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norma nº 3675/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3675 / 2026
Date 2026-05-11
Ementa“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE REFIS MUNICIPAL 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DE RONDÔNIA 
 PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
 LEI Nº 3.675, DE 11 DE MAIO DE 2026. 
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE 
RECUPERAÇÃO FISCAL DE CONTRIBUINTES DO 
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE REFIS 
MUNICIPAL 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DA INSTITUIÇÃO DO REFIS 
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ouro Preto do Oeste 
o Programa de Recuperação Fiscal REFIS Municipal 2026, destinado a: 
I- promover a recuperação de créditos municipais decorrentes de débitos de natureza tributária ou 
não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou 
a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não; 
II- possibilitar a regularização fiscal dos contribuintes inadimplentes; 
III- fomentar a recuperação econômica de pessoas físicas e jurídicas, especialmente micro e 
pequenas empresas, nos termos do art. 179 da Constituição Federal. 
Art. 2º Mediante adesão ao REFIS Municipal 2026, poderão ser 
concedidos descontos sobre multas e juros de mora dos débitos tributários e não tributários, na 
forma prevista nesta Lei. 
CAPÍTULO II 
DA ABRANGÊNCIA 
Art. 3º Poderão ser incluídos no REFIS Municipal 2026 os créditos 
tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, constituídos ou não, inscritos ou 
não em dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem protesto extrajudicial. 
Parágrafo único. Nos casos de lançamento por homologação, o Fisco Municipal poderá proceder à 
revisão fiscal dentro do prazo legal. 
CAPÍTULO III 
DA ADESÃO 
Art. 4º A adesão ao REFIS Municipal 2026 será formalizada mediante 
assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito. 
§1º A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
 PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
po
§2º A adesão implica renúncia a defesas administrativas e judiciais 
relativas aos débitos incluídos no programa. 
§3º A adesão ao REFIS implicará a suspensão da exigibilidade dos 
créditos incluídos, desde que o acordo esteja sendo regularmente cumprido. 
§4º Os depósitos judiciais existentes em espécie, vinculados aos 
débitos a serem parcelados, serão automaticamente convertidos em renda a favor do Município, 
aplicando-se o parcelamento sobre eventual saldo remanescente. 
§5º Caso haja penhora sobre algum bem móvel ou imóvel da parte 
executada, será feito o parcelamento desde que o referido bem permaneça penhorado como 
garantia até o pagamento total da dívida. 
§6º A baixa dos débitos fica condicionada à efetiva conversão em renda 
dos valores depositados judicialmente. 
Art. 5º O prazo para adesão ao REFIS Municipal 2026 será de até 150 
(cento e cinquenta) dias, contados da vigência desta Lei. 
CAPÍTULO IV 
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
Art. 6º Os débitos incluídos no REFIS terão redução de multas e 
juros, conforme a forma de pagamento: 
I-95% (noventa e cinco por cento) de desconto para pagamento à vista; 
II- 90% (noventa por cento) de desconto para pagamento em até 2 (duas) parcelas; 
III- 85% (oitenta e cinco por cento) de desconto para pagamento em até 3 (três) parcelas; 
IV-80% (oitenta por cento) de desconto para pagamento em até 4 (quatro) parcelas; 
V-75% (setenta e cinco por cento) de desconto para pagamento em até 5 (cinco) parcelas; 
VI- 70% (setenta por cento) de desconto para pagamento em até 6 (seis) parcelas; 
VII- 65% (sessenta e cinco por cento) de desconto para pagamento em até 7 (sete) parcelas; 
VIII- 60% (sessenta por cento) de desconto para pagamento em até 8 (oito) parcelas; 
IX- 55% (cinquenta e cinco por cento) de desconto para pagamento em até 9 (nove) parcelas; 
X- 50% (cinquenta por cento) de desconto para pagamento em até 10 (dez) parcelas. 
§1º O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará incidência 
de multa moratória de 1% (um por cento), aplicada uma única vez, e juros de mora de 0,5% (meio 
r cento) ao mês. 
ID: 1590236 e CRC: D0E8F2D4
ESTADO DE RONDÔNIA 
 PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
§2º O valor mínimo das parcelas observará: 
I- 01 (uma) Unidade Padrão Fiscal UPF para pessoa física; 
II- 02 (duas) Unidades Padrão Fiscal UPF para pessoa jurídica. 
§3º A adesão ao REFIS fica condicionada ao pagamento da parcela 
única ou da primeira parcela no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
§4º O não pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias implicará 
cancelamento automático do parcelamento. 
CAPÍTULO V 
DAS VEDAÇÕES 
Art. 7º Não poderão aderir ao REFIS Municipal 2026: 
I- contribuintes que possuam parcelamentos ativos e inadimplentes na data da adesão; 
II- contribuintes excluídos de programas anteriores por descumprimento das condições pactuadas; 
III- contribuintes que possuam parcelamento em andamento, exceto para quitação integral à vista. 
§1º Os contribuintes que tenham aderido a programas de recuperação 
fiscal anteriores e não tenham cumprido integralmente as condições pactuadas poderão aderir ao 
REFIS Municipal 2026 exclusivamente para pagamento à vista. 
§2º Considera-se inadimplente o contribuinte que possua parcela 
vencida há mais de 30 (trinta) dias. 
CAPÍTULO VI 
DO CANCELAMENTO 
Art. 8º O parcelamento será cancelado em caso de inadimplência 
superior a 30 (trinta) dias. 
§1º O cancelamento implica: 
I- restabelecimento integral da dívida; 
II- perda dos benefícios concedidos; 
III- prosseguimento da cobrança administrativa e judicial. 
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 
Art. 9º. Os honorários advocatícios, quando devidos, serão incluídos no 
montante do débito consolidado e pagos de forma parcelada, proporcionalmente às parcelas do 
acordo celebrado. 
ID: 1590236 e CRC: D0E8F2D4
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parágrafo único. O inadimplemento das parcelas implicará a exigibilidade imediata do saldo 
remanescente dos honorários advocatícios. 
Art. 10. A retirada de eventual protesto fica condicionada ao 
pagamento das custas e emolumentos cartorários pelo devedor. 
Art. 11. A aplicação desta Lei não autoriza a restituição ou 
compensação de valores já pagos. 
Art. 12. A certidão negativa somente será emitida após a quitação 
integral do débito, podendo ser expedida certidão positiva com efeitos de negativa quando o 
parcelamento estiver sendo regularmente cumprido. 
Art. 13. Aplica-se subsidiariamente o disposto no Código Tributário 
Nacional e na legislação municipal vigente. 
CAPÍTULO VIII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 14. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda a 
execução do REFIS Municipal 2026. 
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUAN ALEX TESTONI 
Prefeito Municipal
ID: 1590236 e CRC: D0E8F2D4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1590236
3F6A5E67444715A6806D85D63AB22C97
D0E8F2D4
MD5:
CRC:
SHA256: FBF622BF3BB73367AB2CF393480FCDDAF32599731A054D74DE74AB807403C3AB
Lei
Tipo do Documento
3675
Identificação/Número
11/05/2026
Data
Processo: 1-889/2026
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO FISCAL DE CONTRIBUINTES DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE REFIS
MUNICIPAL 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 11/05/2026 13:11:22 Finalização: 11/05/2026 13:26:14
INTERESSADOS
SEMPLAF OURO PRETO DO OESTE RO 11/05/2026 13:11:22
ASSUNTOS
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UM REFIS 11/05/2026 13:11:22
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/05/2026 13:28:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1590236 e o CRC D0E8F2D4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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