| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3675 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE REFIS MUNICIPAL 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE LEI Nº 3.675, DE 11 DE MAIO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE REFIS MUNICIPAL 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DO REFIS Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ouro Preto do Oeste o Programa de Recuperação Fiscal REFIS Municipal 2026, destinado a: I- promover a recuperação de créditos municipais decorrentes de débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não; II- possibilitar a regularização fiscal dos contribuintes inadimplentes; III- fomentar a recuperação econômica de pessoas físicas e jurídicas, especialmente micro e pequenas empresas, nos termos do art. 179 da Constituição Federal. Art. 2º Mediante adesão ao REFIS Municipal 2026, poderão ser concedidos descontos sobre multas e juros de mora dos débitos tributários e não tributários, na forma prevista nesta Lei. CAPÍTULO II DA ABRANGÊNCIA Art. 3º Poderão ser incluídos no REFIS Municipal 2026 os créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem protesto extrajudicial. Parágrafo único. Nos casos de lançamento por homologação, o Fisco Municipal poderá proceder à revisão fiscal dentro do prazo legal. CAPÍTULO III DA ADESÃO Art. 4º A adesão ao REFIS Municipal 2026 será formalizada mediante assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito. §1º A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos. ID: 1590236 e CRC: D0E8F2D4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE po §2º A adesão implica renúncia a defesas administrativas e judiciais relativas aos débitos incluídos no programa. §3º A adesão ao REFIS implicará a suspensão da exigibilidade dos créditos incluídos, desde que o acordo esteja sendo regularmente cumprido. §4º Os depósitos judiciais existentes em espécie, vinculados aos débitos a serem parcelados, serão automaticamente convertidos em renda a favor do Município, aplicando-se o parcelamento sobre eventual saldo remanescente. §5º Caso haja penhora sobre algum bem móvel ou imóvel da parte executada, será feito o parcelamento desde que o referido bem permaneça penhorado como garantia até o pagamento total da dívida. §6º A baixa dos débitos fica condicionada à efetiva conversão em renda dos valores depositados judicialmente. Art. 5º O prazo para adesão ao REFIS Municipal 2026 será de até 150 (cento e cinquenta) dias, contados da vigência desta Lei. CAPÍTULO IV DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Art. 6º Os débitos incluídos no REFIS terão redução de multas e juros, conforme a forma de pagamento: I-95% (noventa e cinco por cento) de desconto para pagamento à vista; II- 90% (noventa por cento) de desconto para pagamento em até 2 (duas) parcelas; III- 85% (oitenta e cinco por cento) de desconto para pagamento em até 3 (três) parcelas; IV-80% (oitenta por cento) de desconto para pagamento em até 4 (quatro) parcelas; V-75% (setenta e cinco por cento) de desconto para pagamento em até 5 (cinco) parcelas; VI- 70% (setenta por cento) de desconto para pagamento em até 6 (seis) parcelas; VII- 65% (sessenta e cinco por cento) de desconto para pagamento em até 7 (sete) parcelas; VIII- 60% (sessenta por cento) de desconto para pagamento em até 8 (oito) parcelas; IX- 55% (cinquenta e cinco por cento) de desconto para pagamento em até 9 (nove) parcelas; X- 50% (cinquenta por cento) de desconto para pagamento em até 10 (dez) parcelas. §1º O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará incidência de multa moratória de 1% (um por cento), aplicada uma única vez, e juros de mora de 0,5% (meio r cento) ao mês. ID: 1590236 e CRC: D0E8F2D4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE §2º O valor mínimo das parcelas observará: I- 01 (uma) Unidade Padrão Fiscal UPF para pessoa física; II- 02 (duas) Unidades Padrão Fiscal UPF para pessoa jurídica. §3º A adesão ao REFIS fica condicionada ao pagamento da parcela única ou da primeira parcela no prazo máximo de 30 (trinta) dias. §4º O não pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias implicará cancelamento automático do parcelamento. CAPÍTULO V DAS VEDAÇÕES Art. 7º Não poderão aderir ao REFIS Municipal 2026: I- contribuintes que possuam parcelamentos ativos e inadimplentes na data da adesão; II- contribuintes excluídos de programas anteriores por descumprimento das condições pactuadas; III- contribuintes que possuam parcelamento em andamento, exceto para quitação integral à vista. §1º Os contribuintes que tenham aderido a programas de recuperação fiscal anteriores e não tenham cumprido integralmente as condições pactuadas poderão aderir ao REFIS Municipal 2026 exclusivamente para pagamento à vista. §2º Considera-se inadimplente o contribuinte que possua parcela vencida há mais de 30 (trinta) dias. CAPÍTULO VI DO CANCELAMENTO Art. 8º O parcelamento será cancelado em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias. §1º O cancelamento implica: I- restabelecimento integral da dívida; II- perda dos benefícios concedidos; III- prosseguimento da cobrança administrativa e judicial. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 9º. Os honorários advocatícios, quando devidos, serão incluídos no montante do débito consolidado e pagos de forma parcelada, proporcionalmente às parcelas do acordo celebrado. ID: 1590236 e CRC: D0E8F2D4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE Parágrafo único. O inadimplemento das parcelas implicará a exigibilidade imediata do saldo remanescente dos honorários advocatícios. Art. 10. A retirada de eventual protesto fica condicionada ao pagamento das custas e emolumentos cartorários pelo devedor. Art. 11. A aplicação desta Lei não autoriza a restituição ou compensação de valores já pagos. Art. 12. A certidão negativa somente será emitida após a quitação integral do débito, podendo ser expedida certidão positiva com efeitos de negativa quando o parcelamento estiver sendo regularmente cumprido. Art. 13. Aplica-se subsidiariamente o disposto no Código Tributário Nacional e na legislação municipal vigente. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda a execução do REFIS Municipal 2026. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUAN ALEX TESTONI Prefeito Municipal ID: 1590236 e CRC: D0E8F2D4 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1590236 3F6A5E67444715A6806D85D63AB22C97 D0E8F2D4 MD5: CRC: SHA256: FBF622BF3BB73367AB2CF393480FCDDAF32599731A054D74DE74AB807403C3AB Lei Tipo do Documento 3675 Identificação/Número 11/05/2026 Data Processo: 1-889/2026 Processo Documento “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE REFIS MUNICIPAL 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 11/05/2026 13:11:22 Finalização: 11/05/2026 13:26:14 INTERESSADOS SEMPLAF OURO PRETO DO OESTE RO 11/05/2026 13:11:22 ASSUNTOS PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UM REFIS 11/05/2026 13:11:22 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/05/2026 13:28:59 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1590236 e o CRC D0E8F2D4. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.