| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3520 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.520, DE 12 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a concessão de vantagens aos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem, lotados nas unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, com exceção das equipes vinculadas à Estratégia Saúde da Família, as quais são regidas por legislação específica. Parágrafo único. Para a concessão das vantagens será condicionada à avaliação funcional dos servidores, observando-se os seguintes critérios: I – Assiduidade; II – Pontualidade; III – Produtividade; IV – Resolutividade; V – Humanização no atendimento. Art. 2º As vantagens previstas nesta Lei serão atribuídas proporcionalmente ao cumprimento dos critérios estabelecidos no parágrafo único do art. 1º, mediante avaliação mensal realizada pela chefia imediata ou responsável técnico da unidade de lotação do servidor. . Art. 3º Os valores de que tratam o Anexo I desta Lei referem-se à carga de 40 horas semanais. Art. 4º Para os profissionais com carga de 20 (vinte) horas semanais, será concedido o percentual de 50% (cinquenta por cento) dos valores dispostos no Anexo I desta Lei. Art. 5º O servidor que se encontrar em situação de readaptação funcional com redução de carga horária fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor total das vantagens, desde que cumpridos os critérios previstos nesta Lei. Art. 6º Os critérios elencados no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, serão dimensionados e avaliados pelos respectivos responsáveis da Secretaria Municipal de Saúde em que o profissional prestou efetivamente os seus serviços. ID: 1216449 e CRC: D59ECA2B ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O não cumprimento dos criterios de trata o parágrafo único do artigo 1º, importará na não concessão da gratificação respectiva. Art. 7º O servidor que apresentar atestado ou laudo médico justificando ausência no mês de referência fará jus às vantagens, desde que o referido documento seja ratificado por junta médica oficial do Município ou, na sua ausência, por médico do trabalho vinculado à administração municipal. Art. 8º O servidor que futuramente for contratado por meio de concurso público vigente, terá direito ao recebimento das vantagens variáveis previstas no anexo único, sendo aplicado de forma progressiva, em conformidade com a avaliação dos critérios estabelecidos no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, da seguinte maneira: I- No 1º ano de exercício efetivo do cargo, as vantagens serão concedidas em até 20% do valor constante no Anexo I; II- No 2º ano de exercício efetivo do cargo, as vantagens serão concedidas em até 40% do valor constante no Anexo I; III- No 3º ano de exercício efetivo do cargo, as vantagens serão concedidas em até 60% do valor constante no Anexo I; IV- No 4º ano de exercício efetivo do cargo, as vantagens serão concedidas em até 100%, do valor constante no Anexo I; Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ouro Preto do Oeste, em 08 de maio de 2025. JUAN ALEX TESTONI Prefeito ID: 1216449 e CRC: D59ECA2B ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO Cargo Vantagens variáveisI e II (art.1º § único) Vantagens variáveisIII, IV e V (art.1º § único) Auxiliar de Enfermagem Até R$ 500,00 Até R$ 500,00 Técnico de Enfermagem Até R$ 500,00 Até R$ 500,00 JUAN ALEX TESTONI Prefeito ID: 1216449 e CRC: D59ECA2B 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1216449 5D48622088EDBB20A465BE19C63765A3 D59ECA2B MD5: CRC: SHA256: EB975826754713A15F871E8E03EFA0129129C1A4A246B437A6EAAE6DA06DEB1D Lei Tipo do Documento 3520 Identificação/Número 12/05/2025 Data Processo: 1-1420/2025 Processo Documento DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Luiz Carlos Altoe Junior Criação: 12/05/2025 13:14:37 Finalização: 12/05/2025 13:18:47 INTERESSADOS SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 12/05/2025 13:14:37 ASSUNTOS CRIAÇÃO DE LEI 12/05/2025 13:14:37 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 12/05/2025 13:24:18 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1216449 e o CRC D59ECA2B. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.