| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3679 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do cargo de Agente Comunitário de Saúde no âmbito do Município de Ouro Preto do Oeste/RO e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.679, 12 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do cargo de Agente Comunitário de Saúde no âmbito do Município de Ouro Preto do Oeste/RO e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica atualizada, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do cargo de Agente Comunitário de Saúde, em conformidade com as normas federais vigentes. Art. 2º. Os Agentes Comunitários de Saúde que possuírem formação técnica específica terão sua referência funcional vinculada ao código CBO 3222-55 — Técnico em Agente Comunitário de Saúde, conforme a Portaria nº SAPS/MS nº 31, de 14 de maio de 2024, a Nota Técnica nº 13/2025- CGESCO/DESCO/SAPS/MS e a Nota Técnica nº 27/2024- CGESCO/DESCO/SAPS/MS. Art. 3º. Os Agentes Comunitários de Saúde que não possuírem formação técnica permanecerão vinculados ao código CBO 5151-05 — Agente Comunitário de Saúde, até a conclusão do curso técnico correspondente. Art. 4º. A atualização da CBO prevista nesta Lei tem como finalidade adequar o enquadramento funcional dos servidores às disposições da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e suas posteriores alterações. Art. 5º. Permanecem inalteradas as atribuições, a jornada de trabalho, os ID: 1590837 e CRC: EF7E0008 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO requisitos de ingresso e as demais condições previstas na legislação municipal vigente, ressalvadas as atividades específicas autorizadas pela legislação federal aplicável aos Agentes Comunitários de Saúde com formação técnica. Art. 6º. O Agente Comunitário de Saúde com formação técnica poderá executar, no exercício de suas funções, as seguintes atividades, em caráter excepcional: I – Aferir a pressão arterial durante visita domiciliar, devendo encaminhar o usuário à unidade de saúde de referência; II – Medir a glicemia capilar durante visita domiciliar, devendo encaminhar o usuário à unidade de saúde de referência; III – Aferir a temperatura axilar durante visita domiciliar, devendo encaminhar o usuário à unidade de saúde de referência, quando necessário; IV – Orientar e prestar apoio, em domicílio, para a correta administração de medicamentos a pacientes em situação de vulnerabilidade; V – Realizar a verificação de dados antropométricos. Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo deverão observar integralmente o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e suas posteriores alterações, bem como as diretrizes técnicas do Ministério da Saúde. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1590837 e CRC: EF7E0008 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1590837 7728E9F5E645D64989048404907D3150 EF7E0008 MD5: CRC: SHA256: A5F458028565158955166A108C3F9B5F18668B532014232A0CC1771FAD7DD4A4 Lei Tipo do Documento 3679 Identificação/Número 12/05/2026 Data Processo: 1-1318/2026 Processo Documento “Dispõe sobre a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do cargo de Agente Comunitário de Saúde no âmbito do Município de Ouro Preto do Oeste/RO e dá outras providências.” Súmula/Objeto: Usuário: Luiz Felipe Mosquini Costa Criação: 12/05/2026 09:10:16 Finalização: 12/05/2026 09:12:27 INTERESSADOS SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 12/05/2026 09:10:16 ASSUNTOS CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 12/05/2026 09:10:16 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 12/05/2026 12:22:50 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1590837 e o CRC EF7E0008. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.