| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3483 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | “ALTERA REDAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI N. 3.303/23 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.023”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO (AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO LEI N° 3.483, DE 13 FEVEREIRO DE 2025. “ALTERA REDAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI N. 3.303 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.023”. O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste – RO, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Alterar a redação dos Anexos I e II da Lei municipal n. 2950/22 de 30 de novembro de 2.022 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE – RO, vigorando conforme a redação dos anexos I e II desta lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2.025. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1130589 e CRC: AC18F386 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO (AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO LEI N° 3.483, DE 13 FEVEREIRO DE 2025. ANEXO I SIMBOLO NOMENCLATURA VAGAS GRATIFICAÇÃO F.G. 01 Assessor Especial Legislativo 01 R$ 7.000,00 F.G. 01.2 Coordenador do Departamento Financeiro e Contábil 01 R$ 4.000,00 F.G. 01.2 Coordenador do Sistema do Controle Interno 01 R$ 4.000,00 F.G 01.1 Chefe do setor administrativo da Assessoria Jurídica 01 R$ 5.000,00 F.G 02 Diretor do departamento de Recursos Humanos 01 R$ 3.000,00 F.G. 02 Chefe do Departamento de Informática 01 R$ 3.000,00 F.G. 03 Chefe da Divisão de Folha de Pagamento 01 R$ 2.000,00 F.G. 03 Assistente de contabilidade e alimentação do sistema 01 R$ 2.000,00 F.G. 03 Chefe da Divisão Patrimônio e controle bens moveis 01 R$ 2.000,00 F.G. 03 Chefe de Protocolo e publicações 01 R$ 2.000,00 F.G. 03 Auxiliar do Sistema do Controle Interno 01 R$ 2.000,00 F.G. 03 Chefe de sistemas, sítio eletrónico, Transparência e Ouvidora 01 R$ 2.000,00 F.G.03 Assistente dos setores licitantes 01 R$ 2.000,00 F.G. 04 Assistente da sala de empreendedorismo 01 R$ 1.000,00 F.G. 05 Assistente de serviços gerais 06 R$ 450,00 JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1130589 e CRC: AC18F386 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO (AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO LEI N° 3.483, DE 13 FEVEREIRO DE 2025. ANEXO II ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades de apoio aos trabalhos parlamentares relacionados com o processo legislativo e o controle normativo; colaborar com os Vereadores em seus trabalhos nas comissões e no plenário; assessorar a Mesa Diretora em assuntos de natureza regimental e técnico-legislativo; planejar, dirigir, coordenar e orientar os trabalhos de consultoria técnico-legislativo a Mesa Diretora, as comissões e aos Vereadores; organizar informações sobre as atividades legislativas; desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; coordenar, controlar e formalizar a instrução, a autuação e a tramitação das proposições; acompanhar o procedimento de distribuição de proposições as comissões e a definição de quorum; coordenar e controlar a distribuição de avulsos; controlar e manter atualizado o sistema de informações legislativas em relação as proposições e suas fases de tramitação; coordenar a remessa de proposição de lei a ser enviada ao Poder Executivo para sanção; preparar e revisar o texto a ser promulgado pela Mesa Diretora ou pelo Presidente e outros documentos oficiais; disponibilizar a íntegra de leis, de emendas a Lei Orgânica, de resoluções e de decretos legislativos na Internet, com a formatação adequada para visualização; zelar pela atualização dos dados do site da Câmara a que compete a secretaria; dirigir e prestar assessoramento técnico as comissões, a Mesa Diretora e aos Vereadores nos temas de suas respetivas competências; apoiar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais elaborando as pautas, fornecendo todos os documentos necessários e/ou solicitados em plenário; acompanhar a discussão das matérias; elaborar textos técnicos, artigos ou outras peças informativas; estabelecer contato com entidade pública ou privada, científica ou profissional, com o fim de incrementar o exercício de suas atribuições técnicas; prestar assessoramento aos Vereadores na elaboração de pronunciamentos; prestar assessoramento de redação sob demandas de consultoria legislativa; elaborar redação final de projetos em conjunto com a Assessoria Jurídica, ao plenário e as comissões; revisar proposição de lei; elaborar e revisar atas de evento oficial; desempenhar todos os passos do processo legislativo relativo a tramitação de projetos de lei, de emendas a Lei Orgânica, de resolução e de decreto legislativo; controlar os prazos para sanção ou promulgação; manter o arquivo de leis, de emendas a Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos do processo legislativo do ano corrente; manter arquivo auxiliar contendo documentos referentes as comissões, aos conselhos, aos comités e aos Órgãos criados por leis especiais com representação da Câmara (leis, decretos, ofícios e outros); coordenar a elaboração de termo de posse em geral e transcrição de declaração de bens em livro próprio; realizar outras atividades inerentes ao cargo. Auxiliar a presidência e demais membros da mesa diretora no tocante a demandas administrativas e a todos os setores da Casa legislativa. COORDENADOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO E CONTÁBIL Coordenar, a movimentação das contas bancárias da Câmara Municipal; proceder ao balanço de todos os valores da Tesouraria; visar os boletins diários de caixa, os balancetes mensais, bem como os ID: 1130589 e CRC: AC18F386 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO (AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO balanços gerais e a escrituração econômica e Financeira da Câmara; elaborar cronograma de desembolso mensal; coordenar o parasse de recursos; cuidar da manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro; exercer o controle da execução orçamentária; Assessorar o Presidente da Câmara Municipal. COORDENADOR DO SISTEMA DO CONTROLE INTERNO: Analisar e orientar a deflagração e os procedimentos dos processos administrativos licitatórios e outros; fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade os controles da gestão orçamentária, financeira, contábil, administrativa, operacional e patrimonial dos órgãos da Prefeitura Municipal, bem como, a aplicação dos recursos públicos; realizar inspeções e auditorias internas para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos administrativos avaliando os resultados; informar aos titulares dos órgãos da estrutura da Câmara Municipal o resultado de auditorias, inspeções, análises e levantamentos procedidos pelo Controle Interno, atinente às respectivas unidades, para a promoção de medidas; analisar os relatórios e informações que sistematicamente sejam encaminhadas pelos órgãos e sujeitos ao Controle Interno; controlar a obediência aos limites impostos pela legislação ao Poder Legislativo, nas questões orçamentárias, financeiras, administrativas e patrimoniais; cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada; elaborar os relatórios de controle interno; propor e coordenar a criação, atualização e utilização de manuais procedimentais e operacionais de Controle Interno; e executar outras atividades correlatas ao cargo. CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DA ASSESSORIA JURÍDICA Assessorar com o Assessor Jurídico os Vereadores e as Comissões Permanentes da Câmara na solução de questões jurídicas; emitir pareceres que forem solicitados, fundamentando-os na legislação, jurisprudência e doutrinas, responder as consultas no âmbito legislativo e administrativo sobre questões jurídicas, estudar e minutar contratos que por ventura envolvam a Câmara de Vereadores; elaborar anteprojetos licitatórios e de despesas administrativas; proceder os estudos tendentes e instruir processos legislativos; sugerir que visem a simplificar normas e procedimentos vigentes; Elaborar atos administrativos em consonância a solicitação da presidência e membros da mesa diretora; dar parecer em processos administrativos referentes a despesas, pessoal em consonância com a Assessoria Jurídica. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à gestão de recursos humanos e da folha de pagamento, bem como desenvolver, capacitar e formar servidores para a qualificação do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal; planejar, organizar, controlar, avaliar e opinar sobre questões pertinentes à aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Poder Legislativo Municipal; planejar, coordenar, acompanhar e promover a operacionalização do processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório no âmbito do Poder Executivo Municipal; subsidiar a administração com estudos de motivação e distribuição de trabalho para efeito de melhor aproveitamento dos recursos humanos; apoiar e assessorar, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o processo de elaboração e execução orçamentária em relação a despesa com pessoal; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. ID: 1130589 e CRC: AC18F386 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO (AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA: Coordenar, orientar e controlar as atividades relativas ao setor de informática; Assessorar as Comissões e demais setores administrativos, repassando informações competentes ao setor; Promover condições para o desenvolvimento e bom funcionamento dos sistemas e equipamentos de informática; Apresentar planos junto a Mesa Diretora para definição de metas e prioridades; Promover a difusão da cultura de informática, e a racionalização da boa utilização dos recursos técnicos; Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, ou que lhes sejam determinadas pelo Chefe do Poder Legislativo. Dar suporte e manutenção que estiver no seu alcance nos equipamentos de informática utilizados no âmbito da Câmara municipal. Analisar os novos equipamentos de informática após a entrega dos mesmos para verificar se estão dentro das especificações. Exercer qualquer outra atribuição inerente ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo chefe do Poder Legislativo ou por seu superior imediato. CHEFE DE SISTEMAS, SITIO ELETRÔNICO, TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA Auxiliar na Coordenação, orientação e controle das atividades relativas ao Departamento de informática; Assessorar nos trabalhos internos das Comissões e demais setores administrativo; Auxiliar na promoção de condições para desenvolvimento e bom funcionamento dos sistemas e equipamentos de informática e manutenção da rede do sistema eletrônico; Auxiliar na aplicação de planos junto a mesa diretora, definindo metas e prioridades; Promover a difusão da cultura de informática, e a racionalização da boa utilização dos recursos técnicos; Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, ou que lhes sejam determinadas pelo Gestor do Poder Legislativo. Dar suporte e manutenção que estiver no seu alcance nos equipamentos de informática utilizados no âmbito da Câmara municipal; prestar auxílio direto aos gabinetes dos vereadores, gabinetes administrativos. Exercer a prestação de assistência no que couber, visando atender diretamente casos da administração eletrônica da casa. Responder diretamente pelo portal transparência, ouvidoria, transmissões das sessões e outros eixos técnicos da Casa Legislativa referente a transparência do serviço legislativo. CHEFE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO Elaborar, conferir e encaminhar as folhas de pagamento; Receber dos órgãos competentes as informações referentes a pagamento dos servidores conforme legislação específica; Manter registradas todas as alterações constantes da folha de pagamento mediante controle sistemático da documentação pertinente; Disponibilizar os demonstrativos de pagamento e comprovantes de rendimentos anuais dos servidores; Exercer qualquer outra atribuição inerente ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo chefe do Poder Legislativo ou por seu superior imediato. Auxiliar a Diretoria do Departamento de recursos humanos no que couber nos trabalhos inerentes ao cargo. AUXILIAR DO SISTEMA DO CONTROLE INTERNO ID: 1130589 e CRC: AC18F386 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO (AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Controladoria; Preparar programas de trabalho da unidade e submetê-los ao superior imediato; Preparar informações e pareceres em processos e despachar o expediente da unidade; Promover o aperfeiçoamento dos serviços próprios da unidade; Transmitir instruções e orientar os servidores na execução das tarefas relativas ao Departamento; Manter a ordem e a disciplina da Controladoria; Fiscalizar a presença dos servidores na repartição; Desempenhar atividades afins; CHEFE DE PROTOCOLO E PUBLICAÇÕES Cabe à chefia de Protocolo: receber, conferir, protocolar e registrar os documentos dirigidos ao Poder Legislativo, Parlamentares e servidores referentes aos cargos, encaminhando-os às unidades organizacionais competentes; receber, emitir termo de responsabilidade, registrar em sistema informatizado e protocolar os documentos oficiais dirigidos a Câmara Municipal, encaminhando-os às unidades organizacionais competentes; organizar, numerar, rubricar e registrar, em sistema próprio, todos os processos no ato da autuação dos feitos, classificando-os conforme o tipo; prestar informações ao público em geral sobre o andamento e a localização de processos e documentos; promover o arquivamento; realizar as devidas publicações. CHEFE DE CONTABILIDADE E ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO Coordenar, a movimentação das contas bancárias da Câmara Municipal; proceder ao balanço de todos os valores da Tesouraria; visar os boletins diários de caixa, os balancetes mensais, bem como os balanços gerais e a escrituração econômica e Financeira da Câmara; elaborar cronograma de desembolso mensal; coordenar o REPASSE de recursos; cuidar da manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro; exercer o controle da execução orçamentária; Assessorar o Coordenado da pasta e Presidente da Câmara Municipal nos assuntos pertinentes ao desembolso financeiro e controle orçamentário; Auxiliar no sistema de publicação e manutenção do sistema eletrônico do Poder Legislativo, abastecendo o sítio eletrônico de atos, decretos, resoluções e legislação interligado ao setor, visando levar o tema a comunidade. CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E CONTROLE DE BENS MÓVEIS Controlar os bens patrimoniais da Câmara Municipal e coordenar todas as atividades de arquivo, protocolo e Almoxarifado Central; cadastrar e etiquetar os bens patrimoniais do Câmara de Vereadores; distribuir os bens a seus respectivos setores; orientar o encarregado do Almoxarifado Central para que relacione todos os bens móveis e imóveis, considerados com o material permanente a colher assinatura dos responsáveis pelos bens de cada setor; dar baixa nos bens móveis, quando estes não estiverem mais em condições de uso; fornecer relatórios dos bens do Poder Legislativo a cada 12 meses; orientar todos os setores com relação ao controle patrimonial; montar, registrar e distribuir processos oriundos de aquisição e remanejamento de bens moveis; manter sob guarda; realizar outras tarefas afins visando o bom controle dos bens públicos catalogados na administração da Casa legislativa. ID: 1130589 e CRC: AC18F386 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO (AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO ASSISTENTE DA SALA DE EMPREENDEDORISMO Assessorar, elaborar e executar a Política Municipal de Apoio ao Empreendedorismo; Planejar e implantar política de apoio ao desenvolvimento de micros e pequenas empresas, objetivando o fortalecimento das diversas atividades econômicas do setor, possibilitando oportunidades de geração de trabalho e renda; Apoiar e orientar os micros e pequenos empreendedores que pretendem iniciar e ampliar os seus negócios, desenvolver o seu potencial empreendedor, viabilizar parcerias, obter informações do mercado e de gestão empresarial; Orientar o empreendedor em questões relacionadas com: destino do produto, mercado, concorrentes, localização do negócio, financiamento, capital social da empresa, sócios, crédito, plano de negócio, etc; Elaborar estudos de projetos em sua área de competência de interesse dos demandantes; Analisar planos e projetos emitindo parecer técnico, quando solicitado; Dirigir, supervisionar e controlar a execução das atividades de sua área de atuação; Zelar pelas observâncias das normas internas e das legislações relativas às atividades de sua área de atuação; Praticar todos os atos específicos da respectiva área de atuação conferidos na legislação em vigor, bem como, Decreto de n. 10.192/2016 e Lei Municipal de n. 2492/2018; Realizar intercâmbios, através de estudos das carências do mercado, em especial do Município, a fim de alcançar os objetivos junto com os empreendedores externo, pois, entender as necessidades da sociedade amplia as opções de soluções e desenvolvimentos de novos produtos e serviços e sua aplicabilidade; Executar outras atividades correlatas. ASSISTENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS Assessorar a chefia quanto a execução das atividades afetas a área de atuação; Prestar assessoramento ao chefe imediato, prestando informações e demonstrativos sobre os serviços executados; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; exercer qualquer outra atribuição inerente ao cargo com organização administrativa ou que lhes sejam determinadas pelo seu superior imediato. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira. ASSISTENTES DOS SETORES LICITANTES Auxiliar nos procedimentos licitatórios, visando atender as demandas de contratações, os trabalhos da comissão, pregoeiro, fiscais e iniciantes dos processos administrativos. Auxiliar nos trabalhos externos de pesquisas no comércio em geral, nos trabalhos administrativos de elaboração, textualização e registros dos setores primários e base, auxiliando os setores de almoxarifado e patrimônio na elaboração dos papéis de trabalhos que abastecem as informações de abertura dos autos administrativos. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1130589 e CRC: AC18F386 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1130589 FFABF36AB2F451D22FC86E95A658DAE0 AC18F386 MD5: CRC: SHA256: 7B1803821ED65642712FFF0F707822C0F46D7B10B2C020B563F2DDF1B9E8F5FA Lei Tipo do Documento 3483 Identificação/Número 13/02/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento “ALTERA REDAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI N. 3.303 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.023”. Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 13/02/2025 11:56:26 Finalização: 13/02/2025 12:13:42 INTERESSADOS CÃMARA MUN. DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 13/02/2025 12:12:43 ASSUNTOS ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 13/02/2025 12:13:04 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 13/02/2025 12:39:32 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1130589 e o CRC AC18F386. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.