| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3369 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DA ESTÂNCIA TURISTICA DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.369, DE 26 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DA ESTÂNCIA TURISTICA DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO.” O PREFEITO DA ESTÂNCIA OURO PRETO DO OESTE-RO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para a pessoa Idosa no âmbito da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS que dará suporte ao Conselho. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa: I- promover a cooperação entre o poder público municipal e a sociedade civil organizada na formulação e na execução de políticas municipais em atendimento aos direitos da pessoa idosa; II - zelar e fazer cumprir o Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e pela aplicação das Políticas Nacional, Estadual e Municipal voltadas à pessoa idosa; III - acompanhar a elaboração e execução de proposta orçamentária municipal, referentes a políticas públicas destinadas à pessoa idosa; IV - avaliar e deliberar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, destinados a programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Política Municipal da Pessoa Idosa; V - acompanhar e fiscalizar as atividades dos órgãos e entidades dos setores públicos e privados com atuação na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; VI - proceder registro de entidades, organizações e programas governamentais e não governamentais referentes ao atendimento à pessoa idosa; VII - fortalecer e aprimorar a Política Municipal para a pessoa idosa através de articulação com os Conselhos Nacional e Estadual da Pessoa Idosa, bem como com organismos governamentais e não governamentais; VIII - compor, articular e promover o fortalecimento da rede municipal de atenção à Pessoa Idosa; IX - promover a conscientização e a sensibilização da sociedade acerca dos direitos da pessoa idosa; ID: 839375 e CRC: EBC1C4A9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO X - promover debates sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos de atendimento à pessoa idosa desenvolvidos pelo Executivo; XI - examinar outros assuntos relativos à sua área de atuação; XII- organizar, coordenar e dirigir o seu processo eleitoral, convocando, a cada 02 (dois) anos, assembleias setoriais de entidades não governamentais para a escolha de candidatos a conselheiros e eleitores; XII- outras ações direcionadas ao fortalecimento dos direitos da pessoa idosa. Art. 3º O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído por: I representantes de órgãos governamentais a seguir indicados: a) 02 (dois), sendo um titular e um suplente representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 02 (dois), sendo um titular e um suplente representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) 02 (dois), sendo um titular e um suplente representante da Secretaria Municipal de Educação; II Fica definido representantes da sociedade civil: a) 02 (dois), sendo um titular e um suplente oriundo de representações que contemplem a diversidade da população idosa do Município; b) 04 ( quatro ), sendo dois representantes titulares e dois suplentes oriundos de entidades não governamentais (Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas, Organizações não Governamentais, Instituições Religiosas, Hospitais, Associações, Movimentos, outros) que atuam no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, no âmbito municipal, indicados pelos seus respectivos dirigentes; §1º Cada membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa terá um suplente. § 2º Os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito, respeitadas as indicações previstas nesta Lei. § 3º Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por um mandato de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados. § 4º O titular de órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado. ID: 839375 e CRC: EBC1C4A9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 4º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa serão escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e à Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e não-governamentais. § 1º O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será representada pelo conselheiro mais velho. § 2º Em caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente irá lhe suceder. Mas, havendo vacância de ambos os cargos deverá ser convocada nova eleição no prazo de 90 dias § 3º O Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa poderá convidar para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, além de pessoas de notória especialização em assuntos de interesse da pessoa idosa. Art. 5º Cada membro do Conselho Municipal terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando o Presidente que também exercerá o voto de qualidade em caso de empates. Art. 6º A função do membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é voluntária e ocorre sem remuneração, sendo exercício considerado de relevante interesse público. Art. 7º As entidades não governamentais representadas no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações: I - extinção de sua base territorial de atuação no Município; II - ausência de regularidade jurídica junto aos órgãos de fiscalização e controle; III- aplicação de penalidades administrativas de natureza grave, devidamente comprovadas. Parágrafo único. A exclusão deve ser precedida de comunicação prévia de 15 (trinta) dias corridos para que existindo interesse possa a entidade manifestar-se contrariamente ao ato. Art. 8º Perderá o mandato o Conselheiro que: I - desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação; II - faltar a quatro reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa; III - apresentar renúncia ao plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do Conselho; IV - apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; ID: 839375 e CRC: EBC1C4A9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO V- for condenado, em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal. Art. 9º Nos casos de renúncia, impedimento ou ausência na reunião, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão substituídos pelos suplentes, automaticamente que exercerão os mesmos direitos e deveres dos efetivos. Art. 10. Os órgãos ou entidades representadas pelos Conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada. Art. 11. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros. Art. 12. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa instituirá seus atos deliberativos por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros. Art. 13. As sessões do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa serão públicas, precedidas de ampla divulgação. Art. 14. A Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS dará apoio ao Conselho, caso não exista Secretaria Executiva própria proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. Art. 15. Os recursos financeiros para implantação e manutenção do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa serão previstos nas peças orçamentárias do Município, possuindo datações próprias. Art. 16. Fica revogada a Lei nº 716 de 05 de abril de 1999 e suas posteriores alterações. Art. 17. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 26 de março de 2024. JUAN ALEX TESTONI Prefeito ID: 839375 e CRC: EBC1C4A9 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 839375 509FDDA008D2C8C989E4AE3DCFC71B23 EBC1C4A9 MD5: CRC: SHA256: C0ED1274E5A12839F929F3D7989D4B163E8088FB66C465C9B984CAADCDD93246 Lei Tipo do Documento 3.369 Identificação/Número 26/03/2024 Data Processo: 1-1138/2024 Processo Documento “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DA ESTÂNCIA TURISTICA DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO.” Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 26/03/2024 10:21:47 Finalização: 26/03/2024 10:22:50 INTERESSADOS SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 26/03/2024 10:21:47 ASSUNTOS ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 26/03/2024 10:21:47 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 26/03/2024 10:28:35 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 839375 e o CRC EBC1C4A9. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.