| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3471 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, CONCEDER PAGAMENTO DE PREMIAÇÕES EM DINHEIRO PARA O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO- 2025. |
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Lei 3471 de 03/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1120588 e CRC: 057DDBCB). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE LEI N° 3.471, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, CONCEDER PAGAMENTO DE PREMIAÇÕES EM DINHEIRO PARA O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO- 2025. O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, conceder premiações em dinheiro para o campeonato Municipal Futebol de Campo Serie A e Serie B - 2025, no valor total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme planilha a seguir. Categoria serie A Valor Colocação 1º Lugar R$ 6.000,00 2º Lugar R$ 2.000,00 Categoria serie B Colocação 1º Lugar R$ 4.000,00 2º Lugar R$ 2.000,00 Art. 2º. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de depósito em conta corrente do representante legal do time vencedor, após as partidas finais de cada competição, sendo livres de impostos, taxas e demais retenções. Parágrafo Único: O representante da equipe vencedora deverá apresentar declaração assinada por todos os jogadores, dando plenos poderes para o mesmo receber a premiação. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte. Art. 4º. Deverá ser instaurado processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além da lei autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos: I. O regulamento do (s) campeonato (s); II. O projeto básico, detalhando o objetivo, período de execução, forma de organização, forma de premiação e valores, dotação orçamentária, as responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos grupos participantes, relatório de comprovação que houve o campeonato, um modelo de recibo dos valores que serão distribuídos aos vencedores, nos termos previstos nesta lei, e outras informações que julgarem pertinentes; III. Indicação da dotação orçamentária que será utilizada para cobrir as despesas. Lei 3471 de 03/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1120588 e CRC: 057DDBCB). Pág: 2/2 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 04/02/2025 às 08:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1120588 e o código verificador 057DDBCB. Referência: Processo nº 1-181/2025. Docto ID: 1120588 v1