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norma nº 3672/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3672 / 2026
Date 2026-04-09
Ementa“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo COMTUR da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste RO, e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3672 DE 09 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal de Turismo COMTUR da 
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste 
RO, e dá outras providências.”
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
 CAPÍTULO I 
 DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo COMTUR da Estância Turística de 
Ouro Preto do Oeste RO, como órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e 
propositivo, vinculado à Secretaria Municipal responsável pelo Turismo.
Art. 2º O COMTUR tem por finalidade auxiliar na formulação, execução, fiscalização e 
acompanhamento das políticas públicas de turismo no município, promovendo o 
desenvolvimento sustentável do setor.
 CAPÍTULO II 
 DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O COMTUR será composto por 10 (dez) membros titulares e igual número de 
suplentes, representando paritariamente o poder público e a sociedade civil organizada, 
sendo:
I -Representantes do Poder Público:
a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II -Representantes da Sociedade Civil:
a) 1 (um) representante da Associação voo livre;
b) 1 (um) representante de Instituição de ensino superior;
c) 1 (um) representante dos artesões;
d) 1 (um) representante de entidade religiosa com potencial turístico;
e) 1 (um) representante da Associação Agroecológica de Rondônia AAR;
§1º Os representantes e seus suplentes serão indicados formalmente pelas respectivas 
entidades ou órgãos e nomeados por decreto do Poder Executivo Municipal.
ID: 1558068 e CRC: 164A636F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
§2º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por 
igual período.
§3º O exercício da função de conselheiro será considerado de relevante interesse 
público e não será remunerado.
§4º As atribuições dos membros do COMTUR serão definidas no regimento interno, 
incluindo suas competências, funcionamento e organização.
§5º O regimento interno deverá ser elaborado no prazo de até 60 (sessenta) dias após 
a instalação do Conselho.
§6º O Município e/ou o Conselho poderão firmar convênios, termos de parceria ou 
cooperação com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com entidades 
privadas, associações e organizações sociais.
 CAPÍTULO III 
 DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao COMTUR:
I Colaborar na formulação e proposição de diretrizes para o desenvolvimento do turismo 
local;
II Acompanhar e avaliar a execução da política municipal de turismo;
III Estimular a articulação entre os setores público e privado para ações conjuntas;
IV Sugerir ações, programas e projetos que promovam o turismo sustentável;
V Deliberar sobre propostas de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Turismo;
VI Zelar pela preservação do patrimônio turístico, cultural e ambiental do município;
VII Emitir pareceres, recomendações e relatórios sobre temas relacionados ao turismo;
VIII Propor a celebração de convênios, parcerias e cooperações técnicas com outras 
entidades.
 CAPÍTULO IV 
 DAS REUNIÕES E FUNCIONAMENTO
Art. 5º O COMTUR reunir-se-á ordinariamente na última quarta-feira de cada mês e, 
extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou da 
maioria absoluta de seus membros.
Art. 6º O COMTUR contará com o apoio técnico, administrativo e logístico da Secretaria 
Municipal responsável pelo Turismo, que garantirá as condições adequadas para seu 
funcionamento.
 CAPÍTULO V 
ID: 1558068 e CRC: 164A636F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 7º Fica criado o Fundo Municipal de Turismo FUMTUR, com a finalidade de captar 
e aplicar recursos em programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento do 
turismo no município.
§1º O FUMTUR será vinculado à Secretaria responsável pelo Turismo, sendo sua 
aplicação deliberada pelo COMTUR.
§2º A estrutura, funcionamento e gestão do FUMTUR serão regulamentados por ato do 
Poder Executivo.
 CAPÍTULO VI 
 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a 
contar da data de sua publicação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de abril de 2026.
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1558068 e CRC: 164A636F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1558068
0032D940E78DD293EC21895618CD5E7B
164A636F
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Lei
Tipo do Documento
3672
Identificação/Número
09/04/2026
Data
Processo: 1-1131/2026
Processo Documento
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo COMTUR da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste RO, e
dá outras providências. ”
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Mosquini Costa
Criação: 09/04/2026 08:24:15 Finalização: 09/04/2026 08:26:37
INTERESSADOS
SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO Ouro Preto do Oeste RO 09/04/2026 08:24:15
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 09/04/2026 08:24:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 09/04/2026 10:53:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1558068 e o CRC 164A636F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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