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norma nº 252/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 1990
Date 1990-11-19
EmentaDispõe sobre Objetivos, Formação e Atribuição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
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LEI Nº 252/90 De, 19 de Novembro de 1,990
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TRIBUIÇÕE 0 Lt MUNICI
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[o ICÍPI I , no uso!
uvas atribuições legais,
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provou u sanciono a JiNto.
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CAPITULO 1
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I :
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di çi o ; ndo participação da mulher
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[ dos os nívei ini ção dir indirot 3 Munici-
Arte. 2º e Prestar assessorias ao Poder ecutivo?
Municipal, emitindo pareceres e acompanhanco a elaboração s exes
cuçãi de programas de governo noômbito federal, estadual e Muni
£ “o ” bo) .
cipal, nas questoes que atingem 4 mulher, com vistas à defesa de
J
suas necessidades e de seus direitos,
Art, 3º - Promover intercâmbio e firmar convênios
com organismos nacionais, públicos e privados, com o objetivo de
implementar políticas e programas do Conselho, através do órgão!
vinculados,
Art, 4£º - Receber e examinar denúncias relativas à
discriminação da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes !
para providências efetivas;
Ge
Arte 5º - Manter canais permanentes de relação com
os demais Conselhos Municipais assegurando a participação sócios
econômico da mulher, bem como as organizações comunitárias que *
desenvolvam trabalhos junto às mulheres,
Arte 6º - Claborar programa anual de trabalho para
este Conselhos
Arte 7º - Elaborar relatório anual das atividades!
desenvolvidas por este Conselho, enviando-os para a Prefeitura !
Municipal e para a Câmara Municipal,
Arte 82 - Elaborar seu Regimento Interno, no prezo
de 60 (sessenta) dias, após a aprovação desta Leis
Arte 9º - Cleger sua Diretoria Executiva e Membros
CAPÍTULO 111
ATRIBUIÇÃO DA DIRETORIAS
" É
Arte 10 = O Conselho compor-se-á pelos seguintes !
eo mo , :
orgãos que serao membros natos, sendo designado um representante
de cada órgãos
Secretaria Municipal de: Saúde, Educação e Cultura, Bem Estar o
WU
cial; Emater; 0AB-Seccional de Pimenta Bueno; Promotoria Pública,
Associação de Bairros; Câmara Municipal; Incra;,lbama; IEF; Cre-
ches Municipais e todos os Templos Religiosos,
”
Arte 11 - A Diretoria Executiva será composta dos
01 Presidente; 01 VicesProsidonte; 1 1º Secretário; 1 2º Secretá
rio; 4 Membros Efetivos e 4 Membros Suplentes,
Arte 12 - À Diretoria Executiva, os Membros efeti
vos e os Suplentes serão eleitos pares um mandato de 02 (dois) +?
anos, sendo o permitida, ao término de cada mandato, a renovação,
de no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes,
Arte 13 - Os componentes deste Conselho exercerão
suas atividedes gratuitamente, não fazendo jús a qualquer remung
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Arte 14 = O Conselho se reunirá nas dependências!
da Câmara Municipal, até que se estabeleça outro local que melhor
satisfaça as deliberações deste Conselhos,
Arte 15 - As reuniões ordinários serão realizadas
todas as últimas terçes-feiras do mês no horário das 16:00 horas,
Art. 16 - As reuniões extraordinárias serão reali
zadas com antecedência de 24 horas, por escrito a cada membro,'*
pelo Presidente ou por deliberação de 2/2 dos membros e somente?
será tratado de assuntos de relevante interesse do Conselhos
Arte 17 - As funções dos membros deste Conselho *
será considerade de relevante interesse públicos
Arte 18 «- O Orçamento do Município consignará anu
almente dotação especial destinada à manutenção e expansão dos *?
serviços e atividades deste Consslhos
Arte 19 - À prestação de contas das atividades do
Conselho, inclusive da aplicação dos recursos financeiros que *
lhe forem destinados, seré apresentada à Câmara Municipal, junta
iuntamente com N t Zo e ct +14 Mm &o4l
» de cont o Executivo Municipal.
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prev i i ntra
.
19 de Novembro de 1,990

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