br-locleg corpus explorer

← Pimenta Bueno (RO)

norma nº 251/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 251 / 1990
Date 1990-11-19
EmentaDispõe sobre objetivos, formação e atribuições do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
native_id246

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6

LEI Nº 251/90 De, 19 de Novembro de 1,990,
DISPÕE SOBRE OBJETIVOS, FORMAÇÃO
E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICI
PAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-!
DÊNCIAS,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
q
E PIMENTA BUENO, no uso"
de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
aprovou e eu sanciono a seguintes,
e
um
[al
CAPÍTULO 1
OBJETIVOS:
Arte 1º - Objetiva o presente Conselho Municipal"!
| de Saúde, promover, zelar, manter e restaurar a saúde, direito *
] fundamental, dever da União, Estado e Município como da coletivi
dade e do indivíduo, em colaboração com o Executivo, com idéias!
e movimentos oriundos da prática vivencial de cada cidadão, de ?
forma a alcançar melhor nível assistencial a saúde para a popula
ção do Município,
Art. 2º - Participam do Conselho na definição de
necessidade e prioridades,no processo de planejamento, na busca!
de soluções e na avaliação dos resultados das aplicações realiza
dass
I - Membros natos, 1 representante de cada órgãos
SEMSAU, FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (GUCAM/SESP), SEMEC, PRONAV/L
LBA, CRECHES, CENAPE, ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS, SINDI-
CATO DA SAÚDE , SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL, DELEGA-
CIA REGIONAL DE ENSINO/PB, CÂMARA MUNICIPAL.
II - Membros efetivos representantes dos vários !
segmentos de entidades representativas da comunidade estabeleci=
das no Municípios
Art. 3º - Elaborar o Regimento Interno, no prazo!
de 60 (sessenta) dias, após a aprovação da presente Leis,
CAPÍTULO 11
ATRIBUIÇÕES:
Arte 4º - Este Conselho, terá como sede as instala
ções da SEMSAU onde no gabinete do Secretário receberá toda cor-
respondências,
Art. 5º - Compõe de dezesseis membros, sendos 3
Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 1º Secretário e 1 2º Secretário
que formam a Diretoria Executiva; e doze membros dos quais seis!
| são efetivos e seis suplentes,
Arte 6º - O Presidente, Vice-Presidente, 1º Secre
tário, 2º Secretário e os membros efetivos e suplentes, serão *!
eleitos entre representantes de órgãos comunitários convidados *
para a Reunião Geral,
Arte 72º - São convidados para a Reunião Geral da
eleição dos membros do Conselho, representantes de órgãos, os re
presentantes constantes do Art. 2º e cada um terá direito a um
votos
Arte 8º - A eleição do Presidente, Vice-Presiden-
te, 1º Secretário e 2º Secretário, e dos membros efetivos e su=!
plentes, será nominal, direta e secreta, elegendo-se pela ordems
o . : A,
1º votação sera do Presidente; elegendo-se o mais votado ; 22 +
votação para Vice-Presidente; elegendo-se o mais votado; 3º vota
ção para os cargos de 1º e 2º Secretários elegendo-se para 13 !
Secretário o mais votado e para 2º Secretário e subsequente mais
votado; 48 votação para os cargos de membros: elegendo-se os )
seis primeiros mais votados para efetivos e os seis subsequentes
mais votados para suplentes,
Arte 9º - A duração do mandato será de dois anos,
podendo. a Diretoria ser reeleita.
Arte 10 - Os Membros deste Conselho serão colabos
radores que exercem suas atividades gratuitamentes
Art. 11 - Poderá participar da reunião qualquer *
representante da comunidade, tendo entretanto, direito a voto
somente a Diretoria Executiva e Membros natos e os demais Membros
efetivos direito somente à voz.
Art. 12 - Na ausência de membro efetivo o membro?
suplente presente o sucede automaticamente,
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA:
rt. 13 - Na reunião os membros deliberarãos
I - Sobre qualquer assunto de interesse da saúde;
II - Sobre os Projetos encaminhados para Parecer;
III - Sobre a análise de relatórios pertinentes a
saúde da comunidade, direta ou indiretamente;
1V - Sobre planejar, organizar, gerir, controlar e
avaliar as ações e os serviços de saúde;
V - Sobre planejar, programar e organizar a rede!
regionalizada e hierarquizada do SUS em articulação com a sua di
reção estadual;
VI - Sobre gerir,executar, controlar e avaliar as
ações referentes as condições e aos ambientes de trabalhos;
VII - Sobre avaliar e controlar a execução de con=
vênios e contratos celebrados pelo Município com entidades priva
fios 4 s º
das e pessoas fisicas prestadoras de serviços de saude;
e s ad e A 4 4 ' º
VIII - Sobre a criação do Fundo Municipal de Saudes
Art. 14 - Compete ao Presidente?
I as tarefas de administração;
II - Convocar as reuniões e presidí-las;
III - Representar o Conselho junto as instituições
convenentes e outras instituições ou entidades;
: Ea) s L4 s
IV - Assinar correspondencias e relatorios;
20, o A
Votar sobre materia em apreciação, caso hája
empates
Arte 15 - Compete ao Vice-Presidente:
1 - Substituir o Presidente nas suas ausências,
Art: 16 - Compete ao 1º Secretário;
I - Lavrar as Atas das reuniões;
II - Proceder as chamadas nas reuniões;
III - Redigir as correspondências e relatórios;
IV - Auxiliar o Presidente;
V - Votar sobre maféria em apreciação.
Art. 17 - Compete ao 2º Secretário!
1 - Substituir o 1º Secretário nas suas ausências.
' 11 - Votar sobre matéria em apreciação.
Arte - Compete a cada membro nato e efetivos
1 - Colaborar na administração do Conselho;
II - Expor e debater os assuntos submetidos a apre
ciação;
III - Manter contatos em assuntos relacionados a
saúde com agrupamentos sociais da comunidade;
IV - Promover o interesso ec a participação dos mem
bros da comunidade nas questões de saúde;
V - Promover o entrosamento e a colaboração da
,
comunidade com as autoridades senitarias;
' . a “-
VI - Votar sobre matéria em apreciação, somente *
Fembros natoss
Arte 19 -» Compete a cada membro suplentes
I - Substituir o membro efetivo nas suas ausênci=
as,
x É
Arte 20 - As reuniões ordinárias serão realizadas
É º »
últimas quartas-feiras do mês, na Secretária Municipal?
e A º N
de Saude, no horario das 16300 horas,
E à ' o. . “-
Arte 21 - As reuniões extraordinárias serão marca
das com antecedência de 40 horas por iniciagiva do Presidente ou
É
natos em matéria de relevante interesse da saúde,
18 reuniões serão abertas em primeira *
“- fa
convocação, no horário marcado, com a presença da metade mais um
de seus membros natos ou c eq Ç convocação quinze (15) minus
tos depois com pelo menos 1/3 de seus membros natos.
“ . - Ed £
Art. 23 - O quórum de aprovação nas votações sera
de maioria ple entre os membros natos prosentes.
sas operacionais do Conselho se
“- » £ « RA
rão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saude, que pro
videnciará recursos da Prefeitura Municipal e do SUS.
rrte 25 o Esta Lei entra em vigor na data de sua!
.- “” ,
publicação, revogadas as disposições em contrários
Pimenta Bueno RO,

open original →