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norma nº 3554/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3554 / 2025
Date 2025-06-27
Ementa“Dispõe sobre a vedação de nomeação para cargos públicos, de pessoas que tenham sido condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de crimes previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência e do Idoso, no município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO.”
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
(AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO) 
LEI Nº 3.554, DE 27 DE JUNHO DE 2025. 
“Dispõe sobre a vedação de nomeação para 
cargos públicos, de pessoas que tenham 
sido condenadas por crimes sexuais contra 
crianças e adolescentes, além de crimes 
previstos no Estatuto da Pessoa com 
Deficiência e do Idoso, no município da 
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - 
RO.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO 
PRETO DO OESTE – RO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica vedado a contratação e nomeação, no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo do 
Município de Ouro Preto do Oeste, para todos os cargos em comissão de livre 
nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas por: 
I – Crimes sexuais contra vulneráveis previstos no Código Penal Brasileiro, 
incluindo: 
a) Estupro de vulnerável;
b) Corrupção de menores;
c) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
d) Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de 
criança ou adolescente;
e) Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, cena de 
sexo ou de pornografia;
II – Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 
8.069/1990), que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de 
pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia;
III – Crimes previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), 
relacionados à violência física, psicológica ou sexual contra pessoas com deficiência. 
ID: 1267925 e CRC: 8CC7274F
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
(AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO) 
 IV – Crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que 
envolvem violência física, psicológica ou sexual contra idosos. 
 Art. 2º A vedação prevista no Art. 1º aplica-se a todos os órgãos da 
administração pública municipal, incluindo os Poderes Executivo e Legislativo, e 
será válida enquanto durarem os efeitos da condenação criminal. 
 Art. 3º A pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou 
proferida por órgão judicial colegiado, fica proibida de ocupar cargos em 
comissão, de livre nomeação ou exoneração, desde a condenação até o 
transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, salvo se 
sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da 
punibilidade. 
 Art. 4º As pessoas que estiverem exercendo cargos em comissão nos 
moldes do Art. 1º desta Lei e forem condenadas, com decisão transitada em 
julgado, deverão ser exoneradas imediatamente de seus cargos. 
 Art. 5º A restrição prevista nesta Lei terá vigência enquanto persistirem os 
efeitos da condenação, nos termos da legislação penal vigente. 
 Art. 6º Para cumprimento do disposto nesta Lei, o órgão competente da 
administração pública deve providenciar a certidão de antecedentes criminais, a 
ser apresentada pelo candidato no momento da nomeação ou contratação. 
 § 1º – A administração pública deve garantir sigilo dos dados obtidos, 
adotando todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da 
pessoa que é objeto da consulta. 
 § 2º – Caso se verifique, a qualquer tempo, que a pessoa nomeada ou 
contratada tenha sido condenada nos termos desta Lei, sua nomeação ou 
contratação será declarada nula de pleno direito. 
 Art. 7º O descumprimento desta Lei implicará a nulidade do ato de 
nomeação e a responsabilização administrativa e civil da autoridade responsável 
pela nomeação indevida. 
 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1267925 e CRC: 8CC7274F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1267925
6185C2ED983FC7E59CDF8AE59B57879F
8CC7274F
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Lei
Tipo do Documento
3554
Identificação/Número
27/06/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Dispõe sobre a vedação de nomeação para cargos públicos, de pessoas que tenham sido condenadas por crimes sexuais
contra crianças e adolescentes, além de crimes previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência e do Idoso, no município
da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 27/06/2025 10:33:31 Finalização: 27/06/2025 10:43:24
INTERESSADOS
CÂMARA MUN. DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 27/06/2025 10:41:42
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 27/06/2025 10:42:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 27/06/2025 11:06:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1267925 e o CRC 8CC7274F.
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