| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3564 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Autoriza a alteração da classificação, no âmbito do Município de Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, do Imóvel Rural da Matrícula nº 8545 -23.09.2004 – Livro 02 – Registro Geral - CNM 095992.2.0008545-22 do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, para Imóvel Urbano, e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE PROCURADORIA JURIDICA LEI Nº 3.564, DE 16 DE JULHO DE 2025 Súmula: Autoriza a alteração da classificação, no âmbito do Município de Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, do Imóvel Rural da Matrícula nº 8545 -23.09.2004 – Livro 02 – Registro Geral - CNM 095992.2.0008545-22 do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, para Imóvel Urbano, e dá outras providências. O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, a alteração da classificação, de Imóvel Rural para Imóvel Urbano, referente à área de terra constituída pelo seguinte imóvel: Um terreno rural, do Lote 5C, Gleba 15, do Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto, situado neste Municipio, com uma area de 2,4200ha, com os limites e confrontações seguintes: NORTE: Lote 05, Gleba 15; LESTE: lotes 05 (remanescente) e 05 A (subdivisão do lote 05) da Gleba 15; SUL: lotes 05 (remanescente) e 05A (subdivisão do lote 05) da gleba 15; OESTE: lote 05 (remanescente) da Gleba 15. Perimetro: 622,43M. Descrição do perímetro: partindo do marco M-23I, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10°42'40,42” Sul e Longitude 62°16'13,61” Oeste, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada UTM 8.815.851,932m Norte e 579.777,986m Leste, referendandose ao meridiano central de 63° (sessenta e três graus) WGr, implantado a N (norte) do lote; deste segue percorrendo o limite com o lote 5 (Remanescente), com uma distância de 157,46m e com o azimute verdadeiro de 144°15’05”, até no marco M-23B de coordenada UTM N=8.815.724,139m e E=579.869,979m; deste segue percorrendo o limite com lote 05 A (subdivisão do lote 05), com uma distância de 149,53 m e com o azimute verdadeiro de 232°59”08”, até no marco M-23L de coordenada UTM N=8.815.634,121m e E= 579.750,581m; deste segue percorrendo o limite com o lote 5 (remanescente) com uma distância de 157,51 e com o azimute verdadeiro de 321°11’42” até no marco M-23J de coordenada UTM N=8.815.756,866M e E= 579.651,874m; deste segue percorrendo o limite com o lote 5 (remanescente), com uma distância de 157,93 e com o azimute verdadeiro de 52°59’25”, até no marco M-23I, inicio da descrição do perímetro desse lote, Conforme Mapa e Memorial Descritivo, dos quais ficam cópias arquivadas neste ofício e ART/CREA-RO nº 8202003424, datada de 26.01.2004.Proprietários: JUAN ALEX TESTONI, brasileiro, comerciante, CI/RG 214.425-SSP/RO, CPF 203.400.012-91, casado com PATRÍCIA DE LELIS TESTONI, brasileira, do lar, CI/RG 435.759-SSP/RO, CPF 390.654.302-10, casados sob o regime de separação de bens, residentes e domiciliados nesta cidade. Registro Anterior: Av-9.5.338 de 23.09.2004. Inscrição Cadastral: imóvel Cadastrado Junto ao INCRA em área maior sob o nº 0011201156060. Fração Mínima de ID: 1287031 e CRC: 856CCEEF ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE PROCURADORIA JURIDICA Parcelamento:0,0ha. Módulo Rural: 0,0ha. Módulo Fiscal: 60,0ha. Devidamente registrado na Matrícula sob nº8545 -23.09.2004 – Livro 02 – Registro Geral - CNM 095992.2.0008545-22 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia. Art. 2º Fica autorizada a inclusão do imóvel indicado no artigo 1º ao perímetro urbano do Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia. Art. 3º Incumbirá ao (à) proprietário (a) promover as medidas necessárias para a descaracterização do imóvel junto ao Incra, nos termos da Instrução Normativa Incra nº 82, de 27 de março de 2015. Art. 4º A presente lei não implica o reconhecimento da regularidade da situação do imóvel, no que tange aos aspectos ambientais e urbanísticos, que deverão ser analisados em procedimento próprio, de acordo com a legislação de regência. Art. 5º Para o parcelamento do imóvel previsto nesta lei deverão ser observados os parâmetros estabelecidos na Lei Municipal nº 28/1984 (Lei do Parcelamento do Solo) e demais normas aplicáveis. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 16 de julho de 2025. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1287031 e CRC: 856CCEEF 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1287031 EC57C952BFA5E476A06C2892720D7D68 856CCEEF MD5: CRC: SHA256: CF129A52D23A5F743B02398BBA90CA7C7796FBEDF5168CBB75155840564C4F8E Lei Tipo do Documento 3564 Identificação/Número 16/07/2025 Data Processo: 1-2326/2025 Processo Documento Súmula: Autoriza a alteração da classificação, no âmbito do Município de Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, do Imóvel Rural da Matrícula nº 8545 -23.09.2004 – Livro 02 – Registro Geral - CNM 095992.2.0008545-22 do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, para Imóvel Urbano, e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: Luiz Carlos Altoe Junior Criação: 16/07/2025 11:25:48 Finalização: 16/07/2025 11:27:05 INTERESSADOS PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 16/07/2025 11:25:48 ASSUNTOS DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA URBANA 16/07/2025 11:25:48 RESPOSTAS Aviso de Publicação 2459 16/07/2025 1287090 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 16/07/2025 11:32:21 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1287031 e o CRC 856CCEEF. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.