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norma nº 3564/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3564 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaAutoriza a alteração da classificação, no âmbito do Município de Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, do Imóvel Rural da Matrícula nº 8545 -23.09.2004 – Livro 02 – Registro Geral - CNM 095992.2.0008545-22 do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, para Imóvel Urbano, e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
 LEI Nº 3.564, DE 16 DE JULHO DE 2025
Súmula: Autoriza a alteração da classificação, no âmbito do 
Município de Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de 
Rondônia, do Imóvel Rural da Matrícula nº 8545 -23.09.2004 
– Livro 02 – Registro Geral - CNM 095992.2.0008545-22 do 
Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, para Imóvel 
Urbano, e dá outras providências.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de Ouro Preto do Oeste, Estado 
de Rondônia, a alteração da classificação, de Imóvel Rural para Imóvel Urbano, referente à 
área de terra constituída pelo seguinte imóvel:
Um terreno rural, do Lote 5C, Gleba 15, do Projeto Integrado de Colonização 
Ouro Preto, situado neste Municipio, com uma area de 2,4200ha, com os 
limites e confrontações seguintes: NORTE: Lote 05, Gleba 15; LESTE: lotes 
05 (remanescente) e 05 A (subdivisão do lote 05) da Gleba 15; SUL: lotes 05 
(remanescente) e 05A (subdivisão do lote 05) da gleba 15; OESTE: lote 05 
(remanescente) da Gleba 15. Perimetro: 622,43M. Descrição do perímetro: 
partindo do marco M-23I, definido pela coordenada geográfica de Latitude 
10°42'40,42” Sul e Longitude 62°16'13,61” Oeste, Elipsóide SAD 69 e pela 
coordenada UTM 8.815.851,932m Norte e 579.777,986m Leste, referendando￾se ao meridiano central de 63° (sessenta e três graus) WGr, implantado a N 
(norte) do lote; deste segue percorrendo o limite com o lote 5 
(Remanescente), com uma distância de 157,46m e com o azimute verdadeiro 
de 144°15’05”, até no marco M-23B de coordenada UTM N=8.815.724,139m e
E=579.869,979m; deste segue percorrendo o limite com lote 05 A (subdivisão 
do lote 05), com uma distância de 149,53 m e com o azimute verdadeiro de 
232°59”08”, até no marco M-23L de coordenada UTM N=8.815.634,121m e E= 
579.750,581m; deste segue percorrendo o limite com o lote 5 (remanescente) 
com uma distância de 157,51 e com o azimute verdadeiro de 321°11’42” até 
no marco M-23J de coordenada UTM N=8.815.756,866M e E= 579.651,874m; 
deste segue percorrendo o limite com o lote 5 (remanescente), com uma 
distância de 157,93 e com o azimute verdadeiro de 52°59’25”, até no marco 
M-23I, inicio da descrição do perímetro desse lote, Conforme Mapa e 
Memorial Descritivo, dos quais ficam cópias arquivadas neste ofício e 
ART/CREA-RO nº 8202003424, datada de 26.01.2004.Proprietários: JUAN 
ALEX TESTONI, brasileiro, comerciante, CI/RG 214.425-SSP/RO, CPF 
203.400.012-91, casado com PATRÍCIA DE LELIS TESTONI, brasileira, do lar, 
CI/RG 435.759-SSP/RO, CPF 390.654.302-10, casados sob o regime de 
separação de bens, residentes e domiciliados nesta cidade. Registro 
Anterior: Av-9.5.338 de 23.09.2004. Inscrição Cadastral: imóvel Cadastrado 
Junto ao INCRA em área maior sob o nº 0011201156060. Fração Mínima de 
ID: 1287031 e CRC: 856CCEEF
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Parcelamento:0,0ha. Módulo Rural: 0,0ha. Módulo Fiscal: 60,0ha.
Devidamente registrado na Matrícula sob nº8545 -23.09.2004 – Livro 02 –
Registro Geral - CNM 095992.2.0008545-22 do Serviço de Registro de 
Imóveis da Comarca de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão do imóvel indicado no artigo 1º ao perímetro 
urbano do Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia. 
Art. 3º Incumbirá ao (à) proprietário (a) promover as medidas necessárias para a 
descaracterização do imóvel junto ao Incra, nos termos da Instrução Normativa Incra nº 82, de 
27 de março de 2015. 
Art. 4º A presente lei não implica o reconhecimento da regularidade da situação 
do imóvel, no que tange aos aspectos ambientais e urbanísticos, que deverão ser analisados 
em procedimento próprio, de acordo com a legislação de regência. 
Art. 5º Para o parcelamento do imóvel previsto nesta lei deverão ser observados 
os parâmetros estabelecidos na Lei Municipal nº 28/1984 (Lei do Parcelamento do Solo) e 
demais normas aplicáveis. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 16 de julho de 2025.
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1287031 e CRC: 856CCEEF
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1287031
EC57C952BFA5E476A06C2892720D7D68
856CCEEF
MD5:
CRC:
SHA256: CF129A52D23A5F743B02398BBA90CA7C7796FBEDF5168CBB75155840564C4F8E
Lei
Tipo do Documento
3564
Identificação/Número
16/07/2025
Data
Processo: 1-2326/2025
Processo Documento
Súmula: Autoriza a alteração da classificação, no âmbito do Município de Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de
Rondônia, do Imóvel Rural da Matrícula nº 8545 -23.09.2004 – Livro 02 – Registro Geral - CNM 095992.2.0008545-22 do
Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, para Imóvel Urbano, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Carlos Altoe Junior
Criação: 16/07/2025 11:25:48 Finalização: 16/07/2025 11:27:05
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 16/07/2025 11:25:48
ASSUNTOS
DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA URBANA 16/07/2025 11:25:48
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 2459 16/07/2025 1287090
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 16/07/2025 11:32:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1287031 e o CRC 856CCEEF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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