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norma nº 3376/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3376 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 3191/24 DE 03 ABRIL DE 2024 que “CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.376, 05 DE ABRIL DE 2024
“CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL DO 
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE 
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO 
OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições 
Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte.
L E I
CAPÍTULO I
 DAS DISPOCIÇOES GERAIS
 Art. 1º - Fica criada no âmbito do Poder Executivo Municipal da Estância Turística Ouro 
Preto do Oeste o Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL, ligado diretamente à
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e regido pelo contido nesta lei.
 Parágrafo Único: O presente dispõe sobre o funcionamento, a regulação da estrutura, as 
finalidades e as competências do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL. 
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E 
LICITAÇÕES
 Art. 2º – O Departamento Municipal de Compras e Licitações é o órgão incumbido de 
planejar, executar e coordenar as atividades que visem à aquisição de materiais e serviços no âmbito 
do município, competindo-lhe as seguintes atribuições e finalidades:
I – Organizar, coordenar, e operacionalizar os procedimentos licitatórios, no âmbito da 
administração pública municipal, bem como, cadastrar, organizar e manter atualizado o cadastro de 
fornecedores;
II - Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e leis em vigor;
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GABINETE DO PREFEITO
III - Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme disposto em lei; 
IV - Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
V - Elaborar processos de licitação de acordo com as leis vigentes;
VI - Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observado as particularidades de 
cada caso, nos termos da lei;
VII – Organizar e Publicar o Plano Anual de Contratação;
VIII - Orientar a Elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, termo de referência, Matriz ou 
gerenciamento de riscos, edital de licitação, termo de dispensa ou inexigibilidade, minuta de 
contratos e outros afins;
IX - Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas do Estado de 
Rondônia;
X - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições 
da Administração Municipal;
XI - Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da 
Administração pública municipal, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo 
Municipal, pertinentes ao setor de Licitações;
XII - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz das equipes de 
contratação;
XIII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo 
Municipal;
XIV - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de 
consultoria e assessoramento jurídico necessário para o desempenho oportuno e eficaz de suas 
atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública 
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XV - Em coordenação com a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, acompanhar, aplicar, 
e sugerir a implementação das orientações, legislações e afins aos órgãos de controle interno e 
externo; zelar pela aplicação das normas e técnicas atualizadas; com auxílio da Coordenadoria de 
Sistema de Controle atuar na elaboração dos documentos da fase preparatória; com auxílio da 
Coordenadoria de Sistema de Controle verificar os fluxos administrativos e processuais interno,
atuando de acordo com as diretrizes jurídicas-administrativas, para que as atividades tenham uma 
marcha ordenada , coerente e correta; 
XVI – praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
XVII - A garantia de lisura e transparência dos processos e procedimentos de compras públicas 
realizadas pelo departamento;
XVIII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e 
Ordens de Serviço
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
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Art. 3º – Integram a Estrutura Organizacional Básica do Departamento Municipal de Compras e 
Licitações-DCL os respectivos cargos:
I – Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações-DCL;
II - Agente de Contratação e Pregoeiro
III – Agente de Contratação Direta;
IV - Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços;
V - Gerência de Pesquisa e Formação de Preços;
VI - Gerência de Execução e Controle de Licitação;
VII - Gerência de Apoio Técnico e Administrativo;
VIII - Agentes de Apoio Administrativo.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º – Ao Diretor do Departamento Municipal de Compras e Licitações compete:
a) - Exercer a função de Agente de Contratação, em caso de acúmulo da função ou falta do servidor 
na área específica;
b) - Exercer a função de Pregoeiro, sendo designado quando necessário;
c) - Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes aos cargos de gerências e agentes, os quais 
são subordinados ao Departamento de Compras e Licitações do Município;
d) - Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos 
assuntos do Departamento;
e) - Realizar periodicamente reuniões com as gerências e agentes de apoio subordinados ao 
Departamento;
f) - Verificar as necessidades de capacitação dos servidores do Departamento, considerando as 
mudanças normativas e da legislação;
g) - Acompanhar as publicações e atualizações de competência do Departamento nos meios de 
divulgação exigidos, conforme a legislação;
h) - Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pela Procuradoria Geral do 
Município, Controladoria Geral do Município, Secretaria de Planejamento e Fazenda e Secretaria
Municipal de Administração;
i) - Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores 
de desempenho; Planejamento das atividades do Departamento, alinhadas ao Planejamento 
Estratégico do Executivo Municipal;
j) - Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade do 
Departamento;
k) - Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de 
monitoramento e melhoria dos processos:
l) Substituir o Agente de Contratação e o Pregoeiro, nas ausências e impedimentos do titular.
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Art. 5º - Compete ao Agente de Contratação e Pregoeiro:
a) Conduzir os procedimentos licitatórios em todas as fases que lhe competem, participando 
ativamente dos encaminhamentos técnicos e dos atos de comunicação com os licitantes,
responsabilizando-se pelas praticas de equipe de apoio;
b) Analisar minuciosamente, os aspectos matérias do Estudo Técnico Preliminar, termo de 
referência, edital de licitação, assim como os aspectos intrínsecos, dando melhor andamento e 
estratégia para finalização do procedimento de licitação; 
c) Verificar vícios de legalidade, apontando para o órgão demandante, assessoria técnica, ou órgão 
de origem qualquer inconformidade; redirecionar o processo para saneamento de vícios 
procedimental ou material;
d) - A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório 
preferencialmente por meio eletrônico;
e) - A operacionalização do sistema eletrônico de licitações;
f) - O credenciamento dos interessados, quando for necessário;
g) - O recebimento e análise da documentação dos licitantes verificando o pleno atendimento aos 
requisitos de habilitação, bem como as propostas e os documentos de habilitação;
h) - A abertura, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do 
objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixado no edital;
i) - A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances;
j) - A negociação do preço, visando à sua redução;
k) - A verificação e a decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;
l) - A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
m) - A elaboração da ata da sessão pública;
n) - A análise de impugnações apresentados sobre o edital e seus anexos;
o) - A análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou 
promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação para análise jurídica 
e à decisão da autoridade competente;
p) - Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento 
licitatório.
Art. 6º -Compete ao Agente de Contratação Direta:
a) Analisar a Legislação Aplicável: Verificar a conformidade do processo de contratação direta 
com a Lei nº 14.133/2021 e outras legislações pertinentes, assegurando que todas as etapas 
estejam em conformidade com os princípios legais. 
b) Analisar a fundamentação para a escolha do regime de contratação direta, seja por dispensa 
ou inexigibilidade, garantindo que a justificativa esteja de acordo com os critérios legais 
estabelecidos.
c) Analisar e certificar-se de que toda a documentação necessária para a contratação direta 
esteja completa, atualizada e em conformidade com as exigências legais e regulamentares.
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d) Avaliar as propostas recebidas, assegurando que sejam justas, competitivas e compatíveis 
com os preços praticados no mercado. 
e)Garantir a transparência do processo de contratação direta, incluindo a publicidade dos atos 
praticados, conforme previsto em lei. 
d) Observar rigorosamente os critérios para prevenção de conflitos de interesse, conforme 
estabelecido no art. 7º, III da Lei nº 14.133/2021, evitando qualquer forma de favorecimento 
ou prejuízo. 
e)Verificar se o objeto da contratação atende às necessidades da Administração Pública, 
observando os critérios de qualidade, eficiência e adequação. 
f)Respeitar o princípio da segregação de funções, evitando acumular responsabilidades que 
possam comprometer a isenção e a objetividade na condução dos processos de contratação 
direta. 
g)Manter a autoridade competente informada sobre o andamento dos processos de contratação 
direta, especialmente em relação a eventuais irregularidades ou desvios. 
h)Conduzir o processo, assegurando que a ratificação da contratação direta pela autoridade 
competente seja realizada com base em documentação completa e justificativa adequada.
Art. 7º - Compete a (o) Gerente de Execução e Controle de Registro de Preços:
a) Gerenciar todos os procedimentos necessários para o registro formal de preços relativos à 
prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
b) Comunicar as Secretarias da Abertura de Processos de Registro de Preços;
c) - Controlar e administrar todos os atos necessários nos Processos referentes ao Sistema de 
Registro de Preços (SRP);
d) - Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, 
promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos ou termo de referência, visando atender 
aos requisitos de padronização e racionalização;
e) - Promover a elaboração da Ata de Registro de Preços, formalizar, providenciar as assinaturas do 
Prefeito Municipal e fornecedor do Certame quando for o caso;
f) – Encaminhar ao Gabinete do Prefeito, para publicação na imprensa oficial do Município das Atas 
de Registro de Preços, providenciando também a republicação trimestral da Ata de Registro de 
Preços, bem como as alterações deste documento, caso houver;
g) - Gerenciar a Ata de Registro de Preços, para atendimento às necessidades da Administração, 
obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos por seus 
participantes;
h) - Realizar o acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, o controle do 
quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a necessidade de se 
iniciar um novo processo de compras;
i) - Proceder à verificação do preço registrado, confirmando se estes continuam compatíveis com o 
mercado;
Art. 8º - Compete a (o) Gerente de Pesquisa e Formação de Preços;
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a) - Coordenar pesquisas de preços para elaboração do ETP, e processos de compras e licitações;
b) – Elaborar Pesquisas de Preços de Mercado e elaboração de referencial de preços;
c) - Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, licitatórios e outros expedientes, 
consultando ao Departamento de Compras e Licitações, no que couber; 
d) - Assessorar o Diretor do Departamento de Compras e Licitações, na execução de procedimentos 
para compras e contratação de serviços, através de licitação;
e) – Adotar uma metodologia para pesquisas de preços mais eficientes e que correspondam com a 
realidade do Mercado.
f) – Observar criteriosamente, o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, quando da elaboração de pesquisas 
de preços.
Art. 9º - compete a (o) Gerente de Execução e Controle de Licitação;
a) – Auxiliar as Secretarias para o bom andamento dos processos Administrativos, destinados
às licitações;
b) - Auxiliar o Diretor, o Pregoeiro e Agente de Contratação nas publicações e divulgações dos 
atos oficiais.
c) – Auxiliar na elaboração de relatório mensal de Licitações em conjunto com o Pregoeiro e 
Agente de Contratação;
d) – Auxiliar na elaboração dos editais, minutas de contrato, com base em minutas-padrão ou 
específicas, editadas ou aprovadas pela Procuradoria Geral do Município ou Coordenadoria do 
Sistema de Controle Interno;
e) Auxiliar nos processos de compras e contratações, na elaboração de ofícios Memorandos e 
Comunicados interno;
f) Coordenar junto ao Diretor os prazos dos processos em cada setor;
g) Auxiliar o Diretor e o pregoeiro, no cadastramento de licitações e na publicação de edital;
h) Auxiliar na elaboração dos Relatórios de licitações;
i) Auxiliar no cadastro de fornecedores do Município
Art. 10 - Compete a(o) Gerente de Apoio Técnico e Administrativo
a) - Coordenar a abertura de processos de Compras do Município junto às Secretarias Municipais, 
consultando o Departamento de Compras e Licitações;
b) -- Coordenar a distribuição de processos de Compras do Município encaminhados pelas
Secretarias Municipais junto a equipe de planejamento do Departamento;
c) - Comunicar ao Diretor qualquer dificuldade de trabalho junto aos setores ou secretarias;
d) - Auxiliar e substituir o Gerente de Pesquisa e Formação de Preços na sua ausência;
e) - Alimentar o Portal da Transparência do Município, com os dados dos processos administrativos
de compras e contratações;
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f) – Coordenar a equipe de planejamento na elaboração de estudos técnicos preliminares, termo de 
referência ou projeto básico, mapa de risco, minuta de contrato e edital de licitação;
g) Coordenar a padronização e unificação na forma da contratação, em conjunto com os setores ou 
departamentos do Poder Executivo.
Art. 11 - Compete aos Agentes de Apoio Administrativo:
a) Auxiliar na elaboração de editais, termos de referência, ETP, projetos básicos e demais 
documentos necessários para a realização de processos licitatórios, garantindo sua conformidade 
com a legislação vigente e os requisitos técnicos exigidos.
b) Auxiliar nas análises técnicas dos documentos apresentados pelos licitantes, verificando sua 
conformidade com as exigências estabelecidas nos editais e demais normativas aplicáveis.
c) Prestação de suporte técnico aos setores internos da Superintendência de Licitações e aos demais 
órgãos da instituição, oferecendo orientações e esclarecimentos sobre procedimentos licitatórios, 
legislação pertinente e boas práticas administrativas.
d) Auxiliar na coordenação e acompanhamento dos processos licitatórios na fase de planejamento, 
assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a observância dos trâmites legais e 
regulamentares.
e) Auxiliar nas análises das propostas apresentadas pelos licitantes, avaliando sua viabilidade e 
adequação aos objetivos e necessidades da instituição.
f) Manutenção atualizada do conhecimento sobre legislação e normativas relacionadas a licitações 
identificando e aplicando as mudanças pertinentes nos processos internos da Superintendência de 
Licitações.
g) Organização e manutenção de registros e bancos de dados relacionados aos processos 
licitatórios, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações.
h) Auxílio na formalização e tramitação de processos administrativos relacionados aos 
procedimentos licitatórios, incluindo a preparação de expedientes, registros e encaminhamentos 
internos.
i) Elaboração e manutenção de matrizes de risco para identificar e avaliar os possíveis riscos 
associados aos processos licitatórios, auxiliando na definição de estratégias de mitigação e controle, 
contribuindo para a definição de gerenciamento e contingência
j) Publicações no PNCP, Portal da Transparência, Diários Oficiais etc. Auxiliar na publicação de 
avisos de licitação, editais, resultados e demais informações relevantes nos canais oficiais de 
divulgação, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo a transparência 
e o cumprimento das normas vigentes.
k) Organização e arquivamento da documentação relacionada aos processos licitatórios, 
assegurando a disponibilidade e integridade dos registros para consulta e auditoria.
l) Acompanhamento e controle dos prazos estabelecidos nos cronogramas de execução dos 
processos licitatórios, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a eficiência na condução dos 
procedimentos.
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GABINETE DO PREFEITO
m) Participar de programas de treinamento e capacitação voltados para servidores e colaboradores 
envolvidos nos processos licitatórios, visando o aprimoramento das competências técnicas e 
procedimentais.
n) Realização de análises periódicas da performance dos processos licitatórios, identificando 
oportunidades de melhoria e implementando medidas corretivas quando necessário.
o) Colaboração na integração de sistemas informatizados utilizados nos processos licitatórios, 
visando a interoperabilidade e a eficiência na gestão da informação.
Art. 12 -Os cargos de Diretor de Departamento de Compras e Licitação, Gerente de Apoio Técnico
e Administrativo, Gerente de Execução e Controle de Registro de Preços, Agente de Contratação e 
Pregoeiro, Agente de Contratação Direta e Gerência de Execução e Controle de Licitação, serão
nomeados ou designados pela autoridade competente, preferencialmente, entre servidores efetivos 
dos quadros permanentes da Administração Pública, que possuem capacitação para exercer a 
função.
Art. 13 – As remunerações dos respectivos cargos criados nesta Lei e que irão compor o 
Departamento Municipal de Compras e Licitações – DCL serão estabelecidos na Lei nº 2.609 de 16
de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências
Art. 14 - Esta lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto editado pelo Poder 
Executivo Municipal;
Art. 15 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de abril de 2024.
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 850052 e CRC: 0733CE79
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 850052
4BAE47C2A9AC2F1BBBB9B18F92109E44
0733CE79
MD5:
CRC:
SHA256: 60548EBE035E70E799C112C4E02BF0C8FEEC65EC16ABB12D15775152BBE0D9E5
Lei
Tipo do Documento
3376
Identificação/Número
05/04/2024
Data
Processo: 1-1245/2024
Processo Documento
CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 05/04/2024 11:41:24 Finalização: 05/04/2024 11:42:56
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 05/04/2024 11:41:24
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 05/04/2024 11:41:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 05/04/2024 11:43:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 850052 e o CRC 0733CE79.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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