| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3485 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência, em locais públicos e privados de lazer, praças e parques, no Município de Ouro Preto do Oeste – RO”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO (AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO) LEI Nº 3.485 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.025. “Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência, em locais públicos e privados de lazer, praças e parques, no Município de Ouro Preto do Oeste – RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE – RO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os playgrounds infantis instalados em estabelecimentos de ensinos, parques, clubes, áreas de lazer, públicos ou privados, no Município da Estância Turistica Ouro Preto do Oeste, deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência. Parágrafo único. Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser adequados às necessidades de crianças com deficiência e instalados por profissionais devidamente capacitado/habilitados, seguindo-se as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Art. 2º Para fins de cumprimento desta Lei, os playgrounds deverão seguir a seguinte proporção: I - playgrounds com até 5 (cinco) brinquedos: devem disponibilizar no minimo 1 (um) brinquedo adaptado; II - playgrounds com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 2 (dois) brinquedos adaptados; III - playgrounds com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados. Art. 3º A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de lazer será feita de forma gradativa, na medida de previsão e disponibilidade orçamentária do Poder Executivo. Art. 4º As áreas privadas de lazer terão o prazo de 1 (um) ano, contados da entrada em vigor desta Lei, para se adequarem. Art. 5º Nos locais a que se refere o art. 1° desta Lei deverão ser afixadas placas com a seguinte informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência”. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1130803 e CRC: A7B38CAC 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1130803 9CB14C16AED86C433B229EEEA33BF0EF A7B38CAC MD5: CRC: SHA256: D8486355611B4A3122CD83005C68CD66B226BF9B7EF4D5B7E2E973142139725E Lei Tipo do Documento 3485 Identificação/Número 13/02/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento “Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência, em locais públicos e privados de lazer, praças e parques, no Município de Ouro Preto do Oeste – RO”. Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 13/02/2025 13:28:33 Finalização: 13/02/2025 13:30:46 INTERESSADOS CÃMARA MUN. DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 13/02/2025 13:29:58 ASSUNTOS ALTERAÇÃO DE LEI 13/02/2025 13:30:14 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 13/02/2025 15:26:16 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1130803 e o CRC A7B38CAC. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.