| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3493 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | “INSTITUI A TAXA DE UTILIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL TEATRO MUNICIPAL EVÔNIO DE MOURA RAMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” |
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Lei 3493 de 10/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1151761 e CRC: B1B5BCDF). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE LEI Nº 3.493, DE 10 DE MARÇO DE 2025. INSTITUI A TAXA DE UTILIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL TEATRO MUNICIPAL EVÔNIO DE MOURA RAMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE- RO, FAZ SABER O QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída a taxa pela utilização do bem imóvel Teatro Municipal Evônio de Moura Ramos, localizado na Praça da Liberdade, pertencente ao Município de Ouro Preto do Oeste RO. Art. 2º A utilização das dependências do Teatro Municipal Evônio de Moura Ramos, será organizada por meio de agenda da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo ficando desde já estabelecido os seguintes valores por dia de utilização: I 2 (dois) UPFMs como taxa mínima por dia - Grupos Artísticos das entidades filantrópicas do Município de Ouro Preto do Oeste, reconhecidas como de Utilidade Pública por quaisquer das esferas. II - 3 (três) UPFMs como taxa mínima por dia - Espetáculos e Grupos Artísticos de Escolas de Artes e Academias (Teatro, Dança, Música, Banda, Orquestra e outros). III 4 (quarto) UPFMs como taxa mínima por dia - Espetáculos de Grupos Artísticos de Instituições de Ensino Regular, desde o infantil até o nível superior. IV - 6 (seis) UPFMs como taxa mínima por dia - Atividades sem finalidade artísticocultural: datas comemorativas e encerramentos de ano de instituições de ensino regular, colações de graus, formaturas, palestras, cursos, atividades empresariais e religiosas, entre outras. § 2º- As taxas provenientes da utilização do Teatro Municipal serão destinadas para a conta do Tesouro Municipal. § 3º - As taxas dispostas nos incisos I, II, III e IV serão devidas ainda que não haja venda de ingressos para o espetáculo ou evento e mesmo que seja instituída entrada solidária (doações de alimentos, leite, dentre outros). § 4º - O recolhimento das taxas de utilização dispostas nos incisos I, II, III e IV, deverá ser efetuado por meio de guia própria, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes da apresentação ou evento. Art. 3°- A Secretaria competente pela administração do imóvel, poderá, após verificado o interesse municipal, ceder a utilização do espaço dos bem imóvel, para realização de eventos sem fins lucrativos. Parágrafo único. O deferimento do pedido de utilização do imóvel descrito nesta lei, somente poderá ocorrer acaso não prejudicar a agenda da programação, da prestação ordinária Lei 3493 de 10/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1151761 e CRC: B1B5BCDF). Pág: 2/2 dos serviços públicos e mediante verificação do interesse da municipalidade. Art. 4°- O Município de Ouro Preto do Oeste não se responsabiliza por quaisquer danos aos bens de particulares durante o período de utilização do Teatro Municipal. Parágrafo único. Os danos ocasionados no bem público municipal durante o período de utilização e decorrentes desta, serão de responsabilidade exclusiva do particular que requereu a utilização, devendo ressarcir o erário municipal no ato da entrega do imóvel. Art. 5°- As demais especificações, necessárias para o fiel cumprimento desta lei, poderão ser regulamentadas por meio de Decreto Municipal. Art. 6°- Os pagamentos das taxas descritas nesta lei serão realizados por meio de guia própria. Art. 7º- Os valores arrecadados com a utilização dos bem imóveis serão destinados a manutenção e melhoria dos mesmos. Art. 8º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 10/03/2025 às 15:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1151761 e o código verificador B1B5BCDF. Referência: Processo nº 1-746/2025. Docto ID: 1151761 v1