 2055 98.774.076,30 16,17% 15.967.788,10 147.507.789,89 7.596.651,18 139.136.652,97
ID: 788370 e CRC: 99A3B1B6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – CNPJ 04.380.507/0001-79. 
AV. DANIEL COMBONI Nº 1156 – BAIRRO JARDIM TROPICAL – CEP 76920-000 – TEL (69) 3461-5269 
33 2056 101.243.428,21 16,17% 16.366.982,80 139.136.652,97 7.165.537,63 129.935.207,80
34 2057 103.774.513,91 16,17% 16.776.157,37 129.935.207,80 6.691.663,20 119.850.713,63
35 2058 106.368.876,76 16,17% 17.195.561,30 119.850.713,63 6.172.311,75 108.827.464,08
36 2059 109.028.098,68 16,17% 17.625.450,34 108.827.464,08 5.604.614,40 96.806.628,15 
37 2060 111.753.801,14 16,17% 18.066.086,59 96.806.628,15 4.985.541,35 83.726.082,90 
38 2061 114.547.646,17 16,17% 18.517.738,76 83.726.082,90 4.311.893,27 69.520.237,41 
39 2062 117.411.337,33 16,17% 18.980.682,23 69.520.237,41 3.580.292,23 54.119.847,41 
40 2063 120.346.620,76 16,17% 19.455.199,28 54.119.847,41 2.787.172,14 37.451.820,27 
41 2064 123.355.286,28 16,17% 19.941.579,27 37.451.820,27 1.928.768,74 19.439.009,75 
42 2065 126.439.168,44 16,17% 20.440.118,75 19.439.009,75 1.001.109,00 0 
ANEXO II 
BASE DE CÁLCULO PARA DESPESAS ADMINISTRATIVAS
CÁLCULO DA TAXA ADMINISTRATIVA PARA O EXERCICIO DE 2024 (3% DA BASE DE CONTRIBUIÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA DO EXERCICIO DE 2023 DOS SERVIDORES ATIVOS) 
Mês PODER EXECUTIVO 
(R$) 
PODER 
LEGISLATIVO (R$)
UNIDADE GESTORA 
(R$) 
SERVIDORES 
CEDIDOS/LICENCIADOS 
(R$) 
JAN/23 2.696.740,19 56.610,78 28.017,73 51.350,65
FEV/23 2.688.781,11 55.202,40 30.175,37 127.399,51
MAR/23 2.682.734,31 55.202,40 30.175,40 202.350,37
ABR/23 2.715.000,18 55.202,40 28.650,90 196.148,47
MAI/23 2.730.908,64 55.361,48 29.991,32 208.470,89
JUN/23 2.755.924,46 64.741,03 31.179,89 186.290,60
JUL/23 2.755.045,58 55.361,48 31.926,14 160.719,77
AGO/23 2.740.709,99 55.361,48 31.926,14 164.742,85
SET/23 2.725.418,99 55.440,06 31.926,14 223.129,65
OUT/23 2.767.987,42 55.440,06 31.926,14 151.208,18
NOV/23 2.782.362,40 55.440,06 32.055,01 213.576,97
DEZ/23 2.778.418,12 55.440,06 31.970,69 283.555,99
13º/2023 2.735.894,58 55.561,76 30.424,34 113.615,97
TOTAL 35.555.925,97 730.365,45 400.345,21 2.282.559,87
TOTAL GERAL: R$ 38.969.196,50
VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA PARA O EXERCICIO 2024 (3%): R$ 1.169.075,90
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ID: 788370 e CRC: 99A3B1B6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 788370
66F1F816CCB8F1CC32010BCF8D72D6DA
99A3B1B6
MD5:
CRC:
SHA256: B8BB6CB8538EC6998104AE0A821336A689CEC092722775419AB35B6E269D8588
Lei
Tipo do Documento
3339
Identificação/Número
26/01/2024
Data
Processo: 1-273/2024
Processo Documento
Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do
Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 26/01/2024 13:44:28 Finalização: 26/01/2024 13:45:31
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 26/01/2024 13:44:28
ASSUNTOS
IPSM-CÁLCULO ATUARIAL 26/01/2024 13:44:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 26/01/2024 14:51:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 788370 e o CRC 99A3B1B6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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