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norma nº 3341/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3341 / 2024
Date 2024-01-29
Ementa“DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA DO DOMÍNIO PÚBLICO PARA O DOMÍNIO PATRIMONIAL DA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE OURO PRETO DO OESTE - RO”.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – CNPJ 04.380.507/0001-79. 
AV. DANIEL COMBONI Nº 1156 – BAIRRO JARDIM TROPICAL – CEP 76920-000 – TEL (69) 3461-5269 
LEI Nº 3.341, Ouro Preto do Oeste-RO, 29 de janeiro de 2024. 
“DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA 
DO DOMÍNIO PÚBLICO PARA O DOMÍNIO 
PATRIMONIAL DA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI 
DE OURO PRETO DO OESTE - RO”. 
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei: 
 Artigo 1º - Fica desafeta do domínio público para o domínio patrimonial, uma área 
destinada para a construção de uma quadra poliesportiva e uma piscina com 
aquecimento, para uso dos alunos da Associação, situado no setor 02, quadra 252, lote 
212 com área de 155,55m², localizado a Rua Oliveiros Ferreira de Souza n° 152, terreno 
vazio, para regularizar p/ a Sociedade Pestalozzi do Município de Ouro Preto do Oeste 
RO. 
 Parágrafo Único: A ÁREA a ser desafetada está localizado na Rua Oliveiros 
Ferreira de Souza n° 152, com extensão de 155,55m² (Cento e cinquenta e cinco mil e 
cinquenta e cinco metros quadrados), sendo que a frente mede 3,00mt lateral esquerdo 
31,63mt / a lateral direito 33,55mt / nos fundos 7,37mt. Em pleno funcionamento a 
Associação Pestalozzi de Ouro Preto do Oeste - RO, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob no 05.882.048/0001-94. 
 Artigo 2º - A área desafetada, descrita no Art. 1º, será destinada para a construção 
de uma quadra poliesportiva e uma piscina com aquecimento, para uso dos alunos da 
Associação. Terreno na área urbana, doado pela ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM 
DEFICIENCIA DE OURO PRETO DO OESTE – RO, nos termos do instrumento particular 
de doação Id. 663108 do Proc. Adm. 2680/2023. 
 Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências 
necessárias a presente desafetação. 
 
 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste-RO, 29 de janeiro de 2024. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ID: 789126 e CRC: 37C4F7EB
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 789126
AFD168D7ECC9F59FB8F78845797775FA
37C4F7EB
MD5:
CRC:
SHA256: DFBDAE75EB31B72A3DDA13476E0193C207A7E5043DDD8EABB7AEAC5BE840AD00
Lei
Tipo do Documento
3341
Identificação/Número
29/01/2024
Data
Processo: 1-2680/2023
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA DO DOMÍNIO PÚBLICO PARA O DOMÍNIO PATRIMONIAL DA ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE OURO PRETO DO OESTE - RO”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 29/01/2024 10:40:29 Finalização: 29/01/2024 10:44:26
INTERESSADOS
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI OPO/RO OURO PRETO DO OESTE RO 29/01/2024 10:40:29
ASSUNTOS
REGULAMENTAÇÃO 29/01/2024 10:40:29
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 29/01/2024 10:49:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 789126 e o CRC 37C4F7EB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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