| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3347 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.347, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE/RO, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Piso Salarial dos profissionais do Magistério Público Municipal, em consonância com a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e da Portaria Interministerial nº 61, de 31 de janeiro de 2024, que divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o exercício de 2024. Art. 2º - O Piso salarial devido aos profissionais de formação mínima exigida, Nível 1, será reajustado em 3,62%, passando para R$ 4.580,57, e será executado proporcionalmente às jornadas de trabalho do magistério, da seguinte forma: I- Nível 1- 40 horas semanais: R$ 4.580,57 II- Nível 1- 30 horas semanais: R$ 3.435,43 III- Nível 1- 25 horas semanais: R$ 2.862,86 IV- Nível 1- 20 horas semanais: R$ 2.290,29 Art. 3º A diferença entre o Piso Salarial e os vencimentos dos Profissionais do Magistério com formação superior, Nível 2, será mantida em 10% (dez por cento), nos termos desta lei e será executada proporcionalmente à jornada de trabalho da seguinte forma: I- Nível 2- 40 horas semanais: R$ 5.038,63 II- Nível 2- 30 horas semanais: R$ 3.778,97 III- Nível 2- 25 horas semanais: R$ 3.149,14 IV- Nível 2- 20 horas semanais: R$ 2.519,31 ID: 805506 e CRC: FCAC3CCD ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Os recursos para pagamento das despesas previstas nesta lei são oriundos da Educação, consignados no Orçamento Público. Art. 5º - Consequentemente fica alterado o Anexo 03 da Lei 1972/2013, que trata do Plano de Carreiras do Magistério Municipal. Art. 6º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2024. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 805506 e CRC: FCAC3CCD 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 805506 2BBBBB1864D174F4C22CDF3112609DC1 FCAC3CCD MD5: CRC: SHA256: FE19FCBCEA1F4634CDD7D8D481103180709A471F6ED42F0B47324CF13EDF954D Lei Tipo do Documento 3.347 Identificação/Número 16/02/2024 Data Processo: 1-445/2024 Processo Documento “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 16/02/2024 12:19:32 Finalização: 16/02/2024 12:21:09 INTERESSADOS SEMED ouro preto do oeste RO 16/02/2024 12:19:32 ASSUNTOS ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 16/02/2024 12:19:32 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 16/02/2024 12:25:15 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 805506 e o CRC FCAC3CCD. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.