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norma nº 3361/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3361 / 2024
Date 2024-03-19
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE, CONCEDER PAGAMENTO DE PREMIAÇÕES EM DINHEIRO PARA O CAMPEONATO RURALZÃO 2024, NA CATEGORIA ASPIRANTE E TITULAR ".
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Lei 3361 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833495 e CRC: DA00ADF2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.361, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E ESPORTE, CONCEDER PAGAMENTO
DE PREMIAÇÕES EM DINHEIRO PARA O
CAMPEONATO RURALZÃO 2024, NA CATEGORIA
ASPIRANTE E TITULAR ".
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado através da Secretaria Municipal de Cultura
e Esporte, conceder pagamento de premiações em dinheiro para o campeonato Ruralzão 2024,
na categoria aspirante e titular no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme planilha a
seguir.
Categoria aspirante
Colocação Valor
1º Lugar R$ 4.000,00
2º Lugar R$ 2.000,00
Categoria titular
1º Lugar R$ 6.000,00
2º Lugar R$ 2.000,00
Art. 2º. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio
de depósito em conta corrente do representante do time vencedor, após as partidas finais de cada
competição, sendo livres de impostos, taxas e demais retenções.
PARAGRAGO ÚNICO: O representante da equipe vencedora deverá apresentar
declaração assinada por todos os jogadores, dando plenos poderes para ele realizar o
recebimento da premiação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do
orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte.
Art. 4º. Deverá ser instaurado processo administrativo para ocorrer com esta
despesa, no qual deverá constar além da lei autorizando a realização da despesa,
obrigatoriamente, os seguintes documentos:
 I. O regulamento do (s) campeonato (s);
Lei 3361 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833495 e CRC: DA00ADF2). Pág: 2/2
II. O projeto básico, detalhando o objetivo, período de execução, forma de organização, forma
de premiação e valores, dotação orçamentária, as responsabilidades da Prefeitura Municipal e
dos grupos participantes, relatório de comprovação que houve o campeonato, um modelo de
recibo dos valores que serão distribuídos aos vencedores, nos termos previstos nesta lei, e outras
informações que julgarem pertinentes;
III. Indicação da dotação orçamentária que será utilizada para cobrir as despesas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste, 19 de março de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 19/03/2024 às
10:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 833495 e o código verificador DA00ADF2.
Referência: Processo nº 1-848/2024. Docto ID: 833495 v1

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