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norma nº 3369/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3369 / 2024
Date 2024-03-26
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DA ESTÂNCIA TURISTICA DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO.”
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 ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
 GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.369, DE 26 DE MARÇO DE 2024. 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS 
DA PESSOA IDOSA DA ESTÂNCIA 
TURISTICA DO MUNICIPIO DE OURO 
PRETO DO OESTE-RO.”
O PREFEITO DA ESTÂNCIA OURO PRETO DO OESTE-RO
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, 
órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das 
políticas públicas e ações voltadas para a pessoa Idosa no âmbito da Estância 
Turística Ouro Preto do Oeste, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social-SEMAS que dará suporte ao Conselho. 
 Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa: 
 I- promover a cooperação entre o poder público municipal e a sociedade 
civil organizada na formulação e na execução de políticas municipais em 
atendimento aos direitos da pessoa idosa; 
 II - zelar e fazer cumprir o Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 
10.741, de 1º de outubro de 2003 e pela aplicação das Políticas Nacional, 
Estadual e Municipal voltadas à pessoa idosa; 
 III - acompanhar a elaboração e execução de proposta orçamentária 
municipal, referentes a políticas públicas destinadas à pessoa idosa; 
 IV - avaliar e deliberar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo 
Municipal da Pessoa Idosa, destinados a programas e projetos desenvolvidos no 
âmbito da Política Municipal da Pessoa Idosa; 
 V - acompanhar e fiscalizar as atividades dos órgãos e entidades dos 
setores públicos e privados com atuação na área de atendimento, promoção e 
defesa dos direitos da pessoa idosa; 
 VI - proceder registro de entidades, organizações e programas 
governamentais e não governamentais referentes ao atendimento à pessoa idosa; 
 VII - fortalecer e aprimorar a Política Municipal para a pessoa idosa através 
de articulação com os Conselhos Nacional e Estadual da Pessoa Idosa, bem 
como com organismos governamentais e não governamentais; 
 VIII - compor, articular e promover o fortalecimento da rede municipal de 
atenção à Pessoa Idosa; 
 IX - promover a conscientização e a sensibilização da sociedade acerca 
dos direitos da pessoa idosa; 
ID: 839375 e CRC: EBC1C4A9
 ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
 GABINETE DO PREFEITO 
 X - promover debates sobre a aplicação e os resultados estratégicos 
alcançados pelos programas e projetos de atendimento à pessoa idosa 
desenvolvidos pelo Executivo; 
 XI - examinar outros assuntos relativos à sua área de atuação; 
 XII- organizar, coordenar e dirigir o seu processo eleitoral, convocando, a 
cada 02 (dois) anos, assembleias setoriais de entidades não governamentais para 
a escolha de candidatos a conselheiros e eleitores; 
 XII- outras ações direcionadas ao fortalecimento dos direitos da pessoa 
idosa. 
 Art. 3º O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, composto de 
forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído 
por: 
 I representantes de órgãos governamentais a seguir indicados: 
 a) 02 (dois), sendo um titular e um suplente representante da Secretaria 
Municipal de Assistência Social; 
 b) 02 (dois), sendo um titular e um suplente representante da Secretaria 
Municipal de Saúde; 
 c) 02 (dois), sendo um titular e um suplente representante da Secretaria 
Municipal de Educação; 
 II Fica definido representantes da sociedade civil: 
 a) 02 (dois), sendo um titular e um suplente oriundo de representações 
que contemplem a diversidade da população idosa do Município; 
 b) 04 ( quatro ), sendo dois representantes titulares e dois suplentes 
oriundos de entidades não governamentais (Instituições de Longa Permanência 
para Pessoas Idosas, Organizações não Governamentais, Instituições Religiosas, 
Hospitais, Associações, Movimentos, outros) que atuam no campo da promoção e 
defesa dos direitos da pessoa idosa, no âmbito municipal, indicados pelos seus 
respectivos dirigentes; 
 §1º Cada membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa terá 
um suplente. 
 § 2º Os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e 
seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito, respeitadas as 
indicações previstas nesta Lei. 
 § 3º Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, podendo ser 
reconduzidos por um mandato de igual período, enquanto no desempenho das 
funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados. 
 § 4º O titular de órgão ou entidade governamental indicará seu 
representante, que poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova 
indicação do representado. 
ID: 839375 e CRC: EBC1C4A9
 ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
 GABINETE DO PREFEITO 
 Art. 4º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos 
da Pessoa Idosa serão escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros, 
por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e à 
Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e 
não-governamentais. 
 § 1º O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa 
substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de 
ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será representada pelo 
conselheiro mais velho. 
 § 2º Em caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente irá lhe 
suceder. Mas, havendo vacância de ambos os cargos deverá ser convocada nova 
eleição no prazo de 90 dias 
 § 3º O Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa 
poderá convidar para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias membros 
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, além de 
pessoas de notória especialização em assuntos de interesse da pessoa idosa. 
 Art. 5º Cada membro do Conselho Municipal terá direito a um único voto na 
sessão plenária, excetuando o Presidente que também exercerá o voto de 
qualidade em caso de empates. 
 Art. 6º A função do membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa 
Idosa é voluntária e ocorre sem remuneração, sendo exercício considerado de 
relevante interesse público. 
 Art. 7º As entidades não governamentais representadas no Conselho 
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa perderão essa condição quando ocorrer 
uma das seguintes situações: 
I - extinção de sua base territorial de atuação no Município; 
 II - ausência de regularidade jurídica junto aos órgãos de fiscalização e 
controle; 
 III- aplicação de penalidades administrativas de natureza grave, 
devidamente comprovadas. 
 Parágrafo único. A exclusão deve ser precedida de comunicação prévia de 
15 (trinta) dias corridos para que existindo interesse possa a entidade 
manifestar-se contrariamente ao ato. 
 Art. 8º Perderá o mandato o Conselheiro que: 
 I - desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação; 
 II - faltar a quatro reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem 
justificativa; 
 III - apresentar renúncia ao plenário do Conselho, que será lida na sessão 
seguinte à de sua recepção na Secretaria do Conselho; 
 IV - apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; 
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
 GABINETE DO PREFEITO 
 V- for condenado, em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção 
penal. 
 Art. 9º Nos casos de renúncia, impedimento ou ausência na reunião, os 
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão substituídos 
pelos suplentes, automaticamente que exercerão os mesmos direitos e deveres 
dos efetivos. 
 Art. 10. Os órgãos ou entidades representadas pelos Conselheiros faltosos 
deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta 
intercalada. 
 Art. 11. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa reunir-se-á 
mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu 
Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros. 
 Art. 12. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa instituirá seus 
atos deliberativos por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros. 
 Art. 13. As sessões do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa 
serão públicas, precedidas de ampla divulgação. 
 Art. 14. A Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS dará apoio ao 
Conselho, caso não exista Secretaria Executiva própria proporcionará o apoio 
técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de 
Direitos da Pessoa Idosa. 
 Art. 15. Os recursos financeiros para implantação e manutenção do 
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa serão previstos nas peças 
orçamentárias do Município, possuindo datações próprias. 
 Art. 16. Fica revogada a Lei nº 716 de 05 de abril de 1999 e suas 
posteriores alterações. 
 Art. 17. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 26 de março de 2024. 
JUAN ALEX TESTONI 
Prefeito 
ID: 839375 e CRC: EBC1C4A9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 839375
509FDDA008D2C8C989E4AE3DCFC71B23
EBC1C4A9
MD5:
CRC:
SHA256: C0ED1274E5A12839F929F3D7989D4B163E8088FB66C465C9B984CAADCDD93246
Lei
Tipo do Documento
3.369
Identificação/Número
26/03/2024
Data
Processo: 1-1138/2024
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DA ESTÂNCIA TURISTICA DO
MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 26/03/2024 10:21:47 Finalização: 26/03/2024 10:22:50
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 26/03/2024 10:21:47
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 26/03/2024 10:21:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 26/03/2024 10:28:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 839375 e o CRC EBC1C4A9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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