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norma nº 3618/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3618 / 2025
Date 2025-12-16
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2675 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE, "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL EM CASO DE CIRCUNSTÂNCIAS TEMPORÁRIAS EMERGENCIAIS, CALAMIDADE PUBLICA E RISCO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.618 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 
“ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2675 DE 19 
DE DEZEMBRO DE 2019 QUE, "DISPÕE SOBRE 
A REGULAMENTAÇÃO E CRITÉRIOS PARA 
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE 
ASSISTENCIA SOCIAL EM CASO DE 
CIRCUNSTÂNCIAS TEMPORÁRIAS 
EMERGENCIAIS, CALAMIDADE PUBLICA E 
RISCO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
 Art.1º - Altera a redação do caput do Artigo 6º da Lei nº 2675 de 
19 dezembro de 2019 que, "Dispõe Sobre A Regulamentação E Critérios Para Concessão 
Dos Benefícios Eventuais De Assistencia Social Em Caso De Circunstâncias Temporárias 
Emergenciais, Calamidade Publica E Risco Social, E Dá Outras Providencias”, que passa 
a ter a seguinte redação: 
 (........................) 
Art. 6º. O auxílio funeral constitui-se em provisões de Proteção 
Social, de caráter suplementar e temporário, através de bens de 
consumo e serviços, para reduzir a fragilidade provocada pela 
morte de membro da família, mediante prévio e favorável 
parecer técnico de assistente social, psicólogo da equipe de 
referência do CRAS e/ou pelo Gerente do Programa de 
Benéficos Eventuais do Centro de Referência de Assistência 
Social, que se destinará a suprir a falta advinda da 
impossibilidade do indivíduo arcar com as despesas 
decorrentes da morte do membro da família, caracterizando-se 
suporte para reconstruir sua autonomia no momento de 
vulnerabilidade e de risco social. 
 Art. 2º - Altera a redação do inciso II do Artigo 16 da Lei nº 2675 de 
19 dezembro de 2019 que, "Dispõe Sobre A Regulamentação E Critérios Para Concessão 
Dos Benefícios Eventuais De Assistencia Social Em Caso De Circunstâncias Temporárias 
Emergenciais, Calamidade Pública E Risco Social, E Dá Outras Providencias”, que passa 
ID: 1445897 e CRC: 1669CAA4
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
a ter a seguinte redação:
Artigo 16 (.................) 
 
II- O auxílio será concedido no prazo máximo de 36 (trinta e seis) 
meses, podendo ser prorrogado por até 06 (seis) meses, de 
acordo com a comprovação na mantença do auxílio aluguel aos 
beneficiários, tão somente nos casos excepcionais de interesse 
público e social, mediante parecer técnico de risco social e 
vulnerabilidade 
 Art.3º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1445897 e CRC: 1669CAA4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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CCEDA3DD9E92ED61DFCB41D23EAE9DBB
1669CAA4
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Lei
Tipo do Documento
3618
Identificação/Número
16/12/2025
Data
Processo: 1-3824/2025
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2675 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE, "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL EM CASO DE CIRCUNSTÂNCIAS
TEMPORÁRIAS EMERGENCIAIS, CALAMIDADE PUBLICA E RISCO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 16/12/2025 12:27:19 Finalização: 16/12/2025 12:28:19
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 16/12/2025 12:27:19
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 16/12/2025 12:27:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 16/12/2025 13:53:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1445897 e o CRC 1669CAA4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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