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norma nº 3481/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3481 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaAltera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022.
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 ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N. º 3.481, DE 11 DE FEVEREIRO 2025. 
 
Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit 
atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do 
Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes 
emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: 
LEI 
Art. 1º. Fica alterado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, 
estabelecido na avaliação atuarial de 2025, realizada no mês de fevereiro de 2025, que será amortizado 
conforme a tabela do anexo I desta lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro 
de cada exercício, cuja aplicação deverá ser imediata. 
Art. 2º. O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 41 (quarenta e 
um) anos a contar da vigência desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. 
Art. 3º. A cada exercício os índices indicados no Anexo I da Tabela I desta Lei poderão ser 
revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de 
amortização usado como referência nesta Lei. Art. 4º. O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 
187.784.618,36 (cento e oitenta e sete milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e dezoito 
reais e trinta e seis centavos), indicado na avaliação atuarial do exercício de 2025, será amortizado 
em 41 (quarenta e um) anos através de aportes financeiros anuais iniciados em R$ 3.767.185,47 (três 
milhões setecentos e sessenta e sete mil cento e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) e 
repassados pelo Poder Executivo ao IPSM em parcelas mensais iniciados em R$ 313.932,13 
(trezentos e treze mil novecentos e trinta e dois reais e treze centavos), podendo ser amortizado na 
sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia 31/12/2025, de acordo com anexo I 
tabela I, parte integrante desta lei. 
§ 1º. Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como despesa orçamentária 
destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do município de Ouro Preto do 
Oeste/RO. 
Art. 5º. O limite de gastos administrativos do IPSM é de 3% (três por cento) sobre o 
somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Regime 
Próprio de Previdência Social do Município de Ouro Preto do Oeste, relativamente ao exercício 
financeiro anterior, em obediência ao disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, 
e, será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à 
organização, à gestão e ao funcionamento do IPSM, totalizando para o exercício de 2025, o 
montante de R$ 1.240.600,15 (um milhão duzentos e quarenta mil seiscentos reais e quinze 
centavos), que serão repassados através de aportes financeiros pelo Poder Executivo ao IPSM em 
ID: 1128665 e CRC: 430DC51C
 ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
parcelas mensais iniciados em R$ 103.383,35 (cento e três mil trezentos e oitenta e três reais e trinta 
e cinco centavos), podendo ser amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse 
o dia 31/12/2025, de acordo com anexo II tabela I, parte integrante desta lei. 
Parágrafo único: A cada exercício os valores indicados no Anexo II da Tabela I desta Lei, 
serão revistos conforme variação da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos 
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ouro Preto do Oeste, 
relativamente ao exercício financeiro anterior, em obediência ao disposto na Portaria MTP nº 1.467, 
de 02 de junho de 2022.
Art. 6º. Os aportes periódicos definidos nos artigos 4º e 5º para cobertura de déficit atuarial e 
taxa de administração não serão computados na Despesa Bruta com Pessoal, por não se enquadrarem 
como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF, todavia quando do pagamento dos benefícios, 
com os valores relacionados a esses aportes, poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de 
pagamento de inativos com recursos vinculados. 
Art. 7º. Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes previstos nesta lei todo o 
regramento legislativo municipal relativo às contribuições patronais, especialmente quanto a 
vencimentos e acréscimos legais. 
Art. 8º. Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM como 
garantia de pagamento dos repasses previstos nos artigos 4º e 5º desta Lei, não pagos até o dia 15 
do mês subsequente.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário em especial a Lei Municipal nº 3339/2024. 
 
Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de fevereiro de 2025. 
JUAN ALEX TESTONI 
Prefeito 
ID: 1128665 e CRC: 430DC51C
 ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 
TABELA I – Plano de amortização 
N Ano Base Calculo (R$) APORTE Saldo Inicial Juros Saldo Final
1 2025 45.427.273,26 3.767.185,47 187.784.618,36 10.046.477,08 194.063.909,98 
2 2026 46.562.955,10 7.240.059,57 194.063.909,98 10.382.419,18 197.206.269,59 
3 2027 47.727.028,97 10.636.854,19 197.206.269,59 10.550.535,42 197.119.950,82 
4 2028 48.920.204,70 10.649.222,62 197.119.950,82 10.545.917,37 197.016.645,57 
5 2029 50.143.209,82 10.655.561,45 197.016.645,57 10.540.390,54 196.901.474,66 
6 2030 51.396.790,06 10.655.561,45 196.901.474,66 10.534.228,89 196.780.142,10 
7 2031 52.681.709,81 10.648.901,72 196.780.142,10 10.527.737,60 196.658.977,98 
8 2032 53.998.752,56 10.635.249,28 196.658.977,98 10.521.255,32 196.544.984,02 
9 2033 55.348.721,37 10.614.258,66 196.544.984,02 10.515.156,65 196.445.882,01 
10 2034 56.732.439,41 10.585.571,47 196.445.882,01 10.509.854,69 196.370.165,22 
11 2035 58.150.750,39 10.548.816,02 196.370.165,22 10.505.803,84 196.327.153,04 
12 2036 59.604.519,15 10.503.606,81 196.327.153,04 10.503.502,69 196.327.048,92 
13 2037 61.094.632,13 10.449.544,12 196.327.048,92 10.503.497,12 196.381.001,92 
14 2038 62.621.997,93 10.493.951,41 196.381.001,92 10.506.383,60 196.393.434,11 
15 2039 64.187.547,88 10.756.300,19 196.393.434,11 10.507.048,72 196.144.182,64 
16 2040 65.792.236,58 11.025.207,70 196.144.182,64 10.493.713,77 195.612.688,71 
17 2041 67.437.042,49 11.300.837,89 195.612.688,71 10.465.278,85 194.777.129,67 
18 2042 69.122.968,56 11.583.358,84 194.777.129,67 10.420.576,44 193.614.347,26 
19 2043 70.851.042,77 11.872.942,81 193.614.347,26 10.358.367,58 192.099.772,03 
20 2044 72.622.318,84 12.169.766,38 192.099.772,03 10.277.337,80 190.207.343,45 
21 2045 74.437.876,81 12.474.010,54 190.207.343,45 10.176.092,87 187.909.425,79 
22 2046 76.298.823,73 12.785.860,80 187.909.425,79 10.053.154,28 185.176.719,26 
23 2047 78.206.294,32 13.105.507,32 185.176.719,26 9.906.954,48 181.978.166,42 
24 2048 80.161.451,68 13.433.145,01 181.978.166,42 9.735.831,90 178.280.853,32 
25 2049 82.165.487,97 13.768.973,63 178.280.853,32 9.538.025,65 174.049.905,34 
26 2050 84.219.625,17 14.113.197,97 174.049.905,34 9.311.669,94 169.248.377,30 
27 2051 86.325.115,80 14.466.027,92 169.248.377,30 9.054.788,19 163.837.137,56 
28 2052 88.483.243,70 14.827.678,62 163.837.137,56 8.765.286,86 157.774.745,80 
29 2053 90.695.324,79 15.198.370,59 157.774.745,80 8.440.948,90 151.017.324,12 
30 2054 92.962.707,91 15.578.329,85 151.017.324,12 8.079.426,84 143.518.421,11 
31 2055 95.286.775,61 15.967.788,10 143.518.421,11 7.678.235,53 135.228.868,54 
32 2056 97.668.945,00 16.366.982,80 135.228.868,54 7.234.744,47 126.096.630,21 
33 2057 100.110.668,62 16.776.157,37 126.096.630,21 6.746.169,72 116.066.642,55 
34 2058 102.613.435,34 17.195.561,30 116.066.642,55 6.209.565,38 105.080.646,63 
ID: 1128665 e CRC: 430DC51C
 ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
35 2059 105.178.771,22 17.625.450,34 105.080.646,63 5.621.814,59 93.077.010,88 
36 2060 107.808.240,50 18.066.086,59 93.077.010,88 4.979.620,08 79.990.544,37 
37 2061 110.503.446,51 18.517.738,76 79.990.544,37 4.279.494,12 65.752.299,74 
38 2062 113.266.032,68 18.980.682,23 65.752.299,74 3.517.748,04 50.289.365,54 
39 2063 116.097.683,49 19.455.199,28 50.289.365,54 2.690.481,06 33.524.647,32 
40 2064 119.000.125,58 19.941.579,27 33.524.647,32 1.793.568,63 15.376.636,68 
41 2065 121.975.128,72 20.440.118,75 15.376.636,68 822.650,06 -4.240.832,00 
ANEXO II 
BASE DE CÁLCULO PARA DESPESAS ADMINISTRATIVAS
CÁLCULO DA TAXA ADMINISTRATIVA PARA O EXERCICIO DE 2025 (3% DA BASE DE CONTRIBUIÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA DO EXERCICIO DE 2024 DOS SERVIDORES ATIVOS) 
Mês PODER EXECUTIVO 
(R$) 
PODER 
LEGISLATIVO (R$)
UNIDADE GESTORA 
(R$) 
SERVIDORES 
CEDIDOS/LICENCIADOS
(R$) 
JAN/24 2.809.577,84 57.624,96 32.397,58 82.045,76
FEV/24 2.936.010,58 56.173,18 33.131,08 173.798,27
MAR/24 2.880.782,45 56.173,18 33.131,08 235.268,46
ABR/24 2.859.719,81 56.173,18 33.131,08 206.073,89
MAI/24 2.925.112,82 56.173,18 33.470,03 201.823,02
JUN/24 2.878.642,81 56.173,18 33.618,61 198.494,00
JUL/24 2.886.942,96 57.029,94 33.689,53 233.223,68
AGO/24 2.903.902,10 57.029,94 33.848,59 156.846,49
SET/24 2.872.256,99 57.029,94 34.708,04 208.814,81
OUT/24 2.880.594,99 52.692,73 33.237,48 201.368,63
NOV/24 2.909.427,50 48.509,93 33.237,48 182.602,53
DEZ/24 2.940.737,86 48.673,41 33.259,95 381.528,18
13º/2024 2.873.784,43 49.935,15 32.056,15 191.649,02
TOTAL 37.557.493,14 709.391,90 432.916,68 2.653.536,74
TOTAL GERAL: R$ 41.353.338,46
VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA PARA O EXERCICIO 2025 (3%): R$ 1.240.600,15 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1128665 e CRC: 430DC51C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1128665
FA3973184CE20B90FD668E613753C9C3
430DC51C
MD5:
CRC:
SHA256: 3A809087E1BF4C73C9FAE5769EE44EEBCF78D9B7DE8B53EDC38DFEC391680163
Lei
Tipo do Documento
3481
Identificação/Número
11/02/2025
Data
Processo: 1-514/2025
Processo Documento
Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit
atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do
Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes
emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 11/02/2025 13:19:00 Finalização: 11/02/2025 13:31:22
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 11/02/2025 13:19:00
ASSUNTOS
IPSM-CÁLCULO ATUARIAL 11/02/2025 13:19:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/02/2025 15:04:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1128665 e o CRC 430DC51C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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