| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3503 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | “AUTORIZA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO A REALIZAR ANUALMENTE A FESTA MUNICIPAL “MICAOURO”, VISANDO COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, INCENTIVAR A CULTURA LOCAL, E PROMOVER O TURISMO COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.503, DE 24 DE MARÇO DE 2025 AUTORIZA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO A REALIZAR ANUALMENTE A FESTA MUNICIPAL “MICAOURO”, VISANDO COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, INCENTIVAR A CULTURA LOCAL, E PROMOVER O TURISMO COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso da competência que lhe é atribuída pela da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, pelo que sanciona a presente LEI: Art. 1º. Fica a Estância Turistica do Município de Ouro Preto do Oeste autorizado a realizar anualmente a "Festa Municpal MICAOURO”, visando comemorar seu aniversário de emancipação político- administrativa dia 16 de junho de cada ano, objetivando fomentar os negócios locais, preservar a cultura local, e promover o turismo como fator de desenvolvimento socioeconômico. §1º Na data prevista no caput deste Artigo, o Poder Executivo Municipal, através de suas secretarias e departamentos competentes, por iniciativa própria ou mediante parceria com a iniciativa privada, deverá promover festividades, ações e eventos que venham contemplar e comemorar o aniversário de Ouro Preto do Oeste. §2º Em conjunto com a Festa “MICAOURO”, mas sem prejuízo desta, poderão ser realizados outros eventos cuja finalidade seja fomentar os negócios locais, preservar a cultura local, esporte, e promover o turismo como fator de desenvolvimento socioeconômico. §3º Anualmente o Chefe do Poder Executivo designará comissão central organizadora do(s) evento(s). Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, através de suas secretarias e departamentos competentes, obrigado a prever no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, programa, ações e metas, bem como os recursos orçamentários necessários para atender as despesas com as comemorações do aniversário de para a cobertura de despesas com: I - divulgação do evento, tais como criação de logomarca, material gráfico, redes sociais, jornais, rádios, blogs, viagens, entre outros; II – diarias aos organizadores e colaboradores do evento, incluindo a aquisição de alimentos, e outras do gênero; ID: 1166615 e CRC: AA5340F8 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO III – uniforme para a comissão central organizadora e a quem esta designar para trabalhar no evento; IV - distribuição de lembranças do evento; V - contratação de shows, bailes, palestras e apresentações artísticas e culturais; VI – locação de equipamentos elétricos, de equipamentos de som e de imagem; VII - a inclusão social a que se refere o art. 3º; VIII - locação de estrutura, incluindo montagem e desmontagem de palcos, lonas, tendas e decoração; IX - locação de banheiros químicos; X - aquisição de troféus e premiações se houver eventos competitivos que o município esteja envolvido direta ou indiretamente; XI - contratação de serviços terceirizados de segurança e de limpeza dos locais do evento; XII - realização de torneios esportivos, desfiles, missa campeira, exposição de animais, cavalgada, feira agrícola, festivais, dentre outras atividades recreativas e culturais típicas da região; e XIII – pagamento de taxas; XIV - premiações. Parágrafo Único - As despesas a que se referem este artigo não poderão estar relacionadas a bebidas alcoólicas ou qualquer substância entorpecente, lícitas ou ilícitas, ou ainda a atividades que aviltem a moral ou os bons costumes. Art. 3º. A organização dos eventos tomará as providências necessárias à inclusão social de eventuais interessados portadores de necessidades especiais. Art. 4º. Fica o Município autorizado a firmar parceria com outros órgãos públicos, organizações da sociedade civil de interesse público, ou iniciativa privada para a melhor organização e alcance dos objetivos dos eventos referidos no art. 1º, inclusive com a exploração, por conta e risco dos terceiros, de alimentação, de venda de bebidas, alcoólicas ou não alcoólicas, de venda de produtos e artigos de vendas de outros produtos em geral, e a obtenção de patrocínio de empresas privadas. § 1º A exploração, por conta e risco de terceiro, ou a obtenção de patrocínios, conforme autorizado neste artigo, deverá observar, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 14133/2021 e suas alterações posteriores. § 2º Em nenhuma hipótese será cobrado ingresso na entrada dos eventos e nem nos estacionamentos dentro do local que será organizado/realizado a festa MICAOURO, ou em ID: 1166615 e CRC: AA5340F8 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO qualquer outro bem público. Art. 5º. Para realização das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento do respectivo exercício financeiro. Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, mediante Decreto, para sua correta aplicação. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1166615 e CRC: AA5340F8 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1166615 3BC07BE8EAD660263BBC062D03019649 AA5340F8 MD5: CRC: SHA256: 83AE33613D5A323B67DAD89C4042B910A573812A43EC36A8DDD8B3FBA800FFF4 Lei Tipo do Documento 3503 Identificação/Número 24/03/2025 Data Processo: 1-987/2025 Processo Documento AUTORIZA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO A REALIZAR ANUALMENTE A FESTA MUNICIPAL “MICAOURO”, VISANDO COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, INCENTIVAR A CULTURA LOCAL, E PROMOVER O TURISMO COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Súmula/Objeto: Usuário: Luiz Carlos Altoe Junior Criação: 24/03/2025 15:13:26 Finalização: 24/03/2025 15:18:02 INTERESSADOS SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO Ouro Preto do Oeste RO 24/03/2025 15:13:26 ASSUNTOS CRIAÇÃO DE LEI 24/03/2025 15:15:24 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 24/03/2025 15:21:12 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1166615 e o CRC AA5340F8. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.