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norma nº 3679/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3679 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do cargo de Agente Comunitário de Saúde no âmbito do Município de Ouro Preto do Oeste/RO e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.679, 12 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre a atualização da 
Classificação Brasileira de Ocupações 
(CBO) do cargo de Agente Comunitário de 
Saúde no âmbito do Município de Ouro 
Preto do Oeste/RO e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal e pela Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprova 
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica atualizada, no âmbito da Administração Pública Municipal, a 
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do cargo de Agente Comunitário 
de Saúde, em conformidade com as normas federais vigentes.
Art. 2º. Os Agentes Comunitários de Saúde que possuírem formação técnica 
específica terão sua referência funcional vinculada ao código CBO 3222-55 —
Técnico em Agente Comunitário de Saúde, conforme a Portaria nº SAPS/MS nº 
31, de 14 de maio de 2024, a Nota Técnica nº 13/2025-
CGESCO/DESCO/SAPS/MS e a Nota Técnica nº 27/2024-
CGESCO/DESCO/SAPS/MS.
Art. 3º. Os Agentes Comunitários de Saúde que não possuírem formação técnica 
permanecerão vinculados ao código CBO 5151-05 — Agente Comunitário de
Saúde, até a conclusão do curso técnico correspondente.
Art. 4º. A atualização da CBO prevista nesta Lei tem como finalidade adequar o 
enquadramento funcional dos servidores às disposições da Lei Federal nº 
11.350, de 5 de outubro de 2006 e suas posteriores alterações.
Art. 5º. Permanecem inalteradas as atribuições, a jornada de trabalho, os 
ID: 1590837 e CRC: EF7E0008
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
requisitos de ingresso e as demais condições previstas na legislação municipal
vigente, ressalvadas as atividades específicas autorizadas pela legislação 
federal aplicável aos Agentes Comunitários de Saúde com formação técnica.
Art. 6º. O Agente Comunitário de Saúde com formação técnica poderá executar, 
no exercício de suas funções, as seguintes atividades, em caráter excepcional:
I – Aferir a pressão arterial durante visita domiciliar, devendo encaminhar o 
usuário à unidade de saúde de referência;
II – Medir a glicemia capilar durante visita domiciliar, devendo encaminhar o 
usuário à unidade de saúde de referência;
III – Aferir a temperatura axilar durante visita domiciliar, devendo encaminhar o
usuário à unidade de saúde de referência, quando necessário;
IV – Orientar e prestar apoio, em domicílio, para a correta
administração de medicamentos a pacientes em situação de vulnerabilidade;
V – Realizar a verificação de dados antropométricos.
Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo deverão observar
integralmente o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e 
suas posteriores alterações, bem como as diretrizes técnicas do Ministério da 
Saúde.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1590837 e CRC: EF7E0008
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1590837
7728E9F5E645D64989048404907D3150
EF7E0008
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Lei
Tipo do Documento
3679
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 1-1318/2026
Processo Documento
“Dispõe sobre a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do cargo de Agente Comunitário de Saúde no
âmbito do Município de Ouro Preto do Oeste/RO e dá outras providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Mosquini Costa
Criação: 12/05/2026 09:10:16 Finalização: 12/05/2026 09:12:27
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 12/05/2026 09:10:16
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 12/05/2026 09:10:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 12/05/2026 12:22:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1590837 e o CRC EF7E0008.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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