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norma nº 3520/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3520 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.520, DE 12 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS 
PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de vantagens aos servidores ocupantes dos 
cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem, lotados nas unidades pertencentes à 
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, com exceção das equipes vinculadas à Estratégia Saúde 
da Família, as quais são regidas por legislação específica. 
Parágrafo único. Para a concessão das vantagens será condicionada à avaliação 
funcional dos servidores, observando-se os seguintes critérios: 
I – Assiduidade;
II – Pontualidade;
III – Produtividade;
IV – Resolutividade;
V – Humanização no atendimento.
Art. 2º As vantagens previstas nesta Lei serão atribuídas proporcionalmente ao 
cumprimento dos critérios estabelecidos no parágrafo único do art. 1º, mediante avaliação mensal 
realizada pela chefia imediata ou responsável técnico da unidade de lotação do servidor. 
 . 
Art. 3º Os valores de que tratam o Anexo I desta Lei referem-se à carga de 40 horas 
semanais.
Art. 4º Para os profissionais com carga de 20 (vinte) horas semanais, será concedido 
o percentual de 50% (cinquenta por cento) dos valores dispostos no Anexo I desta Lei.
 Art. 5º O servidor que se encontrar em situação de readaptação funcional com 
redução de carga horária fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor total das vantagens, desde 
que cumpridos os critérios previstos nesta Lei.
Art. 6º Os critérios elencados no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, serão 
dimensionados e avaliados pelos respectivos responsáveis da Secretaria Municipal de Saúde em que 
o profissional prestou efetivamente os seus serviços.
ID: 1216449 e CRC: D59ECA2B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. O não cumprimento dos criterios de trata o parágrafo único do 
artigo 1º, importará na não concessão da gratificação respectiva.
Art. 7º O servidor que apresentar atestado ou laudo médico justificando ausência no 
mês de referência fará jus às vantagens, desde que o referido documento seja ratificado por junta 
médica oficial do Município ou, na sua ausência, por médico do trabalho vinculado à administração 
municipal. 
 Art. 8º O servidor que futuramente for contratado por meio de concurso público 
vigente, terá direito ao recebimento das vantagens variáveis previstas no anexo único, sendo aplicado 
de forma progressiva, em conformidade com a avaliação dos critérios estabelecidos no parágrafo 
único do artigo 1º desta Lei, da seguinte maneira:
I- No 1º ano de exercício efetivo do cargo, as vantagens serão concedidas em até 20% do 
valor constante no Anexo I;
II- No 2º ano de exercício efetivo do cargo, as vantagens serão concedidas em até 40% do 
valor constante no Anexo I;
III- No 3º ano de exercício efetivo do cargo, as vantagens serão concedidas em até 60% do 
valor constante no Anexo I;
IV- No 4º ano de exercício efetivo do cargo, as vantagens serão concedidas em até 100%, do 
valor constante no Anexo I;
 Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste, em 08 de maio de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1216449 e CRC: D59ECA2B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
 Cargo Vantagens variáveisI e
II (art.1º § único)
Vantagens variáveisIII, IV e
V (art.1º § único)
Auxiliar de 
Enfermagem
 Até R$ 500,00 Até R$ 500,00
Técnico de 
Enfermagem
Até R$ 500,00 Até R$ 500,00
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1216449 e CRC: D59ECA2B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1216449
5D48622088EDBB20A465BE19C63765A3
D59ECA2B
MD5:
CRC:
SHA256: EB975826754713A15F871E8E03EFA0129129C1A4A246B437A6EAAE6DA06DEB1D
Lei
Tipo do Documento
3520
Identificação/Número
12/05/2025
Data
Processo: 1-1420/2025
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Carlos Altoe Junior
Criação: 12/05/2025 13:14:37 Finalização: 12/05/2025 13:18:47
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 12/05/2025 13:14:37
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 12/05/2025 13:14:37
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 12/05/2025 13:24:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1216449 e o CRC D59ECA2B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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