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norma nº 3472/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3472 / 2025
Date 2025-02-03
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL DE ENSINO DE BALLET MUNICIPAL “PÉS QUE BRILHAM” DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 3.472, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO 
CULTURAL DE ENSINO DE BALLET 
MUNICIPAL “PÉS QUE BRILHAM” DO 
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - 
RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” 
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE￾RO, FAZ SABER O QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
 Art. 1º Fica instituído o Projeto Cultural de Ensino de Ballet Municipal 
“Pés que brilham”, com o objetivo de promover a inclusão social, o 
desenvolvimento artístico e físico, bem como o incentivo à prática da dança como 
forma de expressão cultural, atendendo crianças e jovens de 2 a 17 anos no 
município da Estancia Turística Ouro Preto Do Oeste. 
 Art. 2º O Projeto Cultural de Ensino de Ballet Municipal Pés que brilham 
será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com 
finalidade de assegurar a sua implementação, execução e o alcance de suas 
metas. 
 Art. 3º O projeto tem como objetivos: 
 I - Oferecer a crianças e jovens de 2 a 17 anos o ensino gratuito de ballet 
clássico e contemporâneo, contribuindo para seu desenvolvimento físico, 
cognitivo e artístico;
 II - Promover a inclusão social por meio do acesso à cultura e ao esporte, 
oferecendo uma alternativa construtiva ao tempo livre;
 III - Incentivar a formação de plateias e a valorização da cultura local, 
por meio de apresentações artísticas abertas à comunidade;
 IV - Estimular o respeito à disciplina, ao trabalho em equipe e ao 
desenvolvimento de valores como compromisso e perseverança;
 V - Proporcionar aos participantes do projeto a oportunidade de se 
expressar artisticamente e desenvolver habilidades de autoconfiança e 
autoestima. 
ID: 1120614 e CRC: 522B8224
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 4º O Projeto Cultural de Ensino de Ballet Municipal Pés que 
brilham será estruturado em turmas de acordo com a faixa etária, com as 
seguintes categorias: 
 I - Grupo 1: Crianças de 2 a 6 anos – Iniciação ao ballet e 
desenvolvimento motor básico;
 II - Grupo 2: Crianças de 7 a 10 anos – Aperfeiçoamento técnico inicial 
e expressões artísticas;
 III - Grupo 3: Adolescentes de 11 a 17 anos – Ballet técnico avançado, 
montagem de coreografias e apresentações públicas. 
 Art. 5º As aulas de ballet serão realizadas no Teatro Municipal Evônio 
de Moura Ramos. 
 Art. 6º A seleção de participantes será feita por meio de inscrição 
aberta à comunidade, com prioridade para crianças e adolescentes em situação 
de vulnerabilidade social, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria 
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. 
 Art. 7º O projeto contará com a contratação de profissionais 
qualificados para ministrar as aulas de ballet, incluindo professores 
especializados, coreógrafos e outros profissionais de apoio, como assistentes 
sociais, quando necessário. 
 Art. 8º As aulas serão gratuitas, com a possibilidade de estabelecer 
parcerias com instituições e empresas para financiamento de atividades 
complementares, como vestuário, transporte e outros custos eventuais. 
 Art. 9º A execução do projeto será financiada por recursos do 
orçamento municipal, sendo complementada por: 
 I - Convênios e parcerias com entidades públicas e privadas;
 II - Doações e patrocínios de pessoas físicas e jurídicas, conforme a 
legislação vigente. 
 Art. 10. O Projeto Cultural de Ensino de Ballet Municipal Pés que 
brilham incluirá atividades complementares, como apresentações públicas, 
festivais, recitais e intercâmbios culturais, a fim de dar visibilidade ao trabalho 
desenvolvido e promover a troca cultural com outras cidades e regiões. 
 Art. 11. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, será 
responsável por avaliar periodicamente o andamento do projeto, com a 
ID: 1120614 e CRC: 522B8224
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
colaboração de um conselho consultivo composto por representantes das áreas 
culturais, educacionais e da sociedade civil. 
 Art. 12. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, naquilo 
que for necessário, regulamentará esta lei com os procedimentos necessários à 
implementação e operacionalização do projeto, estabelecendo, entre outras 
coisas, o processo de inscrição, o calendário de atividades e a distribuição das 
turmas. 
 Art. 13. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com escolas 
privadas ou públicas de ballet, academias de dança, companhias artísticas e 
instituições culturais para garantir a qualidade das atividades e o aprimoramento 
contínuo dos participantes. 
 Art. 14. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo deverá 
promover campanhas periódicas de divulgação do projeto, visando ampliar a 
participação da comunidade e garantir a formação de novas turmas, conforme a 
demanda. 
 Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1120614 e CRC: 522B8224
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1120614
7DC9AB15AA8765527C2553F901C19020
522B8224
MD5:
CRC:
SHA256: CE696DDC4FDAC7B31C72D4912F53CC242E80A25F19A0454D68D4704498E98F7C
Lei
Tipo do Documento
3.472
Identificação/Número
03/02/2025
Data
Processo: 1-307/2025
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL DE ENSINO DE BALLET MUNICIPAL “PÉS QUE BRILHAM” DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 03/02/2025 13:24:29 Finalização: 03/02/2025 13:29:28
INTERESSADOS
SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO Ouro Preto do Oeste RO 03/02/2025 13:24:29
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 03/02/2025 13:24:29
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 04/02/2025 08:48:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1120614 e o CRC 522B8224.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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