| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3571 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E TURRISMO - SEMCET CONCEDER PAGAMENTO DE PREMIAÇÕES EM DINHEIRO PARA PARA O COPA RONDOMINAS DE FUTEBOL SOCIETY 2025, NAS CATEGORIAS SERIE A E SERIE B.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE PROCURADORIA JURIDICA LEI Nº 3.571, DE 18 DE AGOSTO DE 2025. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E TURRISMO - SEMCET CONCEDER PAGAMENTO DE PREMIAÇÕES EM DINHEIRO PARA PARA O COPA RONDOMINAS DE FUTEBOL SOCIETY 2025, NAS CATEGORIAS SERIE A E SERIE B.” O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado através da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo SEMCET, conceder pagamento de premiações em dinheiro para o para o Copa Rondominas de Futebol Society 2025, nas categorias série A e serie B, nas categorias aspirante e titular no valor total de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), conforme planilha a seguir. CATEGORIA SÉRIE A Colocação Valor 1º Lugar R$ 5.000,00 2º Lugar R$ 2.000,00 CATEGORIA SÉRIE B 1º Lugar R$ 5.000,00 2º Lugar R$ 2.000,00 Art. 2º. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de depósito em conta corrente do representante do time vencedor, após as partidas finais de cada competição, sendo livres de impostos, taxas e demais retenções. PARAGRAGO ÚNICO: O representante da equipe vencedora deverá apresentar declaração assinada por todos os jogadores, dando plenos poderes para ele realizar o recebimento da premiação. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo - SEMCET. ID: 1321244 e CRC: 41DDF5EA ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE PROCURADORIA JURIDICA Art. 4º. Deverá ser instaurado processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além da lei autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos: I. O regulamento do (s) campeonato (s); II. O projeto básico, detalhando o objetivo, período de execução, forma de organização, forma de premiação e valores, dotação orçamentária, as responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos grupos participantes, relatório de comprovação que ove o campeonato, um modelo de recibo dos valores que serão distribuídos aos vencedores, nos termos previstos nesta lei, e outras informações que julgarem pertinentes; III. Indicação da dotação orçamentária que será utilizada para cobrir as despesas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Preto do Oeste, 18 de agosto de 2025. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1321244 e CRC: 41DDF5EA 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1321244 425B967B5F1BA5503DC43ED8A134C56E 41DDF5EA MD5: CRC: SHA256: 51A222318F65217CE02D1048ECEBBC062E29842D77E338F863F2321AE7AB6F8B Lei Tipo do Documento 3571 Identificação/Número 18/08/2025 Data Processo: 1-2775/2025 Processo Documento "DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E TURRISMO - SEMCET CONCEDER PAGAMENTO DE PREMIAÇÕES EM DINHEIRO PARA PARA O COPA RONDOMINAS DE FUTEBOL SOCIETY 2025, NAS CATEGORIAS SERIE A E SERIE B.” Súmula/Objeto: Usuário: Luiz Carlos Altoe Junior Criação: 18/08/2025 12:30:18 Finalização: 18/08/2025 12:31:07 INTERESSADOS SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO Ouro Preto do Oeste RO 18/08/2025 12:30:18 ASSUNTOS ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 18/08/2025 12:30:18 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 18/08/2025 12:40:08 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1321244 e o CRC 41DDF5EA. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.