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norma nº 55/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaCria a Ajuda de Custo para Atividade Delegada Municipal – ACADM, define critérios para sua concessão e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 01 DE ABRIL DE 2026. 
“Cria a Ajuda de Custo para 
Atividade Delegada Municipal – 
ACADM, define critérios para sua 
concessão e dá outras 
providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE usando
da 
atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de 
Porto Velho. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE 
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Fica criada a Ajuda de Custo para Atividade Delegada Municipal – 
ACADM, destinada exclusivamente a cobrir despesas de transporte, locomoção urbana 
e alimentação dos Policiais Militares e Civis do Estado de Rondônia que, 
voluntariamente, exercerem atividade delegada ao Estado de Rondônia por força de 
convênio celebrado com o Município de Ouro Preto Do Oeste /RO. 
§ 1º A Atividade Delegada Municipal será desenvolvida exclusivamente fora 
do horário regular de expediente e das escalas normais de serviço dos Policiais Militares 
e Civis, nos dias de folga, feriados e finais de semana. 
§ 2º A ACADM terá natureza indenizatória, sendo transitória, eventual e 
excepcional, não incorporável para fins previdenciários ou de cálculo de outras 
vantagens pecuniárias de qualquer natureza. 
§ 3º O período em que os policiais exercerem as atividades de que trata 
esta lei, fora do horário regular de expediente e das escalas normais de serviço, não 
gerará a percepção de adicional de serviços extraordinários ou de diárias, bem como 
não poderá ser convertida em folga. 
§ 4º A fixação do valor da ACADM e as condições para pagamento serão 
definidas por Decreto. 
§ 5º Somente Policiais Militares e Civis que estejam em pleno exercício de 
suas funções poderão exercer as atividades de que trata esta Lei. 
ID: 1550514 e CRC: E422AB17
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA ATIVIDADE DELEGADA MUNICIPAL 
Art. 2º As atividades exercidas pelos Policiais Militares e Civis no âmbito 
da Atividade Delegada Municipal deverão estar estritamente compatíveis com suas 
funções constitucionais e legais. 
Parágrafo único. Fica vedado aos servidores do caput, designados para a 
atividade delegada, o exercício de funções privativas de vigilantes no Município de Ouro 
Preto Do Oeste . 
Art. 3º O Município de Ouro Preto Do Oeste formalizará convênio com o 
Estado de Rondônia para regulamentar a atuação dos Policiais Militares e Civis na 
Atividade Delegada Municipal, observando as seguintes diretrizes: 
I – a definição clara das atribuições dos Policiais Militares e Civis no âmbito 
municipal, respeitando os limites constitucionais de sua atuação; 
II – a previsão dos valores a serem repassados pelo Município ao Estado 
de Rondônia para custeio da ACADM; 
III – a obrigação de prestação de contas pelos órgãos envolvidos; e 
IV – a vigência do convênio e suas possibilidades de prorrogação. 
Parágrafo único. O convênio mencionado no caput deverá ser 
acompanhado de estudo e estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme 
disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal e art. 113 – Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – 
ADCT. 
CAPÍTULO III 
DO CUSTEIO E REPASSE DE RECURSOS 
Art. 4º O pagamento da ACADM será realizado pelo Município de Ouro 
Preto Do Oeste ao Estado de Rondônia, que se responsabilizará pela destinação dos 
valores aos Policiais Militares e Civis, na forma prevista no convênio. 
Art. 5º Para compensação pelo uso de viaturas e equipamentos das 
Polícias Militar e Civil nas atividades da Atividade Delegada Municipal, será repassado 
o valor de até 9% (nove por cento) da Unidade Padrão Fiscal (UPF) por 
ID: 1550514 e CRC: E422AB17
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
 GABINETE DO PREFEITO 
hora trabalhada de cada Policial Militar e Civil que desempenhar a atividade 
delegada municipal, respectivamente, aos seguintes fundos: 
I – Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar 
– FUMRESPOM, da Polícia Militar do Estado de Rondônia; 
II – Fundo Especial de Reequipamento Policial – FUNRESPOL, da 
Polícia Civil do Estado de Rondônia. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS 
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Ouro Preto Do 
Oeste , sendo o Poder Executivo autorizado a realizar adequações e remanejamentos, 
desde que observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 7º Ato do Poder Executivo Municipal regulamentará no prazo de até 90 
(noventa) dias as disposições pertinentes a essa lei. 
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1550514 e CRC: E422AB17
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1550514
E97304147CA2ED9F74FDD2149567B580
E422AB17
MD5:
CRC:
SHA256: A4FF9316BD182C58D2D9D94EAD5925653E6EC36E0189F4A618CCBAF2DEA8FD8F
Lei Complementar
Tipo do Documento
55
Identificação/Número
01/04/2026
Data
Processo: 1-989/2026
Processo Documento
Cria a Ajuda de Custo para Atividade
Delegada Municipal – ACADM, define
critérios para sua concessão e dá outras
providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 01/04/2026 11:16:29 Finalização: 01/04/2026 11:30:24
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 01/04/2026 11:16:29
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 01/04/2026 11:16:29
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 01/04/2026 13:27:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1550514 e o CRC E422AB17.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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