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norma nº 3607/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3607 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO,CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.607, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. 
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE 
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A 
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS 
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA 
O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, 
CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO 
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado a nomenclatura do cargo de Chefe de Gabinete 
para Secretário Geral de Governo e Planejamento do Poder Executivo 
Municipal no Gabinete do Prefeito, CC 1.0.0, 01 vaga, no Anexo I da Lei nº 2.609 
de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos 
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de 
direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá 
outras providências Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Ouro Preto do Oeste RO. 
Art. 2º. Acrescenta no anexo III, na Lei nº 2.609 de 21 de maio de 
2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções 
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e 
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”, 
as atribuições do cargo de Secretário Geral de Governo e Planejamento do 
Poder Executivo. 
1.Promover a coordenação política, institucional, financeira e 
administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, 
fomentando a articulação das ações governamentais; 
2.Acompanhar o planejamento e a execução dos projetos 
estratégicos da Administração; gerenciar a rotina administrativa, jurídica e 
financeira do Gabinete do Prefeito; 
3. Garantir acesso às informações e aos atos da Administração 
Pública por meio do atendimento ao cidadão e da gestão documental; 
4. Assumir, por delegação do Prefeito Municipal, outras atribuições 
de interesse da Administração Pública. 
5. Responsável por coordenar a formulação do planejamento 
estratégico municipal; 
6. Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento 
ID: 1404608 e CRC: D229D826
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
dos recursos municipais; 
7. Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do 
governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de 
políticas; 
8. Coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos 
municipais; 
9.Elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de 
investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar 
novas fontes de recursos para os planos de governo; 
10. Definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em 
tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta; 
11. Coordenar as ações de descentralização administrativa; 
12. Coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficias, e a 
tramitação e controle de processos administrativos; coordenar as relações com 
o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal 
e estadual. 
13.Coordenar e executar ações junto as secretarias municipais e 
seus departamentos e setores, que vise melhorias na estrutura administrativa 
organizacional e estrutural , sempre visando melhorias na prestação de 
serviços na área da saúde, educação, assistência social, ambiental, 
infraestrutura e outros. 
 14.Prestar assistência e assessoramento ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos 
assuntos relacionados às ações de governo, auxiliando-o no cumprimento do 
plano de governo e de suas atribuições legais; 
15.Organizar e executar a agenda especial de tomada de decisões 
de governo e da agenda geral de compromissosrotineiros do Prefeito; 
16.Auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal no monitoramento 
e avaliação da gestão municipal, bem como na preparação e realização das 
agendas especiais de cobrança e prestação de contas por resultados; 
17. Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na interação 
com lideranças comunitárias; organizações de base ecomunidade em geral; 
18. Recepcionar e manter permanentes contatos com lideranças 
políticas e parlamentares; 
19.Receber e providenciar atendimento as consultas e 
requerimentos formulados pela Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste; 
20.Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de 
comunicação social e de imprensa necessárias para promover efacilitar as ações 
do Governo Municipal, em articulação com os órgãos que compõem a 
Administração Municipal, mantendo contato permanente com os meios de 
comunicação e entidades afins; 
21.Organizar e coordenar os serviços do cerimonial; 
22. Receber, analisar e dar encaminhamento aos despachos e 
solicitações do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar, 
arquivar e controlar a correspondência oficial; 
23.Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades 
administrativas do Gabinete do Prefeito, responsabilizando-se ainda pela 
ID: 1404608 e CRC: D229D826
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GABINETE DO PREFEITO
execução das atividades de expediente e de apoio administrativo e financeiro 
deste; 
24.Redigir, registrar, fazer publicar os atos oficiais e expedir atos do 
Chefe do Poder Executivo Municipal, em coordenação com a Procuradoria Geral 
do Município, Controladoria Geral e Secretaria Municipal de Administração; 
25.Grau de escolaridade nível médio completo; 
Art. 3º Fica extinto o cargo comissionado de Assessor Especial 
Executivo De Assuntos Estratégicos, do Gabinete do Prefeito, CC 1.0.3 - 01 vaga, no 
Anexo I, da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a 
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o 
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro 
administrativo municipal, e dá outras providências”. 
Art. 4º. Cria o cargo de Diretor do Departamento de Serviços de 
Reparos e Manutenção nos Prédios Públicos, na estrutura da SEMINFRA, CC 1.0.3 - 
01 vaga, no Anexo I, da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre 
a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o 
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro 
administrativo municipal, e dá outras providências”. 
Art.5º. Acrescenta no anexo III, na Lei nº 2.609 de 21 de maio de 
2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções 
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e 
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”, 
as atribuições no cargo de Diretor do Departamento de Serviços de Reparos e 
Manutenção nos Prédios Públicos. 
1. Organizar, orientar e supervisionar as atividades diárias das 
equipes de manutenção, garantindo a execução eficiente dos serviços; 
2. Desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva, 
corretiva e preditiva para equipamentos e instalações, seguindo normas 
técnicas; 
3. Liderar, treinar e supervisionar as equipes de trabalho, distribuindo 
tarefas e monitorando o desempenho e o cumprimento de prazos. 
4. Assegurar que as ordens de serviço sejam realizadas com 
qualidade e dentro dos prazos estabelecidos. 
5. Realizar inspeções regulares nos prédios e sistemas (elétrico, 
hidráulico e mecânica, segurança, refrigeração, estruturas, etc.) para identificar 
problemas e necessidades de reparo. 
6. Implementar providências técnicas e administrativas para 
assegurar funcionamento dos órgãos e instalações públicas. 
7. Coordenar a execução das estruturas instaladas durante a 
organização dos eventos realizados pelo município. 
ID: 1404608 e CRC: D229D826
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 1 0 de 
Novembro de 2025. 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 1404608 e CRC: D229D826
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1404608
C5D6B61B265A7909CEBED9674B9C46F0
D229D826
MD5:
CRC:
SHA256: 540981E4E146B37E741DC2AC6F3BF9BB7DCDA7A6B74578671E507D980030C7BA
Lei
Tipo do Documento
3607
Identificação/Número
10/11/2025
Data
Processo: 1-3635/2025
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 10/11/2025 10:52:16 Finalização: 10/11/2025 10:56:57
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 10/11/2025 10:52:16
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 10/11/2025 10:52:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 10/11/2025 12:38:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1404608 e o CRC D229D826.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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