| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 1990 |
| Date | 1990-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre objetivos, formação e atribuições do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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LEI Nº 251/90 De, 19 de Novembro de 1,990, DISPÕE SOBRE OBJETIVOS, FORMAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICI PAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-! DÊNCIAS, O PREFEITO DO MUNICÍPIO q E PIMENTA BUENO, no uso" de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO aprovou e eu sanciono a seguintes, e um [al CAPÍTULO 1 OBJETIVOS: Arte 1º - Objetiva o presente Conselho Municipal"! | de Saúde, promover, zelar, manter e restaurar a saúde, direito * ] fundamental, dever da União, Estado e Município como da coletivi dade e do indivíduo, em colaboração com o Executivo, com idéias! e movimentos oriundos da prática vivencial de cada cidadão, de ? forma a alcançar melhor nível assistencial a saúde para a popula ção do Município, Art. 2º - Participam do Conselho na definição de necessidade e prioridades,no processo de planejamento, na busca! de soluções e na avaliação dos resultados das aplicações realiza dass I - Membros natos, 1 representante de cada órgãos SEMSAU, FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (GUCAM/SESP), SEMEC, PRONAV/L LBA, CRECHES, CENAPE, ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS, SINDI- CATO DA SAÚDE , SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL, DELEGA- CIA REGIONAL DE ENSINO/PB, CÂMARA MUNICIPAL. II - Membros efetivos representantes dos vários ! segmentos de entidades representativas da comunidade estabeleci= das no Municípios Art. 3º - Elaborar o Regimento Interno, no prazo! de 60 (sessenta) dias, após a aprovação da presente Leis, CAPÍTULO 11 ATRIBUIÇÕES: Arte 4º - Este Conselho, terá como sede as instala ções da SEMSAU onde no gabinete do Secretário receberá toda cor- respondências, Art. 5º - Compõe de dezesseis membros, sendos 3 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 1º Secretário e 1 2º Secretário que formam a Diretoria Executiva; e doze membros dos quais seis! | são efetivos e seis suplentes, Arte 6º - O Presidente, Vice-Presidente, 1º Secre tário, 2º Secretário e os membros efetivos e suplentes, serão *! eleitos entre representantes de órgãos comunitários convidados * para a Reunião Geral, Arte 72º - São convidados para a Reunião Geral da eleição dos membros do Conselho, representantes de órgãos, os re presentantes constantes do Art. 2º e cada um terá direito a um votos Arte 8º - A eleição do Presidente, Vice-Presiden- te, 1º Secretário e 2º Secretário, e dos membros efetivos e su=! plentes, será nominal, direta e secreta, elegendo-se pela ordems o . : A, 1º votação sera do Presidente; elegendo-se o mais votado ; 22 + votação para Vice-Presidente; elegendo-se o mais votado; 3º vota ção para os cargos de 1º e 2º Secretários elegendo-se para 13 ! Secretário o mais votado e para 2º Secretário e subsequente mais votado; 48 votação para os cargos de membros: elegendo-se os ) seis primeiros mais votados para efetivos e os seis subsequentes mais votados para suplentes, Arte 9º - A duração do mandato será de dois anos, podendo. a Diretoria ser reeleita. Arte 10 - Os Membros deste Conselho serão colabos radores que exercem suas atividades gratuitamentes Art. 11 - Poderá participar da reunião qualquer * representante da comunidade, tendo entretanto, direito a voto somente a Diretoria Executiva e Membros natos e os demais Membros efetivos direito somente à voz. Art. 12 - Na ausência de membro efetivo o membro? suplente presente o sucede automaticamente, CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA: rt. 13 - Na reunião os membros deliberarãos I - Sobre qualquer assunto de interesse da saúde; II - Sobre os Projetos encaminhados para Parecer; III - Sobre a análise de relatórios pertinentes a saúde da comunidade, direta ou indiretamente; 1V - Sobre planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde; V - Sobre planejar, programar e organizar a rede! regionalizada e hierarquizada do SUS em articulação com a sua di reção estadual; VI - Sobre gerir,executar, controlar e avaliar as ações referentes as condições e aos ambientes de trabalhos; VII - Sobre avaliar e controlar a execução de con= vênios e contratos celebrados pelo Município com entidades priva fios 4 s º das e pessoas fisicas prestadoras de serviços de saude; e s ad e A 4 4 ' º VIII - Sobre a criação do Fundo Municipal de Saudes Art. 14 - Compete ao Presidente? I as tarefas de administração; II - Convocar as reuniões e presidí-las; III - Representar o Conselho junto as instituições convenentes e outras instituições ou entidades; : Ea) s L4 s IV - Assinar correspondencias e relatorios; 20, o A Votar sobre materia em apreciação, caso hája empates Arte 15 - Compete ao Vice-Presidente: 1 - Substituir o Presidente nas suas ausências, Art: 16 - Compete ao 1º Secretário; I - Lavrar as Atas das reuniões; II - Proceder as chamadas nas reuniões; III - Redigir as correspondências e relatórios; IV - Auxiliar o Presidente; V - Votar sobre maféria em apreciação. Art. 17 - Compete ao 2º Secretário! 1 - Substituir o 1º Secretário nas suas ausências. ' 11 - Votar sobre matéria em apreciação. Arte - Compete a cada membro nato e efetivos 1 - Colaborar na administração do Conselho; II - Expor e debater os assuntos submetidos a apre ciação; III - Manter contatos em assuntos relacionados a saúde com agrupamentos sociais da comunidade; IV - Promover o interesso ec a participação dos mem bros da comunidade nas questões de saúde; V - Promover o entrosamento e a colaboração da , comunidade com as autoridades senitarias; ' . a “- VI - Votar sobre matéria em apreciação, somente * Fembros natoss Arte 19 -» Compete a cada membro suplentes I - Substituir o membro efetivo nas suas ausênci= as, x É Arte 20 - As reuniões ordinárias serão realizadas É º » últimas quartas-feiras do mês, na Secretária Municipal? e A º N de Saude, no horario das 16300 horas, E à ' o. . “- Arte 21 - As reuniões extraordinárias serão marca das com antecedência de 40 horas por iniciagiva do Presidente ou É natos em matéria de relevante interesse da saúde, 18 reuniões serão abertas em primeira * “- fa convocação, no horário marcado, com a presença da metade mais um de seus membros natos ou c eq Ç convocação quinze (15) minus tos depois com pelo menos 1/3 de seus membros natos. “ . - Ed £ Art. 23 - O quórum de aprovação nas votações sera de maioria ple entre os membros natos prosentes. sas operacionais do Conselho se “- » £ « RA rão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saude, que pro videnciará recursos da Prefeitura Municipal e do SUS. rrte 25 o Esta Lei entra em vigor na data de sua! .- “” , publicação, revogadas as disposições em contrários Pimenta Bueno RO,