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norma nº 3486/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3486 / 2025
Date 2025-02-14
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos eventos de qualquer natureza em âmbito municipal e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
(AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO) 
LEI Nº 3.486, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.025. 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de
instalação de banheiros químicos
adaptados para pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida
nos eventos de qualquer natureza em
âmbito municipal e dá outras
providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO 
DO OESTE – RO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Esta lei estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros 
químicos adaptados para pessoas com deficiência em eventos públicos realizados no 
território do município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste. 
Paragrafo único – O uso do banheiro químico adaptado será de exclusividade 
da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, exceto acompanhante, quando 
estiver em apoio àquele. 
Art. 2º Para os efeitos desta lei, consideram-se: 
I – Eventos: quaisquer acontecimentos organizados em espaços públicos ou 
privados que requeiram a instalação de banheiros químicos; 
II – Pessoas com deficiência: aquelas que têm impedimentos de longo prazo de 
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, conforme definido na Lei Federal nº 
13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 
Art. 3º Os organizadores de eventos públicos ficam obrigados a disponibilizar 
banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência na proporção de, no 
mínimo, 10% (dez por cento) do total de banheiros químicos instalados no evento. 
Parágrafo único – Nos eventos em que o número de banheiros químicos 
instalados for menor que 10 (dez) unidades, deverá ser instalado, pelo menos, uma 
unidade adaptado. 
Art. 4º Os banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência deverão 
atender às seguintes especificações: 
I – Fácil acesso para cadeiras de rodas, com rampa de inclinação adequada, 
quando necessário, conforme a NBR9050; 
ID: 1131656 e CRC: 2A7484EE
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
(AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO) 
II – Piso antiderrapante; 
III – Espaço interno que permita a manobra de cadeira de rodas; 
IV – Barras de apoio instaladas de acordo com as normas técnicas vigentes 
(NBR9050); 
V – Altura adequada do vaso sanitário; 
VI – Fácil acesso aos itens internos, como papel higiênico, lixeira e 
dispositivos para higienização das mãos. 
Art. 5º Os banheiros químicos adaptados deverão ser instalados em locais de 
fácil acesso, próximos aos demais banheiros e devidamente sinalizados. 
§1º – A fiscalização do cumprimento desta lei ficará a cargo dos órgãos 
municipais competentes. 
§2º – O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará: 
a) Advertência por escrito; 
b) Cancelamento imediato do evento, caso não sejam disponibilizados 
os banheiros químicos adaptados conforme estabelecido nesta lei. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO
ID: 1131656 e CRC: 2A7484EE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1131656
3D2023E9B869CD4B71B9030A7302BB22
2A7484EE
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CRC:
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Lei
Tipo do Documento
3486
Identificação/Número
14/02/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida nos eventos de qualquer natureza em âmbito municipal e dá outras providências”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 14/02/2025 11:38:18 Finalização: 14/02/2025 12:13:18
INTERESSADOS
CÃMARA MUN. DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 14/02/2025 11:49:53
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 14/02/2025 11:52:25
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 14/02/2025 12:15:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1131656 e o CRC 2A7484EE.
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