| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3660 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.660 DE 18 DE MARÇO DE 2026. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas no cargo de Assessor de Serviços Diversos na Saúde, passando de 31 (trinta e uma) vagas para 32 (trinta e duas) vagas, no quadro da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências. Art. 2º. Ficam extintos os cargos comissionados de Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde SEMSAU, Assistente em Serviços de Saúde II; Assessor de Enfermagem da Atenção Básica de Saude e Assistente do SISREG e TFD, no quadro de cargos da Secretaria Municipal de Saude - SEMSAU, constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”. Art. 3º. Criar os cargos de Diretor Geral do Sistema de Regulação SISREG da Semsau - CC 1.1 - 01 vaga; Assistente de Transporte da Semsau - CC 5.0 - 01 vaga, destinado para servidores do quadro efetivos; Coordenador do Setor de Curativos e Feridas da Semsau, CC 1.3 - 01 vaga, no quadro de cargos da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”. ID: 1533585 e CRC: 1852CD57 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Fica alterado o quantitativo de vagas no cargo de Assessor Administrativo da SEMCET, passando para 02 ( duas) vagas, no quadro da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET, constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”. Art. 5º. Fica extinto o cargo comissionado Assessor em Serviços Diversos da SEMCET, no quadro da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET, constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências Art. 6º Fica alterado o quantitativo de vagas no cargo de Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito, passando para 01 (uma) vaga, no quadro de cargos do Gabinete do Prefeito, constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”. Art. 7º. Criar o cargo Chefe do Setor de Equipamentos Agrícolas - CC 3.2 - 01 (uma) vaga, no quadro de cargos da SEMINFRA, constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 1 8 de março de 2026. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1533585 e CRC: 1852CD57 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Coordenador do Setor de Curativos e Feridas I. Coordenar, planejar e supervisionar as atividades do Setor de Curativos e Feridas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; II. Organizar e padronizar os fluxos de atendimento relacionados ao cuidado de feridas e realização de curativos na rede municipal de saúde; III. Implementar, acompanhar e revisar protocolos clínicos e assistenciais voltados ao tratamento de feridas e curativos, conforme normativas vigentes; IV. Orientar e supervisionar as equipes de saúde envolvidas na assistência a pacientes com feridas, promovendo a padronização das práticas; V. Monitorar a qualidade dos atendimentos, propondo melhorias contínuas nos processos assistenciais; VI. Acompanhar o consumo, controle e necessidade de insumos, materiais e coberturas utilizados no tratamento de feridas; VII. Elaborar relatórios técnicos e gerenciais referentes às atividades do setor, subsidiando a gestão na tomada de decisões; VIII. Promover ações de capacitação e atualização dos profissionais de saúde envolvidos no cuidado de feridas e curativos; IX. Articular-se com unidades básicas de saúde, unidades hospitalares e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde para integração dos fluxos assistenciais; X. Contribuir para a prevenção de complicações, redução do tempo de tratamento e melhoria da qualidade de vida dos pacientes; XI. Assessorar o Secretário Municipal de Saúde em assuntos técnicos relacionados ao setor de curativos e feridas; XII. Zelar pelo cumprimento das normas técnicas, éticas e administrativas aplicáveis às atividades do setor; XIII. Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, compatíveis com a natureza do cargo. Assistente de Transporte SEMSAU I. apoiar e assessorar a chefia imediata nas atividades relacionadas ao transporte institucional e à logística administrativa; II. conduzir veículos oficiais para transporte de servidores, autoridades, materiais, documentos, equipamentos e insumos diversos; III. apoiar ações administrativas, técnicas, operacionais, fiscalizatórias e institucionais desenvolvidas pelo Município; IV. acompanhar equipes técnicas em deslocamentos oficiais, prestando suporte operacional; V. zelar pela guarda, conservação, limpeza e segurança dos veículos sob sua responsabilidade; VI. verificar, antes e após os deslocamentos, as condições gerais do veículo, comunicando eventuais irregularidades, avarias ou necessidade de manutenção; VII. colaborar com o controle de uso da frota, inclusive quanto a registros de rotas, horários, quilometragem, consumo de combustível e demais informações pertinentes; VIII. apoiar a organização de agendas, itinerários e deslocamentos oficiais, quando ID: 1533585 e CRC: 1852CD57 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO solicitado; IX. auxiliar na logística de transporte de bens, equipamentos e materiais utilizados em ações institucionais; X. observar rigorosamente a legislação de trânsito, as normas internas e as orientações da Administração Pública; XI. manter postura ética, sigilo funcional e conduta compatível com a função de confiança exercida. Diretor Geral do Sistema de Regulação SISREG I. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar todas as atividades relacionadas ao Sistema Municipal de Regulação; II. Gerenciar, organizar e regular os agendamentos de consultas, exames, procedimentos ambulatoriais, cirurgias e internações, observando critérios técnicos, protocolos clínicos, classificação de risco e ordem cronológica; III. Coordenar o controle, organização e atualização das filas de espera, garantindo transparência, equidade e cumprimento das normas vigentes; IV. Monitorar a oferta e a demanda de serviços de saúde, promovendo ajustes estratégicos para redução de filas e otimização do acesso; V. Acompanhar a execução de pactuações, contratos e credenciamentos relacionados aos serviços regulados; VI. Elaborar relatórios gerenciais, estatísticos e indicadores de desempenho do sistema de regulação, subsidiando a tomada de decisão da gestão; VII. Implementar e revisar protocolos, fluxos, normas técnicas e rotinas administrativas voltadas à regulação do acesso; VIII. Supervisionar e orientar a equipe técnica do setor de regulação, promovendo capacitação contínua e padronização dos procedimentos; IX. Garantir a correta alimentação, monitoramento e utilização dos sistemas informatizados de regulação; X. Acompanhar e analisar o índice de absenteísmo, propondo medidas corretivas para melhoria do aproveitamento das vagas; XI. Articular-se com unidades básicas de saúde, unidades hospitalares, centros especializados, prestadores credenciados e demais entes do sistema para organização dos fluxos assistenciais; XII. Fiscalizar o cumprimento dos critérios de regulação e priorização dos atendimentos; XIII. Promover auditorias internas nos processos de agendamento e regulação, visando prevenir inconsistências e garantir lisura administrativa; XIV. Assessorar o Secretário Municipal de Saúde em assuntos técnicos relacionados à regulação; XV. Propor estratégias para ampliação da oferta de serviços conforme análise de demanda reprimida; XVI. Acompanhar e responder demandas de órgãos de controle, Ministério Público e demais instituições relacionadas à regulação; XVII. Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no âmbito da regulação; XVIII. Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, compatíveis com a natureza do cargo. ID: 1533585 e CRC: 1852CD57 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Chefe Do Setor De Equipamentos Agrícolas: I-Coordenar e organizar equipamentos agrícolas, materiais agrícolas, implementos e maquinários agrícolas; II-Recepcionar os mesmos e fazer as entregas desses equipamentos agrícolas no local designado pela secretaria responsável; III-Recepcionar, pesar e organizar a distribuição de calcário destinados a agricultura familiar no âmbito do município; IV-Recepcionar e organizar os resíduos orgânicos originários das podas de árvores, grama, jardinagem, realizados pela SEMINFRA no âmbito do município. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1533585 e CRC: 1852CD57 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1533585 90B2669C5CBA19603101F94BDA38FAEC 1852CD57 MD5: CRC: SHA256: 1859D11746C65CB09988E0685C5AEF2015E8B5AC8487CF67F8C676027BC1AC4E Lei Tipo do Documento 3660 Identificação/Número 18/03/2026 Data Processo: 1-832/2026 Processo Documento “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 18/03/2026 08:38:57 Finalização: 18/03/2026 08:51:30 INTERESSADOS GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 18/03/2026 08:38:57 ASSUNTOS ALTERAÇÃO DE LEI 18/03/2026 08:38:57 CIENTES Stella Souza Freire 18/03/2026 10:24:55 Sirlei Ursolina F Martines 18/03/2026 10:50:08 RESPOSTAS Aviso de Publicação 829 18/03/2026 1534079 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 18/03/2026 10:01:39 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1533585 e o CRC 1852CD57. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.