| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3463 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei 3463 de 30/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1095387 e CRC: 7C4C8683). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE LEI Nº 3.463,DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUAN ALEX TESTONI, Prefeito em Exercício da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Publicidade do Poder Executivo para o exercício de 2025, compreendendo as seguintes publicações e divulgações: I Documentos oficiais; II Atos do Poder Executivo e seus órgãos; III Campanhas diversas; IV Obras públicas e sociais; V Campanha para esclarecimento aos munícipes; Art. 2º. A veiculação publicitária far-se-á pelos seguintes meios: I Imprensa falada, escrita e televisionada; II Painéis, placas, cartazes, faixas, plaquetas e outros; III Televisão, rádio, jornais, panfletos e outros meios; IV Sítios eletrônicos. Art. 3°. As despesas a serem realizadas com Publicidade de que trata esta Lei é estimada em R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Parágrafo único. As despesas referentes às publicações no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da União não são incluídas no cômputo do limite de que trata o caput. Art. 4°. Além do processo licitatório, para a realização das despesas prevista nesta Lei serão observados: I Tratando-se de publicidades realizadas por meio de imprensa escrita, falada e/ou televisão, a área de abrangência deverá atingir, pelo menos, a sede do Município; II Tratando-se de imprensa escrita, a circulação deverá ser, pelo menos, semanal (jornal) ou quinzenal (revista ou boletins), abrangendo a sede do Município; III Tratando-se de periódicos ou revistas, a circulação deverá ser assegurada na sede do Município, durante o período que compreender a publicidade; e, IV Os requisitos fixados nos respectivos atos convocatórios ou de dispensa de licitação. Lei 3463 de 30/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1095387 e CRC: 7C4C8683). Pág: 2/2 Art. 5°. As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação própria. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ouro Preto do Oeste-RO, em 30 de Dezembro de 2024. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 30/12/2024 às 12:52, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1095387 e o código verificador 7C4C8683. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Dayelle Coelho Martins ***.231.952-** 30/12/2024 13:01 Respostas Seq. Documento Data ID 1 Aviso de Publicação 4007 30/12/2024 1095434 Referência: Processo nº 1-4197/2024. Docto ID: 1095387 v1