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norma nº 3463/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3463 / 2024
Date 2024-12-17
Ementa“DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei 3463 de 30/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1095387 e CRC: 7C4C8683). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.463,DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO
PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE
2025, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito em Exercício da Estância Turística de Ouro
Preto do Oeste - RO, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Publicidade do Poder Executivo para o
exercício de 2025, compreendendo as seguintes publicações e divulgações:
I Documentos oficiais;
II Atos do Poder Executivo e seus órgãos;
III Campanhas diversas;
IV Obras públicas e sociais;
V Campanha para esclarecimento aos munícipes;
Art. 2º. A veiculação publicitária far-se-á pelos seguintes meios:
I Imprensa falada, escrita e televisionada;
II Painéis, placas, cartazes, faixas, plaquetas e outros;
III Televisão, rádio, jornais, panfletos e outros meios;
IV Sítios eletrônicos.
Art. 3°. As despesas a serem realizadas com Publicidade de que trata esta Lei
é estimada em R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais).
Parágrafo único. As despesas referentes às publicações no Diário Oficial do
Estado e no Diário Oficial da União não são incluídas no cômputo do limite de que trata o caput.
Art. 4°. Além do processo licitatório, para a realização das despesas prevista
nesta Lei serão observados:
I Tratando-se de publicidades realizadas por meio de imprensa escrita, falada
e/ou televisão, a área de abrangência deverá atingir, pelo menos, a sede do Município;
II Tratando-se de imprensa escrita, a circulação deverá ser, pelo menos,
semanal (jornal) ou quinzenal (revista ou boletins), abrangendo a sede do Município;
III Tratando-se de periódicos ou revistas, a circulação deverá ser
assegurada na sede do Município, durante o período que compreender a publicidade; e,
IV Os requisitos fixados nos respectivos atos convocatórios ou de dispensa de
licitação.
Lei 3463 de 30/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1095387 e CRC: 7C4C8683). Pág: 2/2
Art. 5°. As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação própria.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste-RO, em 30 de Dezembro de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 30/12/2024 às
12:52, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1095387 e o código verificador 7C4C8683.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Dayelle Coelho Martins ***.231.952-** 30/12/2024 13:01
Respostas
Seq. Documento Data ID
1 Aviso de Publicação 4007 30/12/2024 1095434
Referência: Processo nº 1-4197/2024. Docto ID: 1095387 v1

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