| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3362 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | “ALTERA E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI N° 2162 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCENTIVO AOS SERVIDORES DO GRUPO OPERACIONAL QUE ATUEM EM FRENTE DE TRABALHOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA – ESTRUTURA, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – SEMINFRA DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Lei 3362 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833580 e CRC: 11A95789). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE LEI Nº 3.362, 19 DE MARÇO DE 2024 ALTERA E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI N° 2162 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCENTIVO AOS SERVIDORES DO GRUPO OPERACIONAL QUE ATUEM EM FRENTE DE TRABALHOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO SEMINFRA DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Considerando o Processo Administrativo n° 813/2024; O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica alterado a redação dos incisos I, II e III do artigo 3º e cria o inciso IV no mesmo artigo, na Lei nº 2.162 de 12 de novembro de 2015, que dispõe "Sobre a Gratificação Especial De Incentivo Aos Servidores Do Grupo Operacional Que Atuem Em Frente De Trabalhos Na Secretaria Municipal De Infra Estrutura, Agricultura, Meio Ambiente E Turismo Seminfra, e dá outras providências.", que passa a vigorar com a seguinte redação: (.................) Art. 3º. As equipes de atuação em frentes de trabalho serão formados com os respectivos valores correspondentes a gratificação, em conformidade com esta lei, da seguinte forma: I. Equipe da Zona Urbana: a. Frente de trabalho tapa buraco, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) b. Frente de trabalho coleta de lixo, no valor de R$ 1.010,00 (um mil e dez reais) c. Frente de trabalho do viveiro, no valor de R$ 500,00 (quatrocentos reais) d. Frente de trabalho da roçadeira, no valor de R$ 1.010,00 (um mil e dez reais) e. Frente de trabalho da garagem, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) II. Equipe de Manutenção: Lei 3362 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833580 e CRC: 11A95789). Pág: 2/2 a. Frente de trabalho da oficina mecânica, funilaria, iluminação, obras e cemitério, no valor de R$ R$ 812,50 (oitocentos e doze reais e cinquenta centavos) III. Equipe da zona rural: a. Frente de trabalho na construção, restauração e manutenção de vias vicinais, pontes e bueiros, no valor de R$ R$ 1.010,00 (um mil e dez reais) IV. Equipe Operacional: a. Frente Operacional, Motorista de veículos pesados e operadores de maquinas pesadas, no valor de R$ R$ 1.010,00 (um mil e dez reais). (................................) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de março de 2024. JUAN ALEX TESTONI Prefeito Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 19/03/2024 às 10:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 833580 e o código verificador 11A95789. Referência: Processo nº 1-813/2024. Docto ID: 833580 v1