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norma nº 3347/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3347 / 2024
Date 2024-02-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.347, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO 
SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO 
PRETO DO OESTE/RO, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o Piso Salarial dos profissionais do Magistério 
Público Municipal, em consonância com a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial 
Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e da Portaria 
Interministerial nº 61, de 31 de janeiro de 2024, que divulga o valor do Piso Salarial 
Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o exercício 
de 2024. 
Art. 2º - O Piso salarial devido aos profissionais de formação mínima 
exigida, Nível 1, será reajustado em 3,62%, passando para R$ 4.580,57, e será 
executado proporcionalmente às jornadas de trabalho do magistério, da seguinte forma: 
I- Nível 1- 40 horas semanais: R$ 4.580,57 
II- Nível 1- 30 horas semanais: R$ 3.435,43 
III- Nível 1- 25 horas semanais: R$ 2.862,86 
IV- Nível 1- 20 horas semanais: R$ 2.290,29 
Art. 3º A diferença entre o Piso Salarial e os vencimentos dos 
Profissionais do Magistério com formação superior, Nível 2, será mantida em 10% (dez 
por cento), nos termos desta lei e será executada proporcionalmente à jornada de 
trabalho da seguinte forma: 
I- Nível 2- 40 horas semanais: R$ 5.038,63 
II- Nível 2- 30 horas semanais: R$ 3.778,97 
III- Nível 2- 25 horas semanais: R$ 3.149,14 
IV- Nível 2- 20 horas semanais: R$ 2.519,31 
ID: 805506 e CRC: FCAC3CCD
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Os recursos para pagamento das despesas previstas nesta lei 
são oriundos da Educação, consignados no Orçamento Público. 
Art. 5º - Consequentemente fica alterado o Anexo 03 da Lei 1972/2013, 
que trata do Plano de Carreiras do Magistério Municipal. 
Art. 6º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2024. 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 805506 e CRC: FCAC3CCD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 805506
2BBBBB1864D174F4C22CDF3112609DC1
FCAC3CCD
MD5:
CRC:
SHA256: FE19FCBCEA1F4634CDD7D8D481103180709A471F6ED42F0B47324CF13EDF954D
Lei
Tipo do Documento
3.347
Identificação/Número
16/02/2024
Data
Processo: 1-445/2024
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 16/02/2024 12:19:32 Finalização: 16/02/2024 12:21:09
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 16/02/2024 12:19:32
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 16/02/2024 12:19:32
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 16/02/2024 12:25:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 805506 e o CRC FCAC3CCD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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