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← Ouro Preto do Oeste (RO)

norma nº 3485/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3485 / 2025
Date 2025-02-13
Ementa“Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência, em locais públicos e privados de lazer, praças e parques, no Município de Ouro Preto do Oeste – RO”.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
(AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO) 
LEI Nº 3.485 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.025. 
“Dispõe sobre a instalação de
brinquedos adaptados para crianças
com deficiência, em locais públicos e
privados de lazer, praças e parques, no
Município de Ouro Preto do Oeste –
RO”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO 
DO OESTE – RO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Os playgrounds infantis instalados em estabelecimentos de ensinos, 
parques, clubes, áreas de lazer, públicos ou privados, no Município da Estância Turistica 
Ouro Preto do Oeste, deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças 
com deficiência. 
Parágrafo único. Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser 
adequados às necessidades de crianças com deficiência e instalados por profissionais 
devidamente capacitado/habilitados, seguindo-se as normas de segurança da Associação 
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 
Art. 2º Para fins de cumprimento desta Lei, os playgrounds deverão seguir a 
seguinte proporção: 
I - playgrounds com até 5 (cinco) brinquedos: devem disponibilizar no minimo 1 
(um) brinquedo adaptado; 
II - playgrounds com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao 
menos 2 (dois) brinquedos adaptados; 
III - playgrounds com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao 
menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados. 
Art. 3º A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de lazer 
será feita de forma gradativa, na medida de previsão e disponibilidade orçamentária do Poder 
Executivo. 
Art. 4º As áreas privadas de lazer terão o prazo de 1 (um) ano, contados da entrada em 
vigor desta Lei, para se adequarem. 
Art. 5º Nos locais a que se refere o art. 1° desta Lei deverão ser afixadas placas com a 
seguinte informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem 
deficiência”. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1130803 e CRC: A7B38CAC
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1130803
9CB14C16AED86C433B229EEEA33BF0EF
A7B38CAC
MD5:
CRC:
SHA256: D8486355611B4A3122CD83005C68CD66B226BF9B7EF4D5B7E2E973142139725E
Lei
Tipo do Documento
3485
Identificação/Número
13/02/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência, em locais públicos e privados de
lazer, praças e parques, no Município de Ouro Preto do Oeste – RO”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 13/02/2025 13:28:33 Finalização: 13/02/2025 13:30:46
INTERESSADOS
CÃMARA MUN. DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 13/02/2025 13:29:58
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 13/02/2025 13:30:14
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 13/02/2025 15:26:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1130803 e o CRC A7B38CAC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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