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norma nº 3483/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3483 / 2025
Date 2025-02-13
Ementa“ALTERA REDAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI N. 3.303/23 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.023”.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
(AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO 
 
LEI N° 3.483, DE 13 FEVEREIRO DE 2025.
 
“ALTERA REDAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA 
LEI N. 3.303 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.023”. 
 O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste – RO, no uso de suas atribuições, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º Alterar a redação dos Anexos I e II da Lei municipal n. 2950/22 de 30 de 
novembro de 2.022 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE 
– RO, vigorando conforme a redação dos anexos I e II desta lei.
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de 
fevereiro de 2.025. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
 
ID: 1130589 e CRC: AC18F386
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
(AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO 
LEI N° 3.483, DE 13 FEVEREIRO DE 2025.
ANEXO I
SIMBOLO NOMENCLATURA VAGAS GRATIFICAÇÃO
F.G. 01 Assessor Especial Legislativo 01 R$ 7.000,00
F.G. 01.2 Coordenador do Departamento Financeiro e 
Contábil
01 R$ 4.000,00
F.G. 01.2 Coordenador do Sistema do Controle 
Interno
01 R$ 4.000,00
F.G 01.1 Chefe do setor administrativo da Assessoria 
Jurídica
01 R$ 5.000,00
F.G 02 Diretor do departamento de Recursos 
Humanos
01 R$ 3.000,00
F.G. 02 Chefe do Departamento de Informática 01 R$ 3.000,00
F.G. 03 Chefe da Divisão de Folha de Pagamento 01 R$ 2.000,00
F.G. 03 Assistente de contabilidade e alimentação do 
sistema
01 R$ 2.000,00
F.G. 03 Chefe da Divisão Patrimônio e controle bens 
moveis
01 R$ 2.000,00
F.G. 03 Chefe de Protocolo e publicações 01 R$ 2.000,00
F.G. 03 Auxiliar do Sistema do Controle Interno 01 R$ 2.000,00
F.G. 03 Chefe de sistemas, sítio eletrónico, 
Transparência e Ouvidora
01 R$ 2.000,00
F.G.03 Assistente dos setores licitantes 01 R$ 2.000,00
F.G. 04 Assistente da sala de empreendedorismo 01 R$ 1.000,00
F.G. 05 Assistente de serviços gerais 06 R$ 450,00
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1130589 e CRC: AC18F386
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
(AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO 
LEI N° 3.483, DE 13 FEVEREIRO DE 2025.
ANEXO II
ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO
 Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades de apoio aos 
trabalhos parlamentares relacionados com o processo legislativo e o controle normativo; colaborar com os 
Vereadores em seus trabalhos nas comissões e no plenário; assessorar a Mesa Diretora em assuntos de 
natureza regimental e técnico-legislativo; planejar, dirigir, coordenar e orientar os trabalhos de consultoria 
técnico-legislativo a Mesa Diretora, as comissões e aos Vereadores; organizar informações sobre as 
atividades legislativas; desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; 
coordenar, controlar e formalizar a instrução, a autuação e a tramitação das proposições; acompanhar o 
procedimento de distribuição de proposições as comissões e a definição de quorum; coordenar e controlar 
a distribuição de avulsos; controlar e manter atualizado o sistema de informações legislativas em relação 
as proposições e suas fases de tramitação; coordenar a remessa de proposição de lei a ser enviada ao Poder 
Executivo para sanção; preparar e revisar o texto a ser promulgado pela Mesa Diretora ou pelo Presidente 
e outros documentos oficiais; disponibilizar a íntegra de leis, de emendas a Lei Orgânica, de resoluções e 
de decretos legislativos na Internet, com a formatação adequada para visualização; zelar pela atualização 
dos dados do site da Câmara a que compete a secretaria; dirigir e prestar assessoramento técnico as 
comissões, a Mesa Diretora e aos Vereadores nos temas de suas respetivas competências; apoiar a realização 
das sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais elaborando as pautas, fornecendo todos os 
documentos necessários e/ou solicitados em plenário; acompanhar a discussão das matérias; elaborar textos 
técnicos, artigos ou outras peças informativas; estabelecer contato com entidade pública ou privada, 
científica ou profissional, com o fim de incrementar o exercício de suas atribuições técnicas; prestar 
assessoramento aos Vereadores na elaboração de pronunciamentos; prestar assessoramento de redação sob 
demandas de consultoria legislativa; elaborar redação final de projetos em conjunto com a Assessoria 
Jurídica, ao plenário e as comissões; revisar proposição de lei; elaborar e revisar atas de evento oficial; 
desempenhar todos os passos do processo legislativo relativo a tramitação de projetos de lei, de emendas a 
Lei Orgânica, de resolução e de decreto legislativo; controlar os prazos para sanção ou promulgação; manter 
o arquivo de leis, de emendas a Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos com 
todos os documentos do processo legislativo do ano corrente; manter arquivo auxiliar contendo documentos 
referentes as comissões, aos conselhos, aos comités e aos Órgãos criados por leis especiais com 
representação da Câmara (leis, decretos, ofícios e outros); coordenar a elaboração de termo de posse em 
geral e transcrição de declaração de bens em livro próprio; realizar outras atividades inerentes ao cargo. 
Auxiliar a presidência e demais membros da mesa diretora no tocante a demandas administrativas e a todos 
os setores da Casa legislativa. 
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO E CONTÁBIL
 Coordenar, a movimentação das contas bancárias da Câmara Municipal; proceder ao balanço de 
todos os valores da Tesouraria; visar os boletins diários de caixa, os balancetes mensais, bem como os 
ID: 1130589 e CRC: AC18F386
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
(AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO 
balanços gerais e a escrituração econômica e Financeira da Câmara; elaborar cronograma de desembolso 
mensal; coordenar o parasse de recursos; cuidar da manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro; 
exercer o controle da execução orçamentária; Assessorar o Presidente da Câmara Municipal. 
COORDENADOR DO SISTEMA DO CONTROLE INTERNO:
 Analisar e orientar a deflagração e os procedimentos dos processos administrativos licitatórios e 
outros; fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade os 
controles da gestão orçamentária, financeira, contábil, administrativa, operacional e patrimonial dos 
órgãos da Prefeitura Municipal, bem como, a aplicação dos recursos públicos; realizar inspeções e 
auditorias internas para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos administrativos avaliando os 
resultados; informar aos titulares dos órgãos da estrutura da Câmara Municipal o resultado de auditorias, 
inspeções, análises e levantamentos procedidos pelo Controle Interno, atinente às respectivas unidades, 
para a promoção de medidas; analisar os relatórios e informações que sistematicamente sejam 
encaminhadas pelos órgãos e sujeitos ao Controle Interno; controlar a obediência aos limites impostos pela 
legislação ao Poder Legislativo, nas questões orçamentárias, financeiras, administrativas e patrimoniais; 
cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada; 
elaborar os relatórios de controle interno; propor e coordenar a criação, atualização e utilização de manuais 
procedimentais e operacionais de Controle Interno; e executar outras atividades correlatas ao cargo. 
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DA ASSESSORIA JURÍDICA
 Assessorar com o Assessor Jurídico os Vereadores e as Comissões Permanentes da Câmara na 
solução de questões jurídicas; emitir pareceres que forem solicitados, fundamentando-os na legislação, 
jurisprudência e doutrinas, responder as consultas no âmbito legislativo e administrativo sobre questões 
jurídicas, estudar e minutar contratos que por ventura envolvam a Câmara de Vereadores; elaborar 
anteprojetos licitatórios e de despesas administrativas; proceder os estudos tendentes e instruir processos 
legislativos; sugerir que visem a simplificar normas e procedimentos vigentes; Elaborar atos administrativos 
em consonância a solicitação da presidência e membros da mesa diretora; dar parecer em processos 
administrativos referentes a despesas, pessoal em consonância com a Assessoria Jurídica. 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
 Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à gestão de recursos 
humanos e da folha de pagamento, bem como desenvolver, capacitar e formar servidores para a 
qualificação do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal; planejar, organizar, controlar, avaliar e 
opinar sobre questões pertinentes à aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal; planejar, coordenar, acompanhar e promover a operacionalização do processo de avaliação de 
desempenho dos servidores em estágio probatório no âmbito do Poder Executivo Municipal; subsidiar a 
administração com estudos de motivação e distribuição de trabalho para efeito de melhor aproveitamento 
dos recursos humanos; apoiar e assessorar, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o processo de 
elaboração e execução orçamentária em relação a despesa com pessoal; desempenhar outras atividades 
correlatas que lhe forem atribuídas. 
ID: 1130589 e CRC: AC18F386
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
(AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA:
Coordenar, orientar e controlar as atividades relativas ao setor de informática; Assessorar as Comissões e demais 
setores administrativos, repassando informações competentes ao setor; Promover condições para o 
desenvolvimento e bom funcionamento dos sistemas e equipamentos de informática; Apresentar planos junto 
a Mesa Diretora para definição de metas e prioridades; Promover a difusão da cultura de informática, e a 
racionalização da boa utilização dos recursos técnicos; Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, ou que 
lhes sejam determinadas pelo Chefe do Poder Legislativo. Dar suporte e manutenção que estiver no seu alcance 
nos equipamentos de informática utilizados no âmbito da Câmara municipal. Analisar os novos equipamentos 
de informática após a entrega dos mesmos para verificar se estão dentro das especificações. Exercer qualquer 
outra atribuição inerente ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo chefe do Poder Legislativo ou por seu 
superior imediato. 
CHEFE DE SISTEMAS, SITIO ELETRÔNICO, TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA
 Auxiliar na Coordenação, orientação e controle das atividades relativas ao Departamento de informática; 
Assessorar nos trabalhos internos das Comissões e demais setores administrativo; Auxiliar na promoção de 
condições para desenvolvimento e bom funcionamento dos sistemas e equipamentos de informática e 
manutenção da rede do sistema eletrônico; Auxiliar na aplicação de planos junto a mesa diretora, definindo 
metas e prioridades; Promover a difusão da cultura de informática, e a racionalização da boa utilização 
dos recursos técnicos; Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, ou que lhes sejam determinadas pelo 
Gestor do Poder Legislativo. Dar suporte e manutenção que estiver no seu alcance nos equipamentos de 
informática utilizados no âmbito da Câmara municipal; prestar auxílio direto aos gabinetes dos vereadores, 
gabinetes administrativos. Exercer a prestação de assistência no que couber, visando atender diretamente 
casos da administração eletrônica da casa. Responder diretamente pelo portal transparência, ouvidoria, 
transmissões das sessões e outros eixos técnicos da Casa Legislativa referente a transparência do serviço 
legislativo. 
CHEFE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
 Elaborar, conferir e encaminhar as folhas de pagamento; Receber dos órgãos competentes as 
informações referentes a pagamento dos servidores conforme legislação específica; Manter registradas 
todas as alterações constantes da folha de pagamento mediante controle sistemático da documentação 
pertinente; Disponibilizar os demonstrativos de pagamento e comprovantes de rendimentos anuais dos 
servidores; Exercer qualquer outra atribuição inerente ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo chefe 
do Poder Legislativo ou por seu superior imediato. Auxiliar a Diretoria do Departamento de recursos 
humanos no que couber nos trabalhos inerentes ao cargo. 
AUXILIAR DO SISTEMA DO CONTROLE INTERNO
ID: 1130589 e CRC: AC18F386
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
(AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO 
 Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Controladoria; Preparar programas de 
trabalho da unidade e submetê-los ao superior imediato; Preparar informações e pareceres em processos e 
despachar o expediente da unidade; Promover o aperfeiçoamento dos serviços próprios da unidade; 
Transmitir instruções e orientar os servidores na execução das tarefas relativas ao 
Departamento; Manter a ordem e a disciplina da Controladoria; Fiscalizar a presença dos servidores na 
repartição; Desempenhar atividades afins; 
CHEFE DE PROTOCOLO E PUBLICAÇÕES
 Cabe à chefia de Protocolo: receber, conferir, protocolar e registrar os documentos dirigidos ao 
Poder Legislativo, Parlamentares e servidores referentes aos cargos, encaminhando-os às unidades 
organizacionais competentes; receber, emitir termo de responsabilidade, registrar em sistema informatizado 
e protocolar os documentos oficiais dirigidos a Câmara Municipal, encaminhando-os às unidades 
organizacionais competentes; organizar, numerar, rubricar e registrar, em sistema próprio, todos os 
processos no ato da autuação dos feitos, classificando-os conforme o tipo; prestar informações ao público 
em geral sobre o andamento e a localização de processos e documentos; promover o arquivamento; realizar 
as devidas publicações. 
CHEFE DE CONTABILIDADE E ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO
 Coordenar, a movimentação das contas bancárias da Câmara Municipal; proceder ao balanço de 
todos os valores da Tesouraria; visar os boletins diários de caixa, os balancetes mensais, bem como os 
balanços gerais e a escrituração econômica e Financeira da Câmara; elaborar cronograma de desembolso 
mensal; coordenar o REPASSE de recursos; cuidar da manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro; 
exercer o controle da execução orçamentária; Assessorar o Coordenado da pasta e Presidente da Câmara 
Municipal nos assuntos pertinentes ao desembolso financeiro e controle orçamentário; Auxiliar no sistema 
de publicação e manutenção do sistema eletrônico do Poder Legislativo, abastecendo o sítio eletrônico de 
atos, decretos, resoluções e legislação interligado ao setor, visando levar o tema a comunidade. 
CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E CONTROLE DE BENS MÓVEIS
 Controlar os bens patrimoniais da Câmara Municipal e coordenar todas as atividades de arquivo, 
protocolo e Almoxarifado Central; cadastrar e etiquetar os bens patrimoniais do Câmara de Vereadores; 
distribuir os bens a seus respectivos setores; orientar o encarregado do Almoxarifado Central para que 
relacione todos os bens móveis e imóveis, considerados com o material permanente a colher assinatura 
dos responsáveis pelos bens de cada setor; dar baixa nos bens móveis, quando estes não estiverem mais 
em condições de uso; fornecer relatórios dos bens do Poder Legislativo a cada 12 meses; orientar todos os 
setores com relação ao controle patrimonial; montar, registrar e distribuir processos oriundos de aquisição 
e remanejamento de bens moveis; manter sob guarda; realizar outras tarefas afins visando o bom controle 
dos bens públicos catalogados na administração da Casa legislativa. 
ID: 1130589 e CRC: AC18F386
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
(AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO 
ASSISTENTE DA SALA DE EMPREENDEDORISMO 
 Assessorar, elaborar e executar a Política Municipal de Apoio ao Empreendedorismo; Planejar e 
implantar política de apoio ao desenvolvimento de micros e pequenas empresas, objetivando o 
fortalecimento das diversas atividades econômicas do setor, possibilitando oportunidades de geração de 
trabalho e renda; Apoiar e orientar os micros e pequenos empreendedores que pretendem iniciar e ampliar 
os seus negócios, desenvolver o seu potencial empreendedor, viabilizar parcerias, obter informações do 
mercado e de gestão empresarial; Orientar o empreendedor em questões relacionadas com: destino do 
produto, mercado, concorrentes, localização do negócio, financiamento, capital social da empresa, sócios, 
crédito, plano de negócio, etc; Elaborar estudos de projetos em sua área de competência de interesse dos 
demandantes; Analisar planos e projetos emitindo parecer técnico, quando solicitado; Dirigir, supervisionar 
e controlar a execução das atividades de sua área de atuação; Zelar pelas observâncias das normas internas 
e das legislações relativas às atividades de sua área de atuação; Praticar todos os atos específicos da 
respectiva área de atuação conferidos na legislação em vigor, bem como, Decreto de n. 10.192/2016 e Lei 
Municipal de n. 2492/2018; Realizar intercâmbios, através de estudos das carências do mercado, em 
especial do Município, a fim de alcançar os objetivos junto com os empreendedores externo, pois, entender 
as necessidades da sociedade amplia as opções de soluções e desenvolvimentos de novos produtos e 
serviços e sua aplicabilidade; Executar outras atividades correlatas. 
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS 
 Assessorar a chefia quanto a execução das atividades afetas a área de atuação; Prestar 
assessoramento ao chefe imediato, prestando informações e demonstrativos sobre os serviços executados; 
Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; exercer qualquer outra atribuição inerente 
ao cargo com organização administrativa ou que lhes sejam determinadas pelo seu superior imediato. São 
atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira. 
ASSISTENTES DOS SETORES LICITANTES 
 Auxiliar nos procedimentos licitatórios, visando atender as demandas de contratações, os trabalhos 
da comissão, pregoeiro, fiscais e iniciantes dos processos administrativos. Auxiliar nos trabalhos externos 
de pesquisas no comércio em geral, nos trabalhos administrativos de elaboração, textualização e registros 
dos setores primários e base, auxiliando os setores de almoxarifado e patrimônio na elaboração dos papéis 
de trabalhos que abastecem as informações de abertura dos autos administrativos. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1130589 e CRC: AC18F386
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1130589
FFABF36AB2F451D22FC86E95A658DAE0
AC18F386
MD5:
CRC:
SHA256: 7B1803821ED65642712FFF0F707822C0F46D7B10B2C020B563F2DDF1B9E8F5FA
Lei
Tipo do Documento
3483
Identificação/Número
13/02/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“ALTERA REDAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI N. 3.303 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.023”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 13/02/2025 11:56:26 Finalização: 13/02/2025 12:13:42
INTERESSADOS
CÃMARA MUN. DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 13/02/2025 12:12:43
ASSUNTOS
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 13/02/2025 12:13:04
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 13/02/2025 12:39:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1130589 e o CRC AC18F386.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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