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norma nº 3362/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3362 / 2024
Date 2024-03-19
Ementa“ALTERA E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI N° 2162 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCENTIVO AOS SERVIDORES DO GRUPO OPERACIONAL QUE ATUEM EM FRENTE DE TRABALHOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA – ESTRUTURA, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – SEMINFRA DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Lei 3362 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833580 e CRC: 11A95789). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.362, 19 DE MARÇO DE 2024
ALTERA E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI N° 2162 DE 12
DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCENTIVO AOS
SERVIDORES DO GRUPO OPERACIONAL QUE
ATUEM EM FRENTE DE TRABALHOS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA,
AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
SEMINFRA DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Considerando o Processo Administrativo n° 813/2024;
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica alterado a redação dos incisos I, II e III do artigo 3º e cria o inciso IV no
mesmo artigo, na Lei nº 2.162 de 12 de novembro de 2015, que dispõe "Sobre a Gratificação
Especial De Incentivo Aos Servidores Do Grupo Operacional Que Atuem Em Frente De Trabalhos
Na Secretaria Municipal De Infra Estrutura, Agricultura, Meio Ambiente E Turismo Seminfra, e dá
outras providências.", que passa a vigorar com a seguinte redação:
 (.................)
Art. 3º. As equipes de atuação em frentes de trabalho serão formados com
os respectivos valores correspondentes a gratificação, em conformidade
com esta lei, da seguinte forma:
I. Equipe da Zona Urbana:
a. Frente de trabalho tapa buraco, no valor de R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais)
b. Frente de trabalho coleta de lixo, no valor de R$ 1.010,00 (um mil e dez
reais)
c. Frente de trabalho do viveiro, no valor de R$ 500,00 (quatrocentos
reais)
d. Frente de trabalho da roçadeira, no valor de R$ 1.010,00 (um mil e dez
reais)
e. Frente de trabalho da garagem, no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais)
II. Equipe de Manutenção:
Lei 3362 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833580 e CRC: 11A95789). Pág: 2/2
a. Frente de trabalho da oficina mecânica, funilaria, iluminação, obras e
cemitério, no valor de R$ R$ 812,50 (oitocentos e doze reais e
cinquenta centavos)
III. Equipe da zona rural:
a. Frente de trabalho na construção, restauração e manutenção de vias
vicinais, pontes e bueiros, no valor de R$ R$ 1.010,00 (um mil e dez
reais)
IV. Equipe Operacional:
a. Frente Operacional, Motorista de veículos pesados e operadores de
maquinas pesadas, no valor de R$ R$ 1.010,00 (um mil e dez reais).
(................................)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de março de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 19/03/2024 às
10:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 833580 e o código verificador 11A95789.
Referência: Processo nº 1-813/2024. Docto ID: 833580 v1

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