| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3486 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos eventos de qualquer natureza em âmbito municipal e dá outras providências”. |
| native_id | 3801 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO (AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO) LEI Nº 3.486, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.025. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos eventos de qualquer natureza em âmbito municipal e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE – RO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência em eventos públicos realizados no território do município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste. Paragrafo único – O uso do banheiro químico adaptado será de exclusividade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, exceto acompanhante, quando estiver em apoio àquele. Art. 2º Para os efeitos desta lei, consideram-se: I – Eventos: quaisquer acontecimentos organizados em espaços públicos ou privados que requeiram a instalação de banheiros químicos; II – Pessoas com deficiência: aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, conforme definido na Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). Art. 3º Os organizadores de eventos públicos ficam obrigados a disponibilizar banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência na proporção de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de banheiros químicos instalados no evento. Parágrafo único – Nos eventos em que o número de banheiros químicos instalados for menor que 10 (dez) unidades, deverá ser instalado, pelo menos, uma unidade adaptado. Art. 4º Os banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência deverão atender às seguintes especificações: I – Fácil acesso para cadeiras de rodas, com rampa de inclinação adequada, quando necessário, conforme a NBR9050; ID: 1131656 e CRC: 2A7484EE ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO (AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO) II – Piso antiderrapante; III – Espaço interno que permita a manobra de cadeira de rodas; IV – Barras de apoio instaladas de acordo com as normas técnicas vigentes (NBR9050); V – Altura adequada do vaso sanitário; VI – Fácil acesso aos itens internos, como papel higiênico, lixeira e dispositivos para higienização das mãos. Art. 5º Os banheiros químicos adaptados deverão ser instalados em locais de fácil acesso, próximos aos demais banheiros e devidamente sinalizados. §1º – A fiscalização do cumprimento desta lei ficará a cargo dos órgãos municipais competentes. §2º – O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará: a) Advertência por escrito; b) Cancelamento imediato do evento, caso não sejam disponibilizados os banheiros químicos adaptados conforme estabelecido nesta lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1131656 e CRC: 2A7484EE 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1131656 3D2023E9B869CD4B71B9030A7302BB22 2A7484EE MD5: CRC: SHA256: 51D47841C84096BCB1246F9CA95101885BA3B587CFF1314FA9D660D9D9BE006D Lei Tipo do Documento 3486 Identificação/Número 14/02/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos eventos de qualquer natureza em âmbito municipal e dá outras providências”. Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 14/02/2025 11:38:18 Finalização: 14/02/2025 12:13:18 INTERESSADOS CÃMARA MUN. DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 14/02/2025 11:49:53 ASSUNTOS ALTERAÇÃO DE LEI 14/02/2025 11:52:25 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 14/02/2025 12:15:49 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1131656 e o CRC 2A7484EE. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.