| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1990 |
| Date | 1990-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre Objetivos, Formação e Atribuição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e dá outras providências. |
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LEI Nº 252/90 De, 19 de Novembro de 1,990 , ” e. ISF IV , | j TRIBUIÇÕE 0 Lt MUNICI L IREI u á 1 LH . Ed [o ICÍPI I , no uso! uvas atribuições legais, ' ; , u Et L Pi - provou u sanciono a JiNto. l I E. CAPITULO 1 7 . I : , .. - ou) au € ! j jrmular di çi o ; ndo participação da mulher a , o » [ dos os nívei ini ção dir indirot 3 Munici- Arte. 2º e Prestar assessorias ao Poder ecutivo? Municipal, emitindo pareceres e acompanhanco a elaboração s exes cuçãi de programas de governo noômbito federal, estadual e Muni £ “o ” bo) . cipal, nas questoes que atingem 4 mulher, com vistas à defesa de J suas necessidades e de seus direitos, Art, 3º - Promover intercâmbio e firmar convênios com organismos nacionais, públicos e privados, com o objetivo de implementar políticas e programas do Conselho, através do órgão! vinculados, Art, 4£º - Receber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes ! para providências efetivas; Ge Arte 5º - Manter canais permanentes de relação com os demais Conselhos Municipais assegurando a participação sócios econômico da mulher, bem como as organizações comunitárias que * desenvolvam trabalhos junto às mulheres, Arte 6º - Claborar programa anual de trabalho para este Conselhos Arte 7º - Elaborar relatório anual das atividades! desenvolvidas por este Conselho, enviando-os para a Prefeitura ! Municipal e para a Câmara Municipal, Arte 82 - Elaborar seu Regimento Interno, no prezo de 60 (sessenta) dias, após a aprovação desta Leis Arte 9º - Cleger sua Diretoria Executiva e Membros CAPÍTULO 111 ATRIBUIÇÃO DA DIRETORIAS " É Arte 10 = O Conselho compor-se-á pelos seguintes ! eo mo , : orgãos que serao membros natos, sendo designado um representante de cada órgãos Secretaria Municipal de: Saúde, Educação e Cultura, Bem Estar o WU cial; Emater; 0AB-Seccional de Pimenta Bueno; Promotoria Pública, Associação de Bairros; Câmara Municipal; Incra;,lbama; IEF; Cre- ches Municipais e todos os Templos Religiosos, ” Arte 11 - A Diretoria Executiva será composta dos 01 Presidente; 01 VicesProsidonte; 1 1º Secretário; 1 2º Secretá rio; 4 Membros Efetivos e 4 Membros Suplentes, Arte 12 - À Diretoria Executiva, os Membros efeti vos e os Suplentes serão eleitos pares um mandato de 02 (dois) +? anos, sendo o permitida, ao término de cada mandato, a renovação, de no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes, Arte 13 - Os componentes deste Conselho exercerão suas atividedes gratuitamente, não fazendo jús a qualquer remung CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS: Arte 14 = O Conselho se reunirá nas dependências! da Câmara Municipal, até que se estabeleça outro local que melhor satisfaça as deliberações deste Conselhos, Arte 15 - As reuniões ordinários serão realizadas todas as últimas terçes-feiras do mês no horário das 16:00 horas, Art. 16 - As reuniões extraordinárias serão reali zadas com antecedência de 24 horas, por escrito a cada membro,'* pelo Presidente ou por deliberação de 2/2 dos membros e somente? será tratado de assuntos de relevante interesse do Conselhos Arte 17 - As funções dos membros deste Conselho * será considerade de relevante interesse públicos Arte 18 «- O Orçamento do Município consignará anu almente dotação especial destinada à manutenção e expansão dos *? serviços e atividades deste Consslhos Arte 19 - À prestação de contas das atividades do Conselho, inclusive da aplicação dos recursos financeiros que * lhe forem destinados, seré apresentada à Câmara Municipal, junta iuntamente com N t Zo e ct +14 Mm &o4l » de cont o Executivo Municipal. & . a t Vi f prev i i ntra . 19 de Novembro de 1,990