| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3478 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3793 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.478 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os profissionais médicos, psicólogos clínicos, psicólogos, fisioterapeutas, enfermeiros, bioquímicos, assistentes sociais, fonoadiólogo, nutricionista, que estão lotados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, farão jus às vantagens previstas no Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Para a concessão das vantagens de que trata o “caput”, serão observados os seguintes quesitos: I – Assiduidade; II – Pontualidade; III – Produtividade; IV – Resolutividade; V – Humanização no atendimento. Art. 2º Os profissionais da área de saúde de que trata o caput do artigo 1º, farão jus às vantagens estabelecidas nos termos do Anexo I desta Lei. Parágrafo Único: As vantagens de que trata o caput do Art. 1º será devido, de forma proporcional, ao profissional que, no exercício de suas funções, cumprirem os quesitos de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Lei. . Art. 3º Os valores de que tratam o Anexo I desta Lei referem-se à carga de 40 horas semanais. §1º Para os contratos de trabalho com carga de 20 (vinte) horas semanais, será concedido o percentual de 50% (cinquenta por cento) dos valores dispostos no Anexo I desta Lei; §2º A o profissional médico admitido por especialidade será concedida a gratificação prevista no Anexo I desta Lei. § 3º O profissional de saúde que encontra-se em readaptação de função e redução de carga horária terá direito ao recebimento de 50% do valor das vantagens. Art. 4º Os quesitos elencados no parágrafo único do artigo 2º desta Lei, serão dimensionados ID: 1128575 e CRC: F5900A59 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO e avaliados pelos respectivos responsáveis da Secretaria Municipal de Saúde em que o profissional prestou efetivamente os seus serviços. Parágrafo único. O não cumprimento do quesito de trata o artigo, importará na não concessão da gratificação respectiva. Art. 5º Os profissionais que, no decorrer do mês de trabalho, apresentar atestado médico ou laudo médico para justificar ausência, fará jus aos valores referentes às vantagens a que se refere o anexo I desta Lei, desde que, seja ratificada pela junta médica oficial do município, ou, na falta deste, pelo médico do trabalho do município. Art. 6º Ficam alterados alguns dispositivos da Lei n°2.182 de 29 de janeiro de 2016, que dispõe sobre alteração da Lei nº 2159 de 03 de novembro de 2015, e suas posteriores alterações, que passam a vigorar da seguinte forma: Art.2º Os profissionais médicos, psicólogos clínicos, fisioterapeutas, enfermeiros, bioquímicos, assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiólogos e nutricionistas, que estão lotados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Educação, farão jus às vantagens previstas no Anexo I desta Lei. Art.5º Os quesitos elencados no Parágrafo Único do art.2º desta Lei, serão dimensionados e avaliados pelos respectivos responsáveis da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação em que o profissional prestou efetivamente os seus serviços. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ouro Preto do Oeste, em 11 de fevereiro de 2025. JUAN ALEX TESTONI Prefeito ID: 1128575 e CRC: F5900A59 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO I Função Vantagens variáveisI e II (art.2º § único) Vantagens variáveisIII, IV e V (art.2º § único) Vantagens por especialidade (§2º do art.4º) Médico Até R$5.500,00 Até R$ 3.000,00 Até R$ 4.000,00 Psicólogo Clínico Até R$ 1000,00 Até R$ 1000,00 - Psicólogo Até R$ 1000,00 Até R$ 1000,00 - Fisioterapeuta Até R$ 1000,00 Até R$ 1000,00 - Enfermeiro Até R$ 1000,00 Até R$ 1000,00 - Assistente Social Até R$ 1000,00 Até R$ 1000,00 - Bioquímico Até R$ 1000,00 Até R$ 1000,00 - Fonoaudiólogo Até R$ 1000,00 Até R$ 1.000,00 - Nutricionista Até R$ 1000,00 Até R$ 1.000,00 - JUAN ALEX TESTONI Prefeito ID: 1128575 e CRC: F5900A59 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1128575 BA4C219AFC3CF731B9DE6E1D74DB4E43 F5900A59 MD5: CRC: SHA256: 27C1EEDBB2FE40B4F4DCB3E4A48B0F6EA85A9B0CE8B6D2450BC97FF4F66F4AA0 Lei Tipo do Documento 3478 Identificação/Número 11/02/2025 Data Processo: 1-453/2025 Processo Documento DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 11/02/2025 12:44:19 Finalização: 11/02/2025 12:45:54 INTERESSADOS SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 11/02/2025 12:44:19 ASSUNTOS CRIAÇÃO DE LEI 11/02/2025 12:44:19 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/02/2025 12:52:06 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1128575 e o CRC F5900A59. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.