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norma nº 34/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAltera a redação do inciso XV do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste RO.
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matéria 6064 →

Documents (1)

texto integral #

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04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
14-384/2023
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 053/23, de 22 de junho de 2023 que “Altera a redação do inciso XV do Art. 15
da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste RO.”, 
Súmula/Objeto:
Interessado: CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Assunto: PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA
Abertura: 22 de junho de 2023 (quinta-feira) às 12:38:23 hs
Unidade: CMOPO - Gabinete da Presidencia
CMOPO - PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 CMOPO - Gabinete da Presidencia CMOPO - Coord. Contábil e Execução Orçamentária 10/07/2023
17:33:02
10/07/2023
18:15:52
2 CMOPO - Coord. Contábil e Execução Orçamentária CMOPO - Gabinete da Presidencia 14/07/2023
13:12:37
14/07/2023
13:16:44
3 CMOPO - Gabinete da Presidencia CMOPO - Controle Interno 14/07/2023
13:16:53
17/07/2023
08:51:08
4 CMOPO - Controle Interno CMOPO - Gabinete da Presidencia 07/08/2023
10:42:53
07/08/2023
11:08:23
5 CMOPO - Gabinete da Presidencia CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio
Parlamentar
07/08/2023
11:08:33
28/08/2023
11:19:17
CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio
Parlamentar
6 CMOPO - Gabinete da Presidencia 28/08/2023
11:19:26
28/08/2023
12:03:23
7 CMOPO - Gabinete da Presidencia CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio
Parlamentar
31/08/2023
13:00:54
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 384 22/06/2023 1 2 607259
2 Ofício 113 22/06/2023 2 3 607268
3 Justificativa 053 22/06/2023 2 5 607296
4 Proposta 053 22/06/2023 2 7 607318
5 Despacho Integrado 1 10/07/2023 1 9 622252
6 Parecer Técnico 002 14/07/2023 4 10 626828
7 Despacho Integrado 2 14/07/2023 1 14 626832
8 Despacho Integrado 3 14/07/2023 1 15 626847
9 Parecer Controle Interno 136 07/08/2023 3 16 643717
10 Despacho Integrado 4 07/08/2023 1 19 643722
11 Despacho Integrado 5 07/08/2023 1 20 643782
12 Despacho Integrado 6 28/08/2023 1 21 661071
13 Minuta de Projeto de Emenda Constitucional 034/23 28/08/2023 2 22 661319
14 Aviso de Publicação 2901 30/08/2023 1 24 664223
15 Aviso de Publicação 2420 30/08/2023 1 25 664803
16 Despacho Integrado 7 31/08/2023 1 26 666184
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 384 de 22/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 607259 e CRC: 6DA06CC8). Pág: 1/1
CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
14-384/2023
No dia 22 de junho de 2023 às 12:38 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 14-
384/2023 o presente processo, através de CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, referente a PROJETO DE
EMENDA A LEI ORGANICA (1668) com a finalidade de:
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 053/23, de 22 de junho de 2023 que Altera
a redação do inciso XV do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste
RO.,
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
KATIELLI KARLA SILVA MEDEIROS
CMOPO - Gabinete da Presidencia
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por KATIELLI KARLA SILVA MEDEIROS, Chefe de
Gabinete da Presidencia, em 22/06/2023 às 12:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 607259 e o código verificador 6DA06CC8.
Referência: Processo nº 14-384/2023. Docto ID: 607259 v1
Ofício 113 de 22/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 607268 e CRC: 1E7B123A). Pág: 1/2
CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
OFÍCIO N.º 113/23/GP/CMETOPO/RO EM 22 DE JUNHO DE 2023.
AOS EXMOS. SRS.
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE RO.
Assunto: encaminhamento.
 Senhores Vereadores,
Sirvo-me do presente para encaminhar ao Plenário desta Casa de Leis a PROPOSTA DE EMENDA A
LEI ORGÂNICA Nº 053/23, de 22 de junho de 2023 que Altera a redação do inciso XV do Art. 15 da Lei
Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste RO., para apreciação dos Nobres Pares.
No ensejo, renovamos votos de consideração e apreço.
Atenciosamente.
ROSÁRIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA
Presidente Vice-Presidente
ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM JEFERSON ANDRÉ DA SILVA
1º Secretario 2º Secretário
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Ofício 113 de 22/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 607268 e CRC: 1E7B123A). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA, Vereador
Presidente, em 10/07/2023 às 16:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Jeferson André da Silva, Vereador, em 10/07/2023 às
17:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Andre Henrique Ricardo Estevam, VEREADOR, em
10/07/2023 às 17:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA, Vereador Vice
Presidente, em 10/07/2023 às 17:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 607268 e o código verificador 1E7B123A.
Referência: Processo nº 14-384/2023. Docto ID: 607268 v1
Justificativa 053 de 22/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 607296 e CRC: 1E9876BA). Pág: 1/2
CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 053/23 EM 22 DE JUNHO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
A proposta de Emenda à Lei Orgânica municipal em tela, visa suprir a necessidade de Lei instituidora
de benefício Constitucional comum a todo trabalhador.
A propositura surge frente a necessidade de garantir aos Agentes Políticos e Secretários Municipais o
pagamento de direito social fundamental de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata garantido no
Art. 7º, XVII da Constituição Federal (CF/88), porém conforme entendimento Jurisprudencial pacificado um
dos requisitos é Lei local que as institua.
Trata-se de garantir o abono de férias aos que ainda não recebiam, respeitando as instruções
orçamentarias e financeiras.
Ademais, a matéria vai ao crivo dos Senhores Edis para conhecer do tema e deliberarem sua
legalidade e importância.
Pedimos pela aprovação do texto.
ROSÁRIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA
Presidente Vice-Presidente
ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM JEFERSON ANDRÉ DA SILVA
1º Secretario 2º Secretário
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA, Vereador
Presidente, em 10/07/2023 às 16:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Justificativa 053 de 22/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 607296 e CRC: 1E9876BA). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Jeferson André da Silva, Vereador, em 10/07/2023 às
17:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Andre Henrique Ricardo Estevam, VEREADOR, em
10/07/2023 às 17:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA, Vereador Vice
Presidente, em 10/07/2023 às 17:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 607296 e o código verificador 1E9876BA.
Referência: Processo nº 14-384/2023. Docto ID: 607296 v1
Proposta 053 de 22/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 607318 e CRC: 0233D63B). Pág: 1/2
CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 053/23 EM 22 DE JUNHO DE 2023.
Altera a redação do inciso XV do Art. 15 da Lei Orgânica do
Município de Ouro Preto do Oeste RO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste RO:
Art. 1º Altera a redação do inciso XV do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto
do Oeste RO, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 15 ........
XV - O subsídio, o salário, o 13º salário/subsídio e o terço de férias, do Prefeito, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores serão fixados por Lei específica de iniciativa da Câmara
Municipal, em conformidade com os artigos 29 V, VI, 39 § 4º, Art. 37 XI da Constituição Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSÁRIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA
Presidente Vice-Presidente
ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM JEFERSON ANDRÉ DA SILVA
1º Secretario 2º Secretário
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA, Vereador
Presidente, em 10/07/2023 às 16:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Jeferson André da Silva, Vereador, em 10/07/2023 às
17:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Proposta 053 de 22/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 607318 e CRC: 0233D63B). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Andre Henrique Ricardo Estevam, VEREADOR, em
10/07/2023 às 17:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA, Vereador Vice
Presidente, em 10/07/2023 às 17:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 607318 e o código verificador 0233D63B.
Referência: Processo nº 14-384/2023. Docto ID: 607318 v1
Despacho Integrado 1 de 10/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 622252 e CRC: D6F6C13B). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
14-384/2023
Data/Hora: 10/07/2023 17:33:02
Origem: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Destino: CMOPO - Coord. Contábil e Execução Orçamentária (316)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue PLL para analise de impacto.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MAXIMIANO PRATES DA SILVA, CHEFIA DE
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 10/07/2023 às 17:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 622252 e o código verificador D6F6C13B.
Referência: Processo nº 14-384/2023. Docto ID: 622252 v1
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
Estância Turística Ouro Preto do Oeste 
Coordenadoria Contábil e Execução Orçamentária 
PARECER Nº 002/CCEO/23 
ASSUNTO: Alteração a redação do inciso XV do Art. 15 da Lei 
Orgânica. 
PROCESSO: 384/2023 
Aportou-se nesta coordenadoria o presente processo, em que a 
Mesa Diretora; solicita o manifesto com relação à alteração da redação do 
inciso XV da Lei Orgânica Municipal. 
Lei Orgânica - determina que: 
Art. 15 – É de competência privativa da Câmara Municipal: 
XV – O subsídio, 13º Salário, do Prefeito, Vice-Prefeito, 
Secretários Municipais e Vereadores serão fixados por Lei específica de 
iniciativa da Câmara Municipal, sendo que o subsídio e 13º salário dos 
Vereadores serão fixados através de Resolução Legislativa, assegurada a 
revisão geral anual em conformidade com os artigos 29 V, VI, 39 § 4º, Art. 
37, X, XI da Constituição Federal.” (alterada pela Emenda a Lei 
Orgânica nº 015 de 24 de dezembro de 2002), (alterada pela Emenda a 
Lei Orgânica nº 024 de 05 de junho de 2012). 
 Verificando na Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 053/23 de 
22 de junho de 2023 – ID: 607318, enviada a essa coordenadoria; notamos 
que no Art. 37 cita o inciso XI e na Lei Orgânica discrimina também o 
inciso X do referido artigo conforme acima citado. 
ID: 626828 e CRC: 94AE441E
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
Estância Turística Ouro Preto do Oeste 
Coordenadoria Contábil e Execução Orçamentária 
No inciso X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio 
de que se trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados 
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada 
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 
Os vereadores não acompanham a revisão geral anual no que se 
refere à fixação do subsídio; pois não se utiliza essa regra, uma vez que a 
legislatura atual fixa para a subsequente através de lei específica. 
 Vejamos na Constituição Federal no Art. 29... inciso VI – o 
subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmara Municipais 
em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta 
Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei 
Orgânica e os seguintes limites máximos:. 
Em análise, afirmamos que a Legislatura atual fixa o subsídio 
para a Legislatura subsequente conforme discrimina o artigo acima citado. 
E com relação ao 1/3 Férias; o Art. 39 ..., § 4º - O membro de 
Poder, o detentor de mandado eletivo, os Ministros de Estado e os 
Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por 
subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer 
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra 
espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, 
X e XI. 
Vejamos a alteração no inciso XV do Art. 15 da Lei Orgânica 
Municipal irá corrigir o disparate com relação ao inciso X do Art. 37, no 
que se refere à revisão geral anual. 
Em relação à fixação de 1/3 Férias, conforme expressamente 
demonstrado no inciso XI do artigo acima citado, os vereadores farão jus 
ao recebimento, desde que seja para a legislatura subsequente. 
ID: 626828 e CRC: 94AE441E
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
Estância Turística Ouro Preto do Oeste 
Coordenadoria Contábil e Execução Orçamentária 
Assim sendo concluímos que: a conversão de 1/3 Férias é 
estendida aos vereadores, desde que seja para a legislatura 
subsequente, ou seja: Legislatura de 2025 a 2028; uma vez que a 
legislatura atual não pode legislar em causa própria e não está previsto 
na lei em vigor, salvo decisão da Srª. Presidente desta Casa de Leis. 
Este é o parecer. 
Ouro Preto do Oeste, 13 de Julho de 2023. 
Oldemberg Anderson Moura da Silva 
Coordª Contábil. e Exec. Orçamentária 
Port. nº 002/GP/PLETOPO/RO/19
ID: 626828 e CRC: 94AE441E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 626828
FE6E1CF385B91BF2251C0D8309CF5652
94AE441E
MD5:
CRC:
SHA256: F01F53A5A1F31601A768538B4A63186DB749503554182ABF3D8F4DAEDBAAEABE
Parecer Técnico
Tipo do Documento
002
Identificação/Número
14/07/2023
Data
Processo: 14-384/2023
Processo Documento
Parecer nº 002/CCEO/23.
Súmula/Objeto:
Usuário: OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SILVA
Criação: 14/07/2023 13:09:54 Finalização: 14/07/2023 13:12:20
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 14/07/2023 13:09:54
ASSUNTOS
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA 14/07/2023 13:09:54
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SILVA Técnico em Contabilidade 14/07/2023 13:12:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 626828 e o CRC 94AE441E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 2 de 14/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 626832 e CRC: C25CD10E). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
14-384/2023
Data/Hora: 14/07/2023 13:12:37
Origem: CMOPO - Coord. Contábil e Execução Orçamentária (316)
Destino: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Finalidade: ()
Despacho:
Parecer nº 002/CCEO/23.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SILVA,
Técnico em Contabilidade, em 14/07/2023 às 13:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 626832 e o código verificador C25CD10E.
Referência: Processo nº 14-384/2023. Docto ID: 626832 v1
Despacho Integrado 3 de 14/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 626847 e CRC: 546A74F3). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
14-384/2023
Data/Hora: 14/07/2023 13:16:53
Origem: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Destino: CMOPO - Controle Interno (319)
Finalidade: ()
Despacho:
Após conhecimento da presidência, segue para controle interno.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MAXIMIANO PRATES DA SILVA, CHEFIA DE
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 14/07/2023 às 13:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 626847 e o código verificador 546A74F3.
Referência: Processo nº 14-384/2023. Docto ID: 626847 v1
PARECER CONTROLE INTERNO Nº 136/2023
ASSUNTO: ANÁLISE SOBRE PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 053/23.
EMENTA DO PROJETO: Altera a redação do inciso XV do Art. 15 da Lei Orgânica do
Município de Ouro Preto do Oeste RO, passando a vigorar com o seguinte texto.
I – RELATÓRIO
De autoria do Poder Legislativo – Mesa Diretora da Câmara Municipal da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste – Vereadores: ROSÁRIA HELENA DE OLIVEIRA
LIMA - Presidente, ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA – Vice-Presidente, ANDRÉ
HENRIQUE RICARDO ESTEVAM - 1º Secretário, JEFERSON ANDRÉ DA SILVA – 2º
Secretário, o presente Projeto de Lei Legislativo foi protocolado e aberto processo n. 14-384/2023,
junto ao Setor de Protocolo do Poder Legislativo no dia 22 de junho de 2023. 
II - ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO
2.1 – Dos aspectos da Proposição em relação à forma prescrita em Lei
Conforme o teor do art. 13 e 15 da Lei Orgânica do Município da Estância
Turística Ouro Preto do Oeste, trata-se de matéria de competência da Câmara Municipal, a partir
iniciativa do Poder Legislativo do Município.
O Projeto de Lei consta instruído com Exposição de Motivos, Parecer C ontábil
(datado de 14/07/2023), sendo esses os documentos anexos necessários para análise e tramitação a
Proposição.
O Projeto foi devidamente publicado na pauta com 3 (três) dias de antecedência,
de maneira a garantir o princípio da publicidade e com observância do Art. 99, do Regimento
Interno da Casa.
2.2 – Dos aspectos da Proposição em relação ao mérito administrativo
De autoria do Poder Legislativo – Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro
Preto do Oeste – ROSÁRIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA - Presidente, ROBSMAEL
PEREIRA DE HOLANDA – Vice-Presidente, ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM - 1º
Secretário, JEFERSON ANDRÉ DA SILVA – 2º Secretário, a presente Proposta de Emenda a Lei
Orgânica, Altera a redação do inciso XV do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto
do Oeste RO do Poder Legislativo Municipal de Ouro Preto do Oeste-RO.
O Projeto respeita as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei
Complementar nº 101/2000, haja vista a colação do projeto e do parecer contábil favorável (ID
626828).
Acerca das disposições da LOM pertinentes a matéria, destacam-se:
Art. 15. É da competência exclusiva da Câmara Municipal:
 XV – O subsídio, 13º Salário, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores serão fixados por Lei específica de iniciativa da
Câmara Municipal, sendo que o subsídio e 13º salário dos Vereadores serão
ID: 643717 e CRC: 29A8C88B
fixados através de Resolução Legislativa, assegurada a revisão geral anual
em conformidade com os artigos 29 V, VI, 39 § 4º, Art. 37, X, XI da
Constituição Federal.” (alterada pela Emenda a Lei Orgânica nº 015 de 24
de dezembro de 2002), (alterada pela Emenda a Lei Orgânica nº 024 de 05
de junho de 2012). 
A relevância desta questão acabou por levar o Supremo Tribunal Federal (SFT) a
se manifestar sobre o tema e transformá-lo em repercussão geral como “TEMA 484”. Instado pelo
Recurso Extraordinário 650.898, do Estado do Rio Grande do Sul, a Corte Máxima fixou o
entendimento de que não há impedimento constitucional nas leis municipais que concedam aos
agentes políticos o recebimento de 13º salário e adicional de férias, bastando a sua regular previsão
na Lei Orgânica Municipal.
Assim, após análise, destaca-se que PROPOSTA DE EMENDA A LEI
ORGÂNICA, está elaborado conforme os ditames regimentais da Câmara Municipal, referente ao
gasto com Pessoal, respeita todos os limites constitucionais. Desta feita, opina-se pela regular
tramitação, devendo seguir os ditames legais, seguindo para conhecimento do plenário e posterior
tramitação as Comissões Permanentes e a Assessoria Jurídica para parecer.
É o entendimento do Controle Interno.
ID: 643717 e CRC: 29A8C88B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 643717
6BC193567D96E5D26E5F16BF62788B08
29A8C88B
MD5:
CRC:
SHA256: BAA489462CBBB86AEECEFA980DBFA3B0EEEAA9A0DF40583E20B95364493B81A0
Parecer Controle Interno
Tipo do Documento
136
Identificação/Número
07/08/2023
Data
Processo: 14-384/2023
Processo Documento
ANÁLISE SOBRE PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 053/23.
Súmula/Objeto:
Usuário: OLCYMAR GALIMBERTI DA SILVA
Criação: 07/08/2023 10:41:11 Finalização: 07/08/2023 10:42:28
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 07/08/2023 10:41:11
ASSUNTOS
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA 07/08/2023 10:41:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
OLCYMAR GALIMBERTI DA SILVA Secretário do Controle Interno 07/08/2023 10:42:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 643717 e o CRC 29A8C88B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 4 de 07/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 643722 e CRC: D529A4AF). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
14-384/2023
Data/Hora: 07/08/2023 10:42:53
Origem: CMOPO - Controle Interno (319)
Destino: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Finalidade: ()
Despacho:
segue parecer para conhecimento.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por OLCYMAR GALIMBERTI DA SILVA, Secretário do
Controle Interno, em 07/08/2023 às 10:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 643722 e o código verificador D529A4AF.
Referência: Processo nº 14-384/2023. Docto ID: 643722 v1
Despacho Integrado 5 de 07/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 643782 e CRC: D8DA6DBF). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
14-384/2023
Data/Hora: 07/08/2023 11:08:33
Origem: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Destino: CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio Parlamentar (313)
Finalidade: ()
Despacho:
APÓS PARECER DA CONTROLADORIA INTERNA SEGUE PROCESSO PARA CONHECIMENTO EM PLENÁRIO.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por BEATRIZ APARECIDA COLOMBO, ASSESSOR DE
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 07/08/2023 às 11:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 643782 e o código verificador D8DA6DBF.
Referência: Processo nº 14-384/2023. Docto ID: 643782 v1
Despacho Integrado 6 de 28/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 661071 e CRC: 60A17EE1). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
14-384/2023
Data/Hora: 28/08/2023 11:19:26
Origem: CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio Parlamentar (313)
Destino: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Finalidade: ()
Despacho:
DEVOLUÇÃO PARA PROMULGAÇÃO
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO SOARES GUEDES , DIR. LEGISL. APOIO
AS COM. PERMANENTES, em 28/08/2023 às 11:25, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 661071 e o código verificador 60A17EE1.
Referência: Processo nº 14-384/2023. Docto ID: 661071 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Mesa Diretora
Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 034/23 de 28 de agosto de 2023.
Altera a redação do inciso XV do Art. 15 da Lei Orgânica 
do Município de Ouro Preto do Oeste RO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a 
seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste RO:
Art. 1º Altera a redação do inciso XV do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto 
do Oeste RO, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 15 ........
XV – O subsídio, o salário, o 13º salário/subsídio e o terço de férias, do Prefeito, Vice￾prefeito, Secretários Municipais e Vereadores serão fixados por Lei específica de iniciativa da 
Câmara Municipal, em conformidade com os artigos 29 V, VI, 39 § 4º, Art. 37 XI da 
Constituição Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSÁRIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA
 Presidente Vice-Presidente
ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM JÉFERSON ANDRÉ DA SILVA
 1º Secretario 2º Secretário
ID: 661319 e CRC: B01E703A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 661319
C3EB0470BCB79184736555F75C0D802F
B01E703A
MD5:
CRC:
SHA256: E35A9442DF517B618712EE5246F23D6C4F36E25DA59F05310AE9FBD7F373FAF8
Minuta de Projeto de Emenda Constitucional
Tipo do Documento
034/23
Identificação/Número
28/08/2023
Data
Processo: 14-384/2023
Processo Documento
EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 034/23, ( ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XV DO Art. 15 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO
DE OURO PRETO DO OESTE RO).
Súmula/Objeto:
Usuário: MAXIMIANO PRATES DA SILVA
Criação: 28/08/2023 12:21:58 Finalização: 28/08/2023 12:44:54
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 28/08/2023 12:21:58
ASSUNTOS
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA 28/08/2023 12:21:58
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 2901 30/08/2023 664223
Aviso de Publicação 2420 30/08/2023 664803
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Andre Henrique Ricardo Estevam VEREADOR 28/08/2023 12:52:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Jeferson André da Silva Vereador 28/08/2023 12:59:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA Vereador Presidente 28/08/2023 13:03:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA Vereador Vice Presidente 29/08/2023 20:11:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 661319 e o CRC B01E703A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Aviso de Publicação 2901 de 30/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 664223 e CRC: BB895455). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 2901
Data da Publicação: 30/08/2023
Referência: (EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 034/23 de 28 de agosto de 2023 - CMOPO.
Processo Administrativo: 384/2023
Ementa:
Altera a redação do inciso XV do Art. 15 da Lei Orgânica
do Município de Ouro Preto do Oeste RO
Ouro Preto do Oeste/RO, 30 de agosto de 2023.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 30/08/2023 às 08:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 664223 e o código verificador BB895455.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Minuta de Projeto de Emenda Constitucional 034/23 28/08/2023 661319
Referência: Processo nº 14-384/2023. Docto ID: 664223 v1
Aviso de Publicação 2420 de 30/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 664803 e CRC: 4A698DDB). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 2420
Data da Publicação: 30/08/2023
Referência: Minuta de Projeto de Emenda Constitucional 034/23 de 28/08/2023 (ID 661319)
Processo Administrativo: 384/2023
Ementa: Altera a redação do inciso XV do Art. 15 da Lei Orgânica
do Município de Ouro Preto do Oeste RO.
Ouro Preto do Oeste/RO, 30 de agosto de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 30/08/2023 às 12:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 664803 e o código verificador 4A698DDB.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Minuta de Projeto de Emenda Constitucional 034/23 28/08/2023 661319
Referência: Processo nº 14-384/2023. Docto ID: 664803 v1
Despacho Integrado 7 de 31/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 666184 e CRC: 610F84DC). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
14-384/2023
Data/Hora: 31/08/2023 13:00:54
Origem: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Destino: CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio Parlamentar (313)
Finalidade: ()
Despacho:
CUMPRIDA TODAS AS REGRAS QUANTO AS PUBLICAÇÕES, SEGUE PROCESSO PARA ARQUIVAMENTO.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por BEATRIZ APARECIDA COLOMBO, ASSESSOR DE
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 31/08/2023 às 13:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 666184 e o código verificador 610F84DC.
Referência: Processo nº 14-384/2023. Docto ID: 666184 v1

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