| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3618 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2675 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE, "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL EM CASO DE CIRCUNSTÂNCIAS TEMPORÁRIAS EMERGENCIAIS, CALAMIDADE PUBLICA E RISCO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.618 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. “ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2675 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE, "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL EM CASO DE CIRCUNSTÂNCIAS TEMPORÁRIAS EMERGENCIAIS, CALAMIDADE PUBLICA E RISCO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Art.1º - Altera a redação do caput do Artigo 6º da Lei nº 2675 de 19 dezembro de 2019 que, "Dispõe Sobre A Regulamentação E Critérios Para Concessão Dos Benefícios Eventuais De Assistencia Social Em Caso De Circunstâncias Temporárias Emergenciais, Calamidade Publica E Risco Social, E Dá Outras Providencias”, que passa a ter a seguinte redação: (........................) Art. 6º. O auxílio funeral constitui-se em provisões de Proteção Social, de caráter suplementar e temporário, através de bens de consumo e serviços, para reduzir a fragilidade provocada pela morte de membro da família, mediante prévio e favorável parecer técnico de assistente social, psicólogo da equipe de referência do CRAS e/ou pelo Gerente do Programa de Benéficos Eventuais do Centro de Referência de Assistência Social, que se destinará a suprir a falta advinda da impossibilidade do indivíduo arcar com as despesas decorrentes da morte do membro da família, caracterizando-se suporte para reconstruir sua autonomia no momento de vulnerabilidade e de risco social. Art. 2º - Altera a redação do inciso II do Artigo 16 da Lei nº 2675 de 19 dezembro de 2019 que, "Dispõe Sobre A Regulamentação E Critérios Para Concessão Dos Benefícios Eventuais De Assistencia Social Em Caso De Circunstâncias Temporárias Emergenciais, Calamidade Pública E Risco Social, E Dá Outras Providencias”, que passa ID: 1445897 e CRC: 1669CAA4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO a ter a seguinte redação: Artigo 16 (.................) II- O auxílio será concedido no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por até 06 (seis) meses, de acordo com a comprovação na mantença do auxílio aluguel aos beneficiários, tão somente nos casos excepcionais de interesse público e social, mediante parecer técnico de risco social e vulnerabilidade Art.3º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1445897 e CRC: 1669CAA4 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1445897 CCEDA3DD9E92ED61DFCB41D23EAE9DBB 1669CAA4 MD5: CRC: SHA256: 7550C9B2FF8EB4CC59A18F7A6468F293419AC79718463C33163CA8CA13331184 Lei Tipo do Documento 3618 Identificação/Número 16/12/2025 Data Processo: 1-3824/2025 Processo Documento “ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2675 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE, "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL EM CASO DE CIRCUNSTÂNCIAS TEMPORÁRIAS EMERGENCIAIS, CALAMIDADE PUBLICA E RISCO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 16/12/2025 12:27:19 Finalização: 16/12/2025 12:28:19 INTERESSADOS SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 16/12/2025 12:27:19 ASSUNTOS ALTERAÇÃO DE LEI 16/12/2025 12:27:19 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 16/12/2025 13:53:20 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1445897 e o CRC 1669CAA4. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.