| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3649 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Lei 3649 de 02/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1514115 e CRC: 64D1D0C2). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE LEI Nº 3.649, DE 02 DE MARÇO DE 2026. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado quantitativo de vagas do cargo de Assessor em Serviços Diversos, símbolo CC-3.2, passando de 02 (duas) vagas para 01 (uma) vaga no Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste RO. Art. 2º. Fica extinto o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Prestação de Contas de Convênios do Gabinete do Prefeito na Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências, as atribuições do cargo de Secretário Geral de Governo e Planejamento do Poder Executivo. Art. 3º Fica extinto o cargo comissionado de Assessor Técnico do Esporte da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET, no Anexo I, da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências. Art. 4º. Criar o cargo de Diretor do Departamento de Prestação de Contas de Convênios, referência CC 1.2, 01 VAGA SEMPLAF, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste RO. Parágrafo Único: São atribuições do cargo Diretor do Departamento de Prestação de Contas de Convênios: O Departamento é responsável pela elaboração, acompanhamento e análise da Prestação de Contas de todos os convênios municipais, estaduais e federais celebrados com a Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, abrangendo todas as secretarias municipais. Art. 5º. Criar o cargo de Coordenador Do Projeto De Ballet Pés que Brilham, referência CC-1.3, 01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo Lei 3649 de 02/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1514115 e CRC: 64D1D0C2). Pág: 2/3 SEMCET, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste RO. Parágrafo Único: São atribuições do cargo Coordenador Do Projeto De Ballet Pés que Brilham: I - Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades do Projeto de Ballet Municipal; II- Elaborar o planejamento anual e o cronograma de aulas, apresentações e eventos; III - Acompanhar e orientar as atividades pedagógicas, zelando pela qualidade técnica, artística e pela segurança dos alunos; IV -Articular-se com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET para o desenvolvimento de ações culturais vinculadas ao projeto; V -Organizar e supervisionar apresentações públicas, espetáculos, mostras culturais e eventos oficiais do município; VI -Controlar a frequência, o desempenho e a participação dos alunos; VII -Auxiliar na elaboração de relatórios, informações e documentos administrativos; VIII -Zelar pelo uso adequado de espaços, materiais, figurinos e equipamentos; IX -Promover ações de inclusão social, ampliando o acesso à formação artística; X -Executar outras atividades correlatas determinadas pela SEMCET; XI -Atuar, de forma complementar, no apoio pedagógico e artístico do projeto, podendo ministrar aulas em caráter excepcional, mediante autorização da SEMCET; XII-experiência comprovada na área da dança, com conhecimento profissional de ballet, teórico e prático, garantindo o desenvolvimento integral, técnico e seguro dos alunos. Art. 6º. Criar o cargo de Coordenador Do Projeto Municipal da Escolinha de Futebol, referencia CC-3.2, 01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste RO. Parágrafo Único: São atribuições do cargo Coordenador Do Projeto Municipal da Escolinha de Futebol: I Planejar, coordenar, executar e supervisionar as ações esportivas e pedagógicas do projeto; II Definir e acompanhar a metodologia de ensino, adequada às diferentes faixas etárias; III Coordenar, orientar e supervisionar instrutores e equipe de apoio; IV Elaborar e acompanhar o cronograma de treinos, eventos e atividades; V Avaliar o desenvolvimento técnico, físico e social dos alunos; VI Organizar e acompanhar jogos, festivais e competições; VII Zelar pela disciplina, ética, inclusão social e valores educacionais; VIII Garantir a segurança dos alunos durante as atividades esportivas; IX Controlar o uso de materiais e espaços esportivos; X Manter comunicação com pais, responsáveis e SEMCET; XI Elaborar relatórios e registros das atividades; XII Cumprir e fazer cumprir as normas da Administração Municipal; XII- experiência comprovada na área do futebol, com conhecimento profissional de esportes, teórico e prático, garantindo o desenvolvimento integral, técnico e seguro dos alunos. Art. 7º. Criar o cargo de Instrutor Técnico Do Projeto Municipal De Escolinha De Futebol, referência CC-3.2, 01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste RO. Ú Lei 3649 de 02/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1514115 e CRC: 64D1D0C2). Pág: 3/3 Parágrafo Único: São atribuições do Instrutor Técnico: I- Ministrar aulas e treinamentos conforme a metodologia do projeto; II -Planejar atividades de acordo com a faixa etária e nível dos alunos; III- Desenvolver habilidades técnicas, físicas, motoras e sociais; IV -Promover valores como disciplina, respeito, inclusão social e trabalho em equipe; V- Zelar pela segurança e integridade física dos alunos; VI- Organizar e cuidar dos materiais esportivos; VII -Acompanhar e avaliar o desempenho dos alunos; VIII- Cumprir horários, cronogramas e normas estabelecidas; IX- Auxiliar na organização de jogos, eventos e competições; X -Manter comunicação permanente com a coordenação do projeto. XI-experiência comprovada na área da dança, com conhecimento profissional de ballet, teórico e prático, garantindo o desenvolvimento integral, técnico e seguro dos alunos. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO,02 de março de 2026. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 02/03/2026 às 08:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1514115 e o código verificador 64D1D0C2. Referência: Processo nº 1-469/2026. Docto ID: 1514115 v1