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norma nº 3659/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3659 / 2026
Date 2026-03-18
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.659 DE 18 DE MARÇO DE 2026. 
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE 
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A 
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS 
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, 
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE 
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO 
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” . 
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas no cargo de Assessor Transporte 
Escolar, referência CC-3.2, passando de 03 (três) vagas para 02 (duas) vagas, no quadro 
da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de 
21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e 
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e 
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências.
 Art. 2º. Ficam extintos os cargos comissionados de Assistente de Informática 
Educacional II- C.C 3.2, Assistente de Informática Educacional I- C.C 3.2 e Assistente 
Técnico do Departamento de Ensino- C.C 6.0, no quadro de cargos da Secretaria 
Municipal de Educação – SEMED, constante no anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio 
de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções 
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do 
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”. 
 Art. 3º Altera o nível de remuneração do Cargo Chefe da Divisão de Programas 
Federais do Departamento de Ensino da SEMED, que passará de C.C 6.0 para C.C 3.2 
da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no Anexo II, da Lei nº 2.609 de 21 de 
maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções 
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do 
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”. 
 Art. 4º. Ficam Alteradas as atribuições dos cargos de Assessor Transporte 
Escolar, Coordenador do Transporte Escolar, Assistente da Divisão de Apoio ao 
Estudante, Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante e Chefe da Divisão de Programas 
Federais do Departamento de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, 
constante no Anexo III da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a 
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das 
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e 
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GABINETE DO PREFEITO
dá outras providências”. 
 Art. 5º. Criar os cargos de Assistente do Departamento Administrativo da 
SEMED –C.C 6.0 - 01 vaga, Assessor Técnico do Departamento Administrativo da 
SEMED I – C.C 3.2 , 01 vaga, Assessor Técnico do Departamento Administrativo da 
SEMED I I – C.C 3.2, 01 vaga, e as suas atribuições no quadro de cargos da Secretaria 
Municipal de Educação – SEMED, constantes nos Anexos I e III da Lei nº 2.609 de 21 
de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e 
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e 
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”. 
 Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 1 8 de março de 2026. 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 1533570 e CRC: CDD108C2
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 ANEXO III 
 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
Assessor Transporte Escolar: Manter pastas atualizadas com cópias da CNH, certidões 
negativas criminais e certificados de cursos específicos de todos os motoristas (próprios e 
terceirizados). Organizar a base de dados dos alunos beneficiários do transporte, cruzando 
informações com o sistema de matrícula para emissão de carteirinhas ou listas de embarque. 
Auxiliar a Coordenação do transporte escolar em redigir ofícios para o DETRAN, Polícia Militar 
ou órgãos de trânsito solicitando apoio em vistorias sinalização de pontos de parada e outros. 
Formalizar administrativamente qualquer incidente (atrasos, quebras ou reclamações de pais) 
através de atas ou relatórios internos para fins de notificação das empresas. Gerenciar os 
prazos de pagamento de seguros (DPVAT/Privados) e taxas de licenciamento anual da frota 
oficial da educação. Montar e tramitar processos administrativos do setor, incluindo a 
consolidação de medições mensais para fins de pagamento, a verificação de regularidade fiscal 
de fornecedores e a formalização de processos de manutenção de frota. Coordenação e 
monitoramento do Transporte Escolar, por setor ou rotas. vistoriar com o motorista, o veículo, 
verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testar freios e 
parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; conferir com o motorista, 
os equipamentos obrigatórios do veículo; cumprir as ordens de serviço, verificando a 
localização de embarque e desembarque, para dar cumprimento à programação estabelecida; 
liberar embarque e desembarque em local seguro e permitido; alterar itinerário em caso de 
situações de risco ou emergência; consultar guias e mapas; acondicionar a lotação do veículo; 
acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas; sinalizar local em caso de 
estacionamento emergencial; verificar funcionamento de equipamentos de sinalização sonora 
e luminosa; verificar equipamentos de comunicação; utilizar software de navegação (GPS); 
preencher relatórios de controle; informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no 
veículo; zelar pela segurança dos ocupantes do veículo; cumprir e fazer cumprir horários e 
escalas de trabalho; demonstrar capacidade visual espacial; zelar pela conservação e limpeza 
do veículo e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; executar outras atribuições afins. 
Coordenador do Transporte Escolar: Supervisionar a qualidade do serviço prestado, tanto 
pela frota própria quanto pelas empresas terceirizadas, validando os relatórios de ocorrências 
e medições. Gerenciar a equipe de assessores, motoristas e monitores, definindo escalas de 
trabalho, metas de fiscalização e padrões de atendimento. Decidir sobre a ampliação, redução 
ou substituição de veículos e rotas com base nos relatórios técnicos. Monitorar o teto de gastos 
do setor, planejando a aplicação dos recursos do PNATE (Programa Nacional de Apoio ao 
Transporte do Escolar) recursos próprios e de convênios. Estabelecer as diretrizes para o 
planejamento anual de rotas, garantindo o atendimento dos alunos com direito ao transporte. 
Promover e organizar programas de treinamento para motoristas e monitores. Tramitar 
processos administrativos do setor. Coordenar e aplicar as normas do Código de Trânsito 
Brasileiro e de direção defensiva, manter a segurança das pessoas e proteger as pessoas 
transportadas, zelar pela prevenção, manutenção e limpeza dos veículos sob sua 
responsabilidade, elaborar relatórios de avarias, preencher planilhas relacionadas a sua rotina 
diária, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito 
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das atribuições do cargo e da área de atuação; vistoriar a frota, com os monitores e motoristas, 
verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testar freios e 
parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; conferir com motoristas 
e monitores, os equipamentos obrigatórios do veículo; fazer cumprir as ordens de serviço, 
verificando a localização dos pontos de embarque e desembarque, para dar cumprimento à 
programação estabelecida; Conferir as alterações de itinerário em caso de situações de risco 
ou emergência; elaborar itinerários; consultar guias e mapas; acompanhar prazos ou 
quilometragem para revisões periódicas; verificar funcionamento de equipamentos de 
sinalização sonora e luminosa da frota; verificar equipamentos de comunicação; utilizar 
software de navegação (GPS); conferir avaliar os relatórios de controle; solicitar socorro 
mecânico e acionar empresa seguradora; informar aos responsáveis sobre problemas 
mecânicos no veículo; cumprir e fazer cumprir horários e escalas de trabalho; demonstrar 
capacidade visual espacial; zelar pela conservação e limpeza da frota e pela guarda dos bens 
que lhe forem confiados; executar outras atribuições afins 
Assistente da Divisão de Apoio ao Estudante 
Acompanha tarefas inerentes à distribuição de materiais e serviços diversos, no âmbito do 
sistema Municipal de Ensino, bem como exerce outras atividades que por sua natureza, 
estejam inseridas nos âmbitos das atribuições de cargo e da área de atuação. Organiza e 
executa os fluxos de aquisição e armazenamento e distribuição de alimentos e materiais de 
expediente, limpeza e conservação para as unidades escolares- Recebe e armazena os 
gêneros alimentícios e outros materiais de expediente e limpeza e conservação destinados aos 
alunos, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de 
conservação e higiene; Confere a entrega dos gêneros alimentícios para verificar quantidades, 
validades e peso, garantindo dessa forma a qualidade dos produtos fornecidos à merenda 
escolar; Verifica o estado de conservação dos alimentos observando o prazo de validade, 
separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a 
qualidade dos produtos adquiridos para alimentação escolar; Monitora e avalia a aplicação dos 
cardápios nas unidades escolares; Registra em formulários específicos o número de refeições 
servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle; Informa 
quando há necessidade de reposição do estoque de alimentos e outros materiais, requisitando￾os quando preciso; Avalia a organização e conservação do local de trabalho, sua limpeza e dos 
seus utensílios, mantendo a ordem e a higiene do local; gerencia adequadamente, os restos de 
comida e lixo de cozinha, de forma a evitar a proliferação de insetos, fazendo de forma correta 
o manejo do lixo nas unidades escolares; executar trabalhos individuais de estudos, pesquisas 
e avaliações técnicas e econômicas relativas a sua área de atuação. Estabelecer modelos de 
formulários, termos de responsabilidade e fluxogramas para o atendimento ao aluno e 
tramitação de documentos internos. Coordenar o levantamento patrimonial dos bens alocados 
na divisão e nas unidades de apoio, providenciando baixas ou transferências quando 
necessário. Receber, registrar e tramitar processos administrativos.
Chefe da Divisão de Programas Federais do Departamento de Ensino,
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação dos programas federais ofertados pelo MEC, 
elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, coordenar a elaboração do Plano de Ação; Coordenar 
a execução e o monitoramento das ações, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir 
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
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a efetivação das ações, auxiliar as equipes das escolas no preenchimento de informações e planos de 
ação dos programas; manter o diálogo e garantir a participação das instituições nos programas, Monitorar 
o progresso físico e financeiro de obras (PAR) e ações financiadas pelo FNDE/MEC. Garantir que as 
informações inseridas no sistema pelas equipes técnicas estejam corretas e atualizadas, evitando a 
suspensão de repasses. Zelar pelo atendimento aos cronogramas estabelecidos pelo Governo Federal 
para a alimentação dos módulos. Desenvolver outras atividades de sua área de competência 
determinadas pelo Assessor Especial da SEMED; 
Assistente do Departamento Administrativo da SEMED: 
Desempenhar tarefas administrativas próprias da SEMED. Receber, registrar e tramitar 
processos administrativos, memorandos e ofícios internos e externos via sistema de protocolo. 
Organizar e manter o arquivo de documentos diversos, convênios e contratos da Secretaria, 
garantindo a rápida localização de informações. Redigir documentos oficiais como 
comunicações internas, editais simples e relatórios de atividades do departamento e exercer 
outras atividades afins de acordo com determinação da chefia imediata. 
Assessor Técnico do Departamento Administrativo da SEMED I : 
Analisar, conferir e corrigir tecnicamente todos os processos de prestação de contas das 
unidades escolares e setores administrativos, garantindo que a aplicação das verbas esteja em 
estrita conformidade com a legislação federal, estadual e municipal. Emitir relatórios técnicos 
sobre a regularidade das contas, subsidiando a tomada de decisão do Diretor Administrativo ou 
do Secretário. Controlar o cronograma de entrega das prestações de contas (mensais e anuais) 
para garantir o cumprimento dos prazos legais perante os órgãos de controle. Desempenhar 
tarefas administrativas próprias da SEMED. Receber, registrar e tramitar processos 
administrativos, memorandos e ofícios internos e externos via sistema de protocolo e exercer 
outras atividades afins de acordo com determinação da chefia imediata. 
Assessor Técnico do Departamento Administrativo da SEMED I I: 
Colaborar na análise e conferência dos processos de prestação de contas das unidades 
escolares e setores administrativos, garantindo que a aplicação das verbas esteja em estrita 
conformidade com a legislação federal, estadual e municipal. Manter bancos de dados e 
planilhas de controle de prazos e status de processos rigorosamente atualizados. 
Desempenhar tarefas administrativas próprias da SEMED. Receber, registrar e tramitar 
processos administrativos, memorandos e ofícios internos e externos via sistema de protocolo 
e exercer outras atividades afins de acordo com determinação da chefia imediata. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1533570 e CRC: CDD108C2
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1533570
784BA019304730232B4210C960A5BBDB
CDD108C2
MD5:
CRC:
SHA256: D1F0DF6FC204D4331CDCD3EE504C69C7A83663D12B5B012C5D8D12AB6849BBDC
Lei
Tipo do Documento
3659
Identificação/Número
18/03/2026
Data
Processo: 1-767/2026
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 18/03/2026 08:25:54 Finalização: 18/03/2026 08:37:22
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 18/03/2026 08:25:54
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 18/03/2026 08:25:54
CIENTES
Stella Souza Freire 18/03/2026 10:25:06
Sirlei Ursolina F Martines 18/03/2026 10:50:32
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 828 18/03/2026 1534071
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 18/03/2026 10:06:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1533570 e o CRC CDD108C2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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