| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3607 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO,CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.607, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado a nomenclatura do cargo de Chefe de Gabinete para Secretário Geral de Governo e Planejamento do Poder Executivo Municipal no Gabinete do Prefeito, CC 1.0.0, 01 vaga, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste RO. Art. 2º. Acrescenta no anexo III, na Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”, as atribuições do cargo de Secretário Geral de Governo e Planejamento do Poder Executivo. 1.Promover a coordenação política, institucional, financeira e administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, fomentando a articulação das ações governamentais; 2.Acompanhar o planejamento e a execução dos projetos estratégicos da Administração; gerenciar a rotina administrativa, jurídica e financeira do Gabinete do Prefeito; 3. Garantir acesso às informações e aos atos da Administração Pública por meio do atendimento ao cidadão e da gestão documental; 4. Assumir, por delegação do Prefeito Municipal, outras atribuições de interesse da Administração Pública. 5. Responsável por coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal; 6. Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento ID: 1404608 e CRC: D229D826 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO dos recursos municipais; 7. Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; 8. Coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; 9.Elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; 10. Definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta; 11. Coordenar as ações de descentralização administrativa; 12. Coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficias, e a tramitação e controle de processos administrativos; coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual. 13.Coordenar e executar ações junto as secretarias municipais e seus departamentos e setores, que vise melhorias na estrutura administrativa organizacional e estrutural , sempre visando melhorias na prestação de serviços na área da saúde, educação, assistência social, ambiental, infraestrutura e outros. 14.Prestar assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados às ações de governo, auxiliando-o no cumprimento do plano de governo e de suas atribuições legais; 15.Organizar e executar a agenda especial de tomada de decisões de governo e da agenda geral de compromissosrotineiros do Prefeito; 16.Auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal no monitoramento e avaliação da gestão municipal, bem como na preparação e realização das agendas especiais de cobrança e prestação de contas por resultados; 17. Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na interação com lideranças comunitárias; organizações de base ecomunidade em geral; 18. Recepcionar e manter permanentes contatos com lideranças políticas e parlamentares; 19.Receber e providenciar atendimento as consultas e requerimentos formulados pela Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste; 20.Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social e de imprensa necessárias para promover efacilitar as ações do Governo Municipal, em articulação com os órgãos que compõem a Administração Municipal, mantendo contato permanente com os meios de comunicação e entidades afins; 21.Organizar e coordenar os serviços do cerimonial; 22. Receber, analisar e dar encaminhamento aos despachos e solicitações do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar a correspondência oficial; 23.Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito, responsabilizando-se ainda pela ID: 1404608 e CRC: D229D826 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO execução das atividades de expediente e de apoio administrativo e financeiro deste; 24.Redigir, registrar, fazer publicar os atos oficiais e expedir atos do Chefe do Poder Executivo Municipal, em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral e Secretaria Municipal de Administração; 25.Grau de escolaridade nível médio completo; Art. 3º Fica extinto o cargo comissionado de Assessor Especial Executivo De Assuntos Estratégicos, do Gabinete do Prefeito, CC 1.0.3 - 01 vaga, no Anexo I, da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”. Art. 4º. Cria o cargo de Diretor do Departamento de Serviços de Reparos e Manutenção nos Prédios Públicos, na estrutura da SEMINFRA, CC 1.0.3 - 01 vaga, no Anexo I, da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”. Art.5º. Acrescenta no anexo III, na Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”, as atribuições no cargo de Diretor do Departamento de Serviços de Reparos e Manutenção nos Prédios Públicos. 1. Organizar, orientar e supervisionar as atividades diárias das equipes de manutenção, garantindo a execução eficiente dos serviços; 2. Desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva para equipamentos e instalações, seguindo normas técnicas; 3. Liderar, treinar e supervisionar as equipes de trabalho, distribuindo tarefas e monitorando o desempenho e o cumprimento de prazos. 4. Assegurar que as ordens de serviço sejam realizadas com qualidade e dentro dos prazos estabelecidos. 5. Realizar inspeções regulares nos prédios e sistemas (elétrico, hidráulico e mecânica, segurança, refrigeração, estruturas, etc.) para identificar problemas e necessidades de reparo. 6. Implementar providências técnicas e administrativas para assegurar funcionamento dos órgãos e instalações públicas. 7. Coordenar a execução das estruturas instaladas durante a organização dos eventos realizados pelo município. ID: 1404608 e CRC: D229D826 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 1 0 de Novembro de 2025. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1404608 e CRC: D229D826 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1404608 C5D6B61B265A7909CEBED9674B9C46F0 D229D826 MD5: CRC: SHA256: 540981E4E146B37E741DC2AC6F3BF9BB7DCDA7A6B74578671E507D980030C7BA Lei Tipo do Documento 3607 Identificação/Número 10/11/2025 Data Processo: 1-3635/2025 Processo Documento ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 10/11/2025 10:52:16 Finalização: 10/11/2025 10:56:57 INTERESSADOS GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 10/11/2025 10:52:16 ASSUNTOS ALTERAÇÃO DE LEI 10/11/2025 10:52:16 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 10/11/2025 12:38:28 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1404608 e o CRC D229D826. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.