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norma nº 2972/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2972 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.836, de 15 de dezembro de 2021, instituindo o cargo de Controlador Interno.
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Município de Pimenta Bueno - Rondônia
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98116-2254
Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 Ano I | Edição nº 73 Página 1 de 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.972/2022 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
2.836, DE 15 DE DEZEMBRO DE 
2021, INSTITUINDO O CARGO 
DE CONTROLADOR INTERNO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei. 
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, 
aprovou e eu sanciono a seguinte. 
LEI 
 
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei Municipal 
nº 2.836/2021, conforme anexos desta Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Pimenta Bueno-RO, Palácio Vicente Homem Sobrinho. 
Arismar Araújo de Lima 
PREFEITO 
02/09/2022 Ano I | Edição 73 | Certificado por Município de Pimenta Bueno - RO
	Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS-BASE ORIGINAIS 
PADRÃO VENCIMENTO-BASE (R$)
1 1.481,23
2 1.589,28
3 2.245,10
4 2.498,59
5 3.000,00 
6 4.286,61
7 6.369,60
ANEXO II 
QUADRO DE PESSOAL 
PADRÃO 1 
N.º CARGO 
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA PARA 
PROVIMENTO 
QUANT. 
01 CONTÍNUO NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
01
02 VIGILANTE NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
04
03 ZELADOR NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
02
04 AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS 
NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
02
PADRÃO 2 
N.º CARGO 
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA PARA 
PROVIMENTO 
QUANT. 
05 AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO 09
PADRÃO 3 
N.º CARGO 
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA PARA 
PROVIMENTO 
QUANT. 
06 MOTORISTA NÍVEL MÉDIO E CNH 
“C”
02
PADRÃO 4 
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N.º CARGO 
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA PARA 
PROVIMENTO 
QUANT. 
07 TÉCNICO EM CONTABILIDADE CURSO TÉCNICO EM 
CONTABILIDADE EM 
INSTITUIÇÃO 
RECONHECIDA PELO 
(MEC) 
01
08 TÉCNICO EM INFORMÁTICA CURSO TÉCNICO EM 
INFORMÁTICA EM 
INSTITUIÇÃO 
RECONHECIDA PELO 
(MEC) 
01
PADRÃO 5 
N.º CARGO 
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA PARA 
PROVIMENTO 
QUANT. 
09 CONTROLADOR INTERNO BACHARELADO EM 
CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS, 
DIREITO, 
ADMINISTRAÇÃO E 
ECONÔMIA 
01
PADRÃO 6 
N.º CARGO 
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA PARA 
PROVIMENTO 
QUANT. 
10 CONTADOR BACHARELADO EM 
CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS COM 
REGISTRO NO 
CONSELHO DE 
CLASSE (CRC) 
01
PADRÃO 7 
N.º CARGO 
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA PARA 
PROVIMENTO 
QUANT. 
11 ADVOGADO BACHARELADO EM 
DIREITO COM 
REGISTRO NO 
CONSELHO DE 
01
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CLASSE (OAB) 
ANEXO III 
QUADRO DE CARGOS ISOLADOS 
E ORGANIZADOS EM CLASSE 
1.0 – QUADRO DE CARGOS ISOLADOS 
N.º CARGO 
01 CONTÍNUO 
02 MOTORISTA 
03 VIGILANTE 
04 ZELADOR 
05 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
2.0 QUADRO DE CARGOS ORGANIZADOS EM CLASSES 
N.º CARGO CLASSES 
01 AGENTE ADMINISTRATIVO A, B, C, D, E, F 
02 TÉCNICO EM CONTABILIDADE A, B, C, D, E, F 
03 TÉCNICO EM INFORMÁTICA A, B, C, D, E, F 
04 CONTROLADOR INTERNO A, B, C, D, E 
05 CONTADOR A, B, C, D, E 
06 ADVOGADO A, B, C, D, E 
ANEXO IV 
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DAS 
CLASSES E ÍNDICES PERCENTUAIS 
DE PROMOÇÃO NAS CARREIRAS 
PADRÃO 2 – AGENTE ADMINISTRATIVO 
CLASSE 
ACRÉSCIMO 
SOBRE O 
PADRÃO DE 
VENCIMENTO 
REQUISITOS 
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BASE
A -------------- Aprovação em concurso público 
B 10,00% Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão 
afim à área, de, no mínimo, 500 (quinhentas) 
horas/aula totais e observados o disposto 
nesta Lei. 
C 20,00% 
Conclusão do Ensino Superior afim à área e 
observados o disposto nesta Lei. 
D 30,00% Conclusão de pós-graduação na respectiva 
área e observados o disposto nesta Lei. 
E 50,00% Conclusão de Mestrado afim à área e 
observados o disposto nesta Lei. 
F 70,00% Conclusão de Doutorado afim à área e 
observados o disposto nesta Lei. 
 
PADRÃO 4 – TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM INFORMÁTICA 
CLASSE 
ACRÉSCIMO 
SOBRE O 
PADRÃO DE 
VENCIMENTO 
BASE
REQUISITOS 
A -------------- Aprovação em concurso público 
B 10,00% 
Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão 
afim à área, de, no mínimo, 500 (quinhentas) 
horas/aula e observados o disposto nesta Lei. 
C 20,00% 
Conclusão do Ensino Superior afim à área e 
observados o disposto nesta Lei. 
D 30,00% Conclusão de pós-graduação respectiva à 
área e observados o disposto nesta Lei. 
E 50,00% Conclusão de Mestrado afim à área e 
observados o disposto nesta Lei. 
F 70,00% Conclusão de Doutorado afim à área e 
observados o disposto nesta Lei. 
PADRÃO 5 – CONTROLADOR INTERNO 
CLASSE 
ACRÉSCIMO 
SOBRE O 
PADRÃO DE 
VENCIMENTO 
REQUISITOS 
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GABINETE DO PREFEITO
BASE
A -------------- Aprovação em concurso público 
B 10,00% 
Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão 
afim à área, de, no mínimo, 500 (quinhentas) 
horas/aula totais e observados o disposto 
nesta Lei. 
C 30,00% 
Conclusão de pós-graduação respectiva à 
área e observados o disposto nesta Lei. 
D 50,00% 
Conclusão de Mestrado afim à área e 
observados o disposto nesta Lei. 
E 70,00% Conclusão de Doutorado afim à área e 
observados o disposto nesta Lei. 
PADRÃO 6 – CONTADOR 
CLASSE 
ACRÉSCIMO 
SOBRE O 
PADRÃO DE 
VENCIMENTO 
BASE
REQUISITOS 
A -------------- Aprovação em concurso público 
B 10,00% 
Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão 
afim à área, de, no mínimo, 500 (quinhentas) 
horas/aula totais e observados o disposto 
nesta Lei. 
C 30,00% 
Conclusão de pós-graduação respectiva à 
área e observados o disposto nesta Lei. 
D 50,00% 
Conclusão de Mestrado afim à área e 
observados o disposto nesta Lei. 
E 70,00% Conclusão de Doutorado afim à área e 
observados o disposto nesta Lei. 
 
PADRÃO 7 – ADVOGADO 
CLASSE 
ACRÉSCIMO 
SOBRE O 
PADRÃO DE 
VENCIMENTO 
BASE
REQUISITOS 
A -------------- Aprovação em concurso público 
B 10,00% 
Conclusão em 10 (dez) cursos de extensão 
afim à área, de, no mínimo, 500 (quinhentas) 
horas/aula totais e observados o disposto 
nesta Lei. 
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GABINETE DO PREFEITO
C 30,00% 
Conclusão de pós-graduação respectiva à 
área e observados o disposto nesta Lei. 
D 50,00% 
Conclusão de Mestrado afim à área e 
observados o disposto nesta Lei. 
E 70,00% Conclusão de Doutorado afim à área e 
observados o disposto nesta Lei. 
 
 
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS E ATRIBUIÇÕES
CARGO ATRIBUIÇÕES 
AGENTE ADMINISTRATIVO Os titulares do cargo têm como atribuições: 
Efetuar trabalhos de escrituração, digitação, 
arquivamento, organização de documentos, 
protocolo, entrada e saída de materiais, 
correspondências, ofícios e expedientes 
diversos, bem como executa serviços de 
apoio nas áreas: de recursos humanos, 
finanças, almoxarifado, arquivo e logística; 
receber e controlar bens patrimoniais, 
promovendo o respectivo 
emplaquetamento; Atender ao público, 
pessoalmente ou por telefone, fornecendo e 
recebendo informações; Operar 
equipamentos, atender, transferir, cadastrar 
e completar chamadas telefônicas locais e, 
nacionais; Entregar documentos, 
notificações, comunicados e ofícios, nas 
repartições públicas, bem como os 
munícipes; Prestar serviços gerais; Agendar 
e organizar os compromissos de seu 
superior; Assessorar reuniões, datilografar 
e/o digitar documentos; Examinar 
processos; Redigir memorandos, ofícios e 
relatórios; Revisar o aspecto redacional, 
ordens de serviço, instruções, exposições 
de motivos, projetos e outros; Manter 
atualizados os registros de estoques e 
controles; Controlar processo de Admissão; 
Manter cadastros e controlar benefícios e 
vantagens oferecidas pela Câmara 
Municipal; Controlar e fiscalizar contratos de 
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GABINETE DO PREFEITO
prestações de serviço, documentos do 
arquivo geral e bens patrimoniais; Analisar 
requisições de materiais; Controlar 
sistemas de treinamento e capacitação de 
servidores; Acompanhar e auxiliar na 
realização de eventos; Executar outras 
tarefas correlatas. 
TÉCNICO EM 
CONTABILIDADE 
O titular do cargo registra atos e fatos 
contábeis; controla o ativo permanente; 
gerencia custos; elabora orçamentos e 
demonstrações contábeis; acompanha os 
gastos gerenciais das despesas com folha 
de pagamentos e encargos sociais; elabora 
relatórios de gestão fiscal e assessora o 
Presidente e Mesa Diretora nos 
documentos fiscais e contábeis. 
TÉCNICO EM 
INFORMÁTICA 
O titular do cargo elabora programa de 
computador, conforme determinação do 
chefe imediato. Instala e configura software 
e hardwares, orientando os usuários nas 
especificações e comandos necessários 
para sua utilização. Organiza e controla os 
materiais necessários para a execução das 
tarefas de operação. Opera equipamentos 
de processamento automatizados de 
dados, mantendo ativa toda a malha de 
dispositivos conectados. Interpreta as 
mensagens exibidas no monitor e adota as 
medidas necessárias. Notifica e informa 
aos usuários do sistema sobre qualquer 
falha ocorrida. 
CONTROLADOR INTERNO O titular do cargo fiscaliza e faz cumprir toda 
a Legislação Federal, Estadual e Municipal 
e instruções normativas do Tribunal de 
Contas no que diz respeito a gastos e 
aplicações de recursos públicos, 
especialmente no que segue: fiscalizar 
eventuais erros e desperdícios dos recursos 
públicos; evitar de maneira preventiva a 
prática de fraudes; assegurar a observância 
das normas legais e regulamentares 
aplicáveis; sugerir a implementação de 
projetos e programas, a fim de que ocorra 
eficiência, eficácia e economicidade na 
aplicação de recursos; manter controle na 
execução orçamentária; manter o controle 
dos pagamentos de empenhos e 
liquidações; manter o controle de pessoal e 
folha de pagamento e encargos sociais, 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO
observando os limites legais; manter o 
controle nos adiantamentos de fundos, bem 
como a sua aplicação; manter o controle 
dos pagamentos de diárias; manter controle 
nas elaborações e cumprimentos dos 
contratos, convênios, licitações, suas 
dispensas e inexigibilidade; manter controle 
dos pagamentos de propaganda e 
publicidade; manter controle dos restos a 
pagar, despesas de exercícios anteriores; 
fiscalizar o cumprimento da Lei 
Complementar nº 101/2000 em seus limites 
e prazos; observar a ordem cronológica dos 
pagamentos; fiscalizar as despesas com 
veículos, peças e sua manutenção; 
fiscalizar o uso indevido do patrimônio, bem 
como desvio do mesmo; verificar a 
legalidade dos atos decorrentes da 
execução orçamentária; contábeis; verificar 
a intensidade dos registros, demonstrações, 
informações e relatórios; sugerir medidas 
que possam reduzir custos operacionais e 
melhorias na qualidade dos serviços 
prestados; patrimonial; controle sobre as 
receitas e despesas, fiscalização contábil, 
orçamentária e observância ao 
cumprimento da legalidade dos relatórios de 
gestão fiscal; controle das atividades 
inerentes ao almoxarifado e patrimônio; 
fiscalizar o cumprimento da lei de gestão 
fiscal e produzir relatório quadrimestral, 
encaminhando-os ao Presidente da Câmara 
e ao Tribunal de Contas; produzir relatório 
bimestral das atividades do controle interno; 
fiscalizar quanto ao cumprimento das metas 
planejadas no PPA, LDO e LOA; comunicar 
ao Presidente imediatamente situações de 
irregularidades e inconsistência verificada 
na execução financeira e orçamentária 
patrimonial, que possa estar em 
descumprimento a legislação federal, 
estadual e municipal, instruções normativas 
do Tribunal de Contas, para adotar medidas 
que possam sanar tais situações. 
CONTADOR O titular do cargo registra atos e fatos 
contábeis; controla o ativo permanente; 
gerencia custos; elabora demonstrativos 
contábeis; presta informações gerenciais; 
realiza auditoria interna e atende 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO
solicitações de órgãos fiscalizadores, tudo 
conforme os limites legais; Elaborar planos 
de contas e preparar normas de trabalho de 
contabilidade, escriturar ou orientar a 
escrituração de livros contábeis de 
escrituração cronológica ou sistemática; 
Fazer levantamento e organizar balanços 
patrimoniais e financeiros, bem como 
revisão de balanço; Efetuar perícias 
contábeis; Participar de trabalhos de 
tomadas de contas dos responsáveis por 
bens ou valores; Assinar balanços e 
balancetes; Preparar relatórios informativos 
sobre a situação financeira e patrimonial da 
Câmara Municipal; orientar, do ponto de 
vista contábil, o levantamento de bens 
patrimoniais do Legislativo; Integrar grupos 
operacionais de trabalho; Organizar os 
serviços contábeis; Manter atualizadas as 
informações sobre o movimento das contas; 
Efetuar o controle e a execução 
orçamentária e financeira da Câmara 
Municipal, examinando empenhos de 
despesas em face da existência de saldo 
nas dotações; Coordenar a elaboração de 
balanços, balancetes, mapas e outros 
demonstrativos financeiros consolidados; 
Informar processos dentro de sua área de 
competência; supervisionar, orientar o 
trabalho dos técnicos em contabilidade e 
demais servidores que executam tarefas 
típicas da classe; Participar de cursos e 
treinamentos quando convocados pela 
administração; Participar na elaboração do 
orçamento anual, bem como na elaboração 
do plano plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; Orientar quando 
necessário, na sua área de competência os 
processos de licitações, contratos e outros 
de acordo com as normas vigentes; Orientar 
e supervisionar as conciliações bancárias e 
o controle de fluxo de caixa; Orientar e 
supervisionar o trabalho da tesouraria geral; 
Executar outras tarefas correlatas. 
ADVOGADO O titular do cargo representa a Câmara 
Municipal, judicial ou administrativamente, 
nos processos em que for parte ou tiver 
interesse; Supervisiona os serviços do 
processo legislativo, realizados no âmbito 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO
Municipal; Elabora petições iniciais e 
recursos; Apresenta peças de defesa e 
executa as diversas etapas de 
acompanhamento dos processos em que a 
Câmara for parte, em grau de recurso, só 
ou em conjunto com outros profissionais; 
Emite pareceres sobre assuntos 
requeridos, através de solicitação do 
Presidente da Câmara; Assessora a 
comissão de inquérito, quando instituída; 
Orienta, juridicamente, todos os setores da 
Câmara, nas questões relacionadas aos 
servidores da Câmara Municipal; Executa 
outras tarefas jurídicas, atendendo às 
necessidades do Poder Legislativo, 
mediante solicitação da Presidência; Auxilia 
a elaborar portarias, atos, editais, avisos, 
mediante determinação da Presidência; 
Realiza consultoria direta ao Presidente da 
Câmara; Atende a consultas dos 
Vereadores sobre interpretação de textos 
legais de interesse do Município, por 
intermédio de solicitação do Presidente; 
Orienta aos demais departamentos da 
Câmara, nas questões legais pertinentes; 
Estuda assuntos de Direito, de ordem legal 
ou específico, habilitando a Câmara a 
solucionar suas questões jurídicas; Elabora 
termos de convocação dos procedimentos 
licitatórios. Exerce quaisquer atividades 
compatíveis com as atribuições do cargo. 
CONTÍNUO O titular do cargo transporta 
correspondências, documentos, objetos e 
valores, dentro e fora das instituições, e 
efetua serviços bancários e de correio, 
depositando ou apanhando o material e 
entregando-o aos destinatários; auxilia na 
secretaria e nos serviços de copa; opera 
equipamentos de escritório; transmitem 
mensagens orais e escritas. 
MOTORISTA O titular do cargo efetua serviços de 
condução de veículo automotor, bem como 
serviços de natureza administrativa, tais 
como expedientes bancários, comerciais e 
em Instituições Públicas e Privadas, de 
entrega, protocolo, recolhimento e recepção 
de documentos, bens e similares; 
acompanha períodos de revisões, 
preenchimento das fichas de abastecimento 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO
e suas respectivas quilometragens; Dirigir 
veículo, observando a sinalização, a 
velocidade e o fluxo de trânsito; Transportar 
pessoas, materiais, máquinas e 
equipamentos, conduzindo-os aos locais 
determinados; Dirigir com cautela e 
moderação; Garantir a segurança das 
pessoas (pedestres e passageiros); 
Executar serviços de entrega e retirada de 
materiais, documentos correspondentes, 
volumes, encomendas, assinando ou 
solicitando o protocolo que comprova a 
execução dos serviços; Controlar carga e 
descarga de materiais e máquinas; Zelar 
pela conservação de materiais, de 
equipamentos, de móveis, de utensílios e 
de documentos transportados; Atender à 
legislação, usando o cinto de segurança e 
observando as demais normas de 
segurança inerentes à função; Zelar pela 
manutenção e conservação do veículo; 
Verificar o estado dos pneus, o nível de 
lubrificantes, o do combustível e o da água; 
Verificar e testar os sistemas de freio e o 
elétrico, para certificar-se das suas 
condições; Comunicar as falhas do veículo 
para a chefia superior e solicitar os devidos 
reparos; Vistoriar o veículo, certificando-se 
das condições de funcionamento; 
Providenciar abastecimento de 
combustível, de água e de lubrificante para 
o veículo; Manter o veículo limpo 
(internamente e externamente); Manter a 
documentação legal em seu poder durante 
a realização dos serviços e zelar pela 
mesma; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme necessidade do serviço e 
orientação superior. 
VIGILANTE O titular do cargo presta vigilância na área 
pública do Poder Legislativo Municipal, com 
a finalidade de prevenir e controlar delitos; 
zela pela segurança das pessoas, do 
patrimônio e pelo cumprimento das leis e 
regulamentos; recepciona e controla a 
movimentação de pessoas em áreas de 
acesso livre e restrito; zela pelos bens 
móveis dentro e fora do recinto da câmara; 
acompanha entrada e saída de pessoas e 
mercadorias; executa à abertura e 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO
fechamento do prédio do Poder Legislativo. 
ZELADOR O titular do cargo efetua trabalho de limpeza 
e higienização de dependências 
administrativas e sanitárias, 
compreendendo lavação de móveis, pisos, 
paredes, grades, cercas, estruturas 
diversas, tetos, calhas, telhados e 
assimilados; varrição e recolhimento de lixo; 
serviços de zeladoria e conservação, 
serviços de copa e cozinha, transporte de 
documentos e bens móveis de pequeno 
porte entre unidades administrativas e para 
o comércio, quando para atendimento ao 
interesse da Administração, auxilia as 
atividades acessórias pertinentes ao cargo 
de Agente Administrativo e demais serviços 
congêneres. 
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS 
O titular do cargo promove o controle e 
abastecimento dos materiais 
indispensáveis ao desenvolvimento dos 
serviços de copa, limpeza e manutenção; 
requisita materiais e produtos a que se 
refere à alínea anterior; presta atendimento 
e serviço de copa, durante o expediente da 
Câmara, nas sessões ordinárias, 
extraordinárias e solenes, bem como em 
reuniões realizadas no recinto do 
Legislativo; efetua serviço de limpeza e 
manutenção das dependências internas e 
externas da Câmara Municipal; faz entrega 
de correspondências e convocações aos 
senhores vereadores, conforme solicitado; 
executa à abertura e fechamento do prédio 
do Poder Legislativo; verifica, 
periodicamente, as condições do prédio, 
quanto ao funcionamento e promove sua 
limpeza, sempre que necessário; realiza 
pequenos reparos em alvenarias, 
hidráulicos, pinturas e congêneres; executa 
demais tarefas ligadas à sua área de 
atuação, por determinação da Presidência; 
 
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 ANEXO V
1.0 - CARGOS ORGANIZADOS EM CLASSE
 
PADRÃO 2 - AGENTE ADMINISTRATIVO 
PROGRESSÃO (REFERÊNCIA)
CLASSE 1
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28
PROMOÇÃO
A 1,589.28 1,629.01 1,668.74 1,708.48 1,748.21 1,787.94 1,827.67 1,867.40 1,907.14 1,946.87 1,986.60 2,026.33 2,066.06 2,105.80 2,145.53 2,185.26 2,224.99 2,264.72 2,304.46 2,344.19 2,383.92 2,423.65 2,463.38 2,503.12 2,542.85 2,582.58 2,622.31 2,662.04
B
C
D
E
F
 
PADRÃO 4 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE / TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PROGRESSÃO (REFERÊNCIA)
CLASSE 1
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28
PROMOÇÃO
A 2,498.59 2,561.05 2,623.52 2,685.98 2,748.45 2,810.91 2,873.38 2,935.84 2,998.31 3,060.77 3,123.24 3,185.70 3,248.17 3,310.63 3,373.10 3,435.56 3,498.03 3,560.49 3,622.96 3,685.42 3,747.89 3,810.35 3,872.81 3,935.28 3,997.74 4,060.21 4,122.67 4,185.14
B
C
D
E
F
PADRÃO 5 – CONTROLADOR INTERNO
PROGRESSÃO (REFERÊNCIA)
CLASSE 1
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28
PROMOÇÃO
A 3.000,00 3.075,00 3.150,00 3.225,00 3.300,00 3.375,00 3.450,00 3.525,00 3.600,00 3.675,00 3.750,00 3.825,00 3.900,00 3.975,00 4.050,00 4.125,00 4.200,00 4.275,00 4.350,00 4.425,00 4.500,00 4.575,00 4.650,00 4.725,00 4.800,00 4.875,00 4.950,00 5.025,00 
B
C
D
E
PADRÃO 5 - CONTADOR
PROGRESSÃO (REFERÊNCIA)
CLASSE 1
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28
PROMOÇÃO
A 4,286.61 4,393.78 4,500.94 4,608.11 4,715.27 4,822.44 4,929.60 5,036.77 5,143.93 5,251.10 5,358.26 5,465.43 5,572.59 5,679.76 5,786.92 5,894.09 6,001.25 6,108.42 6,215.58 6,322.75 6,429.92 6,537.08 6,644.25 6,751.41 6,858.58 6,965.74 7,072.91 7,180.07
B
C
D
E
 
PADRÃO 6 - ADVOGADO
PROGRESSÃO (REFERÊNCIA)
CLASSE 1
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28
PROMOÇÃO
A 6,369.60 6,528.84 6,688.08 6,847.32 7,006.56 7,165.80 7,325.04 7,484.28 7,643.52 7,802.76 7,962.00 8,121.24 8,280.48 8,439.72 8,598.96 8,758.20 8,917.44 9,076.68 9,235.92 9,395.16 9,554.40 9,713.64 9,872.88 10,032.12 10,191.36 10,350.60 10,509.84 10,669.08
B
C
D
E
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PADRÃO 1 - CONTÍNUO - VIGILANTE - ZELADOR / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PROGRESSÃO (REFERÊNCIAS)
1
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28
1,481.23 1,518.26 1,555.29 1,592.32 1,629.35 1,666.38 1,703.41 1,740.4
5
1,777.48 1,814.5
1
1,851.54 1,888.5
7
1,925.6
0
1,962.6
3
1,999.66 2,036.6
9
2,073.7
2
2,110.75 2,147.7
8
2,184.81 2,221.8
5
2,258.8
8
2,295.9
1
2,332.94 2,369.9
7
2,407.0
0
2,444.0
3
2,481.0
6
 
PADRÃO 3 - MOTORISTA
PROGRESSÃO (REFERÊNCIAS)
1
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28
2,245.10 2,301.23 2,357.36 2,413.48 2,469.61 2,525.74 2,581.87 2,637.9
9
2,694.12 2,750.2
5
2,806.38 2,862.5
0
2,918.6
3
2,974.7
6
3,030.89 3,087.0
1
3,143.1
4
3,199.27 3,255.4
0
3,311.52 3,367.6
5
3,423.7
8
3,479.9
1
3,536.03 3,592.1
6
3,648.2
9
3,704.4
2
3,760.5
4
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