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norma nº 3480/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3480 / 2025
Date 2025-02-11
Ementa“CRIA AUXÍLIO DE APOIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº3.480, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. 
“CRIA AUXÍLIO DE APOIO AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o auxílio de apoio aos servidores públicos 
municipais da Secretaria Municipal de Educação, que se encontram lotados na área de 
apoio da secretaria, das unidades e das escolas públicas do Município de Ouro Preto do 
Oeste-RO. 
Parágrafo Único: Os servidores beneficiados são aqueles 
lotados na área de apoio da secretaria, das unidades e das escolas públicas do Município 
de Ouro Preto do Oeste – RO, os quais estão na função de merendeiro (a), zelador (a), 
limpeza, inspeção de pátio, monitor de informática, agente em serviço administrativo, 
auxiliar de sala/cuidadores da educação infantil e educação especial e agente de 
portaria/vigilância. 
Art. 2º Fica criado o auxílio de apoio aos servidores públicos 
municipais da Secretaria Municipal de Saúde, que se encontram lotados na área de apoio 
da secretaria, das unidades básica de saúde e do Hospital Municipal. 
Parágrafo Único: Os servidores beneficiados são aqueles 
lotados na área de apoio da secretaria, das unidades básica de saúde e do Hospital 
Municipal, os quais estão na função de cozinheiro (a), agente de limpeza, agente em serviço 
administrativo e agente de portaria/vigilância. 
Art.3º O valor do auxílio de apoio é de R$ 1.000,00 (um mil 
reais). 
Parágrafo Primeiro: O servidor que encontra-se em 
readaptação de função e que está lotado em uma das funções mencionadas nos artigos 
anteriores, terá direito ao recebimento de 50% do valor do auxílio de apoio. 
ID: 1128637 e CRC: 4411F556
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo Segundo: O servidor que encontra-se com redução de carga 
horária e que está lotado em uma das funções mencionadas nos artigos anteriores, terá direito ao 
recebimento de 50% do valor do auxílio de apoio. 
Art. 4º Ao servidor público beneficiado com o auxílio de apoio é vedado o 
recebimento de quaisquer outras gratificações (vantagens, produtividades, gratificação de função, 
dentre outras que a lei estabelecer). 
Art. 5º O auxilio é de forma indenizatória, não é incorporável ao 
vencimento ou salário, nem será objeto de retenção previdenciária. 
Art. 6º. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária 
própria. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a 
Lei nº 2136 de 31 de julho de 2015 e suas posteriores alterações. 
JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO
ID: 1128637 e CRC: 4411F556
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1128637
6143C656B955DBAB6B62A7393AA4E67C
4411F556
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CRC:
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Lei
Tipo do Documento
3480
Identificação/Número
11/02/2025
Data
Processo: 1-436/2025
Processo Documento
“CRIA AUXÍLIO DE APOIO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 11/02/2025 13:06:31 Finalização: 11/02/2025 13:17:57
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 11/02/2025 13:06:31
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 11/02/2025 13:06:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/02/2025 13:21:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1128637 e o CRC 4411F556.
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