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norma nº 3660/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3660 / 2026
Date 2026-03-18
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.660 DE 18 DE MARÇO DE 2026. 
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE 
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A 
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS 
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA 
O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, 
CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO 
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas no cargo de Assessor de Serviços 
Diversos na Saúde, passando de 31 (trinta e uma) vagas para 32 (trinta e duas) vagas, 
no quadro da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, constante no Anexo I da Lei 
nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos 
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, 
chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências.
 Art. 2º. Ficam extintos os cargos comissionados de Diretor de Planejamento do 
Fundo Municipal de Saúde SEMSAU, Assistente em Serviços de Saúde II; Assessor de 
Enfermagem da Atenção Básica de Saude e Assistente do SISREG e TFD, no quadro 
de cargos da Secretaria Municipal de Saude - SEMSAU, constante no Anexo I da Lei 
nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos 
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, 
chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”. 
 Art. 3º. Criar os cargos de Diretor Geral do Sistema de Regulação SISREG da
Semsau - CC 1.1 - 01 vaga; Assistente de Transporte da Semsau - CC 5.0 - 01 vaga, 
destinado para servidores do quadro efetivos; Coordenador do Setor de Curativos e 
Feridas da Semsau, CC 1.3 - 01 vaga, no quadro de cargos da Secretaria Municipal 
de Saúde - SEMSAU, constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que 
,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para 
o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro 
administrativo municipal, e dá outras providências”. 
 
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 4º Fica alterado o quantitativo de vagas no cargo de Assessor Administrativo 
da SEMCET, passando para 02 ( duas) vagas, no quadro da Secretaria Municipal de 
Cultura, Esporte e Turismo SEMCET, constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de 
maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções 
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do 
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”. 
 Art. 5º. Fica extinto o cargo comissionado Assessor em Serviços Diversos da 
SEMCET, no quadro da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET, 
constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a 
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das 
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e 
dá outras providências
 Art. 6º Fica alterado o quantitativo de vagas no cargo de Assessor de Serviços 
do Gabinete do Prefeito, passando para 01 (uma) vaga, no quadro de cargos do 
Gabinete do Prefeito, constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 
que,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, 
para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro 
administrativo municipal, e dá outras providências”. 
 Art. 7º. Criar o cargo Chefe do Setor de Equipamentos Agrícolas - CC 3.2 - 01 
(uma) vaga, no quadro de cargos da SEMINFRA, constante no Anexo I da Lei nº 
2.609 de 21 de maio de 2019 que,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos 
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, 
chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras 
providências 
 Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 1 8 de março de 2026. 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 1533585 e CRC: 1852CD57
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 ANEXO III 
 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
Coordenador do Setor de Curativos e Feridas 
I. Coordenar, planejar e supervisionar as atividades do Setor de Curativos e Feridas 
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; 
II. Organizar e padronizar os fluxos de atendimento relacionados ao cuidado de 
feridas e realização de curativos na rede municipal de saúde; 
III. Implementar, acompanhar e revisar protocolos clínicos e assistenciais voltados ao 
tratamento de feridas e curativos, conforme normativas vigentes; 
IV. Orientar e supervisionar as equipes de saúde envolvidas na assistência a 
pacientes com feridas, promovendo a padronização das práticas; 
V. Monitorar a qualidade dos atendimentos, propondo melhorias contínuas nos 
processos assistenciais; 
VI. Acompanhar o consumo, controle e necessidade de insumos, materiais e 
coberturas utilizados no tratamento de feridas; 
VII. Elaborar relatórios técnicos e gerenciais referentes às atividades do setor, 
subsidiando a gestão na tomada de decisões; 
VIII. Promover ações de capacitação e atualização dos profissionais de saúde 
envolvidos no cuidado de feridas e curativos; 
IX. Articular-se com unidades básicas de saúde, unidades hospitalares e demais 
setores da Secretaria Municipal de Saúde para integração dos fluxos assistenciais; 
X. Contribuir para a prevenção de complicações, redução do tempo de tratamento e 
melhoria da qualidade de vida dos pacientes; 
XI. Assessorar o Secretário Municipal de Saúde em assuntos técnicos relacionados 
ao setor de curativos e feridas; 
XII. Zelar pelo cumprimento das normas técnicas, éticas e administrativas aplicáveis 
às atividades do setor; 
XIII. Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria 
Municipal de Saúde, compatíveis com a natureza do cargo. 
 Assistente de Transporte SEMSAU 
I. apoiar e assessorar a chefia imediata nas atividades relacionadas ao transporte 
institucional e à logística administrativa; 
II. conduzir veículos oficiais para transporte de servidores, autoridades, materiais, 
documentos, equipamentos e insumos diversos; 
III. apoiar ações administrativas, técnicas, operacionais, fiscalizatórias e institucionais 
desenvolvidas pelo Município; 
IV. acompanhar equipes técnicas em deslocamentos oficiais, prestando suporte 
operacional; 
V. zelar pela guarda, conservação, limpeza e segurança dos veículos sob sua 
responsabilidade; 
VI. verificar, antes e após os deslocamentos, as condições gerais do veículo, 
comunicando eventuais irregularidades, avarias ou necessidade de manutenção; 
VII. colaborar com o controle de uso da frota, inclusive quanto a registros de rotas, 
horários, quilometragem, consumo de combustível e demais informações pertinentes; 
VIII. apoiar a organização de agendas, itinerários e deslocamentos oficiais, quando 
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
solicitado; 
IX. auxiliar na logística de transporte de bens, equipamentos e materiais utilizados em 
ações institucionais; 
X. observar rigorosamente a legislação de trânsito, as normas internas e as 
orientações da Administração Pública; 
XI. manter postura ética, sigilo funcional e conduta compatível com a função de 
confiança exercida. 
Diretor Geral do Sistema de Regulação SISREG 
 I. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar todas as atividades relacionadas ao 
Sistema Municipal de Regulação; 
II. Gerenciar, organizar e regular os agendamentos de consultas, exames, 
procedimentos ambulatoriais, cirurgias e internações, observando critérios técnicos, 
protocolos clínicos, classificação de risco e ordem cronológica; 
III. Coordenar o controle, organização e atualização das filas de espera, garantindo 
transparência, equidade e cumprimento das normas vigentes; 
IV. Monitorar a oferta e a demanda de serviços de saúde, promovendo ajustes 
estratégicos para redução de filas e otimização do acesso; 
V. Acompanhar a execução de pactuações, contratos e credenciamentos relacionados 
aos serviços regulados; 
VI. Elaborar relatórios gerenciais, estatísticos e indicadores de desempenho do sistema 
de regulação, subsidiando a tomada de decisão da gestão; 
VII. Implementar e revisar protocolos, fluxos, normas técnicas e rotinas administrativas 
voltadas à regulação do acesso; 
VIII. Supervisionar e orientar a equipe técnica do setor de regulação, promovendo 
capacitação contínua e padronização dos procedimentos; 
IX. Garantir a correta alimentação, monitoramento e utilização dos sistemas 
informatizados de regulação; 
X. Acompanhar e analisar o índice de absenteísmo, propondo medidas corretivas para 
melhoria do aproveitamento das vagas; 
XI. Articular-se com unidades básicas de saúde, unidades hospitalares, centros 
especializados, prestadores credenciados e demais entes do sistema para organização 
dos fluxos assistenciais; 
XII. Fiscalizar o cumprimento dos critérios de regulação e priorização dos atendimentos; 
XIII. Promover auditorias internas nos processos de agendamento e regulação, visando 
prevenir inconsistências e garantir lisura administrativa; 
XIV. Assessorar o Secretário Municipal de Saúde em assuntos técnicos relacionados à 
regulação; 
XV. Propor estratégias para ampliação da oferta de serviços conforme análise de 
demanda reprimida; 
XVI. Acompanhar e responder demandas de órgãos de controle, Ministério Público e 
demais instituições relacionadas à regulação; 
XVII. Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência no âmbito da regulação; 
XVIII. Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria 
Municipal de Saúde, compatíveis com a natureza do cargo. 
ID: 1533585 e CRC: 1852CD57
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Chefe Do Setor De Equipamentos Agrícolas: 
I-Coordenar e organizar equipamentos agrícolas, materiais agrícolas, implementos e 
maquinários agrícolas; 
II-Recepcionar os mesmos e fazer as entregas desses equipamentos agrícolas no local 
designado pela secretaria responsável; 
III-Recepcionar, pesar e organizar a distribuição de calcário destinados a agricultura 
familiar no âmbito do município; 
IV-Recepcionar e organizar os resíduos orgânicos originários das podas de árvores, 
grama, jardinagem, realizados pela SEMINFRA no âmbito do município. 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 1533585 e CRC: 1852CD57
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1533585
90B2669C5CBA19603101F94BDA38FAEC
1852CD57
MD5:
CRC:
SHA256: 1859D11746C65CB09988E0685C5AEF2015E8B5AC8487CF67F8C676027BC1AC4E
Lei
Tipo do Documento
3660
Identificação/Número
18/03/2026
Data
Processo: 1-832/2026
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA
O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO,
CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 18/03/2026 08:38:57 Finalização: 18/03/2026 08:51:30
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 18/03/2026 08:38:57
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 18/03/2026 08:38:57
CIENTES
Stella Souza Freire 18/03/2026 10:24:55
Sirlei Ursolina F Martines 18/03/2026 10:50:08
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 829 18/03/2026 1534079
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 18/03/2026 10:01:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1533585 e o CRC 1852CD57.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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