| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3468 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO CONFORME A LEI FEDERAL Nº 608 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Lei nº 3.468, de 23 de Janeiro de 2025. “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO CONFORME A LEI FEDERAL Nº 608 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE- RO, FAZ SABER O QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica regulamentada, no âmbito do Poder Executivo do Município de Ouro Preto do Oeste - RO, a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que “Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências”. Art. 2º. Considera-se serviço voluntário para os fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à entidade pública municipal de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência a pessoa. § 1º O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista previdenciária ou afim; § 2º O serviço voluntário será exercido mediante processo seletivo para participação dos interessados/candidatos ao Programa Municipal de Serviços Voluntário, com a celebração de Termo de Adesão. § 3° O Voluntário fará jus a uma ajuda de custo para cobrir despesas com alimentação, transporte e demais custos decorrentes do serviço voluntário. Art. 3º. O serviço voluntário será subdividido nas seguintes categorias: I - Serviço voluntário social: prestado por pessoa física da comunidade, que tenha objetivos cívicos e de promoção e exercício dos direitos humanos, culturais, recreativos ou assistenciais, nas áreas de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, meio ambiente, defesa social e jurídica, segurança pública, dentre outros; e. II - Serviço voluntário profissional: prestado, de forma complementar, por pessoa física com formação nas áreas de saúde, educação, segurança pública, esporte, lazer, cultura, meio ambiente, assistência, defesa social e jurídica, dentre outros. Art. 4º. A carga horária de prestação de serviço voluntário, que observará o horário do expediente, a necessidade e o interesse do órgão ou entidade municipal em que se realizará o serviço e a disponibilidade do voluntário, respeitará as seguintes cargas horárias: ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO a) Quatro horas diárias, com o limite máximo de 20 horas semanais compreendendo 01 (um) período de 04 (quatro) horas. b) Seis horas diárias, com limite máximo de 30 horas semanais, compreendendo 01 (um) períodos de 06 (seis) horas. c) Oito horas diárias, com limite máximo de 40 horas semanais, compreendendo 02 (dois) períodos de 04 (quatro) horas. § 1º. O responsável pelo órgão ou entidade municipal em que ocorrer a prestação de serviço voluntário poderá autorizar carga horária distinta, em caso de atividades ou projetos especiais, desde que respeitado o limite máximo de 40 horas por semana. § 2º. Os serviços voluntários compreendem: Voluntários Auxiliares na Alimentação Escolar; Auxiliares na Limpeza Escolar; Auxiliares de sala na Educação Infantil; Auxiliares de reforço no Ensino Fundamental, Auxiliares de Pátio Escolar; Auxiliar de Portão; Auxiliares no Serviço de Monitores do Transporte Escolar, Auxiliares nos Serviços de Cuidadores de Alunos com Deficiência; Auxiliares de Serviços de Secretaria Escolar, Auxiliares de Monitor de Laboratório de Informática Escolar e Auxiliares de Serviços de Administração Escolar. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e será realizado de forma espontânea, não remunerada, de acordo com o Quadro de Funções e Pré Requisito no Anexo I. Art. 5º. A prestação de serviços voluntários será formalizada por Termo de Adesão e terá prazo de duração de até 1 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período, a critério do órgão ou entidade municipal ao qual se vincule o serviço voluntário, mediante Termo Aditivo. Parágrafo único. O Termo de Adesão poderá ser unilateralmente rescindido/cancelado pelas partes, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação entre as partes. Art. 6º. O prestador de serviço voluntário fará jus a uma ajuda de custo para cobrir despesas com alimentação, transporte e demais custos decorrentes do serviço, desde que manifeste sua opção por meio de requerimento à autoridade responsável pelo órgão ou entidade municipal em que ocorrer a prestação, que serão nos seguintes valores: a) valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para prestarem serviços com carga horária de 20 horas semanais por período de 04 (quatro) horas diárias; b) valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para prestarem serviços com carga horária de 30 horas semanais por período de 06 (seis) horas de prestação do serviço; c) valor de R$ 100,00 (cem reais) para prestarem serviços com carga horária de 40 horas semanais por período de 08 (oito) horas de prestação do serviço; ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO § 1º. A prestação de serviço não poderá exceder o limite de 01(um) período de 06 (seis) horas por dia ou 02 (dois) períodos de 04 (quatro) por dia. § 2º. Em caso do não comparecimento do voluntário ao local de sua atuação, independente da apresentação de atestado médico ou qualquer outro tipo de declaração, o voluntário não fará jus à compensação, uma vez que o recebimento da ajuda de custo está diretamente vinculado ao desenvolvimento de atividades e aos Relatórios Diário e Mensal. § 3º. O ressarcimento da ajuda de custo será realizado quando solicitado via requerimento pelo voluntário Anexo VIII deste Lei e será mensalmente mediante pagamento de cheque, pix ou depósito em conta corrente ou poupança indicada pelo voluntário. § 4º. Findando o Trimestre, o órgão ou departamento em que ocorrer a prestação do serviço deverá encaminhar até o 3º dia útil do mês subsequente, o Recibo Mensal e Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas pelos voluntários à Unidade Administrativa e Financeira do órgão ou entidade municipal, no qual deverá constar a prestação de contas para fins de eventual ressarcimento. § 5º. O formulário do Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas e Recibo Mensal da Atividades, constante do Anexo VI e VII, deste Lei, e deverá ser arquivado no órgão de prestação do serviço voluntário. Art. 7º. Poderá participar do serviço voluntário no âmbito da Administração Pública Municipal, qualquer pessoa física interessada que se enquadre nos termos estabelecidos nesta Lei, observados os seguintes requisitos: I - Ter disponibilidade, assiduidade, responsabilidade e vontade para realização do serviço voluntário; II - No caso de pessoa que preste atividade profissional remunerada, prova de compatibilidade de horários entre esta e o serviço voluntário; III - Possuir idoneidade moral. Art. 8º. A escolha de candidatos para prestação de serviços voluntários será realizada a partir da aprovação em processo seletivo conduzido pela Secretaria Municipal de Educação - Semed, de acordo com a natureza de suas atividades. § 1º. O processo seletivo de voluntários será composto das seguintes etapas: I - Inscrição; II - Análise curricular e contagem de pontos de acordo com o Anexo II, desta lei; III - Realização de entrevista de acordo com o Anexo II, desta lei; e IV - Divulgação do resultado final do processo seletivo. ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO § 2º. Será convocado para entrevista todos os candidatos com inscrição validadas pela Comissão Avaliadora. § 3º. A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo do Amigo Voluntário, será designada por meio de Portaria por indicação do executivo e será constituída por no mínimo 5 (cinco) servidores, que coordenarão todo Processo Seletivo. § 4º. Os voluntários inscritos comporão cadastro de reserva da Secretaria Municipal de Educação – Semed e à medida que as instituições de ensino necessitarem, serão convocados na ordem da seleção para atender o Sistema Municipal de Ensino. § 5º. Os interessados a participarem do voluntariado deverão dirigir-se a Semed, para efetivar a inscrição e apresentar os seguintes documentos (originais e cópias): I – Documento oficial de identificação civil, tal como RG, CNH, passaporte ou CTPS; II - CPF; III - Comprovante de residência; IV - Documentos comprobatórios de escolaridade, tais como declarações, diplomas, certificados ou carteira do conselho federal e/ou regional de fiscalização de profissão; V – Certidões negativas cíveis e criminais expedidas pela Justiça Federal e Estadual; VI – Certidões de quitação eleitoral; VII - Outros documentos que comprovem os critérios de seleção e classificação estabelecidos no Anexo II desta lei. § 6º. O candidato somente poderá se inscrever para uma ação específica, contudo, poderá ser convocado para atuar em outra função. Quando necessário for por motivos legais para atendimento a criança/estudante o voluntário poderá exercer sua função em outra instituição permanecendo sua ajuda de custo na instituição de origem desde que autorizado pela SEMED, se habilitado for e caso não haja orçamento para ajuda de custo do voluntario na Instituição de atendimento. § 7º. Não será efetivada a inscrição do interessado/candidato que não apresentar algum dos documentos descritos no § 5º, deste artigo ou tiver algum impedimento por lei. § 8º. A classificação e o resultado final do processo seletivo serão publicados pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste e Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, com divulgação no sítio eletrônico do órgão ou entidade municipal e no local em que foi efetivada a inscrição, cabendo, ainda, à Comissão Avaliadora fixá-los em local visível na repartição pública. § 9º. A convocação dos voluntários dar-se-á mediante publicação na Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste e Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, no sítio eletrônico do município e/ou via comunicação telefônica. § 10. Os convocados deverão dirigir-se a Semed para verificar o local de lotação e posterior procurar a instituição de Ensino que for lotado para assinar o Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado, conforme Anexo IV, desta Lei, bem como apresentar as documentações Necessárias. ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO § 11. As cópias da documentação pessoal apresentada, o Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado, como também relativa à atuação do voluntário ficarão arquivadas na e unidade para a qual o voluntário for encaminhado. Art. 9º. A prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de Termo de Adesão ao Serviço Voluntário entre o órgão ou entidade Municipal e o prestador do serviço voluntário, na forma do Anexo IV, desta Lei. § 1º. O Termo de Adesão somente poderá ser formalizado após a verificação da idoneidade do candidato, regularidade da sua documentação civil e o Atestado Médico de Saúde Física e Mental. § 2º. No Termo de Adesão a que se refere o caput, deste artigo, deve constar, no mínimo: I - O nome e a qualificação completa do prestador de serviços voluntários; II - O local, prazo, periodicidade e a carga horária da prestação do serviço; III - A natureza e a descrição dos serviços e atividades a serem desenvolvidas; IV - Os direitos, deveres e as proibições inerentes ao regime de prestação de serviços voluntários; e V - A ressalva de que o prestador de serviços voluntários é responsável por eventuais prejuízos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública Municipal e a terceiros. Art. 10. São direitos do prestador de serviços voluntários: I - Escolher uma atividade para a qual tenha afinidade; II - Receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções; III - Encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do órgão ou entidade municipal visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços; IV - Ter acesso às informações institucionais para o bom desempenho de suas atividades; V - Ser apresentado ao corpo funcional e ao público beneficiário dos serviços prestados; VI - Ter a divulgação periódica dos resultados alcançados no exercício de suas atividades; VII - Receber um crachá de identificação para acesso ao trabalho e para sua apresentação à equipe da instituição e ao público beneficiário; VIII - Obter declaração de participação no serviço voluntário instituído por este Lei; e ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO IX - Receber, ao término da prestação dos serviços voluntários, o certificado de participação no serviço voluntário. Art. 11. São deveres do prestador de serviços voluntários: I - Ser assíduo no desempenho de suas atividades; II - Manter comportamento ético, colaborativo e cordial no desempenho de suas atividades junto aos dirigentes e servidores públicos do Órgão ou Entidade em que exerce suas atividades, aos demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral; III - Identificar-se mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências do órgão ou entidade em que exerce suas atividades ou fora delas, quando a seu serviço; IV - Exercer suas atribuições, conforme previsto no Termo de Adesão, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão ao qual se encontra vinculado; V - Zelar pela continuidade dos serviços, comunicando com antecedência as ausências nos dias ou períodos em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário, registrando a devida justificativa, com o fim de possibilitar a sua substituição e/ou aviso prévio ao público beneficiário; e VI - Respeitar e cumprir as normas e regulamentos editados no âmbito do serviço voluntário, bem como observar a legislação específica conforme área de atuação. Art. 12. É vedado ao prestador de serviços voluntários: I - Identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias no órgão ou entidade Pública Municipal a que se vincule; e II - Receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente. Art. 13. Será desligado do exercício de suas funções o prestador de serviços voluntários que descumprir qualquer das normas previstas nesta Lei, Regimento Interno da Instituição que atua e no Estatuto Funcional do Servidor Público Civil do Município de Ouro Preto do Oeste, sem prejuízo da adoção por parte do responsável pelo órgão ou entidade das medidas cabíveis para apuração de responsabilidade nas esferas administrativa, cível e penal. Parágrafo único. Fica vedada a readmissão de prestador de serviço voluntário desligado na forma deste artigo. Art. 14. Ao término da prestação dos serviços voluntários, desde que não inferior ao período de 01 (um) mês, o órgão ou entidade municipal deverá emitir declaração de sua participação no serviço voluntário. ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 15. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do MDE e Salário Educação consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor. Art. 16. Integram esta Lei os Anexos de nº I a VIII. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a Lei nº 2588 de 13 de março de 2019 e o Lei nº 16.212 de 03/01/2023. Ouro Preto do Oeste, 23 de janeiro de 2025. Juan Alex Testoni Prefeito Municipal ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DESCRIÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO PRESTADO E PRÉ REQUISITO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE VOLUNTÁRIO. VOLUNTÁRIO FUNÇÃO A DESENVOLVER PRÉ REQUISITO PARA FUNÇÃO DE VOLUNTÁRIO Auxiliares na Limpeza Escolar Executar trabalhos de limpeza em geral nos edifícios e outros locais, para manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente, coleta do lixo, pátios, escritórios, instalações, salas de aula e outros serviços estabelecidos pelo Gestor da Instituição. Ensino Fundamental Incompleto Auxiliares na Cozinha Escolar Executar trabalhos na preparação de alimentos, limpeza e conservação das dependências e dos equipamentos existentes. Auxiliar no preparo das refeições, sobremesas, lanches, etc. Manter a ordem e a limpeza da cozinha, procedendo a coleta e a lavagem das bandejas, talheres e outros serviços estabelecidos pelo Gestor da Instituição. Ensino Fundamental Incompleto Auxiliares de Pátio Escolar Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos. Prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientar entrada e saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas atividades livres e outros serviços estabelecidos pelo Gestor da Instituição. Ensino Fundamental Incompleto Auxiliar de Portão Escolar Responsável pela segurança escolar nos horários de funcionamento, devido ao controle de acesso à escola, bem como está prestando informações aos alunos sobre situações e locais acidentais que eventualmente existam no ambiente. Entregar os alunos aos pais e, quando necessário, transmitir recados, cuidar do bom funcionamento do portão escolar na hora da entrada e da saída e outros serviços estabelecidos pelo Gestor da Instituição. Ensino Fundamental Incompleto ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Auxiliares no Serviço de Monitores do Transporte Escolar Responsável pela segurança de crianças nos transportes escolares, garantir que não haja mau comportamento ou riscos à segurança durante o trajeto com alunos e outros serviços estabelecidos pelo Setor responsável pelo Transporte Escolar da SEMED. Ensino Fundamental Incompleto Auxiliares de Serviços de Secretaria Escolar Organizar, sistematizar, registrar e documentar todos os processos que ocorrem na instituição de ensino, o que facilita o seu funcionamento administrativo e garante a sua legalidade, atender à comunidade escolar e ao público interessado em conhecer a instituição, realizar matrículas e rematrículas, organizar os documentos da gestão escolar, fazer a comunicação com a comunidade escolar e outros serviços estabelecidas pelo Gestor da Instituição. Ensino Médio Completo Auxiliares de Monitor de Laboratório de Informática Escolar Realizar a monitoria aos alunos em laboratório de informática, apoiar ao uso de tecnologia da informação nos departamentos e de equipamentos audiovisual. Ajuda na manutenção de equipamentos, ensinar sobre gerenciamento de rede, hardware e software e outros serviços estabelecidas pelo Gestor da Instituição. Ensino Médio Completo e Curso de Informática Auxiliares de Serviços de Administração Escolar. Redigir, expedir e tramitar, via sistema, toda correspondência relativa ao serviço de ensino, administrativo e financeiro, submetendo antecipadamente à aprovação da direção e outros serviços estabelecidas pelo Gestor da Instituição. Ensino Médio Completo Auxiliares de Sala na Educação Infantil Auxiliar as crianças a desenvolverem autonomia. Ajudando-os com tarefas como: higiene básica, dar refeições e aplicar atividades estimulantes. Em seu dia a dia, realiza tarefas como: Organização de brinquedos e demais itens das classes e outros serviços estabelecidas pelo Gestor da Instituição. Ensino Médio Completo Auxiliares nos Serviços de Cuidador/Mediador de Alunos com O cuidador/mediador de alunos com deficiência desempenha suas funções em parceria com o professor. Ele deve ajudar os alunos a se locomoverem pelas Ensino Médio Completo. ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Deficiência dependências da escola, auxiliar no processo de aprendizado, ler e escrever pelo aluno, caso ele não possua autonomia intelectual ou motora para isso e outros atividades estabelecidas pelo Gestor da Instituição. Auxiliares de Reforço no Ensino Fundamental Executar aulas de reforço escolar nas formas de auxiliar os alunos a compreender efetivamente os conteúdos que foram passadas dentro de sala de aula, de acordo com Plano de Reforço da turma feito pelo professor titular ou Equipe Pedagógica. Deve auxiliar também, na fixação e na aplicação prática do conteúdo já estudado e outros Atividades Pedagógicas estabelecidas pelo Equipe Gestora da Escola. Pedagogia ou estar cursando 4º período de Pedagogia no mínimo. ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO II CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FORMAÇÃO PONTUAÇÃO Critério I – Formação – não haverá somatório de pontos, prevalecendo a maior pontuação. 1 Pós-graduação 10 pontos 2 Nível Superior Completo 5 pontos 3 Nível Superior incompleto 4 pontos 4 Ensino Médio Completo 3 pontos 5 Ensino Fundamental Completo 2 pontos 6 Ensino Fundamental Incompleto 1 pontos TOTAL 10 pontos Critério II- Experiência Profissional 1 Experiência em atividade voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, e a Lei Municipal nº. 2588 de 13 de março de 2019, e suas alterações, em qualquer instituição comprovada por declaração. 5 pontos 2 Experiência em atividade voluntária pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste (comprovada por declaração da Unidade em que atua ou atuou com no mínimo 400 horas trabalhadas). 5 pontos 3 Experiência relacionada à atividade a ser desenvolvida, (Mediante apresentação de documento comprobatório). 5 pontos 4 Estar inscrito em Programa Social de todas as esferas, como Bolsa Família, PROJOVEM, PROUNI, FIES, entre outros Programas sociais (documento comprobatório da inscrição). 5 pontos TOTAL 20 pontos ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO CRITÉRIOS DE DESEMPATE Se houver empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que: 1º - obtiver maior nota nos itens de experiência profissional; 2º - obtiver maior pontuação referente à formação; 3º - obtiver maior nota na entrevista; e. 4º - for beneficiário de Programa Social. 5º - Ter maior idade, de acordo com o parágrafo único, do art. 27, da Lei n. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso). Critério III- Entrevista Entrevistas 40 pontos Apresentação pessoal 0 ponto- ruim 3 pontos - regular 6 pontos – boa 10 pontos - excelente Comunicação e desenvoltura 0 ponto- ruim 3 pontos - regular 6 pontos – boa 10 pontos - excelente Demonstração de conhecimento 0 ponto- ruim 3 pontos - regular 6 pontos – boa 10 pontos - excelente Disponibilidade de tempo (adequação às necessidades do órgão) 10 pontos TOTAL 40 pontos ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO III CADASTRO DO VOLUNTÁRIO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO (A) VOLUNTÁRIO (A): Nome: Endereço: Telefone: ( ) - Cidade: UF: RG n.º: Órgão expedidor: UF: E-mail: 2 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE ATUAÇÃO: Disponível para atuar em: ( ) Serviço Voluntário para Zona Rural Escolas de Ouro Preto do Oeste; ( ) Serviço Voluntário para Zona Urbana Escola Rondominas; ( ) Serviço Voluntário para Zona Rural Escola Maracatiara; ( ) Serviço Voluntário para Zona Rural Escola Manoel Santos; Função: Local de Embarque( somente para Auxiliar de Transporte): Horarios: Matutino : Entrada : Saida : Vespertino : Entrada : Saida : Disponibilidade de horário: 3 - FORMAÇÃO: Ensino Fundamental: Completo ( ) Incompleto ( ) Série: Ensino Médio: Completo ( ) Incompleto ( ) Série: Ensino Superior: Completo ( ) Incompleto ( ) Período: Em caso de nível superior qual a Formação: Cursos Complementares: 4 - DIA E HORA DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA Dia ........../ ................................... /2025 Horário: ---------------------------------------------------------------- Voluntário ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº ___________ / 20______. Pelo presente instrumento, de um lado o ____________________________(Órgão ou entidade da administração indireta), por intermédio do (a)_____________________________________ (órgão/secretária), com sede ___________________________________________, neste ato representada pelo (a) Sr (a) ___________________________________________ (qualificação), e do outro lado, o Sr(a) ___________________________________________, CPF: ______________, RG: _______________, expedido pelo órgão _______, em ____/____/____, atualmente com ____ anos de idade, estado civil ______________________, do sexo ____, grau de escolaridade ____________________ residente e domiciliado ___________________________________, neste ato denominado VOLUNTÁRIO, resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 2588 de 13 de março de 2019 e respectivo Regulamento e na Lei Federal nº 9.608, de 1998 e Lei Municipal xxxx de xxxx celebrar o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O VOLUNTÁRIO prestará as atividades discriminadas no respectivo Programa de Trabalho Voluntário, conforme anexo que integra este Termo, observadas as normas institucionais pertinentes no (a) ___________________________________________ (órgão/local de prestação do serviço), no período de ____/____/____ a ____/____/____ (máximo de 1 ano), no horário das ____ às ____, à (ao)(s) _______________ (dias da semana) (livre ajustes entre as partes). CLÁUSULA SEGUNDA O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e será realizado de forma espontânea, não remunerada. CLÁUSULA TERCEIRA O exercício do serviço voluntário deterá caráter complementar às atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregado público. CLÁUSULA QUARTA O VOLUNTÁRIO não poderá interferir em condutas definidas pelas equipes técnicas responsáveis pela prestação do serviço público no órgão em que exerce suas atividades. CLÁUSULA QUINTA São direitos do VOLUNTÁRIO: 5.1 escolher uma atividade, inserida no Programa de Trabalho Voluntário, para a qual tenha afinidade; 5.2 receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções; ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO 5.3 encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do órgão, visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços; 5.4 ter acesso às informações institucionais para o bom desempenho de suas atividades; 5.5 ser apresentado ao corpo funcional e ao público beneficiário dos serviços prestados; 5.6 ter a divulgação periódica dos resultados alcançados no exercício de suas atividades; 5.7 receber um crachá de identificação para acesso ao trabalho e para sua apresentação à equipe da instituição e ao público beneficiário, sendo vedada a transferência a terceiros. 5.8 ao término da prestação dos serviços voluntários, receber certificado de participação no serviço voluntário. CLÁUSULA SEXTA São deveres do VOLUNTÁRIO, dentre outros: 6.1 ser assíduo no desempenho de suas atividades; 6.2 manter comportamento ético, colaborativo e cordial no desempenho de suas atividades junto aos dirigentes e servidores públicos do órgão ou entidade em que exerce suas atividades, aos demais prestadores de serviços voluntários e ao público em geral; 6.3 identificar-se, mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências do órgão no qual exerce suas atividades, ou fora delas, quando a seu serviço; 6.4 exercer suas atribuições conforme previsto no Termo de Adesão e no Programa de Trabalho Voluntário, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão ao qual se encontra vinculado; 6.5 comunicar previamente ao gestor do corpo de voluntários a impossibilidade de comparecimento nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário; 6.6 reparar eventuais danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública Municipal ou a terceiros, na execução dos serviços voluntários; 6.7 respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar as normas impostas pelo órgão no qual se encontrar prestando serviços voluntários. CLÁUSULA SÉTIMA É vedado ao prestador de serviços voluntários: 7.1 identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias no órgão municipal a que se vincule; 7.2 receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente exceto em caráter indenizatório, conforme estabelecido no Artigo Sexto do Lei Municipal ..........20. CLÁUSULA OITAVA 8.1 Findo o período indicado na Cláusula Primeira, a prestação dos serviços voluntários poderá ser renovada a critério da Administração. 8.2 Durante o período de sua vigência, o Termo de Adesão pode ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma delas notifique a outra e formalize o Termo de Desligamento. ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO 8.3. Será desligado formalmente do exercício de suas funções, o prestador de serviços voluntários que descumprir qualquer das cláusulas previstas neste Termo. CLÁUSULA NONA A prestação de serviços voluntários será acompanhada, coordenada e supervisionada pelo servidor ___________________________________________________(qualificar indicando cargo e matrícula). E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, assinado em 2 (duas) vias de igual teor. Ouro preto do Oeste - RO, _____ de ___________________ de _______. ____________________________________________ Voluntário -------------------------------------------------------------------------- Titular do Órgão ou entidade (Nome completo por extenso e matrícula). ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO V TERMO DE DESLIGAMENTO DO VOLUNTARIADO O (a) ____________________________________________________________, por meio deste Termo de Desligamento, finaliza o compromisso de Voluntário (a) Sr (a) ___________________________________________________________ RG nº _______________, CPF nº______________________________, nos termos da legislação vigente e Termo de Adesão celebrado. Motivo: _____________________________________________________________ Esta declaração rescinde automaticamente o TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO VOLUNTARIADO junto a esta ___________________________ (órgão ou entidade). Ouro Preto do Oeste , _____/_____/______. __________________________________________________________________ Voluntário __________________________________________________________________ Titular do Órgão ou Entidade (Nome completo por extenso e matrícula) ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO VI RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO (A) VOLUNTÁRIO (A) Nome do Voluntário CPF Função: Mês/Ano Descrição das Atividades realizadas pelo Colaborador Amigo Voluntário do Educando Data Horário de Entrada Horário de Entrada 13 – Atividades Realizadas Assinatura Certifico que as atividades desenvolvidas pelo Colaborador Amigo Voluntário do Educando, foram realizadas nos termos acima de forma ............................................... Ouro Preto do Oeste-RO _____de_______________de .................. _____________________________________ Assinatura do Voluntário _____________________________________________________ Carimbo e Assinatura do Responsável ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO VII RECIBO MENSAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO (A) VOLUNTÁRIO (A) Recebi do Conselho Escolar ................................., a importância de (inclusive, por extenso) R$______________________________________________ título de Ajuda de Custo de despesas com transporte e alimentação referente a realização de serviço voluntário em atividades voltadas à (indicar função do Colaborador), na Escola XXXXXXXXXXXXXXXXXX, de acordo com A Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, contemplada pela Lei Municipal nº de 2588 de 13 de março de 2019, que dispõe sobre a criação de voluntariado, considerando os termos do Lei nº ..............................Sobre os procedimentos adotados pelo Edital .................. do Amigo Voluntário do Educando. Ouro Preto do Oeste-RO _____de_______________de ................... __________________________________________ Voluntário ________________________________________ Presidente do Conselho ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO VIII REQUERIMENTO DE AJUDA DE CUSTO Eu, ____________________________________________________________, CPF_______________________, celular (__)_________________________, Email _________________________, ocupante do cargo de Amigo Voluntario _____________________________________________________, com carga horaria disponível de ________, de Acordo com Edital _______________________do Conselho Escolar _______________________________, vem requerer, Concessão de Ajuda de Custo, para atender as despesas de Transporte e Alimentação no interesse do serviço prestado a esta Instituição de Ensino. Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, tenho conhecimento da legislação que rege o pagamento da ajuda de custo solicitada. Ouro Preto do Oeste _____de ___________________de _________ ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1110012 365DDF6D4B2D0BA97B2197D79FF0FE39 2E8DD589 MD5: CRC: SHA256: 4767EF812B33D4D0DCE5ADA3BBDA69EC8B4BD97AB0093E706FE67AE66A8B7F0B Lei Tipo do Documento 3468 Identificação/Número 23/01/2025 Data Processo: 1-194/2025 Processo Documento “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO CONFORME A LEI FEDERAL Nº 608 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 23/01/2025 12:51:18 Finalização: 23/01/2025 12:52:48 INTERESSADOS SEMED ouro preto do oeste RO 23/01/2025 12:51:18 ASSUNTOS PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 23/01/2025 12:51:18 CIENTES Dayelle Coelho Martins 23/01/2025 13:15:42 RESPOSTAS Aviso de Publicação 278 23/01/2025 1110058 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 23/01/2025 13:03:34 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1110012 e o CRC 2E8DD589. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.