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norma nº 3503/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3503 / 2025
Date 2025-03-24
Ementa“AUTORIZA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO A REALIZAR ANUALMENTE A FESTA MUNICIPAL “MICAOURO”, VISANDO COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, INCENTIVAR A CULTURA LOCAL, E PROMOVER O TURISMO COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 3.503, DE 24 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE
OURO PRETO DO OESTE - RO A REALIZAR 
ANUALMENTE A FESTA MUNICIPAL “MICAOURO”, 
VISANDO COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE 
EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, 
INCENTIVAR A CULTURA LOCAL, E PROMOVER O 
TURISMO COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIOECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO 
OESTE, Estado de Rondônia, no uso da competência que lhe é atribuída pela da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, pelo que sanciona a presente
LEI:
 Art. 1º. Fica a Estância Turistica do Município de Ouro Preto do Oeste autorizado a 
realizar anualmente a "Festa Municpal MICAOURO”, visando comemorar seu aniversário de 
emancipação político- administrativa dia 16 de junho de cada ano, objetivando fomentar os
negócios locais, preservar a cultura local, e promover o turismo como fator de desenvolvimento 
socioeconômico.
 §1º Na data prevista no caput deste Artigo, o Poder Executivo Municipal, através de 
suas secretarias e departamentos competentes, por iniciativa própria ou mediante parceria com 
a iniciativa privada, deverá promover festividades, ações e eventos que venham contemplar e 
comemorar o aniversário de Ouro Preto do Oeste.
§2º Em conjunto com a Festa “MICAOURO”, mas sem prejuízo desta, poderão ser 
realizados outros eventos cuja finalidade seja fomentar os negócios locais, preservar a cultura
local, esporte, e promover o turismo como fator de desenvolvimento socioeconômico.
§3º Anualmente o Chefe do Poder Executivo designará comissão central 
organizadora do(s) evento(s).
 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, através de suas secretarias e 
departamentos competentes, obrigado a prever no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, programa, ações e metas, bem como os recursos 
orçamentários necessários para atender as despesas com as comemorações do aniversário de 
para a cobertura de despesas com:
I - divulgação do evento, tais como criação de logomarca, material gráfico, redes 
sociais, jornais, rádios, blogs, viagens, entre outros;
II – diarias aos organizadores e colaboradores do evento, incluindo a aquisição de 
alimentos, e outras do gênero;
ID: 1166615 e CRC: AA5340F8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
III – uniforme para a comissão central organizadora e a quem esta designar
para trabalhar no evento;
IV - distribuição de lembranças do evento;
V - contratação de shows, bailes, palestras e apresentações artísticas e culturais;
VI – locação de equipamentos elétricos, de equipamentos de som e de imagem;
VII - a inclusão social a que se refere o art. 3º;
VIII - locação de estrutura, incluindo montagem e desmontagem de palcos,
lonas, tendas e decoração;
IX - locação de banheiros químicos;
X - aquisição de troféus e premiações se houver eventos competitivos que
o município esteja envolvido direta ou indiretamente;
XI - contratação de serviços terceirizados de segurança e de limpeza dos locais
do evento;
XII - realização de torneios esportivos, desfiles, missa campeira, exposição de 
animais, cavalgada, feira agrícola, festivais, dentre outras atividades recreativas e culturais 
típicas da região; e
XIII – pagamento de taxas;
XIV - premiações.
Parágrafo Único - As despesas a que se referem este artigo não poderão estar 
relacionadas a bebidas alcoólicas ou qualquer substância entorpecente, lícitas ou ilícitas, ou 
ainda a atividades que aviltem a moral ou os bons costumes.
Art. 3º. A organização dos eventos tomará as providências necessárias à inclusão 
social de eventuais interessados portadores de necessidades especiais.
Art. 4º. Fica o Município autorizado a firmar parceria com outros órgãos públicos, 
organizações da sociedade civil de interesse público, ou iniciativa privada para a melhor 
organização e alcance dos objetivos dos eventos referidos no art. 1º, inclusive com a 
exploração, por conta e risco dos terceiros, de alimentação, de venda de bebidas, alcoólicas
ou não alcoólicas, de venda de produtos e artigos de vendas de outros produtos em geral, e 
a obtenção de patrocínio de empresas privadas.
§ 1º A exploração, por conta e risco de terceiro, ou a obtenção de patrocínios, 
conforme autorizado neste artigo, deverá observar, no que couber, as disposições da Lei 
Federal nº 14133/2021 e suas alterações posteriores.
§ 2º Em nenhuma hipótese será cobrado ingresso na entrada dos eventos e nem nos 
estacionamentos dentro do local que será organizado/realizado a festa MICAOURO, ou em 
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
qualquer outro bem público.
Art. 5º. Para realização das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas as 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento do respectivo exercício financeiro.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, mediante Decreto, para sua 
correta aplicação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO 
ID: 1166615 e CRC: AA5340F8
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1166615
3BC07BE8EAD660263BBC062D03019649
AA5340F8
MD5:
CRC:
SHA256: 83AE33613D5A323B67DAD89C4042B910A573812A43EC36A8DDD8B3FBA800FFF4
Lei
Tipo do Documento
3503
Identificação/Número
24/03/2025
Data
Processo: 1-987/2025
Processo Documento
AUTORIZA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO A REALIZAR ANUALMENTE A FESTA
MUNICIPAL “MICAOURO”, VISANDO COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA,
INCENTIVAR A CULTURA LOCAL, E PROMOVER O TURISMO COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Carlos Altoe Junior
Criação: 24/03/2025 15:13:26 Finalização: 24/03/2025 15:18:02
INTERESSADOS
SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO Ouro Preto do Oeste RO 24/03/2025 15:13:26
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 24/03/2025 15:15:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 24/03/2025 15:21:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1166615 e o CRC AA5340F8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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