| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3554 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a vedação de nomeação para cargos públicos, de pessoas que tenham sido condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de crimes previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência e do Idoso, no município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO (AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO) LEI Nº 3.554, DE 27 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre a vedação de nomeação para cargos públicos, de pessoas que tenham sido condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de crimes previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência e do Idoso, no município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE – RO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedado a contratação e nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ouro Preto do Oeste, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas por: I – Crimes sexuais contra vulneráveis previstos no Código Penal Brasileiro, incluindo: a) Estupro de vulnerável; b) Corrupção de menores; c) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; d) Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente; e) Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, cena de sexo ou de pornografia; II – Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia; III – Crimes previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), relacionados à violência física, psicológica ou sexual contra pessoas com deficiência. ID: 1267925 e CRC: 8CC7274F ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO (AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO) IV – Crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que envolvem violência física, psicológica ou sexual contra idosos. Art. 2º A vedação prevista no Art. 1º aplica-se a todos os órgãos da administração pública municipal, incluindo os Poderes Executivo e Legislativo, e será válida enquanto durarem os efeitos da condenação criminal. Art. 3º A pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, fica proibida de ocupar cargos em comissão, de livre nomeação ou exoneração, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade. Art. 4º As pessoas que estiverem exercendo cargos em comissão nos moldes do Art. 1º desta Lei e forem condenadas, com decisão transitada em julgado, deverão ser exoneradas imediatamente de seus cargos. Art. 5º A restrição prevista nesta Lei terá vigência enquanto persistirem os efeitos da condenação, nos termos da legislação penal vigente. Art. 6º Para cumprimento do disposto nesta Lei, o órgão competente da administração pública deve providenciar a certidão de antecedentes criminais, a ser apresentada pelo candidato no momento da nomeação ou contratação. § 1º – A administração pública deve garantir sigilo dos dados obtidos, adotando todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta. § 2º – Caso se verifique, a qualquer tempo, que a pessoa nomeada ou contratada tenha sido condenada nos termos desta Lei, sua nomeação ou contratação será declarada nula de pleno direito. Art. 7º O descumprimento desta Lei implicará a nulidade do ato de nomeação e a responsabilização administrativa e civil da autoridade responsável pela nomeação indevida. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1267925 e CRC: 8CC7274F 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1267925 6185C2ED983FC7E59CDF8AE59B57879F 8CC7274F MD5: CRC: SHA256: D8417706C3D80DFC4CDAE1AD0D8947E743D2F236A0A1942243B72E6474D53F9C Lei Tipo do Documento 3554 Identificação/Número 27/06/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento “Dispõe sobre a vedação de nomeação para cargos públicos, de pessoas que tenham sido condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de crimes previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência e do Idoso, no município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO.” Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 27/06/2025 10:33:31 Finalização: 27/06/2025 10:43:24 INTERESSADOS CÂMARA MUN. DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 27/06/2025 10:41:42 ASSUNTOS CRIAÇÃO DE LEI 27/06/2025 10:42:20 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 27/06/2025 11:06:15 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1267925 e o CRC 8CC7274F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.