| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3655 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA no Município de ouro preto do Oeste, destinada á identificação e á garantia de atendimento prioritário, nos termos da legislação federal. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO (AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO) LEI Nº 3.655, DE 05 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA no Município de Ouro Preto do Oeste, destinada à identificação e à garantia de atendimento prioritário, nos termos da legislação federal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE – RO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município poderá instituir, nos termos da legislação federal vigente, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, destinada a identificar e garantir atenção prioritária às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Parágrafo único. A eventual instituição será regulamentada por ato próprio do Poder Executivo, observadas as disposições da legislação federal vigente, especialmente a Lei nº 12.764/2012 e a Lei nº 13.977/2020. Art. 2º A CIPTEA tem por finalidade assegurar às pessoas com TEA atendimento prioritário nos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e da Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (Lei Romeo Mion). Art. 3º A Carteira de Identificação conterá, no mínimo: I – nome completo da pessoa com TEA; II – filiação; III – data de nascimento; IV – número do documento de identificação; V – tipo sanguíneo e fator RH, se houver; VI – nome, telefone e endereço do responsável legal, quando for o caso; VII – símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista. Art. 4º A CIPTEA não substitui documento oficial de identificação, mas servirá como instrumento complementar para fins de prioridade no atendimento. ID: 1518921 e CRC: 424AA32C ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO (AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO) Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1518921 e CRC: 424AA32C 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1518921 0C9DABCC253772B86D201F98FF81DB6B 424AA32C MD5: CRC: SHA256: 9504E09E3EA146A80E7EAC331EEB1A561B1DA6D64A1FA32B4BFFB862A697DE60 Lei Tipo do Documento 3655 Identificação/Número 05/03/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Dispõe sobre a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA no Município de Ouro Preto do Oeste, destinada à identificação e à garantia de atendimento prioritário, nos termos da legislação federal. Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 05/03/2026 09:04:41 Finalização: 05/03/2026 09:09:46 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 05/03/2026 09:05:27 ASSUNTOS CRIAÇÃO DE LEI 05/03/2026 09:04:58 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 05/03/2026 13:25:10 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1518921 e o CRC 424AA32C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.