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norma nº 3493/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3493 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa“INSTITUI A TAXA DE UTILIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL TEATRO MUNICIPAL EVÔNIO DE MOURA RAMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
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Lei 3493 de 10/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1151761 e CRC: B1B5BCDF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.493, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
INSTITUI A TAXA DE UTILIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL
TEATRO MUNICIPAL EVÔNIO DE MOURA RAMOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE- RO, FAZ
SABER O QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELA SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a taxa pela utilização do bem imóvel Teatro Municipal Evônio de
Moura Ramos, localizado na Praça da Liberdade, pertencente ao Município de Ouro Preto do
Oeste RO.
Art. 2º A utilização das dependências do Teatro Municipal Evônio de Moura Ramos, será
organizada por meio de agenda da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo ficando desde já
estabelecido os seguintes valores por dia de utilização:
I 2 (dois) UPFMs como taxa mínima por dia - Grupos Artísticos das entidades filantrópicas
do Município de Ouro Preto do Oeste, reconhecidas como de Utilidade Pública por quaisquer das
esferas.
II - 3 (três) UPFMs como taxa mínima por dia - Espetáculos e Grupos Artísticos de
Escolas de Artes e Academias (Teatro, Dança, Música, Banda, Orquestra e outros).
III 4 (quarto) UPFMs como taxa mínima por dia - Espetáculos de Grupos Artísticos de
Instituições de Ensino Regular, desde o infantil até o nível superior.
IV - 6 (seis) UPFMs como taxa mínima por dia - Atividades sem finalidade artístico￾cultural: datas comemorativas e encerramentos de ano de instituições de ensino regular, colações
de graus, formaturas, palestras, cursos, atividades empresariais e religiosas, entre outras.
§ 2º- As taxas provenientes da utilização do Teatro Municipal serão destinadas para a
conta do Tesouro Municipal.
§ 3º - As taxas dispostas nos incisos I, II, III e IV serão devidas ainda que não haja
venda de ingressos para o espetáculo ou evento e mesmo que seja instituída entrada solidária
(doações de alimentos, leite, dentre outros).
§ 4º - O recolhimento das taxas de utilização dispostas nos incisos I, II, III e IV, deverá
ser efetuado por meio de guia própria, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes
da apresentação ou evento.
Art. 3°- A Secretaria competente pela administração do imóvel, poderá, após verificado
o interesse municipal, ceder a utilização do espaço dos bem imóvel, para realização de eventos
sem fins lucrativos.
Parágrafo único. O deferimento do pedido de utilização do imóvel descrito nesta lei,
somente poderá ocorrer acaso não prejudicar a agenda da programação, da prestação ordinária
Lei 3493 de 10/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1151761 e CRC: B1B5BCDF). Pág: 2/2
dos serviços públicos e mediante verificação do interesse da municipalidade.
Art. 4°- O Município de Ouro Preto do Oeste não se responsabiliza por quaisquer
danos aos bens de particulares durante o período de utilização do Teatro Municipal.
Parágrafo único. Os danos ocasionados no bem público municipal durante o período
de utilização e decorrentes desta, serão de responsabilidade exclusiva do particular que requereu
a utilização, devendo ressarcir o erário municipal no ato da entrega do imóvel.
Art. 5°- As demais especificações, necessárias para o fiel cumprimento desta lei,
poderão ser regulamentadas por meio de Decreto Municipal.
Art. 6°- Os pagamentos das taxas descritas nesta lei serão realizados por meio de guia
própria.
Art. 7º- Os valores arrecadados com a utilização dos bem imóveis serão destinados a
manutenção e melhoria dos mesmos.
Art. 8º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
10/03/2025 às 15:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1151761 e o código verificador B1B5BCDF.
Referência: Processo nº 1-746/2025. Docto ID: 1151761 v1

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