| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3528 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE PROCURADORIA JURIDICA ___________________________________________________________________ LEI Nº 3.528, 23 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO, FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES DA CORREGEDORIA - GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO Art. 1º Fica criada a Corregedoria-Geral do Município, órgão permanente, de apoio e execução, com a competência de assistir direta e imediatamente o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, instauração e processamento de processos administrativos disciplinares dos servidores do Poder Executivo, às atividades de correção, objetivando maior transparência da gestão pública e com vistas à proteção e defesa dos interesses da sociedade. Parágrafo único. A Corregedoria-Geral do Município é órgão incumbido, em nível administrativo municipal, de preservar os padrões de legalidade e moralidade dos atos de gestão realizados pela Administração Direta. Art. 2º São atribuições da Corregedoria-Geral do Município: I - Instituir o sistema de correição no âmbito do Poder Executivo; II - Atuar de modo preventivo e pedagógico para coibir a prática de ilícitos disciplinares, sem prejuízo de outros de natureza administrativa, cível e penal; ID: 1229150 e CRC: 400EA84C ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE PROCURADORIA JURIDICA ___________________________________________________________________ III - orientar os órgãos integrantes da gestão executiva municipal a procederem imediatamente com as averiguações preliminares após o conhecimento dos supostos atos ilícitos, culminando com a expedição de, no mínimo, um relatório circunstanciado; IV - apurar os ilícitos administrativos disciplinares e a responsabilidade de agentes públicos por sua prática no âmbito Administração Pública Direta, por meio da instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, sem prejuízo de outros atos e procedimentos correlatos; V - fiscalizar e controlar os atos e procedimentos da Administração, assegurando a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência; VI - acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos municipais, bem como o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos; VII - promover a transparência e a responsabilização na gestão pública; VIII - prevenir irregularidades e melhorar a gestão pública; IX – coordenar e supervisionar os processos administrativos disciplinares, observando o disposto na Lei Municipal nº 1030, de 02 de julho de 2004. - Capítulo VI, do Processo Disciplinar em Geral. Disposições preliminares X - requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos e avocar àqueles já em curso em órgão ou entidade da administração pública, sempre que constatar omissão da autoridade competente; e XI - editar recomendações, atos regulamentares, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Executivo. Art. 3º A Corregedoria-Geral do Município será dirigida pelo Corregedor-Geral do Município, nomeado pelo Prefeito. § 1º - Para preenchimento do cargo previsto no caput, será exigido do servidor o nível de escolaridade superior, devendo ser na área de Direito. ID: 1229150 e CRC: 400EA84C ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE PROCURADORIA JURIDICA ___________________________________________________________________ CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DOS AGENTES CORRECIONAIS Art. 4º São atribuições do Corregedor-Geral do Município: I - Promover o controle dos processos administrativos disciplinares relativos aos servidores; II - Instaurar ou requisitar a instauração de sindicâncias, processos administrativos disciplinares, processos administrativos de responsabilização e demais procedimentos correcionais, de ofício ou a partir de representações e denúncias, a fim de apurar responsabilidade por irregularidades praticadas por agentes e servidores, garantindo ampla defesa e o contraditório, nos termos dos arts. 174, 175, 176, 177 - 198 da Lei Municipal nº 1030, de 02 de julho de 2004, quando necessário; III - providenciar a apuração de responsabilidade de servidores públicos municipais pelo descumprimento injustificado de recomendações da ControladoriaGeral do Município e das decisões do Órgão de Controle Externo; IV - Aplicar as penalidades disciplinares nos processos originários da Corregedoria-Geral do Município, conforme disposto nos arts. 152-156 da Lei Municipal nº 1030, de 02 de julho de 2004; V - Realizar correição em qualquer órgão da Administração Municipal, quando necessário, com a finalidade de verificar processos de apuração de irregularidades, sindicância, processo administrativo disciplinar e processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica; VI - Exercer a supervisão técnica das atividades desempenhadas pelos órgãos municipais no que tange as atividades correcionais e disciplinares; VII - expedir recomendações aos servidores públicos, quando se fizer necessário, para melhoria da gestão pública; e VIII - atuar de ofício ou a pedido do interessado, receber representações e denúncias e elaborar relatórios e pareceres. § 1º As decisões do Corregedor-Geral do Município poderão ser objeto de recurso administrativo perante o Prefeito, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, garantido o direito à ampla defesa e contraditório. ID: 1229150 e CRC: 400EA84C ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE PROCURADORIA JURIDICA ___________________________________________________________________ § 2º O recurso será apreciado pelo Prefeito, que poderá confirmar, reformar ou anular a decisão recorrida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de seu recebimento. § 3º O Corregedor-Geral do Município tem precedência funcional sobre os secretários municipais. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 5º A Corregedoria-Geral do Município elaborará o seu Regimento Interno, definindo as atribuições e competências, a ser aprovado por decreto. Art. 6º A criação da Corregedoria-Geral do Município não suspende, interrompe ou anula os atos praticados nos procedimentos administrativos atualmente em curso. Art. 7º O Corregedor-Geral do Município requisitará, por período certo e determinado, para integrarem as comissões processantes para realizarem os procedimentos apuratórios, servidores especializados em diversas áreas de suas competências e formação funcional, pertencentes à Administração Direta. Art. 8º. O Poder Executivo, que compreende a direção superior da Administração Municipal, é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelo Vice-Prefeito, quando for por ele convocado para missões especiais, e pelo Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Controlador-Geral do Município, Corregedor-Geral do Município e pelos Secretários Municipais. Parágrafo único. O Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Controlador-Geral do Município, Corregedor-Geral do Município e os Secretários Municipais, são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que referendarem. Art. 9º. O Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Controlador-Geral do Município, Corregedor-Geral do Município e os Secretários Municipais exercem as atribuições de sua competência com o auxílio dos órgãos e entidades que compõe a Administração Municipal. ID: 1229150 e CRC: 400EA84C ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE PROCURADORIA JURIDICA ___________________________________________________________________ Art. 10. A Administração Municipal compõe-se: I - da Administração Direta, constituída pelos órgãos integrados na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do Município, Corregedoria-Geral do Município e das Secretarias Municipais; Art. 11. A composição da Administração Direta, nos termos do artigo 10, inciso I, desta Lei, compreende os seguintes níveis: I - de apoio direto e assessoramento superior ao Chefe do Poder Executivo, representado pelo Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, ControladorGeral do Município, Corregedor-Geral do Município, Secretários Municipais e Assessores. CAPÍTULO III DA CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Art. 12. A Corregedoria-Geral do Município é órgão incumbido, em nível de gestão municipal, de preservar os padrões de legalidade e moralidade dos atos de gestão realizados pela Administração Direta. I - São atribuições da Corregedoria-Geral do Município: II - Instituir o sistema de correição no âmbito do Poder Executivo; III - Atuar de modo preventivo e pedagógico para coibir a prática de ilícitos disciplinares, sem prejuízo de outros de natureza administrativa, cível e penal; IV - Orientar os órgãos integrantes da gestão executiva municipal a procederem imediatamente com as averiguações preliminares, após o conhecimento dos supostos atos ilícitos, culminando com a expedição de, no mínimo, um relatório circunstanciado; V - Apurar os ilícitos administrativos disciplinares e a responsabilidade de agentes públicos por sua prática no âmbito da Administração Pública Direta, ID: 1229150 e CRC: 400EA84C ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE PROCURADORIA JURIDICA ___________________________________________________________________ por meio da instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, sem prejuízo de outros atos e procedimentos correlatos; VI - Fiscalizar e controlar os atos e procedimentos da Administração Pública, assegurando a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência; VII - Acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos municipais, bem como o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos; VIII - Promover a transparência e a responsabilização na gestão pública municipal; IX - Prevenir irregularidades e melhorar a gestão pública municipal; X - Coordenar e supervisionar os processos administrativos disciplinares, observando o disposto na Lei Municipal nº 1030, de 02 de julho de 2004 - SEÇÃO IV - Do Processo Administrativo Disciplinar; XI - requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos e avocar àqueles já em curso em órgão ou entidade da Administração Pública, sempre que constatar omissão da autoridade competente; e XII - Editar recomendações, atos regulamentares, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Executivo. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Juan Alex Testoni PREFEITO ID: 1229150 e CRC: 400EA84C 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1229150 9359806CEF5DE5B280EF79402E86487E 400EA84C MD5: CRC: SHA256: BEADC4ADE322E01221299C41CC33EB78D33930290F76C332BEC1EB38A1B0989F Lei Tipo do Documento 3528 Identificação/Número 23/05/2025 Data Processo: 1-1613/2025 Processo Documento “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Súmula/Objeto: Usuário: Luiz Carlos Altoe Junior Criação: 23/05/2025 08:40:51 Finalização: 23/05/2025 08:41:48 INTERESSADOS PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 23/05/2025 08:40:51 ASSUNTOS REESTRUTURAÇÃO 23/05/2025 08:40:51 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 23/05/2025 08:51:46 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1229150 e o CRC 400EA84C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.