br-locleg corpus explorer

← Ouro Preto do Oeste (RO)

norma nº 3468/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3468 / 2025
Date 2025-01-23
Ementa“DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO CONFORME A LEI FEDERAL Nº 608 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id3784

Originating matéria

matéria 6726 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 3.468, de 23 de Janeiro de 2025. 
“DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO 
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO 
DE OURO PRETO DO OESTE-RO CONFORME A LEI 
FEDERAL Nº 608 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, 
QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE- RO, 
FAZ SABER O QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELA 
SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica regulamentada, no âmbito do Poder Executivo do Município de Ouro Preto do 
Oeste - RO, a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que “Dispõe sobre o 
serviço voluntário e dá outras providências”. 
Art. 2º. Considera-se serviço voluntário para os fins desta Lei, a atividade não remunerada, 
prestada por pessoa física à entidade pública municipal de qualquer natureza, ou a 
instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, 
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência a pessoa. 
§ 1º O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigações de natureza 
trabalhista previdenciária ou afim; 
§ 2º O serviço voluntário será exercido mediante processo seletivo para participação dos 
interessados/candidatos ao Programa Municipal de Serviços Voluntário, com a celebração 
de Termo de Adesão. 
§ 3° O Voluntário fará jus a uma ajuda de custo para cobrir despesas com alimentação, 
transporte e demais custos decorrentes do serviço voluntário. 
Art. 3º. O serviço voluntário será subdividido nas seguintes categorias: 
I - Serviço voluntário social: prestado por pessoa física da comunidade, que tenha objetivos 
cívicos e de promoção e exercício dos direitos humanos, culturais, recreativos ou 
assistenciais, nas áreas de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, meio ambiente, defesa 
social e jurídica, segurança pública, dentre outros; e. 
II - Serviço voluntário profissional: prestado, de forma complementar, por pessoa física 
com formação nas áreas de saúde, educação, segurança pública, esporte, lazer, cultura, 
meio ambiente, assistência, defesa social e jurídica, dentre outros. 
Art. 4º. A carga horária de prestação de serviço voluntário, que observará o horário do 
expediente, a necessidade e o interesse do órgão ou entidade municipal em que se realizará 
o serviço e a disponibilidade do voluntário, respeitará as seguintes cargas horárias: 
ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
a) Quatro horas diárias, com o limite máximo de 20 horas semanais 
compreendendo 01 (um) período de 04 (quatro) horas. 
b) Seis horas diárias, com limite máximo de 30 horas semanais, compreendendo 
01 (um) períodos de 06 (seis) horas. 
c) Oito horas diárias, com limite máximo de 40 horas semanais, compreendendo 
02 (dois) períodos de 04 (quatro) horas. 
§ 1º. O responsável pelo órgão ou entidade municipal em que ocorrer a prestação de 
serviço voluntário poderá autorizar carga horária distinta, em caso de atividades ou 
projetos especiais, desde que respeitado o limite máximo de 40 horas por semana. 
§ 2º. Os serviços voluntários compreendem: Voluntários Auxiliares na Alimentação 
Escolar; Auxiliares na Limpeza Escolar; Auxiliares de sala na Educação Infantil; 
Auxiliares de reforço no Ensino Fundamental, Auxiliares de Pátio Escolar; Auxiliar de 
Portão; Auxiliares no Serviço de Monitores do Transporte Escolar, Auxiliares nos Serviços 
de Cuidadores de Alunos com Deficiência; Auxiliares de Serviços de Secretaria Escolar, 
Auxiliares de Monitor de Laboratório de Informática Escolar e Auxiliares de Serviços de 
Administração Escolar. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou 
quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e será realizado de forma espontânea, 
não remunerada, de acordo com o Quadro de Funções e Pré Requisito no Anexo I. 
Art. 5º. A prestação de serviços voluntários será formalizada por Termo de Adesão e terá 
prazo de duração de até 1 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período, a critério 
do órgão ou entidade municipal ao qual se vincule o serviço voluntário, mediante Termo 
Aditivo. 
Parágrafo único. O Termo de Adesão poderá ser unilateralmente rescindido/cancelado 
pelas partes, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação entre as partes. 
Art. 6º. O prestador de serviço voluntário fará jus a uma ajuda de custo para cobrir 
despesas com alimentação, transporte e demais custos decorrentes do serviço, desde que 
manifeste sua opção por meio de requerimento à autoridade responsável pelo órgão ou 
entidade municipal em que ocorrer a prestação, que serão nos seguintes valores: 
a) valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para prestarem serviços com carga horária de 20 
horas semanais por período de 04 (quatro) horas diárias; 
b) valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para prestarem serviços com carga horária de 
30 horas semanais por período de 06 (seis) horas de prestação do serviço; 
c) valor de R$ 100,00 (cem reais) para prestarem serviços com carga horária de 40 horas 
semanais por período de 08 (oito) horas de prestação do serviço; 
 
ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
§ 1º. A prestação de serviço não poderá exceder o limite de 01(um) período de 06 (seis) 
horas por dia ou 02 (dois) períodos de 04 (quatro) por dia. 
§ 2º. Em caso do não comparecimento do voluntário ao local de sua atuação, independente 
da apresentação de atestado médico ou qualquer outro tipo de declaração, o voluntário não 
fará jus à compensação, uma vez que o recebimento da ajuda de custo está diretamente 
vinculado ao desenvolvimento de atividades e aos Relatórios Diário e Mensal. 
§ 3º. O ressarcimento da ajuda de custo será realizado quando solicitado via requerimento 
pelo voluntário Anexo VIII deste Lei e será mensalmente mediante pagamento de cheque, 
pix ou depósito em conta corrente ou poupança indicada pelo voluntário. 
§ 4º. Findando o Trimestre, o órgão ou departamento em que ocorrer a prestação do 
serviço deverá encaminhar até o 3º dia útil do mês subsequente, o Recibo Mensal e 
Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas pelos voluntários à Unidade Administrativa 
e Financeira do órgão ou entidade municipal, no qual deverá constar a prestação de contas 
para fins de eventual ressarcimento. 
§ 5º. O formulário do Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas e Recibo Mensal da 
Atividades, constante do Anexo VI e VII, deste Lei, e deverá ser arquivado no órgão de 
prestação do serviço voluntário. 
Art. 7º. Poderá participar do serviço voluntário no âmbito da Administração Pública 
Municipal, qualquer pessoa física interessada que se enquadre nos termos estabelecidos 
nesta Lei, observados os seguintes requisitos: 
I - Ter disponibilidade, assiduidade, responsabilidade e vontade para realização do 
serviço voluntário; 
II - No caso de pessoa que preste atividade profissional remunerada, prova de 
compatibilidade de horários entre esta e o serviço voluntário; 
III - Possuir idoneidade moral. 
Art. 8º. A escolha de candidatos para prestação de serviços voluntários será realizada a 
partir da aprovação em processo seletivo conduzido pela Secretaria Municipal de Educação 
- Semed, de acordo com a natureza de suas atividades. 
§ 1º. O processo seletivo de voluntários será composto das seguintes etapas: 
I - Inscrição; 
II - Análise curricular e contagem de pontos de acordo com o Anexo II, desta lei; 
III - Realização de entrevista de acordo com o Anexo II, desta lei; e 
IV - Divulgação do resultado final do processo seletivo. 
ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
§ 2º. Será convocado para entrevista todos os candidatos com inscrição validadas pela 
Comissão Avaliadora. 
§ 3º. A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo do Amigo Voluntário, será designada 
por meio de Portaria por indicação do executivo e será constituída por no mínimo 5 (cinco) 
servidores, que coordenarão todo Processo Seletivo. 
§ 4º. Os voluntários inscritos comporão cadastro de reserva da Secretaria Municipal de 
Educação – Semed e à medida que as instituições de ensino necessitarem, serão 
convocados na ordem da seleção para atender o Sistema Municipal de Ensino. 
§ 5º. Os interessados a participarem do voluntariado deverão dirigir-se a Semed, para 
efetivar a inscrição e apresentar os seguintes documentos (originais e cópias): 
I – Documento oficial de identificação civil, tal como RG, CNH, passaporte ou CTPS; 
II - CPF; 
III - Comprovante de residência; 
IV - Documentos comprobatórios de escolaridade, tais como declarações, diplomas, 
certificados ou carteira do conselho federal e/ou regional de fiscalização de profissão; 
V – Certidões negativas cíveis e criminais expedidas pela Justiça Federal e Estadual; 
VI – Certidões de quitação eleitoral; 
VII - Outros documentos que comprovem os critérios de seleção e classificação 
estabelecidos no Anexo II desta lei. 
§ 6º. O candidato somente poderá se inscrever para uma ação específica, contudo, poderá 
ser convocado para atuar em outra função. Quando necessário for por motivos legais para 
atendimento a criança/estudante o voluntário poderá exercer sua função em outra 
instituição permanecendo sua ajuda de custo na instituição de origem desde que autorizado 
pela SEMED, se habilitado for e caso não haja orçamento para ajuda de custo do 
voluntario na Instituição de atendimento. 
§ 7º. Não será efetivada a inscrição do interessado/candidato que não apresentar algum dos 
documentos descritos no § 5º, deste artigo ou tiver algum impedimento por lei. 
§ 8º. A classificação e o resultado final do processo seletivo serão publicados pela 
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste e Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, 
com divulgação no sítio eletrônico do órgão ou entidade municipal e no local em que foi 
efetivada a inscrição, cabendo, ainda, à Comissão Avaliadora fixá-los em local visível na 
repartição pública. 
§ 9º. A convocação dos voluntários dar-se-á mediante publicação na Prefeitura Municipal 
de Ouro Preto do Oeste e Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, no sítio eletrônico do 
município e/ou via comunicação telefônica. 
§ 10. Os convocados deverão dirigir-se a Semed para verificar o local de lotação e 
posterior procurar a instituição de Ensino que for lotado para assinar o Termo de Adesão e 
Compromisso de Voluntariado, conforme Anexo IV, desta Lei, bem como apresentar as 
documentações Necessárias. 
ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
§ 11. As cópias da documentação pessoal apresentada, o Termo de Adesão e Compromisso 
de Voluntariado, como também relativa à atuação do voluntário ficarão arquivadas na e 
unidade para a qual o voluntário for encaminhado. 
Art. 9º. A prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de Termo de 
Adesão ao Serviço Voluntário entre o órgão ou entidade Municipal e o prestador do 
serviço voluntário, na forma do Anexo IV, desta Lei. 
§ 1º. O Termo de Adesão somente poderá ser formalizado após a verificação da idoneidade 
do candidato, regularidade da sua documentação civil e o Atestado Médico de Saúde Física 
e Mental. 
§ 2º. No Termo de Adesão a que se refere o caput, deste artigo, deve constar, no mínimo: 
I - O nome e a qualificação completa do prestador de serviços voluntários; 
II - O local, prazo, periodicidade e a carga horária da prestação do serviço; 
III - A natureza e a descrição dos serviços e atividades a serem desenvolvidas; 
IV - Os direitos, deveres e as proibições inerentes ao regime de prestação de serviços 
voluntários; e 
V - A ressalva de que o prestador de serviços voluntários é responsável por eventuais 
prejuízos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública Municipal e a 
terceiros. 
Art. 10. São direitos do prestador de serviços voluntários: 
I - Escolher uma atividade para a qual tenha afinidade; 
II - Receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções; 
III - Encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do 
órgão ou entidade municipal visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços; 
IV - Ter acesso às informações institucionais para o bom desempenho de suas atividades; 
V - Ser apresentado ao corpo funcional e ao público beneficiário dos serviços prestados; 
VI - Ter a divulgação periódica dos resultados alcançados no exercício de suas atividades; 
VII - Receber um crachá de identificação para acesso ao trabalho e para sua apresentação à 
equipe da instituição e ao público beneficiário; 
VIII - Obter declaração de participação no serviço voluntário instituído por este Lei; e 
ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
IX - Receber, ao término da prestação dos serviços voluntários, o certificado de 
participação no serviço voluntário. 
Art. 11. São deveres do prestador de serviços voluntários: 
I - Ser assíduo no desempenho de suas atividades; 
II - Manter comportamento ético, colaborativo e cordial no desempenho de suas atividades 
junto aos dirigentes e servidores públicos do Órgão ou Entidade em que exerce suas 
atividades, aos demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral; 
III - Identificar-se mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências do 
órgão ou entidade em que exerce suas atividades ou fora delas, quando a seu serviço; 
IV - Exercer suas atribuições, conforme previsto no Termo de Adesão, sempre sob a 
orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão ao qual se 
encontra vinculado; 
V - Zelar pela continuidade dos serviços, comunicando com antecedência as ausências nos 
dias ou períodos em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário, 
registrando a devida justificativa, com o fim de possibilitar a sua substituição e/ou aviso 
prévio ao público beneficiário; e 
VI - Respeitar e cumprir as normas e regulamentos editados no âmbito do serviço 
voluntário, bem como observar a legislação específica conforme área de atuação. 
Art. 12. É vedado ao prestador de serviços voluntários: 
I - Identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno 
exercício das atividades voluntárias no órgão ou entidade Pública Municipal a que se 
vincule; e 
II - Receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente. 
Art. 13. Será desligado do exercício de suas funções o prestador de serviços voluntários 
que descumprir qualquer das normas previstas nesta Lei, Regimento Interno da Instituição 
que atua e no Estatuto Funcional do Servidor Público Civil do Município de Ouro Preto do 
Oeste, sem prejuízo da adoção por parte do responsável pelo órgão ou entidade das 
medidas cabíveis para apuração de responsabilidade nas esferas administrativa, cível e 
penal. 
Parágrafo único. Fica vedada a readmissão de prestador de serviço voluntário desligado 
na forma deste artigo. 
Art. 14. Ao término da prestação dos serviços voluntários, desde que não inferior ao 
período de 01 (um) mês, o órgão ou entidade municipal deverá emitir declaração de sua 
participação no serviço voluntário. 
ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Art. 15. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias do MDE e Salário Educação consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor. 
Art. 16. Integram esta Lei os Anexos de nº I a VIII. 
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a Lei nº 2588 de 
13 de março de 2019 e o Lei nº 16.212 de 03/01/2023.
Ouro Preto do Oeste, 23 de janeiro de 2025. 
 Juan Alex Testoni 
 Prefeito Municipal 
ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO PRESTADO E PRÉ REQUISITO 
PARA EXERCER A FUNÇÃO DE VOLUNTÁRIO. 
VOLUNTÁRIO FUNÇÃO A DESENVOLVER 
PRÉ REQUISITO 
PARA FUNÇÃO DE 
VOLUNTÁRIO 
Auxiliares na 
Limpeza Escolar 
Executar trabalhos de limpeza em geral 
nos edifícios e outros locais, para 
manutenção das condições de higiene e 
conservação do ambiente, coleta do lixo, 
pátios, escritórios, instalações, salas de 
aula e outros serviços estabelecidos pelo 
Gestor da Instituição. 
Ensino Fundamental 
Incompleto 
Auxiliares na 
Cozinha Escolar 
Executar trabalhos na preparação de 
alimentos, limpeza e conservação das 
dependências e dos equipamentos 
existentes. Auxiliar no preparo das 
refeições, sobremesas, lanches, etc. 
Manter a ordem e a limpeza da cozinha, 
procedendo a coleta e a lavagem das 
bandejas, talheres e outros serviços 
estabelecidos pelo Gestor da Instituição. 
Ensino Fundamental 
Incompleto 
Auxiliares de Pátio 
Escolar 
Orientar alunos sobre regras e 
procedimentos, regimento escolar, 
cumprimento de horários; ouvir 
reclamações e analisar fatos. Prestar apoio 
às atividades acadêmicas; controlar as 
atividades livres dos alunos, orientar 
entrada e saída de alunos, fiscalizar 
espaços de recreação, definir limites nas 
atividades livres e outros serviços 
estabelecidos pelo Gestor da Instituição. 
Ensino Fundamental 
Incompleto 
Auxiliar de Portão 
Escolar 
Responsável pela segurança escolar nos 
horários de funcionamento, devido ao 
controle de acesso à escola, bem como 
está prestando informações aos alunos 
sobre situações e locais acidentais que 
eventualmente existam no ambiente. 
Entregar os alunos aos pais e, quando 
necessário, transmitir recados, cuidar do 
bom funcionamento do portão escolar na 
hora da entrada e da saída e outros 
serviços estabelecidos pelo Gestor da 
Instituição. 
Ensino Fundamental 
Incompleto 
ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Auxiliares no 
Serviço de 
Monitores do 
Transporte Escolar 
Responsável pela segurança de crianças 
nos transportes escolares, garantir que não 
haja mau comportamento ou riscos à 
segurança durante o trajeto com alunos e 
outros serviços estabelecidos pelo Setor 
responsável pelo Transporte Escolar da 
SEMED. 
Ensino Fundamental 
Incompleto 
Auxiliares de 
Serviços de 
Secretaria Escolar 
Organizar, sistematizar, registrar e 
documentar todos os processos que 
ocorrem na instituição de ensino, o que 
facilita o seu funcionamento 
administrativo e garante a sua legalidade, 
atender à comunidade escolar e ao público 
interessado em conhecer a instituição, 
realizar matrículas e rematrículas, 
organizar os documentos da 
gestão escolar, fazer a comunicação com a 
comunidade escolar e outros serviços 
estabelecidas pelo Gestor da Instituição. 
Ensino Médio 
Completo 
Auxiliares de 
Monitor de 
Laboratório de 
Informática 
Escolar 
Realizar a monitoria aos alunos 
em laboratório de informática, apoiar ao 
uso de tecnologia da informação nos 
departamentos e de equipamentos 
audiovisual. Ajuda na manutenção de 
equipamentos, ensinar sobre 
gerenciamento de rede, hardware e 
software e outros serviços estabelecidas 
pelo Gestor da Instituição. 
Ensino Médio 
Completo e Curso de 
Informática 
Auxiliares de 
Serviços de 
Administração 
Escolar. 
Redigir, expedir e tramitar, via sistema, 
toda correspondência relativa ao serviço 
de ensino, administrativo e financeiro, 
submetendo antecipadamente à aprovação 
da direção e outros serviços estabelecidas 
pelo Gestor da Instituição. 
Ensino Médio 
Completo 
Auxiliares de Sala 
na Educação 
Infantil 
Auxiliar as crianças a desenvolverem 
autonomia. Ajudando-os com tarefas 
como: higiene básica, dar refeições e 
aplicar atividades estimulantes. Em seu 
dia a dia, realiza tarefas como: 
Organização de brinquedos e demais itens 
das classes e outros serviços estabelecidas 
pelo Gestor da Instituição. 
Ensino Médio 
Completo 
Auxiliares nos 
Serviços de 
Cuidador/Mediador 
de Alunos com 
O cuidador/mediador de alunos com 
deficiência desempenha suas funções em 
parceria com o professor. Ele deve ajudar 
os alunos a se locomoverem pelas 
Ensino Médio 
Completo. 
ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Deficiência dependências da escola, auxiliar no 
processo de aprendizado, ler e escrever 
pelo aluno, caso ele não possua autonomia 
intelectual ou motora para isso e outros 
atividades estabelecidas pelo Gestor da 
Instituição. 
Auxiliares de 
Reforço no Ensino 
Fundamental 
Executar aulas de reforço escolar nas 
formas de auxiliar os alunos a 
compreender efetivamente os conteúdos 
que foram passadas dentro de sala de aula, 
de acordo com Plano de Reforço da turma 
feito pelo professor titular ou Equipe 
Pedagógica. Deve auxiliar também, na 
fixação e na aplicação prática do conteúdo 
já estudado e outros Atividades 
Pedagógicas estabelecidas pelo Equipe 
Gestora da Escola. 
Pedagogia ou estar 
cursando 4º período de 
Pedagogia no mínimo. 
ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II 
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 
FORMAÇÃO PONTUAÇÃO 
Critério I – Formação – não haverá somatório de pontos, prevalecendo a maior 
pontuação.
1 Pós-graduação 10 pontos 
2 Nível Superior Completo 5 pontos 
3 Nível Superior incompleto 4 pontos 
4 Ensino Médio Completo 3 pontos 
5 Ensino Fundamental Completo 2 pontos 
6 Ensino Fundamental Incompleto 1 pontos 
TOTAL 10 pontos 
Critério II- Experiência Profissional 
1 
Experiência em atividade voluntária nos termos da Lei 
Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, e a Lei 
Municipal nº. 2588 de 13 de março de 2019, e suas 
alterações, em qualquer instituição comprovada por 
declaração. 
5 pontos 
2 
Experiência em atividade voluntária pela Prefeitura 
Municipal de Ouro Preto do Oeste (comprovada por 
declaração da Unidade em que atua ou atuou com no 
mínimo 400 horas trabalhadas). 
5 pontos 
3 Experiência relacionada à atividade a ser desenvolvida, 
(Mediante apresentação de documento comprobatório). 5 pontos 
4 
Estar inscrito em Programa Social de todas as esferas, 
como Bolsa Família, PROJOVEM, PROUNI, FIES, 
entre outros Programas sociais (documento 
comprobatório da inscrição). 
5 pontos 
 TOTAL 20 pontos 
ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
Se houver empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que: 
1º - obtiver maior nota nos itens de experiência profissional; 
2º - obtiver maior pontuação referente à formação; 
3º - obtiver maior nota na entrevista; e. 
4º - for beneficiário de Programa Social. 
5º - Ter maior idade, de acordo com o parágrafo único, do art. 27, da Lei n. 10.741, 
de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).
Critério III- Entrevista 
 Entrevistas 40 pontos 
 Apresentação pessoal 
0 ponto- ruim
3 pontos - regular
6 pontos – boa
10 pontos - excelente
Comunicação e desenvoltura 
0 ponto- ruim
3 pontos - regular
6 pontos – boa
10 pontos - excelente
Demonstração de conhecimento 
0 ponto- ruim
3 pontos - regular
6 pontos – boa
10 pontos - excelente
Disponibilidade de tempo (adequação às necessidades do órgão) 10 pontos
TOTAL 40 pontos
ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III 
CADASTRO DO VOLUNTÁRIO 
1 - IDENTIFICAÇÃO DO (A) VOLUNTÁRIO (A):
Nome: 
Endereço: 
Telefone: ( ) - Cidade: UF: 
RG n.º: Órgão expedidor: UF: 
E-mail: 
2 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE ATUAÇÃO: 
Disponível para atuar em: 
( ) Serviço Voluntário para Zona Rural Escolas de Ouro Preto do Oeste; 
( ) Serviço Voluntário para Zona Urbana Escola Rondominas; 
( ) Serviço Voluntário para Zona Rural Escola Maracatiara; 
( ) Serviço Voluntário para Zona Rural Escola Manoel Santos; 
Função: 
Local de Embarque( somente para Auxiliar de Transporte): 
Horarios: Matutino : Entrada : Saida : 
Vespertino : Entrada : Saida : 
Disponibilidade de horário: 
3 - FORMAÇÃO: 
Ensino Fundamental: Completo ( ) Incompleto ( ) Série: 
Ensino Médio: Completo ( ) Incompleto ( ) Série: 
Ensino Superior: Completo ( ) Incompleto ( ) Período: 
Em caso de nível superior qual a Formação: 
Cursos Complementares: 
4 - DIA E HORA DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA 
Dia ........../ ................................... /2025 Horário: 
 
 ---------------------------------------------------------------- 
Voluntário 
ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV 
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO 
 Nº ___________ / 20______. 
Pelo presente instrumento, de um lado o ____________________________(Órgão 
ou entidade da administração indireta), por intermédio do 
(a)_____________________________________ (órgão/secretária), com sede 
___________________________________________, neste ato representada pelo (a) Sr 
(a) ___________________________________________ (qualificação), e do outro lado, o 
Sr(a) ___________________________________________, CPF: ______________, RG: 
_______________, expedido pelo órgão _______, em ____/____/____, atualmente com 
____ anos de idade, estado civil ______________________, do sexo ____, grau de 
escolaridade ____________________ residente e domiciliado 
___________________________________, neste ato denominado VOLUNTÁRIO, 
resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 2588 de 13 de março de 2019 e respectivo 
Regulamento e na Lei Federal nº 9.608, de 1998 e Lei Municipal xxxx de xxxx celebrar o 
presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, mediante as seguintes 
cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
O VOLUNTÁRIO prestará as atividades discriminadas no respectivo Programa de 
Trabalho Voluntário, conforme anexo que integra este Termo, observadas as normas 
institucionais pertinentes no (a) ___________________________________________ 
(órgão/local de prestação do serviço), no período de ____/____/____ a ____/____/____ 
(máximo de 1 ano), no horário das ____ às ____, à (ao)(s) _______________ (dias da 
semana) (livre ajustes entre as partes). 
CLÁUSULA SEGUNDA 
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações 
trabalhistas, previdenciárias e será realizado de forma espontânea, não remunerada. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
O exercício do serviço voluntário deterá caráter complementar às atividades desenvolvidas 
pelos servidores ou empregado público. 
CLÁUSULA QUARTA 
O VOLUNTÁRIO não poderá interferir em condutas definidas pelas equipes técnicas 
responsáveis pela prestação do serviço público no órgão em que exerce suas atividades. 
CLÁUSULA QUINTA 
São direitos do VOLUNTÁRIO: 
5.1 escolher uma atividade, inserida no Programa de Trabalho Voluntário, para a qual 
tenha afinidade; 
5.2 receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções; 
ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
5.3 encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do 
órgão, visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços; 
5.4 ter acesso às informações institucionais para o bom desempenho de suas atividades; 
5.5 ser apresentado ao corpo funcional e ao público beneficiário dos serviços prestados; 
5.6 ter a divulgação periódica dos resultados alcançados no exercício de suas atividades; 
5.7 receber um crachá de identificação para acesso ao trabalho e para sua apresentação à 
equipe da instituição e ao público beneficiário, sendo vedada a transferência a terceiros. 
5.8 ao término da prestação dos serviços voluntários, receber certificado de participação no 
serviço voluntário. 
CLÁUSULA SEXTA 
São deveres do VOLUNTÁRIO, dentre outros: 
6.1 ser assíduo no desempenho de suas atividades; 
6.2 manter comportamento ético, colaborativo e cordial no desempenho de suas atividades 
junto aos dirigentes e servidores públicos do órgão ou entidade em que exerce suas 
atividades, aos demais prestadores de serviços voluntários e ao público em geral; 
6.3 identificar-se, mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências do 
órgão no qual exerce suas atividades, ou fora delas, quando a seu serviço; 
6.4 exercer suas atribuições conforme previsto no Termo de Adesão e no Programa de 
Trabalho Voluntário, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado 
pela direção do órgão ao qual se encontra vinculado; 
6.5 comunicar previamente ao gestor do corpo de voluntários a impossibilidade de 
comparecimento nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário; 
6.6 reparar eventuais danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração 
Pública Municipal ou a terceiros, na execução dos serviços voluntários; 
6.7 respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar as normas 
impostas pelo órgão no qual se encontrar prestando serviços voluntários. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
É vedado ao prestador de serviços voluntários: 
7.1 identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno 
exercício das atividades voluntárias no órgão municipal a que se vincule; 
7.2 receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente 
exceto em caráter indenizatório, conforme estabelecido no Artigo Sexto do Lei Municipal 
..........20. 
CLÁUSULA OITAVA 
8.1 Findo o período indicado na Cláusula Primeira, a prestação dos serviços voluntários 
poderá ser renovada a critério da Administração. 
8.2 Durante o período de sua vigência, o Termo de Adesão pode ser cancelado a qualquer 
tempo, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma delas notifique a 
outra e formalize o Termo de Desligamento. 
ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
8.3. Será desligado formalmente do exercício de suas funções, o prestador de serviços 
voluntários que descumprir qualquer das cláusulas previstas neste Termo. 
CLÁUSULA NONA 
A prestação de serviços voluntários será acompanhada, coordenada e supervisionada pelo 
servidor ___________________________________________________(qualificar 
indicando cargo e matrícula). 
E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE 
ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, assinado em 2 (duas) vias de igual teor. 
Ouro preto do Oeste - RO, _____ de ___________________ de _______. 
____________________________________________ 
Voluntário 
-------------------------------------------------------------------------- 
Titular do Órgão ou entidade 
(Nome completo por extenso e matrícula). 
ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V 
TERMO DE DESLIGAMENTO DO VOLUNTARIADO 
O (a) ____________________________________________________________, por 
meio deste Termo de Desligamento, finaliza o compromisso de Voluntário (a) Sr (a) 
___________________________________________________________ RG nº 
_______________, CPF nº______________________________, nos termos da legislação 
vigente e Termo de Adesão celebrado. 
Motivo: _____________________________________________________________ 
Esta declaração rescinde automaticamente o TERMO DE ADESÃO E 
COMPROMISSO DO VOLUNTARIADO junto a esta ___________________________ 
(órgão ou entidade). 
Ouro Preto do Oeste , _____/_____/______. 
__________________________________________________________________ 
Voluntário 
__________________________________________________________________ 
Titular do Órgão ou Entidade 
(Nome completo por extenso e matrícula) 
ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI 
RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO (A) 
VOLUNTÁRIO (A) 
Nome do Voluntário CPF Função: Mês/Ano 
Descrição das Atividades realizadas pelo Colaborador Amigo Voluntário do Educando
Data Horário 
de 
Entrada
Horário 
de 
Entrada
13 – Atividades Realizadas Assinatura 
 
Certifico que as atividades desenvolvidas pelo Colaborador Amigo Voluntário do Educando, 
foram realizadas nos termos acima de forma ............................................... 
 Ouro Preto do Oeste-RO 
_____de_______________de .................. 
_____________________________________ 
Assinatura do Voluntário 
 
_____________________________________________________
 Carimbo e Assinatura do Responsável
ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VII 
RECIBO MENSAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO (A) 
VOLUNTÁRIO (A) 
Recebi do Conselho Escolar ................................., a importância de (inclusive, por 
extenso) R$______________________________________________ título de 
Ajuda de Custo de despesas com transporte e alimentação referente a realização 
de serviço voluntário em atividades voltadas à (indicar função do Colaborador), 
na Escola XXXXXXXXXXXXXXXXXX, de acordo com A Lei nº 9.608, de 18 de 
fevereiro de 1998, contemplada pela Lei Municipal nº de 2588 de 13 de março de 
2019, que dispõe sobre a criação de voluntariado, considerando os termos do Lei nº 
..............................Sobre os procedimentos adotados pelo Edital .................. do 
Amigo Voluntário do Educando. 
Ouro Preto do Oeste-RO _____de_______________de ................... 
__________________________________________ 
Voluntário 
________________________________________ 
Presidente do Conselho 
ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VIII 
REQUERIMENTO DE AJUDA DE CUSTO 
Eu, ____________________________________________________________, 
CPF_______________________, celular (__)_________________________, Email 
_________________________, ocupante do cargo de Amigo Voluntario 
_____________________________________________________, com carga horaria 
disponível de ________, de Acordo com Edital _______________________do Conselho 
Escolar _______________________________, vem requerer, Concessão de Ajuda de 
Custo, para atender as despesas de Transporte e Alimentação no interesse do serviço 
prestado a esta Instituição de Ensino. 
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, tenho conhecimento da legislação 
que rege o pagamento da ajuda de custo solicitada. 
Ouro Preto do Oeste _____de ___________________de _________ 
ID: 1110012 e CRC: 2E8DD589
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1110012
365DDF6D4B2D0BA97B2197D79FF0FE39
2E8DD589
MD5:
CRC:
SHA256: 4767EF812B33D4D0DCE5ADA3BBDA69EC8B4BD97AB0093E706FE67AE66A8B7F0B
Lei
Tipo do Documento
3468
Identificação/Número
23/01/2025
Data
Processo: 1-194/2025
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO
OESTE-RO CONFORME A LEI FEDERAL Nº 608 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO
VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 23/01/2025 12:51:18 Finalização: 23/01/2025 12:52:48
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 23/01/2025 12:51:18
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 23/01/2025 12:51:18
CIENTES
Dayelle Coelho Martins 23/01/2025 13:15:42
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 278 23/01/2025 1110058
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 23/01/2025 13:03:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1110012 e o CRC 2E8DD589.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →