| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Cria a Ajuda de Custo para Atividade Delegada Municipal – ACADM, define critérios para sua concessão e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 01 DE ABRIL DE 2026. “Cria a Ajuda de Custo para Atividade Delegada Municipal – ACADM, define critérios para sua concessão e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica criada a Ajuda de Custo para Atividade Delegada Municipal – ACADM, destinada exclusivamente a cobrir despesas de transporte, locomoção urbana e alimentação dos Policiais Militares e Civis do Estado de Rondônia que, voluntariamente, exercerem atividade delegada ao Estado de Rondônia por força de convênio celebrado com o Município de Ouro Preto Do Oeste /RO. § 1º A Atividade Delegada Municipal será desenvolvida exclusivamente fora do horário regular de expediente e das escalas normais de serviço dos Policiais Militares e Civis, nos dias de folga, feriados e finais de semana. § 2º A ACADM terá natureza indenizatória, sendo transitória, eventual e excepcional, não incorporável para fins previdenciários ou de cálculo de outras vantagens pecuniárias de qualquer natureza. § 3º O período em que os policiais exercerem as atividades de que trata esta lei, fora do horário regular de expediente e das escalas normais de serviço, não gerará a percepção de adicional de serviços extraordinários ou de diárias, bem como não poderá ser convertida em folga. § 4º A fixação do valor da ACADM e as condições para pagamento serão definidas por Decreto. § 5º Somente Policiais Militares e Civis que estejam em pleno exercício de suas funções poderão exercer as atividades de que trata esta Lei. ID: 1550514 e CRC: E422AB17 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA ATIVIDADE DELEGADA MUNICIPAL Art. 2º As atividades exercidas pelos Policiais Militares e Civis no âmbito da Atividade Delegada Municipal deverão estar estritamente compatíveis com suas funções constitucionais e legais. Parágrafo único. Fica vedado aos servidores do caput, designados para a atividade delegada, o exercício de funções privativas de vigilantes no Município de Ouro Preto Do Oeste . Art. 3º O Município de Ouro Preto Do Oeste formalizará convênio com o Estado de Rondônia para regulamentar a atuação dos Policiais Militares e Civis na Atividade Delegada Municipal, observando as seguintes diretrizes: I – a definição clara das atribuições dos Policiais Militares e Civis no âmbito municipal, respeitando os limites constitucionais de sua atuação; II – a previsão dos valores a serem repassados pelo Município ao Estado de Rondônia para custeio da ACADM; III – a obrigação de prestação de contas pelos órgãos envolvidos; e IV – a vigência do convênio e suas possibilidades de prorrogação. Parágrafo único. O convênio mencionado no caput deverá ser acompanhado de estudo e estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 113 – Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. CAPÍTULO III DO CUSTEIO E REPASSE DE RECURSOS Art. 4º O pagamento da ACADM será realizado pelo Município de Ouro Preto Do Oeste ao Estado de Rondônia, que se responsabilizará pela destinação dos valores aos Policiais Militares e Civis, na forma prevista no convênio. Art. 5º Para compensação pelo uso de viaturas e equipamentos das Polícias Militar e Civil nas atividades da Atividade Delegada Municipal, será repassado o valor de até 9% (nove por cento) da Unidade Padrão Fiscal (UPF) por ID: 1550514 e CRC: E422AB17 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO hora trabalhada de cada Policial Militar e Civil que desempenhar a atividade delegada municipal, respectivamente, aos seguintes fundos: I – Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar – FUMRESPOM, da Polícia Militar do Estado de Rondônia; II – Fundo Especial de Reequipamento Policial – FUNRESPOL, da Polícia Civil do Estado de Rondônia. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Ouro Preto Do Oeste , sendo o Poder Executivo autorizado a realizar adequações e remanejamentos, desde que observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 7º Ato do Poder Executivo Municipal regulamentará no prazo de até 90 (noventa) dias as disposições pertinentes a essa lei. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1550514 e CRC: E422AB17 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1550514 E97304147CA2ED9F74FDD2149567B580 E422AB17 MD5: CRC: SHA256: A4FF9316BD182C58D2D9D94EAD5925653E6EC36E0189F4A618CCBAF2DEA8FD8F Lei Complementar Tipo do Documento 55 Identificação/Número 01/04/2026 Data Processo: 1-989/2026 Processo Documento Cria a Ajuda de Custo para Atividade Delegada Municipal – ACADM, define critérios para sua concessão e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 01/04/2026 11:16:29 Finalização: 01/04/2026 11:30:24 INTERESSADOS GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 01/04/2026 11:16:29 ASSUNTOS ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 01/04/2026 11:16:29 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 01/04/2026 13:27:13 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1550514 e o CRC E422AB17. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.