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norma nº 3649/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3649 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Lei 3649 de 02/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1514115 e CRC: 64D1D0C2). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.649, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019,
QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O
EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado quantitativo de vagas do cargo de Assessor em Serviços
Diversos, símbolo CC-3.2, passando de 02 (duas) vagas para 01 (uma) vaga no Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de
2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para
o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto do Oeste RO.
Art. 2º. Fica extinto o cargo comissionado de Diretor do Departamento de
Prestação de Contas de Convênios do Gabinete do Prefeito na Lei nº 2.609 de 21 de maio de
2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para
o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências, as atribuições do cargo de Secretário Geral de Governo e
Planejamento do Poder Executivo.
Art. 3º Fica extinto o cargo comissionado de Assessor Técnico do Esporte da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET, no Anexo I, da Lei nº 2.609 de 21
de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências.
Art. 4º. Criar o cargo de Diretor do Departamento de Prestação de Contas de
Convênios, referência CC 1.2, 01 VAGA SEMPLAF, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de
2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para
o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto do Oeste RO.
Parágrafo Único: São atribuições do cargo Diretor do Departamento de Prestação de Contas de
Convênios: O Departamento é responsável pela elaboração, acompanhamento e análise da
Prestação de Contas de todos os convênios municipais, estaduais e federais celebrados com a
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, abrangendo todas as secretarias
municipais.
Art. 5º. Criar o cargo de Coordenador Do Projeto De Ballet Pés que Brilham,
referência CC-1.3, 01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
Lei 3649 de 02/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1514115 e CRC: 64D1D0C2). Pág: 2/3
SEMCET, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação
dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção,
chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências Estrutura
Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste RO.
Parágrafo Único: São atribuições do cargo Coordenador Do Projeto De Ballet
Pés que Brilham:
I - Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades do Projeto de Ballet Municipal;
II- Elaborar o planejamento anual e o cronograma de aulas, apresentações e eventos;
III - Acompanhar e orientar as atividades pedagógicas, zelando pela qualidade técnica, artística e
pela segurança dos alunos;
IV -Articular-se com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET para o
desenvolvimento de ações culturais vinculadas ao projeto;
V -Organizar e supervisionar apresentações públicas, espetáculos, mostras culturais e eventos
oficiais do município;
VI -Controlar a frequência, o desempenho e a participação dos alunos;
VII -Auxiliar na elaboração de relatórios, informações e documentos administrativos;
VIII -Zelar pelo uso adequado de espaços, materiais, figurinos e equipamentos;
IX -Promover ações de inclusão social, ampliando o acesso à formação artística;
X -Executar outras atividades correlatas determinadas pela SEMCET;
XI -Atuar, de forma complementar, no apoio pedagógico e artístico do projeto, podendo ministrar
aulas em caráter excepcional, mediante autorização da SEMCET;
XII-experiência comprovada na área da dança, com conhecimento profissional de ballet, teórico e
prático, garantindo o desenvolvimento integral, técnico e seguro dos alunos.
Art. 6º. Criar o cargo de Coordenador Do Projeto Municipal da Escolinha de
Futebol, referencia CC-3.2, 01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
SEMCET, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação
dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção,
chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências Estrutura
Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste RO.
Parágrafo Único: São atribuições do cargo Coordenador Do Projeto Municipal da
Escolinha de Futebol:
I Planejar, coordenar, executar e supervisionar as ações esportivas e pedagógicas do projeto;
II Definir e acompanhar a metodologia de ensino, adequada às diferentes faixas etárias;
III Coordenar, orientar e supervisionar instrutores e equipe de apoio;
IV Elaborar e acompanhar o cronograma de treinos, eventos e atividades;
V Avaliar o desenvolvimento técnico, físico e social dos alunos;
VI Organizar e acompanhar jogos, festivais e competições;
VII Zelar pela disciplina, ética, inclusão social e valores educacionais;
VIII Garantir a segurança dos alunos durante as atividades esportivas;
IX Controlar o uso de materiais e espaços esportivos;
X Manter comunicação com pais, responsáveis e SEMCET;
XI Elaborar relatórios e registros das atividades;
XII Cumprir e fazer cumprir as normas da Administração Municipal;
XII- experiência comprovada na área do futebol, com conhecimento profissional de esportes,
teórico e prático, garantindo o desenvolvimento integral, técnico e seguro dos alunos.
Art. 7º. Criar o cargo de Instrutor Técnico Do Projeto Municipal De Escolinha De
Futebol, referência CC-3.2, 01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
SEMCET, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação
dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção,
chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências Estrutura
Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste RO.
Ú
Lei 3649 de 02/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1514115 e CRC: 64D1D0C2). Pág: 3/3
Parágrafo Único: São atribuições do Instrutor Técnico:
I- Ministrar aulas e treinamentos conforme a metodologia do projeto;
II -Planejar atividades de acordo com a faixa etária e nível dos alunos;
III- Desenvolver habilidades técnicas, físicas, motoras e sociais;
IV -Promover valores como disciplina, respeito, inclusão social e trabalho em equipe;
V- Zelar pela segurança e integridade física dos alunos;
VI- Organizar e cuidar dos materiais esportivos;
VII -Acompanhar e avaliar o desempenho dos alunos;
VIII- Cumprir horários, cronogramas e normas estabelecidas;
IX- Auxiliar na organização de jogos, eventos e competições;
X -Manter comunicação permanente com a coordenação do projeto.
XI-experiência comprovada na área da dança, com conhecimento profissional de ballet, teórico e
prático, garantindo o desenvolvimento integral, técnico e seguro dos alunos.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO,02 de março de 2026.
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
02/03/2026 às 08:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1514115 e o código verificador 64D1D0C2.
Referência: Processo nº 1-469/2026. Docto ID: 1514115 v1

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