| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3480 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | “CRIA AUXÍLIO DE APOIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº3.480, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. “CRIA AUXÍLIO DE APOIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o auxílio de apoio aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação, que se encontram lotados na área de apoio da secretaria, das unidades e das escolas públicas do Município de Ouro Preto do Oeste-RO. Parágrafo Único: Os servidores beneficiados são aqueles lotados na área de apoio da secretaria, das unidades e das escolas públicas do Município de Ouro Preto do Oeste – RO, os quais estão na função de merendeiro (a), zelador (a), limpeza, inspeção de pátio, monitor de informática, agente em serviço administrativo, auxiliar de sala/cuidadores da educação infantil e educação especial e agente de portaria/vigilância. Art. 2º Fica criado o auxílio de apoio aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde, que se encontram lotados na área de apoio da secretaria, das unidades básica de saúde e do Hospital Municipal. Parágrafo Único: Os servidores beneficiados são aqueles lotados na área de apoio da secretaria, das unidades básica de saúde e do Hospital Municipal, os quais estão na função de cozinheiro (a), agente de limpeza, agente em serviço administrativo e agente de portaria/vigilância. Art.3º O valor do auxílio de apoio é de R$ 1.000,00 (um mil reais). Parágrafo Primeiro: O servidor que encontra-se em readaptação de função e que está lotado em uma das funções mencionadas nos artigos anteriores, terá direito ao recebimento de 50% do valor do auxílio de apoio. ID: 1128637 e CRC: 4411F556 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Segundo: O servidor que encontra-se com redução de carga horária e que está lotado em uma das funções mencionadas nos artigos anteriores, terá direito ao recebimento de 50% do valor do auxílio de apoio. Art. 4º Ao servidor público beneficiado com o auxílio de apoio é vedado o recebimento de quaisquer outras gratificações (vantagens, produtividades, gratificação de função, dentre outras que a lei estabelecer). Art. 5º O auxilio é de forma indenizatória, não é incorporável ao vencimento ou salário, nem será objeto de retenção previdenciária. Art. 6º. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária própria. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a Lei nº 2136 de 31 de julho de 2015 e suas posteriores alterações. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1128637 e CRC: 4411F556 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1128637 6143C656B955DBAB6B62A7393AA4E67C 4411F556 MD5: CRC: SHA256: DF2997C116AA8DE8B3DBE96DCB890F981DA1C33D6372778B4A31432CF7C40593 Lei Tipo do Documento 3480 Identificação/Número 11/02/2025 Data Processo: 1-436/2025 Processo Documento “CRIA AUXÍLIO DE APOIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 11/02/2025 13:06:31 Finalização: 11/02/2025 13:17:57 INTERESSADOS GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 11/02/2025 13:06:31 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 11/02/2025 13:06:31 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/02/2025 13:21:26 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1128637 e o CRC 4411F556. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.