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norma nº 3449/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3449 / 2024
Date 2024-11-01
Ementa“FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PRORROGAR OS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.006 DE 24 DE MAIO DE 2022”
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Lei 3449 de 01/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1041010 e CRC: 930D709C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.449 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PRORROGAR
OS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.006 DE 24 DE MAIO DE 2022.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por mais
cento e vinte e dias, o prazo de vigência dos contratos por tempo determinado para os cargos de
Técnico em Enfermagem e Enfermeiro de que trata a Lei Municipal nº 3006 de 24 de Maio de
2022, que Dispõe Sobre a Contratação por Tempo Determinado Para Atender as Necessidades
Temporárias de Excepcional Interesse Público, nos Termos do Inciso IX do Artigo 37 da
Constituição Federal e dá Outras Providências, e suas posteriores alterações, do Edital nº
001/SEMSAU/2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 01/11/2024 às
12:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1041010 e o código verificador 930D709C.
Referência: Processo nº 1-3749/2024. Docto ID: 1041010 v1

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