| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3635 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.635 DE 26 DE JANEIRO DE 2026. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º. Passa a ser denominado Agente de Serviços Diversos (nível fundamental incompleto - nível primário) o cargo de Trabalhador Braçal (nível fundamental incompleto - nível primário), previsto no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018, que “Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. Art. 2º Nas atribuições do Cargo de Agente de Serviços Diversos - Nível Fundamental Incompleto da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”, fica acrescentada novas atribuições, mantendo as já previstas, conforme Anexo Único desta Lei. Art. 3º - A formação para os cargos de Agente de Serviços Diversos é de Nível Fundamental Incompleto - Nível Primário, conforme estabelece para os cargos de Trabalhador Braçal na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. Art. 4º. Entra em extinção o cargo de Trabalhador Braçal. Art. 5º. Com o enquadramento do cargo de Trabalhador Braçal ao cargo de Agente de Serviços Diversos, passa para 191 (cento e noventa e um) o número de vagas, de acordo com o previsto na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. Art. 6º - Os servidores que estão na ativa no cargo em extinção de Trabalhador Braçal nesta lei que foram enquadrados no cargo Agente de Serviços Diversos, do mesmo nível de escolaridade, vencimento, carga horária, terão direito a definição dos padrões de vencimentos proporcional ao tempo de serviço, em conformidade com a tabela de vencimentos do Anexo II da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, e dá outras providências”, para fins de progressão, respeitando o princípio da irredutibilidade de vencimentos. ID: 1480130 e CRC: 3317869F ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 7º. A partir da entrada em vigor desta Lei, os servidores optantes pelo regime aqui estabelecido, serão lotados nas Secretarias e/ou Órgãos vinculados à Administração Pública. §1º A remoção poderá ocorrer ex officio, em caso de interesse público devidamente motivado, ou por meio de concurso de remoção. §2º Serão respeitados os atuais locais de trabalho de cada servidor no momento da entrada em vigor desta Lei, com as respectivas atribuições. §3º Os servidores que optarem pelo que trata esta Lei, terão o prazo de 12 meses para declarar a opção por escrito, após este prazo perderão o direito de opção e serão mantidos no cargo vigente. § 4º Fica vedada aos servidores que optarem pelo que trata esta Lei a reversão ao cargo original. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1480130 e CRC: 3317869F ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO ATRIBUIÇÕES DO CARGO AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO I - Executar serviços diversos que sejam determinados pelos superiores, auxiliar de recepção nos órgãos públicos de forma geral, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, preenchimento de cadastros ou fichas no atendimento ao público, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo; II - Auxiliar de cozinha, executar serviços de limpeza urbana, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores; carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinados sua execução por superior; III - Fazer mudanças; proceder a abertura de valas; proceder à limpeza de fossas; efetuar serviços de capina em geral. IV - Coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. V - Preparar covas, túmulos e jazigos para sepultamentos, seguindo as orientações técnicas e normas de segurança, Realizar sepultamentos, exumações, transladações e reaberturas de sepulturas, conforme determinações legais e administrativas, Auxiliar familiares e autoridades durante cerimônias fúnebres, com respeito e discrição, Realizar a limpeza, capina e conservação das áreas internas e externas do cemitério Zelar pela conservação das ferramentas, equipamentos e materiais utilizados nos serviços de sepultamento e manutenção, Efetuar pequenos reparos em túmulos e estruturas, quando necessário. VI - Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. VII - Realizar a lubrificação periódica de veículos e máquinas, conforme orientação técnica e cronograma de manutenção preventiva, Abastecer veículos e máquinas com óleo, graxa e outros lubrificantes adequados, Auxiliar na troca de óleo, filtros, graxas e limpeza de peças mecânicas, Executar a lavagem e limpeza de peças, motores e componentes mecânicos, Auxiliar os mecânicos na desmontagem e montagem de partes e peças de veículos e máquinas, Zelar pela limpeza e organização do local de trabalho, ferramentas e equipamentos utilizados; VIII - Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim; auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas; IX - Executar faxinas em geral nos bens públicos; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas; X - Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas; XI - Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso dos prédios públicos, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente; investir quaisquer condições anormais que tenha observado, XII - Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando ID: 1480130 e CRC: 3317869F ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. XIII - Responder as chamadas telefônicas e anotar recados; XIV - Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; XV - Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1480130 e CRC: 3317869F 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1480130 DB2D0F1A20102F7FC651FB2963C8EA1E 3317869F MD5: CRC: SHA256: 3162A18A46613270BF897C85D9DB29FD9F90257EA4B7E61CDA0FCD752FAA7852 Lei Tipo do Documento 3635 Identificação/Número 26/01/2026 Data Processo: 1-3995/2025 Processo Documento “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 26/01/2026 12:35:36 Finalização: 26/01/2026 12:46:05 INTERESSADOS SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 26/01/2026 12:35:36 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 26/01/2026 12:35:36 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 26/01/2026 13:08:43 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1480130 e o CRC 3317869F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.