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norma nº 3571/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3571 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E TURRISMO - SEMCET CONCEDER PAGAMENTO DE PREMIAÇÕES EM DINHEIRO PARA PARA O COPA RONDOMINAS DE FUTEBOL SOCIETY 2025, NAS CATEGORIAS SERIE A E SERIE B.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
 LEI Nº 3.571, DE 18 DE AGOSTO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA ESPORTE E TURRISMO - SEMCET
CONCEDER PAGAMENTO DE PREMIAÇÕES 
EM DINHEIRO PARA PARA O COPA 
RONDOMINAS DE FUTEBOL SOCIETY 2025, 
NAS CATEGORIAS SERIE A E SERIE B.”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado através da Secretaria Municipal de
Cultura Esporte e Turismo SEMCET, conceder pagamento de premiações em dinheiro para o 
para o Copa Rondominas de Futebol Society 2025, nas categorias série A e serie B, nas categorias
aspirante e titular no valor total de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), conforme planilha a seguir.
CATEGORIA SÉRIE A
Colocação Valor
1º Lugar R$ 5.000,00
2º Lugar R$ 2.000,00
CATEGORIA SÉRIE B
1º Lugar R$ 5.000,00
2º Lugar R$ 2.000,00
Art. 2º. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio 
de depósito em conta corrente do representante do time vencedor, após as partidas finais de 
cada competição, sendo livres de impostos, taxas e demais retenções.
PARAGRAGO ÚNICO: O representante da equipe vencedora deverá apresentar 
declaração assinada por todos os jogadores, dando plenos poderes para ele realizar o 
recebimento da premiação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta 
do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo - SEMCET.
ID: 1321244 e CRC: 41DDF5EA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Art. 4º. Deverá ser instaurado processo administrativo para ocorrer com esta 
despesa, no qual deverá constar além da lei autorizando a realização da despesa, 
obrigatoriamente, os seguintes documentos:
 I. O regulamento do (s) campeonato (s);
 II. O projeto básico, detalhando o objetivo, período de execução, forma de 
organização, forma de premiação e valores, dotação orçamentária, as responsabilidades da 
Prefeitura Municipal e dos grupos participantes, relatório de comprovação que ove o campeonato, 
um modelo de recibo dos valores que serão distribuídos aos vencedores, nos termos previstos 
nesta lei, e outras informações que julgarem pertinentes;
 III. Indicação da dotação orçamentária que será utilizada para cobrir as despesas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste, 18 de agosto de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1321244 e CRC: 41DDF5EA
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1321244
425B967B5F1BA5503DC43ED8A134C56E
41DDF5EA
MD5:
CRC:
SHA256: 51A222318F65217CE02D1048ECEBBC062E29842D77E338F863F2321AE7AB6F8B
Lei
Tipo do Documento
3571
Identificação/Número
18/08/2025
Data
Processo: 1-2775/2025
Processo Documento
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E TURRISMO - SEMCET CONCEDER PAGAMENTO DE
PREMIAÇÕES EM DINHEIRO PARA PARA O COPA RONDOMINAS DE FUTEBOL SOCIETY 2025, NAS CATEGORIAS SERIE A
E SERIE B.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Carlos Altoe Junior
Criação: 18/08/2025 12:30:18 Finalização: 18/08/2025 12:31:07
INTERESSADOS
SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO Ouro Preto do Oeste RO 18/08/2025 12:30:18
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 18/08/2025 12:30:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 18/08/2025 12:40:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1321244 e o CRC 41DDF5EA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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