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norma nº 3655/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3655 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre a instituição da carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA no Município de ouro preto do Oeste, destinada á identificação e á garantia de atendimento prioritário, nos termos da legislação federal.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
(AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO) 
LEI Nº 3.655, DE 05 DE MARÇO DE 2026. 
Dispõe sobre a instituição da Carteira 
de Identificação da Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista – 
CIPTEA no Município de Ouro Preto do 
Oeste, destinada à identificação e à 
garantia de atendimento prioritário, nos 
termos da legislação federal. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO 
DO OESTE – RO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
 Art. 1º O Município poderá instituir, nos termos da legislação federal 
vigente, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista – CIPTEA, destinada a identificar e garantir atenção prioritária às pessoas 
diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
 Parágrafo único. A eventual instituição será regulamentada por ato 
próprio do Poder Executivo, observadas as disposições da legislação federal vigente, 
especialmente a Lei nº 12.764/2012 e a Lei nº 13.977/2020.
 Art. 2º A CIPTEA tem por finalidade assegurar às pessoas com TEA 
atendimento prioritário nos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de 
saúde, educação e assistência social, nos termos da legislação vigente, 
especialmente da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice 
Piana), e da Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (Lei Romeo Mion).
 Art. 3º A Carteira de Identificação conterá, no mínimo:
 I – nome completo da pessoa com TEA;
 II – filiação;
 III – data de nascimento;
 IV – número do documento de identificação;
 V – tipo sanguíneo e fator RH, se houver;
 VI – nome, telefone e endereço do responsável legal, quando for o caso;
 VII – símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro 
Autista.
 Art. 4º A CIPTEA não substitui documento oficial de identificação, mas 
servirá como instrumento complementar para fins de prioridade no atendimento.
ID: 1518921 e CRC: 424AA32C
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
(AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO) 
 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, observada a 
disponibilidade financeira e orçamentária. 
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1518921 e CRC: 424AA32C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1518921
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424AA32C
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Lei
Tipo do Documento
3655
Identificação/Número
05/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Dispõe sobre a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA no
Município de Ouro Preto do Oeste, destinada à identificação e à garantia de atendimento prioritário, nos termos da
legislação federal.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 05/03/2026 09:04:41 Finalização: 05/03/2026 09:09:46
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 05/03/2026 09:05:27
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 05/03/2026 09:04:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 05/03/2026 13:25:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1518921 e o CRC 424AA32C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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