| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3472 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL DE ENSINO DE BALLET MUNICIPAL “PÉS QUE BRILHAM” DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3786 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.472, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL DE ENSINO DE BALLET MUNICIPAL “PÉS QUE BRILHAM” DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTERO, FAZ SABER O QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Projeto Cultural de Ensino de Ballet Municipal “Pés que brilham”, com o objetivo de promover a inclusão social, o desenvolvimento artístico e físico, bem como o incentivo à prática da dança como forma de expressão cultural, atendendo crianças e jovens de 2 a 17 anos no município da Estancia Turística Ouro Preto Do Oeste. Art. 2º O Projeto Cultural de Ensino de Ballet Municipal Pés que brilham será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com finalidade de assegurar a sua implementação, execução e o alcance de suas metas. Art. 3º O projeto tem como objetivos: I - Oferecer a crianças e jovens de 2 a 17 anos o ensino gratuito de ballet clássico e contemporâneo, contribuindo para seu desenvolvimento físico, cognitivo e artístico; II - Promover a inclusão social por meio do acesso à cultura e ao esporte, oferecendo uma alternativa construtiva ao tempo livre; III - Incentivar a formação de plateias e a valorização da cultura local, por meio de apresentações artísticas abertas à comunidade; IV - Estimular o respeito à disciplina, ao trabalho em equipe e ao desenvolvimento de valores como compromisso e perseverança; V - Proporcionar aos participantes do projeto a oportunidade de se expressar artisticamente e desenvolver habilidades de autoconfiança e autoestima. ID: 1120614 e CRC: 522B8224 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 4º O Projeto Cultural de Ensino de Ballet Municipal Pés que brilham será estruturado em turmas de acordo com a faixa etária, com as seguintes categorias: I - Grupo 1: Crianças de 2 a 6 anos – Iniciação ao ballet e desenvolvimento motor básico; II - Grupo 2: Crianças de 7 a 10 anos – Aperfeiçoamento técnico inicial e expressões artísticas; III - Grupo 3: Adolescentes de 11 a 17 anos – Ballet técnico avançado, montagem de coreografias e apresentações públicas. Art. 5º As aulas de ballet serão realizadas no Teatro Municipal Evônio de Moura Ramos. Art. 6º A seleção de participantes será feita por meio de inscrição aberta à comunidade, com prioridade para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Art. 7º O projeto contará com a contratação de profissionais qualificados para ministrar as aulas de ballet, incluindo professores especializados, coreógrafos e outros profissionais de apoio, como assistentes sociais, quando necessário. Art. 8º As aulas serão gratuitas, com a possibilidade de estabelecer parcerias com instituições e empresas para financiamento de atividades complementares, como vestuário, transporte e outros custos eventuais. Art. 9º A execução do projeto será financiada por recursos do orçamento municipal, sendo complementada por: I - Convênios e parcerias com entidades públicas e privadas; II - Doações e patrocínios de pessoas físicas e jurídicas, conforme a legislação vigente. Art. 10. O Projeto Cultural de Ensino de Ballet Municipal Pés que brilham incluirá atividades complementares, como apresentações públicas, festivais, recitais e intercâmbios culturais, a fim de dar visibilidade ao trabalho desenvolvido e promover a troca cultural com outras cidades e regiões. Art. 11. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, será responsável por avaliar periodicamente o andamento do projeto, com a ID: 1120614 e CRC: 522B8224 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO colaboração de um conselho consultivo composto por representantes das áreas culturais, educacionais e da sociedade civil. Art. 12. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, naquilo que for necessário, regulamentará esta lei com os procedimentos necessários à implementação e operacionalização do projeto, estabelecendo, entre outras coisas, o processo de inscrição, o calendário de atividades e a distribuição das turmas. Art. 13. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com escolas privadas ou públicas de ballet, academias de dança, companhias artísticas e instituições culturais para garantir a qualidade das atividades e o aprimoramento contínuo dos participantes. Art. 14. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo deverá promover campanhas periódicas de divulgação do projeto, visando ampliar a participação da comunidade e garantir a formação de novas turmas, conforme a demanda. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1120614 e CRC: 522B8224 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1120614 7DC9AB15AA8765527C2553F901C19020 522B8224 MD5: CRC: SHA256: CE696DDC4FDAC7B31C72D4912F53CC242E80A25F19A0454D68D4704498E98F7C Lei Tipo do Documento 3.472 Identificação/Número 03/02/2025 Data Processo: 1-307/2025 Processo Documento “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL DE ENSINO DE BALLET MUNICIPAL “PÉS QUE BRILHAM” DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 03/02/2025 13:24:29 Finalização: 03/02/2025 13:29:28 INTERESSADOS SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO Ouro Preto do Oeste RO 03/02/2025 13:24:29 ASSUNTOS ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 03/02/2025 13:24:29 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 04/02/2025 08:48:40 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1120614 e o CRC 522B8224. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.