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norma nº 56/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 13 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre a reestruturação dos cargos 
comissionados e funções gratificadas, para o exercício 
das atribuições de direção, chefia e assessoramento do 
quadro administrativo municipal, e dá outras 
providências.
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. As atribuições de direção, chefia e assessoramento 
do quadro administrativo municipal, exercidas por ocupantes de cargos comissionados, 
de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, e por servidores de carreira 
nomeados em funções gratificadas, são regidos pela presente lei.
 Art. 2°. Ficam reestruturadas os cargos comissionados e as 
funções de confiança destinadas aos servidores de carreira, conforme disposto no anexo 
I desta lei. A descrição e respectiva lotação dos cargos em comissão e das funções 
gratificadas previstas nesta lei estão definidas também no Anexo I da presente Lei.
 
 Art. 3°. Os níveis de remuneração dos cargos em comissão e 
das funções de confiança gratificadas previstas nesta lei estão definidos no anexo II da 
presente Lei.
 Art. 4°. As atribuições dos cargos em comissão e das 
funções gratificadas previstas nesta lei estão definidas no Anexo III da presente Lei.
 Art. 5°. Os requisitos para a nomeação nos cargos e funções 
previstos nesta lei obedecerão ao disposto no Estatuto dos Servidores Municipais.
 Art. 6°. A organização administrativa, constituição e formação 
das secretarias serão reguladas por esta lei, mantida as seguintes disposições:
 I - Gabinete Do Prefeito (GP):
 A) - Procuradoria Geral Do Município-PGM;
 B) - Controladoria Geral Do Município-CGM;
 C) - Contabilidade Geral Do Município-COGEM;
 II- Secretaria Municipal Da Administração -SEMAD;
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 III - Secretaria Municipal De Planejamento E Fazenda -
SEMPLAF;
 IV - Secretaria Municipal De Educação - SEMED;
 V- Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Agricultura -
SEMINFRA;
 VI - Secretaria Municipal Da Saúde - SEMSAU;
 VII- Secretaria Municipal De Assistência Social -SEMAS;
 VIII- Secretaria Municipal De Turismo, Cultura E Esporte -
SEMCET;
 IX - Secretaria Municipal Do Meio Ambiente -SEMA;
 § 1º. Cada secretaria poderá ter disposições através de 
departamentos, divisões e setores.
 § 2º. As secretarias serão dirigidas pelos assessores 
especiais com atribuições dos cargos e remuneração fixados por esta lei no Anexo II.
 Art. 7°. O plano de carreira dos servidores do quadro 
administrativo de carreira é regulado por lei específica.
 Art. 8º. Os cargos em comissão/cargos de confiança que 
serão destinados aos servidores públicos municipais de carreira são: 
 
 I-Gabinete do Prefeito: Assistente Executivo do Gabinete
 II- Procuradoria Geral Do Município: Procurador Geral Do 
Município, Chefe do Setor Jurídico Contencioso /Judicial e Assistente Executivo;
 III-Controladoria Geral Do Município: Controlador Geral Do 
Município e auxiliar da Controladoria Geral Do Município;
 IV- Secretaria Municipal Da Administração: Assistente de 
Processos Administrativos, Assistente do Atendimento e Triagem ao Público, Assistente 
do Atendimento e Triagem ao Público, Assistente de Telefonia, Assistente de Apoio em 
Limpeza e Conservação da SEMAD, Assistente do Departamento Municipal de Trânsito, 
Assistente do Departamento de Recursos Humanos, Assistente da Divisão de Folha de 
Pagamento, Assistente Técnico em Segurança do Trabalho, Assistente Patrimonial.
 V- Secretaria Municipal De Planejamento e Fazenda:
Assistente do Departamento de Receitas, Assistente do Setor de Dívida Ativa e Protesto 
Assistente da SEMPLAF, Assistente do Departamento de Regularização Fundiária,
Assistente do Departamento de Projetos e Convênios;
 VI - Secretaria Municipal De Educação: Assistente Em 
Serviços Diversos Da Semed; Chefe Da Divisão De Projetos De Infraestrutura Escolar; 
Assistente Do Departamento Administrativo Da Semed; Chefe Da Divisão De Ensino 
Fundamental; Coordenador De Formação Do Ensino Fundamental I; Coordenador De 
Formação Do Ensino Fundamental II; Chefe Da Divisão De Educação Infantil; 
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Coordenador De Formação Da Educação Infantil; Chefe Da Divisão De Ensino Especial; 
. Coordenador De Formação Da Educação Especial; Assistente Técnico Do 
Departamento De Ensino; Assistente Da Divisão De Inspeção Escolar; Diretor De 
Escola; Vice-Diretor De Escola; Secretário De Escola;
 VII- Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Agricultura: 
Auxiliar Em Serviços Agrícolas De Campo; Assistente De Serviços De Pontes, Bueiros E 
Estradas Da Zona Rural E Urbana; Assistente De Serviços De Cemitérios; Assistente 
Em Serviços Gerais Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação; Assistente 
Do Departamento De Limpeza E Conservação I; Assistente Do Departamento De 
Limpeza E Conservação II; Assistente De Serviços De Campo; Assistente De Serviços 
De Jardinagem; Assistente De Serviços De Poda De Árvores; Assistente De Serviços De 
Reparos Nos Prédios Públicos; Assistente De Serviços De Marcenaria; Assistente Do 
Departamento De Limpeza Pública E Conservação Do Distrito De Rondominas; 
Assistente Administrativo Do Núcleo Do Processo; E Assistente Administrativo Da 
Seminfra, Assistente De Serviços De Iluminação Pública; Chefe Do Departamento De 
Limpeza Pública E Conservação; Assessor Do Departamento De Serviços De Campo; 
Chefe De Equipe De Iluminação Instalação De Rede Elétrica; Chefe De Equipe De 
Serviços De Pontes, Bueiros E Estrada Da Zona Rural E Urbana. São Destinados 
Exclusivamente Aos Servidores Do Quadro Efetivo;
 VIII - Secretaria Municipal Da Saúde: Assistente Administrativo 
da SEMSAU, Assistente Administrativo do Conselho Municipal de Saúde, Assistente em 
Serviços de Saúde, Assistente Técnico em Vacina, Assistente de Informática da Rede 
Básica de Saúde, Assistente de Informática do Hospital Municipal, Assistente em 
Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU, Assistente de Transporte da SEMSAU e 
Assistente de Apoio do Canil Municipal;
 IX - Secretaria Municipal De Assistência Social: Assistente 
Administrativo da SEMAS e Assistente Operacional da Unidade de Acolhimento 
Institucional para Crianças e Adolescentes;
 
 Art.9º. Os cargos que compõem a estrutura da Procuradoria
Geral do Município são os mesmos previstos na Lei nº 2032 de 26 de fevereiro de 2014, 
e suas posteriores alterações.
 Art.10. As despesas decorrentes da presente Lei 
Complementar serão suportadas pelas previsões orçamentárias da legislação 
específica.
 Art.11. Ficam mantidos os efeitos da Lei nº 2609 de 16 de 
Maio de 2019 e suas posteriores alterações, nas atuais nomeações dos cargo 
comissionados que tiveram tão somente alterações das nomenclaturas e das 
atribuições. Nos casos de extinção de cargos na presente Lei, as Portarias de 
nomeações na Lei anterior serão revogadas. 
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 Art.12. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de 
sua publicação. Fica revogada a Lei nº 2609 de 16 de maio de 2019 e suas posteriores 
alterações.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo 
remuneratório mensal dos servidores nomeados para o exercício de funções 
gratificadas, obedecerá ao disposto na tabela abaixo:
CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
ÓRGÃO CARGO REFERÊNCIA
NÚMERO 
DE
VAGAS
GABINETE
DO
PREFEITO
Secretário Geral de Governo e Planejamento do 
Poder Executivo
CC 1.0.0 01
Assessor do Secretário Geral de Governo e 
Planejamento do Poder Executivo 
CC 1.0.5 01
Assessor de Gabinete CC 3.2 02
Diretor do Departamento de Assuntos 
Estratégicos do Gabinete do Prefeito
CC.1.0.0 01
Assessor do Departamento de Assuntos 
Estratégicos do Gabinete do Prefeito 
CC 1.3 03
Chefe do Setor Administrativo do Gabinete CC 1.1 01
Assessor do Setor Administrativo do Gabinete CC 1.1 01
Chefe do Setor de Comunicações e Imprensa C C 1.3 01
Assessor do Setor de Comunicações e 
Imprensa
CC 3.2 01
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 02
Chefe do Setor de Proteção, Defesa e 
Atendimento ao Consumidor - PROCON 
CC 3.2 01
Assessor do Setor de Proteção, Defesa e 
Atendimento ao Consumidor - PROCON
CC 3.2 01
Secretario da Junta de Serviço Militar CC 3.2 01
 ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NÚMERO
DE VAGAS
PROCURADORIA 
GERAL 
MUNICÍPIO
Procurador Geral Do Município CC 1.0.3 01
Assessor Jurídico –Setor Administrativo CC 1.1 02
Chefe do Setor Jurídico do 
Contencioso/Judicial
CC 1.2 01
Assessor Jurídico –Setor Judicial CC 1.1 01
Assessor Técnico Administrativo CC 1.1 01
Assessor Administrativo CC 3.0 01
Assistente Executivo CC 3.2 01
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NUMERO 
DE VAGAS
CONTROLADORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO
Controlador Geral do Município CC 1.1 01
Auxiliar da Controladoria Geral do 
Município
CC 3 03
Corregedor Geral do Município CC 3 01
Ouvidor Geral do Município CC 3 01
Coordenador do Portal de Transparência CC 3 01
 ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NUMERO 
DE VAGAS
CONTABILIDADE GERAL
DO MUNICÍPIO
Contador Geral do Município C.C 1.0.0.0 01
Assessor da Contabilidade Geral Nivel I C.C 2.0 01
Assessor da Contabilidade Geral Nivel II C.C 3.2 07
 ÓRGÃO CARGO REFERÊNCIA
NÚMERO 
DE VAGAS
SEMAD
Assessor Especial da SEMAD 1.0.0 01
Coordenador de Gestão Administrativa e 
Operacional 1.2 01
Assistente de Processos Administrativos 3.2 01
Assessor de Apoio Administrativo –
Medicina do Trabalho 6.0 02
Diretor do Departamento de Serviços 
Gerais e Materiais - DSGM 3.2 01
Assistente do Atendimento e Triagem ao 
Público 6.0 02
Assistente de Telefonia 4.1.1 01
Assistente de Apoio em Limpeza e 
Conservação da SEMAD 8.0 03
Diretor Informática - TI 1.3 01
Diretor do Departamento Municipal de 
Trânsito 1.3 01
Assistente do Departamento Municipal de 
Trânsito 6.0 01
Diretor do Departamento de Recursos 
Humanos - DRH 1.1 01
Chefe da Divisão de Folha de Pagamento 2.0 01
Chefe da Divisão do Organograma 
Funcional do DRH 3.2 01
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Assessor do Departamento de Recursos 
Humanos 3.2 02
Assistente do Departamento de Recursos 
Humanos 4.1 03
Assistente da Divisão de Folha de 
Pagamento 3.1 01
Diretor do Departamento de Compras e 
Licitações 1.0.2 01
Gerencia de Apoio Técnico e 
Administrativo 1.3 01
Gerencia de Execução e Controle de 
Registro de Preços 2.0 01
Gerencia de Pesquisa e Formação de 
Preços 1.3 01
Gerente de Execução e Controle de 
Licitação 2.0 01
Assessor Administrativo da DCL - SEMAD 2.0 09
Diretor de Contratação / Pregoeiro 1.1.1 01
Agente de Contratação Direta 2.0 01
Diretor do Departamento de Segurança 
do Trabalho 3.2 01
Assistente Técnico em Segurança do 
Trabalho 4.2 02
Diretor do Departamento de Almoxarifado 
da Prefeitura - SEMAD 3.0 01
Assessor do Almoxarifado 3.2 01
Assistente De Almoxarifado 6.0 01
Assessor de Logística do Departamento 
de Almoxarifado 3.2 01
Diretor geral de Patrimônio - DGP 3.2 01
Assistente Patrimonial 3.2 01
Chefe da Divisão de Protocolo da 
Prefeitura 6.0 01
 ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NÚMERO 
DE 
VAGAS
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E 
FAZENDA-SEMPLAF
Assessor Especial da SEMPLAF CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da SEMPLAF CC 3.1 1
Assessor de Empreendedorismo CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Receitas CC 3.2 1
Assessor do Departamento de Receitas CC 3.2 1
Assistente do Departamento de Receitas CC 6.0 1
Chefe do Setor de Arrecadação CC 4.1.1 1
Chefe do Setor de Dívida Ativa e Protesto CC 4.1 1
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Assistente do Setor de Dívida Ativa e 
Protesto
CC 6.0 1
Assessor do Ponto de Atendimento
Virtual da Receita
Federal (PAV)
CC 4.1 1
Diretor do Departamento de 
Cadastro Imobiliário e
Estatística
CC 3.0 1
Assessor do Departamento de
Cadastro Imobiliário e Estatística
CC 4.1.1 1
Diretor do Departamento de 
Regularização Fundiária
CC 3.2 1
Assistente do Departamento de 
Regularização Fundiária
CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Projetos e 
Convênios
CC 1.0.3 1
Assessor do Departamento de Projetos e 
Convênios
CC 1.1 1
Chefe do Setor de Prestação de Contas 
de Convênios
CC 1.2 1
Assistente do Departamento de Projetos 
e Convênios
CC .3.0 1
Assessor do Setor de Prestação de 
Contas de Convênios
CC 3.0 1
Chefe do Setor de Análises de Projetos CC 4.0 1
Assistente da SEMPLAF CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NUMERO 
DE 
VAGAS
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO - SEMED
Assessor Especial Da SEMED CC 1.0.0 1
Diretor Do Dep. Adm. Da Semed CC 3.0 1
Assessor Executivo Da Semed CC 2.0 1
Assistente Em Serviços Diversos Da 
Semed
CC 6.0 1
Chefe Da Divisão De Projetos De 
Infraestrutura Escolar
CC 2.0 1
Chefe Da Divisão De Apoio 
Administrativo Da Semed
CC 6.0 1
Chefe De Divisão De Recursos Humanos CC 6.0 1
Assistente Do Departamento 
Administrativo Da Semed
CC 6.0 1
Assessor Técnico Do Departamento 
Administrativo Da Semed I
CC 3.2 1
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico Do Departamento 
Administrativo Da Semed II
CC 3.2 1
Coordenador De Transporte Escolar CC 3.2 1
Assessor Transporte Escolar CC 3.2 2
Chefe Da Divisão De Mecânica Da Frota 
De Veículos De Transporte Escolar
CC 2.0 1
Chefe Da Divisão De Serviços De 
Informática
CC 3.2 1
Assessor De Nutrição E Alimentação 
Escolar
CC 3.2 1
Assessor De Programa De Alimentação 
Escolar
CC 3.2 1
Assistente Técnico De Nutrição E 
Alimentação Escolar
CC 6.0 1
Chefe Da Divisão De Apoio Ao 
Estudante
CC 3.2 1
Diretor Do Departamento De Ensino CC 1.2 1
Chefe Da Divisão De Ensino 
Fundamental
CC 6.0 1
Coordenador De Formação Do Ensino 
Fundamental I
CC 6.0 1
Coordenador De Formação Do Ensino 
Fundamental II
CC 6.0 1
Chefe Da Divisão De Educação Infantil CC 6.0 1
Coordenador De Formação Da Educação 
Infantil
CC 6.0 1
Chefe Da Divisão De Ensino Especial CC 6.0 1
Coordenador De Formação Da Educação 
Especial
CC 6.0 1
Chefe Da Divisão De Programas 
Federais Do Departamento De Ensino 
CC 3.2 1
Assistente Técnico Do Departamento De 
Ensino
CC 6.0 1
Assessor Técnico Do Departamento De 
Ensino
CC 3.2 1
Assessor Da Divisão De Apoio Ao 
Estudante
CC 3.2 1
Chefe Da Divisão De Inspeção Escolar CC 3.2 1
Assistente Da Divisão De Inspeção 
Escolar
CC 6.0 1
Chefe Da Divisão De Apoio Técnico 
Adm. Do CME
CC 3.2 1
Chefe Da Divisão De Apoio Pedagógico 
Do CME
CC 8.0 1
Coordenador Centro Municipal De 
Atendimento Educacional Especializado 
Em Autismo
CC 1.3 1
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO CARGO REFERÊNCIA
NÚMERO 
DE 
VAGAS
SEMINFRA
Assessor Especial da SEMINFRA 1.0.0 01
Assessor Especial Adjunto da SEMINFRA 1.0.0 01
Diretor do Departamento de 
Infraestrutura 2.0 01
Assessor Administrativo da SEMINFRA 3.2 07
Diretor do Departamento de Veículos da 
SEMINFRA 3.1 1
Chefe do Setor de Oficina da SEMINFRA 1.3 1
Chefe do Setor de Abastecimento de 
Veículos e Maquinas da SEMINFRA 4.1 01
Chefe do Setor Administrativo da 
SEMINFRA 1.3 01
DEPARTAMENTO DE 
AGRICULTURA 
ABASTECIMENTO E 
DESENVOLVIMENTO 
RURAL
Diretor do Departamento de Agricultura 
Abastecimento e Desenvolvimento Rural 1.0.0 01
Assessor Técnico em produção Animal 
do Departamento de Agricultura 
Abastecimento e Desenvolvimento Rural 3.2 01
Assessor do Departamento de 
Agricultura Abastecimento e 
Desenvolvimento Rural 3.0 01
Assessor Técnico da Agricultura
3.2 01
Assessor Técnico de Agropecuária e 
Produção Vegetal 4.1.1 01
Chefe do Setor de Equipamentos 
Agrícolas 3.0 01
Auxiliar em Serviços Agrícolas de Campo
4.1.1 01
DEPARTAMENTO DE 
ENGENHARIA E 
ARQUITETURA
Diretor do Departamento de Engenharia e 
Arquitetura 1.0.1 01
Diretor do Adjunto do Departamento de 
Engenharia e Arquitetura 1.0.5 01
Assessor do Departamento de 
Engenharia e Arquitetura 2.0 01
Assessor do Departamento de 
Engenharia 1.2 03
Diretor De Escola CC 3.1 15
Vice-Diretor De Escola CC 4.1 15
Secretario De Escola CC 6.0 15
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
DEPARTAMENTO E 
SERVIÇOS DE 
PONTES, BUEIROS E 
ESTRADAS NA ZONA 
URBANA E RURAL 
Diretor do Departamento e Serviços de 
Pontes, Bueiros e Estradas na Zona 
Urbana e Rural 3.0 01
Chefe de Equipe de Serviços de Pontes, 
Bueiros e Estrada da Zona Rural e 
Urbana 3.2 01
Chefe do Setor de Maquinas e 
Equipamentos da SEMINFRA na Zona 
Rural 3.1 01
Assistente Serviços de Pontes, Bueiros e 
Estrada da Zona Rural e Urbana 6.0 10
DEPARTAMENTO DE 
SERVIÇOS PÚBLICO 
DE CONCESSÃO E 
PERMISSÃO
Diretor do Departamento de serviços 
público de Concessão e Permissão 3.0 01
Chefe de Equipe do Cemitério 3.2 01
Assistente de Serviços de Cemitérios 3.2 02
DEPARTAMENTO DE 
LIMPEZA PÚBLICA E 
CONSERVAÇÃO
Diretor do Departamento de Limpeza 
Pública e Conservação 2.0 01
Chefe do Departamento de Limpeza 
Pública e Conservação 3.2 01
Assessor do Departamento de Limpeza 
Pública e Conservação 3.0 01
Assistente em Serviços Gerais do 
Departamento de Limpeza Pública e 
Conservação 4.1.1 01
Assistente do Departamento de Limpeza 
e Conservação I 3.1 01
Assistente do Departamento de Limpeza 
e Conservação II 6.0 24
DEPARTAMENTO DE 
CONTROLE DE 
COMBUSTÍVEL 
Diretor do Departamento de Controle de 
Combustível 1.0.2 01
Assessor do Departamento de Controle 
de Combustível 3.2 01
DEPARTAMENTO DE 
SERVIÇOS DE CAMPO
Diretor do Departamento de Serviços de 
Campo 3.2 01
Assessor do Departamento de Serviços 
de Campo 4.1.1 01
Assistente de Serviços Campo 6.0 10
Assistente de Serviços de Jardinagem 6.0 03
Assistente de Serviços de Poda de 
Arvores 6.0 04
DEPARTAMENTO DE 
SERVIÇOS DE 
REPAROS E 
MANUTENÇÃO NOS 
Diretor do Departamento de Serviços de 
Reparos e Manutenção nos Prédios 
Públicos 1.0.3 01
Assistente de Serviços de Reparos nos 2.0 3
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PRÉDIOS PÚBLICOS Prédios Públicos
Assistente de Serviços de Marcenaria 4.1.1 2
DEPARTAMENTO DE 
LIMPEZA PÚBLICA E 
CONSERVAÇÃO DO 
DISTRITO DE 
RONDOMINAS
Diretor do Departamento de Limpeza 
Pública e Conservação do Distrito de 
Rondominas 3.0 01
Assessor do Departamento de Limpeza 
Pública e Conservação do Distrito de 
Rondominas 3.1 02
Assistente do Departamento de Limpeza 
Pública e Conservação do Distrito de 
Rondominas 3.2 01
COORDENAÇÃO
GERAL DO DISTRITO 
DE RONDOMINAS
Coordenador Geral do Distrito de 
Rondominas 
1.1 01
Assessor do Distrito de Rondominas 3.2 01
COORDENAÇÃO DO 
NÚCLEO DO 
PROCESSO
Coordenador do Núcleo do Processo 2.0 01
Assistente Administrativo do Núcleo do 
Processo SEMINFRA 4.1 02
Assistente Administrativo da SEMINFRA 4.1.1 04
EQUIPE DE 
ILUMINAÇÃO 
INSTALAÇÃO DE REDE 
ELÉTRICA
Chefe de Equipe de Iluminação 
Instalação de Rede Elétrica 3.2 01
Assessor Técnico de Serviços de 
Iluminação Pública 4.1.1 02
Assistente de Serviços de Iluminação 
Pública 6.0 03
 ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NÚMERO 
DE 
VAGAS 
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.0 01
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 01
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 01
Diretor Geral do Sistema de Regulação
– SISREG
CC 1.1 01
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 01
Diretor Clínico Médico do Hospital 
Municipal
CC 1.2 01
Diretor Técnico Médico do Hospital
Municipal
CC 1.2 01
Diretor de Enfermagem do Hospital 
Municipal
CC 1.3 01
Diretor(a) de Assistência Farmacêutica
do Hospital Municipal
CC 1.3 01
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE
SAÚDE - SEMSAU
Diretor de Assistência Farmacêutica
Básica
CC 1.3 01
Diretor do Departamento de Frotas CC 3.0 01
Diretor Geral da Vigilância Sanitária e
Ambiental
CC 3.2 01
Diretor do Centro de Vigilância de
Zoonoses
CC 1.3 01
Diretor de Assistência Farmacêutica do
Almoxarifado - CAF
CC 1.3 01
Diretor Geral de Assistência
Farmacêutica Municipal
CC 1.3 01
Coordenador do Fundo Municipal de
Saúde
CC 2.0 01
Coordenador da Atenção Básica – ATB CC 2.0 01
Coordenador de Projetos da Atenção
Básica
CC 3.2 01
Coordenador da Vigilância
Epidemiológica
CC 1.3 01
Coordenador de Compras da Secretaria
Municipal de Saúde
CC 3.2 01
Coordenador do CAPS CC 2.0 01
Coordenador do SISREG e TFD CC 1.1 01
Coordenador dos Sistemas de
Informações e Faturamento do SUS
CC 4.0 01
Coordenador de CCIH do Hospital 
Municipal
CC 1.3 01
Coordenador de Enfermagem do Pronto
Socorro
CC 1.3 01
Coordenador Técnico Geral de
Assistência Odontológica da Atenção 
Básica
CC 5.0 01
Coordenador Do Setor De Feridas, 
Curativos E Estomias (Colostomias)
CC 1.3 01
Coordenador Geral do SAMU CC 1.3 01
Coordenador de Peças e Combustível CC 3.2 01
Chefe do Serviço de Arquivo Médico –
SAME
CC 4.1.1 01
Chefe do Setor de Compras e
Almoxarifado (MAC)
CC 4.1.1 01
Chefe do Setor de Serviços Gerais do 
Hospital Municipal
CC 3.2 01
Chefe da Seção de Apoio Operacional -
Atenção Básica
CC 3.2 01
Diretor(a) de Unidade Básica de Saúde CC 1.2 08
Assessor(a) Administrativo da Rede
Municipal de Saúde
CC 3.2 39
Assistente em Serviços de Saúde CC 5.0 01
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 01
Assistente de Informática da Rede
Básica de Saúde
CC 4.1.1 01
Assistente de Informática do Hospital
Municipal
CC 4.1.1 01
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 07
Assistente de Transporte SEMSAU CC 5.0 01
Assistente de Apoio so Canil Municipal CC 6.0 01
Assistente Administrativo do Conselho
Municipal de Saúde
CC 6.0 01
 ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NÚMERO 
DE 
VAGAS
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
- SEMAS
Assessor Especial Da Semas 1.0 1
Assessor Adjunto Especial Da Semas 4.1 1
Gerência Do Fundo Municipal De 
Assistência Social-FMAS 
3.2 1
Coordenador Do Núcleo De Processos 
Administrativos Da Semas 
6.0 1
Assessor Do Coordenador Do Núcleo De 
Processos Administrativos Da Semas
4.1.1 1
Gerente De Controle Orçamentário E 
Financeiro
3.2 1
Assessor Da Gerência De Controle 
Orçamentário E Financeiro
4.1.1 1
Assistente Administrativo Da Semas 6.0 1
Chefe De Divisão De Recursos Humanos 6.0 1
Diretor Geral Da Proteção Social 
Básica-PSB
4.1 1
Chefe Administrativo Do CRAS 3.2 1
Diretor Do Serviço De Convivência E 
Fortalecimento De Vínculos-DSCFV
3.1 1
Assessor Do Diretor Do Serviço De 
Convivência E Fortalecimento De 
Vínculos-DSCFV
3.2 1
Assessor Socioeducativo Do Serviço 
De Convivência E Fortalecimento De 
Vínculos
3.2 5
Coordenador Do Programa De 
Benefícios Eventuais
3.2 1
Coordenador Do Programa Primeira 
Infância No Suas
3.2 1
Assessor Do Programa Primeira Infância 
No Suas 
3.2 4
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Coordenador Do Setor Vigilância 
Socioassistecial
3.2 1
Coordenador Do Cadastro Único 3.2 1
Assessor Do Coordenador Do Cadastro 
Único
4.2 2
Gerência Do Benefício De Prestação 
Continuada 
3.2 1
Diretor Geral Da Proteção Social 
Especial-PSE
3.1 1
Coordenador Do Serviço De Medidas 
Socieducativas-PSE
3.2 1
Chefe Do Setor Administrativo Do 
CREAS
3.2 1
Assessor Dos Serviços De Média 
Complexidade-PSE
3.2 1
Assessor Socieducativo Do Serviço De 
Proteção Social Especial- PSE 
3.2 5
Diretor Da Unidade De Acolhimento 
Institucional Para Crianças E 
Adolescentes
3.1 1
Assessor Da Direção Da Unidade De 
Acolhimento Institucional Para Crianças 
E Adolescentes
3.2 1
Assessor Socioeducativo Dos Serviços 
De Alta Complexidade Na Unidade De 
Acolhimento Institucional Para Crianças 
E Adolescentes
3.2 9
Assistente Operacional Da Unidade De 
Acolhimento Institucional Para Crianças 
E Adolescentes
6.1 3
Conselheiro Tutelar 3.0 5
 ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NÚMERO 
DE VAGAS
 
SECRETARIA 
MUNICIPAL CULTURA, 
ESPORTE E TURISMO 
Assessor Especial Da SEMCET CC 1.0 1
Diretor Departamento De Cultura E 
Turismo
CC.3.2 1
Diretor Do Departamento De Esporte CC 3.2 1
Coordenador Geral Do Esporte CC 1.2 1
Chefe Do Centro De Atendimento Ao 
Turista
CC 3.2 1
Coordenador Do Campos E Quadras 
Esportivos Do Municípios
 CC 3.2 1
Coordenador De Eventos Culturais CC 3.2 1
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
- SEMCET Chefe Do Setor Administrativo Da 
SEMCET 
 CC 3.2 1
Coordenador Do Projeto De Ballet CC 1.3 1
Coordenador Do Projeto Municipal Da 
Escolinha De Futebol
 CC 3.2 1
Instrutor Técnico Do Projeto Municipal 
De Escolinha De Futebol 
 CC 3.2 2
 ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NÚMERO 
DE VAGAS
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE MEIO AMBIENTE -
SEMMA
Assessor Especial da Meio Ambiente 
- SEMMA 
CC 1.0 1
Diretor de Departamento de Meio 
Ambiente 
CC 3.2 1
Diretor de Departamento 
Administrativo e Financeiro 
CC 3.2 1
Assessor de Departamento de Meio 
Ambiente
CC 3.2 1
Assessor de Departamento 
Administrativo e Financeiro
CC 4.1.1 1
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO 
REFERÊNCIA VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO DE 
FUNÇÃO (R$)
C.C 1.0.0 3.000,00 7.000,00
C.C 1.0.0.0 500,00 8.400,00
C.C 1.0.1 2.500,00 5.000,00
C.C 1.0.2 2.000,00 5.000,00
C.C 1.0.3 500,00 6.400,00
C.C 1.0.4 500,00 6.000,00
CC 1.0.5 500,00 4.750,00
C.C 1.0.6 1.000,00 4.000,00
CC 1.1 500,00 4.000,00
CC 1.1.1 500,00 3.500,00
CC 1.2 400,00 3.100,00
CC 1.3 300,00 3.000,00
CC 2 300,00 2.500,00
CC 3 300,00 2.200,00
CC 3.1 500,00 2.010,00
CC 3.2 700,00 1.800,00
CC 4 200,00 1.700,00
CC 4.1 200,00 1.510,00
CC 4.1.1 200,00 1.450,00
CC 4.2 200,00 1.150,00
CC 5 200,00 1.100,00
CC 6 200,00 1.010,00
CC 6.1 200,00 820,00
CC 7 150,00 700,00
CC 7.1 100,00 600,00
CC 8 149,00 529,00
CC 9 228,00 450,00
CC 10 358,00 320,00
CC 11 440,00 238,00
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
GABINETE DO PREFEITO:
SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO DO PODER EXECUTIVO
Promover a coordenação política, institucional, financeira e administrativa dos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal, fomentando a articulação das ações governamentais; Acompanhar o 
planejamento e a execução dos projetos estratégicos da Administração; gerenciar a rotina administrativa, 
jurídica e financeira do Gabinete do Prefeito; Garantir acesso às informações e aos atos da Administração 
Pública por meio do atendimento ao cidadão e da gestão documental; Assumir, por delegação do Prefeito 
Municipal, outras atribuições de interesse da Administração Pública. Responsável por coordenar a 
formulação do planejamento estratégico municipal; Propor e implantar novos modelos e padrões de 
gerenciamento dos recursos municipais; Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do 
governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; Coordenar e gerir 
sistemas de planejamento e orçamentos municipais; Elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de 
investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar novas fontes de recursos 
para os planos de governo; Definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da 
informação da Administração Direta e Indireta; Coordenar as ações de descentralização administrativa; 
Coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficias, e a tramitação e controle de processos 
administrativos; coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os 
governos federal e estadual. Coordenar e executar ações junto as secretarias municipais e seus 
departamentos e setores, que vise melhorias na estrutura administrativa organizacional e estrutural, 
sempre visando melhorias na prestação de serviços na área da saúde, educação, assistência social, 
ambiental, infraestrutura e outros. Prestar assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados às ações de 
governo, auxiliando-o no cumprimento do plano de governo e de suas atribuições legais; Organizar e 
executar a agenda especial de tomada de decisões de governo e da agenda geral de compromissos 
rotineiros do Prefeito; Auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal no monitoramento e avaliação da 
gestão municipal, bem como na preparação e realização das agendas especiais de cobrança e prestação 
de contas por resultados; Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na interação com lideranças 
comunitárias; organizações de base e comunidade em geral; Recepcionar e manter permanentes contatos 
com lideranças políticas e parlamentares; Receber e providenciar atendimento as consultas e 
requerimentos formulados pela Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste; Planejar, coordenar e 
supervisionar as atividades de comunicação social e de imprensa necessárias para promover e facilitar as 
ações do Governo Municipal, em articulação com os órgãos que compõem a Administração Municipal, 
mantendo contato permanente com os meios de comunicação e entidades afins; Organizar e coordenar os 
serviços do cerimonial; Receber, analisar e dar encaminhamento aos despachos e solicitações do Chefe 
do Poder Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar a correspondência oficial; 
Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito, 
responsabilizando-se ainda pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo e 
financeiro deste; Redigir, registrar, fazer publicar os atos oficiais e expedir atos do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral e 
Secretaria Municipal de Administração; Grau de escolaridade nível médio completo.
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSOR DO SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO DO PODER EXECUTIVO
Assessorar em todas as atividades desenvolvidas pelo Secretário Geral de Governo e Planejamento do 
Poder Executivo, sendo: Assessorar na coordenação política, institucional, financeira e administrativa dos 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, fomentando a articulação das ações 
governamentais; No acompanhamento do planejamento e a execução dos projetos estratégicos da 
Administração; Na gerencia a rotina administrativa, jurídica e financeira do Gabinete do Prefeito; 
Assessorar no acesso às informações e aos atos da Administração Pública por meio do atendimento ao 
cidadão e da gestão documental; Assumir, por delegação do Prefeito Municipal, outras atribuições de 
interesse da Administração Pública. Responsável por coordenar a formulação do planejamento estratégico 
municipal; Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; 
Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos 
especiais para a reformulação de políticas; Coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos 
municipais; Elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes 
orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; 
Definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da 
Administração Direta e Indireta; Coordenar as ações de descentralização administrativa; Coordenar a 
expedição, publicação e registro de atos oficias, e a tramitação e controle de processos administrativos; 
coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal 
e estadual. Coordenar e executar ações junto as secretarias municipais e seus departamentos e setores, 
que vise melhorias na estrutura administrativa organizacional e estrutural, sempre visando melhorias na 
prestação de serviços na área da saúde, educação, assistência social, ambiental, infraestrutura e outros.
Prestar assessoramento a Chefia imediata no desempenho de suas atribuições, em especial nos 
assuntos relacionados às ações de governo, auxiliando-o no cumprimento do plano de governo e de suas 
atribuições legais; assessorar na organização da agenda especial de tomada de decisões de governo e da 
agenda geral de compromissos rotineiros do Prefeito; assessorar no monitoramento e avaliação da gestão 
municipal, bem como na preparação e realização das agendas especiais de cobrança e prestação de 
contas por resultados; assessorar na organização dos serviços do cerimonial; Receber, analisar e dar 
encaminhamento aos despachos e solicitações do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como 
registrar, arquivar e controlar a correspondência oficial; Tramitar, acompanhar processos; assessorar no 
planejamento e execução das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito e pela execução das 
atividades de expediente e de apoio administrativo e financeiro deste; assessorar no recebimento, 
registrar, redigir e fazer publicar os atos oficiais e expedir atos do Chefe do Poder Executivo Municipal, em 
coordenação com a Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral e Secretaria Municipal de 
Administração.
3 – ASSESSOR DE GABINETE
Prestar assessoramento organizando eventos e atendendo demandas públicas e internas; Organizando a 
agenda diária, reuniões e viagens do gestor; assessorar no recebimento de autoridades, munícipes e 
representantes; assessorar na tramitação de processos e documentos; Assessorar no atendimento ao 
público com urbanidade, cordialidade e eficiência, prestando informações e encaminhando demandas aos 
Setores competentes; Prestar assessoramento ao Prefeito e chefia imediata do Gabinete do Prefeito em 
reuniões, eventos e também assessorar na execução de solenidades oficiais, festividades e demais 
eventos realizados pela Administração Municipal; Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem 
conferidas pela chefia imediata.
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DO GABINETE DO PREFEITO
A Diretoria de Assuntos Estratégicos tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente 
vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, 
competindo-lhe: Planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo 
normas, metas e prazos das unidades subordinadas; Prestar apoio direto e imediato ao chefe de gabinete
ou Secretário de gabinete, no desempenho de suas atribuições utilizando-se de análises, estudos e 
ferramentas que deem suporte à tomada de decisão; Planejar e executar ações estratégicas, articular, em 
conjunto com os Órgãos Federativos, as atividades e os trabalhos essenciais à execução das estratégias 
dos projetos municipais; Acompanhar as deliberações estratégicas, apoiando o monitoramento do 
cumprimento de suas decisões nas áreas técnicas, colaborando com vista ao planejamento estratégico e à 
gestão de ações, programas e projetos estratégicos de governo; Cooperar na formulação, no 
planejamento, na execução e no acompanhamento de ações governamentais das políticas públicas; 
Coordenar, supervisionar e fomentar projetos necessários à preparação das ações estratégicas de 
governo municipal; Propor ajustes na execução das ações, programas e projetos estratégicos de governo 
municipal; Prestar assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de 
suas atribuições, especialmente: Na coordenação, no planejamento e na execução das diretrizes 
orçamentárias. Na análise das propostas orçamentárias; Coordenar os trabalhos essenciais à execução 
orçamentária e financeira, subsidiar e orientar as secretarias municipais com vista ao planejamento 
orçamentário e financeiro. Exercer a direção Do Departamento De Assuntos Estratégicos Do Gabinete, 
orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete; Promover Atividades de coordenação político￾administrativas da Prefeitura com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os 
representem; Assessoria ao prefeito em assuntos relacionados a compras e suprimentos de peças, 
serviços de manutenção de veículos e combustíveis da frota municipal;
Assessoria ao prefeito em assuntos relacionados a compras e suprimentos de peças, serviços de 
manutenção de veículos e combustíveis da frota municipal; Coordenar junto as secretarias e 
departamento municipais no desenvolvimento e implementação de políticas de compras de peças, 
serviços de manutenção de veículos e combustíveis da frota; Gestão de estoque e controle de peças e 
combustíveis; Análise e resolução de problemas relacionados a compras e serviços de peças e 
combustíveis da frota; Desenvolvimento de relatórios e análises sobre compras e suprimentos de serviços, 
peças e combustíveis.Executar outras atividades correlatas.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DO GABINETE DO PREFEITO
Assessorar em todas as atividades desenvolvidas pelo Diretor do Departamento de Assuntos Estratégicos 
do Gabinete do Prefeito, sendo: Assessorar no planejamento, orientação, monitoramento, estabelecendo 
normas, metas e prazos das unidades subordinadas;Assessorar na Formalização, acompanhamento e 
demais providências relativas aos processos administrativos, garantindo sua adequada instrução e 
encaminhamento;Assessorar os trabalhos essenciais à execução orçamentária e financeira;Assessorar no 
acompanhamento e as deliberações estratégicas, apoiando o monitoramento do cumprimento de suas 
decisões nas áreas técnicas, colaborando com vista ao planejamento estratégico e à gestão de ações, 
programas e projetos estratégicos de governo; Assessorar na formulação, no planejamento, na execução 
e no acompanhamento de ações governamentais das políticas públicas;Assessorar na promoção de 
atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes;Realizar atendimento 
ao público com urbanidade, cordialidade e eficiência, prestando informações e encaminhando demandas 
ao setor competente;Assessorar na organização e o acompanhamento da agenda oficial do Prefeito 
Municipal, especialmente em compromissos externos;Acompanhar o Chefe do Poder Executivo em 
atividades institucionais, tais como visitas técnicas, fiscalizações de obras, reuniões externas, eventos 
oficiais, entrevistas e demais compromissos correlatos;Contribuir para a organização e execução de ações 
institucionais especiais do Gabinete, quando designado e colaborar na execução de solenidades oficiais, 
cerimônias, festividades e demais eventos da Administração Municipal;Executar outras atividades 
correlatas.
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE 
Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades administrativas no âmbito do Gabinete do 
Prefeito, assegurando o regular funcionamento dos serviços; Organizar e controlar a tramitação de 
documentos e expedientes oficiais no Gabinete; Coordenar o recebimento, análise, registro, distribuição 
de correspondências e documentos oficiais; Prestar assessoramento administrativo direto ao Prefeito e a 
Chefia imediata de Gabinete, subsidiando a tomada de decisões; Supervisionar a elaboração, revisão e 
padronização de atos oficiais, tais como ofícios, memorandos, despachos e relatórios; Gerenciar a agenda 
administrativa institucional, no que se refere à organização interna do Gabinete; Promover a integração e 
articulação do Gabinete com as demais Secretarias e unidades da Administração Municipal; Zelar pelo 
cumprimento das normas legais, regulamentares e administrativas no âmbito do Gabinete do Prefeito;
Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito ou pelo Chefe de Gabinete.
ASSESSOR DO SETOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE
Assessorar em todas as atividades desenvolvidas pelo Chefe do Setor Administrativo do Gabinete, 
sendo: Assessorar no planejamento, coordenação, supervisão e executar as atividades administrativas no 
âmbito do Gabinete do Prefeito, assegurando o regular funcionamento dos serviços; Assessorar na 
organização e controlar a tramitação de documentos e expedientes oficiais no Gabinete; Assessorar na 
coordenação e recebimento, análise, registro, distribuição e arquivamento de correspondências e 
documentos oficiais; Assessorar e Supervisionar a elaboração, revisão e padronização e cumprimento dos 
prazos de atos oficiais, tais como ofícios, memorandos, despachos e relatórios; Assessorar no 
gerenciamento da agenda administrativa institucional, no que se refere à organização interna do Gabinete;
Assessorar na integração e articulação do Gabinete com as demais Secretarias e unidades da
Administração Municipal; Assessorar no zelo pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e 
administrativas no âmbito do Gabinete do Prefeito; Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem 
conferidas pelo Prefeito ou pelo Chefia imediata de Gabinete.
CHEFE DO SETOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA 
Divulgar as ações desenvolvidas pelo Município na imprensa oficial e nos diversos meios de comunicação, 
promovendo a transparência e a ampla disseminação das informações institucionais. Gerir a equipe 
multimídia responsável pela produção de conteúdos, receber, organizar e encaminhar demandas de 
comunicação oriundas das secretarias e demais setores da administração municipal. Idealizar, planejar e 
desenvolver campanhas institucionais e informativas alinhadas às diretrizes da gestão pública, bem como 
elaborar roteiros para vídeos informativos e institucionais destinados à divulgação das atividades, 
programas e serviços oferecidos pelo Município. Dirigir gravações de áudio e vídeo em ambientes internos 
e externos, coordenar captações fotográficas relacionadas às ações, eventos e atividades oficiais da 
administração municipal, observando padrões técnicos de qualidade e adequação comunicacional. 
Conhecer e aplicar a legislação específica que rege a comunicação pública institucional, assegurando que 
os conteúdos produzidos e divulgados estejam em conformidade com as normas legais e os princípios da 
administração pública. Revisar, aprovar e autorizar a publicação de conteúdos captados, produzidos e 
editados pela equipe, garantindo a qualidade das informações, a clareza da comunicação, a fidelidade dos 
registros e o alinhamento com as diretrizes institucionais da gestão municipal. Acompanhar o prefeito em 
eventos, gravar vídeos, dentre outras atribuições correlatas relacionadas às atividades de comunicação 
oficial da Prefeitura Municipal.
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSOR DO SETOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA 
Assessorar em todas as atividades desenvolvidas pelo Chefe do Setor de Comunicação e Imprensa, 
sendo:Assessorar na divulgação das ações desenvolvidas pelo Município na imprensa oficial e nos 
diversos meios de comunicação, promovendo a transparência e a ampla disseminação das informações 
institucionais. Assessorar, receber, organizar e encaminhar demandas de comunicação oriundas das 
secretarias e demais setores da administração municipal.Assessorar na idealização, planejamento e 
desenvolvimento de campanhas institucionais e informativas alinhadas às diretrizes da gestão pública, 
bem como assessorar na elaboração de roteiros para vídeos informativos e institucionais destinados à 
divulgação das atividades, programas e serviços oferecidos pelo Município. Assessorar nas gravações de 
áudio e vídeo em ambientes internos e externos, assessorando nas captações fotográficas relacionadas 
às ações, eventos e atividades oficiais da administração municipal, observando padrões técnicos de 
qualidade e adequação comunicacional. Assessorar no conhecimento e aplicação da legislação específica 
que rege a comunicação pública institucional, assegurando que os conteúdos produzidos e divulgados 
estejam em conformidade com as normas legais e os princípios da administração pública. Assessorar na 
revisão, aprovação e autorização na publicação de conteúdos captados, produzidos e editados pela 
equipe, garantindo a qualidade das informações, a clareza da comunicação, a fidelidade dos registros e o 
alinhamento com as diretrizes institucionais da gestão municipal. Assessorar o prefeito e chefe do Setor 
de Comunicação e Imprensa em eventos;Outras atribuições conferidas pelo Prefeito ou pelo Chefia 
imediata.
ASSISTENTE EXECUTIVO DO GABINETE 
Executar tarefas rotineiras, de suporte à gestão dos processos administrativos, em diferentes áreas da 
Administração Pública, como redigir e arquivar documentos; efetuar anotações e lançamentos diversos; 
acompanhar processos; operar microcomputadores, terminais de teleprocessamentos e equipamentos 
assemelhados e exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. Cargo exercido exclusivamente 
por servidor efetivo.
CHEFE DO SETOR DE PROTEÇÃO, DEFESA E ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - PROCON 
Chefiar, organizar e supervisionar o Setor de Atendimento ao Consumidor, garantindo o adequado 
funcionamento das atividades de recepção, orientação e encaminhamento de demandas;
Fiscalizar as relações de consumo, promovendo diligências para verificação do cumprimento das normas 
de proteção ao consumidor;
Lavrar autos de infração e adotar medidas administrativas cabíveis em face de condutas que violem as 
normas de defesa do consumidor;
Fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, origem, composição, características, garantia, prazos de 
validade e segurança de produtos e serviços disponibilizados ao consumidor;
Instaurar e instruir processos administrativos no âmbito do PROCON Municipal, assegurando o
contraditório e a ampla defesa;
Encaminhar aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público, relatórios e representações quando 
constatadas infrações administrativas, civis ou penais às normas de defesa do consumidor;
Solicitar à autoridade policial competente a instauração de procedimentos para apuração de infrações 
contra as relações de consumo e contra a ordem econômica, quando necessário;
Promover a articulação institucional com órgãos públicos e entidades de defesa do consumidor, em nível 
municipal, estadual e federal;
Orientar e supervisionar a equipe técnica e administrativa do PROCON Municipal;
Desenvolver ações educativas e preventivas voltadas à proteção e orientação dos consumidores;
Exercer outras atividades correlatas à proteção e defesa do consumidor, conforme determinação da 
autoridade superior.
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSOR DO SETOR DE PROTEÇÃO, DEFESA E ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR – PROCON
Assessorar no planejamento e execução das ações de proteção e defesa do consumidor no âmbito 
municipal, observando a legislação consumerista vigente;
Assessorar na fiscalização das relações de consumo, promovendo diligências para verificação do 
cumprimento das normas de proteção ao consumidor;
Assessorar na lavratura de autos de infração e adotar medidas administrativas cabíveis em face de 
condutas que violem as normas de defesa do consumidor;
Assessorar na fiscalização de preços, abastecimento, qualidade, origem, composição, características, 
garantia, prazos de validade e segurança de produtos e serviços disponibilizados ao consumidor;
Assessorar na instauração e instrução processos administrativos no âmbito do PROCON Municipal, 
assegurando o contraditório e a ampla defesa;
Assessorar no encaminhamento aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público, relatórios e 
representações quando constatadas infrações administrativas, civis ou penais às normas de defesa do 
consumidor; Assessorar na solicitação à autoridade policial competente a instauração de procedimentos 
para apuração de infrações contra as relações de consumo e contra a ordem econômica, quando 
necessário; Assessorar na promoção a articulação institucional com órgãos públicos e entidades de 
defesa do consumidor, em nível municipal, estadual e federal;
Assessorar na orientação e supervisão a equipe técnica e administrativa do PROCON Municipal;
Assessorar no desenvolvimento de ações educativas e preventivas voltadas à proteção e orientação dos 
consumidores; Exercer outras atividades correlatas à proteção e defesa do consumidor, conforme 
determinação da autoridade superior.
SECRETARIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Ao secretário de JSM, em conformidade com o Artigo 12 Boletim do Exército n° 46, de 18 de novembro de 
2011, compete: Cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas 
baixadas pelas RM; efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as normas 
vigentes; informar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas quando de sua mudança 
de domicílio; providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativos à mudança de 
domicílio, no Portal do SERMIL, via Internet; orientar os brasileiros que não possuam registro civil a 
comparecerem a um cartório de registro civil, a fim de possibilitar o seu alistamento; realizar o 
carregamento dos arquivos de alistamento no Portal do SERMIL na Internet; gerar o relatório contendo as 
datas e números dos arquivos de alistamento carregados no Portal do SERMIL na Internet; realizar as 
consultas de cidadão no Portal do SERMIL, sempre que julgar necessário; providenciar a retificação dos 
dados cadastrais dos alistados, reservistas, dispensados e isentos do serviço militar no Portal do SERMIL, 
observando as instruções contidas no art. 58 destas Normas;- validar os dados cadastrais dos cidadãos 
que realizarem o pré-alistamento pela Internet, conferindo-os com a documentação apresentada;- restituir 
aos interessados os documentos apresentados para fins de alistamento militar, depois de extraídos os 
dados necessários;- providenciar a averbação dos dados dos exercícios de apresentação da reserva 
(EXAR) no SERMIL;- fornecer os documentos militares requeridos, após o pagamento da taxa e da multa 
correspondente ou da comprovação de isenção da(s) mesma(s), por meio de Ficha Sócio-Econômica;-
fazer a entrega dos certificados militares mediante recibo passado nos respectivos relatórios;- organizar os 
processos de "retificação de dados cadastrais", "arrimo de família","notoriamente incapaz", "adiamento de 
incorporação", "preferência de Força Armada", "transferência de Força Armada", "reabilitação", "2a via de 
certificado de reservista", "serviço alternativo", "recusa à prestação do serviço militar obrigatório e serviço 
alternativo", "anulação de eximição" e "reciprocidade do serviço militar", encaminhando-os à CSM, por 
intermédio da Del SM;- revalidar o certificado de alistamento militar (CAM);- averbar, no CAM ou no 
SERMIL, as anotações referentes à situação militar do alistado, no que lhe couber;- determinar o 
pagamento de taxas e multas militares, quando for o caso;- informar ao cidadão, por ocasião do 
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alistamento, os seus direitos e deveres com relação ao Serviço Militar;- participar à CSM, por intermédio 
da DeI SM, as infrações à Lei do Serviço Militar (LSM) e ao seu Regulamento; - organizar e: a) realizar as 
cerimônias para entrega de CDI; e b)executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do serviço 
militar no município; - recolher à Del SM os certificados militares inutilizados até o dia 5 de cada mês;-
afixar, em local visível, o valor das multas, os documentos necessários para alistamento e aviso de que os 
documentos não retirados em 90 dias serão eliminados;- receber dos cartórios existentes na jurisdição de 
sua área as relações de óbito dos cidadãos falecidos na faixa etária de 18 a 45 anos, encaminhando-as à 
CSM, por intermédio da Del SM;- confeccionar mensalmente, em duas vias, o mapa de arrecadação de 
taxa e multas e o mapa de situação estatística, encaminhando-os à DeI SM (Anexos AN e AO);- preencher 
os certificados de dispensa de incorporação (CDI) e certificados de isenção (Cl) encaminhando-os à DeI 
SM, para fins de assinatura; e- assinar o termo de manutenção de sigilo do SERMIL.
1.1.PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO:
Cargo de livre nomeação e exoneração do Senhor Prefeito Municipal, dentre os cargos de 
procuradores do município que fazem parte do quadro efetivo da Prefeitura do Município de Ouro Preto do 
Oeste, sendo cidadãos maiores de 21 (vinte e um) anos de idade, com curso superior de bacharel em 
Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, de notável saber jurídico com militância de pelo 
menos 02 (dois) anos na advocacia e de reputação ilibada, conforme estabelece a Lei Municipal 
nº2031/2014 e suas posteriores alterações.
São atribuições do Procurador Geral do Município:
I – dirigir a Procuradoria Geral do Município, supervisionar e coordenar suas atividades e orientar a 
sua atuação;
II – despachar com o Prefeito Municipal;
III – a representação processual do Município é exercida exclusivamente e privativamente pelo 
Procurador Geral do Município em exercício e pelo Procurador do Município; representando o Município 
em qualquer Juízo, Instância Superior, inclusive no Supremo Tribunal Federal, ou fora deles;
IV – defender e propor ações Judiciais de direito ou interesse do Município, órgãos da 
Administração Direta, inclusive nas hipóteses do Mandado de Segurança “Hábeas Datas” e “Hábeas 
Corpus” impetrados contra ato ou omissão de autoridade Municipal;
V – desistir, transigir, acordar e firmar compromissos nas ações de interesse do Município, nos 
termos da legislação vigente;
VI – assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza Jurídica, elaborando pareceres e 
estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; assistir o Prefeito Municipal no controle da legalidade 
dos atos administrativos;
VII – fixar a interpretação da Constituição, das Leis, das normas administrativas e demais atos 
normativos a serem uniformemente seguidos pelos órgãos e entidade da administração municipal;
ASSESSOR JURÍDICO DO SETOR ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO:
 Cargo de livre nomeação e exoneração do Senhor Prefeito Municipal, sendo cidadãos maiores 
de 21 (vinte e um) anos de idade, com curso superior de bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos 
Advogados do Brasil, de notável saber jurídico com militância de pelo menos 02 (dois) anos na 
advocacia e de reputação ilibada. Cargo subordinado ao Procurador-Geral. São atribuições:
a) atender no âmbito administrativo as consultas que lhe forem solicitadas pelo Executivo, 
Secretários e Coordenadores das diversas áreas municipais;
b) emitir pareceres e interpretações de textos legais, confeccionar minutas; manter a legislação local 
atualizada.
c) atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas à apreciação 
do prefeito, Secretários e Coordenadores das áreas, emitindo pareceres quando necessário:
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d) revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e 
estaduais que possam ter implicações na legislação local, na medida que foram sendo expedidas e 
providenciar a adaptação desta; 
e)estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de 
concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e outros atos normativos que se fizerem 
necessários a sua legalização; 
f) emitir pareceres sobre processo administrativo disciplinar; 
g) exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou 
regulamentar para as quais sejam expressamente designados; 
h) relatar parecer jurídico dos atos administrativos do Executivo; 
i) propor e assessorar, motivadamente, ao Procurador-Geral, a expedição de atos normativos que 
tenham por finalidade a uniformização de procedimentos jurídicos administrativos, no âmbito da 
Procuradoria-Geral do Município; 
j) é vedado aos assessores jurídicos a representação judicial processual do Município, que deverá ser 
exclusivamente exercida pelo Procurador Geral do Município em exercício e por Procurador do Município; 
e
k) demais atribuições que o Procurador Geral do Município determinar.
CHEFE DO SETOR JURÍDICO DO CONTENCIOSO/JUDICIAL DA PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO 
Cargo de livre nomeação e exoneração do Senhor Prefeito Municipal, dentre os cargos de 
procuradores do município que fazem parte do quadro efetivo da Prefeitura do Município de Ouro Preto do 
Oeste, dentre cidadãos maiores de 21 (vinte e um) anos de idade, com curso superior de bacharel em 
Direito, inscrição na OAB e de reputação ilibada. O Procurador-Chefe do setor judicial municipal é 
designado para chefiar a divisão de contencioso/judicial dentro da Procuradoria. Cargo subordinado ao 
Procurador Geral. 
São atribuições do cargo de Chefe do Setor Jurídico do Contencioso – Judicial da Procuradoria 
Geral do Município:
a) Representação Judicial: Responsável por representar o município em juízo (processos judiciais) e 
fora dele (extrajudicial); Atua em áreas como tributário, administrativo, fiscal, trabalhista, cível e 
responsabilidade civil; representando o município em ações nas quais ele é autor, réu ou terceiro 
interessado.
b) Gerencia a equipe de assessores do setor judicial, define estratégias de defesa e controla prazos 
processuais;
d) Execuções Fiscais: Orienta a inscrição em dívida ativa e promove a cobrança judicial de tributos;
e) Assessorar o Procurador Geral do Município na execução de outras funções técnicas ou 
administravas que lhe forem delegadas; 
f) Orientar as diversas unidades setoriais no planejamento, na coordenação e na execução de suas 
atividades, verificando a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e 
utilidade para o interesse público. 
g) Exercer outras funções técnicas que lhe forem delegadas pelo Procurador Geral; 
h) Desempenhar outras atribuições afins;
ASSESSOR JURÍDICO DO SETOR JUDICIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: 
 Cargo de livre nomeação e exoneração do Senhor Prefeito Municipal, sendo cidadãos maiores 
de 21 (vinte e um) anos de idade, com curso superior de bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos 
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Advogados do Brasil, de notável saber jurídico com militância de pelo menos 02 (dois) anos na 
advocacia e de reputação ilibada. Cargo subordinado ao Procurador-Geral. São atribuições:
a) Organizar o trabalho, objetivando assegurar o cumprimento de políticas, diretrizes, premissas 
básicas e atribuições previstas para sua área de atuação; 
b) Dar assistência técnico-jurídica ao Chefe Do Setor Jurídico Do Contencioso/Judicial; auxiliar o 
Procurador na apreciação e revisão das defesas e dos pareceres e outros atos que lhe forem submetidos;
d) Auxiliar na integração permanente das funções e atividades da Procuradoria-Geral do Município;
e)informar e assessorar o Procurador-Geral sobre casos de não observância administrativa acerca de 
entendimento jurídico consolidado no âmbito da Procuradoria Jurídica;
g) Assessor o Procurador-Geral e procuradores do município no ajuizamento de ações junto ao 
Poder Judiciário; com a elaboração das defesas no âmbito judicial e no âmbito administrativo; 
h) Propor e assessorar, motivadamente, ao Procurador, a expedição de atos normativos que 
tenham por finalidade a uniformização de procedimentos jurídicos administrativos, no âmbito da 
Procuradoria Geral do Município; 
 i) é vedado aos assessores jurídicos a representação judicial processual do Município, que deverá 
ser exclusivamente exercida pelo Procurador Geral do Município em exercício e por Procurador do 
Município; e
j) demais atribuições que o Procurador Geral do Município determinar.
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, dentre cidadãos maiores de 
18 (dezoito anos de idade, de reputação ilibada, exige-se formação de nível médio, e, que estejam 
cursando curso superior, em áreas como Direito, Administração ou Ciências Contábeis.
I- São atribuições do cargo Assessor Técnico Administrativo da Procuradoria Geral do Município:
a) auxiliar na recepção e atendimento ao público, encaminhando dúvidas e solicitando informações; 
b) organização e gestão de documentos, organizar e arquivar documentos, processos e outros 
materiais, garantindo sua organização e fácil acesso
c) apoio administrativo, prestar apoio administrativo aos procuradores, auxiliando em tarefas como 
elaboração de minutas, redação de ofícios e acompanhamento de prazos. 
d) acompanhamento de processos judiciais e administrativos, garantindo o cumprimento de prazos 
e a tramitação adequada. 
e) elaboração de pareceres técnicos sobre assuntos administrativos, contribuindo para a tomada de 
decisões. 
f) gestão de agendas de compromissos de procuradores e outros membros da procuradoria, 
garantindo a organização e o cumprimento de prazos. 
g) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, dentre cidadãos maiores de 
18 (dezoito anos de idade, com grau de escolaridade de nível médio e de reputação ilibada.
São atribuições do cargo de Assessor Administrativo da Procuradoria Geral do Município, 
diretamente subordinados ao (à) Procurador (a) Geral:
a) executar as atividades que integram a gestão de logística, orçamento, contratos, compras, 
recursos humanos e custos, junto a Procuradoria;
b) realizar monitoramento, avaliação e controle operacional das atividades desenvolvidas;
c) e exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo;
ASSISTENTE EXECUTIVO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 
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Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo dentre cidadãos maiores de 
18 (dezoito anos de idade, com grau de escolaridade de nível médio e de reputação ilibada, destinado aos 
cargos efetivos.
São atribuições do cargo de Assistente Executivo da Procuradoria Geral do Município:
a) executar tarefas rotineiras, de suporte à gestão dos processos administrativos, junto a 
Procuradoria Geral, como redigir e arquivar documentos;
b) efetuar anotações e lançamentos diversos; 
c)acompanhar processos; operar microcomputadores, terminais de teleprocessamentos e 
equipamentos assemelhados e exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
1.2. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO:
I - Planejar, coordenar e executar atividades de controle interno;
II - Emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência dos atos e procedimentos 
administrativos;
III - Avaliar o cumprimento das metas e objetivos da administração pública municipal; acompanhar a 
execução orçamentária e financeira;
IV - Promover a transparência e a accountability da administração pública municipal;
V - Elaboração de políticas públicas de controle interno, na capacitação dos servidores públicos e na 
promoção de ações de prevenção à corrupção e à fraude;
VI - Realizar auditorias e inspeções para verificar a conformidade da administração com a legislação e as 
normas vigentes;
VII - Emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência de licitações e contratos 
administrativos;
VIII - Acompanhar a execução de programas e projetos públicos;
IX - Promover a transparência das informações públicas;
X - Promover a capacitação dos servidores públicos sobre controle interno;
XI - Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
AUXILIAR DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
I - Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Controladoria;
II - Preparar programas de trabalho da unidade e submetê-los ao superior imediato;
III - Preparar informações e pareceres em processos e despachar o expediente da unidade;
IV - Promover o aperfeiçoamento dos serviços próprios da unidade;
V - Transmitir instruções e orientar os servidores na execução das tarefas relativas ao Departamento;
VI - Manter a ordem e a disciplina da Controladoria;
VII - Fiscalizar a presença dos servidores na repartição;
VIII - Outras atribuições afins relacionadas a Controladoria Geral.
CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO:
I - Promover o controle dos processos administrativos disciplinares relativos aos servidores;
II - Instaurar ou requisitar a instauração de sindicâncias, processos administrativos disciplinares, 
processos administrativos de responsabilização e demais procedimentos correcionais, de ofício ou a partir 
de representações e denúncias, a fim de apurar responsabilidade por irregularidades praticadas por 
agentes e servidores, garantindo ampla defesa e o contraditório, nos termos dos arts. 174, 175, 176, 177 -
198 da Lei Municipal nº 1030, de 02 de julho de 2004, quando necessário;
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III - Providenciar a apuração de responsabilidade de servidores públicos municipais pelo descumprimento 
injustificado de recomendações da Controladoria Geral do Município e das decisões do Órgão de Controle 
Externo;
IV - Aplicar as penalidades disciplinares nos processos originários da Corregedoria-Geral do Município, 
conforme disposto nos arts. 152-156 da Lei Municipal nº 1030, de 02 de julho de 2004;
V - Realizar correição em qualquer órgão da Administração Municipal, quando necessário, com a 
finalidade de verificar processos de apuração de irregularidades, sindicância, processo administrativo 
disciplinar e processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica;
VI - Exercer a supervisão técnica das atividades desempenhadas pelos órgãos municipais no que tange as 
atividades correcionais e disciplinares;
VII - Expedir recomendações aos servidores públicos, quando se fizer necessário, para melhoria da gestão 
pública; e
VIII - Atuar de ofício ou a pedido do interessado, receber representações e denúncias e elaborar relatórios 
e pareceres.
OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO:
I - Receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do Poder Público Municipal, ou agir 
de ofício, recomendando à autoridade administrativa as providências cabíveis, nos casos de morosidade, 
ilegalidade, má administração, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios 
constitucionais, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste e de demais leis;
II - Orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos;
III - Representar os órgãos competentes, nos casos sujeitos ao controle destes, quando constatar 
irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária; e
IV - Difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da Ouvidoria e os 
meios de se recorrer a este órgão.
COORDENADOR DO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA:
I - Disponibilizar canal de atendimento ao titular do dado, considerando as atividades desempenhadas pela 
Ouvidoria Geral do Município;
II - Receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
III - Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD e adotar 
providências;
IV - Informar à Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais e aos titulares dos dados pessoais 
eventuais incidentes de privacidade de dados pessoais, dentro da execução de um plano de respostas a 
incidentes.
V - Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que forem realizadas;
VI - Realizar o tratamento de dados segundo as instruções fornecidas pelo controlador e de acordo com as 
normas aplicáveis;
VII - Adotar, em conformidade às instruções fornecidas pelo controlador, medidas de segurança, técnicas 
e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações 
acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento 
inadequado ou ilícito;
VIII - Subsidiar o Controlador no intuito de dar cumprimento às solicitações, orientações e às 
recomendações do Encarregado;
IX - Executar outras atribuições correlatas.
X - Aceitar reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências;
XI - Orientar os servidores, funcionários e os contratados da administração a respeito das práticas a serem 
tomadas em relação à proteção de dados pessoa;
XII- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; e
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XIII - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares, em especial ao Decreto 
nº 17.795, de 29 de agosto de 2024 que, “Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da administração municipal de 
Ouro Preto do Oeste/RO.
1.2. CONTABILIDADE GERAL DO MUNICÍPIO:
CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO:
I – Planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e responder tecnicamente pelo Sistema de Contabilidade 
Geral do Município – COGEM, abrangendo a administração direta, fundos especiais e administração 
indireta, nos termos da legislação vigente;
II – Exercer a chefia superior da Contabilidade Geral do Município, promovendo a padronização, 
consolidação, normatização, execução, supervisão e controle dos atos e fatos contábeis, orçamentários, 
financeiros, patrimoniais e fiscais;
III – Coordenar, supervisionar e controlar a movimentação financeira, bancária e tesouraria central do 
Município, inclusive acompanhando ingressos, desembolsos, disponibilidade financeira, cronograma de 
execução mensal de desembolso e equilíbrio fiscal;
IV – Proceder, supervisionar e validar balanços de tesouraria, boletins diários de caixa, conciliações 
bancárias, balancetes mensais, demonstrativos fiscais, balanços anuais, prestação de contas e demais 
demonstrativos obrigatórios;
V – Coordenar a elaboração, acompanhamento, controle e consolidação do Plano Plurianual – PPA, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, promovendo compatibilidade entre 
planejamento, execução e responsabilidade fiscal;
VI – Promover, supervisionar e controlar a execução orçamentária da receita e despesa pública, 
compreendendo empenho, liquidação, pagamento, registros patrimoniais, restos a pagar, dívida pública, 
operações contábeis e fechamento contábil mensal e anual;
VII – Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo, secretarias, fundos e órgãos municipais em 
matérias contábeis, orçamentárias, financeiras, fiscais, patrimoniais e de consolidação das contas 
públicas;
VIII – Expedir orientações técnicas, normativas internas, manuais, instruções e procedimentos 
padronizados relativos à contabilidade pública municipal, observando PCASP, MCASP, LRF, Lei nº 
4.320/1964, Decreto nº 10.540/2020, STN e Tribunal de Contas, existentes e que forem instituídas;
IX – Representar tecnicamente o Município perante Tribunal de Contas, Secretaria do Tesouro Nacional, 
Receita Federal, órgãos de fiscalização, auditorias externas, convênios, sistemas estruturantes e demais 
instituições correlatas;
X – Coordenar o envio, validação, conformidade e integridade das informações contábeis, fiscais e 
orçamentárias aos sistemas oficiais, inclusive SIAFIC, SICONFI, MSC, PCA, RREO, RGF, DCTF, E-Social 
e demais plataformas obrigatórias, existentes e que forem instituídas;
XI – Assinar, em conjunto com as autoridades competentes, balancetes, balanços, prestações de contas, 
relatórios fiscais, demonstrativos legais e documentos oficiais de natureza contábil como responsável 
técnico legal;
XII – Supervisionar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, promovendo sua atualização, 
conformidade técnica e aderência aos padrões nacionais e internacionais aplicáveis ao setor público;
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XIII – Coordenar o controle da arrecadação, transferências constitucionais, convênios, repasses 
intergovernamentais, receitas próprias e demais ingressos financeiros municipais;
XIV – Realizar estudos, análises, diagnósticos, pareceres técnicos e avaliações gerenciais sobre 
resultados fiscais, indicadores constitucionais, metas fiscais, limites legais e sustentabilidade econômico￾financeira;
XV – Promover o controle, acompanhamento e conformidade contábil de contratos, convênios, ajustes, 
parcerias, obrigações tributárias incidentes e compromissos financeiros;
XVI – Coordenar a tomada de contas, prestação de contas, auditoria contábil, apuração de 
inconsistências, regularização de pendências e saneamento de impropriedades técnicas;
XVII – Gerir, supervisionar e aperfeiçoar os sistemas informatizados contábeis, financeiros, orçamentários 
e patrimoniais da administração municipal, assegurando integridade, segurança e conformidade legal;
XVIII – Coordenar, orientar e supervisionar tecnicamente os servidores, departamentos, assessorias e 
unidades vinculadas à COGEM, promovendo eficiência, integração sistêmica e modernização 
administrativa;
XIX – Zelar pela observância dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, transparência, 
responsabilidade fiscal, eficiência e segregação de funções no âmbito da gestão contábil municipal;
XX – Adotar medidas corretivas, preventivas e estruturantes para preservação do equilíbrio orçamentário, 
financeiro e patrimonial do Município;
XXI – Exercer outras atribuições correlatas, superiores ou complementares inerentes à função estratégica 
de direção superior da Contabilidade Geral do Município, desde que compatíveis com sua formação 
técnica e competências legais.
ASSESSOR DA CONTABILIDADE GERAL –COGEM NIVEL I DO MUNICÍPIO:
I – Assessorar tecnicamente a Contabilidade Geral do Município nas atividades relacionadas à elaboração, 
organização, consolidação e acompanhamento das peças de planejamento orçamentário municipal, 
compreendendo o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária 
Anual – LOA;
II – Auxiliar na coleta, recepção, conferência, análise e consolidação das propostas orçamentárias 
encaminhadas pelos órgãos, secretarias, fundos e unidades administrativas, observando as diretrizes 
legais e técnicas aplicáveis;
III – Prestar assessoramento técnico na elaboração de estudos, planilhas, quadros demonstrativos, 
anexos e relatórios necessários à formulação, estruturação e compatibilização das propostas 
orçamentárias municipais;
IV – Assessorar tecnicamente a compatibilização entre programas de governo, ações, metas, prioridades 
administrativas e disponibilidade orçamentária, promovendo alinhamento entre planejamento e execução;
V – Auxiliar na análise da evolução da receita e da despesa pública, subsidiando tecnicamente a 
formulação de projeções, estimativas e ajustes necessários ao equilíbrio orçamentário;
VI – Acompanhar, analisar e prestar suporte técnico aos processos de reformulação orçamentária, 
suplementações, créditos adicionais, remanejamentos e demais alterações orçamentárias legalmente 
autorizadas;
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VII – Auxiliar na elaboração de minutas técnicas, projetos de lei, demonstrativos fiscais, relatórios e 
documentos correlatos à abertura de créditos adicionais especiais e suplementares;
VIII – Fornecer assessoramento técnico na organização e consolidação de informações orçamentárias 
necessárias à tomada de decisão administrativa e à definição de prioridades governamentais;
IX – Prestar apoio técnico na elaboração e atualização de informações legais e fiscais relacionadas ao 
orçamento municipal, observando as exigências da Lei nº 4.320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal, 
MCASP, PCASP e demais normas aplicáveis;
X – Assessorar o envio, organização, conferência e validação de dados orçamentários, fiscais e legais 
destinados aos sistemas oficiais, órgãos de controle e instituições competentes;
XI – Auxiliar tecnicamente na revisão da classificação orçamentária institucional, funcional, programática e 
econômica das propostas e alterações orçamentárias;
XII – Acompanhar e assessorar tecnicamente os órgãos municipais quanto às rotinas de planejamento e 
orçamento, promovendo suporte na correta instrução e formalização das informações orçamentárias;
XIII – Organizar, revisar e manter controle técnico da documentação, registros, relatórios e dados 
relacionados às atividades de planejamento e orçamento da COGEM;
XIV – Assessorar estudos e pesquisas voltados ao aperfeiçoamento das técnicas orçamentárias da 
Administração Municipal, promovendo melhoria contínua dos processos de planejamento;
XV – Auxiliar na produção de subsídios técnicos e informacionais necessários à elaboração de novos 
programas, ações, atividades e projetos orçamentários propostos pelos órgãos municipais;
XVI – Assessorar tecnicamente a proposição de adequações e ajustes necessários ao aprimoramento da 
execução orçamentária municipal, observando limites legais, fiscais e administrativos;
XVII – Identificar inconsistências, falhas técnicas, divergências ou inadequações nas informações 
orçamentárias encaminhadas pelos diversos setores, promovendo suporte à regularização e 
conformidade;
XVIII – Prestar apoio técnico e operacional às rotinas de acompanhamento da execução orçamentária, 
visando controle, conformidade legal e eficiência da gestão pública;
XIX – Assessorar diretamente o Contador-Geral do Município e a Diretoria de Orçamento na execução das 
atividades específicas de planejamento, elaboração, consolidação e acompanhamento orçamentário;
XX – Desenvolver outras atividades de assessoramento técnico relacionadas ao orçamento público 
municipal, à elaboração das peças orçamentárias e ao suporte legal, fiscal, de informações a serem 
prestadas a órgãos oficiais por meio de sistemas oficiais, SIGAP Obras e emendas, bem como outros e 
administrativo das rotinas orçamentárias da Contabilidade Geral do Município.
ASSESSOR DA CONTABILIDADE GERAL-COGEM NIVEL II:
I – Assessorar tecnicamente a Contabilidade Geral do Município – COGEM na execução de atividades 
complementares, auxiliares e de suporte vinculadas aos serviços contábeis, orçamentários, financeiros, 
fiscais e patrimoniais da administração pública municipal;
II – Executar, acompanhar, revisar e controlar rotinas administrativas e operacionais afetas aos fatos 
administrativos que produzam reflexos contábeis, financeiros, orçamentários ou patrimoniais, assegurando 
conformidade legal e técnica dos registros;
III – Analisar, conferir, instruir, revisar e acompanhar processos administrativos relacionados às fases da 
despesa pública, compreendendo empenho, liquidação e pagamento, observando legalidade documental, 
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disponibilidade orçamentária, classificação contábil e regularidade fiscal de acordo com instrumentos e 
normas vigentes;
IV – Proceder à análise técnica de documentos comprobatórios, notas fiscais, certidões, contratos, 
convênios, dentre outros instrumentos, folhas de pagamento, processos de compras, aditivos, medições e 
demais elementos necessários à adequada formalização contábil da despesa pública;
V – Executar atividades de assessoramento relacionadas à classificação orçamentária, financeira e 
patrimonial de despesas e receitas, promovendo vinculação correta entre atos administrativos e seus 
respectivos registros contábeis;
VI – Analisar, controlar, revisar e acompanhar retenções tributárias, previdenciárias, consignações, 
obrigações acessórias e demais descontos legais incidentes sobre pagamentos, verificando bases de 
cálculo, incidências normativas e conformidade legal;
VII – Auxiliar no controle e acompanhamento de impostos retidos na fonte, contribuições legais, encargos 
sociais e obrigações correlatas, promovendo conferência técnica e regularidade dos procedimentos 
vinculados aos registros contábeis;
VIII – Realizar conferência, organização, controle e validação de documentos e dados produzidos pelos 
diversos setores administrativos que gerem repercussão contábil, financeira ou patrimonial, promovendo 
sua correta integração aos sistemas oficiais;
IX – Executar e revisar lançamentos contábeis, registros auxiliares, classificações documentais e 
procedimentos correlatos, assegurando integridade, consistência e conformidade entre os dados 
produzidos e a escrituração oficial, desde que de forma complementar e supervisionada;
X – Auxiliar na manutenção, controle e regularidade das rotinas de conciliação contábil, bancária e 
financeira, verificando saldos, pendências, divergências e consistência entre documentos, sistemas e 
registros;
XI – Assessorar na execução, conferência e monitoramento de rotinas relacionadas ao processamento de 
pagamentos, ordens bancárias, recolhimentos tributários, guias oficiais, transferências financeiras e 
demais procedimentos vinculados à execução financeira;
XII – Realizar controle técnico das rotinas de registros e acompanhamento das obrigações de natureza 
contábil, financeira e fiscal, promovendo suporte à conformidade das prestações de contas e obrigações 
perante órgãos de controle;
XIII – Organizar, classificar, revisar e manter sob controle técnico a documentação administrativa, contábil 
e financeira necessária às atividades da COGEM, garantindo rastreabilidade, segurança documental e 
suporte à auditoria;
XIV – Auxiliar no monitoramento e controle das rotinas de execução orçamentária e financeira das 
unidades administrativas, verificando adequação dos atos administrativos às normas legais e às 
orientações da Contabilidade Geral;
XV – Prestar assessoramento técnico na alimentação, conferência, revisão e validação de dados inseridos 
em sistemas contábeis, financeiros, fiscais e estruturantes, garantindo compatibilidade entre informações 
processadas e registros oficiais;
XVI – Apoiar a elaboração de relatórios técnicos, demonstrativos auxiliares, planilhas de controle, 
levantamentos, pareceres operacionais e informações gerenciais decorrentes das rotinas complementares 
ao serviço contábil;
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XVII – Identificar inconsistências, impropriedades, falhas documentais ou divergências em processos 
sujeitos à análise contábil, propondo correções, ajustes e saneamento técnico das rotinas;
XVIII – Colaborar com estudos, revisões, levantamentos e proposições voltadas ao aprimoramento das 
rotinas administrativas e operacionais relacionadas ao serviço contábil municipal;
XIX – Assessorar o Contador-Geral e demais departamentos da COGEM na execução, padronização e 
melhoria contínua das rotinas de natureza complementar ao controle contábil;
XX – Exercer controle operacional e técnico sobre procedimentos correlatos às obrigações legais, fiscais e 
administrativas que antecedam, subsidiem ou complementem os registros contábeis oficiais;
XXI – Executar outras tarefas, rotinas, análises e procedimentos complementares ou correlatos ao serviço 
contábil, especialmente aqueles vinculados ao suporte técnico das fases de empenho, liquidação, 
pagamento, retenções legais e controle administrativo de dados com repercussão contábil.
XXII - Executar outras tarefas e rotinas afins a serviço do departamento contábil.
3) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMAD
Finalidade Do Cargo: Planejar, coordenar, normatizar e executar as atividades administrativas da 
Secretaria de Administração, garantindo o funcionamento eficiente da Secretaria, a adequada gestão de 
recursos humanos, materiais e patrimoniais, bem como o cumprimento da legislação e das políticas 
institucionais. De forma mais objetiva, a finalidade pode ser descrita assim: Assegurar a organização e o 
bom funcionamento da administração pública municipal, por meio da gestão integrada de pessoas, 
processos administrativos, patrimônio, compras e contratos, promovendo eficiência, legalidade, 
transparência e economicidade na gestão da Secretaria.
Atribuições Do Cargo: Planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas e diretrizes de gestão 
administrativa no âmbito da Administração Pública Municipal; Gerir o sistema de recursos humanos do 
Município, compreendendo o recrutamento, seleção, nomeação, cadastro funcional, folha de pagamento, 
capacitação, avaliação de desempenho e desenvolvimento de pessoal; Elaborar e implementar políticas 
de gestão de pessoas, incluindo planos de cargos, carreiras e remuneração, em conformidade com a 
legislação vigente; Coordenar e executar as atividades de serviços gerais, abrangendo protocolo, arquivo, 
patrimônio, almoxarifado, transporte administrativo, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis;
Planejar, coordenar e executar os processos de compras públicas, licitações e contratos administrativos, 
observando a legislação aplicável; Administrar e controlar o patrimônio público municipal, promovendo o 
registro, inventário, conservação e baixa de bens; Gerir o sistema de materiais e estoques, assegurando o 
adequado suprimento das unidades administrativas; Coordenar a padronização de procedimentos 
administrativos, promovendo eficiência, economicidade e transparência na gestão pública; Implantar, 
manter e aprimorar sistemas administrativos e tecnológicos de gestão; Promover a modernização 
administrativa e a desburocratização dos serviços públicos; Coordenar ações de apoio administrativo às 
demais secretarias e órgãos municipais; XII – Apoiar a elaboração e execução do planejamento 
orçamentário e administrativo do Município, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964; I – Exercer outras 
competências correlatas necessárias ao funcionamento da Administração Municipal.
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Assessor Especial de Administração deverá exercer suas 
funções em regime de dedicação integral, podendo ser convocado sempre que houver interesse da 
Administração Pública. O Assessor Especial de Administração responderá diretamente ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal, atuando de forma integrada com as demais Secretarias, visando à eficiência, 
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legalidade e economicidade dos atos administrativos. O exercício do cargo exige conduta ética, 
responsabilidade, sigilo sobre informações estratégicas e observância aos princípios que regem a 
Administração Pública, especialmente os previstos na Constituição Federal. O Assessor Especial de 
Administração poderá expedir instruções normativas, portarias e demais atos administrativos necessários 
ao bom funcionamento da Secretaria, respeitados os limites legais de sua competência. As atribuições 
previstas para o cargo não excluem o desempenho de outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo Prefeito Municipal. O ocupante do cargo será responsável pela gestão dos recursos 
humanos, materiais e financeiros vinculados à Secretaria de Administração, respondendo por eventuais 
irregularidades na forma da lei. O cargo de Assessor Especial de Administração é de livre nomeação e 
exoneração, conforme legislação municipal vigente. Esta descrição entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
Finalidade Do Cargo: O cargo de Coordenador de Gestão Administrativa e Operacional tem por finalidade 
planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades de natureza técnico-administrativa no âmbito da 
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, assegurando a eficiência, organização e integração dos 
processos administrativos, o cumprimento das diretrizes institucionais e a adequada prestação dos 
serviços públicos. Compete ao ocupante do cargo atuar como elo estratégico entre a gestão superior e os 
setores operacionais, promovendo a melhoria contínua dos fluxos de trabalho, a otimização de recursos, o 
controle dos processos administrativos e o suporte à tomada de decisões, em conformidade com os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
Atribuições Do Cargo: Assessorar diretamente o titular da Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD, prestando suporte técnico, administrativo e operacional na condução das atividades 
institucionais; Auxiliar no planejamento, coordenação e acompanhamento das ações administrativas da 
Secretaria, garantindo o cumprimento de metas, prazos e diretrizes estabelecidas, bem como coordenar 
os servidores administrativos que atuam diretamente junto à pasta; Elaborar, analisar e revisar 
documentos oficiais, tais como ofícios, memorandos, relatórios, portarias e demais atos administrativos; 
Acompanhar a tramitação de processos administrativos, promovendo o controle, organização e adequado 
encaminhamento, em conformidade com as normas vigentes; Prestar apoio na articulação entre os 
diversos setores da Administração Municipal, visando à integração e à eficiência dos serviços públicos;
Assessorar na análise de demandas administrativas, propondo melhorias nos fluxos de trabalho e na 
gestão de processos; Auxiliar na supervisão, coordenação e orientação de equipes, quando designado, 
contribuindo para a organização e eficiência das atividades do setor; Acompanhar a execução de 
contratos, convênios e demais instrumentos administrativos vinculados à SEMAD, auxiliando no controle e 
fiscalização; Organizar e manter atualizados arquivos, sistemas e registros administrativos, assegurando a 
confiabilidade e integridade das informações; Prestar suporte na elaboração de relatórios gerenciais e 
demonstrativos administrativos, subsidiando a tomada de decisão; Atender às demandas internas e 
externas, prestando informações e orientações dentro de sua área de atuação; Zelar pelo cumprimento 
das normas legais, regulamentares e administrativas aplicáveis à gestão pública; Executar outras 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico, compatíveis com a natureza do 
cargo.
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Coordenador de Gestão Administrativa e Operacional deverá 
exercer suas funções com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal; O exercício do cargo exige conduta ética, 
responsabilidade, discrição no trato de informações institucionais e comprometimento com o interesse 
público; O servidor deverá manter postura proativa, colaborativa e alinhada às diretrizes da Administração 
Municipal, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços públicos; O desempenho das atribuições 
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poderá exigir dedicação em regime de tempo integral, inclusive com disponibilidade para atendimento a 
demandas fora do horário regular, quando necessário e devidamente justificado; O ocupante do cargo 
deverá observar as normas internas, regulamentos, instruções normativas e demais atos expedidos pela 
Administração Municipal; As atribuições descritas neste cargo não excluem o desempenho de outras 
atividades correlatas, desde que compatíveis com a natureza da função e determinadas pelo superior 
hierárquico; O servidor deverá zelar pelo uso adequado dos bens públicos, equipamentos e sistemas sob 
sua responsabilidade, respondendo por eventual uso indevido, na forma da legislação vigente; Este cargo 
poderá ser exercido em articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública, sempre que 
necessário ao cumprimento de suas finalidades institucionais; Aplicam-se ao ocupante do cargo as 
disposições do regime jurídico dos servidores públicos municipais, bem como demais normas legais 
pertinentes.
ASSISTENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Finalidade Do Cargo: Zelar pela legalidade, integridade e confidencialidade das informações constantes 
nos processos administrativos; Manter organização, controle e atualização dos sistemas e arquivos sob 
sua responsabilidade; Atuar com observância às normas da Administração Pública, especialmente 
princípios da legalidade, eficiência, moralidade e transparência;
Comunicar ao superior imediato quaisquer inconsistências, irregularidades ou necessidades de correção 
nos processos.
Atribuições Do Cargo: Prestar apoio técnico e administrativo na análise, instrução, organização e 
tramitação de processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Administração;
Operar sistemas informatizados de gestão de processos administrativos, realizando autuação, 
movimentação, controle de prazos e arquivamento de processos;
Conferir, organizar e instruir documentos necessários à formalização de processos administrativos, 
garantindo sua regularidade e conformidade com normas internas e legislação vigente;
Auxiliar na elaboração de despachos, relatórios, informações técnicas e minutas de documentos 
administrativos; Controlar o fluxo de processos físicos e eletrônicos, garantindo rastreabilidade e 
eficiência na tramitação; Instruir e acompanhar processos de reembolso de despesas com servidores 
cedidos a outros órgãos ou entidades, observando os critérios legais, administrativos e financeiros 
estabelecidos; Conferir documentação comprobatória referente à cessão de servidores, incluindo atos de 
cessão, frequência, folha de pagamento e demais elementos necessários ao ressarcimento;
Verificar e controlar valores de vencimentos, encargos e demais parcelas remuneratórias objeto de 
ressarcimento, em conformidade com a legislação vigente e parâmetros definidos pela Secretaria 
Municipal de Administração;
Organizar e manter atualizado o controle dos reembolsos efetuados, garantindo transparência, precisão e 
conformidade dos registros;
Apoiar a elaboração de relatórios periódicos de reembolso para fins de controle interno e prestação de 
contas; Atuar diretamente na operacionalização de processos administrativos da Secretaria de 
Administração, assegurando sua correta tramitação entre setores;
Realizar conferência prévia de documentos para instrução processual, evitando devoluções e 
inconsistências; Encaminhar processos aos setores competentes conforme fluxo administrativo 
estabelecido; Acompanhar a tramitação dos processos até sua conclusão, garantindo o cumprimento de 
prazos e orientações superiors; Compete ao servidor controlar, acompanhar e gerenciar os prazos de 
vencimento de guias, boletos e demais obrigações financeiras da Administração, assegurando o 
pagamento dentro dos prazos estabelecidos, bem como monitorar e manter atualizado o controle das 
datas de vigência e vencimento de contratos administrativos, adotando as providências necessárias para 
renovações, aditivos ou encerramentos, de modo a garantir a regularidade, a continuidade dos serviços e 
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o cumprimento das obrigações legais e contratuais do órgão; 
Prestar suporte aos demais setores da Secretaria de Administração no que se refere à gestão documental 
e processual.
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá atuar de forma integrada com os demais setores da 
Secretaria Municipal de Administração, podendo ser designado para outras atividades correlatas à sua 
função, conforme necessidade do serviço público, respeitadas suas atribuições legais e nível de 
responsabilidade.
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO – MEDICINA DO TRABALHO
Finalidade Do Cargo: Auxiliar na execução de rotinas administrativas vinculadas à medicina do trabalho; 
Organizar e manter atualizados os registros, prontuários e documentos relacionados à saúde ocupacional 
dos servidores; Dar suporte aos processos de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, 
mudança de função e demissionais; Contribuir para o controle de afastamentos, licenças médicas e 
readaptações funcionais; Apoiar a elaboração de relatórios, levantamentos e indicadores de saúde 
ocupacional; Auxiliar na implementação de programas e ações de prevenção de doenças e promoção da 
saúde no ambiente de trabalho; Atuar como apoio entre os setores administrativos, recursos humanos e 
serviços de medicina do trabalho, garantindo fluxo adequado de informações.
Atribuições Do Cargo: Executar Atividades Administrativas De Apoio Às Ações De Medicina Do Trabalho 
No Âmbito Da Administração pública municipal; Organizar, controlar e arquivar documentos, prontuários e 
registros relacionados à saúde ocupacional dos servidores, garantindo sua atualização e integridade; 
Auxiliar no agendamento e controle de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança 
de função e demissionais; Dar suporte administrativo às atividades de perícia médica, incluindo controle 
de agendas, documentos e fluxos processuais; Acompanhar e registrar informações referentes a 
afastamentos, licenças médicas, atestados e readaptações funcionais; Elaborar relatórios, planilhas e 
levantamentos de dados relacionados à saúde do trabalho, conforme demanda da gestão; Auxiliar na 
implementação e acompanhamento de programas de saúde ocupacional, prevenção de doenças e 
qualidade de vida no trabalho; Prestar apoio na comunicação entre os servidores, o setor de recursos 
humanos e os profissionais de medicina do trabalho; Controlar prazos, fluxos e trâmites administrativos 
relacionados aos processos de saúde ocupacional; Zelar pelo sigilo e pela confidencialidade das 
informações relativas à saúde dos servidores, em conformidade com a legislação vigente; Auxiliar no 
cumprimento das normas legais e regulamentadoras relativas à medicina e segurança do trabalho;
Prestar apoio na elaboração de documentos oficiais, tais como memorandos, relatórios e comunicações 
internas; Utilizar sistemas informatizados de gestão de pessoal e saúde ocupacional, mantendo os dados 
atualizados; Exercer outras atividades correlatas ao apoio administrativo em medicina do trabalho, 
conforme determinação da chefia imediata. Prestar suporte ao médico do trabalho, mediante a coleta, 
organização e disponibilização de informações, documentos e históricos funcionais e ocupacionais dos 
servidores, necessários à realização de consultas, exames e avaliações periciais;
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Assessor de Apoio Administrativo – Medicina do Trabalho 
deverá exercer suas atividades com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal; O servidor deverá manter sigilo 
sobre informações e dados sensíveis relacionados à saúde dos servidores, respeitando a legislação 
vigente, especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais; O exercício das funções não 
substitui a atuação de profissionais legalmente habilitados na área de saúde, devendo o assessor atuar 
exclusivamente no suporte administrativo às atividades de medicina do trabalho; O servidor deverá atuar 
de forma integrada com os demais setores da administração pública, especialmente recursos humanos, 
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segurança do trabalho e perícia médica; Poderá ser designado para auxiliar em comissões, programas e 
ações institucionais relacionadas à saúde ocupacional, conforme necessidade da administração; O 
desempenho das atribuições do cargo estará sujeito à avaliação periódica, conforme critérios 
estabelecidos pela administração municipal; As atribuições poderão ser complementadas por ato do Chefe 
do Poder Executivo ou do titular da Secretaria competente, respeitada a natureza do cargo; O servidor 
deverá manter-se atualizado quanto às normas, procedimentos e legislações pertinentes à área de
medicina e saúde do trabalho.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS E MATERIAIS – DSGM
Finalidade Do Cargo: Planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas aos serviços gerais 
da Administração Municipal, assegurando a adequada gestão da frota de veículos, a conservação e 
limpeza dos prédios públicos, a manutenção dos bens e equipamentos, bem como o controle eficiente de 
materiais de consumo. O cargo tem como finalidade garantir o pleno funcionamento das atividades 
administrativas de apoio, promovendo a organização, economicidade, eficiência e qualidade dos serviços 
prestados, além de assegurar o cumprimento das normas legais e administrativas, contribuindo para a boa 
execução das ações da Secretaria Municipal de Administração e o atendimento adequado aos servidores 
e à população.
Atribuições Do Cargo: Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas aos 
serviços gerais no âmbito da Prefeitura, assegurando o bom funcionamento das unidades administrativas; 
Gerenciar e controlar a frota de veículos vinculada à Secretaria de Administração, garantindo sua 
adequada utilização, conservação e disponibilidade para atendimento das demandas institucionais; 
Coordenar os serviços de limpeza, conservação e organização do prédio da Prefeitura e demais unidades 
administrativas sob sua responsabilidade; Supervisionar e acompanhar a manutenção preventiva e 
corretiva da frota municipal, adotando providências necessárias para garantir a segurança e eficiência dos 
veículos; Manter atualizado e sob rigoroso controle o Boletim Diário de Tráfego (BDT) da frota, 
assegurando o registro completo de todas as informações exigidas, como deslocamentos, 
abastecimentos, condutores e finalidades; Exigir a emissão de autorização formal (RPUV ou equivalente) 
sempre que houver deslocamento de veículos para fora do município, garantindo a legalidade e controle 
das viagens oficiais; Realizar o controle de infrações de trânsito envolvendo veículos oficiais, identificando 
os condutores responsáveis, promovendo sua notificação formal e adotando as medidas administrativas 
cabíveis; Alimentar e manter atualizado o sistema ou processo de controle de frota, garantindo a inserção 
contínua de informações precisas e confiáveis; Assegurar que todos os veículos da frota estejam com a 
documentação regularizada, incluindo licenciamento, seguros obrigatórios e demais exigências legais; 
Garantir o abastecimento e funcionamento adequado dos bebedouros da Prefeitura, assegurando água 
potável tanto para servidores quanto para contribuintes; Planejar, controlar e acompanhar o consumo de 
materiais utilizados nos serviços gerais, promovendo a adequada gestão de estoque e evitando 
desperdícios; Solicitar, acompanhar e controlar os empenhos referentes à aquisição de materiais de 
consumo e serviços necessários ao funcionamento do setor; Desempenhar atividades administrativas 
relacionadas à gestão de serviços gerais, elaborando relatórios, controles internos e prestando 
informações à Secretaria de Administração; Zelar pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e 
administrativas aplicáveis às atividades sob sua responsabilidade; Exercer outras atividades correlatas 
que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Administração.
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá exercer suas funções com zelo, responsabilidade, ética e 
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da 
Administração Pública; O cargo é de livre nomeação e exoneração, nos termos da legislação municipal 
vigente, devendo o seu ocupante atender às atribuições de confiança e responsabilidade inerentes à 
função; O servidor responderá administrativa, civil e penalmente por atos praticados no exercício de suas 
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funções, especialmente quanto à gestão da frota, controle de bens públicos e uso adequado de recursos 
materiais; Deverá manter sigilo sobre informações de caráter administrativo, operacional e estratégico às 
quais tiver acesso em razão do cargo; É de responsabilidade do ocupante do cargo manter-se atualizado 
quanto às legislações, normas e procedimentos aplicáveis à gestão de serviços gerais, frota e patrimônio 
público; O exercício das funções poderá exigir disponibilidade de horário, inclusive para atendimento de 
demandas urgentes ou extraordinárias da Administração Municipal; O ocupante do cargo deverá atuar de 
forma integrada com os demais setores da Prefeitura, visando a eficiência e continuidade dos serviços 
públicos; Outras atribuições correlatas poderão ser determinadas pelo Secretário Municipal de 
Administração, desde que compatíveis com a natureza do cargo.
ASSISTENTE DO ATENDIMENTO E TRIAGEM AO PÚBLICO
Finalidade Do Cargo: Prestar atendimento inicial ao público no âmbito da Prefeitura Municipal, 
promovendo a orientação, triagem e encaminhamento adequado dos contribuintes e visitantes, 
assegurando a organização do fluxo de pessoas, o bom funcionamento das rotinas de recepção e o apoio 
às atividades operacionais básicas do prédio público.
Atribuições Do Cargo: Realizar o atendimento presencial ao público na portaria ou recepção da Prefeitura, 
prestando informações básicas sobre serviços, setores e localização das unidades administrativas; Efetuar 
a triagem inicial dos contribuintes, identificando suas demandas e promovendo o correto encaminhamento 
aos setores competentes; Controlar e organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas nas dependências 
do prédio público, observando normas internas de acesso; Manter postura adequada, atenção contínua e 
comportamento compatível com o atendimento ao público durante todo o expediente; Zelar pela ordem, 
organização e bom funcionamento da área de recepção e acesso ao prédio da Prefeitura; Auxiliar na 
orientação de visitantes, prestadores de serviço e demais usuários quanto às regras de circulação interna; 
Verificar e manter o abastecimento dos bebedouros com água potável, comunicando eventuais 
irregularidades ao setor responsável; Realizar o acionamento e desligamento de iluminação nas áreas 
comuns do prédio, conforme necessidade e horário de funcionamento; Ligar e desligar aparelhos de ar￾condicionado nas dependências administrativas, observando orientações superiores e a economicidade no 
uso de energia; Comunicar ao setor competente quaisquer problemas estruturais, elétricos ou 
operacionais identificados nas áreas sob sua responsabilidade; Colaborar com a segurança patrimonial, 
informando movimentações atípicas ou situações que possam comprometer a integridade do prédio e das 
pessoas; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico, 
compatíveis com a natureza do cargo.
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá agir com urbanidade, responsabilidade, ética e respeito 
no atendimento ao público; Deverá observar rigorosamente os horários de expediente e manter-se em seu 
posto de trabalho durante toda a jornada; O exercício das funções deverá respeitar os princípios da 
administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; O 
servidor estará subordinado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Administração ou órgão 
equivalente; O cargo poderá exigir disponibilidade para ajustes de horário, conforme a necessidade do 
serviço público.
ASSISTENTE DE TELEFONIA
Finalidade Do Cargo: O cargo de Assistente de Telefonia tem por finalidade executar, controlar e dar 
suporte às atividades relacionadas à operação da central telefônica do Município, assegurando a 
comunicação interna e externa eficiente entre os órgãos da Administração Pública, bem como o adequado 
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funcionamento dos sistemas de telefonia, contribuindo para a continuidade dos serviços públicos e o bom 
atendimento ao cidadão.
Atribuições Do Cargo: Operar a central telefônica (PABX), realizando o atendimento, transferência e 
direcionamento de chamadas internas e externas; Efetuar o atendimento telefônico institucional, prestando 
informações básicas e encaminhando as ligações aos setores competentes; Controlar o fluxo de ligações 
realizadas e recebidas, quando necessário, mantendo registros e relatórios de utilização; Auxiliar na 
organização e atualização de ramais e listas telefônicas internas da Prefeitura; Monitorar o funcionamento 
dos equipamentos de telefonia, identificando falhas e comunicando ao setor responsável para 
manutenção; Apoiar na instalação, configuração básica e remanejamento de aparelhos telefônicos e 
ramais, quando solicitado; Zelar pela conservação dos equipamentos de telefonia e infraestrutura 
relacionada; Auxiliar no controle de custos com telefonia, comunicando eventuais irregularidades ou uso 
indevido; Colaborar com a equipe de Tecnologia da Informação ou setor equivalente na gestão dos 
sistemas de comunicação; Manter sigilo sobre informações tratadas nas comunicações institucionais, 
respeitando a legislação vigente; Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade da 
Administração e determinação superior.
Disposições Finais: O cargo de Assistente de Telefonia PABX será exercido no âmbito da Administração 
Pública Municipal, vinculado à Secretaria de Administração ou órgão equivalente; O ocupante do cargo 
deverá atuar com responsabilidade, ética, cordialidade e eficiência no atendimento ao público e nas 
comunicações institucionais; O servidor deverá observar as normas internas, regulamentos administrativos 
e legislações pertinentes, especialmente aquelas relacionadas à comunicação oficial e uso de recursos 
públicos; O exercício das funções poderá exigir disponibilidade para atendimento em horários 
diferenciados, conforme a necessidade do serviço público; O servidor deverá participar de treinamentos e 
capacitações sempre que solicitado, visando ao aprimoramento contínuo de suas atividades; Aplicam-se 
ao cargo, no que couber, as disposições da legislação municipal vigente, bem como as normas gerais 
aplicáveis aos servidores públicos.
ASSISTENTE DE APOIO EM LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA SEMAD
Finalidade Do Cargo: O cargo de Técnico de Apoio em Limpeza e Conservação tem por finalidade 
executar atividades de limpeza, higienização, conservação e organização dos prédios públicos municipais, 
assegurando condições adequadas de salubridade, segurança e bem-estar aos servidores, autoridades e 
munícipes, contribuindo para o bom funcionamento dos serviços públicos e a adequada manutenção do 
patrimônio público.
Atribuições Do Cargo: Executar serviços de limpeza, higienização e conservação nas dependências 
internas e externas dos prédios públicos municipais, especialmente no âmbito da Prefeitura Municipal; 
Realizar a varrição, lavagem, desinfecção e organização de pisos, paredes, vidros, móveis, equipamentos 
e demais instalações; Efetuar a limpeza e higienização de sanitários, copas, corredores, salas 
administrativas, recepções, áreas comuns e demais ambientes; Recolher, acondicionar e dar destinação 
adequada aos resíduos sólidos, observando as normas ambientais e sanitárias vigentes; Abastecer e 
controlar o uso de materiais de limpeza, higiene e conservação, comunicando a necessidade de reposição 
ao setor competente; Zelar pela conservação dos utensílios, equipamentos e materiais utilizados no 
desempenho das atividades; Auxiliar na organização e manutenção da ordem dos ambientes de trabalho, 
contribuindo para um espaço limpo, seguro e adequado ao atendimento ao público; Realizar a limpeza de 
áreas externas, incluindo calçadas, pátios, estacionamentos e demais espaços pertencentes ao patrimônio 
público municipal; Apoiar na preparação e organização de ambientes para reuniões, eventos e atividades 
institucionais, quando solicitado; Observar e cumprir as normas de segurança do trabalho, utilizando 
corretamente os equipamentos de proteção individual – EPIs; Comunicar à chefia imediata quaisquer 
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irregularidades, danos estruturais ou necessidades de manutenção identificadas durante a execução dos 
serviços; Executar outras atividades correlatas à função, determinadas pela autoridade superior, 
compatíveis com o cargo.
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Técnico de Apoio em Limpeza e Conservação estará 
subordinado à Secretaria Municipal de Administração ou órgão equivalente, podendo ser lotado em 
quaisquer unidades da Administração Pública Municipal, conforme necessidade do serviço; A jornada de 
trabalho será definida conforme a legislação municipal vigente, podendo ocorrer em turnos, inclusive em 
horários diferenciados, de acordo com a demanda dos serviços públicos; O servidor deverá agir com zelo, 
responsabilidade, assiduidade e disciplina, observando os princípios da Administração Pública, 
especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; É obrigatória a utilização 
de equipamentos de proteção individual – EPIs, fornecidos pela Administração, conforme as normas de 
segurança do trabalho; O servidor responderá administrativamente por danos causados ao patrimônio 
público, quando decorrentes de dolo ou culpa, nos termos da legislação vigente; O exercício das funções 
exige condições físicas compatíveis com as atividades desempenhadas; Aplicam-se ao cargo as demais 
normas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata.
DIRETOR INFORMÁTICA – TI
Finalidade Do Cargo: Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades de tecnologia da 
informação no âmbito da Administração Municipal, assegurando o pleno funcionamento da infraestrutura 
tecnológica, a continuidade dos serviços digitais e a segurança das informações institucionais. Garantir a 
gestão eficiente dos recursos de informática, incluindo redes, sistemas, equipamentos e suporte técnico, 
promovendo a modernização administrativa e o atendimento às demandas dos diversos setores da 
Prefeitura. Atuar na implementação e no cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, em 
conformidade com a legislação vigente, bem como acompanhar e apoiar as ações da Comissão de 
Proteção de Dados e do Encarregado de Dados (DPO), visando a integridade, confidencialidade e 
transparência no tratamento das informações públicas.Contribuir tecnicamente nos processos de 
aquisição, controle e avaliação de bens e serviços de tecnologia da informação, assegurando 
economicidade, eficiência e adequação às necessidades da Administração.Prestar suporte estratégico e 
operacional às Secretarias Municipais, garantindo a disponibilidade dos serviços de TI e o atendimento 
ágil às demandas institucionais, inclusive em situações emergenciais.
Atribuições Do Cargo: Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à 
tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal; Administrar, implementar e garantir o 
cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção 
de Dados (LGPD), assegurando a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações 
institucionais; Fiscalizar, acompanhar e prestar suporte às atividades da Comissão Municipal de Proteção 
de Dados, bem como atuar em conjunto com o Encarregado de Proteção de Dados (DPO), zelando pela 
adequação do Município às exigências legais; Gerenciar, manter e monitorar a infraestrutura de rede de 
computadores, internet, telefonia e demais sistemas tecnológicos da Prefeitura; Executar a instalação, 
configuração, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, redes lógicas, 
cabeamento estruturado e sistemas de comunicação; Montar, configurar, restaurar, consertar e realizar a 
manutenção de computadores, impressoras e demais equipamentos de tecnologia pertencentes ao 
Município; Realizar a instalação e organização de redes de dados, incluindo cabeamento, pontos de 
acesso à internet e sistemas de telefonia interna; Controlar, acompanhar e zelar pelo uso adequado dos 
equipamentos e sistemas de informática, promovendo a segurança e a eficiência dos serviços; Elaborar 
especificações técnicas, termos de referência, pareceres e demais documentos necessários à aquisição 
de equipamentos, softwares, materiais e serviços de informática; Participar de comissões administrativas, 
especialmente da Comissão de Avaliação de Bens Permanentes, contribuindo com pareceres técnicos 
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sobre equipamentos de informática; Prestar suporte técnico aos diversos setores e secretarias municipais, 
mediante deslocamento sempre que necessário e quando solicitado; Promover a padronização de 
sistemas, equipamentos e procedimentos de tecnologia da informação no âmbito municipal; Garantir o 
funcionamento contínuo dos sistemas e serviços de TI, adotando medidas preventivas e corretivas para 
evitar interrupções; Manter registros, relatórios e controles das atividades realizadas, assegurando a 
transparência e organização das informações do setor; Permanecer à disposição da Administração 
Municipal, inclusive fora do horário de expediente, para atendimento de demandas emergenciais e 
eventualidades relacionadas ao setor de tecnologia da informação; Exercer outras atividades correlatas ao 
cargo, determinadas pela autoridade superior, compatíveis com sua área de atuação.
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá agir com responsabilidade, ética, sigilo profissional e zelo 
no trato das informações institucionais, especialmente aquelas classificadas como sensíveis ou protegidas 
por legislação específica; Deverá observar e cumprir rigorosamente a legislação vigente, em especial as 
normas relacionadas à tecnologia da informação, segurança da informação e proteção de dados pessoais; 
O exercício do cargo poderá exigir dedicação integral, disponibilidade para atendimentos fora do horário 
de expediente, inclusive em finais de semana e feriados, em razão de demandas emergenciais do setor; O 
servidor deverá manter constante atualização profissional, buscando aprimoramento técnico na área de 
tecnologia da informação e proteção de dados; Deverá atuar de forma integrada com os demais setores e 
Secretarias Municipais, contribuindo para a eficiência administrativa e o alcance dos objetivos 
institucionais; Poderá ser designado para compor comissões, grupos de trabalho e outras atividades 
administrativas, conforme necessidade da Administração Pública; O exercício das atribuições do cargo 
poderá implicar deslocamentos dentro do território do Município, para atendimento às diversas unidades 
administrativas; O ocupante do cargo responderá administrativa, civil e penalmente por atos praticados no 
exercício de suas funções, nos termos da legislação vigente; As atribuições descritas neste cargo não 
excluem outras correlatas que venham a ser determinadas pela autoridade superior, desde que 
compatíveis com a natureza do cargo; Este cargo está vinculado à Secretaria Municipal de Administração 
ou órgão equivalente, podendo sua estrutura e competências serem ajustadas conforme a organização 
administrativa do Município.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Finalidade Do Cargo: Dirigir, organizar e supervisionar as atividades do sistema municipal de trânsito, 
promovendo a segurança dos usuários das vias, a fluidez do tráfego e a educação para o trânsito, por 
meio da implementação de políticas públicas, ações de fiscalização, engenharia de tráfego e campanhas 
educativas, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação de trânsito.
Atribuições Do Cargo: Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento 
Municipal de Trânsito, assegurando o cumprimento da legislação vigente e das diretrizes da política 
nacional de trânsito; Gerir e fiscalizar os serviços de trânsito no âmbito municipal, promovendo a 
organização, disciplinamento e segurança da circulação de veículos e pedestres; Coordenar, acompanhar 
e deliberar sobre os processos administrativos relacionados ao trânsito, incluindo autuações, recursos, 
penalidades e demais procedimentos previstos na legislação; Supervisionar e exercer o controle das 
atividades de fiscalização de trânsito, garantindo a atuação eficiente dos agentes e o cumprimento das 
normas estabelecidas;Determinar e supervisionar a realização de vistorias em veículos, quando 
previstas em lei ou regulamento, assegurando que sejam executadas conforme os requisitos técnicos e 
legais; Atuar como responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização de concessões, 
permissões e autorizações relacionadas aos serviços de trânsito e transporte no âmbito municipal; 
Promover, celebrar, coordenar e fiscalizar convênios, acordos de cooperação técnica e instrumentos 
congêneres com órgãos e entidades de trânsito da União, dos Estados e de outros Municípios, visando à 
integração de ações, compartilhamento de informações, execução de serviços e fortalecimento da gestão 
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do trânsito; Analisar, autorizar, regulamentar e fiscalizar o uso de vias públicas para a realização de 
eventos, obras, intervenções ou atividades que possam interferir na circulação de veículos e pedestres, 
estabelecendo condições, restrições e medidas de segurança, nos termos da legislação vigente; Elaborar, 
propor e implementar normas, regulamentos e procedimentos internos voltados à melhoria da gestão do 
trânsito; Coordenar ações de engenharia de tráfego, sinalização viária e controle de circulação, visando à 
segurança e fluidez do trânsito; Promover e apoiar campanhas educativas de trânsito, em consonância 
com as diretrizes dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito; Articular-se com órgãos e entidades 
integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, bem como com instituições públicas e privadas, para o 
desenvolvimento de ações conjuntas; Controlar e gerir os recursos humanos, materiais e financeiros 
vinculados ao departamento; Elaborar relatórios gerenciais, estatísticos e técnicos sobre as atividades do 
setor, subsidiando a tomada de decisão da administração municipal; Prestar informações, atender 
diligências e responder, dentro dos prazos legais, às solicitações dos órgãos de fiscalização e controle, 
tais como Tribunais de Contas, Ministério Público e demais autoridades competentes, garantindo a 
transparência e regularidade dos atos administrativos; Zelar pelo cumprimento das normas do Código de 
Trânsito Brasileiro (CTB) e demais legislações pertinentes; Exercer outras atribuições correlatas que lhe 
forem conferidas pelo Chefe do Poder Executivo.
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Diretor Municipal de Trânsito exercerá suas funções em 
regime de dedicação integral, podendo ser convocado sempre que houver necessidade do serviço público; 
O exercício do cargo exige elevado grau de responsabilidade, ética, sigilo profissional e compromisso com 
o interesse público, especialmente no que se refere à segurança viária e à mobilidade urbana; O Diretor 
Municipal de Trânsito responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício de 
suas atribuições, nos termos da legislação vigente, em especial o Código de Trânsito Brasileiro; O 
desempenho das funções deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, conforme disposto na Constituição Federal de 1988; O ocupante do cargo deverá 
promover a integração com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, em conformidade com as 
diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito; O cargo poderá exigir a participação em reuniões, 
capacitações, audiências públicas e demais atividades relacionadas à gestão do trânsito, inclusive fora do 
horário regular de expediente; As demais competências e situações não previstas nestas disposições 
serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Finalidade Do Cargo: Prestar suporte técnico-administrativo ao Diretor do Departamento Municipal de 
Trânsito, contribuindo para a organização, execução e acompanhamento das atividades administrativas e 
operacionais do setor, assegurando a eficiência dos processos, o cumprimento das normas legais e a 
adequada prestação dos serviços públicos relacionados ao trânsito. Atua no apoio à gestão, no controle 
de documentos e informações, na instrução de processos e no atendimento ao público e aos órgãos de 
controle, colaborando para o bom funcionamento das ações de planejamento, fiscalização, regulação e 
educação para o trânsito no âmbito municipal. 
Atribuições Do Cargo: Prestar suporte direto ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, auxiliando 
na execução, acompanhamento e organização das atividades administrativas e operacionais do setor; 
Executar e acompanhar as demandas determinadas pelo Diretor de Trânsito, assegurando o cumprimento 
de prazos, normas legais e diretrizes institucionais; Auxiliar na instrução, tramitação e controle de 
processos administrativos relacionados às atividades de trânsito, incluindo concessões, autorizações, 
fiscalização e demais procedimentos do departamento; Organizar, controlar e manter atualizados arquivos, 
documentos, relatórios e registros pertinentes às atividades do setor; Apoiar a elaboração de ofícios, 
memorandos, relatórios técnicos, portarias e demais atos administrativos, conforme orientação da chefia 
imediata; Auxiliar no acompanhamento de contratos, convênios e parcerias firmados com órgãos e 
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entidades relacionadas ao trânsito, sob supervisão do Diretor; Prestar suporte administrativo nas ações de 
fiscalização, operações de trânsito e cumprimento das normas estabelecidas pela legislação vigente; 
Auxiliar no controle e na emissão de autorizações para uso de vias públicas em eventos, conforme 
diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Trânsito; Atender contribuintes, usuários e munícipes, 
prestando esclarecimentos e informações corretas, com urbanidade, transparência e eficiência;Prestar 
informações e apoio aos órgãos de fiscalização e controle, sempre em alinhamento com a chefia imediata; 
Acompanhar e auxiliar na organização de agendas, reuniões e atividades institucionais do Diretor de 
Trânsito; Colaborar no levantamento de dados e na elaboração de relatórios gerenciais, indicadores e 
estatísticas das atividades do departamento; Zelar pela organização, sigilo, integridade e segurança das 
informações e documentos sob sua responsabilidade; Atuar com presteza, responsabilidade e eficiência 
na condução dos processos administrativos; Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo Diretor de Trânsito, dentro de sua área de atuação.
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Assistente de Suporte Executivo – Trânsito Municipal deverá 
atuar em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, que regem a Administração Pública; O exercício das atribuições dar-se-á sob a supervisão 
direta do Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, a quem o servidor estará subordinado 
hierarquicamente; O servidor deverá manter sigilo sobre informações, dados e documentos de natureza 
administrativa, técnica ou institucional, cuja divulgação não seja autorizada; É dever do servidor zelar pela 
organização, conservação e correta utilização dos bens públicos, equipamentos e documentos sob sua 
responsabilidade; O ocupante do cargo deverá manter conduta ética, profissional e compatível com o 
exercício da função pública, prezando pelo bom atendimento ao público e pelo respeito às normas 
institucionais; O servidor deverá manter-se atualizado quanto à legislação de trânsito, normas 
administrativas e demais dispositivos legais aplicáveis à sua área de atuação; O exercício das funções 
poderá exigir disponibilidade para participação em atividades externas, operações de trânsito, reuniões e 
ações institucionais, conforme necessidade do serviço; As atribuições descritas neste cargo não excluem 
o desempenho de outras atividades correlatas que venham a ser determinadas pela autoridade 
competente, desde que compatíveis com a natureza da função; O desempenho das funções será avaliado 
conforme critérios estabelecidos pela Administração Municipal, observando-se a eficiência, 
responsabilidade e qualidade na execução das atividades; Esta descrição de cargo poderá ser revisada e 
atualizada conforme a necessidade da Administração Pública Municipal e alterações na legislação vigente.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRH
Finalidade Do Cargo: Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar a política de gestão de pessoas no 
âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando a correta administração do quadro de servidores, 
o cumprimento da legislação vigente e o desenvolvimento institucional, por meio de práticas eficientes de 
recrutamento, seleção, lotação, capacitação, acompanhamento funcional e valorização dos recursos 
humanos, contribuindo para a qualidade e continuidade dos serviços públicos prestados à população.
Atribuições Do Cargo: Coordenar e supervisionar as atividades da equipe de Recursos Humanos, 
promovendo a adequada distribuição de tarefas e o cumprimento de prazos; Administrar as rotinas do 
departamento de RH, garantindo a organização e o funcionamento eficiente dos processos internos; 
Acompanhar e controlar processos de admissão, demissão, férias, licenças e movimentações de pessoal; 
Organizar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores, arquivos e sistemas relacionados à 
gestão de pessoas; Orientar os servidores quanto a normas internas, direitos, deveres e procedimentos 
administrativos; Controlar frequência, folha de ponto e demais registros de jornada dos servidores; Apoiar 
na elaboração de documentos administrativos, como portarias, memorandos, declarações e atos 
relacionados à vida funcional; Acompanhar prazos de contratos, estágios, experiências e demais vínculos, 
adotando as providências necessárias; Intermediar a comunicação entre os servidores e a administração, 
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auxiliando na resolução de demandas internas; Zelar pelo cumprimento da legislação trabalhista e das 
normas internas da instituição, no âmbito de sua atuação; Organizar, manter atualizadas e controlar as 
leis, normas, regulamentos e demais atos normativos relacionados à gestão de pessoal, assegurando sua 
correta aplicação no âmbito do órgão; Auxiliar na organização de processos seletivos simplificados, 
quando necessário; Controlar e organizar benefícios concedidos aos servidores, quando aplicável; Apoiar 
a gestão superior com informações e relatórios básicos relacionados ao quadro de pessoal; Promover a 
organização do ambiente de trabalho e o bom relacionamento entre os membros da equipe; Executar 
outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
Disposições Finais: O Diretor de Recursos Humanos exercerá suas funções em conformidade com a 
legislação federal, estadual e municipal aplicável, bem como com as normas internas da Administração 
Pública Municipal. O ocupante do cargo deverá guardar sigilo sobre informações funcionais, 
administrativas e pessoais dos servidores, zelando pela ética, transparência e responsabilidade no trato da 
coisa pública. O Diretor de Recursos Humanos responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos 
praticados no exercício de suas atribuições, nos termos da legislação vigente. Deverá atuar de forma 
integrada com as demais Secretarias e setores da Prefeitura, visando à eficiência da gestão pública e ao 
bom funcionamento da máquina administrativa. Poderá propor normas, procedimentos e rotinas 
administrativas voltadas ao aprimoramento da gestão de pessoas no âmbito municipal. Exercer outras 
atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo Secretário 
Municipal de Administração. O cargo será exercido em regime de dedicação compatível com a função de 
direção, podendo exigir disponibilidade para atendimento às demandas da Administração fora do horário 
regular de expediente. Estas disposições poderão ser complementadas por regulamentos internos e atos 
normativos específicos da Administração Municipal.
CHEFE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
Finalidade Do Cargo: Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à 
elaboração e gestão da folha de pagamento dos servidores municipais, assegurando a exatidão dos 
lançamentos, o cumprimento dos prazos legais, a conformidade com a legislação trabalhista e estatutária, 
bem como o controle eficiente das despesas com pessoal.
Atribuições Do Cargo: Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à 
elaboração, processamento e fechamento da folha de pagamento dos servidores, garantindo a exatidão e 
conformidade das informações; Gerenciar os lançamentos de eventos financeiros, tais como vencimentos, 
vantagens, adicionais, descontos legais e consignações, assegurando a correta aplicação da legislação 
vigente; Acompanhar e controlar a legalidade dos atos de pessoal que impactem na folha de pagamento, 
incluindo admissões, exonerações, férias, licenças, afastamentos e aposentadorias;Coordenar a 
conferência mensal da folha de pagamento, promovendo a validação dos dados antes do seu fechamento 
e envio aos órgãos competentes; Gerenciar e operacionalizar o sistema do eSocial, garantindo o envio 
correto, tempestivo e íntegro das informações relativas aos eventos de pessoal, remunerações, vínculos e 
encargos trabalhistas e previdenciários; Monitorar e corrigir inconsistências, pendências e rejeições no 
eSocial, adotando as providências necessárias para regularização junto aos sistemas governamentais; 
Assegurar o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas à folha de pagamento, incluindo 
encargos sociais, previdenciários e fiscais; Coordenar a geração e disponibilização de relatórios 
gerenciais, demonstrativos de folha e documentos como contracheques (holerites), informes de 
rendimentos e demais registros funcionais; Manter controle sistemático sobre a evolução da despesa com 
pessoal, subsidiando a gestão com informações atualizadas para tomada de decisão; Zelar pela correta 
aplicação da legislação trabalhista, previdenciária e estatutária, mantendo-se atualizado quanto às normas 
vigentes; Orientar e supervisionar os servidores da equipe, promovendo a adequada distribuição de 
tarefas, acompanhamento de prazos e melhoria contínua dos processos; Atuar em conjunto com os 
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setores de contabilidade, recursos humanos e controle interno, assegurando a integração das informações 
da folha de pagamento; Elaborar e implementar rotinas, procedimentos e mecanismos de controle interno 
relacionados à folha de pagamento; Atender auditorias internas e externas, prestando informações e 
apresentando documentos quando solicitado; Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas 
pela autoridade superior.
Disposições Finais: O ocupante do cargo exercerá suas atribuições com observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando a correta gestão dos 
recursos públicos; Deverá manter sigilo absoluto sobre informações pessoais, funcionais e financeiras dos 
servidores, garantindo a proteção de dados e a confidencialidade das informações sob sua 
responsabilidade; O exercício das atividades deverá estar em conformidade com a legislação vigente, 
especialmente as normas aplicáveis à administração pública, à gestão de pessoal e à responsabilidade 
fiscal;O servidor deverá manter-se continuamente atualizado quanto às alterações na legislação 
trabalhista, previdenciária, estatutária e sistemas de gestão de folha de pagamento; Poderá desempenhar 
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas por autoridade competente, desde que compatíveis 
com a natureza do cargo; Responderá administrativa, civil e penalmente por atos ou omissões que 
causem prejuízos à Administração Pública, especialmente no que se refere a erros, irregularidades ou 
inconsistências na folha de pagamento; Deverá atuar com zelo, precisão e responsabilidade, contribuindo 
para a transparência, controle e eficiência na gestão das despesas com pessoal do Município; O 
desempenho do cargo deverá estar alinhado às diretrizes da Secretaria de Administração e aos órgãos de 
controle interno e externo.
CHEFE DA DIVISÃO DO ORGANOGRAMA FUNCIONAL DO DRH
Finalidade Do Cargo: Assessorar o Departamento de Recursos Humanos e a Administração Municipal na 
organização, controle e atualização da estrutura funcional do Município, garantindo a adequada 
distribuição de cargos, conformidade legal e eficiência administrativa na gestão de pessoal.
Atribuições Do Cargo: Assessorar o Departamento de Recursos Humanos na organização, atualização e 
controle do organograma funcional da Administração Municipal; Elaborar, manter e atualizar a estrutura 
organizacional dos órgãos e unidades administrativas, em conformidade com a legislação vigente; 
Acompanhar a distribuição dos cargos efetivos, comissionados, temporários e funções gratificadas no 
âmbito da Prefeitura; Controlar e manter atualizado o quadro de pessoal, incluindo lotação, movimentação, 
cessões e demais alterações funcionais dos servidores; Auxiliar na análise e adequação da estrutura 
administrativa, propondo melhorias na organização dos setores e na distribuição de pessoal; Verificar a 
compatibilidade entre cargos, funções e atribuições exercidas, contribuindo para a prevenção de desvio de 
função; Consolidar dados e informações funcionais para subsidiar a elaboração de relatórios gerenciais e 
a tomada de decisões da gestão; Apoiar a elaboração de projetos de lei, decretos e demais atos 
normativos relacionados à estrutura administrativa e ao quadro de pessoal; Manter integração com os 
demais setores e secretarias para coleta, conferência e validação de informações referentes à estrutura 
funcional; Organizar e manter atualizados arquivos físicos e digitais relativos ao organograma e à estrutura 
administrativa; Acompanhar alterações na legislação pertinente, orientando quanto à sua aplicação na 
estrutura organizacional do Município; Prestar suporte técnico à gestão superior em assuntos relacionados 
à organização administrativa e à estrutura de pessoal; Manter sob sua guarda, devidamente organizados e 
atualizados, os instrumentos normativos que tratem do regime jurídico dos servidores, incluindo leis, 
decretos, portarias e atos correlatos; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela 
autoridade superior.
Disposições Finais O exercício do cargo exige conhecimento da legislação administrativa e de pessoal, 
bem como domínio de sistemas de gestão de recursos humanos; O ocupante do cargo deverá atuar com 
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zelo, organização, sigilo e responsabilidade no tratamento das informações funcionais; As atividades serão 
desenvolvidas em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e demais unidades 
administrativas; O cargo poderá exigir dedicação integral, conforme a necessidade da Administração;
Aplicam-se ao cargo, no que couber, as disposições do regime jurídico dos servidores públicos municipais; 
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Finalidade Do Cargo: Assessorar na gestão, controle e manutenção dos registros funcionais dos 
servidores, promovendo a correta alimentação dos sistemas e arquivos de pessoal, garantindo a 
regularidade dos atos administrativos, a transparência das informações e o cumprimento das normas 
legais relacionadas à administração de recursos humanos no âmbito da administração pública.
Atribuições Do Cargo: Assessorar a unidade de Recursos Humanos nas atividades de controle e registro 
funcional dos servidores, prestando suporte administrativo às rotinas do setor; Receber, conferir e 
controlar as folhas de ponto dos servidores, verificando sua regularidade e encaminhando para as 
providências cabíveis; Realizar a conferência dos documentos exigidos para posse e exercício de
servidores, assegurando o cumprimento das exigências legais e administrativas; Organizar, manter e 
atualizar os arquivos físicos e digitais dos assentamentos funcionais dos servidores, garantindo a 
integridade, segurança e fácil acesso às informações; Proceder à entrega de holerites e demais 
documentos funcionais, mediante controle e registro; Auxiliar na elaboração, conferência e controle de 
registros cadastrais dos servidores, mantendo atualizadas as informações no sistema de gestão de 
pessoal; Controlar e registrar movimentações funcionais, tais como admissões, exonerações, licenças e 
afastamentos, conforme orientação superior; Apoiar na emissão, tramitação e controle de documentos 
administrativos relacionados à vida funcional dos servidores; Prestar informações básicas aos servidores 
sobre assuntos relacionados ao registro e controle de pessoal, quando solicitado;Zelar pela organização, 
sigilo e confidencialidade das informações funcionais sob sua responsabilidade; Elaborar, encaminhar e 
controlar o envio de documentos e comunicações por meio dos canais institucionais, destinados a 
servidores e/ou terceiros; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia 
imediata.
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá exercer suas funções com observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, zelando pelo interesse público e pela boa 
gestão administrativa; O servidor deverá manter sigilo sobre as informações funcionais e dados pessoais a 
que tiver acesso em razão do cargo, respondendo administrativa, civil e penalmente pelo uso indevido; O 
desempenho das atribuições deverá ocorrer em estrita observância às normas legais, regulamentares e às 
orientações da chefia imediata; O ocupante do cargo deverá atuar de forma integrada com os demais 
setores da Administração Pública, visando à eficiência e à continuidade dos serviços; Poderá ser exigida 
do servidor a participação em cursos de capacitação, treinamentos e aperfeiçoamento profissional 
relacionados à área de atuação; O servidor deverá utilizar adequadamente os sistemas informatizados e 
demais recursos disponibilizados pela Administração, responsabilizando-se pela guarda e uso correto das 
informações; As atribuições do cargo poderão ser complementadas por meio de atos normativos internos, 
conforme a necessidade da Administração Pública; O exercício do cargo não gera direito adquirido à 
permanência em função de confiança ou gratificação, quando houver; O servidor ficará sujeito à jornada 
de trabalho definida pela Administração, podendo haver adequações conforme a necessidade do serviço;
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração ou órgão equivalente, observada a 
legislação vigente.
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ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Finalidade Do Cargo: Prestar suporte técnico-administrativo às atividades do setor de Recursos Humanos, 
contribuindo para a organização, controle e execução dos processos relacionados à gestão de pessoal, 
assegurando o cumprimento das normas legais, a eficiência dos serviços e o bom funcionamento da 
administração pública municipal.
Atribuições Do Cargo: Prestar atendimento e orientar servidores e colaboradores acerca de assuntos 
relacionados à vida funcional, direitos, deveres, benefícios e rotinas administrativas de pessoal; Executar 
atividades de apoio nos processos de recrutamento e seleção, incluindo organização de documentos, 
apoio logístico e participação em dinâmicas de grupo, quando necessário; Controlar e acompanhar 
contratos de trabalho, inclusive contratos temporários, de experiência, voluntários e demais vínculos, 
observando prazos de vigência, renovações e encerramentos; Registrar e acompanhar a movimentação 
de pessoal, incluindo admissões, exonerações, transferências, lotações e demais alterações funcionais; 
Auxiliar na conferência da folha de pagamento, verificando dados funcionais, benefícios, descontos e 
demais lançamentos pertinentes; Apoiar a gestão de benefícios aos servidores, incluindo controle e 
concessão de férias, licenças e demais direitos previstos na legislação; Organizar, manter e atualizar 
arquivos físicos e digitais de documentos funcionais dos servidores, garantindo a integridade e 
confidencialidade das informações; Dar suporte às atividades do Departamento de Pessoal, auxiliando 
superiores hierárquicos na execução de rotinas administrativas e operacionais; Elaborar relatórios, 
planilhas e controles internos relacionados à gestão de pessoas, quando solicitado; Cumprir normas, 
regulamentos e procedimentos administrativos, zelando pela legalidade, eficiência e organização dos 
processos de trabalho; Exercer outras atribuições correlatas ao cargo, conforme necessidade do serviço e 
por determinação superior.
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Assistente de Apoio Administrativo – Recursos Humanos 
deverá atuar com zelo, responsabilidade, ética e sigilo profissional, especialmente no tratamento de 
informações funcionais e pessoais dos servidores; Deverá cumprir as normas legais, regulamentos 
internos e orientações superiores, observando os princípios da Administração Pública, em especial 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; O servidor estará sujeito à jornada de 
trabalho definida pela Administração Municipal, podendo ser convocado para atender demandas 
extraordinárias, conforme a necessidade do serviço; Deverá manter-se atualizado quanto à legislação, 
normas e procedimentos relacionados à área de Recursos Humanos; Executará outras atividades 
correlatas ao cargo ou que lhe forem atribuídas por superior hierárquico, desde que compatíveis com sua 
função; O exercício do cargo não gera direito à estabilidade, sendo de livre nomeação e exoneração, 
quando se tratar de cargo comissionado; O servidor responderá administrativamente, civil e penalmente 
por atos praticados no exercício de suas funções, nos termos da legislação vigente.
ASSISTENTE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
Finalidade Do Cargo: Prestar apoio técnico e administrativo na execução, controle e processamento da 
folha de pagamento dos servidores públicos municipais, assegurando a correta aplicação da legislação 
vigente, a precisão dos cálculos e a regularidade das informações funcionais e financeiras, contribuindo 
para a transparência, eficiência e conformidade dos atos da administração pública.
Atribuições Do Cargo: Auxiliar na execução das rotinas relacionadas ao processamento da folha de 
pagamento dos servidores, observando a legislação vigente e normas internas; Realizar a coleta, 
conferência e lançamento de dados funcionais, financeiros e cadastrais necessários à elaboração da folha 
de pagamento; Efetuar a conferência de cálculos de vencimentos, vantagens, adicionais, descontos legais 
e consignações em folha; Auxiliar no controle e registro de frequência, horas extras, adicionais noturnos, 
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insalubridade, periculosidade e demais ocorrências funcionais com impacto na remuneração; Apoiar na 
inclusão, alteração e exclusão de dados no sistema de gestão de pessoal, garantindo a atualização 
cadastral dos servidores; Auxiliar na geração de relatórios, demonstrativos e arquivos relacionados à folha 
de pagamento, para fins de controle interno e atendimento a órgãos de fiscalização; Prestar suporte no 
cumprimento das obrigações acessórias, incluindo o envio de informações ao sistema do eSocial, dentro 
dos prazos estabelecidos; Auxiliar na apuração e conferência de encargos sociais, previdenciários e 
tributários incidentes sobre a folha de pagamento; Colaborar no controle de férias, licenças, afastamentos 
e demais eventos funcionais que impactem a remuneração dos servidores; Prestar atendimento e 
esclarecimentos aos servidores quanto a dúvidas relacionadas à folha de pagamento, holerites e 
descontos; Apoiar na identificação de inconsistências na folha de pagamento, comunicando ao superior 
imediato para as devidas correções; Cumprir normas, procedimentos e prazos estabelecidos pela unidade 
administrativa, zelando pela confidencialidade das informações; Executar outras atividades correlatas, 
conforme a necessidade do setor ou por determinação superior.
Disposições Finais: O exercício do cargo de Assistente de Gestão da Folha de Pagamento dar-se-á em 
estrita observância à legislação vigente, às normas internas da Prefeitura e às orientações da unidade de 
Recursos Humanos; O servidor deverá manter sigilo sobre informações funcionais, cadastrais e 
financeiras dos servidores, zelando pela ética, responsabilidade e confidencialidade no desempenho de 
suas atividades; O ocupante do cargo responderá administrativamente pelos atos praticados no exercício 
de suas atribuições, nos termos da legislação aplicável; O servidor deverá atuar de forma integrada com 
os demais setores da Administração, contribuindo para a eficiência, transparência e regularidade dos 
processos relacionados à folha de pagamento; Poderão ser atribuídas outras atividades correlatas ao 
cargo, conforme necessidade do serviço público e determinação superior, respeitada a natureza de suas 
atribuições; O exercício do cargo exige comprometimento com a qualidade, organização e atualização 
constante quanto às normas legais e procedimentos relacionados à gestão de pessoal e folha de 
pagamento.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Finalidade Do Cargo: Diretor do Departamento de Compras e Licitações é a autoridade administrativa 
responsável pela coordenação estratégica, condução técnica do planejamento das contratações públicas e 
supervisão administrativa das atividades relacionadas às licitações, assegurando a adequada instrução 
processual, a padronização dos procedimentos e a eficiência operacional, sem interferência nos atos 
decisórios dos agentes de contratação, nem nas competências jurídicas ou de controle institucional, bem 
como sem prejuízo da atuação da Comissão de Gestão do Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito 
da organização e articulação administrativa do planejamento.
Atribuições Do Cargo: Planejar, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e administrativo, as 
atividades do Departamento de Compras e Licitações; Estabelecer procedimentos operacionais, fluxos 
administrativos e modelos padronizados de documentos, no âmbito do Departamento, observadas as 
orientações jurídicas da Procuradoria Geral do Município e as diretrizes do sistema de controle interno; 
Promover a organização e o funcionamento regular do Departamento, assegurando a eficiência, a 
padronização e a racionalização das atividades administrativas; Coordenar tecnicamente a fase 
preparatória das contratações, garantindo a adequada elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares 
(ETP), Termos de Referência (TR), projetos básicos e matrizes de risco; Promover a integração entre as 
unidades demandantes e as equipes técnicas, assegurando a consistência, clareza e completude das 
informações que instruem os processos; Coordenar a consolidação técnica das demandas administrativas, 
assegurando sua compatibilização com o planejamento das contratações públicas e com o Plano de 
Contratações Anual (PCA), em articulação com a Comissão de Gestão do PCA, a quem compete a 
organização e consolidação administrativa das informações; Acompanhar, sob o aspecto exclusivamente 
administrativo e gerencial, a tramitação dos processos licitatórios, sem interferir nos atos de condução, 
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julgamento, classificação, habilitação ou decisão de recursos; Zelar pela adequada instrução 
administrativa dos processos, quanto à organização documental, completude das informações e 
observância dos fluxos internos, sem prejuízo da análise jurídica e do controle de conformidade pelos 
órgãos competentes; Promover a padronização operacional dos procedimentos internos do Departamento, 
em conformidade com a legislação vigente e com as orientações institucionais aplicáveis; Prestar 
assessoramento técnico-administrativo à autoridade superior, limitado aos aspectos operacionais e 
procedimentais das licitações, vedada a emissão de manifestações de natureza jurídica; Articular-se com 
a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral e demais órgãos institucionais, assegurando a 
adequada instrução dos processos e o cumprimento das orientações expedidas; Assegurar a 
transparência dos processos licitatórios, promovendo a adequada publicidade dos atos administrativos e o 
cumprimento das normas de acesso à informação; Coordenar e supervisionar as atividades das gerências 
e equipes subordinadas, promovendo a adequada distribuição de tarefas e a eficiência operacional; 
Identificar necessidades de capacitação dos servidores, promovendo o desenvolvimento contínuo das 
competências técnicas do Departamento; Expedir atos administrativos internos, tais como memorandos, 
despachos, orientações técnicas e comunicações institucionais de natureza administrativa; Promover 
reuniões periódicas de alinhamento e acompanhamento das atividades do Departamento; Exercer, de 
forma excepcional e devidamente justificada, as funções de Agente de Contratação ou Pregoeiro,
exclusivamente nos casos de ausência ou impedimento dos titulares; Abster-se de exercer tais funções 
em processos nos quais tenha participado da fase preparatória, especialmente na elaboração, revisão ou 
validação de documentos técnicos; Assegurar, em qualquer hipótese, a observância do princípio da 
segregação de funções; Assegurar a adequada organização, instrução e tramitação dos processos 
licitatórios no âmbito do Departamento; Garantir o cumprimento das normas legais, regulamentares e 
institucionais aplicáveis às licitações públicas; Garantir a separação entre as funções de planejamento, 
condução e controle dos processos licitatórios; Não interferir em atos decisórios de competência do 
Agente de Contratação, Pregoeiro ou Comissão de Contratação; Não exercer atividades de natureza 
jurídica ou de controle interno, respeitando as competências da Procuradoria Geral e da Controladoria 
Geral do Município; Orientar a atuação do Departamento no sentido de promover a eficiência, a 
economicidade e a padronização dos processos administrativos, assegurando a adoção de rotinas claras 
e consistentes; Estimular a melhoria contínua dos procedimentos, fomentando a adoção de boas práticas 
administrativas e o aperfeiçoamento permanente das rotinas institucionais; Direcionar a adequada 
identificação, avaliação e tratamento dos riscos inerentes à fase preparatória e à organização dos 
processos, garantindo maior segurança, previsibilidade e conformidade das contratações públicas; 
Orientar a atuação do Departamento de modo a assegurar a integridade, a rastreabilidade e a 
transparência das informações relativas aos processos licitatórios, promovendo registros claros, completos 
e auditáveis; Direcionar o adequado atendimento às demandas dos órgãos de controle interno e externo, 
no âmbito de sua competência administrativa, garantindo tempestividade, organização das informações e 
conformidade com os requisitos institucionais;
Disposição Final: exercício do cargo de Diretor do Departamento de Compras e Licitações deverá 
observar permanentemente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, 
eficiência, planejamento, transparência e segregação de funções, assegurando a distinção entre a 
condução técnica do planejamento das contratações, de competência do Departamento, e a organização 
administrativa do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Comissão de Gestão do PCA.
GERENCIA DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
Finalidade Do Cargo:
A Gerência de Apoio Técnico e Administrativo é a unidade responsável pela organização, suporte técnico￾operacional e gestão administrativa dos processos de contratação pública no âmbito do Departamento de 
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Compras e Licitações, assegurando a adequada instrução documental, a integração entre as unidades 
envolvidas e a padronização dos procedimentos, sem interferência na formação de preços, na condução 
dos certames, na gestão das Atas de Registro de Preços, nem nas competências jurídicas ou de controle 
institucional, bem como sem prejuízo da atuação da Comissão de Gestão do Plano de Contratações Anual 
(PCA) no âmbito da organização e consolidação administrativa das demandas.
Atribuições Do Cargo: Recepcionar as demandas encaminhadas pelas unidades administrativas, 
promovendo a organização inicial dos processos de contratação; Proceder à formalização administrativa 
dos processos, assegurando sua correta autuação, identificação e classificação; Verificar, sob o aspecto 
exclusivamente administrativo, a presença dos documentos necessários à fase preparatória, sem análise 
de mérito técnico ou jurídico; Promover a organização e padronização dos autos, garantindo clareza, 
completude e adequada estruturação documental; Prestar suporte técnico-administrativo às unidades 
responsáveis pela elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termos de Referência (TR), 
projetos básicos e demais artefatos de planejamento; Auxiliar na consolidação interna das informações 
necessárias à instrução dos processos, garantindo consistência e organização documental, sem exercer a 
consolidação administrativa do Plano de Contratações Anual, atribuída à Comissão de Gestão do PCA; 
Apoiar a elaboração e padronização dos documentos que compõem a fase preparatória, utilizando 
modelos institucionais previamente estabelecidos; Desenvolver e manter modelos padronizados de 
documentos administrativos utilizados nos processos de contratação; Promover a uniformização dos 
procedimentos administrativos no âmbito do Departamento; Assegurar a correta tramitação dos processos, 
observando os fluxos institucionais definidos; Acompanhar, sob o aspecto administrativo, a tramitação dos 
processos ao longo das fases de planejamento e licitação; Controlar prazos administrativos e etapas 
processuais, promovendo o adequado encaminhamento dos autos; Organizar e manter registros 
atualizados dos processos em andamento; Elaborar relatórios administrativos de acompanhamento dos 
processos; Atuar em articulação com as unidades demandantes, orientando quanto aos procedimentos 
administrativos necessários à instrução dos processos, sem prejuízo da interlocução institucional da 
Comissão de Gestão do PCA no âmbito do planejamento global; Promover a integração entre as 
gerências do Departamento, assegurando o fluxo contínuo e organizado das informações; Assegurar o 
encaminhamento adequado dos processos às unidades competentes, conforme o estágio de tramitação; 
Prestar suporte administrativo às atividades do Departamento, garantindo a disponibilidade de 
documentos, informações e registros necessários; Auxiliar na preparação dos processos para as fases 
subsequentes, assegurando sua adequada organização; Apoiar a execução de rotinas administrativas 
internas do Departamento; Identificar oportunidades de melhoria nos fluxos administrativos e rotinas 
operacionais; Promover a padronização e racionalização dos procedimentos internos; Contribuir para o 
aprimoramento contínuo dos processos administrativos do Departamento; Assegurar a adequada 
organização, formalização e tramitação dos processos administrativos no âmbito do Departamento; 
Garantir o cumprimento dos fluxos institucionais e das rotinas administrativas estabelecidas; Não interferir 
na formação de preços, na condução dos procedimentos licitatórios ou na gestão das Atas de Registro de 
Preços; Não exercer atividades de natureza jurídica ou de controle interno; Limitar sua atuação ao suporte 
técnico-administrativo e à organização dos processos; Promover a eficiência, padronização e organização 
dos processos administrativos; Identificar riscos operacionais relacionados à instrução e tramitação dos 
processos; Contribuir para a melhoria contínua das rotinas administrativas; Assegurar a integridade, 
rastreabilidade e organização das informações processuais; Atender às demandas administrativas dos 
órgãos de controle, no âmbito de sua competência;
Disposição Final:
A atuação da Gerência de Apoio Técnico e Administrativo deverá observar rigorosamente a segregação 
entre as funções de planejamento técnico, organização administrativa do Plano de Contratações Anual, 
condução dos procedimentos licitatórios e controle institucional, assegurando que suas atividades se 
limitem ao suporte técnico-administrativo interno do Departamento, em conformidade com os princípios da 
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legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e segregação 
de funções.
GERENTE DE EXECUÇÃO E CONTROLE DE REGISTRO DE PREÇOS
Finalidade Do Cargo:A Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços é responsável pela 
formalização, gestão, acompanhamento e controle administrativo das Atas de Registro de Preços, atuando 
exclusivamente após a homologação do processo licitatório, garantindo a correta execução das 
contratações delas decorrentes, com eficiência, rastreabilidade e conformidade.
Atribuições Do Cargo: Receber os processos licitatórios homologados que envolvam o Sistema de 
Registro de Preços; Promover a formalização administrativa das Atas de Registro de Preços, com base 
nos documentos previamente aprovados, incluindo Termo de Referência, minuta de Ata de Registro de 
Preços e resultado do certame; Providenciar a coleta de assinaturas, registros, publicações e demais atos 
necessários à validade e eficácia das Atas de Registro de Preços; Gerenciar a execução das Atas de 
Registro de Preços, acompanhando sua utilização pelos órgãos participantes; Controlar os quantitativos 
registrados, consumidos e remanescentes, mantendo registros atualizados e confiáveis; Acompanhar a 
vigência das Atas de Registro de Preços, promovendo o controle de prazos e sinalizando previamente seu 
encerramento; Acompanhar, sob o aspecto administrativo, as contratações decorrentes das Atas de 
Registro de Preços; Verificar a aderência das contratações às condições estabelecidas nas Atas, 
especialmente quanto a quantitativos, prazos e formalização; Manter registros consolidados das 
contratações realizadas, assegurando rastreabilidade, transparência e controle das informações; Monitorar 
a execução das Atas de Registro de Preços, identificando situações de esgotamento de saldo, baixa 
utilização ou necessidade de nova contratação; Sinalizar à autoridade competente e ao Diretor do 
Departamento de Compras e Licitações a necessidade de nova licitação, revisão do objeto ou 
replanejamento da contratação; Organizar informações administrativas que subsidiem a tomada de 
decisão, sem realizar análise técnica de formação de preços; Acompanhar, sob o aspecto exclusivamente 
administrativo, os processos relacionados ao Sistema de Registro de Preços após a homologação; Zelar 
pela adequada organização documental das Atas de Registro de Preços e das contratações delas 
decorrentes; Promover a padronização dos procedimentos internos relacionados à gestão das Atas de 
Registro de Preços; Atuar em articulação com as unidades demandantes, orientando quanto à correta 
utilização das Atas de Registro de Preços; Articular-se com os setores administrativos para assegurar a 
adequada execução das contratações decorrentes; Assegurar a transparência das Atas de Registro de 
Preços e das contratações delas decorrentes, promovendo a devida publicidade dos atos administrativos; 
Assegurar a correta formalização, gestão e controle das Atas de Registro de Preços; Garantir a 
integridade, organização e atualização dos registros administrativos; Não participar da fase de 
planejamento da contratação; Não interferir na condução da licitação ou nos atos decisórios do Agente de 
Contratação, Pregoeiro ou Comissão de Contratação; Não realizar atividades de formação de preços, 
análise jurídica ou de controle interno; Promover a eficiência e a racionalização na utilização das Atas de 
Registro de Preços; Identificar e sinalizar riscos operacionais relacionados à execução das Atas de 
Registro de Preços; Assegurar a rastreabilidade, transparência e confiabilidade das informações 
relacionadas ao Sistema de Registro de Preços; Atender às demandas dos órgãos de controle, no âmbito 
de sua atuação administrativa.
Disposição Final: A atuação da Gerência deverá observar rigorosamente a segregação entre 
planejamento, licitação e execução do Sistema de Registro de Preços, garantindo a conformidade com os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento e segregação 
de funções.
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GERENTE DE PESQUISA E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Finalidade Do Cargo: A Gerência de Pesquisa e Formação de Preços é a unidade responsável pela 
coleta, tratamento, análise e consolidação de dados de mercado, com vistas à formação de estimativas de 
preços e referenciais econômicos que subsidiem o planejamento das contratações públicas, bem como à 
produção de informações para análise administrativa de reequilíbrio econômico-financeiro e realinhamento 
de preços no âmbito do Sistema de Registro de Preços (SRP), assegurando confiabilidade, rastreabilidade 
e aderência às condições de mercado, sem interferência em decisões de natureza jurídica, de julgamento 
licitatório ou de controle institucional.
Atribuições Do Cargo: Planejar, organizar e executar as atividades de pesquisa de mercado destinadas à 
formação de estimativas de preços para instrução dos processos de contratação; Realizar a coleta de 
dados de preços por meio de fontes idôneas, assegurando diversidade, atualidade e representatividade 
das informações; Tratar, analisar e consolidar os dados coletados, promovendo a construção de 
referenciais de preços compatíveis com as condições de mercado; Elaborar relatórios e demonstrativos de 
formação de preços, com indicação das metodologias utilizadas, fontes consultadas e critérios adotados; 
Subsidiar tecnicamente a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e Termos de Referência 
(TR), no que se refere aos aspectos econômicos e estimativas de preços; Assegurar a coerência entre os 
dados de mercado levantados e os parâmetros econômicos utilizados na definição do objeto; Promover a 
padronização das metodologias de pesquisa de preços, observando as normas legais e as orientações 
institucionais aplicáveis; Monitorar, de forma sistemática, a variação de preços de mercado dos principais 
objetos contratados pela Administração; Organizar e manter base de dados atualizada com informações 
de mercado, assegurando sua utilização como referência para novas contratações; Produzir relatórios 
comparativos que evidenciem a evolução dos preços, para fins de planejamento e tomada de decisão 
administrativa; Realizar a coleta e organização de dados de mercado para subsidiar a análise 
administrativa de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos; Realizar a coleta e 
organização de dados de mercado para subsidiar pedidos de realinhamento de preços no âmbito do 
Sistema de Registro de Preços; Elaborar relatórios técnicos contendo informações comparativas de 
mercado, indicando variações de preços e eventuais distorções identificadas; Encaminhar os dados e 
relatórios produzidos às unidades competentes, sem emissão de juízo conclusivo quanto ao deferimento 
ou indeferimento dos pedidos; Zelar pela adequada instrução dos processos no que se refere aos 
elementos de formação de preços; Assegurar a rastreabilidade das informações utilizadas na composição 
dos preços estimados; Promover a organização documental dos processos relacionados à pesquisa de 
preços; Atuar em articulação com as unidades demandantes, orientando quanto à necessidade de 
informações técnicas para adequada formação de preços; Articular-se com a Gerência de Execução e 
Controle de Registro de Preços, fornecendo dados necessários à gestão e atualização das Atas; Articular￾se com os demais setores do Departamento de Compras e Licitações, garantindo a coerência das 
informações econômicas utilizadas nos processos; Assegurar a transparência das informações de 
formação de preços, observadas as normas aplicáveis; Assegurar a qualidade, consistência e 
confiabilidade das informações utilizadas na formação de preços; Garantir que as pesquisas de mercado 
sejam realizadas de forma metodologicamente adequada e documentalmente rastreável; Não interferir na 
condução dos procedimentos licitatórios, nem nos atos de julgamento de propostas; Não participar da 
formalização, gestão ou execução das Atas de Registro de Preços; Não emitir manifestações de natureza 
jurídica, nem realizar atividades típicas de controle interno; Limitar sua atuação à produção e organização 
de informações de natureza econômica e de mercado; Promover a padronização das metodologias de 
pesquisa de preços; Identificar e sinalizar riscos relacionados à inconsistência ou defasagem de preços 
estimados; Promover a melhoria contínua das práticas de coleta e análise de dados de mercado; 
Assegurar a integridade, rastreabilidade e transparência das informações de mercado utilizadas nos 
processos de contratação; Atender às demandas dos órgãos de controle no âmbito de sua competência 
técnica, fornecendo dados e informações de suporte.
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Disposição Final: atuação da Gerência de Pesquisa e Formação de Preços deverá observar 
rigorosamente a segregação de funções, limitando-se ao planejamento econômico das contratações, sem 
interferir na condução dos procedimentos licitatórios, nem na gestão das Atas de Registro de Preços, 
tampouco nas atividades de natureza jurídica ou nas funções de controle interno, assegurando, em todas 
as suas atividades, a produção de informações técnicas de mercado confiáveis, rastreáveis, transparentes 
e adequadas às necessidades da Administração Pública.
GERENTE DE EXECUÇÃO E CONTROLE DE LICITAÇÃO
Finalidade Do Cargo: Gerência de Execução e Controle de Licitação é a unidade responsável pela 
organização, acompanhamento e controle administrativo da fase externa dos processos licitatórios, 
assegurando a adequada tramitação procedimental, a padronização dos atos administrativos e a eficiência 
operacional, sem interferência na condução dos certames, nos atos decisórios do Agente de Contratação 
ou Pregoeiro, nem nas competências jurídicas ou de controle institucional.
Atribuições do cargo: Planejar, organizar e executar, em nível operacional, as atividades administrativas 
relacionadas à fase externa dos processos licitatórios; Receber os processos devidamente instruídos pela 
fase preparatória, verificando, sob o aspecto exclusivamente administrativo, a presença dos documentos 
necessários à continuidade do procedimento; Promover a organização dos autos processuais, 
assegurando a adequada estruturação documental para a realização do certame; Providenciar a 
publicação dos editais e demais atos obrigatórios, observando os prazos legais e os meios de divulgação 
exigidos;Assegurar a correta formalização dos documentos da fase externa, garantindo sua adequada 
inserção, registro e organização nos autos; Promover a padronização dos atos administrativos por meio da 
utilização de modelos institucionais e rotinas previamente estabelecidas; Prestar apoio técnico￾administrativo ao Agente de Contratação, Pregoeiro e Comissão de Contratação, limitado à organização e 
operacionalização dos atos do certame; Apoiar a realização das sessões públicas, presenciais ou 
eletrônicas, garantindo a disponibilidade de sistemas, documentos e registros necessários; Assegurar o 
adequado suporte logístico e administrativo para o regular desenvolvimento dos procedimentos licitatórios;
Acompanhar, sob o aspecto exclusivamente administrativo e gerencial, a tramitação dos processos 
licitatórios; Zelar pela observância dos fluxos internos, prazos e etapas processuais; Organizar e manter 
registros atualizados dos processos licitatórios, assegurando integridade, rastreabilidade e acessibilidade 
das informações; Elaborar relatórios administrativos de acompanhamento dos certames; Articular-se com 
as demais unidades do Departamento e com as unidades demandantes, assegurando o fluxo adequado 
de informações e documentos; Assegurar a adequada publicidade e transparência dos atos licitatórios; 
Atender às demandas administrativas dos órgãos de controle, fornecendo informações no âmbito de sua 
competência;– Promover a padronização dos procedimentos administrativos da fase externa; Identificar 
oportunidades de melhoria nos fluxos e rotinas operacionais; Contribuir para o aperfeiçoamento contínuo 
dos processos licitatórios sob o aspecto administrativo; Assegurar a adequada organização, formalização 
e tramitação dos processos licitatórios na fase externa; Garantir o cumprimento dos fluxos institucionais, 
prazos e exigências administrativas aplicáveis; Não interferir nos atos de condução, julgamento, 
classificação, habilitação ou decisão de recursos; Não exercer atividades de natureza jurídica, de controle 
interno, de formação de preços ou de gestão de Atas de Registro de Preços; Atuar exclusivamente no 
âmbito administrativo e operacional da fase externa das licitações; Promover a eficiência, padronização e 
racionalização dos procedimentos administrativos; Identificar riscos operacionais relacionados à 
tramitação dos processos licitatórios; Assegurar a melhoria contínua das rotinas administrativas da fase 
externa; Assegurar a integridade, rastreabilidade e transparência das informações dos processos 
licitatórios; Atender às demandas dos órgãos de controle no âmbito de sua competência administrativa.
Disposição Final: A atuação da Gerência de Execução e Controle de Licitação deverá observar 
rigorosamente a segregação entre planejamento, condução e controle dos processos licitatórios, 
assegurando que suas atividades se limitem ao suporte administrativo e operacional da fase externa, em 
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conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, 
planejamento, transparência e segregação de funções.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA DCL – SEMAD
Finalidade Do Cargo: O Assessor de Apoio Administrativo é o servidor responsável por prestar assessoria 
administrativa e suporte técnico-operacional ao Departamento de Compras e Licitações, contribuindo para 
a adequada instrução, organização e acompanhamento dos processos de contratação pública, mediante 
atuação orientativa, preventiva e assistiva, com vistas à eficiência, padronização, rastreabilidade e 
integridade das informações, sem exercício de competências decisórias, técnicas especializadas, jurídicas 
ou de controle institucional.
Atribuições Do Cargo: Assessorar na organização, autuação e formalização dos processos administrativos 
de contratação, observando os fluxos institucionais estabelecidos; Prestar apoio na verificação formal da 
documentação que compõe os autos, sinalizando eventuais ausências ou inconsistências à autoridade 
competente; Orientar quanto à adequada estruturação e ordenação dos processos, visando à clareza, 
integridade e rastreabilidade documental; Assessorar na inserção, registro e atualização de documentos e 
informações nos sistemas administrativos utilizados pelo Departamento; Prestar assessoria administrativa 
às gerências do Departamento, apoiando a execução das rotinas e o cumprimento dos fluxos 
institucionais; Auxiliar, sob orientação superior, na organização e preparação de documentos relacionados 
às fases da contratação pública, inclusive fase preparatória, fase externa e gestão de Atas de Registro de 
Preços; Orientar a correta utilização dos modelos padronizados de documentos, promovendo a 
uniformidade dos procedimentos administrativos; Assessorar a tramitação interna dos processos, 
promovendo o adequado encaminhamento às unidades competentes;Apoiar o controle de prazos e etapas 
processuais, sinalizando preventivamente situações que demandem atenção gerencial; Manter e orientar a 
atualização dos registros processuais, contribuindo para a rastreabilidade e confiabilidade das 
informações; Assessorar na organização dos atos administrativos destinados à publicação, observando os 
requisitos formais aplicáveis; Apoiar a inserção e conferência de informações nos sistemas de 
transparência e nos meios oficiais de divulgação; Orientar a adequada organização dos documentos que 
compõem os registros públicos dos processos administrativos; Assessorar a preparação administrativa e 
logística das sessões públicas de licitação; Apoiar a disponibilização de documentos e informações 
necessários ao regular desenvolvimento das atividades do Agente de Contratação, Pregoeiro e Comissão 
de Contratação; Prestar suporte administrativo durante os procedimentos licitatórios, limitado à atuação 
assistiva e não decisória; Assessorar o cumprimento dos fluxos institucionais e rotinas administrativas do 
Departamento; Contribuir, de forma orientativa, para a padronização dos procedimentos administrativos, 
com base nos modelos e diretrizes institucionais; Apoiar a organização, manutenção e racionalização dos 
arquivos físicos e digitais; Assegurar, no âmbito de sua atuação, a adequada prestação de assessoria 
administrativa às atividades do Departamento; Contribuir para a organização, integridade e atualização 
das informações processuais; Atuar estritamente em caráter assessório, sem interferir em atividades de 
planejamento, formação de preços, condução de licitações ou gestão contratual; Abster-se da prática de 
atos decisórios ou de natureza técnica especializada; Não exercer atribuições de natureza jurídica ou de 
controle interno; Desempenhar suas funções com precisão, diligência e observância aos fluxos 
administrativos; Identificar e comunicar, de forma preventiva, inconsistências formais nos processos; 
Contribuir para a regularidade e continuidade das atividades administrativas do Departamento; Assegurar 
a rastreabilidade, organização e confiabilidade das informações administrativas; Atender, no âmbito de sua 
atuação, às demandas administrativas internas e externas.
Disposição Final: O exercício das atribuições do Assessor de Apoio Administrativo deverá observar 
rigorosamente sua natureza assessória, orientava e assistiva, garantindo o respeito à segregação de 
funções e contribuindo para a eficiência, padronização, transparência e regularidade dos processos 
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
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administrativos, em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade, eficiência, planejamento e segregação de funções.
Diretor do Departamento de Contratação / Pregoeiro Licitação 
Finalidade Do Cargo: O Agente de Contratação e Pregoeiro é o servidor responsável pela condução dos 
procedimentos licitatórios, assegurando o regular desenvolvimento da fase externa, a observância das 
normas legais e regulamentares, a isonomia entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa 
para a Administração, com atuação decisória própria, independente e fundamentada, sem interferência 
das unidades de apoio administrativo, planejamento, assessoramento jurídico ou controle interno.
Atribuições Do Cargo: Conduzir os procedimentos licitatórios desde a abertura da fase externa até o 
encaminhamento para homologação, assegurando o cumprimento das normas legais e dos prazos 
estabelecidos; Receber os processos devidamente instruídos pela fase preparatória, verificando, sob o 
aspecto de admissibilidade, a regularidade formal necessária ao prosseguimento do certame; Declarar a 
abertura da sessão pública e conduzir os atos necessários ao regular desenvolvimento da licitação, 
presencial ou eletrônica; Receber, analisar e classificar as propostas apresentadas, conforme os critérios 
estabelecidos no edital; Verificar a conformidade das propostas com as especificações do objeto, 
promovendo diligências quando necessário; Realizar negociação com os licitantes, quando cabível, 
visando à obtenção da proposta mais vantajosa; Proceder à análise dos documentos de habilitação, 
verificando o atendimento às exigências editalícias; Promover diligências para esclarecimento ou 
complementação de informações, quando necessário; Decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos 
licitantes, com base nos critérios estabelecidos; Receber e analisar pedidos de esclarecimentos e 
impugnações ao edital, decidindo ou encaminhando à autoridade competente, conforme o caso; Receber, 
processar e decidir recursos administrativos interpostos no âmbito do procedimento licitatório, 
assegurando o contraditório e a ampla defesa; Fundamentar todas as decisões proferidas, assegurando 
sua motivação e registro nos autos; Elaborar atas, relatórios e registros dos atos praticados durante o 
procedimento licitatório; Registrar todas as ocorrências relevantes do certame, assegurando transparência 
e rastreabilidade; Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para 
adjudicação e homologação; Assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, 
isonomia, transparência e competitividade; Zelar pela regularidade do procedimento licitatório, adotando 
as medidas necessárias à correção de falhas ou inconsistências; Promover o cumprimento das 
disposições editalícias e normativas aplicáveis; Atuar em articulação com as unidades administrativas de 
apoio, assegurando o fluxo adequado de informações; Solicitar suporte técnico ou administrativo às 
unidades competentes, quando necessário, sem delegação de sua competência decisória; Assegurar a 
publicidade dos atos do certame, conforme exigências legais; Responder pelos atos decisórios praticados 
no âmbito do procedimento licitatório; Assegurar que todas as decisões sejam devidamente motivadas, 
fundamentadas e registradas nos autos; Não participar da elaboração do Estudo Técnico Preliminar, 
Termo de Referência, formação de preços ou demais atividades da fase preparatória; Não exercer 
atividades de natureza jurídica ou de controle interno; Manter independência funcional em relação às 
unidades de planejamento, apoio administrativo e controle; Conduzir os procedimentos licitatórios com 
eficiência, imparcialidade e observância das normas legais; Identificar e corrigir falhas procedimentais, 
garantindo a regularidade do certame; Assegurar o cumprimento dos prazos e etapas processuais; 
Garantir a transparência, integridade e rastreabilidade dos atos do procedimento licitatório; Atender às 
demandas dos órgãos de controle, no âmbito de sua competência, prestando informações e 
esclarecimentos.
Disposição Final:
O exercício das atribuições do Agente de Contratação e Pregoeiro deverá observar rigorosamente os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, competitividade, 
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julgamento objetivo e segregação de funções, assegurando a condução regular, transparente e eficiente 
dos procedimentos licitatórios.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Finalidade Do Cargo:
O Agente de Contratação Direta é o servidor responsável pela condução dos processos administrativos de 
contratação direta, compreendendo as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, assegurando a 
adequada instrução, regularidade procedimental, transparência e conformidade com as normas legais e 
regulamentares aplicáveis, com atuação decisória própria, independente e fundamentada, sem 
interferência das unidades de planejamento, apoio administrativo, assessoramento jurídico ou controle 
interno, bem como sem participação na fase preparatória dos processos que venha a conduzir, em 
observância ao princípio da segregação de funções.
Atribuições Do Cargo: Conduzir os processos de contratação direta desde o recebimento da fase 
preparatória até o encaminhamento à autoridade competente para ratificação; Verificar a admissibilidade 
da contratação direta, à luz das hipóteses legais aplicáveis, com base nos elementos constantes dos 
autos; Analisar, sob o aspecto técnico-administrativo, a documentação que fundamenta a contratação 
direta, assegurando a presença dos requisitos necessários à sua formalização; Avaliar a consistência das 
justificativas apresentadas pelas unidades demandantes, no que se refere à caracterização da hipótese de 
dispensa ou inexigibilidade, sem prejuízo da análise jurídica a cargo da Procuradoria Geral do Município; 
Promover diligências para complementação de informações, esclarecimentos ou saneamento de falhas 
processuais, quando necessário; Verificar a compatibilidade dos valores propostos com os referenciais de 
mercado constantes nos autos, com base nas informações produzidas pela unidade competente de 
formação de preços; Solicitar a complementação ou atualização de dados de mercado quando 
identificadas inconsistências ou insuficiências; Elaborar os atos administrativos necessários à formalização 
da contratação direta, incluindo despachos, relatórios e registros processuais;Assegurar o registro 
adequado de todos os atos praticados, garantindo a integridade, transparência e rastreabilidade do 
processo; Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para decisão e 
ratificação; Assegurar a adequada publicidade dos atos da contratação direta, conforme exigido pela 
legislação vigente; Promover a inserção e atualização das informações nos sistemas oficiais e nos meios 
de transparência aplicáveis; Zelar pela regularidade dos processos de contratação direta, adotando as 
medidas necessárias à correção de falhas ou inconsistências; Assegurar o cumprimento das normas 
legais, regulamentares e institucionais aplicáveis às contratações diretas; Atuar em articulação com as 
unidades administrativas envolvidas, assegurando o fluxo adequado de informações e documentos, sem 
prejuízo da independência de sua atuação decisória; Solicitar suporte técnico ou administrativo às 
unidades competentes, quando necessário, sem delegação de sua competência decisória; Encaminhar os 
processos à Procuradoria Geral do Município para análise jurídica, quando exigido, observando os fluxos 
institucionais estabelecidos; Assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, eficiência, motivação e transparência; Não participar da elaboração dos Estudos 
Técnicos Preliminares, Termos de Referência, formação de preços ou demais atividades da fase 
preparatória dos processos que venha a conduzir; Não interferir em atividades de competência das 
gerências do Departamento, da Procuradoria Geral do Município ou da Controladoria Geral do Município; 
Não exercer atividades de natureza jurídica ou de controle interno; Assegurar a segregação entre as 
funções de planejamento, condução e controle das contratações públicas; Garantir que todas as decisões 
sejam devidamente motivadas, fundamentadas e registradas nos autos;Identificar e tratar riscos 
relacionados à regularidade dos processos de contratação direta; Atender às demandas dos órgãos de 
controle interno e externo, no âmbito de sua competência, prestando informações e esclarecimentos;
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Disposição Final: O exercício das atribuições do Agente de Contratação Direta deverá observar 
rigorosamente a segregação entre as funções de planejamento técnico, organização administrativa, 
condução dos processos de contratação e controle institucional, assegurando a independência de sua 
atuação decisória e a regularidade dos procedimentos, em conformidade com os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, transparência e segregação de funções.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Finalidade Do Cargo:Planejar, coordenar, supervisionar e implementar políticas, programas e ações de 
segurança e saúde no trabalho no âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando o 
cumprimento das normas legais e regulamentadoras, a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, 
bem como a promoção de um ambiente laboral seguro e saudável para servidores e colaboradores.
Atribuições Do Cargo: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à segurança e 
saúde no trabalho no âmbito da administração municipal;Garantir o cumprimento das Normas 
Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e demais legislações aplicáveis à segurança e 
medicina do trabalho; Elaborar, implementar e acompanhar programas de prevenção de riscos ambientais, 
tais como PPRA (ou PGR), PCMSO e demais programas obrigatórios; Promover ações de prevenção de 
acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, por meio de campanhas educativas, treinamentos e 
orientações aos servidores; Coordenar a identificação, análise e controle de riscos nos ambientes de 
trabalho, propondo medidas corretivas e preventivas; Supervisionar a correta utilização dos Equipamentos 
de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), garantindo seu fornecimento, 
controle e substituição; Acompanhar e investigar acidentes de trabalho, elaborando relatórios técnicos e 
propondo medidas para evitar sua reincidência; Manter atualizado o registro de acidentes de trabalho, 
emitindo Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando necessário; Coordenar e acompanhar a 
atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando existente; Realizar inspeções 
periódicas nos locais de trabalho, identificando irregularidades e orientando quanto às adequações 
necessárias; Elaborar laudos técnicos, pareceres e relatórios relacionados à segurança do trabalho; 
Assessorar as secretarias e unidades administrativas na adoção de medidas de segurança e saúde 
ocupacional; Promover treinamentos obrigatórios conforme as Normas Regulamentadoras, tais como NR￾06 (EPI), NR-10 (Segurança em Instalações Elétricas), NR-18 (Condições na Construção Civil), entre 
outras aplicáveis; Controlar e acompanhar a realização de exames médicos ocupacionais em conjunto 
com o setor de saúde ocupacional; Atuar na gestão de afastamentos relacionados a acidentes de trabalho 
e doenças ocupacionais; Propor melhorias nas condições de trabalho visando à redução de riscos e 
aumento da qualidade de vida dos servidores; Garantir o cumprimento das exigências legais junto aos 
órgãos fiscalizadores; Manter atualizado o sistema de informações relacionado à segurança do trabalho, 
quando existente; Elaborar e acompanhar indicadores de desempenho relacionados à segurança e saúde 
no trabalho; Exercer outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá agir com ética, responsabilidade, sigilo profissional e 
observância aos princípios da administração pública; Deverá manter constante atualização quanto às 
normas de gestão documental, sistemas eletrônicos de processos e legislação aplicável; Responderá 
administrativa, civil e penalmente por atos praticados em desacordo com a legislação vigente; O exercício 
do cargo exige organização, atenção, responsabilidade e capacidade de gerenciamento de informações 
sensíveis; Poderá ser designado para participar de comissões, grupos de trabalho ou atividades correlatas 
à sua área de atuação; As atribuições poderão ser complementadas por atos normativos internos ou 
determinações superiores, conforme a necessidade da Administração Pública. Planejar, coordenar e 
supervisionar as atividades relacionadas à segurança e saúde no trabalho no âmbito da administração 
municipal;
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Garantir o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e demais 
legislações aplicáveis à segurança e medicina do trabalho; Elaborar, implementar e acompanhar 
programas de prevenção de riscos ambientais, tais como PPRA (ou PGR), PCMSO e demais programas 
obrigatórios; Promover ações de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, por meio de 
campanhas educativas, treinamentos e orientações aos servidores; Coordenar a identificação, análise e 
controle de riscos nos ambientes de trabalho, propondo medidas corretivas e preventivas; Supervisionar a 
correta utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva 
(EPCs), garantindo seu fornecimento, controle e substituição; Acompanhar e investigar acidentes de 
trabalho, elaborando relatórios técnicos e propondo medidas para evitar sua reincidência; Manter 
atualizado o registro de acidentes de trabalho, emitindo Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 
quando necessário; Coordenar e acompanhar a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 
(CIPA), quando existente; Realizar inspeções periódicas nos locais de trabalho, identificando 
irregularidades e orientando quanto às adequações necessárias; Elaborar laudos técnicos, pareceres e 
relatórios relacionados à segurança do trabalho; Assessorar as secretarias e unidades administrativas na 
adoção de medidas de segurança e saúde ocupacional; Promover treinamentos obrigatórios conforme as 
Normas Regulamentadoras, tais como NR-06 (EPI), NR-10 (Segurança em Instalações Elétricas), NR-18 
(Condições na Construção Civil), entre outras aplicáveis; Controlar e acompanhar a realização de exames 
médicos ocupacionais em conjunto com o setor de saúde ocupacional; Atuar na gestão de afastamentos 
relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; Propor melhorias nas condições de trabalho 
visando à redução de riscos e aumento da qualidade de vida dos servidores; Garantir o cumprimento das 
exigências legais junto aos órgãos fiscalizadores; Manter atualizado o sistema de informações relacionado 
à segurança do trabalho, quando existente; Elaborar e acompanhar indicadores de desempenho 
relacionados à segurança e saúde no trabalho; Exercer outras atividades correlatas determinadas pela 
autoridade superior.
ASSISTENTE TÉCNICO EM SEGURANÇA TRABALHO
Finalidade Do Cargo:O cargo de Assistente de Segurança do Trabalho – AST tem por finalidade prestar 
apoio técnico, administrativo e operacional às atividades desenvolvidas pelo Diretor de Segurança do 
Trabalho, contribuindo para a promoção da saúde e segurança dos servidores municipais, bem como para 
a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no âmbito da Administração Pública Municipal.O 
ocupante do cargo atua na execução de rotinas de inspeção, controle de documentos, acompanhamento 
das Normas Regulamentadoras (NRs), orientação quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual 
(EPIs) e apoio na implementação de programas e ações voltadas à melhoria das condições de trabalho, 
assegurando o cumprimento da legislação vigente e das diretrizes institucionais de segurança do trabalho.
Atribuições Do Cargo: Prestar apoio técnico e administrativo ao Diretor de Segurança do Trabalho na 
execução das políticas, programas e ações de segurança e saúde ocupacional no âmbito da 
Administração Pública Municipal; Auxiliar na elaboração, atualização e controle de documentos técnicos 
relacionados à segurança do trabalho, tais como laudos, relatórios, planos de prevenção de riscos 
ambientais, ordens de serviço e registros de inspeções; Apoiar na implementação e acompanhamento das 
Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego aplicáveis ao serviço público 
municipal; Realizar inspeções periódicas nos ambientes de trabalho da administração municipal, 
identificando condições de risco e propondo medidas corretivas ao Diretor da área; Auxiliar na 
investigação de acidentes e incidentes de trabalho, coletando informações, registrando ocorrências e 
colaborando na elaboração de relatórios técnicos; Acompanhar a distribuição, uso e controle de 
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como orientar servidores quanto ao uso adequado; 
Apoiar a organização e execução de treinamentos, palestras e campanhas educativas voltadas à 
prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional; Manter atualizado o controle de fichas de EPI, 
registros de segurança, inspeções e demais documentos exigidos pela legislação vigente; Auxiliar no 
cumprimento das determinações do Diretor de Segurança do Trabalho, executando tarefas operacionais e 
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administrativas necessárias ao bom andamento do setor; Colaborar com a Comissão Interna de 
Prevenção de Acidentes (CIPA), quando existente, dando suporte técnico e organizacional às suas 
atividades; Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Segurança do 
Trabalho, dentro de sua área de atuação.
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Assistente de Segurança do Trabalho – AST deverá 
desempenhar suas funções com zelo, ética, responsabilidade técnica e observância às normas legais, 
regulamentares e administrativas aplicáveis à Administração Pública Municipal, especialmente aquelas 
relativas à segurança e saúde no trabalho; O servidor deverá manter sigilo profissional sobre informações 
técnicas, laudos, relatórios, dados funcionais e demais documentos aos quais tiver acesso em razão do 
exercício de suas atribuições;– As atividades do cargo deverão ser executadas em conformidade com as 
Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, legislações correlatas de 
segurança do trabalho e demais normativos aplicáveis ao serviço público; O Assistente de Segurança do 
Trabalho – AST deverá participar de treinamentos, capacitações e atualizações profissionais sempre que 
convocado pela Administração, visando o aprimoramento técnico e a melhoria contínua dos serviços 
prestados; O servidor poderá ser designado para realizar atividades externas, visitas técnicas e inspeções 
em unidades administrativas do Município, quando necessário ao desempenho de suas atribuições; O 
exercício do cargo não confere à ocupante autonomia decisória técnica final, cabendo-lhe atuar sob 
orientação e supervisão direta do Diretor de Segurança do Trabalho ou autoridade superior competente; O 
descumprimento das normas de segurança, das ordens de serviço e das disposições legais poderá 
sujeitar o servidor às sanções administrativas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município; 
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração ou órgão equivalente, 
observada a legislação vigente e os princípios da administração pública.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO DA PREFEITURA – SEMAD
Finalidade Do Cargo:Planejar, coordenar, supervisionar e controlar a gestão do Almoxarifado Central do 
Município, assegurando a adequada administração, armazenamento, controle e distribuição de materiais e 
insumos destinados às unidades administrativas, de forma eficiente, econômica e organizada, garantindo 
o abastecimento contínuo dos setores públicos, a correta utilização dos recursos materiais e o 
cumprimento das normas legais e administrativas aplicáveis.
Atribuições Do Cargo: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do Almoxarifado Central do 
Município, assegurando a adequada gestão de materiais, bens e insumos; Coordenar o recebimento, 
conferência, armazenamento, distribuição e controle de estoque de materiais de consumo e permanentes 
destinados às unidades administrativas; Estabelecer normas, rotinas e procedimentos para o 
funcionamento eficiente do almoxarifado, observando os princípios da administração pública, 
especialmente legalidade, eficiência e economicidade; Controlar os níveis de estoque, promovendo 
reposições adequadas e evitando desperdícios, perdas ou desabastecimento dos setores municipais; 
Supervisionar a conferência de notas fiscais, requisições e demais documentos relativos à entrada e saída 
de materiais; Garantir a correta classificação, codificação e registro dos materiais em sistema próprio de 
controle patrimonial e de estoque; Acompanhar e fiscalizar as condições de armazenamento, zelando pela 
conservação, segurança e organização dos materiais; Coordenar inventários periódicos de estoque, 
promovendo a conciliação física e contábil dos bens armazenados; Elaborar relatórios gerenciais sobre 
movimentação de materiais, consumo, saldo de estoque e necessidades de aquisição; Auxiliar os setores 
de compras e licitação na definição de especificações técnicas e quantitativos de materiais; Controlar e 
acompanhar as requisições de materiais realizadas pelas secretarias e demais órgãos municipais, 
garantindo o atendimento conforme disponibilidade e critérios estabelecidos; Orientar e supervisionar a 
equipe de servidores lotados no almoxarifado, distribuindo tarefas e avaliando o desempenho funcional; 
Promover a padronização de materiais e racionalização do consumo no âmbito da administração 
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municipal; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança no trabalho e prevenção de acidentes no 
ambiente do almoxarifado; Manter articulação com os demais setores da Administração para garantir a 
eficiência logística e o abastecimento adequado; Atender às exigências dos órgãos de controle interno e 
externo, prestando informações e disponibilizando documentos quando solicitado; Exercer outras 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Administração.
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá exercer suas funções com dedicação, responsabilidade, 
ética e observância aos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência; O cargo é de provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração, conforme legislação municipal vigente; O servidor deverá manter sigilo sobre assuntos de 
natureza administrativa, estratégica e operacional que tenha acesso em razão do exercício do cargo; O 
exercício da função poderá exigir a participação em reuniões, treinamentos, comissões e atividades 
correlatas, inclusive fora do horário regular de expediente, conforme necessidade do serviço público; O 
ocupante do cargo responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício de 
suas atribuições; Deverá zelar pelo patrimônio público sob sua responsabilidade, garantindo sua correta 
utilização, conservação e controle; O cargo poderá envolver a coordenação de equipes, devendo o 
ocupante promover um ambiente de trabalho organizado, produtivo e harmonioso; As atribuições descritas 
não excluem o desempenho de outras atividades correlatas que venham a ser determinadas pela 
autoridade superior competente; O exercício do cargo estará sujeito às normas e regulamentos internos da 
Prefeitura, bem como à legislação municipal, estadual e federal aplicável.
ASSESSOR DO ALMOXARIFADO
Finalidade Do Cargo: Coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas ao recebimento, 
armazenamento, distribuição e controle de materiais e bens no âmbito da Administração Pública, 
assegurando a adequada gestão de estoques, a economicidade, a transparência e a continuidade dos 
serviços públicos, em conformidade com a legislação vigente e as normas internas.
Atribuições Do Cargo: Assessorar a chefia imediata na gestão das atividades relacionadas ao 
almoxarifado, prestando suporte técnico e operacional na organização, controle e distribuição de materiais; 
Coordenar e executar as rotinas de recebimento, conferência, armazenamento e distribuição de materiais, 
observando normas técnicas e procedimentos administrativos; Controlar a entrada e saída de materiais, 
garantindo a adequada escrituração dos estoques em sistemas informatizados ou controles internos; 
Organizar o almoxarifado de forma a assegurar a adequada identificação, acondicionamento, conservação 
e localização dos materiais; Promover a distribuição de materiais às unidades requisitantes, observando 
critérios de controle, economicidade e atendimento às demandas institucionais; Acompanhar os níveis de 
estoque, propondo reposição de materiais, evitando faltas ou excessos, em consonância com o 
planejamento de consumo; Realizar inventários periódicos e anuais, promovendo a conferência física dos 
estoques e a conciliação com os registros administrativos; Elaborar relatórios gerenciais sobre 
movimentação de materiais, consumo, estoque mínimo e máximo, subsidiando a tomada de decisão; Zelar 
pela correta utilização dos materiais armazenados, orientando servidores quanto aos procedimentos de 
requisição e uso adequado; Apoiar na elaboração de termos de referência, especificações técnicas e 
demais documentos relacionados à aquisição de materiais; Controlar prazos de validade e condições de 
armazenamento, especialmente de materiais sensíveis ou perecíveis; Propor melhorias nos processos de 
organização, controle e distribuição de materiais, visando à eficiência e à redução de desperdícios; 
Cumprir e fazer cumprir normas legais, regulamentares e procedimentos internos relacionados à gestão de 
almoxarifado e patrimônio; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia 
imediata.
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Disposições Finais: O ocupante do cargo de Executivo Gestão de Almoxarifado estará sujeito à jornada de 
trabalho estabelecida pela Administração Municipal, podendo exercer suas atividades em horários 
diferenciados, conforme a necessidade do serviço público. O servidor deverá observar rigorosamente as 
normas legais, regulamentares e internas aplicáveis à gestão de materiais, patrimônio e controle de 
estoque, respondendo administrativa, civil e penalmente por irregularidades decorrentes de sua atuação. 
O exercício do cargo exige postura ética, responsabilidade, organização e zelo pelo patrimônio público, 
bem como sigilo sobre informações de natureza administrativa e institucional. O servidor poderá ser 
designado para desempenhar outras atividades correlatas à sua área de atuação, desde que compatíveis 
com a natureza do cargo e determinadas pela autoridade competente. O ocupante do cargo deverá 
manter-se atualizado quanto à legislação, normas técnicas e procedimentos relacionados à gestão de 
almoxarifado e administração pública. As demais condições de exercício do cargo serão definidas em 
regulamento próprio ou por atos complementares da Administração.
ASSISTENTE DE ALMOXARIFADO
Finalidade Do Cargo: Executar atividades de apoio operacional no âmbito do almoxarifado, 
compreendendo o controle, recebimento, armazenamento, movimentação e distribuição de materiais, bem 
como o registro sistemático das operações em sistemas informatizados, assegurando a correta gestão de 
estoques;Atuar, sob supervisão, na instrução e conferência de processos administrativos relacionados à 
despesa pública, especialmente na fase de liquidação, nos termos da Lei nº 4.320/1964, mediante 
verificação documental que comprove o recebimento de bens, a execução de serviços e, quando for o 
caso, o acompanhamento de medições e documentos de obras em andamento, garantindo a regularidade, 
legalidade e fidedignidade das informações para fins de pagamento;Contribuir para a transparência, 
controle interno e eficiência da administração pública, assegurando a adequada aplicação dos recursos 
públicos e o cumprimento das normas legais e administrativas vigentes.
Atribuições Do Cargo: Auxiliar no recebimento, conferência, armazenamento, controle e distribuição de 
materiais e bens de consumo, observando normas administrativas e de controle interno; Realizar o 
controle sistemático de entradas e saídas de materiais, mantendo registros atualizados, físicos e 
informatizados; Efetuar o lançamento de documentos fiscais, requisições, entradas e saídas no sistema 
informatizado de almoxarifado, assegurando a consistência e fidedignidade das informações; Proceder à 
conferência física e documental dos materiais recebidos, confrontando-os com notas fiscais, empenhos, 
contratos e ordens de fornecimento; Organizar, identificar e acondicionar os materiais de forma adequada, 
zelando por sua conservação e integridade; Executar inventários periódicos, contribuindo para a apuração 
de saldos, regularidade dos estoques e identificação de divergências; Instruir e auxiliar, sob supervisão, a 
fase de liquidação da despesa relativa à aquisição de materiais, nos termos do art. 63 da Lei nº 
4.320/1964, mediante verificação do direito adquirido pelo credor, com base em documentos 
comprobatórios do respectivo crédito, especialmente quanto:
a) à origem e objeto do que se deve pagar;
b) à importância exata a pagar;
c) à quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação;– Proceder à conferência e validação 
de documentos para liquidação, tais como notas fiscais, empenhos, contratos, ordens de fornecimento e 
atestos de recebimento, certificando a regular entrega dos materiais; Auxiliar na liquidação de despesas 
relacionadas a obras e serviços de engenharia em andamento, mediante análise e conferência de 
medições, boletins de medição, relatórios técnicos, notas fiscais e atestos de execução, observando os 
contratos administrativos, cronogramas físico-financeiros e normas legais aplicáveis;Registrar, no sistema 
competente, as informações necessárias à liquidação da despesa, garantindo rastreabilidade, 
transparência e conformidade com os procedimentos contábeis e administrativos; Controlar prazos de 
validade, condições de armazenamento e utilização dos materiais, comunicando eventuais irregularidades; 
Emitir relatórios gerenciais e operacionais, quando solicitado; Atender às requisições internas, 
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promovendo a separação e entrega de materiais devidamente autorizados; Manter o ambiente de trabalho 
organizado, observando normas de segurança, controle e boas práticas administrativas; Executar outras 
atividades correlatas ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Assistente de Almoxarifado estará subordinado à unidade 
administrativa responsável pela gestão de materiais e patrimônio, ou outra que vier a substituí-la na 
estrutura organizacional do Município; O exercício das atribuições do cargo observará, obrigatoriamente, a 
legislação vigente aplicável à Administração Pública, em especial as normas de direito financeiro, 
licitações, contratos administrativos e controle interno, incluindo a Lei nº 4.320/1964; O servidor deverá 
atuar em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, bem como às normas internas e orientações dos órgãos de controle; As atividades relacionadas 
à fase de liquidação da despesa serão exercidas sob supervisão da autoridade competente, não 
implicando, por si só, competência para ordenação de despesas ou autorização de pagamento; O servidor 
poderá ser designado para atuar em comissões, grupos de trabalho ou outras atividades correlatas à sua 
área de atuação, conforme necessidade da Administração; O exercício do cargo poderá exigir a utilização 
de sistemas informatizados oficiais, bem como capacitação contínua para atualização de procedimentos 
técnicos e legais; O servidor responderá administrativamente, civil e penalmente pelos atos praticados no 
exercício de suas atribuições, nos termos da legislação vigente; As atribuições do cargo poderão ser 
complementadas por meio de regulamento, ato administrativo ou normativas internas, respeitada a 
natureza do cargo; Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade administrativa competente, 
observada a legislação aplicável.
ASSESSOR DE LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO
Finalidade Do Cargo: Assegurar a correta entrega de bens móveis e materiais de consumo às unidades
administrativas do Município, mediante conferência física e documental no local de destino, garantindo a 
conformidade com as requisições, a integridade dos itens entregues e a adequada rastreabilidade das 
movimentações, contribuindo para a eficiência da gestão de almoxarifado e o controle do patrimônio 
público.
Atribuições Do Cargo: Executar a entrega de bens móveis e materiais de consumo às unidades 
administrativas requisitantes, conforme solicitações devidamente autorizadas; Realizar a conferência física
dos materiais no ato da entrega, verificando quantidade, especificação, qualidade e integridade dos itens; 
Conferir a documentação correspondente às entregas, assegurando a compatibilidade entre requisição, 
nota de saída e materiais efetivamente entregues; Colher assinatura e identificação do responsável pelo 
recebimento no local da entrega, garantindo a formalização e rastreabilidade do processo; Registrar as 
entregas realizadas em sistemas informatizados ou controles internos, mantendo atualizados os dados de 
movimentação de estoque; Comunicar imediatamente ao superior hierárquico quaisquer divergências, 
avarias, extravios ou inconsistências identificadas durante a separação ou entrega dos materiais; Auxiliar 
na organização e separação prévia dos materiais no almoxarifado, conforme requisições recebidas; Zelar 
pelo correto acondicionamento, transporte e manuseio dos bens e materiais, evitando danos e perdas; 
Apoiar o controle de estoque, contribuindo com informações relativas à saída de materiais e 
movimentação de bens; Cumprir os roteiros e cronogramas de entrega estabelecidos, garantindo 
eficiência e pontualidade no atendimento às unidades; Orientar os servidores das unidades requisitantes 
quanto aos procedimentos de recebimento, conferência e guarda dos materiais; Colaborar com inventários 
físicos periódicos, auxiliando na conferência de bens e materiais armazenados e distribuídos; Manter sigilo 
e responsabilidade sobre informações, documentos e movimentações sob sua guarda; Zelar pelos 
equipamentos, veículos e instrumentos utilizados no desempenho de suas funções; Cumprir as normas 
internas, regulamentos administrativos e legislação aplicável à gestão de materiais e patrimônio público; 
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Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, compatíveis com a 
natureza do cargo.
Disposições Finais: O exercício do cargo de Assessor de Entrega e Conferência de Materiais exige 
responsabilidade, organização, atenção aos detalhes e compromisso com a correta aplicação dos 
recursos públicos; O servidor deverá atuar em estrita observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública; As atividades 
serão desenvolvidas em conformidade com as normas internas do Município, especialmente aquelas 
relacionadas ao controle de almoxarifado, gestão de materiais e patrimônio; O ocupante do cargo 
responderá administrativa, civil e penalmente por atos ou omissões que causem prejuízo ao erário ou 
comprometam a regularidade dos serviços; O desempenho das funções poderá exigir deslocamentos para 
entrega de materiais junto às unidades administrativas, bem como esforço físico moderado para carga, 
descarga e movimentação de bens; O servidor deverá manter conduta ética, postura profissional e zelo no 
trato com servidores e usuários dos serviços públicos; O cargo está vinculado hierarquicamente ao 
Departamento de Almoxarifado ou unidade equivalente da Secretaria de Administração; As atribuições 
previstas poderão ser complementadas por ato do superior hierárquico, desde que compatíveis com a 
natureza do cargo; O ocupante do cargo deverá participar de treinamentos e capacitações sempre que 
convocado, visando ao aperfeiçoamento contínuo das atividades desempenhadas; Esta descrição de 
cargo não exclui o exercício de outras atividades correlatas necessárias ao bom funcionamento do setor.
DIRETOR GERAL DE PATRIMÔNIO – DGP
Finalidade Do Cargo: Planejar, coordenar e executar a gestão do patrimônio público municipal, garantindo 
o controle eficiente, a correta utilização, conservação e destinação dos bens públicos, assegurando a 
transparência, legalidade e integridade das informações patrimoniais.
Atribuições Do Cargo: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à gestão 
patrimonial do Município, assegurando o adequado controle dos bens móveis e imóveis; Realizar o 
tombamento dos bens patrimoniais, promovendo o registro, identificação, classificação e incorporação dos 
bens ao acervo público municipal; Manter atualizado o sistema de controle patrimonial, garantindo a 
fidedignidade das informações relativas à localização, responsabilidade, estado de conservação e 
movimentação dos bens; Coordenar e executar o inventário patrimonial periódico, promovendo a 
conferência física dos bens e a conciliação com os registros contábeis e administrativos; Supervisionar o 
levantamento, identificação e classificação de bens inservíveis, ociosos, obsoletos ou irrecuperáveis, 
propondo sua destinação adequada; Compete ao Diretor de Patrimônio planejar, coordenar e executar os 
procedimentos necessários à alienação de bens móveis classificados como ociosos, antieconômicos ou 
inservíveis ao serviço público, mediante a realização de leilão público, observando rigorosamente a 
legislação vigente aplicável, especialmente quanto à avaliação prévia, instrução processual, publicidade 
do certame, designação de leiloeiro oficial ou servidor designado, e demais formalidades legais, 
assegurando a transparência, economicidade e a adequada destinação dos bens, bem como a correta 
incorporação dos recursos arrecadados aos cofres públicos. Acompanhar e controlar a movimentação de 
bens patrimoniais, incluindo transferências, baixas, cessões, doações e incorporações; Estabelecer 
normas e procedimentos para o uso, guarda, conservação e responsabilidade sobre os bens públicos 
municipais; Orientar as unidades administrativas quanto ao correto uso e controle dos bens patrimoniais 
sob sua responsabilidade; Emitir relatórios gerenciais e demonstrativos patrimoniais, subsidiando a 
tomada de decisão e a prestação de contas aos órgãos de controle; Garantir o cumprimento das normas 
legais, especialmente no que se refere à contabilidade pública e ao controle patrimonial; Articular-se com 
os setores de contabilidade, almoxarifado e compras, assegurando a integração das informações 
patrimoniais; Promover a identificação física dos bens (plaquetas, etiquetas ou outros meios de controle); 
Acompanhar auditorias internas e externas, prestando informações e adotando providências para 
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regularização de inconsistências; Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior 
hierárquico.
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá observar rigorosamente os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Deverá manter sigilo sobre informações estratégicas 
e sensíveis relacionadas ao patrimônio público; Responderá administrativa, civil e penalmente por atos ou 
omissões no exercício de suas funções; Deverá manter-se atualizado quanto à legislação pertinente à 
gestão patrimonial e à administração pública; Poderá ser convocado para atuar em comissões, grupos de 
trabalho ou outras atividades relacionadas à área patrimonial; Executará suas atividades em conformidade
com as normas internas do Município e orientações do órgão ao qual estiver vinculado.
ASSISTENTE PATRIMONIAL
Finalidade Do Cargo: Atuar no controle, organização, registro e acompanhamento dos bens patrimoniais 
do Município, assegurando a correta identificação, conservação, movimentação e baixa dos bens públicos, 
em conformidade com a legislação vigente e os princípios da administração pública.
Atribuições Do Cargo: Executar o controle e registro dos bens patrimoniais móveis e imóveis do 
Município, mantendo atualizado o sistema de patrimônio; Realizar o tombamento, identificação e 
etiquetagem dos bens adquiridos pela Administração Pública; Acompanhar a movimentação de bens entre 
os setores, promovendo os devidos registros e atualizações; Auxiliar na elaboração e execução de 
inventários físicos periódicos dos bens patrimoniais; Conferir notas fiscais e documentos relacionados à 
aquisição de bens, encaminhando para incorporação ao patrimônio; Controlar a localização, o estado de 
conservação e a responsabilidade pelos bens públicos; Auxiliar nos processos de baixa patrimonial, 
alienação, doação ou descarte de bens inservíveis, conforme a legislação vigente;– Acompanhar o 
processo de recolhimento de bens inservíveis junto às unidades administrativas; Acompanhar a 
catalogação, classificação e organização dos bens inservíveis destinados a leilão, observando os 
procedimentos legais; Auxiliar na distribuição de equipamentos e materiais permanentes às unidades 
administrativas, mediante controle e registro; Elaborar relatórios periódicos sobre a situação dos bens 
patrimoniais; Prestar apoio técnico aos demais setores quanto à correta utilização, guarda e controle dos 
bens; Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade; Executar outras atividades 
correlatas determinadas pela chefia imediata.
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência no exercício de suas funções; O servidor responderá administrativa, 
civil e penalmente por atos de negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas atribuições; O 
exercício do cargo poderá exigir deslocamentos entre unidades administrativas para realização de 
inventários e conferências patrimoniais; As atribuições poderão ser complementadas por regulamento 
próprio, conforme a necessidade da Administração Municipal.
CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO DA PREFEITURA
Finalidade Do Cargo: Planejar, coordenar e controlar as atividades do setor de protocolo municipal, 
assegurando a correta gestão do fluxo documental, a integridade das informações, o adequado cadastro 
de usuários e entidades nos sistemas institucionais, bem como o controle eficiente de acessos ao sistema 
eletrônico de processos (EPROC), garantindo transparência, organização e legalidade nos atos 
administrativos.
Atribuições Do Cargo: Coordenar, supervisionar e executar as atividades do setor de protocolo do 
Município, garantindo a correta tramitação de documentos físicos e digitais no âmbito da administração 
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pública; Gerenciar o fluxo documental, assegurando o recebimento, registro, autuação, distribuição, 
movimentação e arquivamento de processos administrativos, conforme normas vigentes; Controlar e 
acompanhar a tramitação de processos, zelando pelo cumprimento de prazos e pela integridade das 
informações; Realizar o cadastro, atualização e manutenção de dados de servidores públicos, terceiros e 
empresas nos sistemas oficiais do Município, conforme autorização do Secretário da Pasta; Proceder à 
conferência de documentos necessários para cadastro, garantindo a veracidade e conformidade das 
informações inseridas; Gerenciar e controlar os níveis de acesso e autorizações de servidores no sistema 
eletrônico de processos (EPROC), conforme diretrizes estabelecidas pela autoridade competente; 
Solicitar, conceder, alterar ou revogar permissões de acesso ao sistema EPROC, mediante autorização 
formal; Orientar servidores quanto aos procedimentos de protocolo, tramitação documental e utilização do 
sistema eletrônico; Elaborar relatórios gerenciais sobre o andamento de processos, volume de protocolos 
e desempenho do setor; Zelar pela organização, segurança e sigilo dos documentos e informações sob 
sua responsabilidade; Implementar melhorias nos fluxos de trabalho, visando maior eficiência, 
transparência e controle dos processos administrativos; Atender ao público interno e externo, prestando 
informações sobre a tramitação de documentos e processos; Cumprir e fazer cumprir normas legais, 
regulamentos e instruções relacionadas ao protocolo e gestão documental; Exercer outras atividades 
correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Disposições Finais Do Cargo: O ocupante do cargo deverá agir com ética, responsabilidade, sigilo 
profissional e observância aos princípios da administração pública; Deverá manter constante atualização 
quanto às normas de gestão documental, sistemas eletrônicos de processos e legislação aplicável; 
Responderá administrativa, civil e penalmente por atos praticados em desacordo com a legislação vigente; 
O exercício do cargo exige organização, atenção, responsabilidade e capacidade de gerenciamento de 
informações sensíveis; Poderá ser designado para participar de comissões, grupos de trabalho ou 
atividades correlatas à sua área de atuação; As atribuições poderão ser complementadas por atos 
normativos internos ou determinações superiores, conforme a necessidade da Administração Pública.
4) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMPLAF
Exercer a direção superior da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, competindo-lhe formular, 
planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as políticas públicas de planejamento estratégico
municipal, administração tributária, arrecadação de receitas próprias, cadastro técnico imobiliário, 
regularização fundiária e desenvolvimento econômico; estabelecer diretrizes estratégicas, normas e 
procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria; promover a governança institucional, assegurando 
a integração entre os diversos setores da Administração Municipal; coordenar o planejamento estratégico 
da Secretaria alinhado aos objetivos do governo municipal; implementar práticas de gestão por resultados, 
com definição, monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho, metas institucionais e 
eficiência arrecadatória; supervisionar e controlar as atividades dos departamentos vinculados, garantindo 
a eficácia, eficiência e efetividade das ações públicas; promover a modernização administrativa, incluindo 
a digitalização de processos, simplificação de rotinas e melhoria contínua dos serviços públicos; coordenar 
ações de inteligência fiscal, mediante análise de dados, cruzamento de informações, identificação de 
inconsistências e combate à evasão tributária; propor políticas de incremento da receita municipal e 
aprimoramento da gestão tributária; acompanhar o desempenho da arrecadação e propor medidas 
corretivas; articular-se com órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, bem como com 
instituições públicas e privadas; integrar informações com a COGEM, observando o princípio da
segregação de funções;coordenar a elaboração de estudos técnicos, relatórios gerenciais e diagnósticos 
estratégicos; acompanhar programas, projetos e ações prioritárias; representar institucionalmente a 
Secretaria; despachar diretamente com o Prefeito Municipal; praticar atos administrativos de gestão; gerir 
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recursos humanos, materiais e administrativos; promover a transparência e o controle social; assegurar o 
cumprimento da legislação, especialmente no que tange à responsabilidade fiscal; implementar práticas de 
gestão de riscos e conformidade administrativa; e executar outras atividades correlatas determinadas pelo 
Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMPLAF
Assessorar diretamente o Assessor Especial da Semplaf no desempenho de suas funções institucionais; 
coordenar e acompanhar o fluxo de processos administrativos no âmbito da Secretaria, assegurando o 
cumprimento de prazos e a adequada tramitação; promover a organização e controle da agenda 
institucional, reuniões, despachos e compromissos oficiais; acompanhar a execução de programas, 
projetos e ações estratégicas da Secretaria; elaborar, revisar e consolidar relatórios técnicos e 
administrativos, notas técnicas, memorandos e demais documentos oficiais; apoiar a implementação de 
diretrizes administrativas e operacionais definidas pela gestão superior; promover a articulação e 
integração entre os departamentos e setores da Secretaria; monitorar indicadores de desempenho das 
atividades administrativas; auxiliar no controle e organização de informações gerenciais para subsidiar a 
tomada de decisão; acompanhar demandas oriundas do Gabinete do Prefeito e de outros órgãos da
Administração Municipal; zelar pela padronização e melhoria contínua dos fluxos administrativos; prestar
apoio na supervisão das atividades desenvolvidas pelos setores subordinados; observar e garantir o 
cumprimento das normas legais, regulamentares e princípios da administração pública; e executar outras 
atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
ASSESSOR DE EMPREENDEDORISMO
Assessorar a Secretaria no planejamento e fazenda na execução e acompanhamento de políticas públicas 
voltadas ao empreendedorismo e desenvolvimento econômico local; prestar orientação técnica a 
empreendedores, microempresários e contribuintes quanto à formalização, regularização e funcionamento 
de atividades econômicas; atuar diretamente na Sala do Empreendedor, promovendo atendimento, 
suporte e acompanhamento de demandas empresariais; auxiliar nos processos de abertura, alteração e 
baixa de empresas, em integração com os sistemas e procedimentos administrativos municipais; manter 
articulação permanente com o SEBRAE, visando à implementação de programas, capacitações, 
consultorias e ações de incentivo ao empreendedorismo; atuar em conjunto com a SEFIN, apoiando a 
orientação tributária básica aos contribuintes, o esclarecimento de procedimentos fiscais municipais e a 
regularização de pendências relacionadas às atividades empresariais; promover ações de 
desburocratização, simplificação de processos e melhoria do ambiente de negócios no Município; apoiar a 
implementação de políticas de incentivo fiscal, dentro das diretrizes legais; organizar e executar cursos, 
palestras, oficinas e eventos voltados à capacitação de empreendedores; elaborar relatórios, 
levantamentos e diagnósticos sobre o desenvolvimento econômico local; acompanhar indicadores de 
desempenho relacionados ao empreendedorismo e à atividade econômica; subsidiar a tomada de decisão 
da gestão superior com informações técnicas; operar sistemas informatizados relacionados ao 
atendimento empresarial; organizar documentos e processos administrativos; acompanhar prazos e 
demandas; apoiar auditorias internas e externas quando necessário; zelar pelo cumprimento das normas 
legais e princípios da administração pública; executar outras atividades correlatas determinadas pelo 
superior hierárquico.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA MUNICIPAL
Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relativas à administração 
tributária municipal; acompanhar o lançamento, revisão, atualização, controle e acompanhamento dos 
tributos de competência do Município, incluindo impostos, taxas e contribuições; assegurar a correta 
aplicação, interpretação e cumprimento da legislação tributária vigente; coordenar e supervisionar as 
ações de arrecadação municipal; estabelecer, monitorar e avaliar metas, indicadores de desempenho e
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resultados da receita pública municipal; promover medidas voltadas ao incremento da arrecadação, à 
justiça fiscal e à redução da inadimplência; coordenar ações de inteligência fiscal, mediante análise de 
dados, cruzamento de informações, identificação de inconsistências, indícios de evasão, elisão e 
sonegação fiscal, observadas as competências legais; supervisionar a instrução de processos 
administrativos tributários; acompanhar a constituição, lançamento e cobrança administrativa de créditos 
tributários e não tributários; promover a integração das atividades com os setores de cadastro
imobiliário, dívida ativa e demais áreas correlatas; propor, implementar e supervisionar a modernização 
dos procedimentos, sistemas e rotinas de gestão tributária, incluindo a digitalização de processos, 
automação de rotinas e uso de tecnologias da informação; coordenar a gestão, atualização e integração 
dos cadastros tributários municipais; supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais, demonstrativos 
fiscais, estudos técnicos e diagnósticos estratégicos; subsidiar a tomada de decisão da gestão superior 
com informações técnicas qualificadas; coordenar a padronização, normatização e melhoria contínua dos 
processos administrativos no âmbito da receita municipal; promover a transparência das informações
fiscais e o atendimento aos princípios da administração pública; acompanhar e apoiar auditorias internas e
externas, inclusive dos órgãos de controle; organizar e disponibilizar informações e documentos para fins 
de fiscalização e controle; promover a capacitação e orientação técnica das equipes subordinadas; 
coordenar, supervisionar e avaliar o desempenho dos servidores e unidades vinculadas; garantir a 
observância da hierarquia administrativa e a adequada distribuição de competências; promover a 
adequação e atualização contínua da administração tributária municipal às normas constitucionais e legais
vigentes, inclusive quanto às alterações no sistema tributário nacional, assegurando a adaptação de 
procedimentos, sistemas e rotinas administrativas; manter articulação institucional com órgãos e entidades 
das esferas municipal, estadual e federal, bem como com instituições públicas e privadas, no âmbito de 
sua competência; prestar informações e suporte técnico à COGEM, observadas as competências legais; 
zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
exercer outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITA
Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Departamento de Receitas, apoio técnico￾administrativo às atividades relacionadas à administração tributária municipal, observados os limites legais 
de atuação e sem exercício de competência decisória ou de lançamento tributário.
Compete ao Assessor do Departamento de Receitas: Assessorar a direção do Departamento de Receitas 
na organização, planejamento e acompanhamento das atividades administrativas e tributárias do setor;
Auxiliar na instrução, análise preliminar e tramitação de processos administrativos tributários, garantindo a 
adequada formalização e cumprimento de prazos; Elaborar minutas de despachos, relatórios técnicos, 
pareceres administrativos não vinculantes, memorandos e demais documentos oficiais; Organizar, 
controlar e acompanhar fluxos processuais, contribuindo para a padronização e melhoria dos 
procedimentos internos; Apoiar a elaboração de estudos, levantamentos e diagnósticos voltados ao 
incremento da arrecadação e à melhoria da gestão tributária; Auxiliar no acompanhamento de indicadores 
de desempenho da arrecadação e na consolidação de dados gerenciais para subsidiar a tomada de 
decisão; Prestar apoio técnico na atualização e manutenção do cadastro tributário municipal, mediante 
conferência e organização de informações; Acompanhar e apoiar as rotinas relacionadas aos tributos 
municipais, inclusive IPTU, ITBI e taxas, sem exercer atividades privativas de lançamento ou decisão 
administrativa; Prestar atendimento técnico-administrativo ao contribuinte, orientando quanto a 
procedimentos, documentação e regularização de pendências, observado o limite de suas atribuições; 
Auxiliar na organização de informações e documentos para auditorias internas e externas, inclusive dos 
órgãos de controle; Apoiar as atividades de cobrança administrativa e controle de inadimplência, sem 
prática de atos decisórios; Atuar na organização e controle de arquivos físicos e digitais, assegurando a 
integridade, rastreabilidade e sigilo das informações fiscais; Zelar pelo cumprimento das normas legais, 
regulamentares e pelos princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, conforme art. 37 da Constituição Federal; Exercer suas funções em 
observância ao Código Tributário Nacional, especialmente quanto à vedação de prática de atos privativos 
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da autoridade administrativa competente para o lançamento tributário; Executar outras atividades 
correlatas determinadas pela autoridade superior, compatíveis com a natureza do cargo.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS
Prestar apoio técnico e administrativo às atividades do Departamento de Receitas; auxiliar na instrução e 
tramitação de processos administrativos tributários; organizar, conferir e controlar documentos e
informações fiscais; realizar atendimento ao público, prestando orientações básicas aos contribuintes 
quanto a tributos municipais, procedimentos administrativos e regularização de pendências; auxiliar nas 
atividades de arrecadação, incluindo conferência de informações, acompanhamento de pagamentos e 
controle de registros; colaborar na atualização e manutenção do cadastro tributário municipal; apoiar as 
rotinas relacionadas ao ITBI, IPTU e demais tributos municipais, mediante conferência de documentos, 
inserção e atualização de dados em sistemas informatizados, sempre sob supervisão da chefia ou direção;
operar sistemas informatizados de gestão tributária; organizar arquivos físicos e digitais; acompanhar
prazos e demandas do setor; auxiliar na elaboração de relatórios administrativos e levantamentos de 
dados; apoiar a identificação de inconsistências cadastrais ou fiscais, contribuindo para a melhoria dos 
controles internos; prestar suporte às atividades de cobrança administrativa e controle de inadimplência, 
sem exercer atribuições de lançamento ou decisão administrativa; auxiliar na organização de informações 
e documentos para auditorias internas e externas; zelar pela organização, sigilo e integridade das 
informações fiscais; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Cargo 
exclusivo para servidor efetivo.
CHEFE DO SETOR DE ARRECADAÇÃO
Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades do Setor de Arrecadação; organizar e 
controlar os processos relacionados à arrecadação dos tributos municipais; acompanhar a entrada de 
receitas, conferindo informações e registros de pagamentos; monitorar o desempenho da arrecadação 
municipal; identificar inconsistências, divergências ou falhas nos registros e adotar as providências 
necessárias para correção; orientar e supervisionar os servidores do setor quanto à execução das rotinas 
administrativas; distribuir tarefas e acompanhar prazos e demandas; controlar e acompanhar os 
procedimentos relacionados à emissão de guias, atualização de débitos e regularização de pendências 
tributárias, conforme diretrizes superiores; auxiliar na organização e controle das informações relacionadas 
aos contribuintes e aos tributos municipais; apoiar a atualização de cadastros e registros; elaborar 
relatórios gerenciais e demonstrativos de arrecadação; subsidiar o Diretor do Departamento de Receitas 
com informações técnicas e operacionais; prestar atendimento ao público em situações que demandem 
análise ou encaminhamento específico; orientar contribuintes quanto à regularização de débitos; apoiar as 
atividades de cobrança administrativa, sem exercer atribuições de lançamento tributário ou decisão final; 
acompanhar a tramitação de processos administrativos relacionados à arrecadação; operar e 
supervisionar a utilização de sistemas informatizados de gestão tributária; auxiliar na organização de 
documentos e informações para auditorias internas e externas; zelar pela organização, controle e 
segurança e sigilo das informações fiscais; executar outras atividades correlatas determinadas pelo 
superior hierárquico.
CHEFE DO SETOR DE DÍVIDAATIVA E PROTESTO
Chefiar, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades do Setor de Dívida Ativa e Protesto; 
organizar e controlar os processos administrativos relacionados à inscrição, gestão e cobrança de créditos 
tributários e não tributários do Município; acompanhar a inscrição em dívida ativa dos débitos 
regularmente constituídos, observadas as diretrizes superiores e a legislação vigente; manter controle 
atualizado dos créditos inscritos; coordenar os procedimentos de encaminhamento de títulos para protesto 
extrajudicial junto aos cartórios competentes; acompanhar o retorno dos protestos, pagamentos, 
cancelamentos e regularizações; monitorar os índices de inadimplência municipal; elaborar relatórios 
gerenciais, demonstrativos e levantamentos de recuperação de crédito; subsidiar o Diretor do 
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Departamento de Receitas com informações técnicas e estratégicas; orientar, supervisionar e distribuir 
tarefas aos servidores lotados no setor; controlar prazos, demandas e fluxos de trabalho; prestar
atendimento ao contribuinte em assuntos relacionados à dívida ativa e protesto, orientando quanto às 
formas de regularização de débitos; articular-se com órgãos competentes, inclusive cartórios de protesto, 
para o adequado andamento dos procedimentos administrativos; apoiar a execução de medidas 
administrativas de cobrança visando à recuperação de créditos, ressalvadas as atividades de cobrança 
judicial, de competência da Procuradoria Geral do Município; organizar e manter atualizados os registros, 
cadastros e arquivos de devedores; operar e supervisionar sistemas informatizados de gestão da dívida 
ativa; acompanhar a tramitação de processos administrativos relacionados à cobrança; auxiliar na 
organização de documentos e informações para auditorias internas e externas; atuar na prevenção de 
inconsistências e falhas nos procedimentos de cobrança; zelar pela legalidade, sigilo, controle e 
segurança das informações fiscais; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior 
hierárquico.
ASSISTENTE DO SETOR DE DÍVIDA ATIVA E PROTESTO
Assistir na execução das atividades administrativas e operacionais do Setor de Dívida Ativa e Protesto; 
auxiliar no controle, organização e tramitação de processos relacionados à inscrição e cobrança de 
créditos tributários e não tributários; realizar atendimento ao contribuinte, prestando informações sobre 
débitos inscritos, parcelamentos, protestos e formas de regularização; auxiliar na conferência de 
documentos e dados para inscrição em dívida ativa; emitir relatórios, notificações, guias, certidões e 
demais documentos pertinentes ao setor; apoiar os procedimentos de encaminhamento de títulos para 
protesto extrajudicial junto aos cartórios competentes; acompanhar retornos de protestos, pagamentos, 
baixas e regularizações; atualizar registros, cadastros e arquivos de devedores; operar sistemas 
informatizados de gestão tributária e dívida ativa; controlar prazos, expedientes e demandas internas do
setor; auxiliar na elaboração de demonstrativos e levantamentos de recuperação de créditos; prestar apoio 
administrativo nas ações de cobrança, observadas as competências legais da Procuradoria Geral do
Município quanto à cobrança judicial; organizar documentos e informações para auditorias internas e 
externas; zelar pelo sigilo, controle e segurança das informações fiscais; manter o ambiente de trabalho 
organizado; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Cargo de 
provimento efetivo.
ASSESSOR DO PONTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL DA RECEITA FEDERAL-PAV
Prestar assessoramento e executar atividades técnicas e administrativas no âmbito do Ponto de
Atendimento Virtual da Receita Federal PAV, apoiando a gestão, organização e funcionamento do setor, 
bem como a prestação de serviços ao cidadão, em conformidade com as normas da Receita Federal do 
Brasil.
Compete ao Assessor do PAV: Assessorar a chefia imediata na organização e funcionamento do PAV; 
Executar diretamente o atendimento ao público, presencial e/ou remoto, no âmbito dos serviços 
disponibilizados pela Receita Federal; Operar sistemas informatizados e plataformas digitais
disponibilizadas pela Receita Federal, observadas as normas e limites de acesso; Recepcionar, conferir e 
encaminhar documentos e demandas dos contribuintes; Orientar os usuários quanto aos serviços 
disponíveis, procedimentos e exigências legais; Controlar o fluxo de atendimentos, documentos e 
processos do setor; Auxiliar na elaboração de relatórios, ofícios e demais documentos administrativos; 
Zelar pela segurança, sigilo e integridade das informações fiscais e cadastrais; Observar rigorosamente as 
normas, manuais e orientações da Receita Federal; Apoiar a integração do PAV com os demais setores 
da Administração Municipal; Contribuir para a melhoria da qualidade e eficiência do atendimento ao 
cidadão; Zelar pelo cumprimento dos princípios da administração pública, conforme art. 37 da Constituição 
Federal; Executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO E ESTATÍSTICA
Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relativas ao cadastro técnico 
imobiliário municipal; promover a atualização permanente dos dados cadastrais dos imóveis urbanos e
rurais, incluindo características físicas, jurídicas e econômicas; assegurar a consistência, integridade e 
confiabilidade das informações cadastrais; coordenar levantamentos de campo, vistorias técnicas e
atividades de georreferenciamento; supervisionar a coleta, organização, tratamento e análise de dados 
territoriais e estatísticos; promover a integração do cadastro imobiliário com os sistemas de administração 
tributária, especialmente para fins de lançamento e atualização de tributos como IPTU e ITBI; coordenar a 
manutenção e atualização da base cartográfica municipal; propor, implementar e supervisionar a 
modernização dos sistemas de cadastro imobiliário, incluindo o uso de tecnologias de geoprocessamento, 
sensoriamento remoto, banco de dados geográficos e sistemas informatizados; promover a digitalização e 
padronização dos processos cadastrais; coordenar a elaboração de relatórios técnicos, estudos 
estatísticos, diagnósticos territoriais e levantamentos de informações socioeconômicas; subsidiar a tomada 
de decisão da gestão municipal através da Semplaf com informações qualificadas; apoiar o planejamento 
urbano, territorial e fiscal do Município; promover a integração de informações com os demais setores da 
Administração Municipal, especialmente com o Departamento de Receitas e com a COGEM, observadas 
as competências legais; colaborar na identificação de inconsistências cadastrais que impactem a 
arrecadação municipal; coordenar a padronização, normatização e melhoria contínua dos procedimentos 
cadastrais e estatísticos; supervisionar a tramitação de processos administrativos relacionados ao 
cadastro imobiliário; assegurar o atendimento ao público e a prestação de informações cadastrais de 
forma eficiente e transparente; acompanhar e apoiar auditorias internas e externas relacionadas à área 
cadastral e estatística; organizar e disponibilizar dados e documentos para fins de controle e fiscalização; 
promover a capacitação e orientação técnica das equipes subordinadas; coordenar, supervisionar e avaliar 
o desempenho dos servidores e unidades vinculadas; garantir a observância da hierarquia administrativa 
e a adequada distribuição de competências; promover a adequação e atualização contínua das atividades 
cadastrais às normas legais e técnicas vigentes; zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; exercer outras atividades correlatas determinadas 
pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO E ESTATÍSTICA
Assessorar o Diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário e Estatística no desempenho de suas 
atribuições; analisar, conferir e instruir processos administrativos relacionados ao cadastro imobiliário; 
verificar e validar informações cadastrais dos imóveis urbanos e rurais, incluindo dados físicos, territoriais 
e econômicos; auxiliar na atualização e manutenção do cadastro técnico imobiliário municipal; apoiar a
coleta,organização e tratamento de dados cadastrais e estatísticos; colaborar na realização de 
levantamentos de campo e na conferência de informações obtidas; auxiliar na identificação de 
inconsistências cadastrais que possam impactar a arrecadação municipal, promovendo a correção e 
atualização das informações; apoiar a integração de dados com o Departamento de Receitas, contribuindo 
para o correto lançamento e atualização de tributos como IPTU e ITBI; elaborar relatórios técnicos, 
demonstrativos e levantamentos estatísticos; organizar e manter arquivos físicos e digitais; operar 
sistemas informatizados de gestão cadastral; prestar atendimento e orientação ao público quanto a 
informações cadastrais; acompanhar a tramitação de processos administrativos; controlar prazos e 
demandas do setor; apoiar a padronização e melhoria dos procedimentos administrativos; colaborar na 
digitalização e modernização dos processos cadastrais; prestar apoio na organização de informações e 
documentos para auditorias internas e externas; zelar pela confiabilidade, integridade e atualização das 
informações cadastrais; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relacionadas à regularização 
fundiária urbana no Município; implementar e gerir os processos de Regularização Fundiária Urbana 
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
REURB, nas modalidades de interesse social (Reurb-S) e interesse específico (Reurb-E), nos termos da 
Lei 13.465/2017;coordenar a identificação, delimitação e caracterização de núcleos urbanos informais;
promover o levantamento técnico, jurídico, urbanístico e social das áreas passíveis de regularização; 
supervisionar a elaboração de projetos de regularização fundiária, incluindo planta, memorial descritivo e 
demais peças técnicas; assegurar a compatibilização dos processos de regularização fundiária com o 
plano diretor municipal, legislação de uso e ocupação do solo e demais instrumentos de planejamento 
urbano; promover o ordenamento territorial e a integração urbana das áreas regularizadas;coordenar a 
instrução dos processos administrativos de regularização fundiária; promover a análise técnica e jurídica 
dos procedimentos; acompanhar a emissão de Certidão de Regularização Fundiária CRF e demais atos 
necessários à titulação; articular com cartórios de registro de imóveis, órgãos públicos e entidades 
envolvidas, visando à efetivação dos registros e titulações; promover a integração com os setores de 
cadastro imobiliário, arrecadação e planejamento urbano; assegurar a atualização dos cadastros 
municipais após a regularização; promover ações voltadas à inclusão social, melhoria das condições 
urbanísticas e acesso à infraestrutura básica nas áreas regularizadas; acompanhar e orientar a execução 
de medidas urbanísticas, ambientais e sociais decorrentes dos processos de REURB;propor, implementar 
e supervisionar a modernização dos procedimentos de regularização fundiária, incluindo a digitalização de 
processos, uso de sistemas informatizados e tecnologias de georreferenciamento;coordenar a elaboração 
de relatórios técnicos, diagnósticos territoriais e estudos relacionados à regularização fundiária; subsidiar a 
formulação e revisão de políticas públicas e legislação correlata;acompanhar e apoiar auditorias internas e 
externas; organizar e disponibilizar informações e documentos para fins de controle e 
fiscalização;promover a capacitação e orientação técnica das equipes subordinadas; coordenar,
supervisionar e avaliar o desempenho dos servidores e unidades vinculadas; garantir a observância da 
hierarquia administrativa e a adequada distribuição de competências;promover a adequação e atualização 
contínua das atividades às normas constitucionais e legais vigentes;zelar pelo cumprimento dos princípios 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; exercer outras atividades correlatas 
determinadas pela autoridade superior.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Prestar apoio técnico e administrativo às atividades do Departamento de Regularização Fundiária; auxiliar
na instrução, organização e tramitação de processos administrativos relacionados à regularização 
fundiária urbana (REURB); organizar e conferir documentos técnicos, jurídicos e administrativos 
necessários aos processos de regularização; auxiliar na coleta, registro e tratamento de informações 
cadastrais, territoriais e sociais das áreas em processo de regularização; apoiar a elaboração de relatórios 
técnicos, levantamentos e diagnósticos relacionados aos núcleos urbanos informais; colaborar na 
organização de plantas, memoriais descritivos e demais documentos técnicos; auxiliar no atendimento ao 
público, prestando orientações básicas aos interessados quanto aos procedimentos de regularização 
fundiária; acompanhar prazos e demandas do setor; operar sistemas informatizados utilizados no 
departamento; organizar arquivos físicos e digitais; manter controle das informações e documentos; apoiar 
a integração de informações com os setores de cadastro imobiliário e arrecadação, contribuindo para
a atualização dos registros após a regularização; auxiliar na organização de documentos e 
informações para auditorias internas e externas; zelar pela organização, integridade e sigilo das 
informações; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Cargo 
exclusivo para servidor efetivo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E CONVÊNIOS
Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento de Projetos e 
Convênios; coordenar a captação de recursos junto aos Governos da União, do Estado e à iniciativa 
privada, visando à celebração de convênios e contratos de repasse; coordenar e supervisionar o
levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, jurídica e de engenharia, bem como 
a elaboração de projetos básicos, observadas as competências dos setores técnicos responsáveis; 
gerenciar os convênios e contratos de repasse celebrados pelo Município; acompanhar a celebração, 
execução orçamentária e financeira e a prestação de contas dos instrumentos firmados; promover a 
articulação institucional com órgãos concedentes e com as Secretarias Municipais; coordenar a 
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elaboração de planos de trabalho e documentos técnicos, observadas as competências dos servidores 
efetivos responsáveis; acompanhar a execução física dos objetos pactuados, em nível gerencial; 
supervisionar a regularização documental necessária à formalização dos convênios; acompanhar a 
análise e resposta a diligências dos órgãos concedentes; subsidiar a tomada de decisão da gestão 
superior; zelar pelo cumprimento das normas legais e princípios da administração pública; exercer outras 
atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E CONVÊNIOS
Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Departamento de Projetos e Convênios, atuando no 
apoio à gestão, organização, planejamento e acompanhamento das atividades do setor, sem caráter 
decisório e sem execução direta de atividades operacionais, sob supervisão da autoridade competente e 
observadas as atribuições dos servidores efetivos responsáveis.Compete ao Assessor do Departamento 
de Projetos e Convênios:
Assessorar a direção do departamento na organização e planejamento das atividades; apoiar o 
acompanhamento dos convênios e contratos de repasse, subsidiando a gestão com informações 
gerenciais; auxiliar na consolidação de dados e elaboração de relatórios, diagnósticos e demonstrativos; 
acompanhar indicadores de desempenho, prazos e metas relacionados aos convênios; apoiar a 
articulação institucional entre as secretarias municipais, órgãos concedentes e demais entidades 
envolvidas; auxiliar na padronização e melhoria dos procedimentos administrativos do setor; apoiar a 
organização e otimização dos fluxos de trabalho; acompanhar demandas institucionais e administrativas 
relacionadas ao departamento; contribuir para o monitoramento da execução dos convênios em nível 
gerencial; prestar apoio na organização de informações para auditorias internas e externas; zelar pelo 
cumprimento das normas legais e princípios da administração pública; executar outras atividades 
correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
CHEFE DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à gestão de 
convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, termos de fomento, termos de colaboração e 
demais instrumentos congêneres celebrados pelo Município; acompanhar a formalização, execução, 
vigência e encerramento dos instrumentos firmados; controlar prazos, obrigações e metas pactuadas; 
assegurar o cumprimento das cláusulas contratuais e dos planos de trabalho; coordenar a organização e 
instrução dos processos administrativos de prestação de contas; acompanhar a elaboração e conferência 
da documentação técnica e administrativa necessária à prestação de contas; garantir a conformidade com 
as exigências legais e normativas dos órgãos concedentes; promover o controle e acompanhamento da 
execução física e financeira dos convênios, observadas as competências da COGEM quanto aos registros 
contábeis; articular com secretarias, órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades 
concedentes, visando à correta execução dos convênios e à regularidade das prestações de contas; 
orientar tecnicamente os setores responsáveis pela execução dos convênios quanto às exigências legais, 
operacionais e documentais; prevenir falhas e inconsistências que possam gerar rejeição de contas ou 
responsabilização do Município; coordenar a elaboração de relatórios gerenciais, demonstrativos e 
diagnósticos relativos à execução e prestação de contas dos convênios; subsidiar a tomada de decisão da 
gestão superior; propor, implementar e supervisionar a padronização de procedimentos administrativos 
relativos à gestão de convênios; promover a melhoria contínua dos fluxos de trabalho; promover a 
modernização dos processos, incluindo a digitalização, utilização de sistemas eletrônicos e integração de 
informações; acompanhar e apoiar auditorias internas e externas, inclusive dos órgãos de controle, 
organizando e disponibilizando informações e documentos necessários; atuar na regularização de 
pendências apontadas pelos órgãos fiscalizadores; manter controle sistemático das prestações de contas, 
evitando inadimplência do Município perante órgãos concedentes; promover a capacitação e orientação 
técnica das equipes envolvidas na gestão de convênios; coordenar, supervisionar e avaliar o desempenho 
dos servidores e unidades vinculadas; promover a transparência na gestão dos recursos públicos 
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vinculados aos convênios; assegurar o cumprimento das normas constitucionais, legais e 
regulamentares aplicáveis; zelar pelo cumprimento dos princípios da administração pública; exercer outras 
atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E CONVÊNIOS
Função gratificada destinada a servidor efetivo para o desempenho de atividades de apoio técnico e 
administrativo no âmbito do Departamento de Projetos e Convênios, atuando na organização, controle, 
instrução processual e acompanhamento das rotinas relacionadas à elaboração de projetos, captação de 
recursos e gestão de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres. Prestar apoio técnico e 
administrativo às atividades do Departamento de Projetos e Convênios; auxiliar na organização, instrução 
e tramitação de processos administrativos relacionados a convênios, contratos de repasse, termos de 
cooperação, emendas parlamentares e demais instrumentos congêneres; organizar, conferir e controlar 
documentos técnicos, administrativos, financeiros e jurídicos exigidos para celebração, execução e 
prestação de contas de convênios; auxiliar na elaboração de propostas, planos de trabalho, cronogramas 
físicos e financeiros, relatórios gerenciais e demais documentos necessários à captação de recursos; 
acompanhar prazos de vigência, execução, aditivos, prestações de contas e diligências expedidas pelos 
órgãos concedentes; operar sistemas eletrônicos oficiais utilizados para gestão de convênios e 
transferências voluntárias, promovendo inserção, atualização e controle de informações; auxiliar no 
acompanhamento da execução física e documental dos projetos financiados com recursos externos; 
colaborar no controle interno das obrigações assumidas pelo Município; prestar atendimento interno aos 
demais departamentos quanto às exigências documentais e procedimentos relativos aos convênios; 
organizar arquivos físicos e digitais, mantendo guarda, rastreabilidade e fácil localização dos documentos;
auxiliar na preparação de informações e documentos para auditorias internas e externas, inclusive dos 
órgãos de controle; atuar na prevenção de inconsistências documentais e no cumprimento das normas 
legais aplicáveis; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico; prestar 
apoio às atividades administrativas da unidade, inclusive em demandas operacionais, logísticas e 
organizacionais necessárias ao funcionamento da Secretaria; atuar de forma colaborativa no desempenho 
das atividades institucionais, observadas as atribuições do cargo e os princípios da legalidade 
administrativa. Cargo de provimento efetivo.
ASSESSOR DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Setor de Prestação de Contas de Convênios, atuando 
no apoio à organização, acompanhamento e melhoria dos processos relacionados à prestação de contas, 
sem caráter decisório e sem execução direta de atividades operacionais, sob supervisão da autoridade 
competente e observadas as atribuições dos servidores efetivos responsáveis. Compete ao Assessor do 
Setor de Prestação de Contas de Convênios: Assessorar a chefia do setor na organização e 
planejamento das atividades; apoiar o acompanhamento dos prazos, obrigações e metas dos convênios; 
auxiliar na consolidação de informações gerenciais e elaboração de relatórios, demonstrativos e 
diagnósticos; acompanhar indicadores de desempenho relacionados à prestação de contas; apoiar a 
padronização e melhoria dos procedimentos administrativos do setor; auxiliar na organização de fluxos de 
trabalho; apoiar a articulação entre secretarias, unidades executoras e órgãos concedentes; acompanhar 
demandas de órgãos de controle; contribuir para a organização de informações necessárias às auditorias 
internas e externas; zelar pelo cumprimento das normas legais e princípios da administração pública; 
executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
CHEFE DO SETOR DE ANÁLISES DE PROJETOS
Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades do Setor de Análises de Projetos, assegurando a 
conformidade técnica, legal e administrativa dos projetos submetidos ao Departamento de Projetos e 
Convênios. Compete ao Chefe do Setor de Análises de Projetos: Coordenar e supervisionar a análise 
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técnica dos projetos, observadas as competências dos profissionais habilitados; organizar e controlar a
tramitação dos projetos e processos administrativos relacionados; distribuir tarefas e acompanhar prazos e 
demandas do setor; acompanhar a verificação de conformidade dos projetos com normas técnicas, legais
e regulamentares; subsidiar a tomada de decisão da gestão superior com informações técnicas 
consolidadas; orientar a equipe quanto aos procedimentos técnicos e administrativos; supervisionar a 
elaboração de relatórios técnicos e pareceres não vinculantes; articular com outros setores, secretarias e
órgãos externos para alinhamento de informações; acompanhar o atendimento de diligências
eexigências técnicas; promover a padronização e melhoria dos procedimentos de análise; apoiar a
organização de documentos e informações para auditorias internas e externas; zelar pelo cumprimento 
das normas legais e técnicas aplicáveis; exercer outras atividades correlatas determinadas pela 
autoridade superior.
ASSISTENTE DA SEMPLAF
Prestar apoio técnico e administrativo às atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda 
SEMPLAF, atuando na organização, controle e execução de rotinas administrativas, bem como no suporte 
aos departamentos e setores vinculados, contribuindo para o adequado funcionamento da Secretaria. 
Compete ao Assistente da SEMPLAF: Auxiliar na organização, instrução e tramitação de processos 
administrativos no âmbito da Secretaria; organizar, conferir e controlar documentos, expedientes e 
informações administrativas; prestar atendimento ao público interno e externo, fornecendo orientações 
básicas quanto a serviços, procedimentos e demandas da SEMPLAF; apoiar a elaboração de 
memorandos, ofícios, relatórios, planilhas e demais documentos administrativos; auxiliar no controle de 
prazos, agendas e demandas da Secretaria; operar sistemas informatizados utilizados pela Administração 
Municipal, promovendo o registro, atualização e controle de informações; organizar arquivos físicos e 
digitais, garantindo a guarda, integridade e fácil localização dos documentos; apoiar os departamentos da 
SEMPLAF em atividades administrativas e operacionais, conforme necessidade e orientação superior; 
auxiliar na consolidação de dados e informações para subsidiar relatórios gerenciais; colaborar na 
padronização e melhoria dos fluxos administrativos; apoiara organização de documentos e informações 
para auditorias internas e externas; zelar pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e 
princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência; manter sigilo das informações institucionais; executar outras atividades correlatas determinadas 
pelo superior hierárquico.
5) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMED:
Planejar, organizar, controlar e assessorar a Administração Pública Municipal, nas áreas de recursos 
humanos, materiais, patrimônio, de informações e tecnologia, implementando programas e projetos, 
elaborando planejamento organizacional, promovendo estudos de racionalização e controlando o 
desempenho organizacional, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam 
inseridas no âmbito das atribuições do cargo Gestor da Secretaria Municipal Educação.
Apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, 
planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para 
aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da SEMED; participar da análise e acompanhamento do 
orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os 
resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; propor, 
executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local, 
utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de 
sistemas e métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos, no âmbito da SEMED; 
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elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções e manuais de procedimentos, coletando e 
analisando informações para racionalização e atualização de normas e procedimentos; elaborar critérios e 
normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se 
em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistemas de materiais da SEMED; elaborar 
e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais 
aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando 
dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, 
participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento 
qualitativo dos recursos humanos da SEMECE; 
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades da 
SEMED; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à Educação Municipal; 
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em 
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos 
recursos humanos da Educação Municipal; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades 
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e 
discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de 
trabalho afetos à Educação Municipal; zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela 
guarda dos bens que lhe forem confiados; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização 
profissional. 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEMED:
Executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo nos trabalhos e projetos de diversas áreas da 
educação Municipal, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e 
envolvam coordenação e supervisão; elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou 
mais aspectos dos diversos setores da administração da SEMED; participar da elaboração ou 
desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas de 
trabalho; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, 
posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela 
chefia, adotar providências de interesse da SEMED; auxiliar o profissional na realização de estudos de 
simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo 
estudos organizacionais; 
redigir, e rever redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam 
pesquisas específicas e correspondência que tratem de assuntos de maior complexidade; orientar a 
preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da 
unidade ou da SEMED; colaborar com técnico da área na elaboração da manuais de serviço e outros 
projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo no âmbito da SEMED; coordenar a 
preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que 
periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; orientar os 
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da pasta; executar outras atribuições afins; 
ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMED:
Planejar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira, contábil e de controle 
interno, observadas a orientação e supervisão técnica dos órgãos centrais do Município, visando ao 
cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesas públicas; Coordenar e orientar 
os assuntos relativos ao controle financeiro da execução orçamentária, das modificações do detalhamento 
da despesa, dos processos de créditos adicionais e a movimentação de recursos; Promover a 
maximização dos recursos financeiros da SEMED, elaborar fluxos de caixa e normatizar procedimentos 
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para cumprimento das obrigações pecuniárias, obedecidas as normas gerais estabelecidas pela 
Administração Pública Fazendária; Deliberar e acompanhar as atividades relacionadas formalização de 
processos de aquisição de materiais, bens, serviços e obras, desde a sua fase inicial até a fase de 
empenhamento da despesa, manter o controle, a guarda, a distribuição de materiais e equipamentos, 
gestão do centro administrativo, serviços de comunicação, além do acompanhamento da execução 
orçamentária e financeira da SEMED, auxiliar na elaboração de planilhas e relatórios internos e externos; 
exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ASSISTENTE EM SERVIÇOS DIVERSOS DA SEMED:
Receber materiais de consumo e limpeza, conferindo as quantidades e especificações de acordo com as 
notas de entrega; monitorar os níveis de estoque de materiais; organizar as prateleiras e armários; 
executar a limpeza e higienização das áreas comuns, salas de trabalho e banheiros; identificar e reportar 
imediatamente necessidades de reparos (vazamentos, lâmpadas queimadas, vidros quebrados) para o 
chefe imediato; coletar e descartar o lixo de forma adequada; auxiliar na conferência periódica do 
mobiliário e equipamentos alocados em cada setor (patrimônio público). São atividades exercidas 
exclusivamente por servidores de carreira.
CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR:
Elaborar, acompanhar, monitorar, avaliar, e certificar os projetos de engenharia que envolvam estruturas 
físicas da rede de escolas do Sistema Municipal de Ensino, bem como implementar os Projetos de 
Proteção Contra Incêndio Pânico — PCIP e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA, 
nas unidades escolares. Elaborar projetos e programas para atendimento aos recursos Estadual e 
Federal, acompanhar o desenvolvimento dos projetos e/ou programas; fiscalizar quanto ao cumprimento 
dos prazos e do regulamento; prestar contas junto à concedente; supervisionar e aprovar as atividades 
técnico-administrativas, o registro da tramitação e encaminhamento de processos; desenvolver outras 
atividades de sua área de competência determinadas pelo Executivo; São atividades exercidas 
exclusivamente por servidores de carreira. Para nomeação no cargo é necessário a formação em 
engenharia civil, com registro no CREA.
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SEMED
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de protocolo, arquivo, recepção e zeladoria da 
Secretaria, garantindo a eficiência na tramitação de processos internos e externos; gerenciar a 
infraestrutura administrativa da sede da SEMED, incluindo o controle de materiais de consumo, 
manutenção predial, serviços de limpeza e vigilância; coordenar o registro de frequência, escalas de férias 
e demais rotinas de RH dos servidores lotados na sede administrativa, em articulação com o setor de 
Recursos Humanos central; supervisionar o tombamento, a conferência periódica e a conservação dos 
bens móveis e equipamentos da Secretaria, zelando pela correta utilização do patrimônio público; auxiliar 
na elaboração de termos de referência e levantamento de necessidades para aquisição de materiais e 
contratação de serviços de apoio administrativo; Implementar modelos de documentos oficiais, 
memorandos e circulares, zelando pela qualidade e padronização da redação oficial e dos arquivos 
digitais. Coordenar a montagem, instrução e tramitação de processos de pagamento relativos a repasses 
financeiros destinados às unidades de ensino; orientar os conselhos escolares e diretores na organização 
documental necessária para a liberação de recursos, verificando a regularidade fiscal e administrativa das 
unidades beneficiárias;
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CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Planejar e controlar o quadro de servidores da educação; gerenciar a aplicação do Plano de Carreira e 
Remuneração (PCCR) do Magistério, supervisionando progressões, promoções e titulações; supervisionar 
a elaboração da folha de pagamento, garantindo a correta aplicação de gratificações, adicionais (tempo de 
serviço, insalubridade);gerenciar o sistema de registro de ponto e as justificativas de faltas, licenças e 
afastamentos, mantendo a interlocução com as direções das escolas; Manter atualizados os prontuários 
individuais de todos os servidores da secretaria; Elaborar relatórios e fornecer dados técnicos para o 
Tribunal de Contas (TCE), Ministério Público e auditorias internas sobre a folha e o pessoal; montar, 
acompanhar e coordenar, junto à perícia médica, os processos de readaptação de servidores com 
restrições de saúde; elaborar, receber, conferir e encaminhar as folhas de pagamento para o 
Departamento de Recursos da Prefeitura; 
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEMED 
Auxiliar o Diretor do Departamento Administrativo na coordenação e assessoramento das atividades 
inerentes ao Departamento. Desempenhar tarefas administrativas próprias da SEMED. Receber, registrar 
e tramitar processos administrativos, memorandos e ofícios internos e externos via sistema de protocolo.
Organizar e manter o arquivo de documentos diversos, convênios e contratos da Secretaria, garantindo a 
rápida localização de informações. Redigir documentos oficiais como comunicações internas, editais 
simples e relatórios de atividades do departamento e exercer outras atividades afins de acordo com 
determinação da chefia imediata. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ASSESSOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEMED I: 
Assessorar o Diretor de Departamento Administrativo nos trabalhos do setor. Auxiliar na análise técnica 
dos processos de prestação de contas das unidades escolares e setores administrativos, garantindo que a 
aplicação das verbas esteja em estrita conformidade com a legislação federal, estadual e municipal. 
Preparar relatórios técnicos sobre a regularidade das contas, subsidiando a tomada de decisão do Diretor 
Administrativo ou do Secretário. Controlar o cronograma de entrega das prestações de contas (mensais e 
anuais) para garantir o cumprimento dos prazos legais perante os órgãos de controle. Desempenhar 
tarefas administrativas próprias da SEMED. Receber, registrar e tramitar processos administrativos, 
memorandos e ofícios internos e externos via sistema de protocolo e exercer outras atividades afins de 
acordo com determinação da chefia imediata. 
ASSESSOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEMED II: 
Assessorar o Diretor de Departamento Administrativo nos trabalhos do setor. Colaborar na análise e 
conferência dos processos de prestação de contas das unidades escolares e setores administrativos, 
garantindo que a aplicação das verbas esteja em estrita conformidade com a legislação federal, estadual e 
municipal. Manter bancos de dados e planilhas de controle de prazos e status de processos rigorosamente 
atualizados. Desempenhar tarefas administrativas próprias da SEMED. Receber, registrar e tramitar
processos administrativos, memorandos e ofícios internos e externos via sistema de protocolo e exercer 
outras atividades afins de acordo com determinação da chefia imediata
COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR: 
Supervisionar a qualidade do serviço prestado, tanto pela frota própria quanto pelas empresas 
terceirizadas, validando os relatórios de ocorrências e medições. Gerenciar a equipe de assessores, 
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motoristas e monitores, definindo escalas de trabalho, metas de fiscalização e padrões de atendimento. 
Decidir sobre a ampliação, redução ou substituição de veículos e rotas com base nos relatórios técnicos. 
Monitorar o teto de gastos do setor, planejando a aplicação dos recursos do PNATE (Programa Nacional 
de Apoio ao Transporte do Escolar) recursos próprios e de convênios. Estabelecer as diretrizes para o 
planejamento anual de rotas, garantindo o atendimento dos alunos com direito ao transporte. Promover e 
organizar programas de treinamento para motoristas e monitores. Tramitar processos administrativos do 
setor. Coordenar e aplicar as normas do Código de Trânsito Brasileiro e de direção defensiva, manter a 
segurança das pessoas e proteger as pessoas transportadas, zelar pela prevenção, manutenção e 
limpeza dos veículos sob sua responsabilidade, elaborar relatórios de avarias, preencher planilhas 
relacionadas a sua rotina diária, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam 
inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação; vistoriar a frota, com os monitores e 
motoristas, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testar freios e 
parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; conferir com motoristas e monitores, 
os equipamentos obrigatórios do veículo; fazer cumprir as ordens de serviço, verificando a localização dos 
pontos de embarque e desembarque, para dar cumprimento à programação estabelecida; Conferir as 
alterações de itinerário em caso de situações de risco ou emergência; elaborar itinerários; consultar guias 
e mapas; acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas; verificar funcionamento de 
equipamentos de sinalização sonora e luminosa da frota; verificar equipamentos de comunicação; utilizar 
software de navegação (GPS); conferir avaliar os relatórios de controle; solicitar socorro mecânico e
acionar empresa seguradora; informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo; cumprir e 
fazer cumprir horários e escalas de trabalho; demonstrar capacidade visual espacial; zelar pela 
conservação e limpeza da frota e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; executar outras 
atribuições afins.
ASSESSOR TRANSPORTE ESCOLAR: 
Manter pastas atualizadas com cópias da CNH, certidões negativas criminais e certificados de cursos 
específicos de todos os motoristas (próprios e terceirizados). Organizar a base de dados dos alunos 
beneficiários do transporte, cruzando informações com o sistema de matrícula para emissão de 
carteirinhas ou listas de embarque. Auxiliar a Coordenação do transporte escolar em redigir ofícios para o 
DETRAN, Polícia Militar ou órgãos de trânsito solicitando apoio em vistorias sinalização de pontos de 
parada e outros. Formalizar administrativamente qualquer incidente (atrasos, quebras ou reclamações de 
pais) através de atas ou relatórios internos para fins de notificação das empresas. Gerenciar os prazos de 
pagamento de seguros (DPVAT/Privados) e taxas de licenciamento anual da frota oficial da educação. 
Montar e tramitar processos administrativos do setor, incluindo a consolidação de medições mensais para 
fins de pagamento, a verificação de regularidade fiscal de fornecedores e a formalização de processos de 
manutenção de frota. Coordenação e monitoramento do Transporte Escolar, por setor ou rotas. vistoriar 
com o motorista, o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, 
testar freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; conferir com o 
motorista, os equipamentos obrigatórios do veículo; cumprir as ordens de serviço, verificando a localização 
de embarque e desembarque, para dar cumprimento à programação estabelecida; liberar embarque e 
desembarque em local seguro e permitido; alterar itinerário em caso de situações de risco ou emergência; 
consultar guias e mapas; acondicionar a lotação do veículo; acompanhar prazos ou quilometragem para 
revisões periódicas; sinalizar local em caso de estacionamento emergencial; verificar funcionamento de 
equipamentos de sinalização sonora e luminosa; verificar equipamentos de comunicação; utilizar software 
de navegação (GPS); preencher relatórios de controle; informar aos responsáveis sobre problemas 
mecânicos no veículo; zelar pela segurança dos ocupantes do veículo; cumprir e fazer cumprir horários e 
escalas de trabalho; demonstrar capacidade visual espacial; zelar pela conservação e limpeza do veículo 
e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; executar outras atribuições afins.
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CHEFE DA DIVISÃO DE MECANICA DA FROTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR:
Atender as necessidades da SEMED, nas atividades da Oficina; averiguar demandas da parte elétrica dos 
veículos e maquinários pertencentes a SEMED, mantendo-os em pleno funcionamento; e, demais 
atividades inerentes ao cargo. Especificadamente com manutenções preventivas, concertos e reparos 
automotivos da frota dos ônibus escolares, e ao qual destino for designado pelos seus superiores sendo 
na cidade ou onde haver a necessidade de desempenho designado, para manter em pleno funcionamento 
os veículos do Transporte Escolar, visando o atendimento aos alunos usuários do Transporte Escolar com 
qualidade, cumprindo com o calendário escolar.
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA:
Administrar ambientes computacionais, estabelecer processos operacionais necessários para o tratamento 
dos dados, baseando-se nas definições fornecidas na fase de análise de sistemas e valendo-se de 
métodos e técnicas adequados aos equipamentos e aplicações a que se destinam, bem como executar 
outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área 
de atuação; executar trabalhos individuais de estudos, pesquisas e avaliações técnicas e econômicas 
relativas a sua área de atuação; coordenar equipes para desenvolvimento de atividades inerentes a banco 
de dados; executar atividades de administração de dados, análise funcional, análise de entidades, 
arquitetura e modelagem, bem como aquelas ligadas a banco de dados; definir estruturas, geração, 
manutenção, características físicas, aspectos de performance, pontos de acesso, tempo de resposta, etc, 
visando orientar o usuário no sentido de melhorar a relação recurso-performance; elaborar pareceres, 
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo 
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; participar 
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço 
ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos 
humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos 
ao Município; criar normas de segurança para ambiente informatizado; zelar pela limpeza e conservação 
do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; observar normas de proteção 
individual e coletiva; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
ASSESSOR DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
Exercer atividades de acordo com as leis e resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do Programa 
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no que diz respeito as atribuições obrigatórias e 
complementares, para a clientela de educação básica: educação infantil - creche e pré-escola, - ensino 
fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos. Planejar, elaborar, realizar, 
acompanhar/supervisionar, avaliar, orientar o cardápio da alimentação escolar sempre observando boas 
práticas higiênico-sanitárias, o diagnóstico do estado nutricional para atendimento da clientela, aquisição e 
distribuição dos alimentos. Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional, articulando-se com 
a direção e com a coordenação pedagógica. Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de 
aceitabilidade. Participar do processo de compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros 
alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros). Elaborar e 
implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN 
Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE. Capacitar e coordenar as ações das 
equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE. 
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ASSESSOR DE PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
Assessorar o Setor de Nutrição Escolar na entrega de gêneros alimentícios, verificando se a quantidade, 
qualidade e prazos de validade estão de acordo com as notas fiscais e editais de licitação; acompanhar 
junto aos Gestores Escolares o acondicionamento correto dos itens nas despensas e câmaras frias, 
seguindo as normas da Vigilância Sanitária; realizar o levantamento periódico de estoque para evitar 
desperdícios ou falta de insumos, reportando a necessidade de reposição ao Setor de Nutrição; Auxiliar as 
nutricionistas na verificação da execução dos cardápios planejados; Colaborar na aplicação de testes de 
aceitabilidade junto aos alunos; Fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelas 
merendeiras e a limpeza das áreas de manipulação de alimentos; dar suporte e preencher as fichas de 
controle diário de consumo e os mapas de controle de estoque; Auxiliar no fornecimento de dados e 
documentos para as visitas do Conselho de Alimentação Escolar (CAE); Prestar suporte na organização 
das chamadas públicas para a aquisição de alimentos da agricultura familiar; acompanhar o profissional 
de nutrição em visitas periódicas às unidades escolares para supervisionar a rotina da cozinha e coletar 
demandas diretas dos diretores e manipuladores; Auxiliar na organização de oficinas e capacitações para 
as merendeiras sobre boas práticas de manipulação e novas técnicas culinárias.
ASSISTENTE TÉCNICO DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
Exercer atividades de acordo com as leis e resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do Programa 
Nacional de Alimentação Escolar PNAE, planejar, elaborar, realizar, acompanhar/supervisionar, avaliar, 
orientar o cardápio da alimentação escolar sempre observando boas práticas higiênico-sanitárias; realizar 
o diagnóstico do estado nutricional para atendimento da clientela, aquisição e distribuição dos alimentos; 
Acompanhar as ações de educação alimentar e nutricional, articulando-se com a direção e com a 
coordenação pedagógica; participar do processo de compra direta da agricultura familiar para aquisição de 
gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);Elaborar 
e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN 
Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE. Supervisionar a fiel execução do 
cumprimento dos cardápios elaborados pelo Setor; cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais do 
exercício profissional do nutricionista; assumir a direção técnica, chefia e supervisão na execução das 
atividades de sua equipe quando houver, de acordo com atribuições específicas da alimentação escolar 
dispostas na Resolução CFN nº 600/2018; São atividades exercidas exclusivamente por servidores de 
carreira.
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO ESTUDANTE:
Planejar, coordenar e supervisionar as tarefas inerentes à distribuição de materiais e serviços diversos, no 
âmbito do sistema Municipal de Ensino, bem como exerce outras atividades que por sua natureza, estejam 
inseridas nos âmbitos das atribuições de cargo e da área de atuação. Organiza e executa os fluxos de 
aquisição e armazenamento e distribuição de alimentos e materiais de expediente, limpeza e conservação 
para as unidades escolares; Receber e coordenar o armazenamento dos gêneros alimentícios e outros 
materiais de expediente e limpeza e conservação destinados aos alunos, de acordo com normas e 
instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; Conferir a entrega dos 
gêneros alimentícios para verificar quantidades, validades e peso, garantindo dessa forma a qualidade dos 
produtos fornecidos à merenda escolar; Verificar o estado de conservação dos alimentos observando o 
prazo de validade, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de 
assegurar a qualidade dos produtos adquiridos para alimentação escolar; informa quando há necessidade 
de reposição do estoque de alimentos e outros materiais, requisitando-os quando preciso; Avalia a 
organização e conservação do local de trabalho, sua limpeza e dos seus utensílios, mantendo a ordem e a 
higiene do local; Coordenar o levantamento patrimonial dos bens alocados na divisão e nas unidades de 
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apoio, providenciando baixas ou transferências quando necessário. Receber, registrar e tramitar
processos administrativos.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO:
Coordenar a prestação de suporte técnico pedagógico nas áreas de atuação de administração escolar, 
supervisão escolar, orientação e acompanhamento psicopedagógico a professores a alunos e ao 
planejamento global; Coordenar a articulação das diferentes tendências relacionadas ao processo 
pedagógico, buscando unidade de ação com vistas as finalidades de Educação; acompanhar, 
permanentemente o trabalho da escola, assessorando-as no diagnostico, no planejamento e na avaliação 
de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar; estimular as atividades da escola, 
colaborando com todos os profissionais que nela atuam, visando ao aperfeiçoamento e a busca de 
soluções aos problemas de ensino; respeitar e incentivar iniciativas dos educadores e ação livre e 
responsável da escola; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; 
Acompanhar e avaliar a elaboração do Plano Integrado da Escola e do Regimento Escolar ; participar e 
avaliar as preparação, execução e avaliação do seminários, encontros, palestras e sessões de estudos; 
realizar e coordenar pesquisas educacionais; manter-se constantemente atualizado, com vistas a garantir 
padrões mais elevados de ensino; manter-se atualizado sobre legislação de ensino, divulgando-a em todo 
Sistema Municipal de Ensino; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola, nos 
demais órgãos da Secretaria de Educação e nas demais instituições do Sistema Estadual de Ensino; 
assessorar os superiores hierárquicos em assuntos de sua área de atuação; ativar o processo de 
integração escola-comunidade; planejar e Coordenar o desenvolvimento de ações que levem a aplicação 
e analise de instrumentos básicos a caracterização do perfil da comunidade escolar; subsidiar as escolas 
quanto a utilização de recursos psicopedagógicos, tendo em vista a coleta de dados aptidões, interesses, 
habilitações e nível de aproveitamento dos alunos; instrumentalizar a coordenação pedagógica das 
escolas e os professores quanto ao perfil da comunidade escolar, com vista a adequação dos interesses e 
as necessidades do aluno, na definição das propostas curriculares bem como na sua execução. avaliar o 
desempenho das Escolas, vistas como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e 
necessidades, seus níveis de desempenho nos processos de desenvolvimento do currículo e oportunizar 
tomada de decisões, embasadas na realidade, em nível escolar e outros do Sistema Municipal de Ensino; 
apresentar a direção e a comunidade propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino e ao 
alcance das metas estabelecida no âmbito pedagógico; coordenar o planejamento de ensino e o 
planejamento de currículo; participar da elaboração de diretrizes e metas a serem ativadas no processo de 
ensino, considerando a realidade educacional do Sistema, os recursos disponíveis e as políticas publicas; 
coordenar o planejamento de ensino, buscando formas de assegurar a participação atuante e coesiva da 
ação docente na consecução dos objetivos propostos pelas escolas; planejar as atividades do serviço de 
Coordenação Pedagógica, em função das necessidades a suprir e das necessidades a explorar, tantos 
dos docentes e alunos, como as comunidades envolvidas; participar do Planejamento global do Sistema 
Municipal de Ensino, identificando e aplicando princípios de supervisão tendo em vista garantir a unidade 
da ação pedagógica; estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; assessorar na 
definição de diretrizes cientificas e unificadoras do processo administrativo, que levam a consecução da 
filosofia e da política educacional; oportunizar a introdução de inovações significativas e aplicar os 
conhecimentos técnico-administrativos na condução de assuntos educacionais. zelar pela conservação e 
limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; observar normas de 
segurança individual e coletiva; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; planejar a distribuição 
de profissionais, definindo a lotação inicial conforme a demanda das escolas, o número de turmas, etapas 
de ensino e diretrizes da política educacional do município, realizar remoções, redistribuições e 
substituições, sempre por meio de atos administrativos formais; executar outras atividades afins. 
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CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL:
Coordenar e executar as atividades do Departamento de Ensino, prioritariamente no que tange ao Ensino 
Fundamental, oferecendo o suporte necessário às unidades escolares
Coordenar e executar as atividades do Departamento de Ensino, prioritariamente no que tange ao Ensino 
Fundamental, oferecendo o suporte necessário às unidades escolares
Coordenar a articulação das diferentes tendências relacionadas ao processo pedagógico, buscando 
unidade de ação com vistas as finalidades de Educação, no âmbito do Ensino Fundamental; acompanhar, 
permanentemente o trabalho das escolas do ensino fundamental, assessorando-as no diagnostico, no 
planejamento e na avaliação de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar; 
respeitar e incentiva iniciativas dos educadores e ação livre e responsável da escola; propor medidas 
visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; Acompanhar e avaliar a elaboração do 
Plano Integrado da Escola e do Regimento Escolar; participar e avaliar as preparação, execução e 
avaliação do seminários, encontros, palestras e sessões de estudos; realizar e coordenar pesquisas 
educacionais; manter-se constantemente atualizado, com vistas a garantir padrões mais elevados de 
ensino; manter-se atualizado sobre legislação de ensino, divulgando-a em todo Sistema Municipal de 
Ensino; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas nas escolas, nos demais órgãos da 
Secretaria de Educação e nas demais instituições do Sistema Estadual de Ensino; assessorar os 
superiores hierárquicos em assuntos de sua área de atuação; ativar o processo de integração escola￾comunidade; planejar e Coordenar o desenvolvimento de ações que levem a aplicação e analise de 
instrumentos básicos a caracterização do perfil da comunidade escolar; subsidiar as escolas quanto a 
utilização de recursos psicopedagógicos, tendo em vista a coleta de dados aptidões, interesses, 
habilitações e nível de aproveitamento dos alunos; instrumentalizar a coordenação pedagógica das 
escolas e os professores quanto ao perfil da comunidade escolar, com vista a adequação dos interesses e 
as necessidades do aluno, na definição das propostas curriculares bem como na sua execução; avaliar o 
desempenho das Escolas, vistas como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e 
necessidades, seus níveis de desempenho nos processos de desenvolvimento do currículo e oportunizar 
tomada de decisões, embasadas na realidade, em nível escolar e outros do Sistema Estadual de 
Ensino;apresentar a direção e a comunidade propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino e ao 
alcance das metas estabelecida no âmbito pedagógico; participar da elaboração de diretrizes e metas a 
serem ativadas no processo de ensino, considerando a realidade educacional do Sistema, os recursos 
disponíveis e as políticas públicas; Participar do planejamento de ensino, buscando formas de assegurar a 
participação atuante e coesiva da ação docente na consecução dos objetivos propostos pelas escolas; 
planejar as atividades do serviço de Coordenação Pedagógica, em função das necessidades a suprir e 
das necessidades a explorar, tantos dos docentes e alunos, como as comunidades envolvidas; participar 
do Planejamento global do Sistema Municipal de Ensino, identificando e aplicando princípios de 
supervisão tendo em vista garantir a unidade da ação pedagógica; assessorar na definição de diretrizes 
cientificas e unificadoras do processo administrativo, que levam a consecução da filosofia e da política 
educacional; oportunizar a introdução de inovações significativas e aplicar os conhecimentos técnico￾administrativos na condução de assuntos educacionais; zelar pela conservação e limpeza do ambiente de 
trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; observar normas de segurança individual e 
coletiva; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; executar outras atividades afins; São 
atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
COORDENADOR DE FORMAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL I:
Planejar e ministrar cursos de formação continuada aos professores dos anos iniciais do ensino 
fundamental, com o objetivo de aprimorar suas práticas pedagógicas e promover a melhoria do ensino; 
Desenvolver materiais e recursos didáticos para auxiliar os professores no planejamento e na execução de 
suas aulas, levando em consideração as diretrizes curriculares e as necessidades específicas dos alunos; 
Realizar observações e orientações pedagógicas nas salas de aula, com o objetivo de identificar 
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necessidades de formação e oferecer suporte aos professores; Promover discussões e reflexões sobre 
temas relevantes para o ensino fundamental anos iniciais, como alfabetização, letramento, Matemática, 
didática, avaliação, entre outros; Participar de reuniões pedagógicas e colaborar com a equipe gestora da 
escola, compartilhando ideias e sugestões para o aprimoramento do trabalho pedagógico; Manter-se 
atualizado em relação às políticas educacionais e às tendências pedagógicas, buscando constantemente 
aperfeiçoar suas práticas e conhecimentos; Promover a integração entre teoria e prática, oferecendo aos 
professores oportunidades para refletirem sobre suas ações e experimentarem novas estratégias no 
ensino; Acompanhar o desenvolvimento dos alunos, por meio da análise de registros pedagógicos e da 
aplicação de instrumentos de avaliação, para identificar possíveis dificuldades de aprendizagem e propor 
intervenções adequadas; Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior e outras entidades, 
visando compartilhar conhecimentos e experiências, além de buscar recursos e apoio para a formação dos 
professores; Participar de eventos, seminários e congressos relacionados à formação de professores, 
contribuindo para a sua atualização profissional e a troca de experiências com outros profissionais da 
área; São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
COORDENADOR DE FORMAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL II:
Planejar e ministrar cursos de formação continuada aos professores dos anos iniciais do ensino 
fundamental, com o objetivo de aprimorar suas práticas pedagógicas e promover a melhoria do ensino; 
Desenvolver materiais e recursos didáticos para auxiliar os professores no planejamento e na execução de 
suas aulas, levando em consideração as diretrizes curriculares e as necessidades específicas dos alunos; 
Realizar observações e orientações pedagógicas nas salas de aula, com o objetivo de identificar 
necessidades de formação e oferecer suporte aos professores; Promover discussões e reflexões sobre 
temas relevantes para o ensino fundamental anos iniciais, como alfabetização, letramento, Matemática, 
didática, avaliação, entre outros; Participar de reuniões pedagógicas e colaborar com a equipe gestora da 
escola, compartilhando ideias e sugestões para o aprimoramento do trabalho pedagógico; Manter-se 
atualizado em relação às políticas educacionais e às tendências pedagógicas, buscando constantemente 
aperfeiçoar suas práticas e conhecimentos; Promover a integração entre teoria e prática, oferecendo aos 
professores oportunidades para refletirem sobre suas ações e experimentarem novas estratégias no 
ensino; Acompanhar o desenvolvimento dos alunos, por meio da análise de registros pedagógicos e da 
aplicação de instrumentos de avaliação, para identificar possíveis dificuldades de aprendizagem e propor 
intervenções adequadas; Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior e outras entidades, 
visando compartilhar conhecimentos e experiências, além de buscar recursos e apoio para a formação dos 
professores; Participar de eventos, seminários e congressos relacionados à formação de professores, 
contribuindo para a sua atualização profissional e a troca de experiências com outros profissionais da 
área; São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
CHEFE DA DIVISÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:
Coordenar e executar as atividades as atividades do Departamento de Ensino, prioritariamente no que 
tange à educação Infantil, oferecendo o suporte necessário às unidades escolares. Coordenar a 
articulação das diferentes tendências relacionadas ao processo pedagógico, buscando unidade de ação 
com vistas as finalidades de Educação, no âmbito da Educação Infantil; acompanhar, permanentemente o 
trabalho das escolas de educação infantil, assessorando-as no diagnostico, no planejamento e na 
avaliação de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo, interdisciplinar e inclusivo; estimular as 
atividades da escola, colaborando com todos os profissionais que nela atuam, visando ao aperfeiçoamento 
e a busca de soluções aos problemas de ensino; respeitar e incentiva iniciativas dos educadores e ação 
livre e responsável da escolas de educação infantil; Acompanhar e avaliar a elaboração do Plano 
Integrado da Escola e do Regimento Escolar ; participar e avaliar as preparação, execução e avaliação 
dos seminários, encontros, palestras e sessões de estudos; manter-se constantemente atualizado, com 
vistas a garantir padrões mais elevados da educação infantil; manter-se atualizado sobre legislação de 
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ensino, divulgando-a em todo Sistema Municipal de Ensino; participar de reuniões técnico-administrativo￾pedagógicas nas escolas, nos demais órgãos da Secretaria de Educação e nas demais instituições do 
Sistema Estadual de Ensino; assessorar os superiores hierárquicos em assuntos de sua área de atuação; 
ativar o processo de integração escola-comunidade; subsidiar as escolas quanto a utilização de recursos 
psicopedagógicos, tendo em vista a coleta de dados aptidões, interesses, habilitações e nível de 
desenvolvimento dos alunos; instrumentalizar a coordenação pedagógica das escolas e os professores 
quanto ao perfil da comunidade escolar, com vista a adequação dos interesses e as necessidades do 
aluno, na definição das propostas curriculares bem como na sua execução; avaliar o desempenho das 
Escolas, vistas como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus 
níveis de desempenho nos processos de desenvolvimento do currículo e oportunizar tomada de decisões, 
embasadas na realidade, em nível escolar e outros do Sistema Municipal de Ensino; apresentar a direção 
e a comunidade propostas que visem a melhoria da qualidade da educação infantil e ao alcance das 
metas estabelecida no âmbito pedagógico; participar da elaboração de diretrizes e metas a serem 
ativadas no processo de ensino, considerando a realidade educacional do Sistema, os recursos 
disponíveis e as políticas publicas; participar do Planejamento global do Sistema Municipal de Ensino, 
identificando e aplicando princípios de supervisão tendo em vista garantir a unidade da ação pedagógica; 
assessorar na definição de diretrizes cientificas e unificadoras do processo administrativo, que levam a 
consecução da filosofia e da política educacional; oportunizar a introdução de inovações significativas e 
aplicar os conhecimentos técnico-administrativos na condução de assuntos educacionais; zelar pela 
conservação e limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; observar 
normas de segurança individual e coletiva; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; executar 
outras atividades afins. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
COORDENADOR DE FORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:
Planejar e ministrar cursos, palestras e oficinas de formação para professores, coordenadores 
pedagógicos e outros profissionais da educação infantil; Elaborar material didático e pedagógico para 
apoiar o processo de formação dos educadores, como apostilas, slides, atividades e vídeos; Realizar 
acompanhamento pedagógico nas escolas, por meio de visitas e observações de aulas, fornecendo 
feedback e orientações para a melhoria do trabalho docente; Promover a reflexão e discussão sobre as 
práticas pedagógicas, estimulando a criação de espaços de troca de experiências entre os profissionais; 
Atualizar-se constantemente sobre as teorias e metodologias mais recentes na área da educação infantil, 
para incorporá-las em sua prática formativa; Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior e 
outros órgãos responsáveis pela formação de professores, visando fortalecer a qualidade da formação 
inicial; Contribuir para a construção de políticas públicas voltadas para a formação de professores da 
educação infantil, participando de fóruns, comissões e grupos de trabalho; Realizar pesquisas e estudos 
sobre a formação de professores da educação infantil, com o objetivo de aprimorar as práticas formativas; 
Articular-se com outros profissionais da área, como supervisores, gestores e coordenadores pedagógicos, 
para promover ações integradas de formação; Zelar pela qualidade e efetividade dos processos de 
formação, avaliando e monitorando sua eficácia e realizando ajustes quando necessário; São atividades 
exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL:
Coordenar e executar as atividades as atividades do Departamento de Ensino, prioritariamente no que 
tange ao Ensino Especial, oferecendo o suporte necessário às unidades escolares, para implementação 
da educação escolar inclusiva; Coordenar a articulação das diferentes tendências relacionadas ao 
processo pedagógico, buscando unidade de ação com vistas as finalidades de Educação Especial; 
acompanhar, permanentemente o trabalho da escola, assessorando-as no diagnóstico, no planejamento e 
na avaliação de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar, que inclua tos os 
alunos portadores de deficiências; estimular as atividades da escola, colaborando com todos os 
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profissionais que nela atuam, visando ao aperfeiçoamento e a busca de soluções aos problemas de 
ensino especial; respeitar e incentiva iniciativas dos educadores e ação livre e responsável da escola; 
propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; Acompanhar e avaliar a 
elaboração do Plano Integrado da Escola e do Regimento Escolar no âmbito da educação inclusiva; 
participar e avaliar a preparação, execução e avaliação dos seminários, encontros, palestras e sessões de 
estudos sobre atendimentos especializados; realizar e coordenar pesquisas educacionais sobre 
Atendimento Educacional Especializado – AEE; manter-se atualizado sobre legislação de ensino, 
divulgando-a em todo Sistema Municipal de Ensino; participar de reuniões técnico-administrativo￾pedagógicas na escola, nos demais órgãos da Secretaria de Educação e nas demais instituições do 
Sistema Estadual de Ensino; assessorar os superiores hierárquicos em assuntos de sua área de atuação; 
planejar e Coordenar o desenvolvimento de ações que levem a aplicação e analise de instrumentos 
básicos a caracterização do perfil da comunidade escolar; subsidiar as escolas quanto a utilização de 
recursos psicopedagógicos, tendo em vista a coleta de dados aptidões, interesses, habilitações e nível de 
desenvolvimento dos alunos especiais; instrumentalizar a coordenação pedagógica das escolas e os 
professores quanto ao perfil da comunidade escolar, com vista a adequação dos interesses e as 
necessidades do aluno, na definição das propostas curriculares bem como na sua execução; apresentar a 
direção e a comunidade propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino especial e ao alcance 
das metas estabelecida no âmbito pedagógico; Participar da elaboração de diretrizes e metas a serem 
ativadas no processo de ensino, considerando a realidade educacional do Sistema, os recursos 
disponíveis e as políticas publicas; planejar as atividades do serviço de Coordenação Pedagógica, em 
função das necessidades a suprir e das necessidades a explorar, tantos dos docentes e alunos especiais, 
como as comunidades envolvidas; participar do Planejamento global do Sistema Municipal de Ensino, 
identificando e aplicando princípios de supervisão tendo em vista garantir a unidade da ação pedagógica; 
assessorar na definição de diretrizes cientificas e unificadoras do processo administrativo, que levam a 
consecução da filosofia e da política educacional; oportunizar a introdução de inovações significativas e 
aplicar os conhecimentos técnico-administrativos na condução de assuntos educacionais especializados;
zelar pela conservação e limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem 
confiados; observar normas de segurança individual e coletiva; manter-se atualizado sobre a legislação 
do ensino; executar outras atividades afins. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de 
carreira.
COORDENADOR DE FORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL:
Oferecer formação específica e contínua para os professores e outros profissionais que atuam na área da 
educação especial. Essa capacitação envolve a transmissão de conhecimentos teóricos e práticos, 
estratégias de ensino e recursos pedagógicos adaptados; desenvolver ou selecionar materiais didáticos 
adequados às necessidades dos alunos com deficiência. Esses materiais podem incluir adaptações de 
livros e conteúdo, jogos, atividades e recursos tecnológicos; orientar os professores e outros profissionais 
da educação na adoção de práticas inclusivas em sala de aula. Isso envolve a adaptação do currículo, a 
realização de avaliações diferenciadas, a organização de recursos e suportes pedagógicos, entre outras 
ações; realizar diagnósticos e avaliações psicoeducacionais dos alunos com deficiência, identificando suas 
necessidades e potencialidades. Com base nesses diagnósticos, o formador pode orientar a elaboração 
de planos de ensino individualizados; estabelecer parcerias e articular-se com outros profissionais da área 
da educação especial, como psicólogos, terapeutas, fonoaudiólogos, entre outros. Essa colaboração é 
fundamental para o sucesso da inclusão escolar; acompanhar de perto o desenvolvimento dos alunos com 
deficiência, realizando observações em sala de aula e acompanhando seu progresso acadêmico e social. 
Com base nesse acompanhamento, o formador pode propor ajustes de estratégias e intervenções 
pedagógicas; incentivar a criação de redes de apoio, envolvendo a família, a escola e a comunidade, 
visando a garantir o pleno desenvolvimento e inclusão dos alunos com deficiência. Isso inclui a promoção 
de reuniões, encontros e atividades de sensibilização e conscientização; mediar conflitos entre os 
diferentes atores envolvidos no processo educacional, como professores, alunos e pais. Essa mediação 
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busca garantir o diálogo e a busca por soluções que atendam às necessidades de todos os envolvidos; 
São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS FEDERAIS DO DEPARTAMENTO DE ENSINO:
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação dos programas federais ofertados pelo MEC, 
elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, coordenar a elaboração do Plano de Ação; Coordenar a 
execução e o monitoramento das ações, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a 
efetivação das ações, auxiliar as equipes das escolas no preenchimento de informações e planos de ação 
dos programas; manter o diálogo e garantir a participação das instituições nos programas, Monitorar o 
progresso físico e financeiro de obras (PAR) e ações financiadas pelo FNDE/MEC. Garantir que as 
informações inseridas no sistema pelas equipes técnicas estejam corretas e atualizadas, evitando a 
suspensão de repasses. Zelar pelo atendimento aos cronogramas estabelecidos pelo Governo Federal 
para a alimentação dos módulos. Desenvolver outras atividades de sua área de competência 
determinadas pelo Assessor Especial da SEMED;
ASSISTENTE TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO:
Auxiliar ao Diretor/a do Departamento de Ensino oferecendo suporte necessário as coordenações do 
Departamento Infantil, Fundamental e Especial auxiliando nas tarefas rotineiras de suporte ao pedagógico 
em diferentes áreas da Administração Pública, como redigir e arquivar documentos; efetuar anotações e 
lançamentos diversos; acompanhar processos inerentes aos servidores; operar microcomputadores, 
terminais de teleprocessamentos e equipamentos assemelhados, participar de reuniões e comissões 
específicas do Ensino e exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. São atividades 
exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ASSESSOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO:
Coordenação e assessoramento ao departamento Pedagógico de Ensino e oferendo suporte necessário 
as coordenações do Departamento Infantil e do Fundamental, auxiliando nas tarefas rotineiras de suporte 
ao pedagógico em diferentes áreas da Administração Pública, como redigir e arquivar documentos; efetuar 
anotações e lançamentos diversos; acompanhar processos inerentes aos servidores; operar 
microcomputadores, terminais de teleprocessamentos e equipamentos assemelhados e exercer outras 
atividades correlatas à natureza do cargo.
ASSESSOR DA DIVISÃO DE APOIO AO ESTUDANTE:
Assessoramento ao departamento Pedagógico de Ensino oferecendo suporte necessário na distribuição 
de materiais e equipamentos conferindo de acordo com as Notas de Empenho, podendo, quando for o 
caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados; conferir os documentos de 
entrada de material, e liberar as Notas Fiscais para pagamento; controlar e manter os registros de entrada 
e saída dos materiais sob sua guarda, procedendo; organizar o almoxarifado de forma a garantir o 
armazenamento adequado, e a segurança dos materiais em estoque; Organizar e manter o arquivo 
funcional dos alunos, garantindo a guarda de documentos obrigatórios e a atualização de transferências. 
Redigir ofícios, memorandos e atas de reuniões de conselhos escolares e do Departamento de Ensino. 
Operar sistemas de gestão escolar para lançamento de matrículas, dados de rendimento e indicadores de 
assistência social.
Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
CHEFE DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR:
Responsável pelo Censo Escolar, coletando os dados da escola, dos alunos e professores, preencher 
essas informações no sistema Educacenso, conferindo e informando com veracidade dos dados e enviar 
as informações dentro do prazo ao INEP. orientar os Diretores Escolares no preenchimento dos dados do 
Censo Escolar; atuar com as características de correição, auditoria, orientação e assistência técnica 
administrativa do registro escolar Capacitação dos coordenadores gerais quanto à escrituração escolar; 
Fortalecimento da gestão democrática nas unidades escolares, dando suporte quanto ao cumprimento da 
legislação em vigor; Assessoramento, acompanhamento e disponibilização de toda documentação escolar 
para suporte dos Programas de liberação de matrículas e reordenamento das turmas; Assessoramento 
técnico às Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino, orientando e acompanhando as 
Instituições que estão em processo de legalização e/ou devidamente legalizadas; Inspeção in loco, nas 
unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino para orientação, acompanhamento, controle e 
avaliação das atividades desenvolvidas no que se referem à administração escolar; Realização do 
levantamento de demanda escolar por setor para a construção e ampliação de escolas mediante 
solicitação da Administração Superior; Análise das documentações contidas nos processos de solicitações 
para autorização, nova autorização, reconhecimentos e renovação de reconhecimento de 
estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino com as redes públicas e particulares, com expedição 
do laudo técnico; Sugestão para a elaboração do regimento escolar das unidades do Sistema Municipal de 
Ensino; Adequação e atualização dos instrumentais utilizados pela secretaria da escola de acordo com a 
legislação vigente; Elaboração de planilhas de acordo com a solicitação da administração superior, 
coletando, analisando e comparando os dados das escolas; Assessorar as unidades escolares municipais 
quanto a elaboração de sugestões de calendário escolar, definindo com os superiores hierárquicos e 
encaminhamento ao C.M.E para análise e aprovação; Assessorar as unidades escolares privadas quanto 
a elaboração de calendário escolar e encaminhamento ao C.M.E para análise e aprovação; 
Encaminhamento após parecer técnico ao Conselho Municipal de Educação de todas as solicitações das 
unidades escolares que fazem parte do Sistema Municipal de Ensino, quanto aos Atos Autorizativos; 
Suporte ao Departamento Ensino,quanto a reclamações, denúncias e solicitações da comunidade escolar 
em geral; Atendimento ao público, durante todo o ano, que solicitam vagas na rede municipal de ensino; 
Realização de momentos de estudo com os coordenadores-gerais para orientação nas adaptações e/ou 
mudanças nos documentos escolares; Diagnosticar problemas quanto ao amparo legal da legislação em 
vigor e sugerir alternativas recorrendo à Legislação; Encaminhamento ao Conselho Municipal de 
Educação dos casos omissos das resoluções, caso seja necessário; Estudo, análise e proposta de nova 
redação nas resoluções que amparam o Sistema Municipal de Ensino; Agilidade do retorno das 
solicitações do Conselho Tutelar, Promotor da Infância e Juventude e Juizado da Infância e Juventude; 
Assessoramento ao Departamento de Recursos Humanos quanto a análise de documentos em relação à 
progressão vertical e modulação da equipe escolar, quanto ao amparo legal; estabelecer a comunicação 
entre os órgãos da administração superior do sistema e os estabelecimentos de ensino que o integram; 
verificar e avaliar as condições de funcionamento das escolas; orientar e dar assistência aos 
estabelecimentos de ensino na aplicação das normas do sistema; promover medidas para a correção de 
falhas e irregularidades verificadas nas escolas, visando a regularidade de seu funcionamento e a 
melhoria da educação escolar; informar aos órgãos decisórios do sistema sobre as improbidades ou 
inadequação de normas relativas ao ensino e sugestões de modificações quando for o caso. Organizar e 
guardar com zelo o Arquivo Escolar; desincumbir-se das atividades relativas à Estatística Educacional. 
Coordenar o Censo escolar no âmbito do sistema municipal de ensino; zelar pela conservação e limpeza 
do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; observar normas de segurança 
individual e coletiva; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; executar outras atividades afins. 
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GABINETE DO PREFEITO
ASSISTENTE DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR:
Emitir documentos como certificados de conclusão, históricos escolares, declarações, e outros atestados 
necessários para os alunos, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos; Atender e orientar 
pais e responsáveis sobre questões relacionadas à escrituração escolar, como processos de matrícula, 
transferência, documentação necessária, entre outros assuntos; Prestar suporte administrativo às 
secretarias escolares, ajudando no controle e organização de documentos, formulários e processos 
burocráticos; Registrar e acompanhar a transferência de alunos para outras instituições e as desistências, 
garantindo que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente; Fornecer relatórios estatísticos 
periódicos sobre o número de alunos matriculados, desistentes, transferidos, aprovações e reprovações, 
entre outras informações relevantes para gestão pedagógica e administrativa da escola. São atividades 
exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO TECNICO ADM. DO CME:
Coordenação e assessoramento Administrativo no âmbito do Conselho Municipal de Educação – CME; 
Gerenciar: o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual do governo na respectiva área de 
competência; a elaboração e implantação de planos, programas, projetos e legislação estabelecidos pelo 
presidente do CME e a Política Educacional do Município; a elaboração de diagnósticos, estudos, 
prognósticos, a criação e manutenção de indicadores na área das ações técnico-pedagógicas; propor 
medidas visando a melhoria da qualidade e produtividade do setor de Educação; executar outras tarefas 
correlatas, a critério do Presidente do CME; Supervisionar: o desenvolvimento de normas e ações para a 
implementação da política de Educação do Município; o desenvolvimento de planos, programas e projetos 
educacionais, garantindo ampla participação de diferentes setores e esferas da administração pública e 
sociedade civil a eles relacionados; o intercâmbio permanente com instituições de pesquisa e 
universidades para aprimoramento das políticas educacionais e das propostas curriculares; a avaliação da 
aplicação das políticas educacionais no âmbito do município; as unidades subordinadas, executando 
outras tarefas correlatas, a critério do Presidente do CME; Instruir os processos de regularização de 
escolas e de vida escolar, entre outros, submetidos à análise do CME; Assessorar os Conselheiros 
Municipais de Educação, nas análises e pareceres sobre processos submetidos ao CME;
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO PEDAGOGICO DO CME:
Coordenação e assessoramento pedagógico no âmbito do Conselho Municipal de Educação – CME; 
Gerenciar: o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual do governo na respectiva área de 
competência; a elaboração e implantação de planos, programas, projetos e legislação estabelecidos pelo 
presidente do CME e a Política Educacional do Município; a elaboração de diagnósticos, estudos, 
prognósticos, a criação e manutenção de indicadores na área das ações técnico-pedagógicas; propor 
medidas visando a melhoria da qualidade e produtividade do setor de Educação; executar outras tarefas 
correlatas, a critério do Presidente do CME; Supervisionar: o desenvolvimento de normas e ações para a 
implementação da política de Educação do Município; o desenvolvimento de planos, programas e projetos 
educacionais, garantindo ampla participação de diferentes setores e esferas da administração pública e 
sociedade civil a eles relacionados; o intercâmbio permanente com instituições de pesquisa e 
universidades para aprimoramento das políticas educacionais e das propostas curriculares; a avaliação da 
aplicação das políticas educacionais no âmbito do município; as unidades subordinadas, executando 
outras tarefas correlatas, a critério do Presidente do CME; Instruir os processos de regularização de 
escolas e de vida escolar, entre outros, submetidos à análise do CME; Assessorar os Conselheiros 
Municipais de Educação, nas análises e pareceres sobre processos submetidos ao CME;
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GABINETE DO PREFEITO
COORDENADOR CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM 
AUTISMO:
Realizar a administração pedagógica; coordenar a elaboração do projeto pedagógico ,acompanhar e 
avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade educativa, observando as diretrizes da política 
educacional da Secretaria Municipal de Educação; manter a articulação com as demais redes de serviços 
e com o Sistema Municipal de Ensino; manter o fluxo de informações entre o Centro Educacional e outros 
órgãos a fins, tais como Justiça da Infância e Juventude, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de 
Educação, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Promotoria de Justiça, 
Defensoria Pública e outros; encaminhar a Secretaria Municipal de Educação a necessidade de aquisição 
de materiais permanentes, de consumo e humanos para melhor atendimento no Centro Educacional; 
elaborar regimento interno; elaborar o plano de trabalho da coordenação, indicando metas , formas de 
acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão. Favorecer a viabilização de projetos 
educacionais propostos pelos segmentos do Centro Educacional a luz do projeto pedagógico; prover as 
condições necessárias para o atendimento aos alunos com Transtorno do Espectro Autista –TEA; buscar 
alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos do Centro Educacional; planejar 
estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de 
parcerias e que atendam as reivindicações da comunidade local em consonância com os propósitos 
pedagógicos do Centro Educacional; articular com as escolas do Sistema Municipal de Ensino ações que 
visam melhor atendimento aos alunos com TEA; promover a organização e funcionamento do Centro 
Educacional, de forma a atender as demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e 
pedagógica, de acordo com as determinações legais; coordenar e acompanhar as atividades 
administrativas, relativas : a) Folha de frequência; b) fluxo de documentos da vida escolar; c) fluxo de 
matrículas dos alunos; d) fluxo de documentos de vida funcional; e) fornecimento e atualização de dados e 
outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade ; f) comunicação as 
autoridades competentes e Secretaria Municipal de Educação, casos de doenças contagiosas e 
irregularidades graves ocorridas no Centro Educacional; diligenciar para que o prédio educacional e os 
bens patrimoniais sejam mantidos e preservados: a) coordenar e orientar toda a equipe de trabalho do 
Centro Educacional quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e 
conservação dos bens patrimoniais informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, 
reformas e ampliações e realizando o seu inventário, anualmente ou quando solicitado; b) gerir os 
recursos humanos recebidos pelo Centro Educacional; delegar atribuições quando se fizer necessário.
DIRETOR DE ESCOLA
Representação administrativa e pedagógica das unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino. 
Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em 
conjunto com a comunidade educativa e o Conselho Escolar, observadas as diretrizes da política 
educacional da Secretaria Municipal de Educação. Elaborar o plano de trabalho da direção, indicando 
metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão. Acompanhar, 
monitorar e participar sistematicamente do planejamento docente e as formações continuadas, garantindo 
a implementação das diretrizes dos programas: Educação Infantil e Ensino Fundamental (Federais, 
Estaduais e Municipais). Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e 
implementação das normas de convívio da unidade educacional. Favorecer a viabilização de projetos 
educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do 
projeto político-pedagógico. Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos 
administrativos e pedagógicos. Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Implementar a 
avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas 
pela Secretaria Municipal de Educação. Liderar a análise e o monitoramento dos resultados das
avaliações diagnósticas, formativas e de alfabetização (CNCA e PROALFA) e de outros programas que 
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venham a acrescentar ou substituir, bem como do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) 
e Sistema de Avaliação do Estado de Rondônia (SAERO), estabelecendo conexões com o plano de 
ensino e o plano de trabalho da direção para o constante aprimoramento da ação educativa. Buscar 
alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos. Planejar estratégias que 
possibilitem a construção de relações de cooperação e parcerias com a comunidade local. Promover a 
integração da unidade educacional com a comunidade e programar atividades que favoreçam essa 
participação. Coordenar a gestão da unidade, promovendo a efetiva participação da comunidade 
educativa na tomada de decisões, visando a melhoria da aprendizagem e das condições de trabalho do 
professor. Promover a organização e funcionamento da unidade de forma a atender às demandas 
administrativas e pedagógicas de acordo com as determinações legais. Coordenar e acompanhar as 
atividades administrativas relativas a: folha de frequência; fluxo de documentos de vida escolar e 
funcional; fluxo de matrículas e transferências; fornecimento e atualização de dados nos sistemas 
gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade; e comunicação às autoridades e ao Conselho de Escola 
sobre doenças contagiosas ou irregularidades graves. Diligenciar para que o prédio escolar e os bens 
patrimoniais sejam mantidos e preservados, coordenando a equipe quanto ao uso de equipamentos e 
materiais, realizando inventário anual e informando necessidades de reparos, reformas e ampliações. 
Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos juntamente com as instituições auxiliares. Delegar 
atribuições, quando se fizer necessário. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de 
carreira.
VICE-DIRETOR DE ESCOLA :
Representação da Unidade escolar nas ausências e impedimentos do Diretor; substituir o Diretor, em seus
impedimentos legais, na forma definida em portaria específica; responder pela gestão da escola, nas
ausências do Diretor de Escola; atuar conjuntamente com o Diretor de Escola no desempenho de suas
atribuições específicas. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
SECRETÁRIO DE ESCOLA:
Assiste à direção do órgão no levantamento e distribuição dos serviços administrativos, organiza, 
sistematiza, registra e documenta todos os fenômenos que se processam no âmbito da Unidade 
Educacional, tornando viável seu funcionamento administrativo e garantindo sua legalidade e a validade 
de seus atos; Atende com prestimosidade os alunos, professores e pais, em assuntos relacionados com a 
documentação escolar e outras informações pertinentes; Auxilia na coordenação das atividades 
administrativas referente à processos de matrícula, transferência e conclusão de curso; Informa e 
preenche o censo escolar, zelando pela fidedignidade das informações e pelo cumprimento dos prazos 
estabelecidos; Consulta e presta esclarecimentos aos órgãos do sistema de ensino, quando necessário; 
Conhece o Projeto Político-Pedagógico e Regimento Interno do estabelecimento de ensino bem como a 
Instrução Normativa; Recebe, redige e expede a correspondência que lhe for confiada, encaminhando à 
direção em tempo hábil, os documentos que devem ser assinados; Organiza, atualiza e torna acessível à 
coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas dentre outros; Organiza e mantém atualizado 
o arquivo escolar ativo, conservando o inativo de forma a permitir em qualquer época, a verificação da vida 
escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares, ofícios e demais documentos pertinentes 
ao bom funcionamento da Unidade Educativa; Zela pelo uso adequado e conservação dos materiais e 
equipamentos da secretaria; Orienta os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de 
Classe com os resultados da freqüência e do aproveitamento escolar dos alunos; Organiza o livro-ponto 
de professores e funcionários; Secretaria os conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas 
Atas; Auxilia no recebimento dos materiais e equipamentos, verificando a quantidade dos materiais e 
conferindo a qualidade dos mesmos; Comunica imediatamente à direção toda irregularidade que venha 
ocorrer na secretaria da Unidade Educativa; Participa de eventos, cursos, reuniões, sempre que 
convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento 
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profissional de sua função; Zela pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias; Zela pelo cumprimento dos horários de atendimento da Unidade Escolar; Executa outras tarefas 
compatíveis com as exigências da função. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de 
carreira.
6- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA -
SEMINFRA
Assessor Especial Da Seminfra
Compete ao Assessor Especial da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA 
exercer funções estratégicas de direção, coordenação, supervisão e assessoramento 
superior, garantindo o bom funcionamento da Secretaria, a efetividade das políticas 
públicas de infraestrutura e o alinhamento das ações administrativas com o 
planejamento governamental do Município. São atribuições do cargo: Exercer a direção 
geral das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas, promovendo a orientação, 
coordenação e fiscalização de suas atividades; Exercer a supervisão técnica e normativa 
sobre matérias de competência da Secretaria, ainda que sua execução esteja delegada 
a outros órgãos ou entidades; Despachar com o Prefeito Municipal, nos dias e horários 
estabelecidos, o expediente das unidades administrativas sob sua responsabilidade; 
Coordenar o levantamento, a análise e a avaliação das demandas e problemas públicos 
afetos à área de atuação da Secretaria, propondo soluções compatíveis com o 
planejamento governamental; Coordenar a elaboração e encaminhar, na forma e prazos 
legais, a proposta orçamentária anual da Secretaria; Elaborar, anualmente, relatório 
circunstanciado da execução orçamentária e das ações desenvolvidas pela Secretaria, 
para fins de prestação de contas e avaliação do Plano de Ação Governamental; Proferir 
despachos interlocutórios em processos cuja decisão final caiba ao Prefeito Municipal e 
despachos decisórios nos assuntos de sua competência; Aprovar a escala de férias dos 
servidores lotados na Secretaria, observada a legislação vigente; Autorizar, nos termos 
da lei, o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de serviços 
extraordinários; Propor ao Prefeito Municipal a contratação, nomeação ou exoneração 
de servidores necessários ao adequado funcionamento da Secretaria, observada a 
legislação aplicável; Determinar a instauração de sindicâncias para apuração de 
irregularidades no âmbito da Secretaria, bem como propor ao Prefeito a abertura de 
processos administrativos disciplinares, quando cabível;Zelar pelo fiel cumprimento do 
Regimento Interno, expedindo normas complementares e instruções necessárias à 
adequada execução dos serviços; Dirimir dúvidas e resolver casos omissos relativos à 
aplicação do Regimento Interno, no âmbito de sua competência; Exercer outras 
atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal ou previstas em 
legislação específica.
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
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GABINETE DO PREFEITO
Assessor Especial Adjunto Da Seminfra
Compete ao Assessor Adjunto da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA prestar assistência 
direta ao Assessor Especial e ao Secretário Municipal no planejamento, coordenação, supervisão e 
acompanhamento das atividades administrativas, técnicas e operacionais da Secretaria, contribuindo para 
a execução das políticas públicas de infraestrutura e para o adequado funcionamento dos serviços sob 
sua responsabilidade. São atribuições do cargo: Assessorar o Assessor Especial e o Secretário 
Municipal no desempenho de suas atribuições institucionais, prestando suporte técnico e administrativo; 
Auxiliar na coordenação, acompanhamento e fiscalização das atividades desenvolvidas pelas unidades 
administrativas vinculadas à Secretaria; Acompanhar a execução de programas, projetos, obras e serviços 
de infraestrutura, propondo medidas para melhoria da eficiência e qualidade dos serviços; Colaborar na 
identificação, levantamento e análise de demandas e necessidades relacionadas à área de atuação da 
Secretaria; Auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais, pareceres técnicos e documentos 
administrativos necessários ao funcionamento da Secretaria; Acompanhar a execução orçamentária e 
financeira da Secretaria, auxiliando na organização e controle dos recursos disponíveis; Participar da 
elaboração da proposta orçamentária anual e do planejamento estratégico da Secretaria; Auxiliar na 
supervisão do cumprimento das normas internas, regulamentos e procedimentos administrativos da 
Secretaria; Apoiar a gestão de pessoal da Secretaria, acompanhando escalas, distribuição de tarefas e 
demandas administrativas relacionadas aos servidores; Subsidiar a tomada de decisões do Assessor 
Especial e do Secretário Municipal, mediante levantamento de informações e análises técnicas; 
Representar a Secretaria ou o Assessor Especial em reuniões, eventos ou atos administrativos, quando 
formalmente designado; Substituir o Assessor Especial em seus impedimentos ou ausências, quando 
formalmente designado; Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo superior 
hierárquico ou previstas em legislação específica.
Diretor Do Departamento De Infraestrutura
Compete ao Diretor do Departamento de Infraestrutura coordenar, dirigir, supervisionar e 
avaliar as atividades inerentes ao Departamento, assegurando o cumprimento das 
competências institucionais, da legislação vigente e das diretrizes estabelecidas pela 
Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA, visando à eficiência administrativa e 
à qualidade na execução dos serviços públicos.São atribuições do cargo: Coordenar, 
dirigir e avaliar o exercício das competências do Departamento e demais atividades 
compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação 
específica; Acompanhar, despachar e emitir pareceres e manifestações referentes a 
contratos, processos administrativos, solicitações e demais matérias de competência do 
Departamento; Elaborar, com a participação dos servidores representantes das 
unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, o Plano Operativo Anual, 
monitorando o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando 
resultados por meio de indicadores de desempenho; Coordenar o desenvolvimento e a 
execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas no 
âmbito de sua área de atuação; Administrar de forma eficiente os recursos disponíveis, 
promovendo o fortalecimento das equipes, a autonomia funcional e a responsabilidade 
gerencial; Solicitar e promover capacitação e aperfeiçoamento dos servidores vinculados 
ao Departamento; Realizar as avaliações de desempenho funcional dos servidores sob 
sua responsabilidade, observando os critérios legais e administrativos aplicáveis; 
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Supervisionar a frequência e a escala de férias dos servidores lotados no Departamento; 
Supervisionar o controle, uso, conservação e organização dos materiais e bens 
patrimoniais sob sua responsabilidade; Elaborar e encaminhar ao Assessor Especial da 
SEMINFRA relatórios trimestrais e anuais das atividades desenvolvidas pelo 
Departamento, nos prazos e modelos estabelecidos; Exercer outras atribuições 
correlatas e compatíveis com a natureza do cargo.
Chefe Do Setor De Oficina Da Seminfra
Compete ao Chefe do Setor de Oficina da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA a coordenação, organização e supervisão das atividades de manutenção, 
reparo e conservação da frota de veículos e máquinas pesadas pertencentes ao 
município, garantindo o bom funcionamento dos equipamentos e a continuidade dos 
serviços públicos.São atribuições do cargo: Coordenar, supervisionar e controlar as 
atividades do Setor de Oficina da SEMINFRA; Planejar e organizar os serviços de 
manutenção preventiva e corretiva da frota municipal; Distribuir e acompanhar as ordens 
de serviço referentes a reparos de veículos, máquinas e equipamentos; Controlar a 
entrada e saída de veículos e equipamentos da oficina; Acompanhar a execução dos 
serviços mecânicos, elétricos, de funilaria e demais reparos necessários; Garantir o uso 
adequado de peças, materiais e ferramentas, controlando o estoque e solicitando 
reposição quando necessário; Zelar pela conservação, organização e limpeza do 
ambiente da oficina; Elaborar relatórios sobre os serviços executados e o estado de 
conservação da frota; Orientar e supervisionar os servidores lotados no setor, garantindo 
o bom desempenho das atividades; Controlar o tempo de execução dos serviços, 
visando eficiência e redução de custos operacionais; Comunicar ao superior hierárquico 
imediato eventuais necessidades de aquisição de peças, serviços terceirizados ou 
substituição de equipamentos; Cumprir e fazer cumprir normas de segurança no trabalho 
no âmbito da oficina; Executar outras atividades correlatas ao setor, conforme 
determinação superior.
Assessor Administrativo Da Secretaria Municipal De Infraestrutura – Seminfra
Compete ao Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA prestar assessoramento administrativo, técnico e operacional às unidades 
da Secretaria, auxiliando na organização, execução, acompanhamento e controle das 
atividades administrativas, assegurando o regular funcionamento dos serviços internos e 
o cumprimento das normas e procedimentos legais e administrativos.São atribuições do 
cargo: Assessorar e orientar a execução dos trabalhos e atividades administrativas do 
setor; Manter-se atualizado quanto à aplicação de leis, normas, regulamentos e 
procedimentos administrativos, prestando informações e orientações no âmbito da 
unidade; Assistir a chefia no levantamento, organização e distribuição dos serviços 
administrativos da unidade; Executar atividades de complexidade mediana, realizando 
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estudos e análises de processos de interesse geral ou específico do setor, 
acompanhando sua tramitação; Participar da elaboração de projetos destinados à 
melhoria e aperfeiçoamento dos serviços da unidade; Redigir atos administrativos, 
expedientes e demais documentos da unidade; Expedir documentos e conferir suas 
transcrições, observando a regularidade formal; Controlar os materiais de consumo e 
permanentes da unidade, providenciando sua reposição, manutenção ou aquisição; 
Organizar e manter atualizado o material de consulta da unidade, tais como leis, 
regulamentos, manuais, livros e demais documentos técnicos e administrativos; 
Organizar, manter e atualizar arquivos, fichários e registros administrativos da unidade; 
Planejar, propor e executar atividades administrativas de complexidade mediana 
relativas à gestão de recursos humanos, financeira e orçamentária; Participar, sob 
supervisão e orientação, de procedimentos administrativos relacionados a aquisições, 
levantamento de ocorrências e tomada de preços, elaborando atas, termos de ajuste e 
contratos correspondentes; Elaborar minutas de contratos para fornecimento de 
materiais e prestação de serviços; Auxiliar a chefia em assuntos administrativos de sua 
competência; Auxiliar no controle da frequência e escala de férias dos servidores da 
unidade; Auxiliar na elaboração de relatórios, demonstrativos e projetos administrativos 
da unidade; Auxiliar na preparação, acompanhamento e controle do orçamento da 
unidade; Manter registro, controle e acompanhamento do patrimônio da unidade; 
Realizar digitação e formalização de documentos administrativos; Providenciar 
levantamento de dados administrativos, financeiros e estatísticos; Participar, direta ou 
indiretamente, de atividades relacionadas a verbas, processos e convênios 
administrativos; Efetuar cálculos necessários ao desenvolvimento das atividades 
administrativas; Secretariar reuniões, audiências e demais eventos administrativos, 
incluindo convocação, elaboração de atas e organização logística; Executar outras 
atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e o nível de 
responsabilidade administrativa.
Diretor Do Departamento De Veículos Da Secretaria Municipal De Infraestrutura –
Seminfra
Compete ao Diretor do Departamento de Veículos da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura – SEMINFRA planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades 
relacionadas à gestão, controle e manutenção da frota municipal, assegurando a 
adequada utilização, conservação e operacionalidade dos veículos, em conformidade 
com as normas administrativas, técnicas e legais vigentes. São atribuições do cargo:
Administrar e coordenar as atividades do Departamento de Veículos, garantindo o 
funcionamento adequado dos serviços sob sua responsabilidade; Gerir, controlar e 
supervisionar a frota municipal, promovendo sua utilização de forma eficiente, 
econômica e segura; Orientar quanto à adequação, uso correto e estado de 
conservação dos veículos pertencentes à frota municipal; Coordenar as atividades de 
vistoria, inspeção e avaliação técnica dos veículos, visando assegurar condições 
adequadas de funcionamento e segurança; Supervisionar a elaboração de laudos 
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
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técnicos referentes às condições mecânicas, estruturais e operacionais dos veículos; 
Coordenar os procedimentos de descarte, reaproveitamento e controle de peças e 
componentes inservíveis, observando critérios técnicos e legais; Acompanhar e fiscalizar 
a manutenção preventiva e corretiva da frota municipal; Controlar registros, histórico de 
manutenção e utilização dos veículos oficiais; Elaborar relatórios periódicos das 
atividades do Departamento, encaminhando-os à chefia superior quando solicitado; 
Exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza do cargo.
Chefe Do Setor De Abastecimento De Veículos E Máquinas Da Secretaria Municipal 
De Infraestrutura – Seminfra
Compete ao Chefe do Setor de Abastecimento de Veículos e Máquinas da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as 
atividades relacionadas ao abastecimento da frota municipal, assegurando o uso 
racional de combustíveis e lubrificantes, a eficiência operacional dos serviços públicos e 
o cumprimento das normas legais, administrativas e de segurança. São atribuições do 
cargo: Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas ao 
abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal; Coordenar e 
supervisionar o abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à 
frota municipal; Controlar, registrar e acompanhar o consumo de combustíveis e 
lubrificantes, analisando quilometragem, horímetro e médias de consumo; Fiscalizar o 
uso adequado de combustíveis e lubrificantes, prevenindo desperdícios, desvios e 
demais irregularidades; Gerenciar o estoque de combustíveis, óleos e lubrificantes, 
mantendo controles atualizados de entrada, saída e saldo; Conferir requisições, 
autorizações de abastecimento, relatórios operacionais e documentos fiscais 
correspondentes; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, normas 
ambientais e procedimentos administrativos aplicáveis ao setor; Comunicar à chefia 
imediata e ao setor responsável pela manutenção quaisquer irregularidades 
identificadas, tais como vazamentos, consumo excessivo ou falhas operacionais; 
Orientar, supervisionar e acompanhar os servidores lotados no setor de abastecimento; 
Elaborar relatórios periódicos de consumo, custos operacionais e desempenho do 
abastecimento da frota municipal; Propor medidas e melhorias voltadas à eficiência, 
economia e aprimoramento do controle do abastecimento da frota; Cumprir e fazer 
cumprir a legislação municipal e demais normas aplicáveis às atividades do setor; 
Responder pelo controle, guarda e correta utilização dos combustíveis e lubrificantes 
sob sua responsabilidade; Garantir a confiabilidade, regularidade e transparência das 
informações e registros administrativos do setor; Preservar, zelar e manter o patrimônio 
público sob sua responsabilidade; Exercer suas atividades em pátios, garagens ou 
unidades operacionais do Município, utilizando equipamentos de proteção individual –
EPIs, quando exigido, e cumprindo a jornada de trabalho conforme a legislação 
municipal vigente; Exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza do 
cargo.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Chefe Do Setor Administrativo Da Secretaria Municipal De Infraestrutura –
Seminfra
Compete ao Chefe do Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades administrativas 
relacionadas à gestão orçamentária, planejamento estratégico, instrução processual, 
gerenciamento de compras de peças, contratos, licitações, comunicação institucional, 
controle interno e suporte administrativo, assegurando o funcionamento eficiente da 
Secretaria e o adequado desenvolvimento de suas atividades institucionais.
São atribuições do cargo: Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades 
administrativas do setor, assegurando a organização, eficiência e regularidade dos 
procedimentos internos; Coordenar a elaboração, acompanhamento e execução do 
planejamento estratégico e operacional no âmbito administrativo da Secretaria; 
Acompanhar e auxiliar na gestão orçamentária, financeira e administrativa da unidade, 
contribuindo para o controle e execução das despesas; Gerenciar, coordenar e 
acompanhar os processos administrativos de aquisição de peças, acessórios e 
componentes destinados à manutenção de veículos, máquinas e equipamentos da frota 
municipal, observando a legislação aplicável e garantindo o atendimento das 
necessidades da Secretaria; Coordenar a elaboração, instrução e tramitação de 
processos administrativos para aquisição de materiais, equipamentos e contratação de 
serviços necessários ao funcionamento da Secretaria; Acompanhar e supervisionar os 
procedimentos relacionados a contratos administrativos, convênios, licitações e demais 
instrumentos administrativos; Coordenar e acompanhar a gestão de projetos 
administrativos e operacionais vinculados ao setor; Supervisionar os procedimentos de 
controle interno, assegurando conformidade com a legislação vigente e normas 
administrativas aplicáveis; Coordenar a comunicação institucional administrativa, 
garantindo o fluxo adequado de informações internas e externas; Gerenciar a
infraestrutura administrativa da Secretaria, incluindo o controle de materiais, 
equipamentos, patrimônio e suporte operacional; Propor medidas de modernização 
administrativa, inovação de processos e melhoria contínua das rotinas do setor; Elaborar 
relatórios, pareceres, estudos e documentos administrativos necessários ao 
funcionamento da Secretaria; Auxiliar a chefia superior em assuntos administrativos, 
orçamentários e estratégicos de competência da unidade; Controlar e acompanhar 
prazos, processos e documentos administrativos, assegurando regularidade e eficiência 
na tramitação; Exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza do 
cargo.
Diretor Do Departamento De Agricultura, Abastecimento E Desenvolvimento Rural
Compete ao Diretor do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento 
Rural planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as ações voltadas ao desenvolvimento 
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do setor agropecuário no âmbito municipal, promovendo políticas públicas destinadas ao 
fortalecimento da produção rural, à garantia do abastecimento e ao incentivo ao 
desenvolvimento sustentável das atividades agrícolas e pecuárias. São atribuições do 
cargo: Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais na formulação, planejamento e 
definição de políticas públicas, diretrizes e estratégias voltadas ao desenvolvimento da 
agricultura, do abastecimento e da produção agropecuária no Município; Planejar, 
coordenar e supervisionar a execução de programas, projetos e ações voltadas ao 
atendimento dos produtores rurais, com ênfase no fortalecimento da agricultura familiar 
e no desenvolvimento sustentável da produção rural; Promover, incentivar e 
acompanhar programas de capacitação, profissionalização e assistência técnica aos 
agricultores e produtores rurais, visando ao aumento da produtividade, à melhoria das 
condições de trabalho e ao fortalecimento do setor agropecuário; Dirigir, coordenar e 
acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelo Departamento, assegurando 
o cumprimento das metas estabelecidas e a observância do planejamento institucional, 
administrativo e orçamentário; Coordenar e supervisionar os serviços de infraestrutura 
rural, especialmente aqueles destinados ao atendimento das propriedades rurais e ao 
apoio às atividades agropecuárias; Acompanhar, avaliar e propor melhorias nas ações, 
programas e políticas públicas implementadas, buscando maior eficiência, eficácia e 
efetividade no atendimento às demandas do setor rural; Articular-se com órgãos 
públicos, entidades, cooperativas, associações e instituições parceiras, visando ao 
desenvolvimento de ações integradas voltadas ao fortalecimento da agricultura, do 
abastecimento e do desenvolvimento rural no Município; Incentivar ações voltadas à 
melhoria do escoamento da produção rural e ao fortalecimento das cadeias produtivas 
locais; Elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos relacionados às atividades 
do Departamento, subsidiando a tomada de decisões da Administração Municipal; 
Exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza e responsabilidades 
do cargo.
Assessor Técnico Em Produção Animal Do Departamento De Agricultura, 
Abastecimento E Desenvolvimento Rural
Compete ao Assessor Técnico em Produção Animal do Departamento de Agricultura, 
Abastecimento e Desenvolvimento Rural prestar assessoramento técnico especializado 
nas ações voltadas ao desenvolvimento da produção pecuária no âmbito municipal, 
contribuindo para o fortalecimento das agroindústrias de produtos de origem animal, a 
melhoria da produtividade, a regularização sanitária e a execução das políticas públicas 
destinadas ao setor agropecuário.São atribuições do cargo: Exercer atividades 
técnicas na área de Medicina Veterinária, exigindo formação superior específica e 
registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Rondônia – CRMV/RO, 
estando habilitado à emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quando 
necessário; Assessorar e prestar suporte técnico aos programas, projetos e ações 
desenvolvidos pelo Departamento de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento 
Rural voltados ao fortalecimento da agropecuária, com ênfase na produção animal; 
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Acompanhar, orientar e prestar assistência técnica às agroindústrias da agricultura 
familiar que atuam com produtos de origem animal – POA, assegurando o cumprimento 
das normas sanitárias, higiênicas e regulamentares vigentes; Emitir Anotação de 
Responsabilidade Técnica – ART para agroindústrias de produtos de origem animal, em 
conformidade com a legislação e diretrizes dos órgãos competentes; Coordenar, 
supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas à produção animal no âmbito do 
Departamento, inclusive aquelas vinculadas ao CISAN Central/RO – Serviço de 
Inspeção Municipal Consorciado – SIM; Prestar suporte técnico e administrativo às 
agroindústrias de produtos de origem animal, contribuindo para sua regularização, 
funcionamento e melhoria dos processos produtivos; Intermediar, junto aos produtores 
rurais e empresas fornecedoras, os processos de aquisição de insumos destinados ao 
fortalecimento da produção pecuária, incluindo calcário e demais insumos necessários; 
Coordenar, acompanhar e executar programas institucionais voltados ao 
desenvolvimento da pecuária, incluindo ações de inseminação artificial e melhoramento 
genético de matrizes bovinas; Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações 
voltadas ao melhoramento genético e desenvolvimento do rebanho municipal; Atuar na 
articulação com órgãos públicos, entidades, associações, cooperativas e parceiros 
institucionais, visando ao fortalecimento das ações do setor pecuário; Prestar assistência 
técnica em atividades de campo, por meio de visitas técnicas, orientações e 
acompanhamento direto aos produtores rurais; Elaborar relatórios técnicos, pareceres, 
laudos e demais documentos necessários ao acompanhamento e desenvolvimento das 
ações do setor; Exercer outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza técnica 
e as responsabilidades do cargo.
Assessor Do Departamento De Agricultura, Abastecimento E Desenvolvimento 
Rural
Compete ao Assessor do Departamento de Agricultura, Abastecimento e 
Desenvolvimento Rural prestar assistência direta ao Diretor do Departamento, auxiliando 
no planejamento, coordenação, acompanhamento e execução das ações voltadas ao 
desenvolvimento rural, abastecimento e fortalecimento da produção agrícola no âmbito 
municipal. São atribuições do cargo: Prestar assistência direta e imediata ao Diretor do 
Departamento no desempenho de suas funções administrativas e técnicas; Assessorar 
no atendimento a produtores rurais, associações rurais, chacareiros e demais 
representantes do setor agrícola; Acompanhar e auxiliar na manutenção e ampliação da 
infraestrutura pública no espaço rural sob responsabilidade da Secretaria; Apoiar na 
elaboração, formalização e acompanhamento de processos administrativos relacionados 
às atividades do Departamento; Auxiliar na elaboração, execução e supervisão de 
programas e projetos voltados ao manejo, conservação do solo e reabilitação ambiental 
da área rural; Apoiar a realização, planejamento e coordenação de eventos de interesse 
do setor rural promovidos pela Secretaria;
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Coordenar, controlar e avaliar os trabalhos desenvolvidos em espaços e eventos 
vinculados ao Departamento; Elaborar relatórios, demonstrativos e apropriação de 
informações referentes aos serviços executados; Executar outras atribuições correlatas, 
conforme determinação superior e necessidade do serviço. Assim fica mais coerente, 
organizado e alinhado à estrutura administrativa.
Assessor Técnico Da Agricultura – Seminfra
Compete ao Assessor Técnico da Agricultura prestar assessoramento técnico à chefia 
imediata no planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas ao 
desenvolvimento agrícola e apoio ao produtor rural no âmbito municipal. São atribuições 
do cargo: Assessorar a chefia imediata na execução das atividades inerentes à área de 
agricultura e desenvolvimento rural; Prestar informações técnicas e elaborar 
demonstrativos sobre os serviços, programas e ações executadas no setor; Acompanhar 
e orientar ações voltadas ao fortalecimento da produção agrícola e ao atendimento das 
demandas do setor rural; Auxiliar no planejamento e na implementação de projetos, 
programas e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agrícola municipal; 
Acompanhar a execução de serviços e atividades desenvolvidas no setor, propondo 
melhorias quando necessário; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da 
função. As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de 
carreira.
Assessor Técnico De Agropecuária E Produção Vegetal
Compete ao Assessor Técnico de Agropecuária e Produção Vegetal prestar 
assessoramento técnico ao Departamento de Agricultura no planejamento, 
acompanhamento e execução de programas, projetos e serviços voltados ao 
fortalecimento da produção agropecuária e vegetal no âmbito municipal.
São atribuições do cargo: Possuir formação em Agronomia e registro regular no 
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia – Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia de Rondônia, para o exercício das atividades técnicas 
inerentes ao cargo; Acompanhar e prestar assistência técnica nos programas e serviços 
desenvolvidos pelo Departamento de Agricultura junto às agroindústrias da agricultura 
familiar voltadas aos Produtos de Origem Vegetal (POV); Emitir Anotação de 
Responsabilidade Técnica (ART), quando necessária, para produtores rurais e 
agroindústrias de Produtos de Origem Vegetal vinculados à agricultura familiar, 
observadas as diretrizes dos órgãos fiscalizadores e regulamentadores competentes; 
Assessorar e acompanhar programas, projetos e ações desenvolvidos pelo 
Departamento de Agricultura voltados ao desenvolvimento da agropecuária municipal; 
Prestar orientações técnicas aos produtores rurais, visando ao fortalecimento da 
produção vegetal e ao cumprimento das normas técnicas e sanitárias aplicáveis; 
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Elaborar relatórios, pareceres técnicos e demais documentos necessários ao 
acompanhamento das atividades desenvolvidas; Executar outras atribuições correlatas, 
compatíveis com a natureza da função.
Chefe Do Setor De Equipamentos Agrícolas
Compete ao Chefe do Setor de Equipamentos Agrícolas planejar, coordenar, 
supervisionar e controlar as atividades relacionadas à gestão, organização, conservação 
e distribuição de equipamentos, implementos, insumos e materiais agrícolas, visando ao 
atendimento das demandas da agricultura familiar e ao fortalecimento das ações de 
apoio ao produtor rural no âmbito municipal.São atribuições do cargo: Coordenar e 
organizar o controle de equipamentos agrícolas, materiais agrícolas, implementos e 
maquinários vinculados ao setor; Recepcionar, conferir, armazenar e providenciar a 
entrega de equipamentos, implementos e materiais agrícolas nos locais designados pela 
Secretaria responsável; Controlar a movimentação, utilização e conservação dos 
equipamentos e maquinários agrícolas, mantendo registros atualizados; Recepcionar, 
conferir, pesar, armazenar e organizar a distribuição de calcário destinado à agricultura 
familiar no âmbito do município; Acompanhar e fiscalizar a distribuição de insumos 
agrícolas destinados ao atendimento de programas e ações voltadas ao setor rural; 
Recepcionar, organizar e destinar adequadamente os resíduos orgânicos oriundos de 
podas de árvores, grama e serviços de jardinagem executados pela SEMINFRA, para 
fins de reaproveitamento ou destinação adequada; Elaborar relatórios, controles e 
demonstrativos das atividades executadas pelo setor; Executar outras atribuições 
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.
Auxiliar Em Serviços Agrícolas De Campo
Compete ao Auxiliar em Serviços Agrícolas de Campo prestar apoio operacional na 
execução de serviços agrícolas mecanizados e demais atividades de suporte ao 
desenvolvimento rural, contribuindo para o atendimento das demandas dos produtores 
rurais cadastrados nos programas do Departamento de Agricultura do Município. São 
atribuições do cargo: Executar serviços agrícolas mecanizados com tratores de pneus e 
seus implementos nas propriedades rurais familiares cadastradas nos programas do 
Departamento de Agricultura do Município; Auxiliar e acompanhar a execução dos 
serviços agrícolas prestados aos produtores rurais, garantindo apoio operacional e 
eficiência na realização das atividades; Operar e zelar pelo uso adequado de tratores, 
implementos e equipamentos agrícolas, observando as normas de segurança e 
conservação; Acompanhar e comunicar a necessidade de manutenção preventiva e 
corretiva dos tratores e implementos agrícolas, visando assegurar seu pleno 
funcionamento; Auxiliar na organização, limpeza e conservação dos equipamentos e 
implementos utilizados nos serviços de campo; Prestar suporte às ações, programas e 
projetos desenvolvidos pelo Departamento de Agricultura voltados ao fortalecimento da 
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agricultura familiar; Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza 
da função.
Diretor Do Departamento De Engenharia E Arquitetura
Compete ao Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura planejar, coordenar, 
dirigir e supervisionar as atividades técnicas relacionadas à elaboração de projetos, 
execução, fiscalização e acompanhamento de obras públicas, infraestrutura urbana, 
habitação, loteamentos e demais ações de engenharia e arquitetura no âmbito 
municipal, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes da Administração 
Pública. São atribuições do cargo: Assessorar o Prefeito e a Secretaria Municipal de 
Infraestrutura no planejamento, organização e definição de políticas, diretrizes e ações 
na área de engenharia, arquitetura e obras públicas; Coordenar a elaboração de projetos 
de engenharia, arquitetura e infraestrutura voltados às obras públicas, habitação, 
loteamentos e serviços urbanos; Elaborar e supervisionar planilhas orçamentárias, 
cronogramas físico-financeiros, memoriais descritivos e demais documentos técnicos 
necessários à execução de obras públicas; Coordenar a elaboração de projetos 
executivos e a documentação necessária para formalização, solicitação e aprovação de 
convênios junto ao Governo Federal e Estadual; Fiscalizar a execução de obras públicas 
municipais e conveniadas, elaborando relatórios técnicos de acompanhamento e 
avaliação; Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente a projetos, 
fiscalização e execução de obras públicas, quando necessário; Acompanhar, fiscalizar e 
receber obras públicas, assegurando o cumprimento dos padrões técnicos, legais e de 
qualidade exigidos; Analisar processos administrativos relacionados à liberação de 
licença de obras, habite-se, aprovação de projetos arquitetônicos, loteamentos, 
desmembramentos e construções; Alimentar e manter atualizados os sistemas do 
Governo Federal relacionados a projetos e obras públicas, incluindo o Sistema Integrado 
de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação, Sistema de 
Monitoramento de Obras e Transferegov.br; Controlar e supervisionar o desempenho 
das unidades administrativas subordinadas ao Departamento; Decidir sobre matérias 
técnicas de sua competência, dando ciência ao Secretário hierarquicamente superior; 
Dirigir o Departamento com transparência, eficiência e observância aos princípios da 
Administração Pública; Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a 
natureza do cargo.
Diretor Adjunto Do Departamento De Engenharia E Arquitetura
Compete ao Diretor Adjunto do Departamento de Engenharia e Arquitetura prestar 
assistência direta ao Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento, 
coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades técnicas e administrativas 
relacionadas à elaboração de projetos, fiscalização e execução de obras públicas, 
infraestrutura urbana e serviços de engenharia e arquitetura no âmbito municipal. São 
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atribuições do cargo: Auxiliar o Diretor do Departamento na coordenação e supervisão 
das atividades técnicas e administrativas da área de engenharia e arquitetura; 
Acompanhar a elaboração de projetos de engenharia, arquitetura, infraestrutura urbana, 
habitação e loteamentos; Auxiliar na elaboração e conferência de planilhas 
orçamentárias, cronogramas físico-financeiros, memoriais descritivos e demais 
documentos técnicos; Acompanhar a execução e fiscalização de obras públicas, 
verificando o cumprimento das especificações técnicas e prazos estabelecidos; Auxiliar 
na análise de processos administrativos relacionados à aprovação de projetos, 
licenciamento de obras, habite-se, loteamentos e desmembramentos; Prestar apoio na 
formalização de documentos e processos necessários para celebração e 
acompanhamento de convênios com os Governos Federal e Estadual; Auxiliar na 
alimentação e atualização de sistemas oficiais relacionados a projetos e obras públicas; 
Elaborar relatórios técnicos e administrativos de acompanhamento das atividades do 
Departamento; Substituir o Diretor do Departamento em suas ausências ou 
impedimentos legais, quando designado; Executar outras atribuições correlatas 
compatíveis com a natureza do cargo.
Assessor Do Departamento De Engenharia E Arquitetura
Compete ao Assessor do Departamento de Engenharia e Arquitetura prestar 
assessoramento direto ao Diretor do Departamento no planejamento, coordenação, 
acompanhamento e supervisão das atividades técnicas e administrativas relacionadas 
aos projetos de engenharia, obras públicas, infraestrutura urbana e análise de processos 
técnicos, visando ao cumprimento das diretrizes e padrões técnicos exigidos pela 
Administração Pública Municipal.São atribuições do cargo: Assessorar o Diretor do 
Departamento no planejamento, organização e coordenação das atividades relacionadas 
aos projetos de engenharia, obras públicas e serviços de infraestrutura; Auxiliar no 
acompanhamento da elaboração, execução e desenvolvimento de projetos de 
engenharia, analisando características técnicas, planos de trabalho, métodos de 
execução e demais informações necessárias; Assessorar na supervisão de obras 
públicas, manutenção e reparos, visando assegurar o cumprimento dos padrões 
técnicos, legais e de qualidade exigidos; Prestar apoio na análise de processos 
administrativos relacionados a solicitações diversas na área de engenharia, obras 
públicas, loteamentos, desmembramentos e construções; Auxiliar na análise e 
acompanhamento de projetos técnicos e documentação necessária para aprovação e 
regularização de empreendimentos e obras; Assessorar na elaboração de relatórios, 
demonstrativos e informações técnicas referentes ao andamento de obras, projetos e 
serviços executados pelo Departamento; Acompanhar e controlar a tramitação de 
processos administrativos e técnicos vinculados ao Departamento; Promover suporte 
técnico-administrativo ao Diretor do Departamento no desempenho de suas atribuições; 
Executar outras atividades de assessoramento correlatas, compatíveis com a natureza 
do cargo.
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GABINETE DO PREFEITO
Assessor Do Departamento De Engenharia
Compete ao Assessor do Departamento de Engenharia prestar assessoramento direto 
ao Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento, coordenação, 
acompanhamento e supervisão das atividades administrativas e técnicas relacionadas 
às obras públicas, infraestrutura e serviços de engenharia no âmbito municipal. São 
atribuições do cargo: Assessorar o Diretor do Departamento no planejamento, 
organização e coordenação das atividades da unidade; Auxiliar na definição de 
diretrizes, metas e prioridades relacionadas às obras públicas e serviços de 
infraestrutura; Acompanhar e supervisionar a tramitação de processos administrativos 
vinculados ao Departamento; Prestar apoio no acompanhamento e controle da execução 
de obras e serviços de engenharia; Assessorar na elaboração de relatórios, 
demonstrativos e informações gerenciais das atividades desenvolvidas pelo 
Departamento; Auxiliar na análise e encaminhamento de demandas técnicas e 
administrativas relacionadas à área de engenharia; Promover a articulação entre o 
Departamento e demais setores da Administração Municipal, visando à eficiência das 
ações e serviços; Executar outras atribuições de assessoramento correlatas, 
compatíveis com a natureza do cargo.
Diretor Do Departamento De Serviços De Pontes, Bueiros E Estradas Da Zona 
Urbana E Rural
Compete ao Diretor do Departamento de Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas da 
Zona Urbana e Rural planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades 
relacionadas à construção, manutenção, recuperação e conservação de pontes, bueiros 
e estradas vicinais e urbanas, assegurando a execução eficiente dos serviços, o 
cumprimento das metas estabelecidas e a observância das diretrizes da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura. São atribuições do cargo: Planejar, coordenar e 
supervisionar a execução dos serviços de construção, manutenção, recuperação e 
conservação de pontes, bueiros e estradas na zona urbana e rural; Dirigir, orientar e 
controlar as atividades das equipes subordinadas, acompanhando a execução dos 
trabalhos para garantir eficiência e qualidade nos serviços prestados; Distribuir tarefas e 
responsabilidades aos servidores integrantes das equipes sob sua direção, conforme a 
necessidade do serviço; Controlar e acompanhar o cumprimento de metas, cronogramas 
e planejamentos estabelecidos para a execução dos serviços; Fiscalizar a correta 
utilização de máquinas, equipamentos, ferramentas e materiais empregados nos 
serviços do Departamento; Elaborar relatórios, demonstrativos e informações gerenciais 
sobre as atividades desenvolvidas e os serviços executados; Comunicar ao superior 
imediato situações, problemas operacionais ou de pessoal que demandem providências 
administrativas; Acompanhar e controlar a frequência e o cumprimento da jornada de 
trabalho dos servidores lotados no Departamento; Propor melhorias nos métodos de 
execução dos serviços, visando maior eficiência e economicidade; Cumprir e fazer 
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
cumprir as ordens superiores, observando as diretrizes da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura; Exercer outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do 
cargo.
Chefe De Equipe De Serviços De Pontes, Bueiros E Estradas Da Zona Rural E 
Urbana – Seminfra
Compete ao Chefe de Equipe de Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas da Zona Rural 
e Urbana, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de 
manutenção, construção, recuperação e conservação de pontes, bueiros, pontilhões e 
estradas sob a jurisdição do Município, assegurando a eficiência na prestação dos 
serviços e o cumprimento das determinações superiores. São atribuições do cargo: 
Coordenar e supervisionar a execução dos serviços de manutenção, construção e 
recuperação de pontes, bueiros, pontilhões e estradas municipais; Organizar e distribuir 
as atividades entre os servidores da equipe, visando à eficiência e ao cumprimento das 
demandas do setor; Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, observando a 
qualidade, segurança e cumprimento dos padrões técnicos estabelecidos; Controlar e 
orientar a utilização de materiais, ferramentas, equipamentos e máquinas empregados 
na execução dos serviços; Prestar informações e elaborar demonstrativos sobre os 
serviços executados, encaminhando-os à chefia imediata; Comunicar à autoridade 
superior eventuais problemas operacionais ou necessidades de manutenção e melhorias 
nos serviços; Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza da 
função. Este cargo é destinado aos servidores efetivos.
Chefe Do Setor De Máquinas E Equipamentos Da Seminfra Na Zona Rural
Compete ao Chefe do Setor de Máquinas e Equipamentos da SEMINFRA na Zona Rural 
planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à gestão, 
utilização, conservação e manutenção de máquinas, veículos e equipamentos 
destinados à execução de serviços de infraestrutura e apoio às ações desenvolvidas na 
zona rural do Município. São atribuições do cargo: Coordenar e supervisionar a 
utilização de máquinas, veículos e equipamentos destinados à execução dos serviços da 
SEMINFRA na zona rural; Organizar e controlar a distribuição e o uso de máquinas e 
equipamentos, conforme a demanda e planejamento dos serviços; Acompanhar e 
fiscalizar as condições de funcionamento, conservação e manutenção preventiva e 
corretiva das máquinas e equipamentos; Controlar o abastecimento, consumo de 
combustíveis, lubrificantes e demais insumos necessários ao funcionamento da frota e 
equipamentos; Elaborar e manter atualizados relatórios, registros e demonstrativos de 
utilização, manutenção e desempenho das máquinas e equipamentos; Comunicar à 
chefia superior a necessidade de reparos, substituições ou aquisição de equipamentos e 
peças; Fiscalizar o uso adequado dos equipamentos pelos operadores, visando à 
preservação do patrimônio público; Auxiliar no planejamento das ações e serviços 
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
executados na zona rural que dependam da utilização de máquinas e equipamentos; 
Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Assistente De Serviços De Pontes, Bueiros E Estradas Da Zona Rural E Urbana –
Seminfra
Compete ao Assistente de Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas da Zona Rural e 
Urbana executar e auxiliar na realização de serviços de construção, manutenção, 
recuperação e conservação de pontes, bueiros, pontilhões e estradas sob a jurisdição do 
Município, contribuindo para a melhoria da infraestrutura viária e da mobilidade urbana e 
rural.São atribuições do cargo: Executar serviços de manutenção, construção, 
recuperação e conservação de pontes, bueiros, pontilhões e estradas municipais; 
Auxiliar na preparação, organização e execução dos serviços de campo, conforme 
orientação da chefia imediata; Realizar atividades de apoio operacional na instalação, 
reparo e manutenção de estruturas de drenagem e travessias; Operar ferramentas, 
equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, observando as normas 
de segurança; Auxiliar no transporte, carregamento e organização de materiais utilizados 
nas obras e manutenções; Zelar pela conservação de ferramentas, equipamentos e 
materiais sob sua utilização; Informar à chefia imediata sobre necessidades de 
manutenção, reparos ou problemas identificados durante a execução dos serviços; 
Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função. Este cargo 
é destinado aos servidores efetivos.
Diretor Do Departamento De Serviços Públicos De Concessão E Permissão
Compete ao Diretor do Departamento de Serviços Públicos de Concessão e Permissão 
planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços públicos 
municipais prestados diretamente ou por meio de concessão e permissão, assegurando 
a eficiência, regularidade, continuidade e qualidade dos serviços essenciais à 
população, em conformidade com as normas legais e diretrizes da Administração 
Pública Municipal.São atribuições do cargo: Fiscalizar e controlar a atuação das 
permissionárias e concessionárias, verificando o cumprimento das determinações 
técnicas, operacionais e contratuais na prestação dos serviços públicos; Administrar, 
supervisionar e fiscalizar os serviços públicos relacionados a cemitérios, feiras, 
mercados, matadouros e rodoviárias municipais; Estudar, propor e acompanhar a 
aplicação de tarifas relativas aos serviços públicos concedidos ou permitidos, observada 
a legislação vigente; Fiscalizar e acompanhar os sistemas de transporte urbano e 
intramunicipal, visando à regularidade e eficiência na prestação dos serviços; 
Coordenar, supervisionar e acompanhar os serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário no âmbito municipal; Planejar, promover e controlar os serviços 
de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos; Coordenar e 
supervisionar os serviços de limpeza pública, incluindo capinação, varrição, lavagem, 
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
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drenagem e irrigação de ruas, praças e demais logradouros públicos; Coordenar e 
supervisionar os serviços de arborização, ajardinamento e embelezamento das vias e 
espaços públicos; Supervisionar a utilização de produtos químicos destinados ao 
combate de pragas urbanas, observando normas ambientais e de saúde pública; 
Coordenar a manutenção, ampliação e modernização da rede de iluminação pública 
municipal; Promover ações de reflorestamento, proteção ambiental, preservação de 
reservas biológicas e defesa do meio ambiente, em articulação com órgãos competentes 
das demais esferas governamentais; Desenvolver campanhas educativas voltadas à 
preservação ambiental e conservação dos recursos naturais; Acompanhar e controlar 
cronogramas físicos e financeiros relacionados à execução de obras e serviços públicos 
sob responsabilidade do Departamento; Planejar e propor a implantação e manutenção 
de espaços públicos destinados à recreação, lazer e convivência social; Propor 
desapropriações de áreas e imóveis necessários à execução de projetos viários, 
urbanísticos e de interesse público; Executar outras atribuições correlatas compatíveis 
com a natureza do cargo.
Chefe Da Equipe Do Cemitério
Compete ao Chefe da Equipe do Cemitério coordenar, supervisionar e controlar as 
atividades operacionais e administrativas relacionadas ao funcionamento, manutenção, 
organização e conservação do cemitério municipal, assegurando a adequada prestação 
dos serviços públicos e o cumprimento das normas legais, sanitárias e administrativas 
aplicáveis.São atribuições do cargo: Coordenar e supervisionar os serviços de 
sepultamento, exumação, traslado e demais atividades relacionadas ao funcionamento 
do cemitério municipal; Organizar e distribuir as atividades da equipe de trabalho, 
visando à eficiência e continuidade dos serviços; Fiscalizar a manutenção, limpeza, 
conservação e organização das dependências do cemitério; Controlar e acompanhar a 
ocupação de jazigos, sepulturas e demais espaços destinados aos serviços funerários; 
Orientar e acompanhar os servidores na execução de suas atividades, observando 
normas de segurança, higiene e respeito às normas sanitárias; Manter registros e 
informações atualizadas sobre sepultamentos, exumações, concessões e demais 
movimentações do cemitério; Elaborar relatórios e prestar informações à chefia superior 
sobre as atividades desenvolvidas; Comunicar à autoridade superior eventuais 
irregularidades, necessidades de manutenção ou demandas operacionais do cemitério; 
Zelar pelo patrimônio público, equipamentos, ferramentas e materiais utilizados nos 
serviços; Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Assistente De Serviços De Cemitério
Compete ao Assistente de Serviços de Cemitério executar e auxiliar na realização das 
atividades operacionais relacionadas ao funcionamento, manutenção, conservação e 
organização do cemitério municipal, contribuindo para a adequada prestação dos 
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serviços funerários e para a preservação da ordem, limpeza e dignidade do 
ambiente.São atribuições do cargo: Executar serviços de abertura, fechamento e 
preparo de sepulturas, jazigos e covas, conforme determinação da chefia imediata e 
observadas as normas legais e sanitárias; Auxiliar na realização de sepultamentos, 
exumações, traslados e demais procedimentos funerários autorizados; Realizar serviços 
de limpeza, conservação, capina e manutenção das dependências internas e externas 
do cemitério; Auxiliar na organização, identificação e conservação de sepulturas, jazigos 
e áreas comuns; Executar atividades de apoio no transporte, manuseio e organização de 
materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços do cemitério; Zelar pela 
guarda, conservação e uso adequado dos equipamentos, ferramentas e materiais 
utilizados na execução das atividades; Comunicar à chefia imediata irregularidades, 
danos ou necessidades de manutenção identificadas no cemitério; Auxiliar no 
atendimento e orientação ao público, quando necessário, no âmbito de suas atribuições; 
Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função. As 
atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
Diretor Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação
Compete ao Diretor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação planejar, 
coordenar, dirigir, supervisionar e controlar a execução dos serviços de limpeza urbana, 
conservação de vias e logradouros públicos, manejo de resíduos sólidos e manutenção 
dos espaços públicos municipais, assegurando a organização, higiene, conservação e 
bem-estar da população, em conformidade com as diretrizes da Administração Pública 
Municipal. São atribuições do cargo: Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de 
limpeza pública no âmbito municipal, incluindo varrição, capina, roçagem, coleta de 
resíduos e conservação de áreas públicas; Dirigir e controlar as equipes responsáveis 
pela execução dos serviços de limpeza urbana e conservação dos espaços públicos; 
Organizar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de coleta, transporte e 
destinação de resíduos sólidos, observando a legislação ambiental vigente; Coordenar 
os serviços de manutenção, limpeza e conservação de ruas, avenidas, praças, parques, 
canteiros e demais logradouros públicos; Supervisionar os serviços de poda, retirada de 
resíduos vegetais, conservação de áreas verdes e manutenção de espaços públicos; 
Controlar a utilização de máquinas, veículos, equipamentos, ferramentas e materiais 
empregados nos serviços do Departamento; Elaborar cronogramas, relatórios, 
demonstrativos e informações gerenciais sobre os serviços executados; Fiscalizar o 
cumprimento das normas de segurança, higiene e organização pelas equipes 
subordinadas; Propor medidas de melhoria na execução dos serviços, visando maior 
eficiência, economicidade e qualidade no atendimento à população; Comunicar à 
autoridade superior as demandas, necessidades operacionais e eventuais problemas 
relacionados à execução dos serviços; Cumprir e fazer cumprir as determinações 
superiores, observando as políticas públicas de limpeza urbana e conservação 
municipal; Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
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Chefe Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação
Compete ao Chefe do Departamento de Limpeza Pública e Conservação coordenar, 
organizar, supervisionar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza urbana, 
conservação e manutenção de vias, logradouros e espaços públicos municipais, 
assegurando a eficiência, regularidade e qualidade dos serviços prestados à 
população.São atribuições do cargo: Coordenar e supervisionar a execução dos serviços 
de limpeza pública, conservação e manutenção de vias e espaços públicos municipais; 
Organizar e distribuir as atividades das equipes de limpeza, capina, roçagem, varrição, 
coleta de resíduos e conservação urbana; Acompanhar e fiscalizar a execução dos 
serviços, verificando o cumprimento das metas, cronogramas e padrões de qualidade 
estabelecidos; Controlar a utilização de materiais, ferramentas, equipamentos e veículos 
empregados na execução dos serviços; Auxiliar no planejamento das ações e demandas 
relacionadas à limpeza pública e conservação urbana; Elaborar relatórios, 
demonstrativos e informações sobre os serviços executados, encaminhando-os à chefia 
superior; Comunicar ao superior imediato eventuais problemas operacionais, 
necessidades de manutenção ou demandas emergenciais do setor; Fiscalizar o 
cumprimento das normas de segurança, higiene e organização pelas equipes sob sua 
coordenação; Propor melhorias na execução dos serviços, visando maior eficiência e 
qualidade no atendimento à população; Executar outras atribuições correlatas 
compatíveis com a natureza do cargo.
Assessor Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação
Compete ao Assessor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação prestar 
assessoramento direto ao Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento, 
coordenação, acompanhamento e supervisão das atividades administrativas e 
operacionais relacionadas aos serviços de limpeza urbana, conservação de vias, 
logradouros e espaços públicos municipais. São atribuições do cargo: Assessorar o 
Diretor do Departamento no planejamento, organização e coordenação das atividades 
relacionadas à limpeza pública e conservação urbana; Auxiliar na definição de metas, 
prioridades e cronogramas de execução dos serviços de limpeza, capina, roçagem, 
varrição e conservação de espaços públicos; Acompanhar e supervisionar a tramitação 
de processos administrativos e demandas relacionadas ao Departamento; Prestar apoio 
no controle e acompanhamento da execução dos serviços de limpeza pública e 
conservação, elaborando relatórios e demonstrativos de atividades; Auxiliar na 
organização e controle da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas e veículos 
empregados nos serviços do Departamento; Assessorar na análise e encaminhamento 
de demandas operacionais e administrativas relacionadas à limpeza urbana e 
conservação; Promover a articulação entre o Departamento e os demais setores da 
Administração Municipal para melhor execução das ações e serviços; Elaborar 
relatórios, informações gerenciais e demonstrativos sobre os serviços desenvolvidos 
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pelo Departamento; Executar outras atribuições de assessoramento correlatas, 
compatíveis com a natureza do cargo.
Assistente Em Serviços Gerais Do Departamento De Limpeza Pública E 
Conservação Urbana – Seminfra
Compete ao Compete ao Assistente em Serviços Gerais do Departamento de 
Limpeza Pública e Conservação Urbana auxiliar na organização operacional, 
acompanhamento e suporte às atividades de limpeza pública e conservação urbana, 
contribuindo para a adequada execução, controle e manutenção dos serviços prestados 
nos espaços públicos do Município. São competências do cargo: Auxiliar na organização 
operacional das atividades de limpeza pública e conservação urbana; Apoiar o controle e a 
distribuição das demandas operacionais do setor; Acompanhar a execução dos serviços 
realizados pelas equipes operacionais; Controlar materiais, equipamentos e insumos 
utilizados na execução dos serviços; Prestar informações e elaborar demonstrativos sobre 
os serviços executados; Colaborar no monitoramento das atividades de limpeza pública e 
conservação urbana; Auxiliar na manutenção da organização e funcionalidade dos serviços 
do departamento.São atribuições do cargo: Auxiliar na organização e controle das 
atividades operacionais de limpeza pública e conservação urbana; Acompanhar a 
execução dos serviços de limpeza, coleta e conservação realizados pelas equipes do setor; 
Controlar e acompanhar a utilização de materiais, equipamentos e ferramentas 
empregados nos serviços; Elaborar registros, relatórios e demonstrativos das atividades 
executadas; Informar à chefia imediata sobre demandas, irregularidades e necessidades 
operacionais do setor; Apoiar a logística e distribuição das equipes e serviços executados 
pelo departamento; Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a natureza da 
função. As atividades inerentes a esta função serão exercidas exclusivamente por 
servidores efetivos de carreira, observadas as disposições da legislação municipal vigente.
Assistente Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação Urbana I –
Seminfra
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e Conservação Urbana I apoiar a 
chefia na execução das atividades relacionadas à limpeza pública e à conservação dos 
espaços públicos do Município, prestando informações e elaborando demonstrativos 
acerca dos serviços executados. São competências do cargo: Auxiliar a chefia no 
acompanhamento da execução das atividades de limpeza pública e conservação urbana; 
Prestar informações sobre os serviços executados no âmbito do departamento; Elaborar 
demonstrativos e relatórios das atividades desenvolvidas; Apoiar a organização e o 
controle das demandas do setor; Colaborar na execução das atividades relacionadas à 
limpeza e conservação dos espaços públicos. São atribuições do cargo: Apoiar a chefia 
quanto à execução das atividades de limpeza e conservação dos espaços públicos do 
Município; Prestar informações e demonstrativos sobre os serviços executados; Auxiliar 
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no acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo departamento; Executar outras 
tarefas compatíveis com a natureza da função. As atividades inerentes a esta função 
serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos de carreira, observadas as 
disposições da legislação municipal vigente.
Assistente Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação Ii – Seminfra
Compete ao Assistente do Departamento de Limpeza Pública e Conservação II executar 
atividades operacionais de limpeza urbana, conservação e manutenção de vias, 
logradouros e espaços públicos municipais, contribuindo para a preservação da higiene, 
organização, conservação e bem-estar coletivo no âmbito do Município. São atribuições 
do cargo: Executar serviços de limpeza, conservação e manutenção de ruas, avenidas, 
praças, parques, canteiros, prédios públicos e demais logradouros municipais; Realizar 
serviços de varrição, capina, roçagem e remoção de resíduos sólidos, detritos e materiais 
descartados em vias e espaços públicos; Executar atividades de coleta, carregamento, 
descarregamento e transporte de lixo e resíduos sólidos urbanos, auxiliando nas 
operações de limpeza pública; Proceder à limpeza de oficinas, depósitos de resíduos, 
locais de descarte e áreas destinadas ao armazenamento de detritos orgânicos; Realizar 
a limpeza, conservação e manutenção de sanitários públicos e demais espaços de uso 
coletivo; Executar serviços de pintura, conservação e manutenção de meio-fio, calçadas e 
demais estruturas urbanas relacionadas à conservação pública; Auxiliar na remoção de 
entulhos, resíduos vegetais e materiais provenientes de podas, capinas e demais serviços 
de conservação urbana; Prestar informações e colaborar na elaboração de 
demonstrativos e relatórios sobre os serviços executados, quando solicitado pela chefia 
imediata; Zelar pela guarda, conservação e utilização adequada de ferramentas, 
equipamentos e materiais empregados na execução dos serviços; Executar outras 
atividades correlatas compatíveis com a natureza da função. As atividades do cargo serão 
exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
Diretor Do Departamento De Controle De Combustível – Seminfra
Compete ao Diretor do Departamento de Controle de Combustível da SEMINFRA 
planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades relacionadas ao 
abastecimento, consumo, fiscalização e gestão de combustíveis utilizados pela frota, 
máquinas e equipamentos da Secretaria Municipal de Infraestrutura, bem como 
organizar e formalizar os processos administrativos necessários à aquisição, controle e 
prestação de contas dos combustíveis, assegurando economicidade, eficiência e 
transparência na aplicação dos recursos públicos. São atribuições do cargo: Planejar, 
coordenar e supervisionar o controle do abastecimento de veículos, máquinas e 
equipamentos da SEMINFRA; Controlar, analisar, fiscalizar e autorizar os gastos com 
combustíveis, observando a necessidade do serviço e a correta aplicação dos recursos 
públicos; Elaborar, organizar, instruir e acompanhar processos administrativos 
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relacionados à aquisição, fornecimento e consumo de combustíveis; Formalizar 
requisições, pedidos de abastecimento e demais documentos necessários à gestão do 
consumo de combustíveis; Acompanhar contratos de fornecimento de combustíveis, 
controlando saldos, quantitativos e execução contratual; Monitorar o consumo da frota e 
equipamentos, verificando compatibilidade entre abastecimento, quilometragem, horas 
trabalhadas e serviços executados; Elaborar relatórios, demonstrativos e controles 
gerenciais de consumo e despesas com combustíveis; Identificar irregularidades, 
inconsistências ou desperdícios no consumo, comunicando à autoridade superior para 
adoção das medidas cabíveis; Propor medidas de racionalização, economia e melhoria 
no controle de abastecimento e consumo; Manter organizados os registros, documentos 
e informações referentes à gestão de combustíveis da Secretaria; Executar outras 
atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Assessor Do Departamento De Controle De Combustível – Seminfra
Compete ao Assessor do Departamento de Controle de Combustível da SEMINFRA 
prestar assessoramento direto ao Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento, 
organização, acompanhamento e controle das atividades relacionadas ao 
abastecimento, consumo, fiscalização e formalização de processos administrativos 
referentes aos combustíveis utilizados pela frota, máquinas e equipamentos da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
São atribuições do cargo: Assessorar o Diretor do Departamento no planejamento, 
organização e acompanhamento das atividades de controle de combustíveis; Auxiliar na 
elaboração, instrução, montagem e tramitação de processos administrativos 
relacionados à aquisição, fornecimento e controle de combustíveis; Prestar apoio no 
controle, análise e acompanhamento dos gastos com combustíveis, observando a 
correta aplicação dos recursos públicos; Auxiliar na formalização de requisições, 
autorizações de abastecimento e demais documentos relacionados à gestão de 
combustíveis; Acompanhar e auxiliar no controle de contratos de fornecimento de 
combustíveis, verificando saldos, quantitativos e execução contratual; Organizar 
relatórios, demonstrativos e informações gerenciais sobre consumo e despesas de 
combustíveis; Auxiliar na conferência e controle de registros de abastecimento, 
quilometragem, horas de máquinas e demais informações operacionais; Assessorar na 
identificação de inconsistências, irregularidades ou desperdícios relacionados ao 
consumo de combustíveis; Promover suporte administrativo e operacional ao 
Departamento no desempenho de suas atividades; Executar outras atribuições de 
assessoramento correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
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Diretor Do Departamento De Serviços De Campo
Compete ao Diretor do Departamento de Serviços de Campo planejar, coordenar, dirigir, 
supervisionar e controlar as atividades operacionais e de manutenção desenvolvidas no 
âmbito rural do Município, especialmente relacionadas à limpeza, recuperação de 
estradas vicinais, manutenção de pontes e bueiros, visando assegurar a trafegabilidade, 
conservação da infraestrutura rural e atendimento às demandas da população. São 
atribuições do cargo: Planejar, coordenar e supervisionar os serviços executados pelas 
equipes do Núcleo Municipal de Limpeza e recuperação das estradas vicinais da zona 
rural; Dirigir e acompanhar as ações de manutenção, recuperação e conservação das 
estradas rurais, visando garantir condições adequadas de tráfego e acesso; Coordenar 
as atividades relacionadas à construção, manutenção e recuperação de pontes, bueiros 
e pontilhões na zona rural; Fiscalizar a execução dos serviços realizados pelas equipes 
subordinadas, verificando o cumprimento das metas, prazos e padrões de qualidade 
estabelecidos; Distribuir tarefas, orientar e acompanhar os servidores lotados no 
Departamento, assegurando a eficiência na execução das atividades; Controlar a 
utilização de materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas empregados nos 
serviços de campo; Elaborar relatórios, demonstrativos e informações gerenciais sobre 
os serviços executados e demandas do setor; Comunicar à autoridade superior 
problemas operacionais, necessidades estruturais e demandas emergenciais 
relacionadas aos serviços de campo; Propor melhorias na execução dos serviços e no 
planejamento das ações voltadas à infraestrutura rural; Executar outras atribuições 
correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Assessor Do Departamento De Serviço De Campo
Compete ao Assessor do Departamento de Serviço de Campo prestar assessoramento 
direto ao Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento, organização, 
acompanhamento e controle das atividades operacionais desenvolvidas na zona rural do 
Município, especialmente nos serviços de limpeza, recuperação de estradas vicinais, 
pontes, bueiros e demais ações de infraestrutura rural. São atribuições do cargo: 
Assessorar o Diretor do Departamento no planejamento, organização e 
acompanhamento das atividades de serviços de campo; Auxiliar no controle e 
acompanhamento da execução dos serviços de manutenção e recuperação de estradas 
vicinais, pontes e bueiros na zona rural; Prestar apoio na organização das equipes de 
trabalho e na distribuição das atividades operacionais do Departamento; Acompanhar a 
execução dos serviços em campo, registrando informações e repassando à chefia 
imediata; Auxiliar na elaboração de relatórios, demonstrativos e informações gerenciais 
sobre os serviços executados; Apoiar no controle da utilização de máquinas, 
equipamentos, ferramentas e materiais empregados nas atividades de campo; 
Comunicar à chefia imediata eventuais problemas operacionais, necessidades de 
manutenção ou demandas emergenciais; Auxiliar na articulação entre o Departamento e 
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demais setores da Administração Municipal para melhor execução dos serviços; 
Executar outras atribuições de assessoramento correlatas compatíveis com a natureza
do cargo.
Assistente De Serviços De Campo – Seminfra
Compete ao Assistente de Serviços de Campo executar atividades operacionais de 
limpeza, conservação, manutenção e apoio às obras e serviços de infraestrutura urbana 
e rural, contribuindo para a preservação, melhoria e funcionamento dos espaços 
públicos e vias municipais. São atribuições do cargo: Executar serviços de varrição, 
capina, roçagem e limpeza de ruas, terrenos, estradas e demais logradouros públicos; 
Realizar a coleta, carregamento e transporte de resíduos sólidos, lixo e materiais 
diversos para os veículos de coleta; Executar serviços de limpeza de valas, valetas, 
bueiros, fossas, córregos e ribeirões, contribuindo para o bom escoamento de águas 
pluviais; Auxiliar na construção, manutenção e reparo de pontes, bueiros, mata-burros e 
demais estruturas de infraestrutura rural e urbana; Executar serviços de escavação, 
aterramento e nivelamento de solo para obras e drenagens, incluindo a implantação de 
manilhas; Auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais de construção, 
como tijolos, telhas, cimento e outros insumos; Preparar massas à base de cal, cimento 
e concreto, quando necessário à execução dos serviços; Auxiliar em serviços de 
assentamento de materiais de construção, conforme orientação da chefia imediata; Zelar 
pela guarda, conservação e uso adequado das ferramentas, equipamentos e materiais 
utilizados no trabalho; Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza 
da função. As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de 
carreira.
Assistente De Serviços De Jardinagem – Seminfra
Compete ao Assistente de Serviços de Jardinagem executar atividades operacionais de 
plantio, conservação e manutenção de áreas verdes, jardins, parques, praças e demais 
espaços públicos municipais, contribuindo para o embelezamento urbano, preservação 
ambiental e qualidade dos espaços públicos. São atribuições do cargo: Executar o 
plantio de sementes e mudas de diversas espécies vegetais em áreas públicas; Realizar 
o plantio, replantio e manutenção de flores, árvores, arbustos, gramíneas e demais 
espécies ornamentais; Preparar o solo, realizando limpeza, adubação, irrigação e 
demais tratos necessários ao desenvolvimento das plantas; Executar a limpeza, 
conservação e manutenção de jardins, parques, praças e canteiros públicos; Realizar 
serviços de ornamentação e organização de canteiros e áreas verdes; Auxiliar na 
reforma, recuperação e revitalização de jardins e espaços paisagísticos; Zelar pela 
conservação de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados nas atividades de 
jardinagem; Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da 
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função. As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de 
carreira.
Assistente De Serviços De Poda De Árvores – Seminfra
Compete ao Assistente de Serviços de Poda de Árvores executar atividades 
operacionais de poda, manutenção, conservação e limpeza de árvores, gramados e 
áreas verdes em espaços públicos municipais, contribuindo para a segurança, 
organização urbana, preservação ambiental e embelezamento das vias e logradouros 
públicos.São atribuições do cargo: Executar serviços de poda, corte e condução de 
árvores, arbustos, gramados e demais vegetações em áreas públicas; Realizar a 
limpeza, conservação e manutenção de jardins, parques, praças, canteiros e demais 
áreas verdes; Auxiliar na retirada e destinação de galhos, resíduos vegetais e materiais 
provenientes dos serviços de poda; Aplicar, quando autorizado e sob orientação da 
chefia imediata, inseticidas, fungicidas e herbicidas, observando normas técnicas e de 
segurança; Zelar pela conservação, limpeza e guarda de ferramentas, equipamentos e 
materiais utilizados nas atividades; Atuar na prevenção de riscos à segurança pública 
decorrentes do crescimento inadequado de árvores e vegetações; Auxiliar em atividades 
de apoio à manutenção e revitalização de áreas verdes urbanas; Executar outras 
atividades correlatas compatíveis com a natureza da função. As atividades do cargo 
serão exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
Diretor Do Departamento De Serviços De Reparos E Manutenção Em Prédios 
Públicos
Compete ao Diretor do Departamento de Serviços de Reparos e Manutenção em 
Prédios Públicos planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades de 
manutenção preventiva e corretiva das edificações públicas municipais, assegurando a 
conservação, funcionalidade, segurança e adequada utilização das instalações e 
equipamentos dos prédios sob responsabilidade da Administração Pública Municipal.
São atribuições do cargo: Organizar, orientar e supervisionar as atividades das equipes 
de manutenção predial, garantindo a execução eficiente dos serviços; Elaborar, 
coordenar e acompanhar planos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva das 
instalações e equipamentos dos prédios públicos, observando normas técnicas e de 
segurança; Liderar, orientar, capacitar e supervisionar as equipes de trabalho, 
distribuindo tarefas e acompanhando o desempenho e cumprimento de prazos; 
Assegurar a execução das ordens de serviço com qualidade, eficiência e dentro dos 
prazos estabelecidos; Realizar e coordenar inspeções periódicas nos prédios públicos, 
identificando necessidades de manutenção nos sistemas elétrico, hidráulico, estrutural, 
mecânico, segurança e refrigeração; Implementar medidas técnicas e administrativas 
necessárias para garantir o pleno funcionamento e conservação dos prédios e 
instalações públicas; Coordenar e supervisionar a montagem, desmontagem e 
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manutenção das estruturas utilizadas em eventos promovidos pelo Município; Controlar 
e acompanhar o uso de materiais, equipamentos, ferramentas e serviços utilizados nas 
atividades de manutenção predial; Elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre as 
atividades executadas e condições das instalações públicas; Comunicar à autoridade 
superior necessidades de reparos, melhorias estruturais ou situações emergenciais 
identificadas; Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do 
cargo.
Assistente De Serviços De Reparos Em Prédios Públicos
Compete ao Assistente de Serviços de Reparos em Prédios Públicos executar 
atividades operacionais de manutenção, conservação e pequenos reparos nas 
edificações públicas municipais, contribuindo para o adequado funcionamento, 
segurança e preservação das instalações da Administração Pública. São atribuições do 
cargo: Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em prédios públicos, 
realizando pequenos reparos em estruturas, instalações e equipamentos; Auxiliar na 
execução de serviços elétricos, hidráulicos, de alvenaria, pintura, carpintaria e demais 
reparos prediais, conforme orientação da chefia imediata; Realizar inspeções básicas 
nas instalações prediais, identificando e comunicando necessidades de manutenção; 
Auxiliar na montagem, desmontagem e manutenção de estruturas utilizadas em eventos 
públicos; Executar serviços de conservação, limpeza técnica e organização de 
ambientes internos e externos dos prédios públicos; Transportar, carregar e organizar 
materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nas atividades de manutenção; Zelar 
pela guarda, conservação e uso adequado das ferramentas, equipamentos e materiais 
de trabalho; Comunicar à chefia imediata a necessidade de reparos mais complexos ou 
intervenções especializadas; Executar outras atividades correlatas compatíveis com a 
natureza da função. As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por 
servidores de carreira.
Assistente de serviços de marcenaria
Compete ao Assistente de Serviços de Marcenaria executar atividades operacionais de 
apoio à fabricação, montagem, reparo e conservação de móveis, estruturas e peças em 
madeira, contribuindo para a manutenção e adequação dos bens móveis utilizados pela 
Administração Pública Municipal atribuições do cargo: Executar serviços de corte, 
montagem, reparo e acabamento de peças e estruturas de madeira; Auxiliar na 
fabricação, recuperação e manutenção de móveis, portas, janelas, divisórias e demais 
estruturas em madeira utilizadas nos prédios públicos; Preparar, organizar e separar 
materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços de 
marcenaria; Realizar serviços de lixamento, colagem, pintura e acabamento de peças de 
madeira; Auxiliar na instalação e ajuste de móveis e estruturas em madeira nos prédios 
públicos; Efetuar pequenos reparos em mobiliários e estruturas de madeira danificadas; 
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Zelar pela guarda, conservação e uso adequado das ferramentas, equipamentos e 
materiais de trabalho; Auxiliar no transporte, carga e descarga de materiais utilizados 
nas atividades de marcenaria; Comunicar à chefia imediata a necessidade de reposição 
de materiais ou reparos mais complexos; Executar outras atividades correlatas 
compatíveis com a natureza da função. As atividades do cargo serão exercidas 
exclusivamente por servidores de carreira. 
Diretor Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação Do Distrito De 
Rondominas
Compete ao Diretor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação do Distrito de 
Rondominas planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades de 
limpeza urbana, conservação e manutenção de vias, logradouros e espaços públicos no 
âmbito do Distrito, assegurando a higiene, organização, segurança sanitária e bem-estar 
da população.São atribuições do cargo: Chefiar e supervisionar os serviços executados 
pelos servidores do Núcleo Municipal de Limpeza Urbana do Distrito de Rondominas; 
Coordenar as ações de limpeza e conservação urbana, visando à prevenção da 
proliferação de resíduos, insetos e vetores em vias públicas, praças e demais 
logradouros; Planejar, organizar e controlar os serviços de coleta de resíduos sólidos, 
capina, roçagem, poda de árvores e limpeza de áreas públicas; Fiscalizar a execução 
das atividades realizadas pelas equipes subordinadas, garantindo o cumprimento das 
metas, cronogramas e padrões de qualidade; Controlar a utilização de materiais, 
ferramentas, equipamentos e veículos empregados na execução dos serviços de 
limpeza pública; Acompanhar a conservação e manutenção das áreas públicas do 
Distrito, propondo medidas corretivas quando necessário; Elaborar relatórios e 
informações gerenciais sobre os serviços executados no âmbito do Departamento; 
Comunicar à autoridade superior eventuais irregularidades, necessidades operacionais 
ou demandas emergenciais; Orientar e acompanhar os servidores sob sua 
responsabilidade, zelando pelo cumprimento das normas de trabalho e segurança; 
Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Assessor Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação Do Distrito De 
Rondominas
Compete ao Assessor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação do Distrito 
de Rondominas prestar assessoramento direto à chefia do Departamento, auxiliando no 
planejamento, organização, acompanhamento e controle das atividades administrativas 
e operacionais relacionadas à limpeza urbana, conservação e manutenção de vias, 
logradouros e espaços públicos no âmbito do Distrito.São atribuições do cargo: 
Assessorar a chefia do Departamento no planejamento, organização e 
acompanhamento das atividades de limpeza pública e conservação urbana; Auxiliar no 
controle e acompanhamento das demandas operacionais relacionadas aos serviços de 
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
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varrição, capina, roçagem, poda, coleta de resíduos e conservação de espaços públicos; 
Acompanhar a execução dos serviços, prestando apoio na organização de informações 
e registros das atividades realizadas; Elaborar relatórios, demonstrativos e informações 
gerenciais sobre os serviços executados no âmbito do Departamento; Auxiliar na 
organização e controle da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas e veículos 
utilizados nas atividades de limpeza pública; Apoiar na comunicação entre a chefia do 
Departamento e as equipes operacionais, garantindo melhor fluxo de informações; 
Auxiliar no acompanhamento de prazos, rotinas e demandas do setor; Prestar suporte 
na articulação entre o Departamento e os demais setores da Administração Municipal; 
Executar outras atribuições de assessoramento correlatas compatíveis com a natureza 
do cargo.
Assistente Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação Do Distrito De 
Rondominas
Compete ao Assistente do Departamento de Limpeza Pública e Conservação do Distrito 
de Rondominas executar e auxiliar nas atividades operacionais de limpeza urbana, 
conservação e manutenção de vias, logradouros e espaços públicos, contribuindo para a 
higiene, organização e bem-estar da população no âmbito do Distrito.São atribuições do 
cargo: Executar e auxiliar nos serviços de varrição, capina, roçagem e limpeza de ruas, 
praças, avenidas e demais logradouros públicos; Realizar a coleta, remoção, 
carregamento e transporte de resíduos sólidos e materiais diversos oriundos da limpeza 
urbana; Auxiliar na conservação e manutenção de áreas públicas, incluindo praças, 
canteiros, parques e espaços comunitários; Executar serviços de poda de vegetação, 
retirada de entulhos e limpeza de áreas públicas, conforme orientação da chefia 
imediata; Auxiliar na utilização, organização e conservação de ferramentas, 
equipamentos e materiais utilizados nos serviços de limpeza pública; Apoiar as equipes 
operacionais na execução das atividades diárias do Departamento; Comunicar à chefia 
imediata irregularidades, necessidades de manutenção ou situações que comprometam 
a execução dos serviços; Auxiliar na organização e apoio logístico das atividades de 
limpeza e conservação urbana; Executar outras atividades correlatas compatíveis com a 
natureza da função. As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por 
servidores de carreira.
Coordenador Geral Do Distrito De Rondominas
Compete ao Coordenador Geral do Distrito de Rondominas coordenar, planejar, 
organizar, supervisionar e acompanhar a gestão administrativa, operacional e de 
serviços públicos no âmbito do Distrito, promovendo a integração entre os setores e 
assegurando a execução eficiente das ações governamentais, em conformidade com os 
princípios da Administração Pública e as diretrizes da Prefeitura Municipal. São 
atribuições do cargo: Coordenar a administração geral do Distrito de Rondominas, 
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promovendo a integração entre os setores e serviços públicos locais; Planejar, organizar 
e supervisionar a execução das ações administrativas, operacionais e de serviços 
públicos no âmbito do Distrito; Acompanhar, controlar e avaliar a execução de 
programas, projetos e atividades desenvolvidas no Distrito; Auxiliar na elaboração de 
propostas, planos de ação e soluções administrativas voltadas à melhoria dos serviços 
públicos distritais; Promover a articulação entre o Distrito e as Secretarias Municipais, 
garantindo o alinhamento das políticas públicas e a execução das demandas locais; 
Acompanhar a aplicação de recursos, materiais e serviços utilizados no Distrito, zelando 
pela eficiência e economicidade; Identificar demandas da comunidade local e 
encaminhá-las aos setores competentes da Administração Municipal; Apoiar a tomada 
de decisões da Administração Municipal por meio de informações, relatórios e 
diagnósticos sobre a realidade do Distrito; Supervisionar o funcionamento das unidades 
administrativas e operacionais instaladas no Distrito; Promover ações de melhoria na 
gestão pública local, visando eficiência, transparência e qualidade dos serviços 
prestados à população; Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a 
natureza do cargo.
Assessor Do Distrito De Rondominas
Compete ao Assessor do Distrito de Rondominas prestar assessoramento direto à 
Coordenação Geral do Distrito, auxiliando no planejamento, organização, 
acompanhamento e controle das atividades administrativas, operacionais e de serviços 
públicos desenvolvidos no âmbito distrital, contribuindo para a eficiência da gestão 
pública local e a melhoria do atendimento à população. São atribuições do cargo: 
Assessorar a Coordenação Geral do Distrito no planejamento, organização e 
acompanhamento das atividades administrativas e operacionais; Auxiliar na articulação 
entre o Distrito e as Secretarias Municipais, contribuindo para a integração das ações e 
serviços públicos; Acompanhar a execução das atividades e serviços desenvolvidos no 
Distrito, registrando informações e elaborando relatórios; Auxiliar na organização, 
controle e encaminhamento de demandas administrativas e operacionais do Distrito; 
Prestar apoio na elaboração de relatórios, demonstrativos e informações gerenciais 
sobre as atividades do Distrito; Auxiliar no acompanhamento de prazos, rotinas e fluxos 
de processos administrativos; Apoiar na comunicação interna e externa entre o Distrito e 
os demais órgãos da Administração Municipal; Contribuir para a identificação de 
demandas locais e encaminhamento aos setores competentes; Executar outras 
atribuições de assessoramento correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Coordenador do Núcleo de Processos (SEMINFRA)
Compete ao Coordenador do Núcleo de Processos da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura – SEMINFRA a organização, controle e gestão dos fluxos de processos 
administrativos, assegurando a correta tramitação das demandas internas, a 
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observância das competências de cada setor e o cumprimento dos prazos 
estabelecidos.O exercício dessa função é fundamental para garantir eficiência, 
padronização e transparência na condução dos processos administrativos, contribuindo 
para o bom funcionamento da Secretaria e para a adequada prestação dos serviços 
públicos.São atribuições do cargo: Organizar, coordenar e controlar o fluxo de processos 
administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA; 
Estabelecer e manter a organização das competências administrativas entre os setores 
internos, garantindo a correta tramitação dos processos; Receber, analisar e distribuir os 
processos administrativos conforme a natureza e competência de cada setor 
responsável; Definir, no ato do recebimento dos processos, os prazos de tramitação, 
bem como a ordem de prioridade e urgência; Acompanhar o andamento dos processos, 
assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos; Manter controle atualizado dos 
processos em tramitação e dos já remetidos, garantindo rastreabilidade e acesso às 
informações; Identificar dúvidas, inconsistências ou pendências processuais e 
encaminhar à apreciação do Secretário da Pasta e/ou Prefeito Municipal, quando 
necessário; Orientar os servidores quanto aos fluxos processuais e procedimentos 
administrativos internos; Zelar pela organização, integridade e segurança das 
informações constantes nos processos administrativos; Executar outras atividades 
correlatas à gestão de processos administrativos, conforme determinação superior; 
Desempenhar demais atribuições inerentes ao cargo, visando a eficiência administrativa 
da Secretaria.
 Assistente Administrativo Do Núcleo Do Processo - Seminfra
Compete ao Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA assessorar o Coordenador do Núcleo de Processos, com o desenvolvimento 
de atividades administrativas de apoio à gestão, planejamento e execução dos serviços 
internos da unidade, contribuindo para a organização, controle e eficiência dos 
processos administrativos. São atribuições do cargo: Orientar e executar atividades e 
rotinas administrativas do setor; Manter-se atualizado sobre a aplicação de leis, normas 
e regulamentos referentes à administração, prestando informações e orientações no 
âmbito da unidade; Assistir a chefia no levantamento, organização e distribuição dos 
serviços administrativos da unidade; Executar atividades de complexidade mediana, tais 
como estudo e análise de processos de interesse geral ou específico do setor, 
acompanhando sua tramitação; Participar da elaboração de projetos voltados à melhoria 
dos serviços do setor; Redigir atos administrativos e demais documentos da unidade; 
Expedir documentos e verificar suas transcrições; Controlar o material de consumo e 
permanente da unidade, providenciando reposição, manutenção ou aquisição; Organizar 
material de consulta da unidade, tais como leis, regulamentos, manuais, livros e outros 
documentos; Organizar e manter arquivos e fichários da unidade; Planejar, propor e 
executar atividades de complexidade mediana relacionadas à administração de recursos 
humanos, financeira e orçamentária; Participar, sob supervisão e orientação, dos 
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trabalhos de ocorrências ou processos de tomada de preços para aquisição de 
materiais, redigindo atas, termos de ajuste e contratos correspondentes; Minutar 
contratos para fornecimento de material; Auxiliar a chefia em assuntos de sua 
competência; Auxiliar no controle de frequência e escala de férias do pessoal da 
unidade; Auxiliar na elaboração de relatórios e projetos da unidade; Auxiliar na 
preparação e controle do orçamento geral da unidade; Manter registro e controle do 
patrimônio da unidade; Digitar documentos da unidade; Providenciar levantamento de 
dados administrativos e estatísticos; Participar direta ou indiretamente de atividades 
relacionadas a verbas, processos e convênios; Efetuar cálculos necessários ao 
desempenho das atividades; Secretariar reuniões e eventos, incluindo convocação, 
redação de atas e organização de salas; Executar outras tarefas correlatas de mesma 
natureza e nível de dificuldade. As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente 
por servidores de carreira.
Assistente Administrativo Da Seminfra
Compete ao Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA exercer atividades de apoio administrativo e assessoramento ao superior 
hierárquico imediato, contribuindo para o desenvolvimento, acompanhamento e 
execução das ações, programas e rotinas administrativas da unidade em que estiver 
lotado. São atribuições do cargo: Exercer atividades de assistência e apoio ao superior 
hierárquico imediato, em assuntos atinentes à área de atuação da unidade em que 
estiver lotado; Participar, assessorar e acompanhar o desenvolvimento de programas, 
projetos e ações sob responsabilidade do superior hierárquico imediato; Desempenhar 
outras atividades de assessoramento correlatas, conforme determinação do superior 
hierárquico imediato; Executar funções administrativas diversas, compatíveis com o 
cargo, conforme necessidade da Administração Pública; Atuar, quando designado, em 
projetos e atividades especiais da Administração Municipal, por ato do Chefe do Poder 
Executivo; Exercer quaisquer outras atribuições inerentes ao cargo, bem como aquelas 
que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo superior imediato. 
As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
Chefe De Equipe De Iluminação, Instalação E Manutenção De Rede Elétrica –
Seminfra
Compete ao Chefe de Equipe de Iluminação, Instalação e Manutenção de Rede Elétrica
coordenar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de implantação, 
manutenção, ampliação e conservação da rede de iluminação pública e das instalações 
elétricas de prédios e unidades públicas municipais, garantindo o funcionamento 
adequado, a segurança das instalações e a eficiência da iluminação dos logradouros 
públicos no perímetro urbano e nos distritos do Município. São competências do cargo:
Planejar, coordenar e acompanhar a execução dos serviços de implantação e 
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manutenção de pontos de energia elétrica e iluminação pública; Organizar e 
supervisionar as equipes de trabalho na execução de serviços elétricos em vias públicas, 
prédios e unidades administrativas; Fiscalizar a execução de reparos em redes elétricas, 
circuitos, quadros de distribuição e equipamentos elétricos; Garantir a manutenção e 
melhoria da luminosidade dos logradouros públicos, dentro das condições operacionais 
e orçamentárias do Município; Controlar a utilização de materiais, ferramentas, 
equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços; Assegurar o 
cumprimento das normas técnicas e de segurança do trabalho aplicáveis aos serviços 
elétricos; Elaborar relatórios e prestar informações técnicas e operacionais sobre os 
serviços executados. São atribuições do cargo:• Coordenar a implantação, manutenção 
e reparo dos pontos de energia elétrica e da rede de iluminação pública no perímetro 
urbano e nos distritos; Acompanhar e coordenar a execução de serviços de instalação 
elétrica em prédios e demais unidades públicas municipais; Supervisionar reparos em 
redes elétricas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso administrativo e operacional; 
Realizar inspeções técnicas para identificar falhas e necessidades de manutenção 
preventiva e corretiva; Orientar os servidores quanto à correta execução dos serviços e 
utilização dos equipamentos; Garantir o funcionamento adequado e seguro das 
instalações elétricas sob responsabilidade do Município; Executar outras atividades 
correlatas e compatíveis com a natureza da função. As atividades inerentes a esta 
função serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos de carreira, observadas 
as disposições da legislação municipal vigente.
Assessor Técnico De Serviços De Iluminação – Seminfra
Compete ao Assessor Técnico de Serviços de Iluminação desenvolver atividades 
técnicas de planejamento, orientação, acompanhamento, fiscalização e suporte 
operacional relacionadas aos serviços de implantação, manutenção, ampliação e 
modernização do sistema de iluminação pública municipal, visando assegurar a 
eficiência, segurança, continuidade e qualidade dos serviços prestados à população.
São competências do cargo: Planejar, acompanhar e orientar tecnicamente a execução 
das ações relacionadas à iluminação pública municipal; Monitorar e avaliar os serviços 
de instalação, manutenção e reparos no sistema de iluminação pública; Elaborar 
cronogramas, relatórios, levantamentos e demonstrativos técnicos dos serviços 
executados; Fiscalizar a execução dos serviços, observando normas técnicas, padrões 
de qualidade, segurança e eficiência energética; Identificar demandas de expansão, 
manutenção preventiva e corretiva da rede de iluminação pública; Controlar e 
acompanhar a utilização de materiais, equipamentos e insumos empregados nos 
serviços; Analisar projetos, propor melhorias e auxiliar na modernização do sistema de 
iluminação pública. São atribuições do cargo: Executar atividades de suporte técnico nos 
serviços de iluminação pública no âmbito municipal; Orientar tecnicamente as equipes 
responsáveis pela instalação, manutenção e reparação da iluminação pública; Realizar 
vistorias, inspeções e levantamentos técnicos em pontos de iluminação pública; Elaborar 
relatórios técnicos, pareceres e demonstrativos sobre os serviços executados; Identificar 
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falhas e propor soluções técnicas para manutenção e melhoria da rede de iluminação 
pública; Acompanhar a execução de serviços terceirizados ou conveniados, quando 
houver, verificando a conformidade técnica; Executar outras atividades correlatas e 
compatíveis com a natureza da função.
Assistente De Serviços De Iluminação Pública – Seminfra
Compete ao Assistente de Serviços de Iluminação Pública executar atividades de apoio 
operacional e técnico relacionadas à implantação, manutenção, reparo e conservação 
dos pontos de energia elétrica e do sistema de iluminação pública no perímetro urbano e 
nos distritos do Município, contribuindo para a segurança, funcionalidade e adequada 
luminosidade dos logradouros públicos e das instalações municipais. São competências 
do cargo: Executar serviços de implantação e manutenção de pontos de energia elétrica 
e iluminação pública; Realizar serviços de instalação elétrica em prédios e unidades 
públicas municipais; Efetuar reparos em redes elétricas, circuitos e equipamentos 
elétricos; Auxiliar na identificação de falhas e na execução de manutenção preventiva e 
corretiva; Operar ferramentas, equipamentos e materiais necessários à execução dos 
serviços; Cumprir normas técnicas e de segurança do trabalho aplicáveis às atividades 
elétricas; Apoiar as equipes técnicas e superiores na execução das atividades da área.
São atribuições do cargo: Executar a implantação e manutenção de pontos de energia 
elétrica no perímetro urbano e distritos do Município; Realizar manutenção e reparos em 
sistemas de iluminação pública, garantindo a luminosidade adequada dos logradouros 
públicos; Executar serviços de instalação elétrica em prédios públicos e unidades 
administrativas; Realizar reparos em redes elétricas e aparelhos elétricos de uso 
doméstico ou administrativo; Auxiliar na conservação e manutenção de equipamentos e 
ferramentas utilizados nos serviços; Informar ao superior imediato sobre falhas, 
necessidades de manutenção e condições das instalações; Executar outras atividades 
correlatas e compatíveis com a natureza da função. As atividades inerentes a esta 
função serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos de carreira, observadas 
as disposições da legislação municipal vigente. 
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SEMSAU
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMSAU:
O Assessor Especial da Secretaria Municipal de Saúde tem por atribuição apoiar a alta gestão na 
coordenação estratégica das políticas, programas, projetos e serviços de saúde do Município, 
assegurando a execução das ações em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde –
SUS. Compete ao Assessor Especial: I – planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações e 
serviços de saúde nos níveis de atenção básica, média e alta complexidade, vigilância em saúde, 
assistência farmacêutica e investimentos, garantindo a articulação e integração com os demais gestores 
do SUS; II – auxiliar no controle, avaliação e regulação dos serviços próprios, contratados ou conveniados, 
promovendo a organização e o monitoramento da rede municipal de saúde; III – prestar suporte técnico, 
administrativo e institucional ao Conselho Municipal de Saúde, contribuindo para o pleno funcionamento 
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do controle social; IV – acompanhar a gestão orçamentária e financeira da Secretaria, inclusive no que se 
refere ao Fundo Municipal de Saúde, apoiando o planejamento, a execução e o monitoramento das 
despesas e investimentos do setor; V – propor, orientar e supervisionar a implementação de normas, 
fluxos, rotinas, planos e instrumentos de gestão da saúde pública; VI – articular-se com órgãos municipais, 
estaduais, federais e demais instituições, visando ao fortalecimento das ações e parcerias estratégicas da 
saúde; VII – elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos necessários à tomada de decisão da 
Secretaria; VIII – exercer outras atividades correlatas, conforme determinação da autoridade superior.
ASSESSOR ESPECIAL ADJUNTO DA SEMSAU:
I – Assessorar diretamente o Assessor Especial de Saúde na formulação, planejamento, execução e 
avaliação de políticas, programas e projetos de saúde no âmbito municipal; II – Coordenar e articular 
ações estratégicas entre os diversos setores da SEMSAU e demais órgãos públicos, visando à eficiência 
na gestão da saúde; III – Propor medidas de melhoria e inovação nos serviços de saúde, com foco na 
promoção da saúde, prevenção de doenças e atendimento integral à população; IV – Participar da 
elaboração de relatórios, pareceres, estudos técnicos e projetos especiais relacionados às políticas de 
saúde; V – Auxiliar no agendamento de pacientes, na organização de transporte coletivo e nos 
deslocamentos relacionados às atividades da SEMSAU; VI – Acompanhar e colaborar na manutenção de 
veículos e equipamentos utilizados em programas e ações de saúde, garantindo a operacionalidade das 
atividades; VII – Apoiar o planejamento e a execução de programas de capacitação e desenvolvimento de 
recursos humanos no âmbito da SEMSAU; VIII – Acompanhar a implementação de diretrizes, normas e 
regulamentos do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo o cumprimento da legislação federal, 
estadual e municipal; IX – Representar a Secretaria em reuniões, eventos, comitês e grupos de trabalho, 
quando designado; X – Assessorar na gestão de contratos, convênios, parcerias e demais instrumentos de 
cooperação com entidades públicas e privadas voltadas à saúde; XI – Acompanhar, apoiar e subsidiar a 
gestão orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde, colaborando no planejamento, 
execução, monitoramento e avaliação dos recursos aplicados nas ações e serviços de saúde; XII –
Contribuir para a elaboração, acompanhamento e análise de instrumentos de planejamento e orçamento, 
bem como de relatórios gerenciais e demonstrativos relacionados à execução financeira; XIII –
Desenvolver e acompanhar indicadores de desempenho e resultados das ações e serviços de saúde, 
fornecendo subsídios à tomada de decisão da Secretaria; XIV – Coordenar e supervisionar a execução de 
programas e projetos especiais designados pelo Assessor Especial de Saúde; XV – Executar outras 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Planejar, programar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à gestão 
administrativa, documental, logística, de recursos humanos, de tecnologia da informação e dos assuntos 
econômico-financeiros da Unidade Hospitalar, observando normas, rotinas e diretrizes técnico￾administrativas vigentes; II – Implantar, acompanhar e gerir mecanismos de garantia da qualidade dos 
serviços executados pelas Diretorias, Coordenações e Setores vinculados ao HM; III – Manter articulação 
permanente e eficiente entre as diversas Diretorias, Divisões e Chefias de Setor, garantindo a integração e 
a interdependência das atividades, visando à eficácia, eficiência e efetividade da gestão hospitalar; IV –
Controlar, administrar e prestar contas dos recursos orçamentários e financeiros disponibilizados pela 
Secretaria Municipal de Saúde, assegurando sua correta aplicação; V – Promover a integração entre as 
áreas administrativas e assistenciais do HM, em especial com a Diretoria Clínica, Diretoria Técnica, 
Diretoria de Enfermagem, Diretoria de Assistência Farmacêutica e demais serviços internos e externos de 
execução ou assessoramento; VI – Prestar suporte administrativo às áreas finalísticas do Hospital 
Municipal, sempre que solicitado ou quando necessário ao bom funcionamento da unidade; VII – Participar 
da formulação, acompanhamento e implementação de planos, diretrizes e estratégias de gestão 
administrativa e econômica da unidade hospitalar; VIII – Solicitar autorização da chefia imediata e 
promover a participação dos servidores em cursos, capacitações, seminários e demais eventos de 
atualização profissional, conforme necessidades identificadas; IX – Emitir pareceres, instruções e opiniões 
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técnicas sobre atividades, procedimentos e atos que envolvam outras equipes ou setores, observando 
rigorosamente as normas internas, regulamentações vigentes e princípios éticos; X – Assegurar o 
cumprimento da jornada de trabalho regulamentar, bem como das disposições normativas emanadas das 
instâncias superiores da administração municipal; XI – Delegar competências, sempre que necessário ao 
bom andamento dos serviços, informando previamente aos níveis hierárquicos superiores; XII – Informar, 
instaurar e acompanhar processos administrativos relacionados a eventuais irregularidades, adotando as 
medidas cabíveis no âmbito de sua competência, conforme legislação aplicável; XIII – Elaborar propostas 
de inclusão, exclusão ou reorganização de atividades, fluxos e processos de trabalho, buscando a 
simplificação, modernização e racionalização da gestão hospitalar; XIV – Analisar relatórios e informações 
produzidas pelos setores sob sua responsabilidade, encaminhando à Secretaria Municipal de Saúde os 
dados e subsídios necessários à tomada de decisão; XV – Exercer outras atribuições correlatas, 
determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde ou inerentes à natureza do cargo.
DIRETOR ADJUNTO DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Dirigir, coordenar e supervisionar, em conjunto com o Diretor Geral, a formulação, planejamento, 
execução e avaliação das políticas, diretrizes e ações do Hospital Municipal; II – Substituir e apoiar o 
Diretor Geral na supervisão das atividades administrativas, assistenciais, técnicas e operacionais das 
diversas áreas da unidade, assegurando o cumprimento das normas, rotinas e procedimentos
institucionais; III – Coordenar, por delegação, programas, projetos e ações estratégicas relacionados à 
gestão hospitalar, com foco na melhoria de processos, na qualidade da assistência e na eficiência 
administrativa; IV – Promover a articulação entre os setores do hospital, bem como destes com órgãos e 
entidades externas, visando ao fortalecimento da integração institucional e da comunicação 
organizacional; V – Colaborar na elaboração, execução e controle do orçamento da unidade hospitalar, 
contribuindo para a adequada gestão dos recursos financeiros, materiais e humanos; VI – Apoiar a 
implementação de políticas e ações nas áreas de gestão de pessoas, educação permanente, tecnologia 
da informação, logística e infraestrutura, em consonância com o planejamento institucional; VII –
Representar o Diretor Geral em reuniões, eventos e demais atos institucionais, quando formalmente 
designado; VIII – Elaborar, consolidar e analisar relatórios gerenciais, informações técnicas e prestações 
de contas das atividades sob sua responsabilidade; IX – Desenvolver, apoiar e monitorar ações voltadas à 
melhoria contínua dos serviços hospitalares, com ênfase na qualidade da assistência, segurança do 
paciente e eficiência da gestão; X – Substituir o Diretor Geral em suas ausências, impedimentos ou 
afastamentos legais; XI – Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas.
DIRETOR GERAL DO SISTEMA DE REGULAÇÃO – SISREG:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar todas as atividades relacionadas ao Sistema Municipal de 
Regulação; II – Gerenciar, organizar e regular os agendamentos de consultas, exames, procedimentos 
ambulatoriais, cirurgias e internações, observando critérios técnicos, protocolos clínicos, classificação de 
risco e ordem cronológica; III – Coordenar o controle, organização e atualização das filas de espera, 
garantindo transparência, equidade e cumprimento das normas vigentes; IV – Monitorar a oferta e a 
demanda de serviços de saúde, promovendo ajustes estratégicos para redução de filas e otimização do 
acesso; V – Acompanhar a execução de pactuações, contratos e credenciamentos relacionados aos 
serviços regulados; VI – Elaborar relatórios gerenciais, estatísticos e indicadores de desempenho do 
sistema de regulação, subsidiando a tomada de decisão da gestão; VII – Implementar e revisar protocolos, 
fluxos, normas técnicas e rotinas administrativas voltadas à regulação do acesso; VIII – Supervisionar e 
orientar a equipe técnica do setor de regulação, promovendo capacitação contínua e padronização dos 
procedimentos; IX – Garantir a correta alimentação, monitoramento e utilização dos sistemas 
informatizados de regulação; X – Acompanhar e analisar o índice de absenteísmo, propondo medidas 
corretivas para melhoria do aproveitamento das vagas; XI – Articular-se com unidades básicas de saúde, 
unidades hospitalares, centros especializados, prestadores credenciados e demais entes do sistema para 
organização dos fluxos assistenciais; XII – Fiscalizar o cumprimento dos critérios de regulação e 
priorização dos atendimentos; XIII – Promover auditorias internas nos processos de agendamento e 
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regulação, visando prevenir inconsistências e garantir lisura administrativa; XIV – Assessorar o 
Assessor(a) Especial da SEMSAU em assuntos técnicos relacionados à regulação; XV – Propor 
estratégias para ampliação da oferta de serviços conforme análise de demanda reprimida; XVI –
Acompanhar e responder demandas de órgãos de controle, Ministério Público e demais instituições 
relacionadas à regulação; XVII – Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência no âmbito da regulação; XVIII – Desempenhar outras atividades 
correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, compatíveis com a natureza do cargo.
DIRETOR CLÍNICO MÉDICO DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Dirigir, coordenar e supervisionar o Corpo Clínico da instituição, assegurando a adequada execução 
das atividades de assistência médica no âmbito do Hospital Municipal; II – Participar da elaboração, 
revisão e atualização do Regimento Interno do Corpo Clínico, zelando pelo seu fiel cumprimento; III –
Estabelecer diretrizes e parâmetros técnicos para a organização, execução e avaliação das atividades 
médico-hospitalares, garantindo a qualidade e a segurança da assistência prestada; IV – Acompanhar e 
fiscalizar o cumprimento de rotinas, protocolos e normas técnicas da assistência médica, propondo ajustes 
e melhorias contínuas; V – Propor à Direção Geral a criação, implantação, ampliação, reorganização ou 
desativação de serviços médicos, conforme as necessidades assistenciais e administrativas da unidade; 
VI – Assegurar o cumprimento do Código de Ética Médica e das normas legais e regulamentares 
aplicáveis às atividades clínicas e assistenciais; VII – Articular-se com as demais diretorias, coordenações 
e setores do hospital, visando à integração, resolutividade e eficiência dos serviços de saúde; VIII –
Acompanhar indicadores assistenciais e o desempenho das equipes médicas, propondo estratégias de 
aprimoramento da qualidade e da segurança do paciente; IX – Mediar conflitos de natureza técnico￾assistencial entre profissionais do Corpo Clínico, promovendo ambiente organizacional adequado; X –
Representar o Corpo Clínico junto à Direção Geral e demais instâncias administrativas, quando designado; 
XI – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem 
determinadas pela Direção Geral.
DIRETOR TÉCNICO MÉDICO DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Zelar pelo cumprimento das disposições legais, regulamentares e normativas vigentes aplicáveis às 
atividades médico-hospitalares; II – Assegurar condições adequadas de trabalho, infraestrutura e recursos 
indispensáveis à prática médica, visando ao adequado desempenho do Corpo Clínico e das equipes 
assistenciais; III – Garantir o pleno funcionamento das Comissões de Ética Médica, em conformidade com 
as normas do Conselho Federal de Medicina e demais legislações aplicáveis; IV – Comunicar à Direção 
Geral quaisquer irregularidades relacionadas às boas práticas assistenciais, à ética profissional, à ordem e 
à disciplina no âmbito hospitalar; V – Executar e fazer cumprir as diretrizes e orientações administrativas 
emanadas da Direção Geral e dos órgãos superiores da gestão municipal de saúde; VI – Representar 
tecnicamente a instituição perante autoridades sanitárias, órgãos de fiscalização e demais instâncias 
externas, quando necessário ou designado; VII – Manter articulação institucional com o Corpo Clínico e 
demais equipes assistenciais, promovendo a integração e o alinhamento das ações de saúde; VIII –
Supervisionar a execução das atividades de assistência médica, assegurando qualidade, segurança, 
eficiência e humanização no atendimento; IX – Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do Corpo 
Clínico e das normas internas da instituição; X – Colaborar com a Direção Geral no planejamento, 
organização e avaliação das ações médico-assistenciais; XI – Promover ações de melhoria contínua, 
qualificação e aperfeiçoamento dos serviços médicos, em consonância com as políticas públicas de 
saúde; XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem 
delegadas pela Direção Geral.
DIRETOR DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Gerenciar as atividades da Central de Material e Esterilização, assegurando o cumprimento das 
normas técnicas, sanitárias e de biossegurança aplicáveis; II – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar 
a assistência de enfermagem, garantindo a qualidade do cuidado, a segurança do paciente e a 
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
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conformidade com as normas vigentes; III – Estabelecer, implementar e supervisionar protocolos, rotinas e 
procedimentos de enfermagem, incluindo a Sistematização da Assistência de Enfermagem, em 
conformidade com as diretrizes do COFEN; IV – Atuar de forma integrada com a Comissão de Controle de 
Infecção Hospitalar, colaborando na prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à 
saúde; V – Planejar e coordenar as atividades das unidades sob sua responsabilidade, assegurando o 
adequado funcionamento dos serviços de enfermagem; VI – Participar de reuniões de gestão e articular-se 
com a Direção Geral e demais diretorias, garantindo alinhamento institucional e comunicação eficiente; VII 
– Assegurar a adequada utilização, conservação e solicitação de manutenção preventiva e corretiva de 
equipamentos, materiais e insumos utilizados pela enfermagem; VIII – Supervisionar o cumprimento do 
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e da legislação aplicável, adotando as medidas cabíveis 
em caso de irregularidades; IX – Elaborar e gerenciar escalas de trabalho, férias e dimensionamento de 
pessoal de enfermagem, em consonância com as necessidades do serviço e diretrizes institucionais; X –
Promover a integração entre a enfermagem e as demais áreas assistenciais e administrativas, visando à 
melhoria contínua dos processos e da qualidade do atendimento; XI – Exercer outras atribuições 
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela Direção Geral.
DIRETOR(A) DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Dirigir, planejar, coordenar e avaliar as ações de Assistência Farmacêutica no âmbito hospitalar, 
assegurando o acesso, a qualidade e o uso racional de medicamentos e insumos; II – Planejar e 
coordenar a programação, aquisição e reposição de medicamentos e insumos, incluindo demandas 
judiciais e programas específicos, conforme as necessidades assistenciais e diretrizes institucionais; III –
Supervisionar o acompanhamento das demandas de medicamentos dos componentes da assistência 
farmacêutica, garantindo adequada análise técnica e encaminhamento às instâncias competentes; IV –
Acompanhar e supervisionar os processos de recebimento, conferência, armazenamento, conservação e 
controle de estoque de medicamentos e insumos, em conformidade com as normas sanitárias e 
regulamentares vigentes; V – Coordenar e supervisionar os fluxos de dispensação de medicamentos e 
insumos, assegurando o cumprimento de protocolos, diretrizes clínicas e segurança do paciente; VI –
Elaborar, validar e encaminhar relatórios gerenciais, indicadores e informações técnicas da Assistência 
Farmacêutica, subsidiando a tomada de decisão da gestão; VII – Promover articulação com o corpo clínico 
e equipes multiprofissionais, visando à integração das ações e à efetividade do cuidado em saúde; VIII –
Implantar, monitorar e aprimorar programas de controle de qualidade, farmacovigilância, gestão de 
estoque e uso racional de medicamentos; IX – Emitir orientações técnicas e normativas para as equipes 
de saúde, apoiando a padronização e qualificação dos processos assistenciais relacionados à Assistência 
Farmacêutica; X – Analisar e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre propostas de inclusão, 
exclusão ou substituição de medicamentos e insumos na padronização hospitalar, em articulação com 
comissões e áreas técnicas; XI – Acompanhar e validar análises técnicas, laudos e documentos 
relacionados aos medicamentos e insumos utilizados no hospital; XII – Supervisionar a análise técnica de 
prescrições, garantindo a conformidade com protocolos, diretrizes terapêuticas e segurança do paciente; 
XIII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem 
determinadas pela Direção Geral.
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de Assistência Farmacêutica no âmbito da 
atenção básica, assegurando o acesso, a qualidade e o uso racional de medicamentos; II – Planejar e 
coordenar a programação, aquisição e reposição de medicamentos e insumos, incluindo demandas 
judiciais e programas específicos, conforme as necessidades da rede e diretrizes do SUS; III –
Supervisionar o acompanhamento das demandas de medicamentos dos componentes da assistência 
farmacêutica, garantindo a adequada análise técnica e o encaminhamento às instâncias competentes; IV –
Supervisionar os processos de recebimento, conferência, armazenamento, conservação e controle de 
estoque de medicamentos, assegurando conformidade com as normas da ANVISA e demais legislações 
vigentes; V – Gerir e acompanhar os fluxos de dispensação de medicamentos e insumos, garantindo o 
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cumprimento de protocolos, diretrizes terapêuticas e segurança do paciente; VI – Elaborar, validar e 
encaminhar relatórios gerenciais, indicadores e informações técnicas da Assistência Farmacêutica, 
subsidiando a tomada de decisão da gestão; VII – Promover articulação com equipes da atenção básica e 
multiprofissionais, fortalecendo a integração das ações de saúde no âmbito municipal; VIII – Implantar, 
monitorar e aprimorar programas de controle de qualidade, farmacovigilância, gestão de estoque e uso 
racional de medicamentos; IX – Emitir orientações técnicas e normativas às equipes de saúde, 
promovendo a padronização e qualificação dos processos assistenciais; X – Analisar e deliberar, no 
âmbito de sua competência, sobre propostas de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos na 
padronização municipal, em articulação com as áreas técnicas; XI – Acompanhar e validar análises, 
laudos e documentos técnicos relacionados aos medicamentos adquiridos pela Secretaria Municipal de 
Saúde; XII – Supervisionar a análise farmacêutica de prescrições, assegurando a avaliação de dosagens, 
interações medicamentosas e demais aspectos clínicos relevantes; XIII – Exercer outras atribuições 
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FROTAS:
I – Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento de Frotas, 
assegurando a eficiência, economicidade e segurança na gestão da frota; II – Estabelecer, implementar e 
monitorar políticas, normas e procedimentos relativos à utilização, manutenção, conservação e segurança 
dos veículos; III – Promover o planejamento estratégico da gestão da frota, propondo melhorias contínuas, 
bem como a renovação, ampliação e modernização dos veículos e dos sistemas utilizados; IV – Gerir o 
controle administrativo da frota, abrangendo inventário, registro, documentação, aquisição, incorporação, 
baixa e alienação de veículos, em conformidade com a legislação vigente; V – Gerir e fiscalizar a 
execução de contratos e serviços terceirizados relacionados à manutenção, abastecimento, limpeza e 
conservação da frota; VI – Dirigir, orientar e supervisionar as equipes sob sua responsabilidade, 
promovendo a capacitação, a definição de metas, a adequada distribuição de atividades e a avaliação de 
desempenho; VII – Elaborar, acompanhar e analisar relatórios gerenciais e indicadores de desempenho, 
incluindo consumo de combustível, custos operacionais e manutenção da frota; VIII – Planejar, propor, 
acompanhar e controlar a execução orçamentária do departamento, assegurando a adequada aplicação 
dos recursos públicos; IX – Representar o departamento perante órgãos internos e externos, promovendo 
a articulação institucional e o atendimento às demandas administrativas; X – Promover a modernização e 
a inovação tecnológica na gestão da frota, inclusive mediante a implantação de sistemas de rastreamento, 
monitoramento e manutenção preventiva e preditiva; XI – Assegurar o cumprimento da legislação de 
trânsito, das normas de segurança, ambientais e administrativas, orientando os usuários quanto à correta 
utilização dos veículos; XII – Subsidiar a autoridade superior na tomada de decisões estratégicas 
relacionadas à gestão de transporte e da frota institucional, mediante a elaboração de estudos, análises e 
relatórios técnicos; XIII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou 
que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
DIRETOR GERAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL:
I – Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de Vigilância Sanitária e Ambiental no 
âmbito municipal, visando à prevenção e ao controle de riscos à saúde; II – Propor, implementar e 
acompanhar políticas, normas técnicas, diretrizes, rotinas e procedimentos relacionados às ações de 
vigilância sanitária e ambiental; III – Dirigir e supervisionar as atividades de fiscalização sanitária, 
assegurando o cumprimento da legislação vigente e o exercício do poder de polícia administrativa, no 
âmbito de sua competência; IV – Supervisionar e acompanhar os processos relacionados à emissão de 
licenças e autorizações sanitárias, conforme normas aplicáveis; V – Dirigir e acompanhar a instauração e 
a tramitação de processos administrativos sanitários, garantindo o cumprimento das normas legais e do 
devido processo administrativo; VI – Supervisionar a execução de procedimentos técnicos necessários ao 
controle sanitário, inclusive a coleta de amostras; VII – Determinar e acompanhar a adoção de medidas 
sanitárias, incluindo apreensão, interdição ou inutilização de produtos e bens, quando necessário, nos 
termos da legislação vigente; VIII – Supervisionar a lavratura de autos, notificações e demais atos 
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administrativos, bem como acompanhar a aplicação das medidas e penalidades cabíveis; IX – Assegurar a 
produção, o registro e a alimentação de informações em sistemas oficiais de vigilância, conforme diretrizes 
do SUS e pactuações institucionais; X – Dirigir, coordenar e orientar as equipes técnicas, garantindo a 
adequada execução das ações de vigilância sanitária e ambiental; XI – Promover a articulação com os 
demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e com órgãos de fiscalização, no âmbito de sua 
atuação; XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe 
forem determinadas pela autoridade superior.
DIRETOR DO CENTRO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES:
I – Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar o funcionamento do Centro de Vigilância de 
Zoonoses, assegurando a adequada execução das atividades de manejo animal, vigilância, controle de 
vetores, educação em saúde e áreas correlatas; II – Formular, implementar e monitorar políticas, 
diretrizes, planos e programas relacionados às ações de vigilância de zoonoses no âmbito municipal; III –
Coordenar, supervisionar e avaliar as ações de vigilância, prevenção e controle de zoonoses, incluindo 
investigação, manejo, recolhimento, observação de animais, vacinação e demais medidas necessárias à 
proteção da saúde pública; IV – Planejar, coordenar e apoiar campanhas de educação em saúde, 
mobilização social e ações voltadas à prevenção de zoonoses e à promoção da saúde; V – Dirigir, 
orientar, supervisionar e avaliar as equipes técnicas e operacionais, assegurando o cumprimento de 
normas, protocolos, fluxos e diretrizes institucionais; VI – Assegurar o cumprimento da legislação vigente 
relacionada à vigilância de zoonoses, bem-estar e proteção animal; VII – Gerir, controlar e zelar pelos 
recursos materiais, patrimoniais, orçamentários e administrativos sob responsabilidade do Centro, 
garantindo sua adequada utilização e conservação; VIII – Monitorar indicadores, analisar resultados, 
elaborar relatórios gerenciais e técnicos e propor melhorias contínuas nas ações e serviços desenvolvidos; 
IX – Assegurar o cumprimento das normas administrativas, regulamentos internos e da jornada de 
trabalho dos servidores vinculados ao Centro; X – Representar o Centro de Vigilância de Zoonoses junto a 
órgãos internos, instituições parceiras e demais instâncias, promovendo a articulação interinstitucional; XI 
– Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem legalmente 
atribuídas pela autoridade superior.
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO ALMOXARIFADO – CAF:
I – Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Central de Abastecimento 
Farmacêutico (CAF), assegurando a eficiência, a qualidade e a segurança na gestão de medicamentos e 
insumos de saúde; II – Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da CAF, em 
conformidade com a legislação vigente e as políticas públicas de saúde; III – Coordenar, em nível 
estratégico, as etapas do Ciclo da Assistência Farmacêutica relacionadas à programação, aquisição, 
armazenamento e distribuição de medicamentos e insumos; IV – Supervisionar a gestão de estoques, 
garantindo o adequado abastecimento da rede municipal de saúde, bem como a economicidade e o 
controle de perdas; V – Monitorar e avaliar indicadores de desempenho logístico e operacional da CAF, 
propondo melhorias e ações corretivas; VI – Coordenar e supervisionar a equipe técnica e administrativa, 
promovendo a organização, a padronização e a qualificação dos serviços; VII – Assegurar o cumprimento 
das normas legais, técnicas e sanitárias aplicáveis ao armazenamento, controle e distribuição de 
medicamentos e insumos; VIII – Articular-se com todos os setores que compõem a Secretaria Municipal 
de Saúde, visando à integração das ações da Assistência Farmacêutica; IX – Assessorar a gestão 
superior na elaboração de planejamentos, relatórios, pareceres técnicos e processos administrativos 
relacionados à Assistência Farmacêutica; X – Acompanhar e subsidiar tecnicamente os processos de 
aquisição de medicamentos e insumos, contribuindo para o planejamento e a tomada de decisão; XI –
Promover a implementação de políticas, programas e ações estratégicas voltadas à melhoria da 
Assistência Farmacêutica no âmbito municipal; XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis 
com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
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DIRETOR GERAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA MUNICIPAL:
I – Dirigir, planejar, coordenar e avaliar a Política Municipal de Assistência Farmacêutica, no âmbito de 
toda a rede municipal de saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e da 
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU; II – Atuar junto ao Assessor Especial da SEMSAU na 
formulação, definição e implementação de políticas, programas e decisões estratégicas relacionadas à 
Assistência Farmacêutica; III – Estabelecer diretrizes, normas e estratégias para a organização, 
estruturação e funcionamento da Assistência Farmacêutica em toda a rede municipal de saúde; IV –
Supervisionar, em nível gerencial, o Ciclo da Assistência Farmacêutica, assegurando sua execução 
eficiente, segura e em conformidade com a legislação vigente, no âmbito da rede municipal; V –
Coordenar, de forma estratégica, os processos de seleção, programação, aquisição, armazenamento e 
distribuição de medicamentos, garantindo o adequado abastecimento de todas as unidades e serviços da 
rede municipal de saúde; VI – Instituir e supervisionar a elaboração, revisão e atualização da Relação 
Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, em articulação com as áreas técnicas competentes; 
VII – Definir diretrizes para o uso racional de medicamentos, promovendo a implementação de protocolos 
clínicos e diretrizes terapêuticas em toda a rede municipal; VIII – Supervisionar e avaliar os serviços de 
Assistência Farmacêutica nas unidades de saúde e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde –
SEMSAU, assegurando a padronização, qualidade e eficiência dos serviços; IX – Promover a integração 
da Assistência Farmacêutica entre os diferentes níveis de atenção à saúde e serviços que compõem a 
rede municipal; X – Coordenar a produção, análise e utilização de informações gerenciais e estratégicas, 
visando subsidiar o planejamento, monitoramento e a tomada de decisão; XI – Promover e apoiar ações 
de educação permanente e qualificação dos profissionais envolvidos na Assistência Farmacêutica em toda 
a rede municipal de saúde; XII – Supervisionar as ações relacionadas à farmacovigilância e às queixas 
técnicas, assegurando o cumprimento das normas e o devido encaminhamento aos órgãos competentes; 
XIII – Atuar na articulação institucional com órgãos de controle, instâncias do SUS e demais entidades 
relacionadas à sua área de atuação; XIV – Participar da elaboração, implementação e avaliação dos 
instrumentos de planejamento e gestão do Sistema Municipal de Saúde; XV – Assegurar a gestão 
eficiente dos recursos públicos vinculados à Assistência Farmacêutica, observando os princípios da 
legalidade, economicidade e transparência; XVI – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a 
natureza do cargo ou que lhe forem delegadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
I – Coordenar e supervisionar as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e contábeis do 
Fundo Municipal de Saúde, garantindo a regular execução dos processos sob sua responsabilidade; II –
Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde no planejamento e acompanhamento das ações e 
instrumentos de gestão relacionados ao Fundo Municipal de Saúde; III – Acompanhar a execução 
orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde, verificando a conformidade dos procedimentos 
com a legislação vigente; IV – Coordenar e acompanhar a tramitação de processos administrativos, 
convênios, contratos e repasses vinculados ao Fundo Municipal de Saúde; V – Supervisionar a elaboração 
e consolidação de prestações de contas, relatórios gerenciais e demais instrumentos de controle e 
avaliação; VI – Gerenciar a utilização dos sistemas de informação relacionados às áreas administrativa, 
orçamentária, financeira e contábil do Fundo Municipal de Saúde; VII – Acompanhar, em articulação com o 
setor de recursos humanos, os registros funcionais e demais informações administrativas dos servidores 
vinculados ao Fundo Municipal de Saúde; VIII – Controlar e consolidar as informações relativas à folha de 
pagamento dos servidores vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, assegurando a consistência dos 
dados e sua compatibilidade com os registros administrativos, sem prejuízo das atribuições do setor 
competente; IX – Coordenar e orientar a execução de procedimentos administrativos relacionados ao 
Fundo Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; X – Prestar suporte técnico e 
administrativo às unidades da Secretaria Municipal de Saúde em assuntos relacionados ao Fundo 
Municipal de Saúde; XI – Manter articulação com os órgãos internos e externos envolvidos na gestão de 
recursos da saúde, no que se refere às atividades do Fundo Municipal de Saúde; XII – Exercer outras 
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atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela 
autoridade superior.
COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA – ATB:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de enfermagem no âmbito da Atenção Básica, 
assegurando a qualidade da assistência e o cumprimento das normas técnicas, éticas e legais; II –
Organizar e supervisionar o funcionamento dos serviços de enfermagem, incluindo a definição de rotinas, 
protocolos, fluxos assistenciais e dimensionamento da equipe, conforme diretrizes institucionais e 
normativas profissionais; III – Coordenar a execução das atividades da equipe de enfermagem, garantindo 
a adequada distribuição de pessoal e o cumprimento das atribuições de cada categoria profissional; IV –
Assegurar que a assistência de enfermagem seja prestada em conformidade com a legislação vigente, 
resguardando as atribuições privativas do enfermeiro e a atuação regular dos demais profissionais da 
equipe; V – Supervisionar a elaboração e o cumprimento de escalas de trabalho, registros assistenciais e 
demais instrumentos de organização do serviço de enfermagem; VI – Garantir a regularidade da equipe de 
enfermagem junto ao conselho profissional competente, adotando as medidas cabíveis em caso de 
irregularidades, em articulação com a gestão; VII – Acompanhar e monitorar o cumprimento das normas 
éticas, técnicas e legais aplicáveis à enfermagem, promovendo ações de orientação e melhoria contínua; 
VIII – Atuar como referência técnica junto aos órgãos de fiscalização profissional, prestando informações e 
acompanhando diligências, quando necessário; IX – Integrar-se aos processos de planejamento, 
monitoramento de indicadores, avaliação de desempenho e programas de qualidade e segurança do 
paciente; X – Subsidiar a gestão com informações técnicas relacionadas à assistência de enfermagem, 
incluindo necessidades de pessoal, capacitação, estrutura e insumos; XI – Participar, em articulação com 
o setor competente, dos processos relacionados à gestão de pessoas da equipe de enfermagem; XII –
Colaborar com auditorias, processos de avaliação institucional e demais atividades de controle e 
fiscalização; XIII – Promover e apoiar ações de educação permanente e desenvolvimento profissional da 
equipe de enfermagem; XIV – Incentivar a adoção de práticas baseadas em evidências, protocolos 
atualizados e ações voltadas à qualidade e segurança da assistência; XV – Exercer outras atribuições 
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DE PROJETOS DA ATENÇÃO BÁSICA:
I – Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução de projetos, programas e ações voltados ao 
fortalecimento da Atenção Básica no âmbito municipal; II – Planejar, propor, implementar, monitorar e 
avaliar projetos estratégicos destinados à organização, qualificação e ampliação da Atenção Básica, em 
conformidade com as diretrizes do SUS; III – Prestar apoio técnico às unidades de saúde da Atenção 
Básica na execução das atividades relacionadas aos projetos sob sua coordenação; IV – Articular-se com 
os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e com órgãos e instituições externas, visando à 
integração e ao fortalecimento das ações; V – Coordenar a elaboração, consolidação e disseminação de 
informações técnicas, relatórios e documentos necessários à execução e ao acompanhamento dos 
projetos; VI – Acompanhar indicadores, metas e resultados dos projetos da Atenção Básica, promovendo 
ajustes e reorientações quando necessário; VII – Incentivar e apoiar estratégias de qualificação da 
assistência, com ênfase na organização da Atenção Básica e no fortalecimento das ações prioritárias do 
município; VIII – Integrar-se aos processos de planejamento, monitoramento e avaliação das ações da 
Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito de sua área de atuação; IX – Exercer outras atribuições 
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações e serviços de Vigilância Epidemiológica no âmbito 
municipal; II – Desenvolver, implementar e acompanhar medidas de prevenção e controle de riscos à 
saúde, com base na análise da situação epidemiológica; III – Atuar de forma integrada com as demais 
áreas da Vigilância em Saúde e setores da Secretaria Municipal de Saúde, promovendo a articulação e a 
intersetorialidade das ações; IV – Monitorar, analisar e interpretar dados epidemiológicos, assegurando a 
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detecção oportuna de alterações no perfil de doenças e agravos; V – Recomendar e adotar medidas de 
prevenção e controle, conforme evidências e diretrizes técnicas vigentes; VI – Assegurar a alimentação, 
atualização e consistência dos sistemas de informação em saúde, conforme normas do SUS; VII –
Organizar e manter fluxos de informações epidemiológicas, garantindo o uso dos dados no planejamento e 
na gestão dos serviços de saúde; VIII – Coordenar e supervisionar as equipes responsáveis pelas ações 
de Vigilância Epidemiológica, garantindo o cumprimento de normas, protocolos e diretrizes institucionais; 
IX – Promover ações de capacitação e orientação técnica aos profissionais envolvidos nas atividades de 
vigilância; X – Elaborar relatórios técnicos, pareceres, notas informativas e demais documentos 
necessários à gestão; XI – Representar a Vigilância Epidemiológica em reuniões, comitês e demais 
instâncias, quando designado; XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do 
cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
I – Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades administrativas relacionadas aos processos de 
compras da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a adequada execução dos procedimentos; II –
Coordenar e acompanhar a formalização dos processos de aquisição de bens, materiais, serviços e obras, 
desde a fase inicial até a emissão do empenho da despesa, garantindo conformidade com a legislação 
vigente; III – Planejar, organizar e controlar os fluxos de solicitações de compras, promovendo eficiência, 
economicidade e celeridade nos processos; IV – Gerenciar e acompanhar os trâmites administrativos junto 
aos setores envolvidos, assegurando o correto andamento dos processos de aquisição; V – Coordenar a 
elaboração de termos de referência, requisições e demais documentos necessários às contratações; VI –
Acompanhar e apoiar a execução orçamentária relacionada às compras da Secretaria Municipal de 
Saúde, em articulação com os setores competentes; VII – Orientar e supervisionar servidores e equipes 
quanto aos procedimentos de compras públicas, promovendo padronização e melhoria contínua; VIII –
Assegurar o cumprimento das normas legais, administrativas e técnicas aplicáveis aos processos de 
aquisição pública; IX – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que 
lhe forem determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DO CAPS:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da equipe multiprofissional do CAPS, 
assegurando a qualidade, integralidade e continuidade do cuidado em saúde mental; II – Organizar e 
acompanhar a execução das ações assistenciais, garantindo o cumprimento das diretrizes da política de
saúde mental e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); III – Coordenar o processo de trabalho da 
equipe, promovendo a integração entre os profissionais e a adequada organização das atividades 
terapêuticas e de reabilitação psicossocial; IV – Acompanhar e supervisionar o atendimento aos usuários, 
assegurando o acesso, acolhimento, acompanhamento e continuidade do cuidado; V – Promover a 
articulação com a rede de serviços de saúde e demais políticas públicas, visando à integralidade da 
atenção e reinserção social dos usuários; VI – Supervisionar o registro, controle e envio de informações, 
relatórios e dados assistenciais e administrativos da unidade; VII – Coordenar e acompanhar os 
procedimentos administrativos da unidade, incluindo frequência, escalas de trabalho e demais informações 
funcionais, em articulação com o setor competente; VIII – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da carga 
horária e das atribuições da equipe, garantindo a regularidade e continuidade dos serviços; IX – Promover 
ações de educação permanente e qualificação da equipe multiprofissional; X – Assegurar o cumprimento 
das normas institucionais, diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e legislação vigente; XI –
Representar a unidade junto à gestão municipal e demais instâncias, quando designado; XII – Exercer 
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela 
autoridade superior.
COORDENADOR DO SISREG E TFD:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à regulação do acesso aos 
serviços de saúde, incluindo consultas, exames, procedimentos e internações no âmbito do SUS; II –
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Coordenar a operacionalização do Sistema de Regulação – SISREG, assegurando o correto registro, 
acompanhamento e priorização das solicitações, conforme critérios técnicos e diretrizes vigentes; III –
Organizar, acompanhar e controlar os fluxos de encaminhamento para Tratamento Fora de Domicílio –
TFD, garantindo o cumprimento dos protocolos e a adequada assistência aos usuários; IV – Monitorar e 
gerenciar a demanda e a oferta de serviços regulados, incluindo o controle de filas de espera e a análise 
de prioridades assistenciais; V – Acompanhar indicadores de desempenho da regulação e do TFD, 
elaborando relatórios e propondo medidas para melhoria do acesso e da resolutividade dos serviços; VI –
Coordenar e orientar as equipes envolvidas nas atividades de regulação e TFD, incluindo o 
acompanhamento da frequência, assiduidade e desempenho funcional; VII – Prestar suporte técnico e 
administrativo às unidades de saúde e aos profissionais envolvidos nos processos de regulação; VIII –
Assegurar a alimentação, atualização e consistência das informações nos sistemas oficiais de regulação; 
IX – Promover a articulação com unidades de saúde, prestadores de serviços e demais entes do SUS, 
visando à organização dos fluxos assistenciais; X – Assegurar o cumprimento das normas, protocolos e 
diretrizes institucionais relacionadas à regulação e ao TFD; XI – Exercer outras atribuições correlatas, 
compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E FATURAMENTO DO SUS:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas aos sistemas de informação em 
saúde e ao faturamento do SUS, no âmbito municipal; II – Elaborar e acompanhar o plano de trabalho do 
setor, bem como relatórios gerenciais, contendo dados de produção, faturamento e indicadores 
assistenciais; III – Organizar e supervisionar as rotinas operacionais do setor, garantindo o cumprimento 
dos procedimentos, prazos e normas estabelecidas; IV – Assegurar a atualização, consistência e 
integridade das informações nos sistemas oficiais do SUS, incluindo cadastros, produção ambulatorial e 
hospitalar e demais bases de dados; V – Coordenar a coleta, consolidação, processamento e envio de 
dados de produção aos sistemas oficiais, garantindo a fidedignidade das informações; VI – Planejar, 
coordenar e acompanhar o faturamento dos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, assegurando 
a conformidade com as normas vigentes; VII – Monitorar a produção assistencial e os dados de 
faturamento, elaborando análises e relatórios para subsidiar a gestão; VIII – Promover a integração com 
os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e unidades de saúde, visando à correta alimentação 
dos sistemas e ao adequado fluxo de informações; IX – Coordenar e orientar a equipe do setor, 
promovendo capacitação, padronização de procedimentos e acompanhamento das atividades; X –
Assegurar o cumprimento das normas de sigilo, ética e proteção de dados relacionados às informações 
em saúde; XI – Participar de reuniões, capacitações e atividades institucionais relacionadas à área de 
atuação; XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe 
forem determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DE CCIH DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de prevenção e controle das infecções 
relacionadas à assistência à saúde no âmbito hospitalar; II – Realizar e coordenar a vigilância 
epidemiológica e microbiológica das infecções associadas à assistência à saúde, assegurando o 
monitoramento contínuo dos casos; III – Investigar, acompanhar e propor medidas de controle em 
situações de surtos e eventos adversos relacionados a infecções; IV – Realizar auditorias técnicas nas 
unidades e setores do hospital, identificando não conformidades e propondo medidas corretivas; V –
Elaborar, atualizar e supervisionar a aplicação de normas, protocolos e diretrizes relacionadas à 
prevenção e controle de infecções e biossegurança; VI – Orientar e assessorar a equipe multiprofissional 
quanto às medidas de precaução, controle de infecção e práticas seguras de assistência; VII – Participar
da padronização de produtos e insumos relacionados à prevenção e controle de infecções, em articulação 
com as áreas competentes; VIII – Coordenar ações de educação permanente, capacitação e campanhas 
educativas voltadas à prevenção de infecções para profissionais, usuários e acompanhantes; IX –
Monitorar e analisar indicadores de infecção hospitalar, elaborando relatórios técnicos e gerenciais para 
subsidiar a gestão; IX – Assessorar a direção do hospital na tomada de decisões relacionadas à 
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segurança do paciente e controle de infecções; X – Propor melhorias nos processos assistenciais e 
administrativos relacionados à prevenção e controle de infecções; XI – Supervisionar o cumprimento das 
normas de biossegurança e das legislações sanitárias aplicáveis; XII – Colaborar com órgãos de 
fiscalização, auditoria e controle, prestando informações e suporte técnico quando solicitado; XIII –
Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem 
determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO PRONTO SOCORRO:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de enfermagem no Pronto Socorro, 
assegurando o cumprimento das normas, protocolos e diretrizes institucionais; II – Coordenar as ações de 
assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência, garantindo a qualidade, segurança e 
resolutividade do atendimento; III – Supervisionar o atendimento aos pacientes, assegurando a adequada 
execução dos processos assistenciais e a integração da equipe multiprofissional; IV – Implementar e 
monitorar protocolos, rotinas e fluxos de trabalho, incluindo sistemas de classificação de risco, visando à 
melhoria contínua do cuidado; V – Coordenar o transporte intra e extra-hospitalar de pacientes, 
especialmente em situações críticas, assegurando a organização da equipe e dos recursos necessários; 
VI – Coordenar, orientar e avaliar a equipe de enfermagem, promovendo o desenvolvimento profissional e 
o cumprimento das normas técnicas, éticas e legais; VII – Monitorar indicadores assistenciais e de 
desempenho da enfermagem, propondo ações de melhoria contínua; VIII – Participar de reuniões e 
instâncias de gestão, promovendo a articulação entre os setores e contribuindo para o aprimoramento da 
assistência; IX – Gerir recursos humanos, materiais e equipamentos do setor, assegurando sua adequada 
utilização e disponibilidade; X – Elaborar relatórios técnicos e gerenciais relacionados às atividades de 
enfermagem; XI – Atuar em articulação com os setores responsáveis pelas ações de vigilância 
epidemiológica, controle de infecção hospitalar e segurança do paciente; XII – Contribuir para a 
elaboração, implementação e revisão de normas e políticas institucionais relacionadas à assistência de 
enfermagem em urgência e emergência; XIII – Promover ações de educação permanente, treinamentos e 
simulações, visando à qualificação da equipe; XIV – Atuar como elo entre a direção, a equipe de 
enfermagem e os usuários, garantindo a adequada comunicação institucional; XV – Exercer outras 
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela 
autoridade superior.
COORDENADOR TÉCNICO GERAL DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA DA ATENÇÃO BÁSICA:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de assistência odontológica no âmbito da atenção 
básica, assegurando o cumprimento das diretrizes do SUS e a qualidade do atendimento; II – Planejar, 
elaborar, acompanhar e avaliar programas, projetos e políticas públicas de saúde bucal, propondo 
melhorias e aperfeiçoamentos; III – Coordenar, orientar e avaliar as equipes de saúde bucal, promovendo 
a qualificação profissional, a integração com as demais equipes da atenção básica e o cumprimento das 
normas técnicas; IV – Monitorar, analisar e interpretar indicadores de saúde bucal, elaborando relatórios 
técnicos e propondo estratégias de melhoria dos serviços; V – Planejar, coordenar e acompanhar a gestão 
de recursos humanos, materiais, insumos e equipamentos odontológicos, assegurando sua adequada 
utilização; VI – Implementar, acompanhar e avaliar protocolos clínicos, fluxos assistenciais e normas de 
biossegurança, promovendo práticas seguras e baseadas em evidências; VII – Coordenar ações de 
promoção, prevenção e atenção à saúde bucal, incluindo campanhas educativas, atividades coletivas e 
ações comunitárias; VIII – Promover a articulação com outros serviços de saúde, programas e instituições, 
visando à integração das ações de saúde bucal na rede de atenção; IX – Assessorar a gestão da 
Secretaria Municipal de Saúde em assuntos relacionados à saúde bucal, elaborando pareceres técnicos e 
subsidiando a tomada de decisão; X – Participar de processos de avaliação, monitoramento e auditoria 
técnica das unidades de saúde, propondo melhorias nos serviços odontológicos; XI – Promover e apoiar 
ações de educação permanente, capacitação e qualificação dos profissionais de saúde bucal; XII –
Contribuir para a integração das ações odontológicas com as demais áreas da atenção básica, 
fortalecendo a atenção integral à saúde; XIII – Representar a área técnica em reuniões, comissões e 
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eventos institucionais, quando designado; XIV – Assegurar o cumprimento das normas legais, técnicas e 
éticas aplicáveis à assistência odontológica; XV – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a 
natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DO SETOR DE FERIDAS, CURATIVOS E ESTOMIAS (COLOSTOMIAS):
I – Coordenar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades do Setor de Feridas, Curativos e Estomias 
(incluindo colostomias, ileostomias e urostomias), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, 
assegurando a organização e o funcionamento adequado dos serviços; II – Organizar, normatizar e 
monitorar os fluxos de atendimento relacionados ao cuidado de feridas e à atenção aos pacientes 
estomizados na rede municipal de saúde, garantindo integração entre as unidades; III – Propor, elaborar, 
implementar e atualizar protocolos, fluxos e diretrizes técnicas assistenciais voltadas ao tratamento de 
feridas e ao manejo de estomias, observando as normativas do Sistema Único de Saúde – SUS e 
evidências técnicas vigentes; IV – Coordenar e orientar as equipes multiprofissionais envolvidas na 
assistência a pacientes com feridas e estomias, promovendo a padronização das condutas e boas práticas 
assistenciais; V – Acompanhar, supervisionar e avaliar continuamente a qualidade da assistência prestada 
aos usuários do serviço, propondo medidas corretivas e ações de melhoria dos processos de trabalho; VI 
– Planejar, controlar e monitorar a utilização de insumos, materiais de curativos, coberturas especiais e 
dispositivos para estomias, incluindo bolsas coletoras de colostomia e seus acessórios, garantindo uso 
racional e adequado; VII – Apoiar a gestão na programação, solicitação, distribuição e controle de estoque 
dos materiais utilizados no setor, contribuindo para a continuidade da assistência; VIII – Organizar e 
supervisionar o fluxo de dispensação de materiais e dispositivos destinados a pacientes estomizados, 
garantindo registro, controle e acompanhamento dos usuários; IX – Promover ações de educação 
permanente, capacitação e atualização das equipes de saúde, com foco no cuidado de feridas, curativos e 
estomias; X – Orientar tecnicamente as equipes quanto ao acolhimento, acompanhamento e 
encaminhamento de pacientes com feridas complexas e estomias, promovendo a integralidade do 
cuidado; XI – Articular-se com as unidades de saúde, atenção básica, atenção especializada e demais 
setores da Secretaria Municipal de Saúde, visando à continuidade e integração da linha de cuidado; XII –
Acompanhar e organizar o fluxo de atendimento e seguimento dos pacientes estomizados, contribuindo 
para a redução de complicações e reinternações; XIII – Elaborar relatórios técnicos, gerenciais e 
indicadores de produção do setor, incluindo dados relacionados a atendimentos, consumo de insumos e 
perfil dos usuários atendidos; XIV – Assessorar a gestão municipal de saúde na tomada de decisões 
relacionadas ao planejamento, organização e avaliação das ações do setor; XV – Participar do 
planejamento de ações estratégicas voltadas à melhoria da assistência aos pacientes com feridas e 
estomias no município; XVI – Zelar pelo cumprimento das normas técnicas, éticas, administrativas e 
sanitárias aplicáveis às atividades do setor; XVII – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com 
a natureza do cargo em comissão, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde.
COORDENADOR DE PEÇAS E COMBUSTÍVEL – SEMSAU:
I. Coordenar e controlar o abastecimento de combustível da frota da Secretaria Municipal de Saúde; II. 
Monitorar o consumo de combustível por veículo, identificando possíveis inconsistências, desperdícios ou 
irregularidades; III. Gerenciar a solicitação, recebimento, armazenamento e distribuição de peças 
automotivas destinadas à manutenção da frota; IV. Controlar e registrar todas as requisições de 
combustível e peças, assegurando rastreabilidade, organização e transparência dos processos; V. 
Acompanhar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais; VI. 
Manter atualizado o controle da frota, incluindo histórico de abastecimentos, manutenções e substituições 
de peças; VII. Elaborar relatórios periódicos sobre consumo de combustível, utilização de peças e custos 
operacionais da frota; VIII. Acompanhar e fiscalizar contratos relacionados ao fornecimento de 
combustível, peças e serviços mecânicos; IX. Propor medidas de melhoria visando à redução de custos e 
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ao aumento da eficiência no uso da frota; X. Prestar informações e apoiar auditorias, prestações de contas 
e fiscalizações internas e externas; XI. Garantir o cumprimento das normas administrativas e de controle 
de bens públicos no âmbito da frota da SEMSAU; XII. Movimentar, instruir e acompanhar processos 
administrativos relacionados à aquisição, controle e manutenção de peças e combustíveis, assegurando 
sua tramitação regular e conformidade com as normas da administração pública; XIII. Executar suas 
atividades em estrita observância às determinações e orientações do chefe imediato, respeitando a 
hierarquia administrativa e a organização institucional da Secretaria.
COORDENADOR-GERAL DO SAMU:
I –coordenar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades administrativas e operacionais do SAMU, 
assegurando a eficiência, continuidade e qualidade dos serviços; II – Coordenar as rotinas administrativas 
do serviço, incluindo gestão de pessoal, controle de frequência, jornada de trabalho e demais 
procedimentos funcionais, em articulação com o setor competente; III – Planejar e acompanhar a gestão 
de materiais, insumos, equipamentos e veículos, assegurando sua disponibilidade, manutenção e 
adequada utilização; IV – Organizar e supervisionar os processos administrativos, fluxos operacionais e 
diretrizes internas, garantindo conformidade com normas técnicas e regulamentações vigentes; V –
Monitorar indicadores de desempenho do serviço, elaborando relatórios gerenciais e propondo melhorias 
para qualificação das ações; VI – Promover a articulação entre as equipes do SAMU, unidades de saúde e 
demais serviços da rede de urgência e emergência, visando à integração e continuidade do atendimento; 
VII – Apoiar a gestão na elaboração e acompanhamento do planejamento orçamentário e na análise de 
custos do serviço; VIII – Coordenar e orientar a equipe administrativa, promovendo a padronização de 
procedimentos e o desenvolvimento das atividades; IX – Promover e apoiar ações de capacitação e 
educação permanente dos profissionais do serviço; X – Assegurar o cumprimento das normas 
administrativas, legais, sanitárias e de segurança do trabalho aplicáveis ao serviço; XI – Apoiar a 
implementação de sistemas de informação e ferramentas de gestão voltadas à melhoria dos processos 
administrativos; XII – Participar da elaboração e execução de projetos e ações estratégicas voltadas ao 
fortalecimento do SAMU; XIII – Representar o serviço em reuniões e instâncias institucionais, quando 
designado; XIV – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe 
forem determinadas pela autoridade superior.
CHEFE DO SERVIÇO DE ARQUIVO MÉDICO – SAME:
I – Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relativas à localização, disponibilização, 
controle e custódia de prontuários, utilizados para consultas ambulatoriais, internações, auditorias, 
estudos, pesquisas e demais demandas institucionais; II – Acompanhar e orientar os procedimentos de 
recebimento, conferência, organização e arquivamento dos prontuários de pacientes após a alta 
hospitalar, assegurando a correta tramitação e guarda documental; III – Gerenciar o fluxo de saída e 
devolução de prontuários médicos, garantindo o controle junto às unidades de internação, setores 
administrativos e assistenciais do hospital; IV – Supervisionar o atendimento aos pacientes e familiares, 
bem como aos órgãos do Poder Judiciário e demais instituições, prestando informações devidamente 
autorizadas pela Direção Geral do HM, em observância às normas de sigilo e privacidade; V – Coordenar 
a execução das atividades de arquivamento, custódia e preservação dos prontuários de internação e 
ambulatoriais, assegurando a integridade, segurança e disponibilidade dos documentos; VI – Monitorar e 
manter atualizado o registro numérico dos prontuários médicos no sistema informatizado utilizado pelo 
HM; VII – Acompanhar o recebimento, a conferência e a atualização do Censo Diário, garantindo a 
fidedignidade das informações assistenciais; VIII – Supervisionar o recebimento, controle e consolidação 
diária e mensal das informações estatísticas referentes às consultas externas, serviços auxiliares de 
diagnóstico e tratamento, bem como aos dados de hospitalização; IX – Elaborar e validar relatórios 
estatísticos mensais, trimestrais e anuais de interesse da gestão hospitalar, inclusive para fins de 
produção e faturamento junto ao Ministério da Saúde; X – Coordenar o cálculo dos indicadores de saúde 
requeridos pela administração hospitalar, assegurando sua conformidade, consistência e periodicidade; XI 
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– Encaminhar à Seção de Custos as informações e dados estatísticos necessários à apuração dos custos 
hospitalares; XII – Providenciar, quando autorizadas pela Direção Geral, as respostas às solicitações de 
usuários, órgãos oficiais e demais interessados; XIII – Executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas pela Direção Geral do Hospital Municipal, compatíveis com a natureza de suas funções.
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO (MAC):
I – Garantir o suprimento contínuo de materiais de consumo em geral, incluindo gêneros alimentícios 
perecíveis e não perecíveis, materiais médico-hospitalares, laboratoriais, de expediente, informática, 
manutenção, limpeza, gases medicinais e demais itens necessários ao regular funcionamento dos 
serviços de Média e Alta Complexidade; II – Cumprir e fazer cumprir as especificações técnicas dos 
materiais e produtos adquiridos, assegurando padrões de qualidade compatíveis com as necessidades da 
MAC; III – Contribuir para a padronização dos materiais utilizados nas unidades atendidas pela MAC, 
analisando e encaminhando solicitações de itens não padronizados, desde que devidamente justificadas, 
observada a demanda real e a disponibilidade orçamentária; IV – Promover a padronização e 
racionalização dos materiais, com vistas à redução da variedade de itens, simplificação dos processos de 
aquisição, aprimoramento dos controles internos e facilitação dos inventários; V – Informar e instruir 
processos administrativos relativos a possíveis irregularidades, adotando as providências cabíveis no 
âmbito de sua competência; VI – Organizar, manter e atualizar o cadastro de fornecedores e prestadores 
de serviços no sistema informatizado utilizado pela MAC; VII – Emitir e encaminhar Autorizações de 
Fornecimento aos fornecedores contratados, observando a legislação vigente e os procedimentos
internos; VIII – Planejar e controlar o estoque de materiais padronizados, garantindo níveis adequados de 
abastecimento para os serviços que integram a Média e Alta Complexidade; IX – Receber e conferir os 
materiais adquiridos, verificando especificações, marca, qualidade, quantidade, valores unitários e totais, 
bem como os dados fiscais da empresa fornecedora, em conformidade com a Nota de Empenho e a Nota 
Fiscal; X – Assegurar a manutenção de estoque mínimo necessário ao atendimento contínuo das 
demandas das unidades atendidas pela MAC; XI – Providenciar a confecção, aquisição e controle do 
consumo de formulários e impressos padronizados utilizados pelos serviços da MAC; XII – Executar outras 
atividades correlatas à natureza do cargo que lhe forem atribuídas pela Direção Geral da Média e Alta 
Complexidade.
CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Supervisionar e controlar o acesso de servidores, pacientes e público em geral às dependências do 
Hospital Municipal; II – Fiscalizar a entrada e saída de volumes de qualquer natureza, em conformidade 
com as normas institucionais; III – Zelar pela organização e eficiência do fluxo de acesso ao Hospital 
Municipal; IV – Planejar, supervisionar, manter atualizadas e fazer cumprir as rotinas previstas no Plano de 
Trabalho das áreas sob sua responsabilidade, incluindo limpeza e conservação, vigilância e segurança, 
lavanderia e pátio; V – Garantir a vigilância contínua em todo o perímetro das instalações do Hospital 
Municipal; VI – Realizar a triagem, o registro e o encaminhamento de veículos, observando as normas de 
entrada, saída e circulação na área hospitalar; VII – Orientar e controlar o trânsito e o estacionamento de 
veículos nas dependências do Hospital Municipal; VIII – Elaborar relatórios periódicos das atividades do 
setor e encaminhá-los à Direção Geral; IX – Supervisionar os serviços de lavanderia, compreendendo o 
recolhimento, lavagem, passagem, armazenamento, confecção, reparo e distribuição de roupas 
hospitalares, em conformidade com os padrões de higienização; X – Realizar o controle e o inventário das 
roupas hospitalares, acompanhando sua movimentação; XI – Manter atualizados os registros de entrada e 
saída das roupas em estoque; XII – Assegurar o atendimento das requisições de roupas pelas unidades 
hospitalares em tempo hábil; XIII – Solicitar ao setor competente a reposição ou ampliação do estoque de 
roupas hospitalares; XIV – Requisitar manutenção e reparo das máquinas e equipamentos utilizados nas 
atividades de lavanderia e costura; XV – Elaborar escalas de férias e de trabalho da equipe, propondo 
ajustes conforme a necessidade do serviço; XVI – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas pela Direção Geral do Hospital Municipal.
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CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO OPERACIONAL - ATENÇÃO BÁSICA:
I – Apoiar a Coordenação da Atenção Básica no planejamento, organização e execução das atividades 
logísticas e operacionais necessárias ao desenvolvimento das ações e serviços da Política Municipal de 
Saúde e das Estratégias da Atenção Básica, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais do 
SUS; II – Garantir o suprimento contínuo de materiais de consumo em geral, gêneros alimentícios 
perecíveis e não perecíveis, materiais médico-hospitalares, laboratoriais, de expediente, informática, 
manutenção, limpeza, gases medicinais e demais itens necessários ao funcionamento dos serviços da 
Atenção Básica; III – Distribuir insumos, materiais de consumo e bens permanentes às Unidades de 
Saúde da Atenção Básica, assegurando o abastecimento adequado e regular, conforme a demanda e a 
disponibilidade orçamentária; IV – Gerir o almoxarifado da Atenção Básica, realizando o controle de 
estoque, recebimento, conferência, armazenamento, registro de entradas e saídas, bem como a 
manutenção dos níveis mínimos e máximos estabelecidos; V – Cumprir e fazer cumprir as especificações 
técnicas dos materiais e produtos adquiridos, assegurando padrões de qualidade adequados ao 
atendimento da Atenção Básica; VI – Contribuir para a padronização dos materiais utilizados nas 
Unidades da Atenção Básica, avaliando solicitações de itens não padronizados mediante justificativa 
técnica; VII – Promover a padronização de materiais e a racionalização do número de itens utilizados, 
visando simplificar os processos de compra, aperfeiçoar os controles internos e facilitar a execução de 
inventários; VIII – Organizar, manter e atualizar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços nos 
sistemas informatizados utilizados pela Atenção Básica; IX – Emitir e encaminhar Autorizações de 
Fornecimento aos fornecedores contratados, observando a legislação vigente e os procedimentos 
internos; X – Receber os materiais adquiridos, conferindo especificações, marca, qualidade, quantidade, 
valores unitários e totais, bem como os dados fiscais, verificando a conformidade com a Nota de Empenho 
e a Nota Fiscal; XI – Providenciar a confecção, aquisição, distribuição e controle do consumo de 
formulários, impressos e materiais padronizados utilizados pelos serviços da Atenção Básica; XII – Zelar 
pela organização, segurança, conservação e adequado funcionamento da infraestrutura das Unidades da 
Atenção Básica, incluindo a Rede de Frio e seus anexos; XIII – Elaborar relatórios periódicos sobre 
estoques, consumo, movimentações e demais atividades logísticas, subsidiando a tomada de decisão da 
Coordenação da Atenção Básica; XIV – Informar e instruir processos administrativos relativos a possíveis 
irregularidades, adotando as providências cabíveis no âmbito de sua competência; XV – Executar outras 
atividades correlatas à natureza do cargo que lhe forem atribuídas pela Coordenação da Atenção Básica e 
pela autoridade superior.
DIRETOR(A) DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE:
I – Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e assistenciais da Unidade 
Básica de Saúde, assegurando a eficiência, a qualidade e a resolutividade dos serviços prestados à 
população; II – Gerenciar o funcionamento da Unidade, promovendo a organização dos processos de 
trabalho, o planejamento das ações e o monitoramento contínuo dos resultados; III – Garantir o 
cumprimento das normas institucionais, diretrizes do Sistema Único de Saúde e orientações da Secretaria 
Municipal de Saúde, assegurando a regularidade dos serviços; IV – Coordenar a gestão de pessoas no 
âmbito da Unidade, incluindo o acompanhamento da frequência, das escalas de trabalho e do 
desempenho dos servidores; V – Promover ambiente organizacional adequado, estimulando a 
humanização do atendimento, a integração da equipe e a melhoria contínua dos serviços; VI – Articular-se 
com a Secretaria Municipal de Saúde e demais setores da administração pública para alinhamento de 
ações, fluxos e rotinas administrativas e assistenciais; VII – Zelar pela adequada utilização, conservação e 
manutenção da infraestrutura, dos equipamentos, insumos e demais bens patrimoniais da Unidade; VIII –
Acompanhar, subsidiar e responder por processos administrativos, auditorias, avaliações institucionais e 
demais instrumentos de gestão; IX – Assegurar o fluxo adequado de informações administrativas, 
incluindo o controle, conferência e encaminhamento de documentos, relatórios e registros funcionais aos 
setores competentes; X – Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pela 
autoridade superior, compatíveis com a natureza do cargo.
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ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE: 
I – Assessorar a chefia nas atividades administrativas, operacionais e de gestão; II – Subsidiar a tomada 
de decisão por meio da coleta, organização, análise e apresentação de dados, relatórios e informações 
estratégicas; III – Planejar, organizar, acompanhar e avaliar rotinas de trabalho, propondo melhorias nos 
processos; IV – Apoiar o atendimento institucional ao público, garantindo a adequada prestação de 
informações sobre serviços e fluxos da Rede Municipal de Saúde; V – Promover a articulação entre 
unidades, setores, equipes e instituições parceiras; VI – Apoiar a gestão no controle logístico de materiais, 
medicamentos, insumos e equipamentos; VII – Contribuir no planejamento, execução e monitoramento de 
programas, projetos e campanhas institucionais; VIII – Assessorar a gestão e utilização de sistemas de 
informação em saúde e plataformas digitais, incluindo alimentação, validação e análise de dados; IX –
Operar sistemas oficiais e complementares, assegurando a confiabilidade e atualização das informações; 
X – Apoiar os processos de regulação e acesso à saúde, incluindo agendamentos, encaminhamentos e 
fluxos assistenciais; XI – Orientar unidades e equipes na organização de fluxos, protocolos e rotinas de 
trabalho; XII – Acompanhar indicadores, metas e resultados, contribuindo para o planejamento e avaliação 
das ações; XIII – Apoiar a identificação de problemas e a proposição de soluções para melhoria dos 
serviços; XIV – Auxiliar na organização de reuniões, capacitações, treinamentos e eventos institucionais; 
XV – Apoiar a interlocução com órgãos, instituições e parceiros; XVI – Assessorar atividades 
administrativas da Vigilância em Saúde, incluindo as áreas sanitária, epidemiológica e ambiental; XVII –
Apoiar processos de fiscalização, inspeção, licenciamento e controle sanitário; XVIII – Auxiliar no 
acompanhamento de processos administrativos, controle de prazos e cumprimento de exigências legais; 
XIX – Apoiar ações educativas, campanhas de saúde pública e atividades de orientação à população; XX 
– Contribuir com atividades administrativas relacionadas à assistência farmacêutica e controle de insumos; 
XXI – Assessorar serviços e unidades da rede municipal de saúde, conforme sua área de atuação; XXII –
Apoiar ações e programas de saúde pública, incluindo imunização e controle de zoonoses; XXIII –
Assessorar a área de imunização no monitoramento das informações de vacinação; XXIV – Apoiar a 
qualificação e consistência dos dados nos sistemas de informação em saúde; XXV – Auxiliar no 
acompanhamento da cobertura e regularidade dos registros de vacinação; XXVI – Apoiar 
administrativamente as atividades das salas de vacina; XXVII – Elaborar e apoiar a produção de relatórios 
e informações estratégicas; XXVIII – Executar outras atividades de assessoramento e apoio técnico￾administrativo compatíveis com o cargo, conforme a lotação e determinação da chefia.
ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE:
I – Executar atividades de apoio administrativo e operacional necessárias ao adequado funcionamento dos 
serviços de saúde; II – Prestar suporte técnico-administrativo à equipe de gestão, colaborando com 
informações, organização de processos e rotinas internas; III – Auxiliar no controle, organização e 
acompanhamento de documentos, registros e fluxos de trabalho relacionados aos serviços de saúde; IV –
Cumprir outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Direção Administrativa, em 
conformidade com sua área de atuação e nível de responsabilidade.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA SEMSAU: 
I – Executar atividades administrativas e operacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, 
conforme normas e rotinas estabelecidas; II – Organizar, controlar e arquivar documentos, processos e 
registros administrativos, assegurando sua correta tramitação e conservação; III – Elaborar relatórios, 
planilhas, ofícios, memorandos e demais documentos administrativos, mantendo as informações 
atualizadas e fidedignas; IV – Apoiar a execução das atividades orçamentárias e financeiras, incluindo 
controle de despesas, conferência de documentos e acompanhamento de processos de pagamento; V –
Atender ao público interno e externo, prestando informações e orientações conforme diretrizes 
institucionais; VI – Alimentar, atualizar e monitorar sistemas informatizados e bancos de dados utilizados 
pela Secretaria; VII – Acompanhar rotinas administrativas, indicadores e metas, contribuindo para a 
organização e eficiência dos serviços; VIII – Executar outras atividades de natureza administrativa 
compatíveis com o cargo, conforme necessidade do serviço público.
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ASSISTENTE DE INFORMÁTICA DA REDE BÁSICA DE SAÚDE:
I – Planejar, organizar e acompanhar as atividades de manutenção preventiva e corretiva de 
equipamentos de informática e da rede de dados da Rede Básica de Saúde; II – Prestar suporte técnico 
especializado aos usuários de sistemas e equipamentos informatizados, assegurando o adequado 
funcionamento dos recursos tecnológicos; III – Instalar, configurar, administrar e manter softwares,
sistemas e demais recursos de tecnologia da informação; IV – Organizar e manter atualizada a 
documentação técnica relacionada aos equipamentos, sistemas e infraestrutura de TI; V – Elaborar 
relatórios, pareceres técnicos e informações de apoio à tomada de decisão da gestão; VI – Acompanhar e 
aplicar normas, diretrizes e boas práticas relacionadas à tecnologia da informação; VII – Acompanhar e 
orientar a execução dos serviços de tecnologia da informação, propondo melhorias para otimização dos 
processos; VIII – Colaborar no planejamento e na execução de projetos, programas e ações na área de 
tecnologia da informação; IX – Prestar atendimento e orientações técnicas aos usuários internos e 
externos; X – Zelar pela segurança da informação, assegurando a confidencialidade, integridade e 
disponibilidade dos dados e sistemas; XI – Acompanhar a execução de serviços prestados por 
fornecedores de tecnologia da informação; XII – Propor e apoiar ações de capacitação de usuários e 
equipes quanto ao uso de sistemas e ferramentas de informática; XIII – Elaborar relatórios gerenciais, 
indicadores e análises sobre o desempenho e a utilização dos sistemas; XIV – Sugerir e apoiar a 
implementação de soluções e inovações tecnológicas voltadas à melhoria dos serviços; XV – Executar e 
acompanhar rotinas de backup, armazenamento e gestão de dados; XVI – Acompanhar a atualização e 
manutenção de equipamentos, sistemas e aplicativos utilizados; XVII – Desempenhar atividades correlatas 
e outras tarefas compatíveis com a função.
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA DO HOSPITAL MUNICIPAL: 
I – Executar atividades de suporte técnico aos usuários, realizando instalação, configuração e manutenção 
de equipamentos de informática, redes e sistemas utilizados na unidade hospitalar; II – Prestar 
atendimento aos profissionais de saúde e administrativos, orientando quanto ao uso adequado de 
sistemas, softwares e recursos tecnológicos; III – Realizar manutenção preventiva e corretiva em 
computadores, impressoras e demais dispositivos, garantindo o funcionamento contínuo dos serviços; IV –
Apoiar a gestão e o funcionamento dos sistemas de informação em saúde, assegurando a integridade, 
disponibilidade e atualização dos dados; V – Monitorar o desempenho de equipamentos e redes, 
identificando falhas e propondo soluções para melhoria dos serviços de tecnologia da informação; VI –
Auxiliar na instalação, configuração e atualização de softwares, sistemas operacionais e aplicativos 
institucionais; VII – Controlar o inventário de equipamentos de informática, registrando movimentações, 
estado de conservação e necessidades de reposição; VIII – Apoiar a implementação de políticas de 
segurança da informação, incluindo controle de acessos, backups e proteção de dados; IX – Colaborar 
com a equipe na implantação de novos sistemas, tecnologias e processos informatizados no ambiente 
hospitalar; X – Executar outras atividades correlatas à área de informática, compatíveis com o cargo e 
conforme necessidade do serviço.
ASSISTENTE EM SERVIÇOS MECÂNICOS DE FROTA DA SEMSAU:
I – Executar serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos veículos da frota da 
SEMSAU, conforme orientação superior, garantindo seu funcionamento adequado; II – Realizar inspeções 
periódicas nos sistemas mecânicos, elétricos, hidráulicos e de combustível dos veículos; III – Auxiliar no 
diagnóstico de falhas e na realização de reparos e substituição de peças; IV – Utilizar e zelar pelas 
ferramentas, equipamentos e materiais de oficina, mantendo sua conservação e organização; V –
Registrar informações básicas sobre serviços realizados, ordens de manutenção e histórico dos veículos; 
VI – Apoiar na organização da frota, incluindo atividades de limpeza, conservação e verificação de itens 
básicos dos veículos; VII – Cumprir normas de segurança do trabalho e procedimentos técnicos 
relacionados à manutenção da frota; VIII – Auxiliar na execução da programação de manutenção 
preventiva e corretiva dos veículos; IX – Apoiar no controle de consumo de peças, materiais e 
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combustível, quando solicitado; X – Orientar os usuários da frota quanto a cuidados básicos de uso e 
conservação dos veículos; XI – Participar de treinamentos e capacitações voltados ao aperfeiçoamento 
das atividades; XII – Auxiliar no acompanhamento de serviços realizados por terceiros, quando 
necessário; XIII – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e sob 
supervisão.
ASSISTENTE TÉCNICO EM VACINA:
I – Auxiliar na execução das atividades de imunização, incluindo armazenamento, conservação e controle 
de vacinas, conforme protocolos técnicos estabelecidos; II – Preparar e organizar materiais e insumos 
necessários para a realização das atividades de vacinação; III – Apoiar a equipe de saúde durante a 
aplicação de vacinas, contribuindo para a segurança e o conforto dos pacientes; IV – Registrar, atualizar e 
organizar dados e informações relacionados à vacinação, mantendo sistemas e planilhas devidamente 
atualizados; V – Orientar a população quanto aos procedimentos de vacinação, cuidados pós-aplicação e 
calendário vacinal, conforme diretrizes da equipe de saúde; VI – Zelar pela limpeza, conservação e 
organização dos equipamentos, salas e ambientes de vacinação; VII – Colaborar na execução de 
campanhas e estratégias de vacinação, incluindo ações educativas e de mobilização comunitária; VIII –
Cumprir e auxiliar na observância das normas de biossegurança, higiene e preservação do ambiente de 
trabalho.
ASSISTENTE DE TRANSPORTE SEMSAU:
I – Executar e apoiar atividades relacionadas ao transporte institucional e à logística administrativa da 
Secretaria; II – Conduzir veículos oficiais, quando necessário, para o transporte de servidores, pacientes, 
materiais, documentos, equipamentos e insumos, no âmbito das demandas institucionais; III – Executar e 
apoiar atividades administrativas, técnicas e operacionais relacionadas ao transporte e aos deslocamentos 
institucionais; IV – Acompanhar equipes técnicas e representantes da Secretaria Municipal de Saúde em 
deslocamentos e atividades institucionais, quando demandado, prestando suporte operacional; V – Zelar 
pela guarda, conservação, limpeza e segurança dos veículos utilizados nas atividades institucionais; VI –
Verificar, antes e após os deslocamentos, as condições gerais dos veículos, comunicando irregularidades, 
avarias ou necessidade de manutenção; VII – Controlar a utilização da frota, realizando registros de rotas, 
horários, quilometragem, consumo de combustível e demais informações pertinentes; VIII – Organizar 
itinerários e deslocamentos oficiais, conforme demanda da Secretaria; IX – Apoiar a logística de transporte 
de bens, equipamentos e materiais utilizados nas ações institucionais; X – Cumprir a legislação de 
trânsito, as normas internas e as orientações da Administração Pública; XI – Manter conduta ética, sigilo 
funcional e comportamento compatível com a função exercida; XII – Executar outras atividades correlatas 
determinadas pela chefia imediata ou pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Saúde.
ASSISTENTE DE APOIO DO CANIL MUNICIPAL:
I – Prestar apoio à chefia na execução das atividades administrativas e operacionais relacionadas ao Canil 
Municipal; II – Acompanhar as rotinas de funcionamento do Canil Municipal, auxiliando nas atividades de 
manejo de cães abandonados, vítimas de acidentes de via pública ou recolhidos em órgãos públicos; III –
Auxiliar na organização, manutenção, higienização e vigilância das instalações do Canil Municipal; IV –
Apoiar a elaboração de informações, relatórios e registros sobre os serviços realizados, destinados ao 
chefe imediato; V – Colaborar com a execução de campanhas, ações de vacinação, resgate e 
atendimento ao público, conforme orientação da chefia; VI – Executar outras atividades correlatas à 
função, conforme determinação da chefia imediata.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE: 
I – Planejar, organizar e coordenar as atividades administrativas do Conselho Municipal de Saúde, 
garantindo suporte técnico e operacional às reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões e câmaras 
temáticas; II – Elaborar, organizar e controlar a pauta, agenda, atas, resoluções, relatórios e demais 
documentos oficiais do CMS, assegurando sua correta formalização e arquivamento; III – Manter 
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atualizado o cadastro de conselheiros, suplentes e demais participantes, bem como o registro das 
deliberações, decisões e atos do Conselho; IV – Prestar apoio técnico-administrativo ao Conselho na 
condução e acompanhamento de suas atividades, assegurando a interface institucional entre a gestão 
municipal de saúde, os conselheiros, a sociedade civil e os órgãos de controle; V – Acompanhar a 
tramitação de propostas, recomendações e deliberações do Conselho junto aos setores competentes da 
Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos envolvidos; VI – Promover a comunicação institucional do 
Conselho, assegurando a divulgação de informações e o atendimento às demandas de conselheiros, 
gestores, profissionais de saúde e comunidade; VII – Coordenar a logística e o apoio operacional de 
reuniões, eventos, seminários, capacitações e demais atividades promovidas pelo Conselho; VIII –
Elaborar relatórios periódicos das atividades do CMS, prestando informações à Presidência do Conselho e 
à Secretaria Municipal de Saúde; IX – Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do Conselho 
Municipal de Saúde, da legislação vigente e das normas éticas aplicáveis ao funcionamento do colegiado; 
X – Exercer outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza do cargo, quando designado pela 
Presidência do Conselho ou pela Secretaria Municipal de Saúde.
8)SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMAS
Compete ao Assessor da Secretaria Municipal de Assistência Social implementar a política de assistência 
social, formulada em conjunto com a sociedade civil e os conselhos municipais, visando à melhoria da 
qualidade de vida da população e à garantia da proteção social a quem dela necessitar. São atribuições 
do cargo:
• Planejar, organizar, coordenar e assessorar a Administração Pública Municipal nas áreas de 
gestão de pessoas, materiais, patrimônio, tecnologia da informação e demais recursos necessários ao 
pleno funcionamento da Secretaria.
• Implementar serviços, programas e projetos da política de assistência social, assegurando sua 
execução, monitoramento, avaliação e conformidade com as normativas vigentes.
• Elaborar, acompanhar e aperfeiçoar o planejamento organizacional da SEMAS, garantindo 
eficiência, eficácia e efetividade nas ações desenvolvidas.
• Apoiar tecnicamente os serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica (PSB) e da 
Proteção Social Especial (PSE), promovendo o planejamento, a programação, a coordenação e a 
avaliação contínua dos resultados.
• Realizar o planejamento, a gestão, o acompanhamento e a execução financeira dos recursos da 
assistência social, assegurando a correta aplicação dos fundos, a observância das legislações pertinentes 
e a prestação de contas aos órgãos de controle.
• Fomentar o aprimoramento e a qualidade dos serviços ofertados, garantindo sua adequação às 
necessidades da população atendida.
• Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza e as responsabilidades do 
cargo.
ASSESSOR ADJUNTO ESPECIAL DA SEMAS
Compete ao Assessor Adjunto do Sistema Municipal de Assistência Social, apoiar, complementar e dar 
continuidade às funções desempenhadas pelo Assessor Especial, contribuindo para a coordenação e o 
bom funcionamento das ações estratégicas da SEMAS. São atribuições do cargo:
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GABINETE DO PREFEITO
 Auxiliar o Assessor Especial nas atividades de planejamento, organização e articulação das ações 
estratégicas da Secretaria.
 Acompanhar e apoiar a execução de programas, projetos e serviços socioassistenciais, garantindo 
alinhamento com as diretrizes da gestão e com as normativas vigentes.
 Colaborar na elaboração de relatórios técnicos, documentos institucionais, planos de trabalho e 
demais instrumentos necessários ao monitoramento e avaliação das atividades da SEMAS.
 Prestar apoio técnico-administrativo na comunicação interna e externa, facilitando o diálogo entre 
setores, coordenações, unidades socioassistenciais, conselhos e demais órgãos parceiros.
 Contribuir para o acompanhamento das demandas da gestão, identificando necessidades, 
organizando informações e subsidiando processos decisórios.
 Auxiliar na supervisão de atividades administrativas e operacionais, assegurando a integração, a 
fluidez e a eficiência das ações.
 Substituir o Assessor Especial em suas ausências, quando designado, garantindo a continuidade 
das atividades estratégicas.
 Executar outras tarefas correlatas, conforme solicitação da gestão ou decorrentes da natureza do 
cargo.
GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
A Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) é responsável por planejar, coordenar, 
supervisionar e controlar a execução financeira, orçamentária e administrativa do fundo, assegurando a 
correta aplicação dos recursos públicos destinados à política de assistência social, em conformidade com 
a legislação vigente e as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
São atribuições do cargo:
 Planejar, coordenar e supervisionar a gestão financeira, orçamentária e administrativa do FMAS, 
garantindo a aplicação eficiente, legal e transparente dos recursos.
 Elaborar, acompanhar e controlar a execução da programação financeira anual do fundo, incluindo 
previsão de receitas, programação de despesas e controle de saldos.
 Gerir processos de repasse, convênios, contratos e transferências de recursos destinados à 
execução de serviços, programas e projetos da assistência social.
 Organizar, instruir, protocolar e tramitar processos administrativos relacionados ao FMAS, 
assegurando a correta documentação, análise e registro contábil.
 Acompanhar a prestação de contas de recursos do fundo, verificando conformidade com normas 
legais, regulamentos internos e exigências dos órgãos de controle.
 Planejar, acompanhar e garantir a prestação de contas de todos os recursos do FMAS, verificando 
conformidade com normas legais, regulamentos internos, exigências do SUAS e dos órgãos de 
controle externo, elaborando relatórios detalhados e instruindo processos de auditoria quando 
necessário.
 Supervisionar a equipe responsável pela administração do fundo, promovendo capacitação, 
orientação técnica e avaliação de desempenho.
 Articular o FMAS com a Secretaria Municipal de Assistência Social, conselhos municipais, órgãos 
parceiros e sociedade civil, garantindo transparência e integração das ações.
 Monitorar indicadores de execução financeira e física dos programas e projetos financiados pelo 
fundo, elaborando relatórios periódicos e propondo ajustes quando necessário.
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GABINETE DO PREFEITO
 Assegurar o cumprimento das normas de governança, controle interno e transparência pública, 
promovendo auditorias, inspeções e fiscalizações preventivas.
 Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e com as demandas 
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
COORDENADOR DO NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA SEMAS 
Coordenar, planejar, executar e supervisionar as atividades de abertura, tramitação e gestão de processos 
administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência social , assegurando o cumprimento da 
legislação vigente, prazos processuais e a eficiência administrativa. Atribuições:
 Abrir, autuar, registrar, protocolar e tramitar processos administrativos, físicos e/ou eletrônicos
 Coordenar a distribuição, movimentação e controle dos processos no âmbito da SEMAS
 Supervisionar a instrução processual de autos de infração, licenciamento ambiental, notificações e 
recursos administrativos
 Padronizar procedimentos, fluxos e rotinas administrativas do núcleo
 Emitir despachos, relatórios técnicos e pareceres administrativos (quando não exclusivos de 
outras áreas)
 Coordenar e orientar a equipe de servidores do núcleo
 Controlar o arquivamento físico e digital dos processos
Acompanhar a tramitação até a decisão final, assegurando regularidade e rastreabilidade
 Apoiar auditorias internas e externas
 Articular-se com os setores jurídico, fiscalização ambiental e licenciamento
Propor melhorias e modernização dos sistemas de gestão processual
 Acompanhar indicadores de desempenho e produtividade
 Conhecimento em legislação ambiental e processo administrativo
 Experiência em gestão pública ou administrativa
 Habilidade em sistemas eletrônicos de processos
Competências Desejáveis:
 Organização e gestão de prazos
 Liderança e coordenação de equipes
 Comunicação institucional
 Capacidade analítica e tomada de decisão
Responsabilidades:
 Responder pela regularidade, abertura e tramitação dos processos administrativos da SEMAS
 Zelar pela legalidade, transparência e eficiência dos atos administrativos
 Garantir a integridade e rastreabilidade dos processos
ASSESSOR DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA SEMAS
Assessorar diretamente o Coordenador do Núcleo de Processos Administrativos no planejamento, 
execução, abertura, tramitação e controle de processos administrativos, garantindo o cumprimento das 
normas legais, prazos e rotinas administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Atribuições:
 Assessorar o Coordenador nas atividades de gestão do núcleo
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 Auxiliar na abertura, autuação, registro, protocolo e tramitação de processos administrativos, 
físicos e/ou eletrônicos
 Acompanhar a movimentação e andamento dos processos, garantindo cumprimento de prazos
 Apoiar a instrução processual de autos de infração, licenciamento ambiental, notificações e 
recursos administrativos
 Elaborar minutas de despachos, ofícios, relatórios e comunicações administrativas
 Organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais
 Auxiliar no controle de entrada e saída de documentos
 Prestar suporte na padronização de procedimentos e rotinas administrativas
 Atuar como ponto de apoio na comunicação entre o núcleo e outros setores (jurídico, fiscalização, 
licenciamento)
Auxiliar no levantamento de dados e elaboração de relatórios gerenciais
Apoiar auditorias internas e externas
 Substituir o Coordenador em ausências eventuais, quando designado
Requisitos :
 Escolaridade: ensino médio completo (preferencialmente nível superior em andamento ou 
concluído em Direito, Administração, Gestão Pública ou áreas correlatas)
 Conhecimento básico de processo administrativo e rotinas administrativas
 Habilidade em informática e sistemas de protocolo/processos
Competências Desejáveis:
 Organização e atenção a detalhes
 Boa comunicação escrita e verbal
 Proatividade e responsabilidade
 Capacidade de trabalhar com prazos
Responsabilidades:
 Apoiar a regularidade da abertura e tramitação dos processos administrativos
 Zelar pela organização, controle e integridade documental
GERENTE DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Responsável pelo planejamento da execução orçamentária e financeira do setor administrativo, 
assessorando na elaboração da Proposta Orçamentária do Projeto e na definição da Programação 
Financeira Anual, bem como na preparação e instrução dos pedidos de suplementação de dotações 
orçamentárias, garantindo a correta previsão, alocação, execução e controle dos recursos públicos. São 
atribuições do cargo:
• Assessorar na elaboração da Proposta Orçamentária do Projeto, identificando necessidades, 
projetando despesas e auxiliando na definição das metas anuais.
• Participar da elaboração da Programação Financeira Anual, garantindo a compatibilização entre o 
planejamento e a disponibilidade de recursos.
• Preparar, instruir e acompanhar os pedidos de suplementação de dotações orçamentárias, 
reunindo documentos, justificativas técnicas e pareceres necessários.
• Realizar a abertura, organização e tramitação de processos administrativos relacionados à 
execução orçamentária e financeira, incluindo:
Processos de empenho (NE), liquidação e pagamento;
Processos de contratação, aquisição de materiais e serviços, conforme legislação vigente;
Processos de prestação de contas, conciliação e comprovação dos gastos;
Processos de remanejamento, anulação e suplementação orçamentária.
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• Monitorar a execução do orçamento, verificando saldo de dotações, prevenindo insuficiências e 
propondo ajustes quando necessários.
• Acompanhar prazos e fluxos processuais, garantindo que toda tramitação administrativa seja 
realizada conforme normas legais e procedimentos internos.
• Assegurar a correta alocação dos recursos públicos, zelando pelo cumprimento dos princípios da 
legalidade, economicidade, eficiência e transparência.
ASSESSOR DA GERÊNCIA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Compete ao Assessor do Gerente prestar apoio técnico, administrativo e operacional às atividades 
desempenhadas pelo Gerente, contribuindo para o planejamento, execução, controle e acompanhamento 
das ações orçamentárias, financeiras e administrativas do setor.
São atribuições do cargo:
• Auxiliar o Gerente no planejamento e na execução orçamentária e financeira, realizando 
levantamentos, organizando informações e preparando subsídios técnicos necessários à tomada de 
decisões.
• Colaborar na elaboração da Proposta Orçamentária do Projeto e na construção da Programação 
Financeira Anual, reunindo dados, projeções e justificativas.
 Auxiliar na abertura, organização e tramitação de processos administrativos, incluindo:
Processos de empenho, liquidação e pagamento;
Processos de contratação e aquisição de materiais/serviços;
Processos de prestação de contas e comprovação de despesas;
Processos de remanejamento, anulação e suplementação orçamentária.
 Conferir documentos, solicitar complementações e garantir que cada processo esteja instruído 
conforme as normas legais e procedimentos internos.
 Monitorar o andamento dos processos e auxiliar no controle dos prazos, mantendo o Gerente 
informado sobre pendências, retornos e providências necessárias.
 Auxiliar no acompanhamento dos saldos das dotações orçamentárias, preparando relatórios, 
planilhas e demonstrativos financeiros.
 Apoiar a comunicação interna do setor, articulando informações entre equipes, unidades, 
fornecedores e demais áreas da Administração.
 Elaborar minutas de ofícios, memorandos, pareceres básicos e outras peças administrativas sob 
orientação do Gerente.
 Auxiliar no controle de materiais, documentos, arquivos, registros e sistemas informatizados 
utilizados pelo setor.
 Executar outras tarefas correlatas, compatíveis com a natureza de assessoramento e com as 
demandas do setor.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA SEMAS
O Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) é responsável por 
prestar suporte administrativo, operacional e financeiro, garantindo o correto funcionamento das atividades 
do setor, a organização de processos e a tramitação de documentos internos e externos. São atribuições 
do cargo:
 Executar atividades de suporte administrativo e financeiro, incluindo controle de documentos, 
registros, protocolos e arquivos.
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GABINETE DO PREFEITO
 Atender fornecedores, usuários e público em geral, fornecendo informações e orientações sobre 
serviços e procedimentos da SEMAS.
 Organizar, instruir, protocolar, arquivar e tramitar processos administrativos e documentos 
diversos, assegurando o cumprimento das normas internas e legais.
 Auxiliar na elaboração de relatórios, planilhas, ofícios e demais instrumentos de controle e 
monitoramento das atividades do setor.
 Prestar apoio às áreas de execução orçamentária e financeira, colaborando com a conferência de 
notas fiscais, pagamentos, empenhos e movimentações de recursos.
 Controlar materiais de consumo, equipamentos e patrimônio da Secretaria, mantendo registro 
atualizado e assegurando adequada conservação.
 Apoiar o Gerente, o Assessor e demais equipes em atividades administrativas e operacionais, 
garantindo a eficiência do fluxo de trabalho.
 Contribuir para a organização e execução de eventos, reuniões e treinamentos promovidos pela 
SEMAS.
 Ser servidor efetivo
 Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e com as demandas 
da Secretaria.
CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
O chefe de Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) é 
responsável pela gestão estratégica e operacional das políticas de pessoal, garantindo o funcionamento 
eficiente das rotinas administrativas, funcionais e de desenvolvimento dos trabalhadores do Sistema Único 
de Assistência Social (SUAS). Atua como gestor dos processos de admissão, movimentação, capacitação, 
controle funcional e organização do quadro de servidores, assegurando conformidade com a legislação 
vigente e as normativas internas.
Esse profissional promove ações voltadas à valorização, qualificação e bem-estar dos servidores, 
fortalecendo o desempenho institucional da SEMAS. Também coordena a implementação de normas, 
fluxos, registros e sistemas de gestão de pessoas, contribuindo para a eficiência administrativa e a 
melhoria da qualidade dos serviços socioassistenciais ofertados à população. Principais Atribuições:
 Gestão de Pessoas
 Coordenar processos de recrutamento, seleção, admissão e desligamento de servidores, 
estagiários e colaboradores.
 Gerenciar a vida funcional dos servidores (nomeações, progressões, férias, afastamentos, 
atualização cadastral).
 Acompanhar e implementar políticas internas de gestão de pessoas definidas pela SEMAS.
 Administração e Controle
 Supervisionar a elaboração de folhas de pagamento, benefícios, gratificações e adicionais, 
conforme legislação.
 Assegurar a organização e atualização de prontuários funcionais, documentos e sistemas de RH.
 Manter interface com setores administrativos, financeiros e técnicos da SEMAS.
 Apoiar a gestão superior na tomada de decisões estratégicas envolvendo recursos humanos.
 Participar de comissões, grupos de trabalho e processos institucionais relacionados à gestão de 
pessoal.
Perfil e Competências Desejáveis
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 Habilidade em planejamento, resolução de conflitos e comunicação institucional.
 Domínio de rotinas de RH, sistemas de gestão e elaboração de documentos administrativos.
 Ética, responsabilidade, sigilo profissional e compromisso com a política pública de Assistência 
Social.
DIRETOR GERAL DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA-PSB
As atribuições do Diretor da proteção Social Básica-PSB incluem a gestão de pessoas e da unidade, o 
planejamento de ações anuais, a articulação da rede socioassistencial do território e a garantia do bom 
funcionamento dos serviços e do atendimento de qualidade às famílias. Ele deve monitorar indicadores, 
elaborar relatórios, promover a qualificação da equipe e garantir que o fluxo de acesso, acompanhamento 
e desligamento das famílias ocorra de forma organizada. 
 Gestão e planejamento
 Elaborar e implementar o plano de trabalho anual do CRAS, definindo metas e indicadores.
 Gerenciar os recursos financeiros e materiais da unidade.
 Garantir que as famílias atendidas recebam os serviços necessários, como acompanhamento e 
encaminhamentos.
 Monitorar o desempenho do CRAS e elaborar relatórios para a gestão municipal. 
Gestão de equipe
 Coordenar a equipe, incluindo avaliação da necessidade de capacitação e supervisão do trabalho.
 Promover a integração e o trabalho em equipe, organizando reuniões periódicas para discutir 
casos e definir estratégias.
 Realizar tarefas administrativas, como organização de escalas, férias e horários de trabalho, 
garantindo a cobertura de todos os turnos.
 Estimular a qualificação e a formação continuada dos profissionais da área. 
Articulação com a rede e território
 Organizar e articular a rede de serviços socioassistenciais no território.
Estabelecer parcerias com outras instituições e órgãos públicos.
 Promover a integração entre os serviços da rede e de outras políticas públicas, como saúde e 
educação.
 Realizar mapeamento do território para identificar suas potencialidades e necessidades.
 Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e 
nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os 
à Secretaria Municipal de Assistência Social. 
 Formação de nível superior em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Ciências Sociais, 
Administração Pública ou áreas afins.
 Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação 
das ações, programas, projetos, serviços e benefícios.
Responsável por planejar, coordenar, supervisionar e controlar atividades administrativas, operacionais e 
de recursos humanos da unidade. Atribuições principais:
 Planejar e supervisionar atividades administrativas e operacionais do CRAS.
 Gerir recursos humanos, incluindo escalas, frequência, folhas de ponto, admissões, lotações e 
desligamentos.
 Organizar, instruir e tramitar processos administrativos internos e externos.
 Supervisionar patrimônio, materiais e equipamentos.
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 Apoiar e orientar equipes de atendimento conforme diretrizes do SUAS.

CHEFE ADMINISTRATIVO DO CRAS
Responsável por planejar, coordenar, supervisionar e controlar atividades administrativas, operacionais e 
de recursos humanos da unidade.
Atribuições principais:
• Planejar e supervisionar atividades administrativas e operacionais do CRAS.
• Gerir recursos humanos, incluindo escalas, frequência, folhas de ponto, admissões, lotações e 
desligamentos.
• Organizar, instruir e tramitar processos administrativos internos e externos.
• Supervisionar patrimônio, materiais e equipamentos.
• Apoiar e orientar equipes de atendimento conforme diretrizes do SUAS.
DIRETOR DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-DSCFV
O Diretor do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é o responsável pela gestão, 
coordenação e qualificação das atividades desenvolvidas no SCFV, assegurando a oferta organizada, 
contínua e territorializada de ações socioeducativas voltadas à prevenção de situações de risco, ao 
desenvolvimento de potencialidades e ao fortalecimento das relações familiares e comunitárias.
Esse profissional planeja, supervisiona e acompanha os serviços ofertados aos diferentes grupos 
(crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos), garantindo que as atividades estejam alinhadas às 
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), às normativas nacionais e às necessidades do 
território. Atua como referência técnica e administrativa da equipe, promovendo articulação com a rede 
socioassistencial e demais políticas públicas. Principais Atribuições:
 Planejar, coordenar e supervisionar as ações, oficinas e atividades socioeducativas desenvolvidas 
no SCFV.
 Organizar e gerir a equipe de trabalho, promovendo reuniões, orientações técnicas e 
acompanhamento sistemático.
 Realizar o planejamento anual e mensal do serviço, assegurando coerência com o Plano de Ação 
da Proteção Social Básica.
 Monitorar a frequência, participação e evolução dos usuários, garantindo registros adequados em 
prontuários e sistemas oficiais.
 Desenvolver estratégias de mobilização, acolhimento e permanência dos usuários nos grupos.
 Articular o SCFV com o CRAS, com a rede socioassistencial e com outras políticas setoriais 
(educação, saúde, cultura, esporte).
 Assegurar a execução correta de recursos, materiais e infraestrutura necessários ao 
funcionamento do serviço.
 Elaborar relatórios técnicos, avaliações periódicas e documentação exigida pelas instâncias de 
gestão.
 Zelar pelo cumprimento das normas de proteção, ética profissional e segurança dos usuários.
 Promover ações de fortalecimento comunitário, convivência intergeracional e construção de 
vínculos solidários.
 Identificar situações de risco ou violação de direitos e encaminhar à rede de proteção conforme 
fluxos estabelecidos.
Perfil e Competências Desejáveis:
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 Formação de nível superior em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Ciências Sociais, 
Administração Pública ou áreas afins.
 Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social, SUAS e orientações técnicas do SCFV.
 Habilidade em planejamento, coordenação de equipes e liderança.
 Boa comunicação, mediação de conflitos e capacidade de articulação comunitária.
 Organização, responsabilidade e sensibilidade social.
 Domínio de relatórios, registros técnicos e ferramentas administrativas.
ASSESSOR DO DIRETOR DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS￾DSCFV
Cargo de assessoramento, destinado a prestar apoio técnico, administrativo e estratégico ao Diretor do 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – DSCFV, colaborando na coordenação, 
planejamento, supervisão e avaliação das ações desenvolvidas no âmbito da Proteção Social Básica.
Principais Atribuições: 
 Assessorar diretamente o Diretor do DSCFV no planejamento, organização e execução das 
atividades do serviço;
 Auxiliar na coordenação e supervisão das ações desenvolvidas pelos orientadores sociais e 
demais profissionais vinculados ao SCFV;
 Elaborar minutas, relatórios técnicos, pareceres e documentos administrativos;
 Acompanhar o cumprimento de metas, indicadores e cronogramas de atividades;
 Prestar apoio na articulação intersetorial com outras políticas públicas e com a rede 
socioassistencial;
 Auxiliar na organização de reuniões, capacitações e eventos promovidos pelo serviço;
 Monitorar registros, frequência e execução das atividades desenvolvidas nos grupos de 
convivência;
 Assessorar na análise de dados e elaboração de propostas de melhoria dos serviços;
 Representar o Diretor do DSCFV quando formalmente designado;
 Exercer outras atribuições correlatas de assessoramento que lhe forem conferidas.
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE 
VÍNCULOS
Compete:
I – Assessoramento técnico e institucional
 Assessorar a coordenação e a gestão da Secretaria de Assistência Social na execução das ações 
do SCFV;
 Contribuir na elaboração, planejamento e avaliação das atividades socioeducativas desenvolvidas 
no serviço;
 Apoiar a implementação das diretrizes do SCFV conforme orientações do SUAS.
II – Planejamento e organização
 Auxiliar na construção de planos de ação, cronogramas e propostas metodológicas para os grupos 
atendidos;
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 Propor estratégias para fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
 Organizar e acompanhar atividades coletivas, oficinas e ações socioeducativas.
III – Acompanhamento e monitoramento
 Acompanhar o desenvolvimento dos usuários inseridos no SCFV, observando aspectos sociais, 
comportamentais e de convivência;
 Apoiar o monitoramento de resultados e indicadores do serviço;
 Colaborar na produção de relatórios técnicos e registros das atividades.
IV – Articulação e integração
 Promover articulação com a rede socioassistencial e intersetorial (educação, saúde, cultura, entre 
outros);
 Apoiar e desenvolver ações integradas com outros serviços, programas e projetos sociais;
 Contribuir para o fortalecimento do trabalho em equipe.
V – Apoio às ações socioeducativas
 Participar do desenvolvimento de atividades voltadas para crianças, adolescentes, idosos e 
famílias;
 Incentivar a participação dos usuários nas atividades e no convívio comunitário;
 Auxiliar na mediação de conflitos e no fortalecimento da convivência social.
VI – Função estratégica 
 Prestar assessoramento direto à gestão municipal na tomada de decisões relacionadas ao SCFV;
 Sugerir melhorias na execução das políticas públicas de convivência e fortalecimento de vínculos;
 Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.
VII- Conhecimentos desejáveis:
 Conhecimento das diretrizes do Sistema Único de Assistência Social;
 Noções sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
 Habilidade em planejamento e execução de atividades socioeducativas 
( artísticas, culturais e outras afins);
 Capacidade de articulação comunitária e trabalho em equipe;
 Boa comunicação interpessoal.
 COORDENADOR DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
O coordenador dos Benefícios Eventuais é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a 
execução dos serviços de concessão de benefícios eventuais destinados a atender situações de 
vulnerabilidade social temporária, emergencial ou de risco, garantindo a correta aplicação das políticas 
públicas de assistência social e a conformidade com as normas do Sistema Único de Assistência Social 
(SUAS). São atribuições do cargo:
 Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à concessão de benefícios 
eventuais, assegurando cumprimento das normas legais e regulamentares.
 Organizar, instruir e tramitar processos administrativos relacionados aos benefícios eventuais, 
garantindo correta documentação e registro das solicitações.
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GABINETE DO PREFEITO
 Analisar, aprovar e conceder benefícios eventuais, assegurando critérios de elegibilidade e 
atendimento às normas do SUAS e de acordo com a Lei Municipal de nº 2675 de 19 de 
dezembro de 2019
 Gerir equipes responsáveis pelo atendimento ao público, orientação técnica e execução dos 
procedimentos administrativos.
 Monitorar a execução financeira e orçamentária dos benefícios eventuais, garantindo prestação de 
contas adequada e utilização correta dos recursos.
 Elaborar relatórios periódicos, indicadores e diagnósticos para subsidiar planejamento, tomada de 
decisão e avaliação das políticas de assistência social.
 Promover a articulação intersetorial com saúde, educação, CRAS, PSE, SCFV e demais serviços 
públicos e organizações parceiras.
 Acompanhar e avaliar a efetividade dos serviços prestados, propondo melhorias nos processos e 
na metodologia de concessão de benefícios.
 Garantir o cumprimento das normas do SUAS, políticas municipais e diretrizes da Secretaria 
Municipal de Assistência Social.
 Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e com as demandas 
da gerência. 
 Ter formação acadêmica em Serviço Social ou Psicologia 
COORDENADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
O Coordenador do Programa Primeira Infância no SUAS é responsável pela gestão, coordenação, 
supervisão e articulação das ações voltadas à atenção integral às gestantes, crianças na primeira infância 
e suas famílias, assegurando a implementação qualificada e eficiente do Programa no âmbito municipal.
São atribuições do cargo:
 Planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações do Programa, garantindo conformidade 
com as diretrizes nacionais, estaduais e municipais.
 Elaborar o Plano de Ação Anual do Programa, definindo metas, estratégias, indicadores e 
cronogramas, com mecanismos de acompanhamento e avaliação de resultados.
 Gerir, orientar e capacitar as equipes de visitadores, promovendo formação continuada e avaliação 
de desempenho técnico.
 Articular o Programa com os serviços da Proteção Social Básica e Especial, unidades de saúde, 
educação, cultura e demais políticas públicas, fortalecendo a rede de proteção à primeira infância.
 Coordenar o acompanhamento das famílias atendidas, garantindo registro adequado das visitas 
domiciliares e correta utilização dos sistemas oficiais.
 Monitorar a execução física e financeira do Programa, elaborando relatórios periódicos, análises 
técnicas e prestação de contas de acordo com a legislação vigente.
 Representar o Programa em reuniões, comissões, fóruns, conselhos e eventos institucionais.
 Promover ações intersetoriais, fortalecendo políticas públicas que favoreçam o desenvolvimento 
integral da criança e o apoio às gestantes.
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 Zelar pela qualidade técnico-metodológica das ações do Programa, assegurando o alcance dos 
objetivos e a eficácia das intervenções.
 Executar outras atividades correlatas que contribuam para o funcionamento do Programa e para o 
cumprimento das metas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
 ASSESSOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
O Assessor do Programa Primeira Infância no SUAS é responsável por apoiar a coordenação e execução 
das ações do programa, garantindo a implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento 
integral de crianças de zero a seis anos, em articulação com famílias, serviços socioassistenciais e demais 
setores da rede de proteção social, de acordo com as diretrizes do SUAS. São atribuições do cargo:
 Assessorar a coordenação do Programa na elaboração, execução e acompanhamento das 
atividades voltadas à primeira infância, garantindo cumprimento das metas e diretrizes do SUAS.
 Acompanhar diretamente crianças, famílias e cuidadores atendidos, promovendo orientação, 
acompanhamento socioeducativo e fortalecimento de vínculos familiares.
 Colaborar na elaboração e monitoramento de planos individuais ou coletivos de acompanhamento 
e desenvolvimento infantil, subsidiando decisões da coordenação.
 Apoiar a equipe técnica na execução de atividades socioeducativas, acompanhamento do 
desenvolvimento infantil, orientação às famílias e promoção do cuidado integral.
 Organizar dados do acompanhamento familiar para subsidiar a o preenchimento das informações 
no SISCAB
 Elaborar relatórios, indicadores e diagnósticos sobre a execução do programa, contribuindo para 
avaliação e aprimoramento das ações.
 Promover articulação intersetorial com saúde, educação, CRAS, PSE, SCFV e demais serviços da 
rede de proteção, garantindo atendimento integral às crianças e famílias.
 Participar de capacitações, reuniões e eventos relacionados à primeira infância, contribuindo para 
atualização técnica e metodológica da equipe.
 Auxiliar na mobilização e orientação das famílias quanto aos direitos, serviços e políticas públicas 
voltadas à primeira infância.
 Ter formação acadêmica ou estar cursando com no mínimo 10 % da carga horária em Serviço 
Social, Psicologia ou Pedagogia
 Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de assessor e com o 
acompanhamento direto de crianças e famílias no âmbito do programa.
 Visitas Domiciliares: Realiza encontros periódicos na casa das famílias, focando no acolhimento e 
escuta ativa.
 Estímulo ao Desenvolvimento: Orienta pais e cuidadores a realizar atividades lúdicas que 
estimulam a coordenação, linguagem e cognição da criança, reforçando que o cuidador é o agente 
principal.
 Fortalecimento de Vínculos: Promove a interação afetiva entre o cuidador e a criança, sem impor 
padrões ou julgar.
 Orientação e Monitoramento: Orienta sobre nutrição, higiene, vacinação, prevenção de acidentes e 
gravidez.
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 Identificação de Demandas: Observa o contexto familiar e encaminha situações de risco ou 
necessidades específicas para o supervisor do CRAS.
 Registro e Planejamento: Preenche formulários técnicos sobre o desenvolvimento infantil e planeja 
as atividades da próxima visita. 
 O assessor atua como uma ponte entre a política pública e a comunidade, respeitando o contexto 
cultural de cada família.
 COORDENADOR DO SETOR VIGILÂNCIA SOCIOASSISTECIAL
O Coordenador da Vigilância Socioassistencial é responsável por estruturar, organizar e monitorar a 
produção, análise e disseminação de informações estratégicas sobre as vulnerabilidades, riscos sociais e 
a oferta dos serviços socioassistenciais no território. Atua como suporte técnico para o planejamento, 
gestão e tomada de decisão da Política de Assistência Social, garantindo que ações e recursos sejam 
direcionados de forma eficaz e transparente. Principais Atribuições
 Coordenar a coleta, sistematização, análise e disseminação de dados sobre vulnerabilidades, 
riscos e violações de direitos no território.
 Monitorar a rede socioassistencial, acompanhando a oferta e a qualidade dos serviços, programas, 
projetos e benefícios.
 Elaborar diagnósticos socioterritoriais, estudos, relatórios e painéis de monitoramento que 
subsidiem o planejamento da gestão.
 Responsabilizar-se pela manutenção, atualização e uso qualificado dos sistemas e bases de 
dados da assistência social (CadÚnico, Prontuários SUAS, RMA, Censo SUAS, entre outros).
 Apoiar tecnicamente as demais áreas da SEMAS no planejamento, monitoramento e avaliação de 
ações.
 Desenvolver indicadores e metodologias para acompanhamento da política socioassistencial.
 Realizar formações e orientações técnicas para equipes dos CRAS, CREAS, unidades de 
acolhimento e setores internos.
 Articular-se com órgãos de planejamento, estatística e demais instituições para integração de 
informações territoriais relevantes.
 Garantir a transparência das informações e promover a cultura de gestão baseada em evidências.
 Diagnóstico Socioterritorial: Elaborar, atualizar e disseminar o mapeamento territorializado de 
riscos, vulnerabilidades, violações de direitos e potencialidades do território.
 Monitoramento e Avaliação: Monitorar a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais, avaliando padrões de qualidade.
 Gestão da Informação: Alimentar e gerenciar sistemas de informação, incluindo o CadSUAS 
(atualização de dados da rede), o prontuário eletrônico e a produção de indicadores.
 Apoio ao Planejamento: Utilizar os dados para auxiliar a gestão na tomada de decisões, 
planejamento de ações preventivas e organização da rede de atendimento.
 Monitoramento da Rede: Analisar o volume e a abrangência dos atendimentos realizados por 
CRAS, CREAS e entidades parceiras, comparando-os com as necessidades da população.
 Produção de Conhecimento: Disseminar estudos e análises sobre a precarização das condições 
de vida e os níveis de proteção social. 
 Essa coordenação é essencial para garantir que a política de assistência social seja proativa, 
preventiva e direcionada às reais necessidades de cada território.
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Competências Necessárias:
 Domínio das normativas do SUAS e dos instrumentos de gestão.
 Conhecimento em análise de dados, indicadores e diagnóstico socioterritorial.
 Capacidade de organização, planejamento e visão estratégica.
 Habilidade em comunicação técnica e produção de relatórios.
 Competências para trabalhar com sistemas e bases de dados.
 Postura ética, responsabilidade e sigilo no manejo das informações.
 Formação superior em Ciências Sociais, Serviço Social, Administração Pública, Estatística, 
Políticas Públicas, Pedagogia, Psicologia e áreas afins
 COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO
A coordenador do Cadastro Único (CadÚnico) é responsável pela gestão, operacionalização e 
monitoramento da ferramenta que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda para acesso a 
programas sociais federais, estaduais e municipais. O Gerente Municipal é o gestor de organização, sendo 
responsável por garantir a qualidade dos dados e a busca ativa. As principais atribuições incluem:
1. Gestão e Operacionalização
 Coordenar e Supervisionar: Organizar toda a equipe envolvida nas atividades do Cadastro Único, 
garantindo o funcionamento do setor.
 Gestão de Acessos (GERID): Conceder e revogar acessos dos entrevistadores e técnicos ao 
Portal do Cadastro Único e ao Sistema de Gerenciamento de Identidade e Acesso (GERID).
 Treinamento: Capacitar, em parceria com estados e a União, os agentes envolvidos na 
operacionalização do cadastro. 
2. Cadastro e Atualização de Dados
 Busca Ativa: Coordenar a busca ativa de famílias no território de abrangência, especialmente 
aquelas em situação de vulnerabilidade.
 Atualização e Revisão: Garantir a atualização cadastral (a cada dois anos ou sempre que houver 
mudanças) e o processo de averiguação cadastral para qualificar os dados.
 Registros: Assegurar o registro correto dos dados no Sistema do Cadastro Único e a conformidade 
com as normas federais. 
3. Monitoramento e Controle Social
 Qualidade da Informação: Realizar avaliação contínua da qualidade das informações cadastradas.
 Gestão do IGD: Monitorar o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) para assegurar recursos 
financeiros do governo federal.
 Relatórios: Analisar dados e elaborar relatórios gerenciais para o planejamento de políticas 
públicas.
 Sigilo e Segurança: Zelar pela guarda, sigilo e segurança dos dados e documentos 4. Articulação 
e Atendimento
 Parcerias: Estabelecer parcerias com outras instituições (Saúde, Educação, etc.) para a integração 
de serviços.
 Atendimento ao Público: Garantir o atendimento humanizado, priorizando situações de urgência e 
segmentos vulneráveis (pessoas com deficiência, idosos, gestantes).
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 Acompanhamento: Apoiar os usuários e prestar esclarecimentos sobre a situação do benefício, 
especialmente em casos de bloqueio. 
 Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do setor responsável pelo Cadastro Único, 
garantindo o cumprimento de metas, prazos e indicadores de desempenho.
 Organizar, instruir, tramitar e controlar processos administrativos relacionados ao Cadastro Único, 
assegurando correta documentação e conformidade legal.
 Supervisionar o registro, atualização e manutenção de dados de famílias e indivíduos no sistema 
do Cadastro Único.
O papel do coordenador é crucial para a atualização constante, garantindo que o Bolsa Família e outros 
benefícios cheguem a quem realmente precisa, em conformidade com as regras federais e o uso correto 
do Cadastro Único
 ASSESSOR DO COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO
O Assessor do coordenador do Cadastro Único é responsável por apoiar a coordenação e execução das 
atividades do setor, garantindo organização administrativa, acompanhamento técnico e operacional, bem 
como a correta atualização e gestão das informações socioeconômicas das famílias e indivíduos 
cadastrados, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e dos 
programas sociais vinculados. São atribuições do cargo:
 Assessorar o coordenador do Cadastro Único na execução das atividades administrativas, 
técnicas e operacionais, garantindo o cumprimento de metas e prazos.
 Acompanhar e orientar equipes de atendimento quanto à coleta, registro, atualização e 
conferência de dados no sistema do Cadastro Único.
 Apoiar na análise, instrução e tramitação de processos administrativos relacionados aos 
cadastros, garantindo correta documentação e conformidade legal.
 Contribuir na organização e manutenção dos registros e bases de dados, assegurando a 
confiabilidade e segurança das informações.
 Auxiliar na elaboração de relatórios, indicadores, diagnósticos e estatísticas sobre os cadastros, 
subsidiando planejamento e tomada de decisão.
 Apoiar a execução de ações de orientação e mobilização das famílias quanto ao Cadastro Único e 
aos programas sociais vinculados.
 Colaborar na articulação com CRAS, PSE, programas sociais municipais, órgãos públicos e 
entidades parceiras, assegurando integração e eficiência no atendimento.
 Apoiar o planejamento, organização e execução das atividades financeiras e administrativas da 
Gerência, incluindo prestação de contas, quando necessário.
 Promover melhorias nos processos e fluxos de trabalho da Gerência, visando maior eficiência e 
qualidade no atendimento.
 Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de assessor e com as demandas 
da Gerência do Cadastro Único.
 GERÊNCIA DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA 
A Gerência do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é responsável por planejar, coordenar, 
supervisionar e monitorar a execução das ações relativas ao BPC no âmbito municipal, garantindo a 
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correta gestão, análise, concessão e acompanhamento dos benefícios, conforme legislação vigente e 
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). São atribuições do cargo:
 Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão do BPC, garantindo a 
observância das normas legais, políticas públicas e procedimentos internos da SEMAS.
 Analisar, validar e acompanhar processos de concessão, manutenção, revisão e cancelamento de 
benefícios, assegurando conformidade com critérios legais e regulamentares.
 Gerir a equipe responsável pelo atendimento, análise e acompanhamento dos beneficiários, 
promovendo orientação, capacitação e avaliação de desempenho.
 Monitorar o cumprimento de prazos, metas e indicadores, elaborando relatórios periódicos sobre a 
execução dos serviços e a situação dos beneficiários.
 Coordenar a interface com órgãos parceiros, como INSS, CRAS, CREAS, conselhos de direitos e 
demais instituições envolvidas no atendimento aos beneficiários.
 Promover ações de orientação e esclarecimento aos usuários sobre direitos, critérios de 
elegibilidade e procedimentos do BPC.
 DIRETOR GERAL DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-PSE
O Diretor Geral da Proteção Social Especial (PSE) é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e 
avaliar a execução das ações e serviços da Proteção Social Especial voltados à Média e Alta 
Complexidade, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), 
assegurando atendimento integral a indivíduos e famílias em situação de risco social grave ou violação de 
direitos, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). São atribuições do 
Diretor:
 Planejar, coordenar e supervisionar os serviços e programas da PSE de Média e Alta 
Complexidade, garantindo cumprimento das metas, indicadores e normas do SUAS;
 Gerir, orientar e capacitar equipes técnicas do CREAS, incluindo assistentes sociais, psicólogos, 
educadores sociais e demais profissionais envolvidos na proteção especial.
 Organizar, instruir e tramitar processos administrativos internos e externos relacionados aos 
serviços do CREAS, assegurando conformidade legal e correto fluxo de documentos.
 Monitorar a execução financeira e orçamentária das ações da PSE, incluindo repasses, convênios 
e prestação de contas de recursos vinculados ao CREAS.
 Coordenar a articulação intersetorial com saúde, educação, segurança pública, justiça e outros 
órgãos, fortalecendo a rede de proteção social especializada.
 Supervisionar o registro, acompanhamento e monitoramento dos atendimentos e casos atendidos 
pelo CREAS, garantindo utilização correta dos sistemas oficiais.
 Elaborar relatórios técnicos, indicadores e diagnósticos de atendimento, propondo melhorias nos 
processos, metodologias e estratégias de intervenção.
 Garantir a qualidade técnico-metodológica dos serviços prestados, zelando pelo cumprimento das 
normas do SUAS e das políticas de proteção à população em risco.
 Promover integração com conselhos municipais, órgãos parceiros e sociedade civil, fortalecendo a 
rede de proteção social especializada e o acesso a serviços de Média e Alta Complexidade.
 Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e com as demandas 
do CREAS.
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GABINETE DO PREFEITO
 Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do 
órgão gestor de Assistência Social.
 Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o 
caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das 
famílias e indivíduos no CREAS
 Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos 
profissionais e dos usuários; 
 Formação de nível superior em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Ciências Sociais, 
Administração Pública ou áreas afins.
 Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos 
registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas
 Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações 
sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor
 Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; 
 Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e 
representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado
 Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e 
representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
 Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e 
informar o órgão gestor de Assistência Social; 
 Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
COORDENADOR DO SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS- PSE
A coordenador de Serviço Socioeducativo é responsável por coordenar, supervisionar e acompanhar os 
programas, projetos e ações voltados à execução de medidas socioeducativas e à proteção integral de 
crianças e adolescentes em situação de risco social ou em cumprimento de medidas de 
responsabilização, garantindo a efetividade das políticas públicas de assistência social e o cumprimento 
do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São atribuições do cargo:
 Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às medidas socioeducativas 
aplicadas a crianças e adolescentes, assegurando cumprimento das normas legais e 
regulamentares.
 Gerir equipes técnicas e administrativas que atuam nos programas socioeducativos, incluindo 
acompanhamento, capacitação, orientação técnica e avaliação de desempenho.
 Organizar, instruir e tramitar processos administrativos relacionados às medidas socioeducativas e 
aos programas de apoio, garantindo conformidade legal e correta documentação.
 Monitorar o cumprimento das medidas socioeducativas, avaliando resultados, indicadores e o 
desenvolvimento dos adolescentes atendidos.
 Coordenar a articulação intersetorial com conselhos tutelares, Poder Judiciário, Ministério Público, 
educação, saúde, cultura e demais serviços públicos e organizações parceiras.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 Supervisionar a execução financeira e administrativa das ações socioeducativas, incluindo 
aquisição de materiais, controle de patrimônio e prestação de contas.
 Elaborar relatórios, diagnósticos e indicadores de desempenho, subsidiando planejamento, 
tomada de decisão e avaliação da política socioeducativa municipal.
 Promover ações de prevenção, acompanhamento e reinserção social dos adolescentes atendidos, 
garantindo medidas de proteção, acompanhamento familiar e inserção em redes de apoio.
 Garantir o cumprimento das normas do SUAS, do ECA e das diretrizes municipais de proteção à 
criança e ao adolescente.
 Implementar melhorias contínuas nos processos e serviços da gerência, visando eficiência, 
humanização e qualidade técnico-metodológica.
 Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e com as demandas 
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DO CREAS
A Chefe Administrativo do CREAS é responsável pela coordenação dos documentos administrativos, 
logísticos e operacionais que garantem o pleno funcionamento do Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social. Atua como suporte essencial à gestão técnica do serviço, assegurando organização, 
eficiência e conformidade com as normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O Chefe Administrativo gerencia recursos materiais, financeiros e humanos, acompanha a execução 
orçamentária, apoia o planejamento institucional e mantém os fluxos administrativos atualizados para 
garantir um atendimento qualificado às famílias e indivíduos em situação de violação de direitos, conforme 
as normativas da Proteção Social Especial de Média Complexidade. Principais Atribuições
 Gestão Administrativa e Operacional
 Organizar e coordenar rotinas administrativas do CREAS, garantindo seu adequado 
funcionamento.
 Controlar o uso de materiais, insumos, equipamentos e patrimônio.
 Acompanhar processos de compras, solicitação de materiais, manutenção e serviços.
 Gerir documentos, arquivos, correspondências, agendas e fluxos internos.
 Apoio à Gestão Técnica
 Dar suporte administrativo ao diretor da PSE e à equipe técnica.
 Colaborar no monitoramento das metas, indicadores e registros oficiais do serviço.
 Gestão de Recursos Humanos
 Apoiar a organização da escala de trabalho, férias e demandas da equipe.
 Controlar frequência, documentação e atualizações cadastrais dos profissionais.
 Promover a comunicação interna e a articulação entre equipe técnica e administrativa.
 Atendimento e Articulação Institucional
 Realizar atendimento administrativo à população, garantindo acolhida respeitosa.
 Assegurar sigilo, ética e cuidado com documentos e informações sensíveis.
 Perfil e Competências Desejáveis
 Conhecimento das normativas do SUAS e do funcionamento da Proteção Social Especial.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 Habilidade em gestão de equipes, organização de processos e resolução de problemas.
 Domínio de rotinas administrativas, informática e documentos oficiais.
 Boa comunicação, proatividade, ética e capacidade de trabalho em equipe.
 Organização, responsabilidade e capacidade de lidar com demandas complexas.
ASSESSOR DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE-PSE
O Assessor dos Serviços de Média Complexidade é responsável por assessorar a direção e gestão dos 
serviços socioassistenciais de média complexidade, garantindo a organização administrativa, 
acompanhamento técnico e operacional, bem como a execução das políticas públicas de proteção social 
especial voltadas a indivíduos e famílias em situação de risco ou violação de direitos.
São atribuições do cargo:
 Assessorar tecnicamente a coordenação dos serviços de média complexidade, garantindo 
execução eficiente das atividades e programas.
 Organizar, instruir e tramitar processos administrativos internos e externos relacionados aos 
serviços, assegurando correta documentação e conformidade legal.
 Auxiliar na supervisão e acompanhamento de equipes técnicas, promovendo orientação 
metodológica e acompanhamento do desempenho.
 Monitorar o cumprimento das normas do SUAS e das políticas municipais de proteção social 
especial.
 Auxiliar na elaboração de relatórios, indicadores de desempenho e diagnósticos de 
acompanhamento dos atendimentos realizados.
 Apoiar a gestão financeira e administrativa dos serviços, incluindo controle de recursos, materiais, 
patrimônio e prestação de contas.
 Promover a articulação intersetorial com saúde, educação, segurança, justiça e demais serviços 
públicos e organizações parceiras.
 Acompanhar e apoiar os processos de planejamento, execução e avaliação dos programas e 
ações de média complexidade.
 Garantir a correta utilização de sistemas oficiais de registro, acompanhamento e monitoramento de 
casos e atendimentos.
 Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de assessor e com as demandas 
da gestão dos serviços de média complexidade.
ASSESSOR SOCIEDUCATIVO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL- PSE
O Assessor Socioeducativo é responsável por apoiar a coordenação e execução das atividades do 
serviço, garantindo a organização e efetividade dos atendimentos oferecidos a crianças, adolescentes, 
jovens e adultos que tiveram seus direitos violados ou ameaçados, conforme diretrizes do SUAS e do 
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São atribuições do cargo:
 Assessorar o Diretor da Proteção Social Especial PSE- CREAS/PAEFI na execução de serviços 
socioassistenciais, garantindo organização, planejamento e qualidade técnica dos atendimentos.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 Acompanhar grupos de crianças, adolescentes, jovens e adultos atendidos, promovendo proteção, 
desenvolvimento socioemocional e orientação quanto aos direitos violados ou ameaçados.
 Auxiliar na elaboração, execução e monitoramento de planos de atendimento individualizados ou 
coletivos, assegurando acompanhamento adequado das situações de risco ou violação de 
direitos.
 Apoiar as equipes técnicas, garantindo execução metodológica das atividades e acompanhamento 
contínuo dos usuários.
 Contribuir na elaboração de relatórios, diagnósticos e indicadores de acompanhamento, 
subsidiando a coordenação na tomada de decisão.
 Promover articulação intersetorial com saúde, educação, justiça, CRAS, PSE e demais serviços da 
rede de proteção social, assegurando atendimento integral aos usuários.
 Participar da implementação de atividades educativas, socioemocionais e de integração 
comunitária voltadas aos atendidos.
 Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de assessor e com o 
acompanhamento direto dos grupos atendidos pelo CREAS/PAEFI.
DIRETOR DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES
O Diretor da Unidade de Acolhimento Institucional é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e 
avaliar todas as atividades relacionadas à gestão da unidade, assegurando a proteção integral, o bem￾estar, o desenvolvimento e a segurança de crianças e adolescentes acolhidos, em conformidade com as 
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e 
demais legislações pertinentes. São atribuições do cargo:
 Planejar, organizar, coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de acolhimento, 
garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares.
 Garantir a implementação de políticas e programas de acolhimento institucional, voltados ao 
desenvolvimento integral, proteção e inserção social das crianças e adolescentes.
 Gerir recursos humanos da unidade, incluindo contratação, capacitação, orientação técnica, 
escalas de trabalho, acompanhamento de desempenho e supervisão direta das equipes técnicas e 
administrativas.
 Supervisionar a execução financeira e administrativa da unidade, incluindo compras, controle de 
materiais, patrimônio, alimentação, manutenção e despesas operacionais.
 Organizar, instruir, protocolar e tramitar processos administrativos internos e externos, garantindo 
correta documentação e conformidade legal.
 Promover a integração intersetorial com saúde, educação, justiça, conselhos tutelares, rede 
socioassistencial e demais órgãos parceiros, fortalecendo a proteção às crianças e adolescentes.
 Monitorar e avaliar o desenvolvimento, bem-estar e segurança das crianças e adolescentes 
acolhidos, garantindo registro adequado de informações e acompanhamento individual.
 Elaborar relatórios técnicos, diagnósticos e indicadores de gestão, fornecendo subsídios para 
planejamento, tomada de decisão e prestação de contas.
 Garantir o cumprimento das normas do SUAS, do ECA e das políticas públicas de proteção à 
criança e ao adolescente.
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 Implementar medidas de melhoria contínua nos processos e serviços da unidade, assegurando 
qualidade técnico-metodológica e humanização do acolhimento.
 Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e com as demandas 
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
 Providenciar a matrículas das crianças/adolescentes em estabelecimentos de ensino adequados, 
providenciando o respectivo uniforme e material escolar;
 Recepção e controle de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas;
 Desenvolver as atividades solicitadas pela Administração e demais projetos ou programas de 
atendimento, quando solicitado;
 Zelar pela qualidade de atendimento das crianças e adolescentes, de acordo com as normas 
previstas no Regimento Interno;
ASSESSOR DA DIREÇÃO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O Assessor do Diretor da Unidade de Acolhimento Institucional é responsável por apoiar a direção na 
organização, supervisão e execução das atividades diárias de cuidado, proteção e desenvolvimento 
socioeducativo de crianças e adolescentes acolhidos, garantindo atenção integral, bem-estar e 
fortalecimento de vínculos afetivos e sociais, especialmente daqueles com vínculos familiares fragilizados 
ou rompidos. São atribuições do cargo:
 Assessorar o Diretor na coordenação e supervisão das rotinas diárias da unidade, garantindo 
atenção integral às crianças e adolescentes acolhidos.
 Acompanhar diretamente os acolhidos nas atividades de alimentação, higiene, lazer, estudos, 
sono e atividades socioeducativas, promovendo cuidado integral.
 Orientar e apoiar a equipe técnica e de apoio nos cuidados diários, assegurando cumprimento dos 
planos individuais de atenção e proteção.
 Contribuir para a elaboração, execução e monitoramento de planos individualizados de 
desenvolvimento, proteção e acompanhamento socioemocional.
 Observar, registrar e relatar o desenvolvimento físico, emocional, social e educativo dos acolhidos, 
subsidiando decisões da direção.
 Auxiliar na organização e tramitação de processos administrativos internos relacionados à unidade 
e aos acolhidos, garantindo documentação completa e conformidade legal.
 Apoiar a articulação com serviços da rede de proteção social, saúde, educação, justiça e demais 
órgãos parceiros, garantindo atendimento integral aos acolhidos.
 Colaborar para a manutenção de um ambiente seguro, acolhedor e estimulante, promovendo 
disciplina positiva e rotina estruturada.
 Elaborar relatórios, diagnósticos e indicadores de acompanhamento dos acolhidos, subsidiando o 
planejamento da unidade.
 Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de assessor e com o 
acompanhamento direto das crianças e adolescentes acolhidos.
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
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GABINETE DO PREFEITO
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE NA UNIDADE DE 
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O Assessor Socioeducativo dos Serviços de alta Complexidade da Unidade de Acolhimento Institucional 
para crianças e adolescentes é responsável por apoiar a Diretora da unidade no desenvolvimento e 
execução dos trabalhos socioeducativos junto às crianças e adolescentes acolhidos, garantindo a 
proteção integral, o bem-estar e o desenvolvimento socioemocional dos acolhidos. São atribuições do 
cargo:
 Assessorar a Diretora da Casa de Acolhimento na execução das atividades socioeducativas, 
garantindo atendimento individualizado e fortalecimento de vínculos afetivos e sociais.
 Acompanhar diretamente crianças e adolescentes acolhidos, promovendo desenvolvimento 
emocional, social e educativo nas atividades diárias ;
 Acompanhar diretamente os acolhidos nas rotinas de alimentação, higiene, sono, lazer, estudos e 
atividades socioeducativas, garantindo atenção integral às suas necessidades.
 Observar, registrar e relatar o desenvolvimento físico, emocional, social e educativo das crianças e 
adolescentes, subsidiando a Gerência na tomada de decisões.
 Contribuir para a manutenção de um ambiente seguro, acolhedor e estimulante, promovendo a 
rotina organizada e a disciplina positiva.
 Acompanhar as atividades de integração social e recreativas, fortalecendo vínculos afetivos e 
relacionamentos saudáveis entre os acolhidos.
 Apoiar equipes técnicas, garantindo que os planos de atendimento sejam cumpridos de forma 
eficaz e humanizada.
 Participar da elaboração, execução e monitoramento de planos individualizados de proteção e 
acompanhamento socioeducativo.
 Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de assessor e com o 
acompanhamento direto às crianças e adolescentes acolhidos.
ASSISTENTE OPERACIONAL DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Assistente em atividades operacionais da unidade de acolhimento destinados a cargos efetivos
O cargo de Assistente Operacional da Unidade de Acolhimento envolve uma série de tarefas de 
suporte essenciais para o funcionamento diário da instituição de acolhimento e o bem-estar dos 
acolhidos, focando em atividades de manutenção e de apoio direto à equipe técnica. 
Atribuições aos servidores efetivos nomeados no cargo poderão prestar serviços como :
 Auxiliar na organização e preparação dos espaços, garantindo um ambiente acolhedor e 
adequado às necessidades dos usuários (crianças, adolescentes); Realizar pequenos reparos e 
manutenção preventiva das instalações e equipamentos, além de zelar pela conservação e 
guarda de materiais utilizados; Auxiliar na gestão de estoque e materiais, organização de espaços 
de trabalho e suporte na execução de tarefas operacionais e logísticas internas; Realizar o 
controle de entrada, saída e estoque de alimentos e materiais de consumo da unidade; aos 
servidores efetivos nomeados no cargo terá como atribuição , manter registro organizado e 
atualizado dos itens armazenados, garantindo rastreabilidade e uso adequado. Verificar prazos de 
validade, condições de armazenamento e integridade das embalagens, assegurando que todos 
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os produtos estejam próprios para uso. Zelar pela correta organização da despensa, câmaras 
frias e almoxarifado, conforme normas de higiene e segurança alimentar. Comunicar à direção a 
necessidade de reposição, irregularidades, perdas ou deterioração de materiais e alimentos. 
Adotar práticas de segurança e prevenção de desperdícios, garantindo o uso racional dos 
insumos. Assegurar que o armazenamento siga as orientações de vigilância sanitária, 
preservando a qualidade e segurança dos alimentos oferecidos às crianças e adolescentes.
CONSELHEIRO TUTELAR
O Conselheiro Tutelar é responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, 
conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atuando de forma autônoma e 
em articulação com a rede de proteção social, serviços públicos, órgãos de segurança, saúde e educação.
São atribuições do cargo:
 Atender crianças, adolescentes e suas famílias, identificando situações de violação de direitos e 
aplicando medidas de proteção previstas no ECA.
 Atender e orientar a população sobre direitos da criança e do adolescente e os serviços de 
proteção existentes.
 Aplicar medidas de proteção individual e coletiva, garantindo acompanhamento e 
encaminhamentos adequados, conforme previsto no ECA.
 Atuar de forma articulada com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, fortalecendo a rede 
de proteção à criança e ao adolescente.
 Receber denúncias de violação de direitos e adotar providências imediatas, registrando os casos e 
garantindo acompanhamento sistemático.
 Participar de conselhos, reuniões e fóruns relacionados à proteção dos direitos de crianças e 
adolescentes.
 Elaborar relatórios, pareceres e registros de atendimentos, assegurando transparência, 
confidencialidade e rastreabilidade das informações.
 Encaminhar crianças e adolescentes para serviços de acolhimento institucional, atendimento 
psicossocial, saúde, educação ou justiça, quando necessário.
 Zelar pela integridade física, emocional e social das crianças e adolescentes atendidos.
 Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de Conselheiro Tutelar, sempre 
respeitando a legislação vigente.
9)SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMCET
Compete ao Assessor da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo- SEMCET,
implementar as políticas públicas de esporte, cultura e turismo, formuladas em conjunto com a 
sociedade civil e os conselhos municipais, visando à promoção do desenvolvimento social, 
cultural, esportivo e turístico, bem como à melhoria da qualidade de vida da população.
Atribuições do Cargo:
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I – coordenação geral e assessoramento a Administração Pública Municipal nas áreas de 
gestão de pessoas, materiais, patrimônio, tecnologia da informação e demais recursos 
necessários ao pleno funcionamento da Secretaria;
II – Implementar serviços, programas e projetos nas áreas de esporte, cultura e turismo, 
assegurando sua execução, monitoramento, avaliação e conformidade com as normativas 
vigentes;
III – Acompanhar e aperfeiçoar o planejamento organizacional da Secretaria, garantindo 
eficiência, eficácia e efetividade nas ações desenvolvidas;
IV – Apoiar tecnicamente as atividades esportivas, culturais e turísticas do município, 
promovendo o planejamento, a programação, a coordenação e a avaliação contínua dos 
resultados;
V – Realizar o planejamento, a gestão, o acompanhamento e a execução financeira dos 
recursos destinados ao esporte, cultura e turismo, assegurando a correta aplicação dos recursos 
públicos e a prestação de contas aos órgãos competentes;
VI – Fomentar o desenvolvimento e a valorização das práticas esportivas, manifestações 
culturais e atividades turísticas, incentivando a participação da comunidade;
VII – Promover e apoiar eventos esportivos, culturais e turísticos, fortalecendo a identidade local 
e o potencial turístico do município;
VIII – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza e as responsabilidades 
do cargo.
DIRETOR DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Compete ao Diretor de Cultura e Turismo da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo￾SEMCET, planejar, supervisionar, dirigir e executar as políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento cultural e turístico do município, promovendo a valorização da identidade local 
e o fortalecimento das atividades econômicas relacionadas. Atribuições do Cargo:
I – Planejar, executar programas, projetos e ações voltados à promoção da cultura e do turismo 
no âmbito municipal;
II – Desenvolver e implementar políticas públicas culturais e turísticas em consonância com as 
diretrizes municipais, estaduais e federais;
III – Promover a valorização das manifestações culturais locais, incentivando artistas, grupos 
culturais e produtores independentes;
IV – Planejar, organizar e apoiar eventos culturais e turísticos, tais como festivais, feiras, 
exposições e celebrações tradicionais;
V – Fomentar o desenvolvimento do turismo local, identificando e promovendo potenciais 
turísticos do município;
VI – Articular parcerias com órgãos públicos, iniciativa privada, entidades culturais e turísticas e 
organizações da sociedade civil;
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VII – Coordenar a gestão de equipamentos culturais e espaços turísticos sob responsabilidade 
do município;
VIII – Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos culturais e turísticos, 
assegurando eficiência e resultados;
IX – Apoiar a captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e instituições privadas 
para financiamento de projetos culturais e turísticos;
X – Supervisionar e orientar equipes técnicas e administrativas vinculadas à Diretoria;
XI – Incentivar ações de educação cultural e turística, promovendo o acesso da população às 
atividades culturais e ao patrimônio local;
XII – Promover o turismo sustentável, valorizando os aspectos ambientais, culturais e sociais do 
município;
XIII – Elaborar relatórios, prestar contas e acompanhar a execução orçamentária das ações da 
área;
XIV – Assessorar a Secretária Municipal Cultura, Esporte e Turismo- SEMCET em assuntos 
relacionados à cultura e ao turismo;
XV – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.
XVI – Planejar, organizar e supervisionar os processos administrativos da Diretoria, garantindo 
eficiência, padronização e cumprimento dos prazos estabelecidos;
XVII – Controlar e acompanhar a tramitação de documentos, processos administrativos e 
expedientes internos, assegurando a correta instrução e encaminhamento;
XVIII – Gerenciar o uso de materiais, equipamentos e patrimônio vinculados à área de cultura e 
turismo, zelando pela conservação e uso adequado dos bens públicos;
XIX – Participar da elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, contribuindo com 
o planejamento financeiro das ações de cultura e turismo;
XX – Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos projetos da Diretoria, observando 
os princípios da legalidade, economicidade e transparência;
XXI – Auxiliar na elaboração de termos de referência, planos de trabalho, relatórios técnicos e 
demais documentos administrativos necessários à execução das ações;
XXII – Supervisionar contratos, convênios e parcerias relacionados às atividades culturais e
turísticas, acompanhando sua execução e resultados;
XXIII – Implementar rotinas administrativas e instrumentos de controle interno, visando à 
melhoria contínua dos serviços;
XXIV – Promover a organização e atualização de arquivos, cadastros e bancos de dados 
relacionados à cultura e ao turismo do município;
XXV – Garantir o cumprimento das normas legais, regulamentares e administrativas aplicáveis à 
gestão pública no âmbito de sua atuação.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE
Compete ao Diretor de Cultura e Turismo da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo￾SEMCET, planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e executar políticas públicas voltadas ao 
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desenvolvimento cultural e turístico do município, promovendo a valorização da identidade local 
e o fortalecimento das atividades econômicas correlatas. Atribuições do Cargo:
I – Planejar, coordenar e executar programas, projetos e ações voltados à promoção da cultura e 
do turismo no âmbito municipal;
II – Desenvolver e implementar políticas públicas culturais e turísticas em consonância com as 
diretrizes municipais, estaduais e federais;
III – Promover a valorização das manifestações culturais locais, incentivando artistas, grupos 
culturais e produtores independentes;
IV – Planejar, organizar, apoiar e supervisionar eventos culturais e turísticos, tais como festivais, 
feiras, exposições e celebrações tradicionais;
V – Fomentar o desenvolvimento do turismo local, identificando, estruturando e promovendo os 
potenciais turísticos do município;
VI – Articular parcerias com órgãos públicos, iniciativa privada, entidades culturais e turísticas e 
organizações da sociedade civil;
VII – Coordenar a gestão de equipamentos culturais e espaços turísticos sob responsabilidade 
do município;
VIII – Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos culturais e turísticos, 
assegurando eficiência, eficácia e efetividade;
IX – Apoiar a captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e instituições privadas 
para financiamento de projetos culturais e turísticos;
X – Supervisionar, orientar e avaliar equipes técnicas e administrativas vinculadas à Diretoria;
XI – Incentivar ações de educação cultural e turística, promovendo o acesso da população às 
atividades culturais e ao patrimônio local;
XII – Promover o turismo sustentável, valorizando os aspectos ambientais, culturais e sociais do 
município;
XIII – Elaborar relatórios, prestar contas e acompanhar a execução orçamentária das ações da 
área;
XIV – Assessorar o(a) Secretário(a) Municipal de Cultura, Esporte e Turismo- SEMCET em 
assuntos relacionados à cultura e ao turismo;
XV – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo;
XVI – Planejar, organizar e supervisionar os processos administrativos da Diretoria, garantindo 
eficiência, padronização e cumprimento de prazos;
XVII – Controlar e acompanhar a tramitação de documentos, processos administrativos e 
expedientes internos, assegurando sua adequada instrução e encaminhamento;
XVIII – Gerenciar o uso de materiais, equipamentos e bens patrimoniais vinculados à área de 
cultura e turismo, zelando por sua conservação e uso adequado;
XIX – Participar da elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, contribuindo para 
o planejamento financeiro das ações de cultura e turismo;
XX – Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos projetos da Diretoria, observando 
os princípios da legalidade, economicidade e transparência;
XXI – Auxiliar na elaboração de termos de referência, planos de trabalho, relatórios técnicos e 
demais documentos administrativos necessários à execução das ações;
XXII – Supervisionar contratos, convênios e parcerias relacionados às atividades culturais e 
turísticas, acompanhando sua execução e resultados;
XXIII – Implementar rotinas administrativas e instrumentos de controle interno, visando à 
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melhoria contínua dos serviços;
XXIV – Promover a organização e atualização de arquivos, cadastros e bancos de dados 
relacionados à cultura e ao turismo do município;
XXV – Assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e administrativas aplicáveis 
à gestão pública no âmbito de sua atuação.
COORDENADOR GERAL DO ESPORTE
O cargo de Coordenador Geral de Esporte é Subordinado diretamente ao Diretor do 
Departamento de Esporte. Atribuições do Cargo:
I – Coordenar e Assessorar, acompanha e executar, as políticas públicas de esporte no âmbito 
municipal;
II – Elaborar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos esportivos;
III – Assessorar o Diretor do Departamento de Esporte nas decisões estratégicas;
IV – Coordenar atividades esportivas, recreativas e de lazer promovidas pelo Município;
V – Organizar e supervisionar eventos esportivos, campeonatos e torneios oficiais;
VI – Gerenciar e supervisionar equipes de trabalho vinculadas ao setor esportivo;
VII – Promover a inclusão social por meio de projetos esportivos;
VIII – Articular parcerias com entidades públicas e privadas;
IX – Acompanhar a utilização e manutenção dos espaços esportivos públicos;
X – Elaborar relatórios de atividades e avaliar resultados dos programas desenvolvidos;
XI – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico;
XII – Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária do departamento de esporte;
XIII – Acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações esportivas;
XIV – Solicitar, controlar e acompanhar processos de compras, contratos e aquisição de 
materiais esportivos;
XV – Organizar e manter atualizados arquivos, relatórios, documentos e registros administrativos 
do setor;
XVI – Elaborar relatórios gerenciais e prestar contas das atividades desenvolvidas;
XVII – Zelar pelo cumprimento da legislação, normas administrativas e regulamentos internos;
XVIII – Propor melhorias na gestão administrativa e operacional do setor esportivo.
CHEFE DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA
O cargo de Chefe do Centro de Atendimento ao Turista – CAT, sendo diretamente subordinado 
ao Diretor de Turismo e ao Assessor Especial Municipal. Atribuições do Cargo:
I – Gestão:
a) Chefiar, supervisionar e organizar o funcionamento do Centro de Atendimento ao Turista –
CAT;
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b) Gerenciar e orientar a equipe de atendimento, distribuindo tarefas e acompanhando o 
desempenho;
c) Garantir a qualidade e eficiência no atendimento aos turistas e visitantes;
II – Atendimento e informação turística:
a) assegurar a prestação de informações atualizadas sobre atrativos turísticos, eventos, serviços 
e infraestrutura local;
b) Orientar visitantes quanto a roteiros, pontos turísticos e serviços disponíveis no município;
c) Promover atendimento humanizado e de excelência;
III – Promoção do turismo:
a) Apoiar ações de divulgação turística do município;
b) Colaborar na organização de eventos turísticos e institucionais;
c) Contribuir para o fortalecimento da imagem turística local;
IV – Administração e organização:
a) Controlar materiais informativos, equipamentos e estrutura do CAT;
b) Elaborar e organizar escalas de trabalho da equipe;
c) Supervisionar o uso adequado das instalações e recursos disponíveis;
V – Planejamento e articulação:
a) Propor melhorias nos serviços de atendimento ao turista;
b) Articular parcerias com entidades públicas e privadas do setor turístico;
c) Integrar ações com outros órgãos da administração municipal;
VI – Controle e avaliação:
a) Monitorar o fluxo de atendimento e o perfil dos turistas;
b) Avaliar a qualidade dos serviços prestados;
c) Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
VII – Atribuições administrativas:
a) Chefiar as atividades administrativas do CAT;
b) manter organizados arquivos, registros e dados estatísticos;
c) Auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais e prestação de contas;
d) Zelar pelo cumprimento das normas administrativas e regulamentos.
COORDENADOR DO CAMPOS E QUADRAS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIOS
Compete a Coordenação de Campos e Quadras Esportivas do Município, Organização, gestão e 
manutenção dos espaços esportivos públicos municipais. Atribuições do Cargo:
I – Organizar e coordenar a utilização dos campos e quadras esportivas municipais;
II – Realizar o controle de agendamento dos espaços esportivos pela comunidade, instituições e 
entidades;
III – zelar pela conservação, manutenção e limpeza dos espaços esportivos e de seus 
equipamentos;
IV – Solicitar e acompanhar serviços de manutenção, reparos e melhorias nas estruturas 
esportivas
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V – Fiscalizar o uso adequado dos espaços públicos esportivos;
VI – Apoiar a realização de eventos esportivos, campeonatos e atividades recreativas;
VII – promover ações de incentivo à prática esportiva e ao lazer
VIII – manter cadastro atualizado dos espaços esportivos e usuários
IX – Elaborar relatórios periódicos sobre as condições e utilização dos espaços
X – Cumprir e fazer cumprir as normas de uso dos equipamentos esportivos municipais.
COORDENADOR DE EVENTOS CULTURAIS
Compete ao Coordenador de eventos culturais, executar e monitorar eventos culturais 
promovidos ou apoiados pelo Município, promovendo a integração entre as políticas públicas de 
cultura, visando ao fortalecimento da inclusão social, do lazer, da cidadania e do 
desenvolvimento cultural da população. Atribuições do Cargo:
I – Planejamento e gestão de eventos: Organizar e coordenar o calendário anual de eventos 
culturais do Município; Elaborar projetos e propostas de eventos integrados entre cultura; Definir 
cronogramas, estruturas e necessidades operacionais dos eventos;
II – Execução e coordenação operacional: Coordenar a execução de eventos culturais, 
recreativos e comunitários; Supervisionar equipes técnicas, operacionais e de apoio durante os 
eventos;
Garantir a correta montagem, realização e desmontagem de estruturas de eventos;
III – Integração institucional: Promover a integração entre as Secretarias ou Departamentos de 
Cultura; Articular ações conjuntas com outras áreas da administração pública municipal;
Estimular parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil;
IV – Logística e infraestrutura: Planejar e coordenar a utilização de espaços públicos para 
realização de eventos; Solicitar e acompanhar montagem de estruturas, som, iluminação e 
demais recursos necessários; Garantir condições adequadas de segurança, acessibilidade e 
organização dos eventos;
V – Promoção e divulgação: Apoiar ações de divulgação dos eventos culturais; Contribuir para a 
promoção da identidade cultural do Município; Estimular a participação da comunidade nos 
eventos realizados;
VI – Controle administrativo: Elaborar relatórios técnicos e administrativos dos eventos 
realizados;
Controlar registros, dados estatísticos e resultados dos eventos; Acompanhar execução 
orçamentária relacionada aos eventos;
VII – Gestão de equipes; Coordenar equipes de apoio, produção, logística e organização de 
eventos; Distribuir funções e supervisionar o desempenho das equipes envolvidas;
VIII – Avaliação e melhoria; Avaliar os resultados dos eventos realizados; Propor melhorias na 
execução e planejamento de eventos futuros; Identificar boas práticas para aprimoramento 
contínuo das ações culturais;
IX – Atribuições administrativas e legais; Zelar pelo cumprimento das normas administrativas e 
legislação vigente; Garantir transparência e regularidade na execução dos eventos.
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CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DA SEMCET
Compete ao Chefe do Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e 
Turismo- SEMCET, garantindo o apoio administrativo, organizacional e operacional às atividades 
da Secretaria, assegurando eficiência, controle e regularidade dos processos internos. 
Atribuições do Cargo:
I – Chefia e coordenação administrativa
Chefiar as atividades do setor Administrativa da SEMCET;
Organizar e supervisionar as rotinas administrativas da Secretaria;
Distribuir tarefas entre os servidores lotados na divisão;
II – Gestão de processos administrativos
Acompanhar, controlar e tramitar processos administrativos internos;
Zelar pela correta formalização de documentos oficiais;
Garantir o cumprimento de prazos e procedimentos administrativos;
III – Recursos humanos e apoio operacional
Auxiliar no controle de frequência, escala e organização de servidores;
Apoiar a gestão de pessoal da Secretaria;
Encaminhar demandas funcionais ao setor competente;
IV – Gestão de materiais e patrimônio
Controlar o uso e a distribuição de materiais administrativos e operacionais;
Acompanhar o patrimônio da SEMCET, zelando por sua conservação;
Solicitar reposição de materiais quando necessário;
V – Apoio orçamentário e financeiro
Apoiar a elaboração e acompanhamento de demandas orçamentárias da Secretaria;
Auxiliar na organização de informações para prestação de contas;
Acompanhar requisições administrativas relacionadas a compras e contratos;
VI – Organização documental
Organizar arquivos físicos e digitais da Secretaria;
Manter registros administrativos atualizados e acessíveis;
Garantir a correta guarda e controle de documentos oficiais;
VII – Apoio às demais Setor da SEMCET
Prestar suporte administrativo aos setores de cultura, esporte e turismo;
Atender demandas administrativas dos coordenadores e diretores da Secretaria;
VIII – Controle e melhoria administrativa
Propor melhorias nos fluxos e rotinas administrativas;
Promover eficiência e organização dos processos internos;
Auxiliar na padronização de procedimentos administrativos.
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GABINETE DO PREFEITO
COORDENADOR DO PROJETO DE BALLET
Cargo coordenador do projeto ballet, planejar, coordenar, supervisionar e executar ações 
relacionadas ao projeto de ballet no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e 
Turismo-SEMCET, promovendo o acesso à formação artística, cultural e social por meio da 
dança, com foco no desenvolvimento técnico, educativo e inclusivo dos participantes. Atribuições 
do Cargo:
I-Planejar, organizar e coordenar as atividades do projeto de ballet no município;
II-Elaborar cronogramas de aulas, ensaios, apresentações e eventos culturais;
III-Supervisionar professores, instrutores e demais profissionais vinculados ao projeto;
IV-Acompanhar o desenvolvimento técnico e artístico dos alunos;
V-Promover ações que incentivem a inclusão social por meio da dança; Organizar 
apresentações públicas, festivais, mostras culturais e eventos institucionais;
Gerenciar recursos materiais e apoiar na administração de espaços destinados às atividades;
VI-Propor parcerias com instituições culturais, educacionais e sociais; Elaborar relatórios 
periódicos sobre as atividades desenvolvidas e resultados alcançados; Zelar pelo cumprimento 
das diretrizes da política cultural do município;
VII-Incentivar a valorização da cultura local e a formação de público para as artes;
Coordenar processos de inscrição, seleção e permanência dos alunos no projeto;
Apoiar a Secretaria na formulação de políticas públicas voltadas à dança e às artes cênicas; 
Garantir a disciplina, organização e bom funcionamento das atividades do projeto. Requisitos: 
Ensino médio completo (preferencialmente ensino superior em áreas como Artes, Educação 
Física, Dança ou afins); Experiência em dança, especialmente ballet.
COORDENADOR DO PROJETO MUNICIPAL DA ESCOLINHA DE FUTEBOL
Cargo é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades do projeto 
municipal de escolinha de futebol, promovendo a prática esportiva, a inclusão social e o 
desenvolvimento físico, educacional e cidadã de crianças e adolescentes, em consonância com 
as diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo- SEMCET. Atribuições do 
Cargo:
I-Planejar, organizar e coordenar as atividades da escolinha de futebol no município;
II-Elaborar cronogramas de treinos, jogos, campeonatos e eventos esportivos;
III-Supervisionar treinadores, monitores e demais profissionais envolvidos no projeto;
IV-Acompanhar o desenvolvimento técnico, físico e disciplinar dos alunos;
Promover a inclusão social por meio da prática esportiva;
V-Organizar e apoiar a realização de torneios, amistosos e competições locais e regionais;
VI-Zelar pelo uso, conservação e organização de materiais esportivos e espaços físicos;
VII-Incentivar valores como disciplina, respeito, trabalho em equipe e cidadania;
VIII-Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e resultados do projeto;
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GABINETE DO PREFEITO
IX-Controlar frequência, inscrições e permanência dos participantes; Articular parcerias com 
escolas, associações e entidades esportivas; Apoiar a Secretaria na formulação de políticas 
públicas voltadas ao esporte de base; Garantir o cumprimento das normas de segurança e bem￾estar dos alunos; Desenvolver ações que incentivem a participação da comunidade nas 
atividades esportivas. Requisitos: Ensino médio completo (preferencialmente ensino superior em 
Educação Física ou áreas afins); Experiência em atividades esportivas, especialmente futebol;
Conhecimento em treinamento esportivo e trabalho com crianças e adolescentes.
INSTRUTOR TÉCNICO DO PROJETO MUNICIPAL DE ESCOLINHA DE FUTEBOL
Cargo responsável pela execução direta das atividades técnicas e pedagógicas do projeto 
municipal de escolinha de futebol, atuando no ensino dos fundamentos do esporte, no 
desenvolvimento físico e social dos alunos e na promoção de valores como disciplina, respeito e 
trabalho em equipe, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e 
Turismo. Atribuições do Cargo:
Ministrar aulas práticas e teóricas de futebol, conforme planejamento do projeto; Ensinar 
fundamentos técnicos e táticos do futebol (passe, domínio, finalização, posicionamento, etc.);
Elaborar planos de aula e treinos adequados às diferentes faixas etárias; Acompanhar o 
desenvolvimento físico, técnico e comportamental dos alunos; Promover disciplina, respeito e 
espírito esportivo entre os participantes; Auxiliar na organização de treinos, jogos, torneios e 
eventos esportivos; Zelar pela integridade física e segurança dos alunos durante as atividades;
Controlar frequência e desempenho dos participantes; Orientar os alunos quanto à importância 
da atividade física e hábitos saudáveis; Apoiar o Coordenador do Projeto nas atividades 
administrativas e organizacionais; Zelar pela conservação e uso adequado dos materiais 
esportivos; Identificar talentos e incentivar o desenvolvimento esportivo; Cumprir as normas e 
diretrizes estabelecidas pela Secretaria
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMMA
São atribuições do Assessor Especial de Meio Ambiente:
Definir e promover a execução de uma política ambiental no Município, buscando, se necessário, 
articulação com outros órgãos de ação ecológica; Propor, coordenar e desenvolver campanhas e 
programas de melhoria de qualidade do meio ambiente e de educação ambiental em escolas e 
associações de moradores; Promover atuação conjunta com outros órgãos da administração municipal na 
área de preservação ambiental; Desenvolver estudos e pesquisas relativos as técnicas e padrões de 
proteção, controle e conservação dos recursos naturais no âmbito do Município e da regido; Acompanhar 
a elaboração e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo no que se refere e preservação 
ambiental e propor medidas administrativas com a finalidade de conservar ou restaurar as condições 
ambientais; Auxiliar, no que for cabível, e Secretaria de Obras, na execução dos serviços de controle, 
coleta e destinação do lixo, especialmente dos resíduos dos serviços de salde, estes, em conjunto 
também com a Secretaria de Saúde; Fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas na legislação de 
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
proteção e preservação ambiental no âmbito do Município; Estimular e promover ações na área de 
paisagismo e de preservação ambiental; Prestar assessoria técnica a escolas e entidades no âmbito de 
sua área de atuação; Integrar esforços, junto a outras Secretarias, para a melhoria e aproveitamento das 
potencialidades turísticas do Município e da sua infraestrutura; Estimular e apoiar, em conjunto com outras 
Secretarias, iniciativas setoriais para a realização de eventos que ofereçam atrativos turísticos, tais como: 
feiras, exposições e outros; Buscar parcerias com entidades locais e com outros município no sentido de 
desenvolver ações coordenadas e conjuntas na área turística para que as promoções apresentem maior 
atrativo para os visitantes em potencial e aumentem a sua taxa de permanência; Tomar a iniciativa de 
assessorar e de informar a Coordenação Geral em assuntos de interesse do governo municipal e 
relacionados a sua esfera de atuação; Propor convénios de cooperação técnico-cientifica com órgãos e 
entidades nacionais e internacionais com atuação ambiental, objetivando ações na área de Meio Ambiente 
e a formação de quadros técnicos especializados; Promover eventos e ações de educação e 
conscientização ambiental no âmbito da administração pública de forma a ampliar a penetração dos 
parâmetros ambientais nas decisões governamentais; Promover eventos e ações de educação e 
conscientização ambiental no âmbito do ensino escolar público ou do ensino complementar de forma a 
capacitar a população para o exercício da cidadania; Realizar o diagnóstico ambiental do município de 
forma a subsidiar o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento sustentável do município; 
Formar um banco de dados ambientais que dê suporte aos trabalhos a serem desenvolvidos pela 
Secretaria e por outras instituições de ensino e pesquisa existentes no município; Planejar, ordenar e 
coordenar as atividades de defesa da qualidade ambiental no Município, em especial quanto à gestão do 
uso e ocupação do solo, sistema de áreas verdes e gestão de resíduos urbanos, este, em conjunto com a 
Secretaria de Obras; Realizar o licenciamento de atividades urbanas potencialmente impactantes visando
a minimização de seus efeitos e a racionalização do uso dos recursos naturais; Realizar o controle e 
monitorização ambiental das atividades urbanas que causem poluição do solo, do ar, da água e da 
paisagem ou da degradação dos recursos naturais; Promover a proteção de áreas de interesse de áreas 
degradadas; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Manter controle e acompanhamento de prestação de contas de convênios e contratos; Diretor do 
Departamento do Meio Ambiente é responsável nas atividades relacionadas com o planejamento, 
organização, orientação, coordenação, decisão, execução e implementação das políticas e diretrizes da 
área de Sua competência; Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas 
de governo; Obedecer às ordens superiores; Controlar administrativamente a secretaria; Manter controle 
administrativo das demais unidades da secretaria; Fazer relatórios das atividades realizadas pela equipe 
sob sua chefia; Comunicar ao seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho 
que não possa resolver; Desempenhar outras tarefas dos serviços executados; Executar outras 
atribuições semelhantes conforme necessidades. Fazer relatórios das atividades realizadas;
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, 
Assessorar no controle e acompanhamento de prestação de contas de convênios e contratos; Assessorar 
o Diretor do Departamento do Meio Ambiente nas atividades relacionadas com o planejamento, 
organização, orientação, coordenação, decisão, execução e implementação das políticas e diretrizes da 
área de sua competência; Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de 
governo; Obedecer às ordens superiores; Controlar administrativamente a secretaria; Assessorar no 
controle administrativo das demais unidades da secretaria; Fazer relatórios das atividades realizadas pela 
equipe sob sua chefia; Comunicar ao seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de 
trabalho que não possa resolver; Desempenhar outras tarefas correlatas; Atividade desenvolvido no cargo: 
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Assessorar na coleta de dados, monitoramento, licenciamento ambiental, gestão de resíduos e educação 
ambiental, com competência para elaborar laudos, aplicar normas e garantir o cumprimento da legislação. 
Gestão de Resíduos e Efluentes: Assessorar na Elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos 
Sólidos (PGRS), monitoramento de estações de tratamento e controle de emissões. Licenciamento e 
Fiscalização: Apoio em processos de licenciamento ambiental, auditorias e verificação de conformidade 
com a legislação federal, estadual e municipal. Educação Ambiental: Desenvolvimento de programas de 
conscientização e treinamentos para funcionários sobre sustentabilidade. Recuperação Ambiental: 
Projetos de restauração ecológica e conservação de recursos naturais.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Examinar, conferir e registrar os atos originários de despesa; prestação de contas; Prestar e fazer prestar 
informações aos contribuintes a respeito dos tributos existentes e suas formas de pagamento; Promover 
levantamentos de débitos lançados e não pagos; Executar as atividades que lhes forem determinadas pelo 
Assessor Especial da SEMMA; Providenciar estatísticas de arrecadação dos tributos e organizar mapas 
demonstrativos que evidenciem as variações ocorridas; Gerar a emissão de boleto referente as taxas de 
licenciamento, multas, outorga onerosa, entre outras, tributos existentes na política de urbanística e de 
meio ambiente; Executar outras atividades inerentes ao cargo; Elaborar demonstrativos dos valores 
existentes sob sua responsabilidade; Promover a elaboração dos balancetes mensais do movimento 
financeiro, encaminhando-os aos setores competentes semelhantes conforme necessidades. Obedecer às 
ordens superiores; fazer relatórios das atividades realizadas;
ASSESSOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Exercer atividades de assistência e apoio ao superior hierárquico imediato, em assuntos pertinentes à 
área de atuação da unidade em que estiver lotado; participar, assessorar o desenvolvimento e o 
acompanhamento de programas e ações a cargo do superior hierárquico imediato; desempenhar outras 
atividades de assessoramento afins, determinadas pelo superior hierárquico imediato. Além das 
competências constantes poderão ainda ser atribuídas aos ocupantes dos cargos de auxiliar 
administrativo. Outras funções excepcionais, inclusive a designação para atuarem em projetos e 
atividades especiais da Administração Municipal, por ato do Chefe do Poder Executivo. Exercer qualquer 
outra atribuição inerente ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo chefe do poder executivo ou por 
seu superior imediato. Atividade desenvolvido no cargo: Assessorar na coleta de dados, monitoramento, 
licenciamento ambiental, gestão de resíduos e educação ambiental, com competência para elaborar 
laudos, aplicar normas e garantir o cumprimento da legislação. Gestão de Resíduos e Efluentes: 
Assessorar Elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), monitoramento de 
estações de tratamento e controle de emissões. Licenciamento e Fiscalização: Apoio em processos de 
licenciamento ambiental, auditorias e verificação de conformidade com a legislação federal, estadual e 
municipal. Educação Ambiental: Desenvolvimento de programas de conscientização e treinamentos para 
funcionários sobre sustentabilidade. Recuperação Ambiental: Projetos de restauração ecológica e 
conservação de recursos naturais
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1592341 e CRC: DD38E05C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1592341
BB9564272C8BE29034782605E64275CD
DD38E05C
MD5:
CRC:
SHA256: B6D084BD183C64D7F1289B9B1E7D6B11F6DDB95339FB3F30BE896672FE753056
Lei Complementar
Tipo do Documento
56
Identificação/Número
13/05/2026
Data
Processo: 1-1547/2026
Processo Documento
Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício
das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras
providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 13/05/2026 08:04:25 Finalização: 13/05/2026 08:06:22
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 13/05/2026 08:04:25
ASSUNTOS
CARGOS COMISSIONADOS 13/05/2026 08:05:22
CIENTES
Stella Souza Freire 13/05/2026 08:20:17
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 1382 13/05/2026 1592362
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando-Circular 6 11/05/2026 1590258
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 13/05/2026 08:07:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1592341 e o CRC DD38E05C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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