| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3672 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo COMTUR da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste RO, e dá outras providências. |
| native_id | 3994 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3672 DE 09 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo COMTUR da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste RO, e dá outras providências.” O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E FINALIDADE Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo COMTUR da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste RO, como órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal responsável pelo Turismo. Art. 2º O COMTUR tem por finalidade auxiliar na formulação, execução, fiscalização e acompanhamento das políticas públicas de turismo no município, promovendo o desenvolvimento sustentável do setor. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O COMTUR será composto por 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, representando paritariamente o poder público e a sociedade civil organizada, sendo: I -Representantes do Poder Público: a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; II -Representantes da Sociedade Civil: a) 1 (um) representante da Associação voo livre; b) 1 (um) representante de Instituição de ensino superior; c) 1 (um) representante dos artesões; d) 1 (um) representante de entidade religiosa com potencial turístico; e) 1 (um) representante da Associação Agroecológica de Rondônia AAR; §1º Os representantes e seus suplentes serão indicados formalmente pelas respectivas entidades ou órgãos e nomeados por decreto do Poder Executivo Municipal. ID: 1558068 e CRC: 164A636F ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO §2º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. §3º O exercício da função de conselheiro será considerado de relevante interesse público e não será remunerado. §4º As atribuições dos membros do COMTUR serão definidas no regimento interno, incluindo suas competências, funcionamento e organização. §5º O regimento interno deverá ser elaborado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a instalação do Conselho. §6º O Município e/ou o Conselho poderão firmar convênios, termos de parceria ou cooperação com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com entidades privadas, associações e organizações sociais. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º Compete ao COMTUR: I Colaborar na formulação e proposição de diretrizes para o desenvolvimento do turismo local; II Acompanhar e avaliar a execução da política municipal de turismo; III Estimular a articulação entre os setores público e privado para ações conjuntas; IV Sugerir ações, programas e projetos que promovam o turismo sustentável; V Deliberar sobre propostas de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Turismo; VI Zelar pela preservação do patrimônio turístico, cultural e ambiental do município; VII Emitir pareceres, recomendações e relatórios sobre temas relacionados ao turismo; VIII Propor a celebração de convênios, parcerias e cooperações técnicas com outras entidades. CAPÍTULO IV DAS REUNIÕES E FUNCIONAMENTO Art. 5º O COMTUR reunir-se-á ordinariamente na última quarta-feira de cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou da maioria absoluta de seus membros. Art. 6º O COMTUR contará com o apoio técnico, administrativo e logístico da Secretaria Municipal responsável pelo Turismo, que garantirá as condições adequadas para seu funcionamento. CAPÍTULO V ID: 1558068 e CRC: 164A636F ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 7º Fica criado o Fundo Municipal de Turismo FUMTUR, com a finalidade de captar e aplicar recursos em programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento do turismo no município. §1º O FUMTUR será vinculado à Secretaria responsável pelo Turismo, sendo sua aplicação deliberada pelo COMTUR. §2º A estrutura, funcionamento e gestão do FUMTUR serão regulamentados por ato do Poder Executivo. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de abril de 2026. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1558068 e CRC: 164A636F 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1558068 0032D940E78DD293EC21895618CD5E7B 164A636F MD5: CRC: SHA256: 5561498199C97F093AFD95513D2528B79ED16741B6CABAE831FE9332FE2FF0E2 Lei Tipo do Documento 3672 Identificação/Número 09/04/2026 Data Processo: 1-1131/2026 Processo Documento “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo COMTUR da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste RO, e dá outras providências. ” Súmula/Objeto: Usuário: Luiz Felipe Mosquini Costa Criação: 09/04/2026 08:24:15 Finalização: 09/04/2026 08:26:37 INTERESSADOS SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO Ouro Preto do Oeste RO 09/04/2026 08:24:15 ASSUNTOS ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 09/04/2026 08:24:15 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 09/04/2026 10:53:22 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1558068 e o CRC 164A636F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.